SlideShare une entreprise Scribd logo
1  sur  19
Télécharger pour lire hors ligne
JUSTIÇA TRABALHISTA
ARTS. 111/117, CF
Justiça
Militar
Federal
Especial
Comum
Eleitoral
Trabalhista
Estadual
Órgãos do Poder Judiciário no Brasil
Supremo Tribunal Federal Conselho Nacional de Justiça
Tribunal
Superior
Eleitoral
Tribunal Superior
do Trabalho
Superior
Tribunal Militar
Superior Tribunal
de Justiça
Tribunal Regional
Federal
Tribunal
Regional
Eleitoral
Tribunal
Regional do
Trabalho
Tribunal de Justiça
Tribunal de
Justiça Militar
Tribunal
do Júri
Juiz de
Direito
JD do Juízo
Militar e CJM
Juiz Eleitoral
Junta Eleitoral
Juiz do
trabalho
Auditoria
Militar
Poder Judiciário Estadual Poder Judiciário da União
Juiz Federal
Art. 111
São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - o Tribunal Superior do Trabalho;
II - Juízes do Trabalho.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de
1999)
Competência
Competente para processar e julgar as causas referentes ás relações de
trabalho
Art. 114
Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 45, de 2004)
I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito
público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 45, de 2004)
II as ações que envolvam exercício do direito de greve; (Incluído pela
Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos
e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores; (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 45, de 2004)
IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato
questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição; (Incluído pela
Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Art. 114
V os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista,
ressalvado o disposto no art. 102, I, o; (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 45, de 2004)
VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da
relação de trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos
empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I,
a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
X outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Art. 114
§ 1º - Frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros.
§ 2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à
arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio
coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o
conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao
trabalho, bem como as convencionadas anteriormente. (Redação dada
pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 3º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão
do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar
dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Art. 116
Nas Varas do Trabalho, a jurisdição será exercida por um juiz
singular.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999)
1ª Instância Vara do Trabalho
Art. 116
Antigamente era Junta de Conciliação e Julgamento (JCJ)
Cada Vara tem um Juiz do Trabalho (Juiz Togado e Concursado)
Art. 112
A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não
abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso
para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho. (Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Art. 113
A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência,
garantias e condições de exercício dos órgãos da Justiça do
Trabalho.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999)J
2ª Instância
2ª Instância Tribunal Regional Trabalho
Estados
Acre
Amapá
Roraima
Tocantins
Não têm TRT
Estado de São Paulo tem 2 TRT s
Desembargadores
Art. 115
Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes,
recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente
da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco
anos, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade
profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez
anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
II os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e
merecimento, alternadamente.
Art. 115
§ 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com
a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos
limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos
públicos e comunitários.
§ 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar
descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar
o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.
3º Grau TST Tribunal Superior do Trabalho
Sediado em Brasília
Composto por 27 Ministros (Incluído o quinto constitucional)
Órgão Máximo da Justiça do Trabalho
Último grau para discussão de legislação Trabalhista
3º Grau
O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros,
escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de
sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após
aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Incluído pela
Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade
profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de
dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da
magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
Art. 111.A -TST
Art. 111.A - TST
§ 1º A lei disporá sobre a competência do Tribunal Superior do Trabalho.
§ 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:
I a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do
Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos
oficiais para o ingresso e promoção na carreira;
II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na
forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e
patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como
órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.

