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O Código de Ética Profissional da
Engenharia, da Agronomia, da Geologia, da
      Geografia e da Meteorologia



 Resolução n° 1.002 do CONFEA – de 26 de novembro
 de 2002
CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL
Profissionais CREA
 Art. 1º O Código de Ética Profissional enuncia os
  fundamentos éticos e as condutas necessárias à boa e
  honesta prática das profissões e;
 Relaciona direitos e deveres correlatos de seus
  profissionais.
CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL
Profissionais CREA
 Art. 4º As profissões são caracterizadas por :
    Seus perfis próprios;
    Pelo saber científico e tecnológico que incorporam;
    Pelas expressões artísticas que utilizam e;
    Pelos resultados sociais, econômicos e ambientais do
     trabalho que realizam.
CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL
Profissionais CREA
 Art. 5º Os profissionais são os detentores do saber
 especializado de suas profissões e os sujeitos pró-ativos
 do desenvolvimento.
CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL
Profissionais CREA
Art. 6º O objetivo das profissões e a ação dos profissionais
  voltam-se para o bem-estar e o desenvolvimento do
  homem, em seu ambiente e em suas diversas dimensões:
 como indivíduo,
 família,
 comunidade,
 sociedade,
 nação e
 humanidade; nas suas raízes históricas, nas gerações atual
  e futura.
CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL
Profissionais CREA
 DOS PRINCÍPIOS ÉTICOS
   Do objetivo da profissão:
       I - A profissão é bem social da humanidade e o profissional é o
        agente capaz de exercê-la, tendo como objetivos maiores a
        preservação e o desenvolvimento harmônico do ser humano,
        de seu ambiente e de seus valores;
CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL
Profissionais CREA
  Da natureza da profissão:
      II - A profissão é bem cultural da humanidade construído
       permanentemente pelos conhecimentos técnicos e científicos
       e pela criação artística, manifestando-se pela prática
       tecnológica, colocado a serviço da melhoria da qualidade de
       vida do homem;
CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL
Profissionais CREA
  Da honradez da profissão:
      III - A profissão é alto título de honra e sua prática exige
       conduta honesta, digna e cidadã;
CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL
Profissionais CREA
 Da eficácia profissional:
   IV - A profissão realiza-se pelo cumprimento
    responsável e competente dos compromissos
    profissionais, munindo-se de técnicas adequadas,
    assegurando os resultados propostos e a qualidade
    satisfatória nos serviços e produtos e observando a
    segurança nos seus procedimentos;
CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL
Profissionais CREA
 Do relacionamento profissional:
   V - A profissão é praticada através do relacionamento
    honesto, justo e com espírito progressista dos
    profissionais para com os gestores, ordenadores,
    destinatários, beneficiários e colaboradores de seus
    serviços, com igualdade de tratamento entre os
    profissionais e com lealdade na competição;
CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL
Profissionais CREA
 Da intervenção profissional sobre o meio:
   VI - A profissão é exercida com base nos preceitos do
    desenvolvimento sustentável na intervenção sobre os
    ambientes natural e construído e da incolumidade das
    pessoas, de seus bens e de seus valores;
CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL
Profissionais CREA
 Da liberdade e segurança profissionais:
   VII - A profissão é de livre exercício aos qualificados,
    sendo a segurança de sua prática de interesse coletivo.
CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL
Profissionais CREA
 DOS DEVERES
   Art. 9º No exercício da profissão são deveres do
    profissional:
  • I - ante o ser humano e seus valores:
   a) oferecer seu saber para o bem da humanidade;
   b) harmonizar os interesses pessoais aos coletivos;
   c) contribuir para a preservação da incolumidade
    pública;
   d) divulgar os conhecimentos científicos, artísticos e
    tecnológicos inerentes à profissão;
CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL
Profissionais CREA
 II - ante à profissão:
    a) identificar-se e dedicar -se com zelo à profissão;
    b) conservar e desenvolver a cultura da profissão;
    c) preservar o bom conceito e o apreço social da
      profissão;
    d) desempenhar sua profissão ou função nos limites de
      suas atribuições e de sua capacidade pessoal de
      realização;
    e) empenhar-se junto aos organismos profissionais no
      sentido da consolidação da cidadania e da solidariedade
      profissional e da coibição das transgressões éticas.
CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL
Profissionais CREA
 III - nas relações com os clientes, empregadores e colaboradores:
    a) dispensar tratamento justo a terceiros, observando o princípio da
      eqüidade;
    b) resguardar o sigilo profissional quando do interesse de seu
     cliente ou empregador, salvo em havendo a obrigação legal da
     divulgação ou da informação;
    c) fornecer informação certa, precisa e objetiva em publicidade e
     propaganda pessoal;
    d) atuar com imparcialidade e impessoalidade em atos arbitrais e
     periciais;
    e) considerar o direito de escolha do destinatário dos serviços,
     ofertando-lhe, sempre que possível, alternativas viáveis e
     adequadas às demandas em suas propostas;
    f) alertar sobre os riscos e responsabilidades relativos às prescrições
     técnicas e as conseqüências presumíveis de sua inobservância;
    g) adequar sua forma de expressão técnica às necessidades do
     cliente e às normas vigentes aplicáveis;
CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL
Profissionais CREA
 IV - nas relações com os demais profissionais:
    a) atuar com lealdade no mercado de trabalho,
     observando o princípio da igualdade de condições;
    b) manter-se informado sobre as normas que
     regulamentam o exercício da profissão;
    c) preservar e defender os direitos profissionais;
CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL
Profissionais CREA
 V - Ante ao meio:
    a) orientar o exercício das atividades profissionais pelos
     preceitos do desenvolvimento sustentável;
    b) atender, quando da elaboração de projetos, execução
     de obras ou criação de novos produtos, aos princípios e
     recomendações de conservação de energia e de
     minimização dos impactos ambientais;
    c) considerar em todos os planos, projetos e serviços as
     diretrizes e disposições concernentes à preservação e ao
     desenvolvimento dos patrimônios sócio-cultural e
     ambiental.
CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL
Profissionais CREA
 DAS CONDUTAS VEDADAS
   I - ante ao ser humano e a seus valores:
        a) descumprir voluntária e injustificadamente com os deveres
         do ofício;
        b) usar de privilégio profissional ou faculdade decorrente de
         função de forma abusiva, para fins discriminatórios ou para
         auferir vantagens pessoais.
        c) prestar de má-fé orientação, proposta, prescrição técnica ou
         qualquer ato profissional que possa resultar em dano às
         pessoas ou a seus bens patrimoniais;
CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL
Profissionais CREA
 II - ante à profissão:
    a) aceitar trabalho, contrato, emprego, função ou tarefa
      para os quais não tenha efetiva qualificação;
    b) utilizar indevida ou abusivamente do privilégio de
      exclusividade de direito profissional;
    c) omitir ou ocultar fato de seu conhecimento que
      transgrida a ética profissional;
CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL
Profissionais CREA
 III - nas relações com os clientes, empregadores e colaboradores:
    a) formular proposta de salários inferiores ao mínimo profissional
      legal;
    b) apresentar proposta de honorários com valores vis ou extorsivos
      ou desrespeitando tabelas de honorários mínimos aplicáveis;
    c) usar de artifícios ou expedientes enganosos para a obtenção de
      vantagens indevidas, ganhos marginais ou conquista de contratos;
    d) usar de artifícios ou expedientes enganosos que impeçam o
      legítimo acesso dos colaboradores às devidas promoções ou ao
      desenvolvimento profissional;
    e) descuidar com as medidas de segurança e saúde do trabalho sob
      sua coordenação;
    f) suspender serviços contratados, de forma injustificada e sem
      prévia comunicação;
    g) impor ritmo de trabalho excessivo ou, exercer pressão psicológica
      ou assédio moral sobre os colaboradores;
CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL
Profissionais CREA
 IV - nas relações com os demais profissionais:
    a) intervir em trabalho de outro profissional sem a
    devida autorização de seu titular, salvo no exercício do
    dever legal;
    b) referir-se preconceituosamente a outro profissional
    ou profissão;
    c) agir discriminatoriamente em detrimento de outro
    profissional ou profissão;
    d) atentar contra a liberdade do exercício da profissão
    ou contra os direitos de outro profissional;
CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL
Profissionais CREA
 V - ante ao meio:
    a) prestar de má-fé orientação, proposta, prescrição
     técnica ou qualquer ato profissional que possa resultar
     em dano ao ambiente natural, à saúde humana ou ao
     patrimônio cultural.
CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL
Profissionais CREA
 DOS DIREITOS
   Art. 11. São reconhecidos os direitos coletivos universais
    inerentes às profissões, suas modalidades e
    especializações, destacadamente:
        a) à livre associação e organização em corporações
         profissionais;
        b) ao gozo da exclusividade do exercício profissional;
        c) ao reconhecimento legal;
        d) à representação institucional.
CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL
Profissionais CREA
 Art. 12. São reconhecidos os direitos individuais universais inerentes aos
  profissionais, facultados para o pleno exercício de sua profissão, destacadamente:
    a) à liberdade de escolha de especialização;
    b) à liberdade de escolha de métodos, procedimentos e formas de expressão;
    c) ao uso do título profissional;
    d) à exclusividade do ato de ofício a que se dedicar;
    e) à justa remuneração proporcional à sua capacidade e dedicação e aos graus
      de complexidade, risco, experiência e especialização requeridos por sua
      tarefa;
    f) ao provimento de meios e condições de trabalho dignos, eficazes e seguros;
    g) à recusa ou interrupção de trabalho, contrato, emprego, função ou tarefa
      quando julgar incompatível com sua titulação, capacidade ou dignidade
      pessoais;
    h) à proteção do seu título, de seus contratos e de seu trabalho;
    i) à proteção da propriedade intelectual sobre sua criação;
    j) à competição honesta no mercado de trabalho;
    k) à liberdade de associar-se a corporações profissionais;
    l) à propriedade de seu acervo técnico profissional.
CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL
Profissionais CREA
  DA INFRAÇÃO ÉTICA
  Art. 13. Constitui-se infração ética todo ato cometido
   pelo
        profissional que atente contra os princípios éticos, descumpra
         os deveres do ofício, pratique condutas expressamente vedadas
         ou lese direitos reconhecidos de outrem.
  Art. 14. A tipificação da infração ética para efeito de
   processo disciplinar será estabelecida, a partir das
   disposições deste Código de Ética Profissional, na forma
   que a lei determinar.
CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL
Profissionais CREA


             FINI




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Codigo de etica

  • 1. O Código de Ética Profissional da Engenharia, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia  Resolução n° 1.002 do CONFEA – de 26 de novembro de 2002
  • 2. CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL Profissionais CREA  Art. 1º O Código de Ética Profissional enuncia os fundamentos éticos e as condutas necessárias à boa e honesta prática das profissões e;  Relaciona direitos e deveres correlatos de seus profissionais.
  • 3. CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL Profissionais CREA  Art. 4º As profissões são caracterizadas por :  Seus perfis próprios;  Pelo saber científico e tecnológico que incorporam;  Pelas expressões artísticas que utilizam e;  Pelos resultados sociais, econômicos e ambientais do trabalho que realizam.
  • 4. CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL Profissionais CREA  Art. 5º Os profissionais são os detentores do saber especializado de suas profissões e os sujeitos pró-ativos do desenvolvimento.
  • 5. CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL Profissionais CREA Art. 6º O objetivo das profissões e a ação dos profissionais voltam-se para o bem-estar e o desenvolvimento do homem, em seu ambiente e em suas diversas dimensões:  como indivíduo,  família,  comunidade,  sociedade,  nação e  humanidade; nas suas raízes históricas, nas gerações atual e futura.
