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9ª Conferência Municipal dos Direitos
                 da
      Criança e do Adolescente


      CMDCA - Rio de Janeiro
“Mobilizando , Implementando e
Monitorando a Política e o Plano Decenal
dos Direitos Humanos das Crianças e dos
             Adolescente”
Documento básico:
 Conceituação e operacionalização para
realização da 9ª Conferência Nacional dos
  Direitos da criança e do adolescente.
Conferências Municipais: local estratégico de debate para construção
de idéias que possam se desdobrar em ações concretas.
9ª Conferência Municipal do RJ: deverá aprovar 2 diretrizes prioritárias
por eixo, para serem encaminhadas à Conferência Estadual, que aprovará
5 diretrizes por eixo, para serem encaminhadas à Conferência Nacional
(Brasília, entre 11 e 14 de julho de 2012).
O Município deverá ainda encaminhar ao Estado uma ação de
mobilização, uma de implementação e uma de monitoramento para cada
um dos eixos.
Eixos orientadores:

Eixo 1 – Promoção dos direitos de crianças e adolescentes - 2 diretrizes;

Eixo 2 – Proteção e defesa dos direitos – 3 diretrizes;

Eixo 3 – Protagonismo e participação de crianças e adolescentes – 1 diretriz;

Eixo 4 – Controle social da efetivação dos direitos – 1 diretriz;

Eixo 5 – Gestão da política nacional dos direitos humanos de crianças e
adolescentes – 6 diretrizes.
Eixos orientadores: diretrizes


Diretrizes: são as linhas mestras orientadoras da política.


 diretrizes gerais: linhas mestras para orientação da política;
diretrizes específicas: linhas que definem um conjunto de
ações a serem realizadas por categorias ou segmentos sociais.
Eixo 2 – Proteção e defesa dos direitos



Diretriz 03 - Proteção especial a crianças e
adolescentes com seus direitos ameaçados ou
violados, consideradas as condições de pessoas
com deficiência e as diversidades de gênero,
orientação     sexual,     cultural,    étnico-racial,
religiosa, geracional, territorial, de nacionalidade
e de opção política.
OBJETIVOS ESTRATÉGICOS:

•   3.1 – Ampliar e articular políticas, programas, ações e serviços para a
    promoção, proteção e defesa do direito de crianças e adolescentes à
    convivência familiar e comunitária, com base na revisão e implementação
    do Plano nacional temático.
•   3.2 - Implementar políticas e programas de atenção e reabilitação de
    crianças e adolescentes acidentados.
•   3.3 – Estabelecer e implementar protocolos para a proteção de crianças e
    adolescentes em situação de emergências, calamidades, desastres
    naturais e assentamentos precários.
OBJETIVOS ESTRATÉGICOS:

•   3.4 – Fomentar a criação de programas educativos de orientação e de
    atendimento a familiares, responsáveis, cuidadores ou demais envolvidos
    em situações de negligencia, violência psicológica, física e sexual.

•   3.5 – Definir diretrizes para as atividades de prevenção ao uso de drogas
    por crianças e adolescentes conforme a Lei 11.343/06, bem como ampliar,
    articular e qualificar as políticas sociais para prevenção e atenção a
    crianças e adolescentes usuários e dependente de álcool e drogas.

•   3.6 – Ampliar e articular políticas, programas, ações e serviços para a
    proteção e defesa de crianças e adolescentes identificadas em situação de
    trabalho infantil, com base no Plano Nacional temático.
OBJETIVOS ESTRATÉGICOS:
•   3.7 – Definir diretrizes e implementar políticas sociais articuladas que
    assegurem a proteção integral e o direito à convivência familiar e
    comunitária de crianças e adolescentes em situação de rua.

•   3.8 – Aperfeiçoar instrumentos de proteção e defesa de crianças e
    adolescentes para enfrentamento das ameaças ou violações de direitos
    facilitadas pelas tecnologias de informação e comunicação.

•   3.9 – Ampliar e articular políticas, programas, ações e serviços para o
    enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes, com
    base no Plano Nacional temático.
OBJETIVOS ESTRATÉGICOS:
•   3.10 - Definir e implementar políticas e programas de prevenção e
    redução da mortalidade de crianças e adolescentes por violências, em
    especial por homicídio.

