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UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA
SETOR DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS E DE TECNOLOGIA
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA CIVIL
A NR-4 NA VISÃO DOS AUDITORES FISCAIS DO MINISTÉRIO DO TRABALHO
CURITIBA – PARANÁ
2005
ALBELY JOÃO LESNAU JUNIOR
ALESSANDRO BRAGAGNOLO
JOÃO CARLOS DO VALE PEREIRA
A NR-4 NA VISÃO DOS AUDITORES FISCAIS DO MINISTÉRIO DO TRABALHO
Trabalho De Conclusão de Curso apresentado
para obtenção do título de Especialista em
Engenharia de Segurança do Trabalho na
Universidade Estadual de Ponta Grossa.
Orientador: Eng. Luiz Carlos Lavalle, Esp.
CURITIBA – PARANÁ
2005
ALBELY JOÃO LESNAU JUNIOR
ALESSANDRO BRAGAGNOLO
JOÃO CARLOS DO VALE PEREIRA
A NR-4 NA VISÃO DOS AUDITORES FISCAIS DO MINISTÉRIO DO TRABALHO
Trabalho de Conclusão De Curso apresentado para obtenção do título de Especialista
em Engenharia de Segurança do Trabalho na Universidade Estadual de Ponta Grossa.
Ponta Grossa, setembro de 2005.
Profª. Flávia Andréa Modesto, MsC Prof. Lúcio de Geus, MsC
Prof. Luiz Carlos Lavalle, Esp.
Orientador
“Mas todo aquele que ouve estas minhas palavras, e não as põe em prática, será
comparado a um homem insensato, que edificou a sua casa sobre a areia.
E desceu a chuva, correram as torrentes, sopraram os ventos, e bateram com ímpeto contra
aquela casa, e ela caiu; e grande foi a sua queda."
Mateus 7:26, 27
SUMÁRIO
LISTA DE QUADROS...................................................................................................6
LISTA DE SIGLAS........................................................................................................7
RESUMO.......................................................................................................................8
ABSTRACT...................................................................................................................9
1. INTRODUÇÃO........................................................................................................10
2. REVISÃO DE LITERATURA..................................................................................13
Quadro 1 - Dimensionamento do SESMT...............................................................18
3. MÉTODO DE PESQUISA ADOTADO....................................................................19
4. RESULTADO E DISCUSSÕES .............................................................................20
5. CONCLUSÃO.........................................................................................................27
Referências ...............................................................................................................28
ANEXOS.....................................................................................................................29
LISTA DE QUADROS
Quadro 1 - Dimensionamento do SESMT...............................................................18
LISTA DE SIGLAS
CIPA Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
CLT Consolidação das Leis do Trabalho
CNAE Código Nacional de Atividade Econômica
EPC Equipamento de Proteção Coletiva
EPI Equipamento de Proteção Individual
ISSO International Organization for Standardization (Organização
Internacional de Padronização)
NR Norma Regulamentadora
SESMT Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina
do Trabalho
SST Segurança e Saúde do Trabalho
7
RESUMO
Este trabalho traz informações sobre a visão dos auditores fiscais do Ministério do Trabalho
e Emprego no que diz respeito à Norma Regulamentadora número quatro (NR-4) – Serviços
Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. No trabalho estão
expostos e discutidos determinados pontos, os quais foram questionados junto aos
auditores fiscais sobre a NR-4, de modo a subsidiar a necessária avaliação da normalização
e se obter um perfil da atual situação desta norma regulamentadora específica, dentro da
visão daqueles que fiscalizam seu cumprimento nas empresas.
8
ABSTRACT
This paper brings information about the point of view from the auditors of the Ministério do
Trabalho e Emprego, about the Regulation Rule number four (NR-4) – Specialized Services
in Safety Engineering and Medicine. In this paper are exposed and discussed the points that
was questioned with the auditors about the NR-4, to give base to the Rules evaluation, and
have a profile from the present situation of this specific Rule, inside the vision from who
inspect its execution inside the companies.
9
1. INTRODUÇÃO
Diversas ciências atuam no campo da prevenção e controle dos riscos profissionais,
objetivando a redução de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho aos
menores índices possíveis. A Segurança e Saúde do Trabalho pode ser definida
como a ciência que, através de metodologias e técnicas apropriadas, estuda as
possíveis causas de acidentes e doenças do trabalho, objetivando a prevenção de
suas ocorrências. Para que estas metodologias e técnicas sejam empregadas, as
empresas devem constituir, conforme o seu perfil, uma equipe multidisciplinar que
pode ser composta por: Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico de
Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar de
Enfermagem do Trabalho. A Segurança e Saúde do Trabalho é definida por leis. No
Brasil a Legislação de Segurança e Saúde do trabalho compõe-se de Normas
Regulamentadoras Urbana / Rural e legislação complementar que inclui portarias,
leis e decretos. As primeiras leis de proteção ao trabalhador surgiram na Inglaterra
junto com a Revolução Industrial. No Brasil um país colônia, por mais de três
séculos não houve preocupações com o trabalhador, por esta mão de obra ser
facilmente conseguida através do tráfico de escravos negros e aprisionamento de
índios. O Brasil como o restante da América Latina teve sua Revolução Industrial
ocorrendo bem mais tarde do que nos países europeus e norte-americanos, por
volta de 1930, e, embora tivéssemos em menor escala a experiência de outros
países, passamos pelas mesmas fases, tanto que em 1970, se falava ser o Brasil o
campeão mundial de acidentes do trabalho. A legislação prevencionista no Brasil
teve inicio com a promulgação do Decreto Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, que
estabeleceu a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Desde então as leis na
área da segurança e saúde do trabalho vêm sofrendo uma série de modificações,
através de portarias, normas regulamentadoras, decretos-lei e outras. Ou seja, está
havendo uma busca constante em fazer com que a legislação acompanhe e
impulsione os novos procedimentos em segurança e saúde do trabalho. A partir da
CLT, com exceção de algumas regulamentações intermediárias para a melhoria das
condições e meio ambiente de trabalho, permaneceu em estado de hibernação por
mais de 20 anos, quando em 1967 foi reformulado o artigo 162 da CLT, tornando
obrigatória a constituição dos órgãos de Segurança e Medicina do Trabalho nas
empresas.
10
As primeiras iniciativas no Brasil para a prevenção de acidentes foram de empresas
estrangeiras de geração e distribuição de energia elétrica “Light and Power” em São
Paulo. Já em 1934 a criação da Inspetoria de Higiene e Segurança do Trabalho,
teve início o processo de Normatização para fiscalizar as “Condições de Trabalho”,
com o objetivo de prevenir acidentes e preservar a saúde dos trabalhadores. No ano
de 1941, foi fundada a Associação Brasileira de Prevenção de Acidentes, na cidade
do Rio de Janeiro. Um outro passo significativo em direção ao enraizamento da
cultura de Segurança e Saúde no Trabalho junto aos trabalhadores foi dado com a
criação da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). As CIPAs, como
ficaram conhecidas, representaram uma mudança no papel exercido pelo
profissional em sua empresa. Embora as primeiras iniciativas em Segurança e
Saúde do Trabalho tenham ocorrido desde a década de 20, foi a partir de 1944 que
a classe trabalhadora brasileira teve uma legislação prevencionista mais completa,
quando passou a vigorar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Porém em 27
de julho de 1972 tornou-se obrigatória à existência de Serviços de Segurança e
Medicina do Trabalho em empresas enquadradas nos critérios estabelecidos pela
Portaria 3237, baixada naquela data. (Anuário Brasileiro de Proteção, 2004).
1.1. Objetivos do trabalho
O objetivo geral deste trabalho é trazer a NR-4 na visão dos auditores fiscais do
trabalho, bem como o objetivo específico é revelar a opinião destes profissionais
sobre determinados pontos na norma.
1.2. Método Adotado
Para atingir o objetivo deste trabalho é feita, inicialmente, uma revisão de literatura
por meio de levantamento bibliográfico, e busca de informações em sites na Internet.
Em seguida é elaborado um questionário de dez perguntas a respeito da NR-4 com
a finalidade de revelar a visão dos auditores fiscais do trabalho com relação aos
principais pontos desta norma.
O questionário é aplicado na forma de entrevista de maneira idêntica a todos os
auditores fiscais locados na Delegacia Regional do Trabalho em Curitiba.
11
1.3. Estrutura do trabalho
As partes constituintes deste trabalho estão divididas da seguinte maneira.
• Estudo da NR-4
• Principais pontos da NR-4
• Formulação do questionário
• Aplicação do questionário
• Interpretação das respostas obtidas
• Conclusão
12
2. REVISÃO DE LITERATURA
2.1. NR-4
2.1.1. Histórico
Antes do SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em
Medicina do Trabalho) receber esta denominação e ser regulamentado por lei na
NR-4, algumas empresas de grande porte, tanto brasileiras, como multinacionais,
possuíam serviços de Segurança e Medicina do Trabalho. Com a obrigatoriedade
estabelecida a partir de 1972, pode-se dizer que o país assumiu uma postura oficial
na área da saúde ocupacional e prevenção de acidente. O SESMT entrou para a
história inicialmente de forma obrigatória, pelo Decreto Lei 3 237 de 27, de julho de
1972. Com a elaboração das Normas Regulamentadoras em 1978 e a
regulamentação das profissões de técnicos, engenheiros de Segurança, médicos e
enfermeiros e auxiliares de enfermagem do Trabalho, na década de 80, o SESMT
ficou completo. A evolução que ocorreu nos processos econômicos e sociais nestes
últimos anos influenciaram também a melhoria dos procedimentos dos SESMT’s e a
forma de atuação dos seus profissionais. Hoje não se pode dizer que as empresas
só têm estes serviços porque são obrigadas. Já existe uma preocupação com a
segurança e saúde dos trabalhadores. O desenvolvimento econômico e a busca
pelo aprimoramento dos sistemas produtivos estão conduzindo as empresas a terem
maior planejamento, menor desperdício, e a valorizar mais os seus recursos
humanos e o meio ambiente, sendo que os recursos da informática passaram a ser
uma arma fundamental dentro dos SESMT’s. Conseqüentemente no mundo todo
houve uma melhoria destes serviços especializados, com mudanças conceituais
significativas, incorporando uma visão mais holística, não aceitando que o trabalho
tenha que ser penoso, com o homem sofrendo no exercício de suas funções
profissionais. Mais do que nunca, o SESMT deverá estar atuando, engana-se quem
pensa o contrário, porque se o descumprimento da lei não implica geralmente em
sanções mas sim em somente multas, as conseqüências da falta destes serviços
(acidentes, doenças e mortes) não têm como passarem despercebidas e redundam
em prejuízos diretos e indiretos, descontinuidade do processo produtivo, conflitos
capital versus trabalho e mais recentemente em ações civis e criminais de grande
13
vulto. Com certeza, os problemas não pararão por aqui, visto que num prazo muito
curto de tempo, devido às evoluções vividas no mundo, empresas que não forem
preventivamente corretas terão seus produtos rejeitados pelos consumidores, em
especial do primeiro mundo. Outras doenças começam a surgir, como a LER, que é
a mais notificada no Brasil e em vários países da Europa. Estas enfermidades
surgem com o desenvolvimento tecnológico, causando novos distúrbios como
estresse, fadiga e perturbações mentais, mal-estar psicológico e outros. E isto
acompanhado da percepção de que não são apenas sintomas que se resolva nos
ambulatórios, mas sim questões de Segurança e Saúde do Trabalho, que se irá
combatê-las (Anuário Brasileiro de Proteção, 2004).
