2. 2
Firma ou Denominação?
ConceitoConceito
FirmaFirma
A essência dessa espécie de nome empresarial é o
nome civil de um ou mais sócios. Os nomes civis podem
ser por extenso ou abreviados e havendo mais de um, se
algum deles for omitido, deverá ser usada a expressão
"& Cia" ou "e companhia" ao final da firma, pois se
usada no início vai caracterizar sociedade anônima e esta
só pode usar denominação. Também pode haver
combinação dos nomes civis com o ramo de atividade
desenvolvida.
3. 3
Firma ou Denominação?
ConceitoConceito
DenominaçãoDenominação
A essência do nome empresarial é o objeto da
empresa, ou seja, o ramo de atividade desenvolvida.
Aqui também pode haver a combinação da atividade
desenvolvida com nomes civis. Sendo assim, percebe-se
que não é sempre que podemos só de olhar para o nome
empresarial, saber tratar-se de firma ou denominação.
Por vezes é necessário olhar no contrato social.
4. 4
Firma ou Denominação?
Quem adota só firma:Quem adota só firma:
Sociedade em nome coletivo.Sociedade em nome coletivo.
Ex: Jair Melo & Tom Braz; Jair Melo & Cia; J. Melo
& Cia Veículos; etc.
Sociedade em comandita simples.Sociedade em comandita simples.
Ex: João Rui, Tim Maia, Lia Silva & Cia; Rui, Maia &
Silva Chocolates; etc.(aqui sempre vai haver a expressão
" & Cia", para fazer referência aos sócios comanditários,
uma vez que estes não figuram na firma, pois não
possuem responsabilidade ilimitada.
5. 5
Firma ou Denominação?
Quem adota só denominação:Quem adota só denominação:
Sociedade anônima.Sociedade anônima.
Em primeiro lugar é preciso frisar que vai ter que
aparecer na denominação o tipo societário, ou seja,
"Sociedade Anônima", "S.A." ou "S/A" no início, no meio
ou no final da denominação, ou a expressão
"companhia" ou "Cia" no início ou no meio da
denominação. Ex: S/A Maremoto Eventos; Maremoto
S.A. Eventos; Maremoto Enventos S.A.; Corcovado
Produções Sociedade Anônima; Companhia de Shows
Corcovado; Corcovado Cia. de Shows; etc.
6. 6
Firma ou Denominação?
Quem pode adotar firma ou denominação:Quem pode adotar firma ou denominação:
Sociedade limitada.Sociedade limitada.
Nesse caso, independentemente do nome que adotar,
também se faz necessária a discriminação do tipo societário
por meio da expressão "limitada" ou "Ltda.". Ex: Tom Jobim
& Cia. Ltda.; Jobim & Veloso Limitada; T. Jobim & Cia.
Produções Ltda.; Maremoto Produções Ltda.;
Sociedade em comandita por ações.Sociedade em comandita por ações.
É obrigatória a identificação do tipo societário pela
locução "comandita por ações" ou "C.A." no início ou no fim
do nome. Os exemplos podem ser idem aos de cima, mas
onde lê-se Ltda., leia-se C.A.
7. 6
Firma ou Denominação?
Quem pode adotar firma ou denominação:Quem pode adotar firma ou denominação:
Sociedade limitada.Sociedade limitada.
Nesse caso, independentemente do nome que adotar,
também se faz necessária a discriminação do tipo societário
por meio da expressão "limitada" ou "Ltda.". Ex: Tom Jobim
& Cia. Ltda.; Jobim & Veloso Limitada; T. Jobim & Cia.
Produções Ltda.; Maremoto Produções Ltda.;
Sociedade em comandita por ações.Sociedade em comandita por ações.
É obrigatória a identificação do tipo societário pela
locução "comandita por ações" ou "C.A." no início ou no fim
do nome. Os exemplos podem ser idem aos de cima, mas
onde lê-se Ltda., leia-se C.A.