•   3.11 – Formular diretrizes e parâmetros para estruturação de redes
    integradas de atenção a crianças e adolescentes em situação de
    violências, com base nos princípios de celeridade, humanização e
    continuidade no atendimento.

•   3.12 – Ampliar e articular políticas, programas, ações e serviços para
    atendimento a adolescentes autores de ato infracional, mediante a
    regulamentação e implementação do Sistema Nacional de Atendimento
    Socioeducativo, observadas as responsabilidades do executivo e do
    sistema de justiça.
OBJETIVOS ESTRATÉGICOS:
•   3.13 - Formular diretrizes e parâmetros para estruturação e integração de
    redes de atenção a crianças e adolescentes em acolhimento, bem como
    de adolescentes em privação de liberdade cuja oferta de serviços
    considere as diversas fases de atendimento e desligamento institucional,
    com ações de reinserção familiar e comunitária.

•   3.14 – Implantar mecanismos de prevenção e controle da violência
    institucional no atendimento de crianças e adolescentes, com ênfase na
    erradicação da tortura.
Eixo 2 - Proteção e defesa dos direitos

                 Diretriz 04 – Universalização e
                 fortalecimento dos conselhos
                 tutelares, objetivando a sua
                 atuação qualificada.


                  OBJETIVOS ESTRATÉGICOS:

•   4.1 – Implantar e aprimorar o funcionamento de conselhos
    tutelares em todos os municípios, de acordo com os parâmetros
    estabelecidos pelo CONANDA.
Eixo 2 - Proteção e defesa dos direitos



    Diretriz 05 – Universalização, em
    igualdade de condições, do acesso
    de crianças e adolescentes aos
    sistemas de justiça e segurança
    pública para a efetivação dos seus
    direitos.
OBJETIVOS ESTRATÉGICOS:

•   5.1 – Articular e aprimorar os mecanismos de denúncia, notificação e
    investigação de violações dos direitos de crianças e adolescentes.

•   5.2 – Incentivar processos de aprimoramento institucional, de
    especialização e de regionalização dos sistemas de segurança e justiça,
    para a garantia dos direitos de crianças e adolescentes.

•   5.3 - Fortalecer a capacidade institucional dos órgãos de
    responsabilização para o rompimento do ciclo de impunidade e para o
    enfrentamento de violações dos direitos de crianças e adolescentes.
Dra. Gabriela Brandt

