1. Folha de pagamento e acessórios
Rescisão de Contrato – Tipos
1. Por iniciativa do empregador:
a) Sem justa causa;
b) Com justa causa.b) Com justa causa.
2. Por iniciativa do empregado:
a) Pedido de demissão.
2. Folha de pagamento e acessórios
Rescisão de Contrato – Tipos
3) Contrato por prazo determinado;
4) Falecimento do empregado;
5) Morte do empregador (individual);5) Morte do empregador (individual);
6) Extinção da empresa ou um dos
estabelecimentos que trabalhe o
empregado
3. Folha de pagamento e acessórios
Rescisão de Contrato
Aviso prévio:
CLT 487/CF art. 7º, XXI
Não havendo termo o contrato a parte, queNão havendo termo o contrato a parte, que
sem justo motivo quiser rescindir o contrato
deverá avisar a outra da sua resolução, com
antecedência mínima de 30 dias.
Obs.: é aconselhável que seja por escrito.
4. Folha de pagamento e acessórios
Rescisão de Contrato
Aviso prévio indenizado:
Na rescisão do contrato de trabalho, a parte
que não avisar com antecedência mínima de 30que não avisar com antecedência mínima de 30
dias, estará sujeita a penalidade de indenizar a
outra a razão de 30 dias de salário, pelo não
cumprimento do aviso prévio
5. Folha de pagamento e acessórios
Rescisão de Contrato
Aviso prévio trabalhado:
É quando há prestação de serviços do
empregado durante o período do aviso prévio.empregado durante o período do aviso prévio.
A redução poderá ser de duas horas diárias ou
de sete dias corridos.
Obs.: a redução só é devida quando o aviso
prévio é dado pelo empregador.
6. Folha de pagamento e acessórios
Rescisão de Contrato
Prazo de pagamento:
1. Aviso prévio indenizado: até o 10º dia, contado
da data da notificação da demissão, no caso deda data da notificação da demissão, no caso de
ausência de aviso prévio (caindo em sábado,
domingo ou feriado, o pagamento deverá ser
antecipado;
2. Até o 1º dia útil imediato ao término do
contrato.
7. Folha de pagamento e acessórios
Rescisão de Contrato
Prazo de pagamento:
1. Aviso prévio indenizado: até o 10º dia, contado
da data da notificação da demissão, no caso deda data da notificação da demissão, no caso de
ausência de aviso prévio (caindo em sábado,
domingo ou feriado, o pagamento deverá ser
antecipado;
2. Até o 1º dia útil imediato ao término do
contrato.
8. Folha de pagamento e acessórios
Rescisão de Contrato - impedimento
a) Gravidez – desde a sua confirmação até cinco meses
após o parto;
b) Candidatura do empregado a cargo de direção da
CIPA, sendo eleito, até um ano após o término do
mandato;mandato;
c) Candidatura do empregado sindicalizado a cargo de
direção ou representação sindical, sendo eleito, até
um ano após o termino do mandato;
d) Demais garantias de emprego decorrentes de lei,
acordo coletivo ou sentença mormativa
e) Suspensão contratual