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Segurança de Máquinas e
Equipamentos de Trabalho




          Sessão 2 do Módulo 1
                                 1
Segurança de Máquinas e Equipamentos de Trabalho
                    Introdução ao
        Decreto -Lei n.º 103/2008 de 24 de Junho

Os objectivos são:
• Conhecer o Enquadramento Legal que regula a utilização de
  máquinas e equipamentos;
• Conhecer as Directivas Máquinas e Equipamentos
• Definições do Decreto Lei 103_2008
• Colocação de Máquinas no Mercado – processo de avaliação
• Conformidade da Máquina - Marcação CE
• Exemplos de Componentes avaliadas


        SEGURANÇA NO TRABALHO - EQUIPAMENTOS
Segurança de Máquinas e Equipamentos
                          Enquadramento legal

Analisada a importância da SHST na prevenção de riscos profissionais
quer pela análise dos aspectos de Saúde no Trabalho, quer pela
análise das Estatísticas Nacionais de Acidentes de trabalho é
importante      perceber       o     enquadramento     legal          da
Segurança de máquinas, a dois níveis:


                                     Utilização das      Máquina
   Concepção,         Máquina          máquinas            com
     Fabrico        Conforme para      enquanto         garantia de
                   Comercialização   equipamentos       Segurança
                                                          no uso
                                      de trabalho

              SEGURANÇA NO TRABALHO - EQUIPAMENTOS
Segurança de Máquinas e Equipamentos
Enquadramento legal

                                                 Directiva
    Concepção,          Máquina                  Máquinas
                      Conforme para
      Fabrico        Comercialização            (actualmente, a Directiva
                                            2006/42/CE, de 17 de Maio, que
                                                   alterou a Directiva
                                               98/79/CE 27 de Outubro)




Estabelece o conjunto de regras reguladoras de mercado que têm como
destinatários os respectivos fabricantes e comerciantes, privilegiando a
prevenção de concepção de tais equipamentos. Tais regras estabelecem as
exigências máximas que devem ser respeitadas nas legislações e práticas
administrativas (por exemplo, Normas Técnicas) dos Estados membros e
funcionam como garantia da liberdade de circulação de mercadorias no
mercado interno europeu;


              SEGURANÇA NO TRABALHO - EQUIPAMENTOS
Segurança de Maquinas e Equipamentos
Enquadramento legal

                                                       Directiva
       Utilização das         Máquina
         máquinas                                  Equipamentos de
                                com
         enquanto            garantia de               Trabalho
       equipamentos          Segurança             (Directiva 89/655/CEE de 30 de
                               no uso            Novembro, alterada pela Directiva
        de trabalho                             95/63/CE de 5 de Dez e pela Directiva
                                                    2001/45/CE de 27 de Junho)



Estabelece o conjunto de regras reguladoras da segurança no
Trabalho com esses equipamentos que tem como destinatários os
empregadores. Tais regras estabelecem as prescrições mínimas que
devem ser respeitadas nas legislações e práticas administrativas dos
Estados membros e funcionam como garantia da harmonização no
progresso das condições de trabalho.

                 SEGURANÇA NO TRABALHO - EQUIPAMENTOS
Segurança de Máquinas e Equipamentos
 Transposição para a Legislação Nacional


    Directiva                   É transposta para o direito interno pelo Decreto-Lei
    Máquinas                    103/2008 de 24 de Junho, que revoga o Decreto-Lei
                         ,
 2006/42/CE, de 17 de Maio
                                320/2001 de 12 de Dez.




    Directiva                    Transposta pelo Decreto-Lei 50/2005 de
Equipamentos de                  25 de Fevereiro
    Trabalho
2001/45/CE, de 27 de Junho




                             SEGURANÇA NO TRABALHO - EQUIPAMENTOS
Segurança de Maquinas Decreto Lei n.º 103/2008



Colocação de Maquinas no Mercado


O Decreto Lei n.º 103/2008, de 24 de Junho estabelece as regras a que deve
obedecer a colocação no mercado e a entrada em serviço das máquinas bem
como a colocação no mercado das quase – máquinas.