Os profissionais começam a perceber a complexidade de fatores que influenciam no
local de trabalho e que as empresas fazem parte de um sistema mais amplo que
seus muros e existe um ecossistema a ser preservado. Novos profissionais
começam a integrar a equipe de saúde ocupacional, como os psicólogos,
terapeutas, fonoaudiólogos, nutricionistas e dentistas. O incentivo a uma ação
participativa dentro da empresa integra todos os atores que intervém nesta
realidade. Muda também a própria forma de composição do SESMT, que
antigamente procurava apenas cumprir a legislação. Percebe-se agora, pelos
classificados dos jornais, que se exigem requisitos maiores para preencher a função,
como o grau de especialização e experiência.
Modificações nas estruturas empresariais tencionam o trabalho dos profissionais a
novas formas de relações do trabalho, esta é uma realidade irreversível. O processo
de terceirização das empresas e a busca pela qualidade total e ambiental, através
da ISO 9000 e 14000, trazem novos desafios e aliam-se à melhoria dos ambientes
de trabalho. É impossível produzir com qualidade em ambientes hostis e que,
portanto, as grandes somas gastas em treinamentos ou similares acabam não
atingindo seus objetivos quando não gastamos também com a correção do
ambiente.
É impossível ter concentração para realizar um trabalho de qualidade em ambientes
ruidosos e mal-iluminados, sombrios e cheios de contaminantes químicos.
Acreditamos que antes da "histeria da qualidade do produto" é preciso a razoável
14
análise das condições de qualidade para quem produz. Isso é uma proposta lógica e
segura para o sucesso que qualquer empresa.
2.1.2. Objetivo
A NR-4, quarta Norma Regulamentadora do trabalho, cujo titulo é SESMT – Serviço
Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, estabelece a
obrigatoriedade das empresas públicas e privadas, que possuam empregados
regidos pela CLT, de organizar e manter em funcionamento o SESMT, com a
finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de
trabalho. A NR-4 tem a sua existência jurídica assegurada, em nível de legislação
ordinária, através do artigo 162 da CLT que traz:
“Art. 162. A empresa, de acordo com as normas a serem expedidas pelo Ministério
do Trabalho e Emprego, estarão obrigadas a manter serviços especializados em
segurança e em medicina do trabalho.
Parágrafo único. As normas a que se refere este artigo estabelecerão:
a) classificação das empresas segundo o número de empregados e a natureza
do risco de suas atividades;
b) o número mínimo de profissionais especializados exigido de cada empresa,
segundo o grupo em que se classifique, na forma da alínea anterior;
c) a qualificação exigida para profissionais em questão e seu regime de
trabalho;
d) as demais características e atribuições dos serviços especializados em segu-
rança e em medicina do trabalho, nas empresas.”
A NR-4 delega ao SESMT a tomada de medidas prevencionistas a fim de evitar
acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais que possam ser adquiridas nos
locais de trabalho. Descreve a quarta norma regulamentadora que, além do requisito
básico de possuírem empregados contratados sob o regime da CLT, para definir se
uma empresa necessita ou não compor o seu SESMT, como regra geral, há de se
15
identificar o grau de risco de sua atividade principal e o número total de empregados,
e, de posse desses dois dados, verificar se a mesma se enquadra no Quadro II da
NR-4 (Dimensionamento do SESMT).
2.1.3. O Quadro de Ocupações
Para fins de composição do quadro II da NR-4, temos cinco profissionais
especialistas na área de engenharia de segurança do trabalho ou medicina do
trabalho, sendo que três deles de formação superior: o Engenheiro de Segurança do
Trabalho, o Médico do Trabalho e o Enfermeiro do Trabalho; os outros dois de
formação técnica de segundo grau: o Técnico de Segurança do Trabalho e o Auxiliar
de Enfermagem do Trabalho.
Para o profissional ser considerado Engenheiro de Segurança do Trabalho ele
precisa ser graduado em engenharia, agronomia ou arquitetura e ser pós-graduado
na especialização de engenharia de segurança do trabalho, suas atribuições são:
assessorar empresas industriais e de outros gêneros em assuntos relativos à
segurança do trabalho, examinando locais e condições de trabalho, instalações em
geral, métodos e processos de fabricação adotados pelo trabalhador, para
determinar as necessidades dessas empresas no campo da prevenção de
acidentes.
O Médico do Trabalho, é o médico que possui pós-graduação, especialização em
medicina do trabalho, suas atribuições são executar exames admissional, periódicos
e demissional em todos os empregados ou exames especiais em aqueles que estão
expostos a fatores insalubres, coordenar o programa de controle médico de saúde
ocupacional, fazer tratamentos de urgência em casos de acidentes do trabalho,
avaliar juntamente com outros profissionais as condições de trabalho.
Enfermeiro do Trabalho, é o enfermeiro portador de certificado de conclusão de
curso de pós-graduação, especialização em enfermagem do trabalho, sendo suas
atribuições elaborar e executar planos e programas de proteção à saúde dos
empregados, prestar primeiros socorros no local de trabalho, em caso de acidentes
16
ou doença, fazendo curativos ou imobilizações especiais, proporcionar atendimento
ambulatorial aos trabalhadores.
Técnico de Segurança do Trabalho é aquele que possui o certificado de conclusão
do curso técnico de nível médio, sendo suas principais atribuições as de inspecionar
locais, instalações e equipamentos da empresa, observando as condições de
trabalho, para determinar fatores e riscos de acidentes, comunicar os resultados de
suas inspeções, elaborando relatórios, propor a reparação ou renovação do
equipamento de extinção de incêndio e outras medidas de segurança.
São considerados Auxiliar de Enfermagem do Trabalho aqueles portadores do
certificado de conclusão de curso de qualificação de Auxiliar de Enfermagem do
Trabalho, ministrado por instituição especializada reconhecida e autorizada pelo
Ministério da Educação, sendo suas atribuições desempenhar tarefas similares às
que realiza o auxiliar de enfermagem, em geral, porem atua em dependências de
fabricas, indústrias ou outros estabelecimentos que justifiquem a sua presença.
O quadro 1 mostra a relação entre o grau de risco das empresas e o número de
funcionários que elas possuem, relacionando quais os profissionais o SESMT da
empresa necessita possuir, bem como o número destes profissionais.
17
Quadro 1 - Dimensionamento do SESMT
Grau de
Risco
Nº de empre-
gados no
estabele-
cimento
Profissionais .
50
a
100
101
a
250
251
a
500
501
a
1.000
1.001
a
2.000
2.001
a
3.500
3.501
a
5.000
Acima de
5.000 para
cada grupo
de 4.000 ou
fração acima
de 2.000*
1
Técnico Seg. Trabalho 1 1 1 2 1
Engenheiro Seg.Trabalho 1* 1 1*
Aux.Enfermagem no Trabalho 1 1 1
Enfermeiro do Trabalho 1*
Médico do Trabalho 1* 1* 1 1*
2
Técnico Seg. Trabalho 1 1 2 5 1
Engenheiro Seg.Trabalho 1* 1 1 1*
Aux.Enfermagem no Trabalho 1 1 1 1
Enfermeiro do Trabalho 1
Médico do Trabalho 1* 1 1 1
3
Técnico Seg. Trabalho 1 2 3 4 6 8 3
Engenheiro Seg.Trabalho 1* 1 1 2 1
Aux.Enfermagem no Trabalho 1 2 1 1
Enfermeiro do Trabalho 1
Médico do Trabalho 1* 1 1 2 1
4
Técnico Seg. Trabalho 1 2 3 4 5 8 10 3
Engenheiro Seg.Trabalho 1* 1* 1 1 2 3 1
Aux.Enfermagem no Trabalho 1 1 2 1 1
Enfermeiro do Trabalho 1
Médico do Trabalho 1* 1* 1 1 2 3 1
(*) -
(**) -
Tempo parcial (mínimo de três horas)
O dimensionamento total deverá ser feito levando-se em
consideração o dimensionamento da faixa de 3.501 a 5.000
mais o dimensionamento do(s) grupo(s) de 4.000 ou fração
de 2.000
OBS: Hospitais, Ambulatórios, Maternidades, Casas
de Saúde e Repouso, Clinicas e estabelecimentos
similares com mais de 500 (quinhentos)
empregados deverão contratar um Enfermeiro do
Trabalho em tempo integral.