Contenu connexe

Tendances

Malu constitucional-cespe-054
Malu constitucional-cespe-054Malu constitucional-cespe-054
Malu constitucional-cespe-054
videoaulas
 
Ied i processo legislativo
Ied i   processo legislativoIed i   processo legislativo
Ied i processo legislativo
Victor Mello
 
Ministério Público apresentação
Ministério Público apresentaçãoMinistério Público apresentação
Ministério Público apresentação
sabrinabc1
 
Projeto de lei nº
Projeto de lei nºProjeto de lei nº
Projeto de lei nº
SEDS/MG
 

Tendances (20)

Direito Constitucional - Superior Tribunal de Justiça
Direito Constitucional - Superior Tribunal de JustiçaDireito Constitucional - Superior Tribunal de Justiça
Direito Constitucional - Superior Tribunal de Justiça
 
estudo das funçoes essencias da justiça
estudo das funçoes essencias da justiçaestudo das funçoes essencias da justiça
estudo das funçoes essencias da justiça
 
Direito Constitucional - Justiça Federal
Direito Constitucional - Justiça FederalDireito Constitucional - Justiça Federal
Direito Constitucional - Justiça Federal
 
Poder judiciário
Poder judiciárioPoder judiciário
Poder judiciário
 
Direito Constitucional - Conselho Nacional de Justiça
Direito Constitucional - Conselho Nacional de JustiçaDireito Constitucional - Conselho Nacional de Justiça
Direito Constitucional - Conselho Nacional de Justiça
 
Artigo estrutura e organização JT Dr Almir Lourenço Ferreira
Artigo estrutura e organização JT Dr Almir Lourenço FerreiraArtigo estrutura e organização JT Dr Almir Lourenço Ferreira
Artigo estrutura e organização JT Dr Almir Lourenço Ferreira
 
Direito Constitucional - Autonomia Administrativa
Direito Constitucional - Autonomia AdministrativaDireito Constitucional - Autonomia Administrativa
Direito Constitucional - Autonomia Administrativa
 
Malu constitucional-cespe-054
Malu constitucional-cespe-054Malu constitucional-cespe-054
Malu constitucional-cespe-054
 
Comentários mpu professora raquel tinoco
Comentários mpu professora raquel tinocoComentários mpu professora raquel tinoco
Comentários mpu professora raquel tinoco
 
Direito Constitucional - Atribuições do Congresso Nacional
Direito Constitucional - Atribuições do Congresso NacionalDireito Constitucional - Atribuições do Congresso Nacional
Direito Constitucional - Atribuições do Congresso Nacional
 
Ied i processo legislativo
Ied i   processo legislativoIed i   processo legislativo
Ied i processo legislativo
 
Direito Constitucional - Funções Essenciais à Justiça
Direito Constitucional - Funções Essenciais à Justiça Direito Constitucional - Funções Essenciais à Justiça
Direito Constitucional - Funções Essenciais à Justiça
 
Aula extra 09
Aula extra 09Aula extra 09
Aula extra 09
 
Direito Constitucional - Processo Legislativo
Direito Constitucional - Processo LegislativoDireito Constitucional - Processo Legislativo
Direito Constitucional - Processo Legislativo
 
Processo legislativo
Processo legislativoProcesso legislativo
Processo legislativo
 
Relatorio Antônio Anastasia - Impeachment
Relatorio Antônio Anastasia - ImpeachmentRelatorio Antônio Anastasia - Impeachment
Relatorio Antônio Anastasia - Impeachment
 
Ministério Público apresentação
Ministério Público apresentaçãoMinistério Público apresentação
Ministério Público apresentação
 
Direito Constitucional - Estatuto da Magistratura
Direito Constitucional - Estatuto da MagistraturaDireito Constitucional - Estatuto da Magistratura
Direito Constitucional - Estatuto da Magistratura
 
Projeto de lei nº
Projeto de lei nºProjeto de lei nº
Projeto de lei nº
 
Constituicaofederal disposaplic
Constituicaofederal disposaplicConstituicaofederal disposaplic
Constituicaofederal disposaplic
 

En vedette

Best Practices Employer Branding_Bini Mathew
Best Practices Employer Branding_Bini MathewBest Practices Employer Branding_Bini Mathew
Best Practices Employer Branding_Bini Mathew
Bini Mathew
 

En vedette (9)

Direito Previdenciário - Salário e Renda Mensal do Benefício
Direito Previdenciário - Salário e Renda Mensal do BenefícioDireito Previdenciário - Salário e Renda Mensal do Benefício
Direito Previdenciário - Salário e Renda Mensal do Benefício
 