Aqui são definidas as disposições de segurança dos
equipamentos e maquinas, de forma a permitir a
instalação de dispositivos de segurança e sinalética
na sua concepção.
Segurança de Máquinas Decreto Lei n.º 103/2008


   Definições e Exclusões
                        As disposições do decreto aplicam-se a:
      Máquina

  Conjunto de peças ou de órgãos ligados entre si em que um dele é
  móvel e, se for caso disso, de accionadores de circuitos de
  comando e de potência, etc., reunidos de forma solidária com vista a
  uma aplicação definida, nomeadamente para a transformação, o
  tratamento, a deslocação e o acondicionamento de um material
                   Equipamento Intermutável         Dispositivos amovíveis de
                          Correntes, Cabos e Correias transmissão mecânica
                                    Quase-Máquinas       Acessórios de Elevação
Verifique as Definições Dec
 Lei 103_2008 art.º 32,3
                                              8
Segurança de Máquinas Decreto Lei n.º 103/2008

  Definições e Exclusões

  No âmbito da melhor compreensão da origem das
  responsabilidades pela aplicação da Directiva
  Máquinas, é importante a definição de Fabricante:

   • Quem assume a responsabilidade pela concepção         e ou fabrico da
     máquina ou quase-máquina, bem como pela sua conformidade legal;
   • Quem modifica a utilização prevista de uma máquina, assumindo a
     responsabilidade das consequências que derivem desse facto;
   • Quem    fabrica   máquinas,    quase-máquinas   ou   componentes   de
     segurança, para uso próprio;
   • Quem monta máquinas, partes de máquinas ou componentes de
     segurança de origens diferentes.
                                        9
Segurança de Máquinas Decreto Lei n.º 103/2008

  As disposições do decreto aplicam-se a:

   Componentes de Segurança
 Qualquer componente de segurança não indispensável para o
 funcionamento de uma máquina, que serve para garantir uma
 função de segurança e cuja avaria e/ou mau funcionamento ponham
 em perigo a segurança de pessoas, tais como:
     Protectores para dispositivos amovíveis de transmissão mecânica


     Sistemas de extracção para emissão de máquinas


     Dispositivos de controlo de carga e do movimento de máquinas de elevação


                                                                                Verifique as Definições Dec
     Dispositivos de paragem de emergência       10                               Lei 103_2008 anexo V
Segurança de Máquinas Decreto Lei n.º 103/2008
Princípios de Segurança

O princípio geral estabelecido na Directiva Máquinas indica que a colocação
no mercado e a entrada em serviço das máquinas e componentes de
segurança abrangidos só é possível se não comprometer a segurança e a
saúde de quem quer que seja.
                                                Eliminar ou reduzir os riscos na
                                                concepção e fabrico da máquina;
E, em tal contexto, a norma refere que
o fabricante deverá conceber e
                                           Implementar as medidas de protecção
fabricar os equipamentos em função necessárias e adequadas aos riscos não
da avaliação de riscos que                 eliminados (protecção de máquinas);
previamente deve ter realizado
                                       Informar os adquirentes da máquina dos seus
sobre o equipamento projectado,
                                       riscos residuais, bem como da necessidade de
tendo particularmente em conta:        formação específica e de protecção individual;
                 SEGURANÇA NO TRABALHO - EQUIPAMENTOS
Segurança de Máquinas Decreto Lei n.º 103/2008

Definições Específicas
Para além dos princípios gerais, o decreto estabelece
requisitos adicionais para determinadas categorias de
máquinas, tais como:
• Máquinas agro-alimentares;
• Máquinas portáteis mantidas em posição e ou guiadas à mão;
• Máquinas para madeira e materiais similares;
• Máquinas com riscos associados à sua mobilidade;
• Máquinas destinadas a realizar operações de elevação de
  cargas;
• Máquinas destinadas a realizar operações de elevação ou
  deslocação de pessoas;
• Máquinas destinadas à utilização em trabalhos subterrâneos.


                                                                12
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Segurança de Máquinas Decreto Lei n.º 103/2008
     Colocação de Máquinas no Mercado
O Decreto Lei n.º 103/2008, de 24
de Junho, á luz da Directiva
Maquinas, define o seguinte percurso de
avaliação para a certificação da conformidade
de
uma Máquina, em que o fabricante tem um
papel fundamental.