Fonte: IOB, Segurança e saúde no trabalho. 12 ed. São Paulo, 1998
18
3. MÉTODO DE PESQUISA ADOTADO
Para atingir-se o objetivo deste trabalho, elaborou-se um questionário contendo dez
perguntas discursivas. Estas perguntas tem como objetivo obter informações sobre a
visão dos auditores no que diz respeito ao formato, conteúdo e a eficiência da NR-4.
Para poder-se determinar quais seriam as dez perguntas que iriam compor o
questionário, foi realizado a leitura e estudo da NR-4, no sentido de conseguir
agrupar todos os tópicos da norma. As perguntas tiveram um direcionamento
bastante técnico e ao mesmo tempo focadas no formato da atual NR-4, uma vez que
a norma está passando por modificações na comissão tripartite permanente. O
questionário elaborado aborda diretamente a visão do auditor fiscal, devendo ele
expressar a sua opinião sobre os tópicos questionados, sendo assim não ficará
restrito a respostas objetivas e sim a respostas discursivas,o que dará um amplo
espaço para colocações pessoais.
São abordadas questões sobre a atual realidade das empresas frente a NR-4, para
verificar se os moldes do tópico que ela relaciona o código nacional de atividade
com o grau de risco das empresas ainda é válido, se a norma define claramente a
habilitações de cada profissional que compõe o SESMT. É perguntado também se
existem pontos falhos na norma. O questionário segue a ordem dos tópicos da NR-
4, na seqüência lógica de aplicação das normas para facilitar o entendimento junto
aos auditores fiscais.
O emprego do questionário realizou-se nas dependências da DRT/PR – Delegacia
Regional do Trabalho do Paraná sede em Curitiba, onde foram entrevistados cinco
auditores fiscais, sendo cada um deles entrevistados individualmente. Todos os
auditores fiscais faziam parte do plantão no posto da DRT, onde consta uma seção
de Segurança e Saúde do Trabalho. Os auditores eram todos engenheiros, com
especialização em engenharia de segurança do trabalho. O tempo médio de
experiência de cada um é em torno de 20 anos como auditor fiscal.
19
4. RESULTADO E DISCUSSÕES
Após o período de entrevistas com os auditores fiscais do trabalho, pode-se
expressar claramente os resultados que foram obtidos com a aplicação do
questionário igual ao modelo que se encontra em anexo.
O primeiro ponto questionado junto aos auditores fiscais foi quanto à eficiência da
NR-4, no seu modelo atual, questionando se a Norma contribui de maneira
significativa e eficaz em tudo aquilo que ela descreve? O principal ponto levantado
foi quanto à vontade que as empresas devem ter para que o SESMT realmente
cumpra ao seu papel dentro delas, uma vez apontado que para um bom
funcionamento do SESMT devem partir ordens em nível de diretoria, o que muitas
vezes não acontece. Não há muito interesse por parte de algumas empresas para
que se tenha uma atuação eficaz nesta área.
Quando a empresa tem vontade política e leva a sério, o SESMT irá funcionar de
maneira correta, pois profissionais qualificados serão contratados e farão parte do
quadro funcional do SESMT, o que irá contribuir de uma forma muito valiosa com
aquilo que a norma propõe. ”Uma empresa onde o SESMT é atuante nota-se
diferença até na limpeza e higiene dos banheiros” (informação verbal)1
. Em alguns
casos não há eficiência nenhuma, pois a empresa constitui o SESMT somente no
papel, o que acaba fazendo com que este serviço fique totalmente sem valor algum.
A contabilização do número dos SESMT’s que são constituídos somente no papel
fica muito difícil de ser mensurada, pois não pode ser afirmado que uma empresa só
tem o SESMT no papel ou se ele realmente está atuando na prática.. A maneira
utilizada para ter um parâmetro de quem realmente leva a NR-4 a sério e quem
somente cumpre a legislação no papel é fiscalizando as outras normas
regulamentadoras que se encaixam no perfil das empresas e verificar se estão
sendo cumpridas, por este método pode-se ter uma visão certa de como o SESMT
está atuando. Às vezes tem-se um SESMT atuante, só que ele fica muito limitado
restringindo-se apenas a entrega de EPI’s e mais nada, deixa de praticar a
prevenção como um todo.
1
Informação fornecida pelo auditor fiscal do trabalho na Delegacia Regional do Trabalho em Curitiba,
em agosto de 2005.
20
Diante destas colocações, foi questionado se a NR-4 define claramente a atuação
dos profissionais do SESMT, o que estaria ligado diretamente com a qualidade e a
presença deste serviço. A norma define em um contexto geral e estabelece a
atuação de cada profissional do SESMT, só que quando a situação é aplicada na
prática a norma fica vulnerável.
Temos o caso do médico do trabalho, este profissional deveria ser mais voltado para
a interagir mais diretamente com os funcionários, estar mais presente no chão de
fábrica propriamente dito, interagindo mais com as atividades da empresa e não
somente restringir-se a fazer exames médicos. Outro fator é que muitas vezes por
falta de um responsável direto para o SESMT, todas as questões acabam caindo
diretamente sobre a figura do técnico de segurança do trabalho, o que muitas vezes
não possui uma qualificação apropriada para administrar e resolver certos assuntos
ligados a SST.
Dando seqüência no questionário, coloca-se em questão o dimensionamento do
SESMT, descrito conforme o quadro 1. É perguntado se a tabela está de acordo, isto
é, se ela atende as necessidades que estão descritas nela, muitos pontos foram
levantados quanto a esta questão, o que demonstra claramente a divergência de
opiniões sobre este item da NR-4. A profissão de auxiliar de enfermagem do
trabalho foi questionada devido à escassez destes profissionais no mercado, uma
vez que faltando profissionais não se poderia contratá-los e conseqüentemente
cumprir a legislação. Já quanto ao número de profissionais que compõem o quadro,
não se pode afirmar se está correto ou não, o que temos é uma luta de cada classe
dos profissionais envolvidos para elevar o número dos profissionais com o intuito de
gerar mais vagas dentro das empresas. Também um ponto de equilíbrio em toda
está questão foi: ”Acho que o quadro do dimensionamento do SESMT somente
deveria ser cumprido e não modificado” (informação verbal)1
. Esta colocação é que
só o cumprimento deste item da NR-4 já seria o suficiente.
Tratando-se da carga horária mínima de três horas para engenheiros e médicos do
trabalho em alguns casos, questionamos se este tempo é o suficiente para uma
1
Informação fornecida pelo auditor fiscal do trabalho na Delegacia Regional do Trabalho em Curitiba,
em agosto de 2005.
21
atuação eficaz por parte destes profissionais. Foi constatado que a atuação mínima
de três horas para estes profissionais não é adequada, este tempo não é suficiente.
Esta jornada deveria ser revista para mais de três horas. Para estes casos a jornada
de três horas é um atrativo para o profissional não desenvolver atividade nenhuma,
ele simplesmente irá cumprir hora e depois vai embora. A jornada deveria ser
estendida para quatro horas ou integral de oito horas, principalmente para
engenheiro, pois é ele quem deveria exercer um trabalho mais contínuo, para ter
uma dedicação maior com a empresa. Mas há também uma questão muito
importante que diz respeito não ao tempo de três horas, mas como este tempo
parcial de três horas é administrado. Pois se o engenheiro e o médico do trabalho
utilizam este tempo de maneira correta e objetiva, muitos fatores podem ser
resolvidos. Para podermos aumentar a carga horária destes profissionais, teria-se
que aumentar também o número de funcionários aos quais eles atendem, pois o
tempo mínimo de três horas é para um determinado número de funcionários, se
aumentarmos este tempo teríamos que aumentar o número de funcionários no
quadro da NR-4.
Quando questionou-se os auditores fiscais sobre o quadro do CNAE – Código
Nacional de Atividade Econômica, o qual relaciona a atividade da empresa com o
grau de risco desta atividade, desejava-se saber se estas atividades relacionavam-
se corretamente com o seu grau de risco.Algumas empresas encontram-se de
acordo com a atividade e o grau de risco, porém outras o CNAE deveria ser revisto,
pois não estão atualizados, encontram-se ultrapassados. Algumas empresas estão
exageradamente enquadradas e outras estão pouco enquadradas. Outro fator que
precisaria ser reavaliado é quando as empresas apresentam um determinado CNAE
e não corresponde com a atividade desenvolvida pela empresa. ”Quando chego em
uma empresa, enquadro-a conforme a atividade que está sendo desenvolvida na
hora da fiscalização” (informação verbal)1
.
Diante disto mesmo que a empresa apresente um CNAE que se enquadre em um
risco baixo, mas na hora sua atividade é de um risco maior, ela será enquadrada no
1
Informação fornecida pelo auditor fiscal do trabalho na Delegacia Regional do Trabalho em Curitiba,
em agosto de 2005.
22
maior risco. ”Não adianta ter um CNAE de comércio, se o local é uma fábrica, irei
levar em consideração a fabricação e não o comércio” (informação verbal)1
.
Algum tempo atrás houve uma tentativa de se mudar esta relação entre o CNAE e o
grau de risco, porém alguns empresários sentiram-se desconfortáveis com a
situação, pois a nova tabela seria muito mais severa e alguns setores seriam
bruscamente afetados, então estas mudanças não se concretizaram.
A pergunta seguinte está diretamente ligada ao campo da fiscalização e tem como
finalidade identificar o ponto da NR-4 mais importante na fiscalização. O ponto mais
importante apontado por todos foi que é o quadro do dimensionamento do SESMT,
que é o principal alvo da fiscalização quando o assunto é NR-4. O quadro do
dimensionamento do SESMT é verificado da seguinte maneira. Primeiramente
identifica-se em qual situação a empresa se enquadra, em seguida verifica-se o
número e quais são os profissionais que devem existir dentro da empresa. Outro
ponto verificado pelos auditores fiscais é quanto os profissionais do SESMT que
exercem outras atividades dentro da empresa, terem dupla função. ”Para identificar
se este tipo de situação está ocorrendo dentro da empresa, basta conversar poucos
minutos com o profissional que compõe o SESMT, e logo após já identifica-se se ele
está realmente cumprindo sua função ou atuando em outra área” (informação
verbal)1
. Esta situação identificada é muito comum em algumas empresas pois os
profissionais são contratados para cumprir a legislação, e somente aparecem diante
à fiscalização.