Direito Previdenciário - Plano de Benefícios do RGPS
Direito Previdenciário - Plano de Benefícios do RGPSDireito Previdenciário - Plano de Benefícios do RGPS
Direito Previdenciário - Plano de Benefícios do RGPS
 
Direito Constitucional - Da ordem econômica e financeira
Direito Constitucional - Da ordem econômica e financeira Direito Constitucional - Da ordem econômica e financeira
Direito Constitucional - Da ordem econômica e financeira
 
Hướng dẫn Quy trình kỹ thuật khám bệnh, chữa bệnh chuyên ngành Châm cứu
Hướng dẫn Quy trình kỹ thuật khám bệnh, chữa bệnh chuyên ngành Châm cứuHướng dẫn Quy trình kỹ thuật khám bệnh, chữa bệnh chuyên ngành Châm cứu
Hướng dẫn Quy trình kỹ thuật khám bệnh, chữa bệnh chuyên ngành Châm cứu
 
Direito Constitucional - Conselho Nacional de Justiça
Direito Constitucional - Conselho Nacional de JustiçaDireito Constitucional - Conselho Nacional de Justiça
Direito Constitucional - Conselho Nacional de Justiça
 
Direito Previdenciário - Segurados da Previdência Social
Direito Previdenciário - Segurados da Previdência SocialDireito Previdenciário - Segurados da Previdência Social
Direito Previdenciário - Segurados da Previdência Social
 
Administración de base de datos oracle - sesion 0
Administración de base de datos oracle - sesion 0Administración de base de datos oracle - sesion 0
Administración de base de datos oracle - sesion 0
 
CV of HUDA
CV of HUDACV of HUDA
CV of HUDA
 
Best Practices Employer Branding_Bini Mathew
Best Practices Employer Branding_Bini MathewBest Practices Employer Branding_Bini Mathew
Best Practices Employer Branding_Bini Mathew
 

Similaire à Direito Constitucional - Justiça Trabalhista

134535257 processo-do-trabalho-modulo-juridico-cers-pdf (1)
134535257 processo-do-trabalho-modulo-juridico-cers-pdf (1)134535257 processo-do-trabalho-modulo-juridico-cers-pdf (1)
134535257 processo-do-trabalho-modulo-juridico-cers-pdf (1)
Nathan Faria
 
Apostila (material completo)
Apostila (material completo)Apostila (material completo)
Apostila (material completo)
studante1972
 
Direito do trabalho organização da justiça do trabalho
Direito do trabalho organização da justiça do trabalhoDireito do trabalho organização da justiça do trabalho
Direito do trabalho organização da justiça do trabalho
Yara Souto Maior
 
STJ, STF e organização das Justiças Estaduais
STJ, STF e organização das Justiças EstaduaisSTJ, STF e organização das Justiças Estaduais
STJ, STF e organização das Justiças Estaduais
Rony Stayllon
 
Aula 1 PROC.TRABALHO
Aula 1 PROC.TRABALHOAula 1 PROC.TRABALHO
Aula 1 PROC.TRABALHO
gsbq
 
Curso de processo_civil_e_trabalho__claudia_pisco
Curso de processo_civil_e_trabalho__claudia_piscoCurso de processo_civil_e_trabalho__claudia_pisco
Curso de processo_civil_e_trabalho__claudia_pisco
Paula Garcia
 
Complemento tge poder judiciário
Complemento tge   poder judiciárioComplemento tge   poder judiciário
Complemento tge poder judiciário
Direito2012sl08
 

Similaire à Direito Constitucional - Justiça Trabalhista (20)

134535257 processo-do-trabalho-modulo-juridico-cers-pdf (1)
134535257 processo-do-trabalho-modulo-juridico-cers-pdf (1)134535257 processo-do-trabalho-modulo-juridico-cers-pdf (1)
134535257 processo-do-trabalho-modulo-juridico-cers-pdf (1)
 