A análise do anexo IV que define as
máquinas que obrigam a procedimentos
específicos de avaliação de conformidade é
obrigatória.
Segurança de Máquinas Decreto Lei n.º 103/2008
Colocação de Máquinas no Mercado

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Segurança de Máquinas Decreto Lei n.º 103/2008
Colocação de Máquinas no Mercado

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Segurança de Máquinas Decreto Lei n.º 103/2008
Colocação de Máquinas no Mercado
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Segurança de Máquinas Decreto Lei n.º 103/2008
Colocação de Máquinas no Mercado
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Segurança de Máquinas Decreto Lei n.º 103/2008
  Colocação de Máquinas no Mercado

Controlo Interno de Fabrico

Para as máquinas em geral, o fabricante faz a marcação CE na sequência de ter declarado
que a máquina ou componente de segurança está conforme às exigências de segurança
estabelecidas (emissão
da Declaração CE de Conformidade).


Neste caso, a avaliação da conformidade consiste
na constituição, por parte do fabricante, do processo
técnico de fabrico da máquina (ver parte A anexo
VII), o qual deve ser guardado e disponibilizado às
Autoridades competentes sempre que solicitado.
Segurança de Máquinas Decreto Lei n.º 103/2008
  Colocação de Máquinas no Mercado

Avaliação de Conformidade no respeito das Normas Harmonizadas

Para   as   máquinas   consideradas    com   riscos   especiais      e    previstas
especificamente como tal na Directiva (por exemplo, máquinas de trabalhar
madeira e várias máquinas usadas na metalomecânica), se respeitarem normas
técnicas harmonizadas, o fabricante constitui o processo técnico de fabrico da
máquina e envia-o a um Organismo Notificado (entidade designada pela
Direcção-Geral da Indústria e acreditada para o efeito pelo IPQ, como, por
exemplo, o CATIM);
                                                 Consulte a base de dados Europeia com a
                                                     Lista de Organismos Notificados
                                                                Nacionais
Segurança de Máquinas Decreto Lei n.º 103/2008
  Colocação de Máquinas no Mercado

Avaliação de Conformidade sem cumprimento das Normas Harmonizadas


Aplicável às máquinas consideradas com riscos especiais, acima mencionadas e
quando estas não respeitem normas técnicas harmonizadas.
O fabricante deve submeter o dossier de fabrico junto de um organismo
notificado, o qual poderá desencadear uma das seguintes situações:
• Recepção do dossier técnico de fabrico;
• Análise da conformidade do dossier técnico de fabrico com as normas harmonizadas;
• Em última instância, a realização do Exame CE tipo à máquina ou procedimento de
 Garantia Total (aplicação de sistema de qualidade implementado por um organismo
 notificado)
Segurança de Máquinas Decreto Lei n.º 103/2008
Marcação CE

A marcação «CE» de conformidade é constituída pelas iniciais «CE», de acordo com o
modelo constante do anexo III do decreto -lei, que dele faz parte integrante.



A marcação «CE» deve ser aposta na máquina de forma visível, legível e indelével, de
acordo com o disposto no anexo III.



É proibido apor nas máquinas marcações, sinais e inscrições susceptíveis de induzir
terceiros em erro quanto ao significado
Segurança de Máquinas Decreto Lei n.º 103/2008
   Marcação CE


A Declaração CE de conformidade para uma
máquina deve ser redigida nas mesmas
condições do manual de instruções. Esta
declaração diz respeito apenas à máquina tal
como se encontra no momento da colocação
no mercado,



A declaração CE de conformidade deve incluir
os elementos constantes do anexo II e deve ser
conservada por 10 anos.                          Ver Exemplo de
                                                   Declaração
CONFORMIDADE DE MÁQUINAS

• Decreto Lei n.º 103/2008, de 24 de Junho;

  Aquisição de Nova Máquina

Deve ser solicitado ao fabricante:
  • Comprovativo de que a máquina esteja de acordo com a Directiva
  Máquinas, cumprindo com os requisitos essenciais de segurança e saúde
  que lhe são aplicáveis - Declaração de Conformidade CE , em Português;

