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SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MACAPÁ
SSMM
CNPJ Nº 23.088.628/0001-96
1
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Macapá.
O SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MACAPÁ –
SSMM, entidade representativa dos Servidores do Município de Macapá,
inscrito no CNPJ sob o nº 23.088.628/0001-96 e com Código Sindical nº
000.000.04458-0 perante o Ministério do Trabalho e do Emprego, com sede
nesta cidade de Macapá situada à Av. Euclides da Cunha, nº 568, neste ato
representado pelo seu Presidente, ao final subscrito, vem, com as honras de
estilo reservadas a Vossa Excelência, e atendendo a solicitação dos servidores
da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Macapá apresentar a
proposta de Plano de Cargos, Carreira e Remuneração – PCCR dos
Servidores do Município de Macapá, da área da saúde municipal,
argumentando o seguinte:
Aos Municípios brasileiros com o advento da Constituição Federal de
1988 foram atribuídas as mais diversificadas competências, nas áreas de
saúde, educação, assistência social, dentre outras.
Nesse sentido as ampliações da oferta e do acesso aos serviços de
competência do Município apresentam grandes desafios que são enfrentados
pelos gestores no intuito de fortalecer a gestão e consolidar suas ações,
necessitando do fortalecimento de todo o sistema municipal proporcionando
maior qualidade na prestação de serviços públicos.
Assim, decorre a necessidade de se propor um plano de cargos, carreira
e remuneração aos servidores municipais que atuam na área da saúde do
Município de Macapá, a exemplo dos servidores da Educação, Guarda
Municipal e Fiscalização Tributária e Advogados e demais servidores da área
administrativo do Município de Macapá compatível com as demandas destes
servidores, os quais, tanto quando os servidores já contemplados prestam
SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MACAPÁ
SSMM
CNPJ Nº 23.088.628/0001-96
2
serviços relevantes ao Município em atendimento as necessidades dos
munícipes, levando-se em consideração ainda, que as ações de saúde
desenvolvidas pelo Município albergam a camada mais pobre da população.
Além do que, é preciso levar em conta que a efetivação de um plano
desse porte auxilia na reorganização administrativa, na adequação do
planejamento financeiro e pessoal para que as metas propostas pelo Executivo
Municipal venham a ser atingidas.
É preciso acrescentar ainda que o presente Plano de Cargos, Carreira
e Remuneração, nos moldes concebidos, busca aproveitar os recursos
existentes, de modo a se prestar um serviço caracterizado pela qualidade no
atendimento ao cidadão.
Especialmente para o servidor beneficiado com esse plano, as
possibilidades de ter a orientação adequada ao longo dos anos de prestação
de serviços são motivadoras, pois permitem que este servidor acompanhe e
entenda os quesitos que compõem sua remuneração, para que se ampliem as
perspectivas de desenvolver aptidões e a melhorias contínuas.
O desenvolvimento do plano segue os princípios definidos para a sua
conseqüente implementação, quais sejam, o da universalidade de modo que
todos os servidores da área da saúde do município nele descritos sejam
contemplados; o principio da equivalência de cargos ou empregos; do concurso
público e/ou processo seletivo público como meio de ingresso na carreira
pública; avaliação do desempenho feita de maneira constante/ a educação
permanente para atender as necessidades dos servidores, bem como, a
possibilidade de promoção funcional em adequação as normas descritas na
Constituição Federal que se mostra contrária a mudança de cargo efetivo sem
o devido concurso público.
Assim, o Ante-Projeto foi concebido com o objetivo de implementação do
Plano de Cargos, Carreira e Remuneração para os servidores da área da
saúde do Município de Macapá que se encontram desprovidos deste
Instrumento Jurídico, visando a melhoria salarial, em vista do achatamento
salarial decorrente do processo inflacionário e implementação da progressão
por tempo de serviço e avaliação, bem como, da promoção funcional, por
títulos, auferidos pelo servidor de acordo com a legislação vigente, bem como,
a criação das gratificações por títulos a exemplo do que já ocorre com as
demais categorias.