Após o questionamento sobre os pontos importantes na fiscalização, fez-se a
seguinte pergunta. Os valores das multas aplicadas pelo descumprimento da NR-4
estão apropriados? Sendo que algumas empresas de pequeno porte não possuem
às vezes recursos disponíveis para suportar as despesas extras que possam ter
com eventuais multas, estes valores encontram-se um pouco elevados. Diante desta
situação, dependendo do número de infrações cometidas os valores de multas
aplicadas podem até provocar a falência destas empresas, e este não é o objetivo.
Sendo assim, os valores poderiam ser aplicados de acordo com as condições
financeiras de cada empresa, onde uma empresa de grande porte teria um valor
1
Informação fornecida pelo auditor fiscal do trabalho na Delegacia Regional do Trabalho em Curitiba,
em agosto de 2005.
1
23
mais elevado e uma de pequeno porte um menor valor. Mas temos também
auditores que acham que os valores aplicados são muito baixos, sendo que estes
valores deveriam ser revistos e elevados. ”Às vezes algumas empresas preferem
pagar a multa ao invés de regularizar a situação, pois acaba ficando mais
econômico pagar a multa do que investir na regularização desta infração”
(informação verbal)1
.
Quando chegamos à nona pergunta do questionário de entrevista perguntou-se para
os auditores se a NR-4 apresenta algum ponto falho em sua estrutura, se ela deveria
ser reformulada, e obteve-se a seguinte resposta por parte de todos. “Sim, a NR-4
apresenta pontos falhos e deve ser reformulada” (informação verbal)1
.
Teve-se um ponto em comum nesta abordagem, trata-se da questão dos SESMT’s
para empresas que possuem filiais, bem como a distância de cobertura para estes
SESMT’s. Foi colocado que a situação dos SESMT’s para filiais está muito confuso
na norma, ela deveria ser mais clara mais objetiva, a fim de não criar confusão na
hora de se constituir o SESMT. “A norma de hoje deixa muito confuso, não tem
objetividade, poderia ser mais clara, assim teríamos maior facilidade para interpretá-
la” (informação verbal)1
.Já há outro fator que é a distância permitida, sendo de cinco
quilômetros, deveria ser aumentada. Esta distância deveria ser maior, ficando em
torno de uns vinte quilômetros. Outro ponto falho na NR-4 é devido aos tipos de
profissionais que compõem o quadro do SESMT, deveria ter integrado neste quadro
outros profissionais juntamente com os que já existem lá. Deveriam compor o
quadro profissionais como psicólogos do trabalho, fisioterapeutas, nutricionistas,
dentistas e outros. Estes novos profissionais poderiam alavancar e melhorar o
desempenho dos SESMT’s. A NR-4 como um todo deveria ser reformulada, não
especificamente em um único ponto, mas em todos. As empresas de hoje já não são
e não possuem mais aquelas características de quando a NR-4 foi elaborada, hoje
existe um mercado muito maior de novas atividades e conseqüentemente acidentes
e doenças oriundas do trabalho, por isso estas novas atividades necessitam ser
enquadradas nos SESMT’s.
1 1
Informação fornecida pelo auditor fiscal do trabalho na Delegacia Regional do Trabalho em Curitiba,
em agosto de 2005.
24
”Quando eu falo em reformular a NR-4 não digo somente do quadro do
dimensionamento, mas reformular toda uma forma de atuação dos SESMT’s dentro
das empresas, uma atuação com a cabeça voltada para os modelos operacionais
dos dias de hoje, introduzindo novas técnicas e instrumentos que possam gerenciar
todo este serviço” (informação verbal)1
.
Está sendo estudada um nova NR-4, com mudanças principalmente na forma de
atuação do SESMT, o que poderá trazer benefícios a empresas que hoje não são
obrigadas a constituir um SESMT, mas que diante da nova norma terão acesso a
este serviço.
Chegando a pergunta final do questionário, colocou-se aos auditores fiscais o que
eles acrescentariam na NR-4, qual mudança eles particularmente fariam. As
respostas não foram muito diferentes daquelas opiniões já colocadas anteriormente
como a parte do dimensionamento que deveria ser revista para se ficar mais clara e
objetiva, inclusive adequar o dimensionamento a alguns setores da economia bem
como o seu CNAE.Tivemos também o questionamento quanto à retirada do auxiliar
de enfermagem do trabalho, pois colocou-se a questão da falta deste profissional no
mercado para atuar no SESMT. Mas o que mais se destacou em todos os
comentários de proposta de mudança foi um questionamento em particular onde
colocou-se que deveria constar na NR-4 sobre a responsabilidade do SESMT, tratar
de relações ao meio ambiente. Estas relações deveriam relacionar programas de
separação e reciclagem do lixo, tratamento de resíduos e fluidos industriais,
conscientização para os colaboradores e outros temas referentes ao assunto.Com a
finalização do questionário, chegamos ao ponto das discussões sobre os resultados
obtidos com estas entrevistas, e concluiu-se que o ponto de vista dos auditores ficais
sobre a NR-4 é bastante diferente, e ao mesmo tempo existem pontos em que todos
concordam e sabem que a norma tem falhas. Diante deste quadro temos que a
experiência de trabalho e a convivência direta com os problemas relacionados a
SST, em especial a NR-4 é a maior ferramenta, é a maior arma a ser usada para
uma futura reformulação e melhoramento da norma.
1 1
Informação fornecida pelo auditor fiscal do trabalho na Delegacia Regional do Trabalho em Curitiba,
em agosto de 2005.
25
Temos que ter na norma elementos reais, elementos concretos que possam
realmente ser aplicados nas empresas, e o que é mais importante que tragam
benefícios.
Muitos itens acabam amarrando a empresa e não contribuem de forma positiva,
muito pelo contrário acabam gerando situações que a empresa se vê obrigada a
cumprir por ser lei, ou muitas vezes prefere arcar com as despesas de uma multa
que financeiramente irá ser mais econômica do que implantar certas medidas
inviáveis e totalmente fora da realidade atual. A visão dos auditores fiscais deve ser
levada em consideração para uma reformulação geral da norma, a fim de gerar não
só uma legislação mais adequada e coerente, mas uma legislação que melhore
tanto a fiscalização quanto o numero de empresas cumpridoras desta legislação.
26
5. CONCLUSÃO
Após ter-se abordado diretamente os auditores fiscais junto ao seu local de trabalho,
pode-se colocar que mais que simples opiniões ou respostas para as perguntas
colocadas, conseguiu-se obter e trazer para este trabalho um pouco do dia a dia da
realidade vivida por estes profissionais. Este contato trouxe um montante enorme de
informações, que poderiam ser até o presente momento desconhecidas de muitos
profissionais envolvidos com SST.
Algumas das informações obtidas vieram revelar a existência de uma diferença entre
empresas que possuem realmente um SESMT atuante e as que somente cumprem
por obrigação. Pode-se perceber claramente que mesmo a NR-4 na sua atual
versão ainda é eficaz, e cumpre com o objetivo para qual foi elaborada. Também
foram detectados pontos falhos no processo normativo da NR-4, o que indica que
ela deve sofrer alterações nestes itens apontados como ineficazes. O ponto que
ficou mais claramente demonstrado em todo este trabalho obtido a partir do
depoimento dos auditores fiscais diante toda a NR-4, é que mesmo a norma tendo
seus muitos pontos positivos e também outros negativos, é que se não houver uma
vontade administrativa e política da própria gerência das empresas que se
enquadram diante a NR-4, para que se tenha um SESMT atuante e competente,
podemos ter a melhor legislação que se consiga fazer e mesmo assim ela nunca
sairá do papel, nunca será aplicada na prática para realmente cumprir aquilo que se
propõe.
Verificou-se também outra situação bastante interessante, apontada pelos auditores
fiscais, como necessária para a modernização da NR-4, inclusão da parte ambiental
como responsabilidade do SESMT, já que muitas empresas são geradoras de
resíduos industrias e teriam responsabilidades por este lixo gerado em decorrência
dos seus processos de fabricação, uma vez que a parte ambiental esta cada vez
mais presente nas empresas e em nossas vidas.
27
Referências
AMARAL, L.S.; CORRÊA, M.A.C.; RIANI, R.R; SALIBA. T.M., Higiene do trabalho e
programa de prevenção de riscos ambientais. 2ª ed. São Paulo: LTr, 1998.
Anuário Brasileiro de Proteção 2004, Edição especial da revista Proteção
BRASIL, Consolidação das leis do trabalho. 29 ed. São Paulo: Saraiva, 2002.
Educação, Segurança e Saúde do Trabalhador, Manual para Cursos de
Capacitação de Trabalhadores em segurança, saúde e Qualidade de Vida no
Trabalho
IOB, Segurança e saúde no trabalho. 12 ed. São Paulo, 1998.
Manual de Legislação ATLAS. Segurança e Medicina do Trabalho. 55ª ed. São
Paulo: Editora Atlas SA, 2004.
Saúde e segurança do trabalho, Secretaria de Estado do Emprego e Relações do
Trabalho e Governo do Estado do Paraná.1 ed. Curitiba, 2000
Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. <http://www.mte.gov.br>. Acesso em
15/08/2005.
Segurança e Trabalho on-line. <http://www.segurancaetrabalho.com.br>. Acesso em
02/09/2005.
Saúde e Trabalho on-line. <http://www.saudeetrabalhonet.com.br>. Acesso em
15/08/2005.
Grupo CIPA 2005. <http://www.cipanet.com.br>. Acesso em 26/08/2005.
28
ANEXOS
Anexo A – Questionário de coleta de dados
1- A NR-4 contribui de maneira significativa e eficaz em tudo aquilo que ela
descreve?
2- A NR-4 é cumprida na prática ou somente no papel?
3- A NR-4 define claramente a atuação dos profissionais do SESMT?