  • Manual de Instruções, em Português

  • Marcação CE
CONFORMIDADE DE MÁQUINAS
• Decreto Lei n.º 103/2008, de 24 de Junho;

  Aquisição de Máquina Usada


 • Certificado emitido por um organismo competente
   notificado, comprovativo de que a máquina não apresenta
   qualquer risco para a segurança e saúde do utilizador

 • Declaração do cedente, contando o seu nome, endereço e
   identificação profissional e o endereço do organismo certificador

 • Manual de Instruções, em Português

 • Proceder a uma verificação e à análise de riscos
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CONFORMIDADE DE MÁQUINAS
 • Componentes de Segurança para uma Retro Escavadora




Verificação e análise de
riscos específicos à Máquina
CONFORMIDADE DE MÁQUINAS
• Componentes de Segurança para uma Retro Escavadora
CONFORMIDADE DE MÁQUINAS
• Componentes de Segurança para uma Retro Escavadora


  Para além da sinalética de Segurança indicada, o equipamento deve estar
  provido de:
   •   Cinto de Segurança



   •   Extintor



   •   Manual de Operação / manutenção



   •   Luz Rotativa
CONFORMIDADE DE MÁQUINAS
• Componentes de Segurança para um Multifunções
CONFORMIDADE DE MÁQUINAS
• Componentes de Segurança para um Multifunções
CONFORMIDADE DE MÁQUINAS
• Componentes de Segurança para um Multifunções


  Para além da sinalética de Segurança indicada, o equipamento
  deve estar provido de:
   – Cinto de Segurança

   – Extintor

   – Manual de Operação / manutenção

   – Luz Rotativa
CONFORMIDADE DE MÁQUINAS

• Componentes de Segurança para Máquinas Industriais
CONFORMIDADE DE MÁQUINAS

• Componentes de Segurança para Máquinas Industriais




            SEGURANÇA NO TRABALHO - EQUIPAMENTOS
CONFORMIDADE DE MÁQUINAS
• Componentes de Segurança para Máquinas Industriais
Fim da Sessão



            Obrigada pela sua participação e até breve!




                                                          36

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Segurança de máquinas e equipamentos de trabalho: introdução ao Decreto-Lei n.o 103/2008