  • 6. CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL Profissionais CREA  DOS PRINCÍPIOS ÉTICOS  Do objetivo da profissão:  I - A profissão é bem social da humanidade e o profissional é o agente capaz de exercê-la, tendo como objetivos maiores a preservação e o desenvolvimento harmônico do ser humano, de seu ambiente e de seus valores;
  • 7. CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL Profissionais CREA  Da natureza da profissão:  II - A profissão é bem cultural da humanidade construído permanentemente pelos conhecimentos técnicos e científicos e pela criação artística, manifestando-se pela prática tecnológica, colocado a serviço da melhoria da qualidade de vida do homem;
  • 8. CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL Profissionais CREA  Da honradez da profissão:  III - A profissão é alto título de honra e sua prática exige conduta honesta, digna e cidadã;
  • 9. CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL Profissionais CREA  Da eficácia profissional:  IV - A profissão realiza-se pelo cumprimento responsável e competente dos compromissos profissionais, munindo-se de técnicas adequadas, assegurando os resultados propostos e a qualidade satisfatória nos serviços e produtos e observando a segurança nos seus procedimentos;
  • 10. CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL Profissionais CREA  Do relacionamento profissional:  V - A profissão é praticada através do relacionamento honesto, justo e com espírito progressista dos profissionais para com os gestores, ordenadores, destinatários, beneficiários e colaboradores de seus serviços, com igualdade de tratamento entre os profissionais e com lealdade na competição;
  • 11. CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL Profissionais CREA  Da intervenção profissional sobre o meio:  VI - A profissão é exercida com base nos preceitos do desenvolvimento sustentável na intervenção sobre os ambientes natural e construído e da incolumidade das pessoas, de seus bens e de seus valores;
  • 12. CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL Profissionais CREA  Da liberdade e segurança profissionais:  VII - A profissão é de livre exercício aos qualificados, sendo a segurança de sua prática de interesse coletivo.
  • 13. CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL Profissionais CREA  DOS DEVERES  Art. 9º No exercício da profissão são deveres do profissional: • I - ante o ser humano e seus valores:  a) oferecer seu saber para o bem da humanidade;  b) harmonizar os interesses pessoais aos coletivos;  c) contribuir para a preservação da incolumidade pública;  d) divulgar os conhecimentos científicos, artísticos e tecnológicos inerentes à profissão;
  • 14. CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL Profissionais CREA  II - ante à profissão:  a) identificar-se e dedicar -se com zelo à profissão;  b) conservar e desenvolver a cultura da profissão;  c) preservar o bom conceito e o apreço social da profissão;  d) desempenhar sua profissão ou função nos limites de suas atribuições e de sua capacidade pessoal de realização;  e) empenhar-se junto aos organismos profissionais no sentido da consolidação da cidadania e da solidariedade profissional e da coibição das transgressões éticas.
  • 15. CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL Profissionais CREA  III - nas relações com os clientes, empregadores e colaboradores:  a) dispensar tratamento justo a terceiros, observando o princípio da eqüidade;  b) resguardar o sigilo profissional quando do interesse de seu cliente ou empregador, salvo em havendo a obrigação legal da divulgação ou da informação;  c) fornecer informação certa, precisa e objetiva em publicidade e propaganda pessoal;  d) atuar com imparcialidade e impessoalidade em atos arbitrais e periciais;  e) considerar o direito de escolha do destinatário dos serviços, ofertando-lhe, sempre que possível, alternativas viáveis e adequadas às demandas em suas propostas;  f) alertar sobre os riscos e responsabilidades relativos às prescrições técnicas e as conseqüências presumíveis de sua inobservância;  g) adequar sua forma de expressão técnica às necessidades do cliente e às normas vigentes aplicáveis;
  • 16. CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL Profissionais CREA  IV - nas relações com os demais profissionais:  a) atuar com lealdade no mercado de trabalho, observando o princípio da igualdade de condições;  b) manter-se informado sobre as normas que regulamentam o exercício da profissão;  c) preservar e defender os direitos profissionais;
  • 17. CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL Profissionais CREA  V - Ante ao meio:  a) orientar o exercício das atividades profissionais pelos preceitos do desenvolvimento sustentável;  b) atender, quando da elaboração de projetos, execução de obras ou criação de novos produtos, aos princípios e recomendações de conservação de energia e de minimização dos impactos ambientais;  c) considerar em todos os planos, projetos e serviços as diretrizes e disposições concernentes à preservação e ao desenvolvimento dos patrimônios sócio-cultural e ambiental.