Apostila direito processual do trabalho
Apostila   direito processual do trabalhoApostila   direito processual do trabalho
Apostila direito processual do trabalho
 
Apostila (material completo)
Apostila (material completo)Apostila (material completo)
Apostila (material completo)
 
Ampliação da Competência da Justiça do Trabalho
Ampliação da Competência da Justiça do TrabalhoAmpliação da Competência da Justiça do Trabalho
Ampliação da Competência da Justiça do Trabalho
 
Direito do trabalho organização da justiça do trabalho
Direito do trabalho organização da justiça do trabalhoDireito do trabalho organização da justiça do trabalho
Direito do trabalho organização da justiça do trabalho
 
Organização da justiça eleitoral
Organização da justiça eleitoralOrganização da justiça eleitoral
Organização da justiça eleitoral
 
Livro+ +processo+do+trabalho+-+aluno
Livro+ +processo+do+trabalho+-+alunoLivro+ +processo+do+trabalho+-+aluno
Livro+ +processo+do+trabalho+-+aluno
 
A emenda constitucional nº 45
A emenda constitucional nº 45A emenda constitucional nº 45
A emenda constitucional nº 45
 
STJ, STF e organização das Justiças Estaduais
STJ, STF e organização das Justiças EstaduaisSTJ, STF e organização das Justiças Estaduais
STJ, STF e organização das Justiças Estaduais
 
Direito do trabalho
Direito do trabalhoDireito do trabalho
Direito do trabalho
 
Voto do ministro Carlos Ayres Brito, em maio de 2012
Voto do ministro Carlos Ayres Brito, em maio de 2012Voto do ministro Carlos Ayres Brito, em maio de 2012
Voto do ministro Carlos Ayres Brito, em maio de 2012
 
Apostila da Perícia Trabalhista
Apostila da Perícia TrabalhistaApostila da Perícia Trabalhista
Apostila da Perícia Trabalhista
 
Competência da jt art.114 cf
Competência da jt art.114 cfCompetência da jt art.114 cf
Competência da jt art.114 cf
 
Aula 1 PROC.TRABALHO
Aula 1 PROC.TRABALHOAula 1 PROC.TRABALHO
Aula 1 PROC.TRABALHO
 
Informativo STF 839 Comentado
Informativo STF 839 ComentadoInformativo STF 839 Comentado
Informativo STF 839 Comentado
 
Competencia da Justica do Trabalho
Competencia da Justica do TrabalhoCompetencia da Justica do Trabalho
Competencia da Justica do Trabalho
 
Curso de processo_civil_e_trabalho__claudia_pisco
Curso de processo_civil_e_trabalho__claudia_piscoCurso de processo_civil_e_trabalho__claudia_pisco
Curso de processo_civil_e_trabalho__claudia_pisco
 
4 proc-trab-aula-iv-jurisdicao-de-competencia
4 proc-trab-aula-iv-jurisdicao-de-competencia4 proc-trab-aula-iv-jurisdicao-de-competencia
4 proc-trab-aula-iv-jurisdicao-de-competencia
 
Direito Constitucional - Justiça Federal
Direito Constitucional - Justiça Federal Direito Constitucional - Justiça Federal
Direito Constitucional - Justiça Federal
 
Complemento tge poder judiciário
Complemento tge   poder judiciárioComplemento tge   poder judiciário
Complemento tge poder judiciário
 

Plus de Mentor Concursos

Plus de Mentor Concursos (20)

Direito Administrativo - Art. 41 da CF 88
Direito Administrativo - Art. 41 da CF 88Direito Administrativo - Art. 41 da CF 88
Direito Administrativo - Art. 41 da CF 88
 
Direito Administrativo - Art. 40 da CF 88
Direito Administrativo - Art. 40 da CF 88Direito Administrativo - Art. 40 da CF 88
Direito Administrativo - Art. 40 da CF 88
 
Direito Administrativo - Art. 39 da CF 88
Direito Administrativo - Art. 39 da CF 88Direito Administrativo - Art. 39 da CF 88
Direito Administrativo - Art. 39 da CF 88
 