  • 1. Segurança de Máquinas e Equipamentos de Trabalho Sessão 2 do Módulo 1 1
  • 2. Segurança de Máquinas e Equipamentos de Trabalho Introdução ao Decreto -Lei n.º 103/2008 de 24 de Junho Os objectivos são: • Conhecer o Enquadramento Legal que regula a utilização de máquinas e equipamentos; • Conhecer as Directivas Máquinas e Equipamentos • Definições do Decreto Lei 103_2008 • Colocação de Máquinas no Mercado – processo de avaliação • Conformidade da Máquina - Marcação CE • Exemplos de Componentes avaliadas SEGURANÇA NO TRABALHO - EQUIPAMENTOS
  • 3. Segurança de Máquinas e Equipamentos Enquadramento legal Analisada a importância da SHST na prevenção de riscos profissionais quer pela análise dos aspectos de Saúde no Trabalho, quer pela análise das Estatísticas Nacionais de Acidentes de trabalho é importante perceber o enquadramento legal da Segurança de máquinas, a dois níveis: Utilização das Máquina Concepção, Máquina máquinas com Fabrico Conforme para enquanto garantia de Comercialização equipamentos Segurança no uso de trabalho SEGURANÇA NO TRABALHO - EQUIPAMENTOS
  • 4. Segurança de Máquinas e Equipamentos Enquadramento legal Directiva Concepção, Máquina Máquinas Conforme para Fabrico Comercialização (actualmente, a Directiva 2006/42/CE, de 17 de Maio, que alterou a Directiva 98/79/CE 27 de Outubro) Estabelece o conjunto de regras reguladoras de mercado que têm como destinatários os respectivos fabricantes e comerciantes, privilegiando a prevenção de concepção de tais equipamentos. Tais regras estabelecem as exigências máximas que devem ser respeitadas nas legislações e práticas administrativas (por exemplo, Normas Técnicas) dos Estados membros e funcionam como garantia da liberdade de circulação de mercadorias no mercado interno europeu; SEGURANÇA NO TRABALHO - EQUIPAMENTOS
  • 5. Segurança de Maquinas e Equipamentos Enquadramento legal Directiva Utilização das Máquina máquinas Equipamentos de com enquanto garantia de Trabalho equipamentos Segurança (Directiva 89/655/CEE de 30 de no uso Novembro, alterada pela Directiva de trabalho 95/63/CE de 5 de Dez e pela Directiva 2001/45/CE de 27 de Junho) Estabelece o conjunto de regras reguladoras da segurança no Trabalho com esses equipamentos que tem como destinatários os empregadores. Tais regras estabelecem as prescrições mínimas que devem ser respeitadas nas legislações e práticas administrativas dos Estados membros e funcionam como garantia da harmonização no progresso das condições de trabalho. SEGURANÇA NO TRABALHO - EQUIPAMENTOS
  • 6. Segurança de Máquinas e Equipamentos Transposição para a Legislação Nacional Directiva É transposta para o direito interno pelo Decreto-Lei Máquinas 103/2008 de 24 de Junho, que revoga o Decreto-Lei , 2006/42/CE, de 17 de Maio 320/2001 de 12 de Dez. Directiva Transposta pelo Decreto-Lei 50/2005 de Equipamentos de 25 de Fevereiro Trabalho 2001/45/CE, de 27 de Junho SEGURANÇA NO TRABALHO - EQUIPAMENTOS
  • 7. Segurança de Maquinas Decreto Lei n.º 103/2008 Colocação de Maquinas no Mercado O Decreto Lei n.º 103/2008, de 24 de Junho estabelece as regras a que deve obedecer a colocação no mercado e a entrada em serviço das máquinas bem como a colocação no mercado das quase – máquinas. Aqui são definidas as disposições de segurança dos equipamentos e maquinas, de forma a permitir a instalação de dispositivos de segurança e sinalética na sua concepção.
  • 8. Segurança de Máquinas Decreto Lei n.º 103/2008 Definições e Exclusões As disposições do decreto aplicam-se a: Máquina Conjunto de peças ou de órgãos ligados entre si em que um dele é móvel e, se for caso disso, de accionadores de circuitos de comando e de potência, etc., reunidos de forma solidária com vista a uma aplicação definida, nomeadamente para a transformação, o tratamento, a deslocação e o acondicionamento de um material Equipamento Intermutável Dispositivos amovíveis de Correntes, Cabos e Correias transmissão mecânica Quase-Máquinas Acessórios de Elevação Verifique as Definições Dec Lei 103_2008 art.º 32,3 8
  • 9. Segurança de Máquinas Decreto Lei n.º 103/2008 Definições e Exclusões No âmbito da melhor compreensão da origem das responsabilidades pela aplicação da Directiva Máquinas, é importante a definição de Fabricante: • Quem assume a responsabilidade pela concepção e ou fabrico da máquina ou quase-máquina, bem como pela sua conformidade legal; • Quem modifica a utilização prevista de uma máquina, assumindo a responsabilidade das consequências que derivem desse facto; • Quem fabrica máquinas, quase-máquinas ou componentes de segurança, para uso próprio; • Quem monta máquinas, partes de máquinas ou componentes de segurança de origens diferentes. 9