4- Quanto ao dimensionamento do SESMT, o quadro está adequado?
5- O tempo mínimo de três horas para engenheiros e médicos do trabalho em
alguns casos é suficiente para uma atuação eficaz?
6- O CNAE relaciona corretamente a atividade das empresas com o grau de risco
correspondente?
7- Qual o ponto da NR-4 mais importante na fiscalização?
8- Os valores das multas aplicadas pelo não cumprimento da NR-4 está
adequado?
9- A NR-4 apresenta algum ponto falho?
10- No seu ponto de vista, o que deve ser acrescentado na NR-4?
29

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  • 1. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA SETOR DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS E DE TECNOLOGIA DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA CIVIL A NR-4 NA VISÃO DOS AUDITORES FISCAIS DO MINISTÉRIO DO TRABALHO CURITIBA – PARANÁ 2005
  • 2. ALBELY JOÃO LESNAU JUNIOR ALESSANDRO BRAGAGNOLO JOÃO CARLOS DO VALE PEREIRA A NR-4 NA VISÃO DOS AUDITORES FISCAIS DO MINISTÉRIO DO TRABALHO Trabalho De Conclusão de Curso apresentado para obtenção do título de Especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho na Universidade Estadual de Ponta Grossa. Orientador: Eng. Luiz Carlos Lavalle, Esp. CURITIBA – PARANÁ 2005
  • 3. ALBELY JOÃO LESNAU JUNIOR ALESSANDRO BRAGAGNOLO JOÃO CARLOS DO VALE PEREIRA A NR-4 NA VISÃO DOS AUDITORES FISCAIS DO MINISTÉRIO DO TRABALHO Trabalho de Conclusão De Curso apresentado para obtenção do título de Especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho na Universidade Estadual de Ponta Grossa. Ponta Grossa, setembro de 2005. Profª. Flávia Andréa Modesto, MsC Prof. Lúcio de Geus, MsC Prof. Luiz Carlos Lavalle, Esp. Orientador
  • 4. “Mas todo aquele que ouve estas minhas palavras, e não as põe em prática, será comparado a um homem insensato, que edificou a sua casa sobre a areia. E desceu a chuva, correram as torrentes, sopraram os ventos, e bateram com ímpeto contra aquela casa, e ela caiu; e grande foi a sua queda." Mateus 7:26, 27
  • 5. SUMÁRIO LISTA DE QUADROS...................................................................................................6 LISTA DE SIGLAS........................................................................................................7 RESUMO.......................................................................................................................8 ABSTRACT...................................................................................................................9 1. INTRODUÇÃO........................................................................................................10 2. REVISÃO DE LITERATURA..................................................................................13 Quadro 1 - Dimensionamento do SESMT...............................................................18 3. MÉTODO DE PESQUISA ADOTADO....................................................................19 4. RESULTADO E DISCUSSÕES .............................................................................20 5. CONCLUSÃO.........................................................................................................27 Referências ...............................................................................................................28 ANEXOS.....................................................................................................................29
  • 6. LISTA DE QUADROS Quadro 1 - Dimensionamento do SESMT...............................................................18
  • 7. LISTA DE SIGLAS CIPA Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CLT Consolidação das Leis do Trabalho CNAE Código Nacional de Atividade Econômica EPC Equipamento de Proteção Coletiva EPI Equipamento de Proteção Individual ISSO International Organization for Standardization (Organização Internacional de Padronização) NR Norma Regulamentadora SESMT Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho SST Segurança e Saúde do Trabalho 7
  • 8. RESUMO Este trabalho traz informações sobre a visão dos auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego no que diz respeito à Norma Regulamentadora número quatro (NR-4) – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. No trabalho estão expostos e discutidos determinados pontos, os quais foram questionados junto aos auditores fiscais sobre a NR-4, de modo a subsidiar a necessária avaliação da normalização e se obter um perfil da atual situação desta norma regulamentadora específica, dentro da visão daqueles que fiscalizam seu cumprimento nas empresas. 8
  • 9. ABSTRACT This paper brings information about the point of view from the auditors of the Ministério do Trabalho e Emprego, about the Regulation Rule number four (NR-4) – Specialized Services in Safety Engineering and Medicine. In this paper are exposed and discussed the points that was questioned with the auditors about the NR-4, to give base to the Rules evaluation, and have a profile from the present situation of this specific Rule, inside the vision from who inspect its execution inside the companies. 9
  • 10. 1. INTRODUÇÃO Diversas ciências atuam no campo da prevenção e controle dos riscos profissionais, objetivando a redução de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho aos menores índices possíveis. A Segurança e Saúde do Trabalho pode ser definida como a ciência que, através de metodologias e técnicas apropriadas, estuda as possíveis causas de acidentes e doenças do trabalho, objetivando a prevenção de suas ocorrências. Para que estas metodologias e técnicas sejam empregadas, as empresas devem constituir, conforme o seu perfil, uma equipe multidisciplinar que pode ser composta por: Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar de Enfermagem do Trabalho. A Segurança e Saúde do Trabalho é definida por leis. No Brasil a Legislação de Segurança e Saúde do trabalho compõe-se de Normas Regulamentadoras Urbana / Rural e legislação complementar que inclui portarias, leis e decretos. As primeiras leis de proteção ao trabalhador surgiram na Inglaterra junto com a Revolução Industrial. No Brasil um país colônia, por mais de três séculos não houve preocupações com o trabalhador, por esta mão de obra ser facilmente conseguida através do tráfico de escravos negros e aprisionamento de índios. O Brasil como o restante da América Latina teve sua Revolução Industrial ocorrendo bem mais tarde do que nos países europeus e norte-americanos, por volta de 1930, e, embora tivéssemos em menor escala a experiência de outros países, passamos pelas mesmas fases, tanto que em 1970, se falava ser o Brasil o campeão mundial de acidentes do trabalho. A legislação prevencionista no Brasil teve inicio com a promulgação do Decreto Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, que estabeleceu a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Desde então as leis na área da segurança e saúde do trabalho vêm sofrendo uma série de modificações, através de portarias, normas regulamentadoras, decretos-lei e outras. Ou seja, está havendo uma busca constante em fazer com que a legislação acompanhe e impulsione os novos procedimentos em segurança e saúde do trabalho. A partir da CLT, com exceção de algumas regulamentações intermediárias para a melhoria das condições e meio ambiente de trabalho, permaneceu em estado de hibernação por mais de 20 anos, quando em 1967 foi reformulado o artigo 162 da CLT, tornando obrigatória a constituição dos órgãos de Segurança e Medicina do Trabalho nas empresas. 10
  • 11. As primeiras iniciativas no Brasil para a prevenção de acidentes foram de empresas estrangeiras de geração e distribuição de energia elétrica “Light and Power” em São Paulo. Já em 1934 a criação da Inspetoria de Higiene e Segurança do Trabalho, teve início o processo de Normatização para fiscalizar as “Condições de Trabalho”, com o objetivo de prevenir acidentes e preservar a saúde dos trabalhadores. No ano de 1941, foi fundada a Associação Brasileira de Prevenção de Acidentes, na cidade do Rio de Janeiro. Um outro passo significativo em direção ao enraizamento da cultura de Segurança e Saúde no Trabalho junto aos trabalhadores foi dado com a criação da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). As CIPAs, como ficaram conhecidas, representaram uma mudança no papel exercido pelo profissional em sua empresa. Embora as primeiras iniciativas em Segurança e Saúde do Trabalho tenham ocorrido desde a década de 20, foi a partir de 1944 que a classe trabalhadora brasileira teve uma legislação prevencionista mais completa, quando passou a vigorar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Porém em 27 de julho de 1972 tornou-se obrigatória à existência de Serviços de Segurança e Medicina do Trabalho em empresas enquadradas nos critérios estabelecidos pela Portaria 3237, baixada naquela data. (Anuário Brasileiro de Proteção, 2004). 1.1. Objetivos do trabalho O objetivo geral deste trabalho é trazer a NR-4 na visão dos auditores fiscais do trabalho, bem como o objetivo específico é revelar a opinião destes profissionais sobre determinados pontos na norma. 1.2. Método Adotado Para atingir o objetivo deste trabalho é feita, inicialmente, uma revisão de literatura por meio de levantamento bibliográfico, e busca de informações em sites na Internet. Em seguida é elaborado um questionário de dez perguntas a respeito da NR-4 com a finalidade de revelar a visão dos auditores fiscais do trabalho com relação aos principais pontos desta norma. O questionário é aplicado na forma de entrevista de maneira idêntica a todos os auditores fiscais locados na Delegacia Regional do Trabalho em Curitiba. 11
  • 12. 1.3. Estrutura do trabalho As partes constituintes deste trabalho estão divididas da seguinte maneira. • Estudo da NR-4 • Principais pontos da NR-4 • Formulação do questionário • Aplicação do questionário • Interpretação das respostas obtidas • Conclusão 12