Direito Administrativo - Responsabilidade do Servidor Público
Direito Administrativo - Responsabilidade do Servidor PúblicoDireito Administrativo - Responsabilidade do Servidor Público
Direito Administrativo - Responsabilidade do Servidor Público
 
Direito Administrativo - Agentes Públicos Acumulação
Direito Administrativo - Agentes Públicos AcumulaçãoDireito Administrativo - Agentes Públicos Acumulação
Direito Administrativo - Agentes Públicos Acumulação
 
Direito Administrativo - Sistema Remuneratório
Direito Administrativo - Sistema RemuneratórioDireito Administrativo - Sistema Remuneratório
Direito Administrativo - Sistema Remuneratório
 
Direito Administrativo - Classificação dos Servidores Públicos
Direito Administrativo - Classificação dos Servidores PúblicosDireito Administrativo - Classificação dos Servidores Públicos
Direito Administrativo - Classificação dos Servidores Públicos
 
Direito Administrativo - Agentes Públicos
Direito Administrativo - Agentes PúblicosDireito Administrativo - Agentes Públicos
Direito Administrativo - Agentes Públicos
 
Direito Administrativo - Atos Administrativos
Direito Administrativo - Atos AdministrativosDireito Administrativo - Atos Administrativos
Direito Administrativo - Atos Administrativos
 
Direito Administrativo - Bens públicos
Direito Administrativo - Bens públicosDireito Administrativo - Bens públicos
Direito Administrativo - Bens públicos
 
Direito Administrativo - Controle Administrativo
Direito Administrativo - Controle AdministrativoDireito Administrativo - Controle Administrativo
Direito Administrativo - Controle Administrativo
 
Direito Administrativo - Estado, Governo e Administração
Direito Administrativo - Estado, Governo e AdministraçãoDireito Administrativo - Estado, Governo e Administração
Direito Administrativo - Estado, Governo e Administração
 
Direito Administrativo - Desapropriação
Direito Administrativo - DesapropriaçãoDireito Administrativo - Desapropriação
Direito Administrativo - Desapropriação
 
Direito Administrativo - Intervenção do Estado
Direito Administrativo - Intervenção do EstadoDireito Administrativo - Intervenção do Estado
Direito Administrativo - Intervenção do Estado
 
Direito Administrativo - Lei 8.112/90
Direito Administrativo - Lei 8.112/90Direito Administrativo - Lei 8.112/90
Direito Administrativo - Lei 8.112/90
 
Direito Administrativo - Recursos Administrativos
Direito Administrativo - Recursos AdministrativosDireito Administrativo - Recursos Administrativos
Direito Administrativo - Recursos Administrativos
 
Direito Administrativo - Organização Administrativa
Direito Administrativo - Organização AdministrativaDireito Administrativo - Organização Administrativa
Direito Administrativo - Organização Administrativa
 
Direito Administrativo - Regime Jurídico Administrativo
Direito Administrativo - Regime Jurídico AdministrativoDireito Administrativo - Regime Jurídico Administrativo
Direito Administrativo - Regime Jurídico Administrativo
 
Direito Administrativo - Regras de Interpretação do Direito Administrativo
Direito Administrativo - Regras de Interpretação do Direito AdministrativoDireito Administrativo - Regras de Interpretação do Direito Administrativo
Direito Administrativo - Regras de Interpretação do Direito Administrativo
 
Direito Administrativo - Princípios Constitucionais
Direito Administrativo - Princípios ConstitucionaisDireito Administrativo - Princípios Constitucionais
Direito Administrativo - Princípios Constitucionais
 

Dernier

19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf
19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf
19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf
marlene54545
 
PROJETO DE EXTENSÃO I - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Relatório Final de Atividade...
PROJETO DE EXTENSÃO I - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Relatório Final de Atividade...PROJETO DE EXTENSÃO I - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Relatório Final de Atividade...
PROJETO DE EXTENSÃO I - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Relatório Final de Atividade...
HELENO FAVACHO
 
