Este documento descreve o regulamento de uma iniciativa chamada "Amigo do Patronato" lançada por uma instituição de solidariedade social portuguesa. A iniciativa envolve a emissão de um cartão que oferece descontos em estabelecimentos locais para apoiar as atividades da instituição. O regulamento define os termos e condições para a adesão, emissão, validade e uso do cartão "Amigo do Patronato".
1. PATRONATO NOSSA SENHORA DA BONANÇA
Instituição Particular de Solidariedade Social
Rua JoaquimFão, n.º 27 4910-517 Vila Praia de Âncora Telefone e Fax: 258 911 783 Telemóvel: 925 968 667
Correio Eletrónico: patronato.bonanca@gmail.com; patronato.bonanca@sapo.pt
Web Site: http://patronato-bonanca.blogspot.pt http://www.facebook.com/patronato.bonanca
Patronato Nossa Senhora da Bonança
Creche e Jardim de Infância
- Regulamento -
PNSB.CAP.R
Doc. aprovado pela direção
Criado em:
abril de 2015
Edição n.º1
Revisão n.º 0
Amigo do Patronato
2. PATRONATO NOSSA SENHORA DA BONANÇA
Instituição Particular de Solidariedade Social
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Edição n.º1
Revisão n.º 0
Abril 2015
Artigo n.º 1
Âmbito de Aplicação
A Instituição Particular de Solidariedade Social designada por Patronato Nossa Senhora
da Bonança, com respostas sociais em Creche e Jardim de Infância, leva a cabo a iniciativa
“Amigo do Patronato”.
Esta iniciativarelaciona-secoma criação de um cartão, intitulado“AmigodoPatronato”,
que estabelece parcerias com vários estabelecimentos comerciais locais, sendo que estes
oferecem vantagens/descontos a todos aqueles que aderirem ao cartão e assim se fizerem
“Amigos do Patronato”.
Artigo n.º 2
Objetivo
A iniciativa “Amigo do Patronato” surge com o objetivo de divulgar a Instituição na
comunidade e angariarverbas para o apoiodas várias atividadesdesenvolvidaspeloPatronato
Nossa Senhora da Bonança.
Artigo n.º 3
Denominação
O cartão “Amigo do Patronato” é um cartão emitido pelo Patronato Nossa Senhora da
Bonança e tem como destinatários todos os cidadãos da comunidade onde se insere a
Instituição.
Artigo n.º 4
Emissão
O cartão “Amigo doPatronato”é emitidoemnomedotitular,é pessoal e intransmissível.
A sua utilização por terceiros implica a sua anulação.
Artigo n.º 5
Adesão
A adesão ao cartão é feita nos serviços administrativos do Patronato Nossa Senhora da
Bonança e nas atividadesrealizadasnacomunidade pelaInstituição,onde estejadestinadoum
espaço próprio para divulgação desta iniciativa.
Artigo n.º 6
Requisitos
Os documentosnecessáriosparaaemissãodocartão “AmigodoPatronato” sãoo cartão
de cidadão ou o bilhete de identidade e o número de contribuinte.
Artigo n.º 7
Vantagens
O cartão “Amigo do Patronato” proporciona ao seu detentor várias vantagens em
diferentes estabelecimentos comerciais locais, que tenham protocolo celebrado com o
Patronato Nossa Senhora da Bonança.
3. PATRONATO NOSSA SENHORA DA BONANÇA
Instituição Particular de Solidariedade Social
Rua JoaquimFão, n.º 27 4910-517 Vila Praia de Âncora Telefone e Fax: 258 911 783 Telemóvel: 925 968 667
Correio Eletrónico: patronato.bonanca@gmail.com; patronato.bonanca@sapo.pt
Web Site: http://patronato-bonanca.blogspot.pt http://www.facebook.com/patronato.bonanca
PNSB.CAP.R
Edição n.º1
Revisão n.º 0
Abril 2015
Junto com o cartão é entregue um folheto com todos os estabelecimentos comerciais
parceirosdestainiciativae comasrespetivasvantagensque oferecemaosportadoresdocartão,
mediante a apresentação do mesmo.
Nenhumadasvantagensoferecidasé acumulável comoutrasofertasjáexistentesouque
possam a vir existir, temporárias ou definitivas, nos estabelecimentos comerciais.
Artigo n.º 8
Anuidade
A adesão ao cartão “Amigo do Patronato” implica uma contribuição solidária anual no
valor mínimo de 10 €.
O valorangariadoporestainiciativaseráparaoapoiodasváriasatividadesdesenvolvidas
pela Instituição.
Artigo n.º9
Validação
O cartão “Amigo do Patronato” é validado anualmente por intermédio de uma vinheta,
entregue ao portador do cartão, após a sua contribuição solidária.
Artigo n.º 10
Guia Explicativo
No ato de aquisição do cartão, o seu portador recebe, além do cartão, o presente
regulamentoe umfolhetocomasvantagensde que poderáusufruiaoapresentaromesmonos
diferentes estabelecimentos comerciais.
Artigo n.º 11
Validade do Cartão
O cartãoé válidoemtodososestabelecimentosqueconstamnofolhetode divulgação ou
que ostentam na sua montra o dístico do referido cartão.
Artigo n.º 12
Fraude do Utilizador
Em caso de utilizaçãofraudulenta,osestabelecimentoscomerciaisaderentespodemreter
ocartão, comunicandoofactoaoPatronatoNossaSenhoradaBonança.A utilizaçãofraudulenta
do cartão pode implicar a sua anulação.
Artigo n.º 13
Desrespeito dos estabelecimentos comerciais aderentes
Os portadoresdocartão “Amigodo Patronato”que constataremo desrespeitoporparte
dos estabelecimentos comerciais aderentes para com os compromissos assumidos, devem
comunicar este facto à Instituição.
Artigo n.º 14
Perda, roubo ou extravio
A perda, roubo ou extravio do cartão deve ser comunicada de imediato ao Patronato
Nossa Senhora da Bonança. A responsabilidade do titular só cessa após comunicação da
ocorrência.
4. PATRONATO NOSSA SENHORA DA BONANÇA
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Rua JoaquimFão, n.º 27 4910-517 Vila Praia de Âncora Telefone e Fax: 258 911 783 Telemóvel: 925 968 667
Correio Eletrónico: patronato.bonanca@gmail.com; patronato.bonanca@sapo.pt
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Revisão n.º 0
Abril 2015
Artigo n.º 15
Revisão do Regulamento
O presente regulamentopoderáserrevistopordeliberaçãodoPatronatoNossaSenhora
da Bonança.
Artigo n.º 16
Integração de Lacunas
Todas as situações que possam surgir e que neste regulamento sejam omissas serão
analisadas pela Direção, tendo em conta a legislação/normativos em vigor sobre a matéria.
Artigo n.º 17
Entrada em Vigor
O presente regulamento em vigor em abril de 2015.
A Direção,
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