  • 13. 2. REVISÃO DE LITERATURA 2.1. NR-4 2.1.1. Histórico Antes do SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) receber esta denominação e ser regulamentado por lei na NR-4, algumas empresas de grande porte, tanto brasileiras, como multinacionais, possuíam serviços de Segurança e Medicina do Trabalho. Com a obrigatoriedade estabelecida a partir de 1972, pode-se dizer que o país assumiu uma postura oficial na área da saúde ocupacional e prevenção de acidente. O SESMT entrou para a história inicialmente de forma obrigatória, pelo Decreto Lei 3 237 de 27, de julho de 1972. Com a elaboração das Normas Regulamentadoras em 1978 e a regulamentação das profissões de técnicos, engenheiros de Segurança, médicos e enfermeiros e auxiliares de enfermagem do Trabalho, na década de 80, o SESMT ficou completo. A evolução que ocorreu nos processos econômicos e sociais nestes últimos anos influenciaram também a melhoria dos procedimentos dos SESMT’s e a forma de atuação dos seus profissionais. Hoje não se pode dizer que as empresas só têm estes serviços porque são obrigadas. Já existe uma preocupação com a segurança e saúde dos trabalhadores. O desenvolvimento econômico e a busca pelo aprimoramento dos sistemas produtivos estão conduzindo as empresas a terem maior planejamento, menor desperdício, e a valorizar mais os seus recursos humanos e o meio ambiente, sendo que os recursos da informática passaram a ser uma arma fundamental dentro dos SESMT’s. Conseqüentemente no mundo todo houve uma melhoria destes serviços especializados, com mudanças conceituais significativas, incorporando uma visão mais holística, não aceitando que o trabalho tenha que ser penoso, com o homem sofrendo no exercício de suas funções profissionais. Mais do que nunca, o SESMT deverá estar atuando, engana-se quem pensa o contrário, porque se o descumprimento da lei não implica geralmente em sanções mas sim em somente multas, as conseqüências da falta destes serviços (acidentes, doenças e mortes) não têm como passarem despercebidas e redundam em prejuízos diretos e indiretos, descontinuidade do processo produtivo, conflitos capital versus trabalho e mais recentemente em ações civis e criminais de grande 13
  • 14. vulto. Com certeza, os problemas não pararão por aqui, visto que num prazo muito curto de tempo, devido às evoluções vividas no mundo, empresas que não forem preventivamente corretas terão seus produtos rejeitados pelos consumidores, em especial do primeiro mundo. Outras doenças começam a surgir, como a LER, que é a mais notificada no Brasil e em vários países da Europa. Estas enfermidades surgem com o desenvolvimento tecnológico, causando novos distúrbios como estresse, fadiga e perturbações mentais, mal-estar psicológico e outros. E isto acompanhado da percepção de que não são apenas sintomas que se resolva nos ambulatórios, mas sim questões de Segurança e Saúde do Trabalho, que se irá combatê-las (Anuário Brasileiro de Proteção, 2004). Os profissionais começam a perceber a complexidade de fatores que influenciam no local de trabalho e que as empresas fazem parte de um sistema mais amplo que seus muros e existe um ecossistema a ser preservado. Novos profissionais começam a integrar a equipe de saúde ocupacional, como os psicólogos, terapeutas, fonoaudiólogos, nutricionistas e dentistas. O incentivo a uma ação participativa dentro da empresa integra todos os atores que intervém nesta realidade. Muda também a própria forma de composição do SESMT, que antigamente procurava apenas cumprir a legislação. Percebe-se agora, pelos classificados dos jornais, que se exigem requisitos maiores para preencher a função, como o grau de especialização e experiência. Modificações nas estruturas empresariais tencionam o trabalho dos profissionais a novas formas de relações do trabalho, esta é uma realidade irreversível. O processo de terceirização das empresas e a busca pela qualidade total e ambiental, através da ISO 9000 e 14000, trazem novos desafios e aliam-se à melhoria dos ambientes de trabalho. É impossível produzir com qualidade em ambientes hostis e que, portanto, as grandes somas gastas em treinamentos ou similares acabam não atingindo seus objetivos quando não gastamos também com a correção do ambiente. É impossível ter concentração para realizar um trabalho de qualidade em ambientes ruidosos e mal-iluminados, sombrios e cheios de contaminantes químicos. Acreditamos que antes da "histeria da qualidade do produto" é preciso a razoável 14
  • 15. análise das condições de qualidade para quem produz. Isso é uma proposta lógica e segura para o sucesso que qualquer empresa. 2.1.2. Objetivo A NR-4, quarta Norma Regulamentadora do trabalho, cujo titulo é SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, estabelece a obrigatoriedade das empresas públicas e privadas, que possuam empregados regidos pela CLT, de organizar e manter em funcionamento o SESMT, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. A NR-4 tem a sua existência jurídica assegurada, em nível de legislação ordinária, através do artigo 162 da CLT que traz: “Art. 162. A empresa, de acordo com as normas a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, estarão obrigadas a manter serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho. Parágrafo único. As normas a que se refere este artigo estabelecerão: a) classificação das empresas segundo o número de empregados e a natureza do risco de suas atividades; b) o número mínimo de profissionais especializados exigido de cada empresa, segundo o grupo em que se classifique, na forma da alínea anterior; c) a qualificação exigida para profissionais em questão e seu regime de trabalho; d) as demais características e atribuições dos serviços especializados em segu- rança e em medicina do trabalho, nas empresas.” A NR-4 delega ao SESMT a tomada de medidas prevencionistas a fim de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais que possam ser adquiridas nos locais de trabalho. Descreve a quarta norma regulamentadora que, além do requisito básico de possuírem empregados contratados sob o regime da CLT, para definir se uma empresa necessita ou não compor o seu SESMT, como regra geral, há de se 15
  • 16. identificar o grau de risco de sua atividade principal e o número total de empregados, e, de posse desses dois dados, verificar se a mesma se enquadra no Quadro II da NR-4 (Dimensionamento do SESMT). 2.1.3. O Quadro de Ocupações Para fins de composição do quadro II da NR-4, temos cinco profissionais especialistas na área de engenharia de segurança do trabalho ou medicina do trabalho, sendo que três deles de formação superior: o Engenheiro de Segurança do Trabalho, o Médico do Trabalho e o Enfermeiro do Trabalho; os outros dois de formação técnica de segundo grau: o Técnico de Segurança do Trabalho e o Auxiliar de Enfermagem do Trabalho. Para o profissional ser considerado Engenheiro de Segurança do Trabalho ele precisa ser graduado em engenharia, agronomia ou arquitetura e ser pós-graduado na especialização de engenharia de segurança do trabalho, suas atribuições são: assessorar empresas industriais e de outros gêneros em assuntos relativos à segurança do trabalho, examinando locais e condições de trabalho, instalações em geral, métodos e processos de fabricação adotados pelo trabalhador, para determinar as necessidades dessas empresas no campo da prevenção de acidentes. O Médico do Trabalho, é o médico que possui pós-graduação, especialização em medicina do trabalho, suas atribuições são executar exames admissional, periódicos e demissional em todos os empregados ou exames especiais em aqueles que estão expostos a fatores insalubres, coordenar o programa de controle médico de saúde ocupacional, fazer tratamentos de urgência em casos de acidentes do trabalho, avaliar juntamente com outros profissionais as condições de trabalho. Enfermeiro do Trabalho, é o enfermeiro portador de certificado de conclusão de curso de pós-graduação, especialização em enfermagem do trabalho, sendo suas atribuições elaborar e executar planos e programas de proteção à saúde dos empregados, prestar primeiros socorros no local de trabalho, em caso de acidentes 16
  • 17. ou doença, fazendo curativos ou imobilizações especiais, proporcionar atendimento ambulatorial aos trabalhadores. Técnico de Segurança do Trabalho é aquele que possui o certificado de conclusão do curso técnico de nível médio, sendo suas principais atribuições as de inspecionar locais, instalações e equipamentos da empresa, observando as condições de trabalho, para determinar fatores e riscos de acidentes, comunicar os resultados de suas inspeções, elaborando relatórios, propor a reparação ou renovação do equipamento de extinção de incêndio e outras medidas de segurança. São considerados Auxiliar de Enfermagem do Trabalho aqueles portadores do certificado de conclusão de curso de qualificação de Auxiliar de Enfermagem do Trabalho, ministrado por instituição especializada reconhecida e autorizada pelo Ministério da Educação, sendo suas atribuições desempenhar tarefas similares às que realiza o auxiliar de enfermagem, em geral, porem atua em dependências de fabricas, indústrias ou outros estabelecimentos que justifiquem a sua presença. O quadro 1 mostra a relação entre o grau de risco das empresas e o número de funcionários que elas possuem, relacionando quais os profissionais o SESMT da empresa necessita possuir, bem como o número destes profissionais. 17
  • 18. Quadro 1 - Dimensionamento do SESMT Grau de Risco Nº de empre- gados no estabele- cimento Profissionais . 50 a 100 101 a 250 251 a 500 501 a 1.000 1.001 a 2.000 2.001 a 3.500 3.501 a 5.000 Acima de 5.000 para cada grupo de 4.000 ou fração acima de 2.000* 1 Técnico Seg. Trabalho 1 1 1 2 1 Engenheiro Seg.Trabalho 1* 1 1* Aux.Enfermagem no Trabalho 1 1 1 Enfermeiro do Trabalho 1* Médico do Trabalho 1* 1* 1 1* 2 Técnico Seg. Trabalho 1 1 2 5 1 Engenheiro Seg.Trabalho 1* 1 1 1* Aux.Enfermagem no Trabalho 1 1 1 1 Enfermeiro do Trabalho 1 Médico do Trabalho 1* 1 1 1 3 Técnico Seg. Trabalho 1 2 3 4 6 8 3 Engenheiro Seg.Trabalho 1* 1 1 2 1 Aux.Enfermagem no Trabalho 1 2 1 1 Enfermeiro do Trabalho 1 Médico do Trabalho 1* 1 1 2 1 4 Técnico Seg. Trabalho 1 2 3 4 5 8 10 3 Engenheiro Seg.Trabalho 1* 1* 1 1 2 3 1 Aux.Enfermagem no Trabalho 1 1 2 1 1 Enfermeiro do Trabalho 1 Médico do Trabalho 1* 1* 1 1 2 3 1 (*) - (**) - Tempo parcial (mínimo de três horas) O dimensionamento total deverá ser feito levando-se em consideração o dimensionamento da faixa de 3.501 a 5.000 mais o dimensionamento do(s) grupo(s) de 4.000 ou fração de 2.000 OBS: Hospitais, Ambulatórios, Maternidades, Casas de Saúde e Repouso, Clinicas e estabelecimentos similares com mais de 500 (quinhentos) empregados deverão contratar um Enfermeiro do Trabalho em tempo integral. Fonte: IOB, Segurança e saúde no trabalho. 12 ed. São Paulo, 1998 18