  • 10. Segurança de Máquinas Decreto Lei n.º 103/2008 As disposições do decreto aplicam-se a: Componentes de Segurança Qualquer componente de segurança não indispensável para o funcionamento de uma máquina, que serve para garantir uma função de segurança e cuja avaria e/ou mau funcionamento ponham em perigo a segurança de pessoas, tais como: Protectores para dispositivos amovíveis de transmissão mecânica Sistemas de extracção para emissão de máquinas Dispositivos de controlo de carga e do movimento de máquinas de elevação Verifique as Definições Dec Dispositivos de paragem de emergência 10 Lei 103_2008 anexo V
  • 11. Segurança de Máquinas Decreto Lei n.º 103/2008 Princípios de Segurança O princípio geral estabelecido na Directiva Máquinas indica que a colocação no mercado e a entrada em serviço das máquinas e componentes de segurança abrangidos só é possível se não comprometer a segurança e a saúde de quem quer que seja. Eliminar ou reduzir os riscos na concepção e fabrico da máquina; E, em tal contexto, a norma refere que o fabricante deverá conceber e Implementar as medidas de protecção fabricar os equipamentos em função necessárias e adequadas aos riscos não da avaliação de riscos que eliminados (protecção de máquinas); previamente deve ter realizado Informar os adquirentes da máquina dos seus sobre o equipamento projectado, riscos residuais, bem como da necessidade de tendo particularmente em conta: formação específica e de protecção individual; SEGURANÇA NO TRABALHO - EQUIPAMENTOS
  • 12. Segurança de Máquinas Decreto Lei n.º 103/2008 Definições Específicas Para além dos princípios gerais, o decreto estabelece requisitos adicionais para determinadas categorias de máquinas, tais como: • Máquinas agro-alimentares; • Máquinas portáteis mantidas em posição e ou guiadas à mão; • Máquinas para madeira e materiais similares; • Máquinas com riscos associados à sua mobilidade; • Máquinas destinadas a realizar operações de elevação de cargas; • Máquinas destinadas a realizar operações de elevação ou deslocação de pessoas; • Máquinas destinadas à utilização em trabalhos subterrâneos. 12
  • 13. PROPERTIES On passing, 'Finish' button: Goes to Next Slide On failing, 'Finish' button: Goes to Next Slide Allow user to leave quiz: After user has completed quiz User may view slides after quiz: At any time User may attempt quiz: Unlimited times
  • 14. Segurança de Máquinas Decreto Lei n.º 103/2008 Colocação de Máquinas no Mercado O Decreto Lei n.º 103/2008, de 24 de Junho, á luz da Directiva Maquinas, define o seguinte percurso de avaliação para a certificação da conformidade de uma Máquina, em que o fabricante tem um papel fundamental. A análise do anexo IV que define as máquinas que obrigam a procedimentos específicos de avaliação de conformidade é obrigatória.
  • 15. Segurança de Máquinas Decreto Lei n.º 103/2008 Colocação de Máquinas no Mercado 1
  • 16. Segurança de Máquinas Decreto Lei n.º 103/2008 Colocação de Máquinas no Mercado 1 2 2
  • 17. Segurança de Máquinas Decreto Lei n.º 103/2008 Colocação de Máquinas no Mercado 3 2 3 2
  • 18. Segurança de Máquinas Decreto Lei n.º 103/2008 Colocação de Máquinas no Mercado 3 3 2 3 4
  • 19. Segurança de Máquinas Decreto Lei n.º 103/2008 Colocação de Máquinas no Mercado Controlo Interno de Fabrico Para as máquinas em geral, o fabricante faz a marcação CE na sequência de ter declarado que a máquina ou componente de segurança está conforme às exigências de segurança estabelecidas (emissão da Declaração CE de Conformidade). Neste caso, a avaliação da conformidade consiste na constituição, por parte do fabricante, do processo técnico de fabrico da máquina (ver parte A anexo VII), o qual deve ser guardado e disponibilizado às Autoridades competentes sempre que solicitado.