  • 18. CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL Profissionais CREA  DAS CONDUTAS VEDADAS  I - ante ao ser humano e a seus valores:  a) descumprir voluntária e injustificadamente com os deveres do ofício;  b) usar de privilégio profissional ou faculdade decorrente de função de forma abusiva, para fins discriminatórios ou para auferir vantagens pessoais.  c) prestar de má-fé orientação, proposta, prescrição técnica ou qualquer ato profissional que possa resultar em dano às pessoas ou a seus bens patrimoniais;
  • 19. CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL Profissionais CREA  II - ante à profissão:  a) aceitar trabalho, contrato, emprego, função ou tarefa para os quais não tenha efetiva qualificação;  b) utilizar indevida ou abusivamente do privilégio de exclusividade de direito profissional;  c) omitir ou ocultar fato de seu conhecimento que transgrida a ética profissional;
  • 20. CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL Profissionais CREA  III - nas relações com os clientes, empregadores e colaboradores:  a) formular proposta de salários inferiores ao mínimo profissional legal;  b) apresentar proposta de honorários com valores vis ou extorsivos ou desrespeitando tabelas de honorários mínimos aplicáveis;  c) usar de artifícios ou expedientes enganosos para a obtenção de vantagens indevidas, ganhos marginais ou conquista de contratos;  d) usar de artifícios ou expedientes enganosos que impeçam o legítimo acesso dos colaboradores às devidas promoções ou ao desenvolvimento profissional;  e) descuidar com as medidas de segurança e saúde do trabalho sob sua coordenação;  f) suspender serviços contratados, de forma injustificada e sem prévia comunicação;  g) impor ritmo de trabalho excessivo ou, exercer pressão psicológica ou assédio moral sobre os colaboradores;
  • 21. CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL Profissionais CREA  IV - nas relações com os demais profissionais:  a) intervir em trabalho de outro profissional sem a devida autorização de seu titular, salvo no exercício do dever legal;  b) referir-se preconceituosamente a outro profissional ou profissão;  c) agir discriminatoriamente em detrimento de outro profissional ou profissão;  d) atentar contra a liberdade do exercício da profissão ou contra os direitos de outro profissional;
  • 22. CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL Profissionais CREA  V - ante ao meio:  a) prestar de má-fé orientação, proposta, prescrição técnica ou qualquer ato profissional que possa resultar em dano ao ambiente natural, à saúde humana ou ao patrimônio cultural.
  • 23. CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL Profissionais CREA  DOS DIREITOS  Art. 11. São reconhecidos os direitos coletivos universais inerentes às profissões, suas modalidades e especializações, destacadamente:  a) à livre associação e organização em corporações profissionais;  b) ao gozo da exclusividade do exercício profissional;  c) ao reconhecimento legal;  d) à representação institucional.
  • 24. CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL Profissionais CREA  Art. 12. São reconhecidos os direitos individuais universais inerentes aos profissionais, facultados para o pleno exercício de sua profissão, destacadamente:  a) à liberdade de escolha de especialização;  b) à liberdade de escolha de métodos, procedimentos e formas de expressão;  c) ao uso do título profissional;  d) à exclusividade do ato de ofício a que se dedicar;  e) à justa remuneração proporcional à sua capacidade e dedicação e aos graus de complexidade, risco, experiência e especialização requeridos por sua tarefa;  f) ao provimento de meios e condições de trabalho dignos, eficazes e seguros;  g) à recusa ou interrupção de trabalho, contrato, emprego, função ou tarefa quando julgar incompatível com sua titulação, capacidade ou dignidade pessoais;  h) à proteção do seu título, de seus contratos e de seu trabalho;  i) à proteção da propriedade intelectual sobre sua criação;  j) à competição honesta no mercado de trabalho;  k) à liberdade de associar-se a corporações profissionais;  l) à propriedade de seu acervo técnico profissional.
  • 25. CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL Profissionais CREA  DA INFRAÇÃO ÉTICA  Art. 13. Constitui-se infração ética todo ato cometido pelo  profissional que atente contra os princípios éticos, descumpra os deveres do ofício, pratique condutas expressamente vedadas ou lese direitos reconhecidos de outrem.  Art. 14. A tipificação da infração ética para efeito de processo disciplinar será estabelecida, a partir das disposições deste Código de Ética Profissional, na forma que a lei determinar.
  • 26. CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL Profissionais CREA FINI Buona sera a tutti