  • 19. 3. MÉTODO DE PESQUISA ADOTADO Para atingir-se o objetivo deste trabalho, elaborou-se um questionário contendo dez perguntas discursivas. Estas perguntas tem como objetivo obter informações sobre a visão dos auditores no que diz respeito ao formato, conteúdo e a eficiência da NR-4. Para poder-se determinar quais seriam as dez perguntas que iriam compor o questionário, foi realizado a leitura e estudo da NR-4, no sentido de conseguir agrupar todos os tópicos da norma. As perguntas tiveram um direcionamento bastante técnico e ao mesmo tempo focadas no formato da atual NR-4, uma vez que a norma está passando por modificações na comissão tripartite permanente. O questionário elaborado aborda diretamente a visão do auditor fiscal, devendo ele expressar a sua opinião sobre os tópicos questionados, sendo assim não ficará restrito a respostas objetivas e sim a respostas discursivas,o que dará um amplo espaço para colocações pessoais. São abordadas questões sobre a atual realidade das empresas frente a NR-4, para verificar se os moldes do tópico que ela relaciona o código nacional de atividade com o grau de risco das empresas ainda é válido, se a norma define claramente a habilitações de cada profissional que compõe o SESMT. É perguntado também se existem pontos falhos na norma. O questionário segue a ordem dos tópicos da NR- 4, na seqüência lógica de aplicação das normas para facilitar o entendimento junto aos auditores fiscais. O emprego do questionário realizou-se nas dependências da DRT/PR – Delegacia Regional do Trabalho do Paraná sede em Curitiba, onde foram entrevistados cinco auditores fiscais, sendo cada um deles entrevistados individualmente. Todos os auditores fiscais faziam parte do plantão no posto da DRT, onde consta uma seção de Segurança e Saúde do Trabalho. Os auditores eram todos engenheiros, com especialização em engenharia de segurança do trabalho. O tempo médio de experiência de cada um é em torno de 20 anos como auditor fiscal. 19
  • 20. 4. RESULTADO E DISCUSSÕES Após o período de entrevistas com os auditores fiscais do trabalho, pode-se expressar claramente os resultados que foram obtidos com a aplicação do questionário igual ao modelo que se encontra em anexo. O primeiro ponto questionado junto aos auditores fiscais foi quanto à eficiência da NR-4, no seu modelo atual, questionando se a Norma contribui de maneira significativa e eficaz em tudo aquilo que ela descreve? O principal ponto levantado foi quanto à vontade que as empresas devem ter para que o SESMT realmente cumpra ao seu papel dentro delas, uma vez apontado que para um bom funcionamento do SESMT devem partir ordens em nível de diretoria, o que muitas vezes não acontece. Não há muito interesse por parte de algumas empresas para que se tenha uma atuação eficaz nesta área. Quando a empresa tem vontade política e leva a sério, o SESMT irá funcionar de maneira correta, pois profissionais qualificados serão contratados e farão parte do quadro funcional do SESMT, o que irá contribuir de uma forma muito valiosa com aquilo que a norma propõe. ”Uma empresa onde o SESMT é atuante nota-se diferença até na limpeza e higiene dos banheiros” (informação verbal)1 . Em alguns casos não há eficiência nenhuma, pois a empresa constitui o SESMT somente no papel, o que acaba fazendo com que este serviço fique totalmente sem valor algum. A contabilização do número dos SESMT’s que são constituídos somente no papel fica muito difícil de ser mensurada, pois não pode ser afirmado que uma empresa só tem o SESMT no papel ou se ele realmente está atuando na prática.. A maneira utilizada para ter um parâmetro de quem realmente leva a NR-4 a sério e quem somente cumpre a legislação no papel é fiscalizando as outras normas regulamentadoras que se encaixam no perfil das empresas e verificar se estão sendo cumpridas, por este método pode-se ter uma visão certa de como o SESMT está atuando. Às vezes tem-se um SESMT atuante, só que ele fica muito limitado restringindo-se apenas a entrega de EPI’s e mais nada, deixa de praticar a prevenção como um todo. 1 Informação fornecida pelo auditor fiscal do trabalho na Delegacia Regional do Trabalho em Curitiba, em agosto de 2005. 20
  • 21. Diante destas colocações, foi questionado se a NR-4 define claramente a atuação dos profissionais do SESMT, o que estaria ligado diretamente com a qualidade e a presença deste serviço. A norma define em um contexto geral e estabelece a atuação de cada profissional do SESMT, só que quando a situação é aplicada na prática a norma fica vulnerável. Temos o caso do médico do trabalho, este profissional deveria ser mais voltado para a interagir mais diretamente com os funcionários, estar mais presente no chão de fábrica propriamente dito, interagindo mais com as atividades da empresa e não somente restringir-se a fazer exames médicos. Outro fator é que muitas vezes por falta de um responsável direto para o SESMT, todas as questões acabam caindo diretamente sobre a figura do técnico de segurança do trabalho, o que muitas vezes não possui uma qualificação apropriada para administrar e resolver certos assuntos ligados a SST. Dando seqüência no questionário, coloca-se em questão o dimensionamento do SESMT, descrito conforme o quadro 1. É perguntado se a tabela está de acordo, isto é, se ela atende as necessidades que estão descritas nela, muitos pontos foram levantados quanto a esta questão, o que demonstra claramente a divergência de opiniões sobre este item da NR-4. A profissão de auxiliar de enfermagem do trabalho foi questionada devido à escassez destes profissionais no mercado, uma vez que faltando profissionais não se poderia contratá-los e conseqüentemente cumprir a legislação. Já quanto ao número de profissionais que compõem o quadro, não se pode afirmar se está correto ou não, o que temos é uma luta de cada classe dos profissionais envolvidos para elevar o número dos profissionais com o intuito de gerar mais vagas dentro das empresas. Também um ponto de equilíbrio em toda está questão foi: ”Acho que o quadro do dimensionamento do SESMT somente deveria ser cumprido e não modificado” (informação verbal)1 . Esta colocação é que só o cumprimento deste item da NR-4 já seria o suficiente. Tratando-se da carga horária mínima de três horas para engenheiros e médicos do trabalho em alguns casos, questionamos se este tempo é o suficiente para uma 1 Informação fornecida pelo auditor fiscal do trabalho na Delegacia Regional do Trabalho em Curitiba, em agosto de 2005. 21
  • 22. atuação eficaz por parte destes profissionais. Foi constatado que a atuação mínima de três horas para estes profissionais não é adequada, este tempo não é suficiente. Esta jornada deveria ser revista para mais de três horas. Para estes casos a jornada de três horas é um atrativo para o profissional não desenvolver atividade nenhuma, ele simplesmente irá cumprir hora e depois vai embora. A jornada deveria ser estendida para quatro horas ou integral de oito horas, principalmente para engenheiro, pois é ele quem deveria exercer um trabalho mais contínuo, para ter uma dedicação maior com a empresa. Mas há também uma questão muito importante que diz respeito não ao tempo de três horas, mas como este tempo parcial de três horas é administrado. Pois se o engenheiro e o médico do trabalho utilizam este tempo de maneira correta e objetiva, muitos fatores podem ser resolvidos. Para podermos aumentar a carga horária destes profissionais, teria-se que aumentar também o número de funcionários aos quais eles atendem, pois o tempo mínimo de três horas é para um determinado número de funcionários, se aumentarmos este tempo teríamos que aumentar o número de funcionários no quadro da NR-4. Quando questionou-se os auditores fiscais sobre o quadro do CNAE – Código Nacional de Atividade Econômica, o qual relaciona a atividade da empresa com o grau de risco desta atividade, desejava-se saber se estas atividades relacionavam- se corretamente com o seu grau de risco.Algumas empresas encontram-se de acordo com a atividade e o grau de risco, porém outras o CNAE deveria ser revisto, pois não estão atualizados, encontram-se ultrapassados. Algumas empresas estão exageradamente enquadradas e outras estão pouco enquadradas. Outro fator que precisaria ser reavaliado é quando as empresas apresentam um determinado CNAE e não corresponde com a atividade desenvolvida pela empresa. ”Quando chego em uma empresa, enquadro-a conforme a atividade que está sendo desenvolvida na hora da fiscalização” (informação verbal)1 . Diante disto mesmo que a empresa apresente um CNAE que se enquadre em um risco baixo, mas na hora sua atividade é de um risco maior, ela será enquadrada no 1 Informação fornecida pelo auditor fiscal do trabalho na Delegacia Regional do Trabalho em Curitiba, em agosto de 2005. 22
  • 23. maior risco. ”Não adianta ter um CNAE de comércio, se o local é uma fábrica, irei levar em consideração a fabricação e não o comércio” (informação verbal)1 . Algum tempo atrás houve uma tentativa de se mudar esta relação entre o CNAE e o grau de risco, porém alguns empresários sentiram-se desconfortáveis com a situação, pois a nova tabela seria muito mais severa e alguns setores seriam bruscamente afetados, então estas mudanças não se concretizaram. A pergunta seguinte está diretamente ligada ao campo da fiscalização e tem como finalidade identificar o ponto da NR-4 mais importante na fiscalização. O ponto mais importante apontado por todos foi que é o quadro do dimensionamento do SESMT, que é o principal alvo da fiscalização quando o assunto é NR-4. O quadro do dimensionamento do SESMT é verificado da seguinte maneira. Primeiramente identifica-se em qual situação a empresa se enquadra, em seguida verifica-se o número e quais são os profissionais que devem existir dentro da empresa. Outro ponto verificado pelos auditores fiscais é quanto os profissionais do SESMT que exercem outras atividades dentro da empresa, terem dupla função. ”Para identificar se este tipo de situação está ocorrendo dentro da empresa, basta conversar poucos minutos com o profissional que compõe o SESMT, e logo após já identifica-se se ele está realmente cumprindo sua função ou atuando em outra área” (informação verbal)1 . Esta situação identificada é muito comum em algumas empresas pois os profissionais são contratados para cumprir a legislação, e somente aparecem diante à fiscalização. Após o questionamento sobre os pontos importantes na fiscalização, fez-se a seguinte pergunta. Os valores das multas aplicadas pelo descumprimento da NR-4 estão apropriados? Sendo que algumas empresas de pequeno porte não possuem às vezes recursos disponíveis para suportar as despesas extras que possam ter com eventuais multas, estes valores encontram-se um pouco elevados. Diante desta situação, dependendo do número de infrações cometidas os valores de multas aplicadas podem até provocar a falência destas empresas, e este não é o objetivo. Sendo assim, os valores poderiam ser aplicados de acordo com as condições financeiras de cada empresa, onde uma empresa de grande porte teria um valor 1 Informação fornecida pelo auditor fiscal do trabalho na Delegacia Regional do Trabalho em Curitiba, em agosto de 2005. 1 23