O interesse do Sindicato dos Servidores Municipais pela proposição do
presente Ante-Projeto de Lei Complementar surgiu do grande clamor dos
servidores municipais da área da saúde para os quais a administração
municipal ainda não viabilizou o respectivo PCCR e perceber que a realidade
da política de Recursos Humanos atualmente em uso, tem evidenciado a
necessidade de sugerir políticas que possam trazer o desenvolvimento da
organização e motive a integração do servidor com sua instituição.
SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MACAPÁ
SSMM
CNPJ Nº 23.088.628/0001-96
3
Na atualidade, a política de cargos, carreira e remuneração é um dos
aspectos mais discutidos no contexto das instituições públicas e privadas
justamente por indicar a valorização do trabalho desenvolvido pelo servidor e o
Município de Macapá, certamente, não poderá ficar alheios aos avanços
sociais.
Quando existe esse tipo de preocupação do Corpo Gestor da
Organização, então o funcionário passa a entender que seu trabalho é um
aspecto essencial para a instituição e precisa ser desenvolvido com dedicação,
determinação e responsabilidade.
Em virtude disso, a proposição encontra base na necessidade de se
identificar os meios de se conceber um plano de cargos, carreira e
remuneração para os servidores que contemple suas necessidades
profissionais e ao mesmo tempo valorize sua atuação nos mais diversos
serviços prestados pelo Município, que é um pressuposto básico na gestão
competente, com um olhar para além das dificuldades, destacando-se os
pressupostos relacionados ao mérito de cada colaborador.
Assim, considera-se relevante realizar um estudo sobre a importância da
implantação do PCCR dos Servidores do Município de Macapá da área da
saúde municipal com a finalidade de auxiliar o gestor mais precisamente o
Ordenador de Despesa visando com isso motivar e integrar o servidor com sua
instituição.
Espera-se com o Plano proposto abrir uma séria de outros
questionamentos que possibilitem a contribuição para a busca incessante por
respostas sobre a proposta de um plano de cargos, carreira e remuneração
que atenda aos anseios do servidor municipal da área da saúde.
Pelo exposto, se pode perceber que para uma organização publica
funcionar adequadamente é necessário uma ação integrada entre os diversos
atores envolvidos nos serviços, voltados ao alcance de um objetivo maior que é
um atendimento de excelência.
Com estas considerações, esperamos, mais uma vez, merecer a
prestimosa atenção de Vossa Excelência promovendo os encaminhamentos os
quais reclama o assunto, para que o presente Ante-Projeto seja finalizado e
enviado a Câmara de Vereadores do Município de Macapá para aprovação e
sua subseqüente implantação no âmbito do Município de Macapá.
Propomos, finalmente, que seja instituída uma Comissão composto de
servidores da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de
Administração, Sindicato dos Servidores Municipais de Macapá, Secretaria
Municipal de Planejamento e Procuradoria Geral do Município de Macapá para
promover os estudos necessários no que se refere aos termos da minuta de
Ante-Projeto de Lei ora apresentado, ouvindo-se os servidores a serem
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SSMM
CNPJ Nº 23.088.628/0001-96
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contemplados para apresentarem sugestões de demais encaminhamentos
necessários.
Desde já, agradecemos a Vossa Excelência pelo acolhimento a este
pleito e com a consecução dos objetivos que todos os envolvidos pretendem
alcançar, certamente, a Gestão de Vossa Excelência frente a este Município
ficará marcada de forma significativa como aquela que implementou o PCCR
dos servidores da área da saúde municipal que há mais de trinta anos esperam
por esta Lei.
Em, 14 de novembro de 2014.
Pedro da Silva Santos
Presidente do SSMM, em exercício.