Os editoriais, reportagens e entrevistas.pptx
Os editoriais, reportagens e entrevistas.pptxOs editoriais, reportagens e entrevistas.pptx
Os editoriais, reportagens e entrevistas.pptx
TailsonSantos1
 
Responde ou passa na HISTÓRIA - REVOLUÇÃO INDUSTRIAL - 8º ANO.pptx
Responde ou passa na HISTÓRIA - REVOLUÇÃO INDUSTRIAL - 8º ANO.pptxResponde ou passa na HISTÓRIA - REVOLUÇÃO INDUSTRIAL - 8º ANO.pptx
Responde ou passa na HISTÓRIA - REVOLUÇÃO INDUSTRIAL - 8º ANO.pptx
AntonioVieira539017
 
Revolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividades
Revolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividadesRevolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividades
Revolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividades
FabianeMartins35
 

Dernier (20)

LISTA DE EXERCICIOS envolveto grandezas e medidas e notação cientifica 1 ANO ...
LISTA DE EXERCICIOS envolveto grandezas e medidas e notação cientifica 1 ANO ...LISTA DE EXERCICIOS envolveto grandezas e medidas e notação cientifica 1 ANO ...
LISTA DE EXERCICIOS envolveto grandezas e medidas e notação cientifica 1 ANO ...
 
E a chuva ... (Livro pedagógico para ser usado na educação infantil e trabal...
E a chuva ...  (Livro pedagógico para ser usado na educação infantil e trabal...E a chuva ...  (Livro pedagógico para ser usado na educação infantil e trabal...
E a chuva ... (Livro pedagógico para ser usado na educação infantil e trabal...
 
19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf
19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf
19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf
 
Projeto de Extensão - DESENVOLVIMENTO BACK-END.pdf
Projeto de Extensão - DESENVOLVIMENTO BACK-END.pdfProjeto de Extensão - DESENVOLVIMENTO BACK-END.pdf
Projeto de Extensão - DESENVOLVIMENTO BACK-END.pdf
 
Produção de Texto - 5º ano - CRÔNICA.pptx
Produção de Texto - 5º ano - CRÔNICA.pptxProdução de Texto - 5º ano - CRÔNICA.pptx
Produção de Texto - 5º ano - CRÔNICA.pptx
 
Texto dramático com Estrutura e exemplos.ppt
Texto dramático com Estrutura e exemplos.pptTexto dramático com Estrutura e exemplos.ppt
Texto dramático com Estrutura e exemplos.ppt
 
Projeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdf
Projeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdfProjeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdf
Projeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdf
 
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptxSlides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
 
PROJETO DE EXTENÇÃO - GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS.pdf
PROJETO DE EXTENÇÃO - GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS.pdfPROJETO DE EXTENÇÃO - GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS.pdf
PROJETO DE EXTENÇÃO - GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS.pdf
 
Plano de aula Nova Escola períodos simples e composto parte 1.pptx
Plano de aula Nova Escola períodos simples e composto parte 1.pptxPlano de aula Nova Escola períodos simples e composto parte 1.pptx
Plano de aula Nova Escola períodos simples e composto parte 1.pptx
 
PROJETO DE EXTENSÃO I - AGRONOMIA.pdf AGRONOMIAAGRONOMIA
PROJETO DE EXTENSÃO I - AGRONOMIA.pdf AGRONOMIAAGRONOMIAPROJETO DE EXTENSÃO I - AGRONOMIA.pdf AGRONOMIAAGRONOMIA
PROJETO DE EXTENSÃO I - AGRONOMIA.pdf AGRONOMIAAGRONOMIA
 
PROJETO DE EXTENSÃO I - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Relatório Final de Atividade...
PROJETO DE EXTENSÃO I - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Relatório Final de Atividade...PROJETO DE EXTENSÃO I - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Relatório Final de Atividade...
PROJETO DE EXTENSÃO I - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Relatório Final de Atividade...
 