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  • 1. 9ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA - Rio de Janeiro
  • 2. “Mobilizando , Implementando e Monitorando a Política e o Plano Decenal dos Direitos Humanos das Crianças e dos Adolescente”
  • 3. Documento básico: Conceituação e operacionalização para realização da 9ª Conferência Nacional dos Direitos da criança e do adolescente.
  • 4. Conferências Municipais: local estratégico de debate para construção de idéias que possam se desdobrar em ações concretas. 9ª Conferência Municipal do RJ: deverá aprovar 2 diretrizes prioritárias por eixo, para serem encaminhadas à Conferência Estadual, que aprovará 5 diretrizes por eixo, para serem encaminhadas à Conferência Nacional (Brasília, entre 11 e 14 de julho de 2012). O Município deverá ainda encaminhar ao Estado uma ação de mobilização, uma de implementação e uma de monitoramento para cada um dos eixos.
  • 5. Eixos orientadores: Eixo 1 – Promoção dos direitos de crianças e adolescentes - 2 diretrizes; Eixo 2 – Proteção e defesa dos direitos – 3 diretrizes; Eixo 3 – Protagonismo e participação de crianças e adolescentes – 1 diretriz; Eixo 4 – Controle social da efetivação dos direitos – 1 diretriz; Eixo 5 – Gestão da política nacional dos direitos humanos de crianças e adolescentes – 6 diretrizes.
  • 6. Eixos orientadores: diretrizes Diretrizes: são as linhas mestras orientadoras da política.  diretrizes gerais: linhas mestras para orientação da política; diretrizes específicas: linhas que definem um conjunto de ações a serem realizadas por categorias ou segmentos sociais.
  • 7. Eixo 2 – Proteção e defesa dos direitos Diretriz 03 - Proteção especial a crianças e adolescentes com seus direitos ameaçados ou violados, consideradas as condições de pessoas com deficiência e as diversidades de gênero, orientação sexual, cultural, étnico-racial, religiosa, geracional, territorial, de nacionalidade e de opção política.
  • 8. OBJETIVOS ESTRATÉGICOS: • 3.1 – Ampliar e articular políticas, programas, ações e serviços para a promoção, proteção e defesa do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária, com base na revisão e implementação do Plano nacional temático. • 3.2 - Implementar políticas e programas de atenção e reabilitação de crianças e adolescentes acidentados. • 3.3 – Estabelecer e implementar protocolos para a proteção de crianças e adolescentes em situação de emergências, calamidades, desastres naturais e assentamentos precários.
  • 9. OBJETIVOS ESTRATÉGICOS: • 3.4 – Fomentar a criação de programas educativos de orientação e de atendimento a familiares, responsáveis, cuidadores ou demais envolvidos em situações de negligencia, violência psicológica, física e sexual. • 3.5 – Definir diretrizes para as atividades de prevenção ao uso de drogas por crianças e adolescentes conforme a Lei 11.343/06, bem como ampliar, articular e qualificar as políticas sociais para prevenção e atenção a crianças e adolescentes usuários e dependente de álcool e drogas. • 3.6 – Ampliar e articular políticas, programas, ações e serviços para a proteção e defesa de crianças e adolescentes identificadas em situação de trabalho infantil, com base no Plano Nacional temático.
  • 10. OBJETIVOS ESTRATÉGICOS: • 3.7 – Definir diretrizes e implementar políticas sociais articuladas que assegurem a proteção integral e o direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes em situação de rua. • 3.8 – Aperfeiçoar instrumentos de proteção e defesa de crianças e adolescentes para enfrentamento das ameaças ou violações de direitos facilitadas pelas tecnologias de informação e comunicação. • 3.9 – Ampliar e articular políticas, programas, ações e serviços para o enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes, com base no Plano Nacional temático.
  • 11. OBJETIVOS ESTRATÉGICOS: • 3.10 - Definir e implementar políticas e programas de prevenção e redução da mortalidade de crianças e adolescentes por violências, em especial por homicídio. • 3.11 – Formular diretrizes e parâmetros para estruturação de redes integradas de atenção a crianças e adolescentes em situação de violências, com base nos princípios de celeridade, humanização e continuidade no atendimento. • 3.12 – Ampliar e articular políticas, programas, ações e serviços para atendimento a adolescentes autores de ato infracional, mediante a regulamentação e implementação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, observadas as responsabilidades do executivo e do sistema de justiça.
  • 12. OBJETIVOS ESTRATÉGICOS: • 3.13 - Formular diretrizes e parâmetros para estruturação e integração de redes de atenção a crianças e adolescentes em acolhimento, bem como de adolescentes em privação de liberdade cuja oferta de serviços considere as diversas fases de atendimento e desligamento institucional, com ações de reinserção familiar e comunitária. • 3.14 – Implantar mecanismos de prevenção e controle da violência institucional no atendimento de crianças e adolescentes, com ênfase na erradicação da tortura.
  • 13. Eixo 2 - Proteção e defesa dos direitos Diretriz 04 – Universalização e fortalecimento dos conselhos tutelares, objetivando a sua atuação qualificada. OBJETIVOS ESTRATÉGICOS: • 4.1 – Implantar e aprimorar o funcionamento de conselhos tutelares em todos os municípios, de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo CONANDA.
  • 14. Eixo 2 - Proteção e defesa dos direitos Diretriz 05 – Universalização, em igualdade de condições, do acesso de crianças e adolescentes aos sistemas de justiça e segurança pública para a efetivação dos seus direitos.
  • 15. OBJETIVOS ESTRATÉGICOS: • 5.1 – Articular e aprimorar os mecanismos de denúncia, notificação e investigação de violações dos direitos de crianças e adolescentes. • 5.2 – Incentivar processos de aprimoramento institucional, de especialização e de regionalização dos sistemas de segurança e justiça, para a garantia dos direitos de crianças e adolescentes. • 5.3 - Fortalecer a capacidade institucional dos órgãos de responsabilização para o rompimento do ciclo de impunidade e para o enfrentamento de violações dos direitos de crianças e adolescentes.