  • 24. mais elevado e uma de pequeno porte um menor valor. Mas temos também auditores que acham que os valores aplicados são muito baixos, sendo que estes valores deveriam ser revistos e elevados. ”Às vezes algumas empresas preferem pagar a multa ao invés de regularizar a situação, pois acaba ficando mais econômico pagar a multa do que investir na regularização desta infração” (informação verbal)1 . Quando chegamos à nona pergunta do questionário de entrevista perguntou-se para os auditores se a NR-4 apresenta algum ponto falho em sua estrutura, se ela deveria ser reformulada, e obteve-se a seguinte resposta por parte de todos. “Sim, a NR-4 apresenta pontos falhos e deve ser reformulada” (informação verbal)1 . Teve-se um ponto em comum nesta abordagem, trata-se da questão dos SESMT’s para empresas que possuem filiais, bem como a distância de cobertura para estes SESMT’s. Foi colocado que a situação dos SESMT’s para filiais está muito confuso na norma, ela deveria ser mais clara mais objetiva, a fim de não criar confusão na hora de se constituir o SESMT. “A norma de hoje deixa muito confuso, não tem objetividade, poderia ser mais clara, assim teríamos maior facilidade para interpretá- la” (informação verbal)1 .Já há outro fator que é a distância permitida, sendo de cinco quilômetros, deveria ser aumentada. Esta distância deveria ser maior, ficando em torno de uns vinte quilômetros. Outro ponto falho na NR-4 é devido aos tipos de profissionais que compõem o quadro do SESMT, deveria ter integrado neste quadro outros profissionais juntamente com os que já existem lá. Deveriam compor o quadro profissionais como psicólogos do trabalho, fisioterapeutas, nutricionistas, dentistas e outros. Estes novos profissionais poderiam alavancar e melhorar o desempenho dos SESMT’s. A NR-4 como um todo deveria ser reformulada, não especificamente em um único ponto, mas em todos. As empresas de hoje já não são e não possuem mais aquelas características de quando a NR-4 foi elaborada, hoje existe um mercado muito maior de novas atividades e conseqüentemente acidentes e doenças oriundas do trabalho, por isso estas novas atividades necessitam ser enquadradas nos SESMT’s. 1 1 Informação fornecida pelo auditor fiscal do trabalho na Delegacia Regional do Trabalho em Curitiba, em agosto de 2005. 24
  • 25. ”Quando eu falo em reformular a NR-4 não digo somente do quadro do dimensionamento, mas reformular toda uma forma de atuação dos SESMT’s dentro das empresas, uma atuação com a cabeça voltada para os modelos operacionais dos dias de hoje, introduzindo novas técnicas e instrumentos que possam gerenciar todo este serviço” (informação verbal)1 . Está sendo estudada um nova NR-4, com mudanças principalmente na forma de atuação do SESMT, o que poderá trazer benefícios a empresas que hoje não são obrigadas a constituir um SESMT, mas que diante da nova norma terão acesso a este serviço. Chegando a pergunta final do questionário, colocou-se aos auditores fiscais o que eles acrescentariam na NR-4, qual mudança eles particularmente fariam. As respostas não foram muito diferentes daquelas opiniões já colocadas anteriormente como a parte do dimensionamento que deveria ser revista para se ficar mais clara e objetiva, inclusive adequar o dimensionamento a alguns setores da economia bem como o seu CNAE.Tivemos também o questionamento quanto à retirada do auxiliar de enfermagem do trabalho, pois colocou-se a questão da falta deste profissional no mercado para atuar no SESMT. Mas o que mais se destacou em todos os comentários de proposta de mudança foi um questionamento em particular onde colocou-se que deveria constar na NR-4 sobre a responsabilidade do SESMT, tratar de relações ao meio ambiente. Estas relações deveriam relacionar programas de separação e reciclagem do lixo, tratamento de resíduos e fluidos industriais, conscientização para os colaboradores e outros temas referentes ao assunto.Com a finalização do questionário, chegamos ao ponto das discussões sobre os resultados obtidos com estas entrevistas, e concluiu-se que o ponto de vista dos auditores ficais sobre a NR-4 é bastante diferente, e ao mesmo tempo existem pontos em que todos concordam e sabem que a norma tem falhas. Diante deste quadro temos que a experiência de trabalho e a convivência direta com os problemas relacionados a SST, em especial a NR-4 é a maior ferramenta, é a maior arma a ser usada para uma futura reformulação e melhoramento da norma. 1 1 Informação fornecida pelo auditor fiscal do trabalho na Delegacia Regional do Trabalho em Curitiba, em agosto de 2005. 25
  • 26. Temos que ter na norma elementos reais, elementos concretos que possam realmente ser aplicados nas empresas, e o que é mais importante que tragam benefícios. Muitos itens acabam amarrando a empresa e não contribuem de forma positiva, muito pelo contrário acabam gerando situações que a empresa se vê obrigada a cumprir por ser lei, ou muitas vezes prefere arcar com as despesas de uma multa que financeiramente irá ser mais econômica do que implantar certas medidas inviáveis e totalmente fora da realidade atual. A visão dos auditores fiscais deve ser levada em consideração para uma reformulação geral da norma, a fim de gerar não só uma legislação mais adequada e coerente, mas uma legislação que melhore tanto a fiscalização quanto o numero de empresas cumpridoras desta legislação. 26
  • 27. 5. CONCLUSÃO Após ter-se abordado diretamente os auditores fiscais junto ao seu local de trabalho, pode-se colocar que mais que simples opiniões ou respostas para as perguntas colocadas, conseguiu-se obter e trazer para este trabalho um pouco do dia a dia da realidade vivida por estes profissionais. Este contato trouxe um montante enorme de informações, que poderiam ser até o presente momento desconhecidas de muitos profissionais envolvidos com SST. Algumas das informações obtidas vieram revelar a existência de uma diferença entre empresas que possuem realmente um SESMT atuante e as que somente cumprem por obrigação. Pode-se perceber claramente que mesmo a NR-4 na sua atual versão ainda é eficaz, e cumpre com o objetivo para qual foi elaborada. Também foram detectados pontos falhos no processo normativo da NR-4, o que indica que ela deve sofrer alterações nestes itens apontados como ineficazes. O ponto que ficou mais claramente demonstrado em todo este trabalho obtido a partir do depoimento dos auditores fiscais diante toda a NR-4, é que mesmo a norma tendo seus muitos pontos positivos e também outros negativos, é que se não houver uma vontade administrativa e política da própria gerência das empresas que se enquadram diante a NR-4, para que se tenha um SESMT atuante e competente, podemos ter a melhor legislação que se consiga fazer e mesmo assim ela nunca sairá do papel, nunca será aplicada na prática para realmente cumprir aquilo que se propõe. Verificou-se também outra situação bastante interessante, apontada pelos auditores fiscais, como necessária para a modernização da NR-4, inclusão da parte ambiental como responsabilidade do SESMT, já que muitas empresas são geradoras de resíduos industrias e teriam responsabilidades por este lixo gerado em decorrência dos seus processos de fabricação, uma vez que a parte ambiental esta cada vez mais presente nas empresas e em nossas vidas. 27
  • 28. Referências AMARAL, L.S.; CORRÊA, M.A.C.; RIANI, R.R; SALIBA. T.M., Higiene do trabalho e programa de prevenção de riscos ambientais. 2ª ed. São Paulo: LTr, 1998. Anuário Brasileiro de Proteção 2004, Edição especial da revista Proteção BRASIL, Consolidação das leis do trabalho. 29 ed. São Paulo: Saraiva, 2002. Educação, Segurança e Saúde do Trabalhador, Manual para Cursos de Capacitação de Trabalhadores em segurança, saúde e Qualidade de Vida no Trabalho IOB, Segurança e saúde no trabalho. 12 ed. São Paulo, 1998. Manual de Legislação ATLAS. Segurança e Medicina do Trabalho. 55ª ed. São Paulo: Editora Atlas SA, 2004. Saúde e segurança do trabalho, Secretaria de Estado do Emprego e Relações do Trabalho e Governo do Estado do Paraná.1 ed. Curitiba, 2000 Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. <http://www.mte.gov.br>. Acesso em 15/08/2005. Segurança e Trabalho on-line. <http://www.segurancaetrabalho.com.br>. Acesso em 02/09/2005. Saúde e Trabalho on-line. <http://www.saudeetrabalhonet.com.br>. Acesso em 15/08/2005. Grupo CIPA 2005. <http://www.cipanet.com.br>. Acesso em 26/08/2005. 28
  • 29. ANEXOS Anexo A – Questionário de coleta de dados 1- A NR-4 contribui de maneira significativa e eficaz em tudo aquilo que ela descreve? 2- A NR-4 é cumprida na prática ou somente no papel? 3- A NR-4 define claramente a atuação dos profissionais do SESMT? 4- Quanto ao dimensionamento do SESMT, o quadro está adequado? 5- O tempo mínimo de três horas para engenheiros e médicos do trabalho em alguns casos é suficiente para uma atuação eficaz? 6- O CNAE relaciona corretamente a atividade das empresas com o grau de risco correspondente? 7- Qual o ponto da NR-4 mais importante na fiscalização? 8- Os valores das multas aplicadas pelo não cumprimento da NR-4 está adequado? 9- A NR-4 apresenta algum ponto falho? 10- No seu ponto de vista, o que deve ser acrescentado na NR-4? 29