Estudar, para quê? Ciência, para quê? Parte 1 e Parte 2
Estudar, para quê?  Ciência, para quê? Parte 1 e Parte 2Estudar, para quê?  Ciência, para quê? Parte 1 e Parte 2
Estudar, para quê? Ciência, para quê? Parte 1 e Parte 2
 
PROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia Tecnologia
PROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia TecnologiaPROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia Tecnologia
PROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia Tecnologia
 
Os editoriais, reportagens e entrevistas.pptx
Os editoriais, reportagens e entrevistas.pptxOs editoriais, reportagens e entrevistas.pptx
Os editoriais, reportagens e entrevistas.pptx
 
About Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéis
About Vila Galé- Cadeia Empresarial de HotéisAbout Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéis
About Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéis
 
Responde ou passa na HISTÓRIA - REVOLUÇÃO INDUSTRIAL - 8º ANO.pptx
Responde ou passa na HISTÓRIA - REVOLUÇÃO INDUSTRIAL - 8º ANO.pptxResponde ou passa na HISTÓRIA - REVOLUÇÃO INDUSTRIAL - 8º ANO.pptx
Responde ou passa na HISTÓRIA - REVOLUÇÃO INDUSTRIAL - 8º ANO.pptx
 
Revolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividades
Revolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividadesRevolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividades
Revolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividades
 
Camadas da terra -Litosfera conteúdo 6º ano
Camadas da terra -Litosfera  conteúdo 6º anoCamadas da terra -Litosfera  conteúdo 6º ano
Camadas da terra -Litosfera conteúdo 6º ano
 
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdf
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdfCurrículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdf
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdf
 

Direito Constitucional - Justiça Trabalhista

  • 1.
  • 4. Órgãos do Poder Judiciário no Brasil Supremo Tribunal Federal Conselho Nacional de Justiça Tribunal Superior Eleitoral Tribunal Superior do Trabalho Superior Tribunal Militar Superior Tribunal de Justiça Tribunal Regional Federal Tribunal Regional Eleitoral Tribunal Regional do Trabalho Tribunal de Justiça Tribunal de Justiça Militar Tribunal do Júri Juiz de Direito JD do Juízo Militar e CJM Juiz Eleitoral Junta Eleitoral Juiz do trabalho Auditoria Militar Poder Judiciário Estadual Poder Judiciário da União Juiz Federal
  • 5. Art. 111 São órgãos da Justiça do Trabalho: I - o Tribunal Superior do Trabalho; II - Juízes do Trabalho.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999)
  • 6. Competência Competente para processar e julgar as causas referentes ás relações de trabalho
  • 7. Art. 114 Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) II as ações que envolvam exercício do direito de greve; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • 8. Art. 114 V os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) X outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • 9. Art. 114 § 1º - Frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros. § 2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) § 3º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • 10. Art. 116 Nas Varas do Trabalho, a jurisdição será exercida por um juiz singular.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999) 1ª Instância Vara do Trabalho
  • 11. Art. 116 Antigamente era Junta de Conciliação e Julgamento (JCJ) Cada Vara tem um Juiz do Trabalho (Juiz Togado e Concursado)
  • 12. Art. 112 A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • 13. Art. 113 A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999)J
  • 14. 2ª Instância 2ª Instância Tribunal Regional Trabalho Estados Acre Amapá Roraima Tocantins Não têm TRT Estado de São Paulo tem 2 TRT s Desembargadores
  • 15. Art. 115 Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; II os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.
  • 16. Art. 115 § 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários. § 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.
  • 17. 3º Grau TST Tribunal Superior do Trabalho Sediado em Brasília Composto por 27 Ministros (Incluído o quinto constitucional) Órgão Máximo da Justiça do Trabalho Último grau para discussão de legislação Trabalhista 3º Grau
  • 18. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior. Art. 111.A -TST
  • 19. Art. 111.A - TST § 1º A lei disporá sobre a competência do Tribunal Superior do Trabalho. § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho: I a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira; II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.