  • 20. Segurança de Máquinas Decreto Lei n.º 103/2008 Colocação de Máquinas no Mercado Avaliação de Conformidade no respeito das Normas Harmonizadas Para as máquinas consideradas com riscos especiais e previstas especificamente como tal na Directiva (por exemplo, máquinas de trabalhar madeira e várias máquinas usadas na metalomecânica), se respeitarem normas técnicas harmonizadas, o fabricante constitui o processo técnico de fabrico da máquina e envia-o a um Organismo Notificado (entidade designada pela Direcção-Geral da Indústria e acreditada para o efeito pelo IPQ, como, por exemplo, o CATIM); Consulte a base de dados Europeia com a Lista de Organismos Notificados Nacionais
  • 21. Segurança de Máquinas Decreto Lei n.º 103/2008 Colocação de Máquinas no Mercado Avaliação de Conformidade sem cumprimento das Normas Harmonizadas Aplicável às máquinas consideradas com riscos especiais, acima mencionadas e quando estas não respeitem normas técnicas harmonizadas. O fabricante deve submeter o dossier de fabrico junto de um organismo notificado, o qual poderá desencadear uma das seguintes situações: • Recepção do dossier técnico de fabrico; • Análise da conformidade do dossier técnico de fabrico com as normas harmonizadas; • Em última instância, a realização do Exame CE tipo à máquina ou procedimento de Garantia Total (aplicação de sistema de qualidade implementado por um organismo notificado)
  • 22. Segurança de Máquinas Decreto Lei n.º 103/2008 Marcação CE A marcação «CE» de conformidade é constituída pelas iniciais «CE», de acordo com o modelo constante do anexo III do decreto -lei, que dele faz parte integrante. A marcação «CE» deve ser aposta na máquina de forma visível, legível e indelével, de acordo com o disposto no anexo III. É proibido apor nas máquinas marcações, sinais e inscrições susceptíveis de induzir terceiros em erro quanto ao significado
  • 23. Segurança de Máquinas Decreto Lei n.º 103/2008 Marcação CE A Declaração CE de conformidade para uma máquina deve ser redigida nas mesmas condições do manual de instruções. Esta declaração diz respeito apenas à máquina tal como se encontra no momento da colocação no mercado, A declaração CE de conformidade deve incluir os elementos constantes do anexo II e deve ser conservada por 10 anos. Ver Exemplo de Declaração
  • 24. CONFORMIDADE DE MÁQUINAS • Decreto Lei n.º 103/2008, de 24 de Junho; Aquisição de Nova Máquina Deve ser solicitado ao fabricante: • Comprovativo de que a máquina esteja de acordo com a Directiva Máquinas, cumprindo com os requisitos essenciais de segurança e saúde que lhe são aplicáveis - Declaração de Conformidade CE , em Português; • Manual de Instruções, em Português • Marcação CE
  • 25. CONFORMIDADE DE MÁQUINAS • Decreto Lei n.º 103/2008, de 24 de Junho; Aquisição de Máquina Usada • Certificado emitido por um organismo competente notificado, comprovativo de que a máquina não apresenta qualquer risco para a segurança e saúde do utilizador • Declaração do cedente, contando o seu nome, endereço e identificação profissional e o endereço do organismo certificador • Manual de Instruções, em Português • Proceder a uma verificação e à análise de riscos
  • 26. PROPERTIES On passing, 'Finish' button: Goes to Next Slide On failing, 'Finish' button: Goes to Next Slide Allow user to leave quiz: After user has completed quiz User may view slides after quiz: At any time User may attempt quiz: Unlimited times
  • 27. CONFORMIDADE DE MÁQUINAS • Componentes de Segurança para uma Retro Escavadora Verificação e análise de riscos específicos à Máquina
  • 28. CONFORMIDADE DE MÁQUINAS • Componentes de Segurança para uma Retro Escavadora
  • 29. CONFORMIDADE DE MÁQUINAS • Componentes de Segurança para uma Retro Escavadora Para além da sinalética de Segurança indicada, o equipamento deve estar provido de: • Cinto de Segurança • Extintor • Manual de Operação / manutenção • Luz Rotativa
  • 30. CONFORMIDADE DE MÁQUINAS • Componentes de Segurança para um Multifunções
  • 31. CONFORMIDADE DE MÁQUINAS • Componentes de Segurança para um Multifunções
  • 32. CONFORMIDADE DE MÁQUINAS • Componentes de Segurança para um Multifunções Para além da sinalética de Segurança indicada, o equipamento deve estar provido de: – Cinto de Segurança – Extintor – Manual de Operação / manutenção – Luz Rotativa
  • 33. CONFORMIDADE DE MÁQUINAS • Componentes de Segurança para Máquinas Industriais
  • 34. CONFORMIDADE DE MÁQUINAS • Componentes de Segurança para Máquinas Industriais SEGURANÇA NO TRABALHO - EQUIPAMENTOS
  • 35. CONFORMIDADE DE MÁQUINAS • Componentes de Segurança para Máquinas Industriais
  • 36. Fim da Sessão Obrigada pela sua participação e até breve! 36