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  • 1. SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MACAPÁ SSMM CNPJ Nº 23.088.628/0001-96 1 Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Macapá. O SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MACAPÁ – SSMM, entidade representativa dos Servidores do Município de Macapá, inscrito no CNPJ sob o nº 23.088.628/0001-96 e com Código Sindical nº 000.000.04458-0 perante o Ministério do Trabalho e do Emprego, com sede nesta cidade de Macapá situada à Av. Euclides da Cunha, nº 568, neste ato representado pelo seu Presidente, ao final subscrito, vem, com as honras de estilo reservadas a Vossa Excelência, e atendendo a solicitação dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Macapá apresentar a proposta de Plano de Cargos, Carreira e Remuneração – PCCR dos Servidores do Município de Macapá, da área da saúde municipal, argumentando o seguinte: Aos Municípios brasileiros com o advento da Constituição Federal de 1988 foram atribuídas as mais diversificadas competências, nas áreas de saúde, educação, assistência social, dentre outras. Nesse sentido as ampliações da oferta e do acesso aos serviços de competência do Município apresentam grandes desafios que são enfrentados pelos gestores no intuito de fortalecer a gestão e consolidar suas ações, necessitando do fortalecimento de todo o sistema municipal proporcionando maior qualidade na prestação de serviços públicos. Assim, decorre a necessidade de se propor um plano de cargos, carreira e remuneração aos servidores municipais que atuam na área da saúde do Município de Macapá, a exemplo dos servidores da Educação, Guarda Municipal e Fiscalização Tributária e Advogados e demais servidores da área administrativo do Município de Macapá compatível com as demandas destes servidores, os quais, tanto quando os servidores já contemplados prestam
  • 2. SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MACAPÁ SSMM CNPJ Nº 23.088.628/0001-96 2 serviços relevantes ao Município em atendimento as necessidades dos munícipes, levando-se em consideração ainda, que as ações de saúde desenvolvidas pelo Município albergam a camada mais pobre da população. Além do que, é preciso levar em conta que a efetivação de um plano desse porte auxilia na reorganização administrativa, na adequação do planejamento financeiro e pessoal para que as metas propostas pelo Executivo Municipal venham a ser atingidas. É preciso acrescentar ainda que o presente Plano de Cargos, Carreira e Remuneração, nos moldes concebidos, busca aproveitar os recursos existentes, de modo a se prestar um serviço caracterizado pela qualidade no atendimento ao cidadão. Especialmente para o servidor beneficiado com esse plano, as possibilidades de ter a orientação adequada ao longo dos anos de prestação de serviços são motivadoras, pois permitem que este servidor acompanhe e entenda os quesitos que compõem sua remuneração, para que se ampliem as perspectivas de desenvolver aptidões e a melhorias contínuas. O desenvolvimento do plano segue os princípios definidos para a sua conseqüente implementação, quais sejam, o da universalidade de modo que todos os servidores da área da saúde do município nele descritos sejam contemplados; o principio da equivalência de cargos ou empregos; do concurso público e/ou processo seletivo público como meio de ingresso na carreira pública; avaliação do desempenho feita de maneira constante/ a educação permanente para atender as necessidades dos servidores, bem como, a possibilidade de promoção funcional em adequação as normas descritas na Constituição Federal que se mostra contrária a mudança de cargo efetivo sem o devido concurso público. Assim, o Ante-Projeto foi concebido com o objetivo de implementação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração para os servidores da área da saúde do Município de Macapá que se encontram desprovidos deste Instrumento Jurídico, visando a melhoria salarial, em vista do achatamento salarial decorrente do processo inflacionário e implementação da progressão por tempo de serviço e avaliação, bem como, da promoção funcional, por títulos, auferidos pelo servidor de acordo com a legislação vigente, bem como, a criação das gratificações por títulos a exemplo do que já ocorre com as demais categorias. O interesse do Sindicato dos Servidores Municipais pela proposição do presente Ante-Projeto de Lei Complementar surgiu do grande clamor dos servidores municipais da área da saúde para os quais a administração municipal ainda não viabilizou o respectivo PCCR e perceber que a realidade da política de Recursos Humanos atualmente em uso, tem evidenciado a necessidade de sugerir políticas que possam trazer o desenvolvimento da organização e motive a integração do servidor com sua instituição.
  • 3. SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MACAPÁ SSMM CNPJ Nº 23.088.628/0001-96 3 Na atualidade, a política de cargos, carreira e remuneração é um dos aspectos mais discutidos no contexto das instituições públicas e privadas justamente por indicar a valorização do trabalho desenvolvido pelo servidor e o Município de Macapá, certamente, não poderá ficar alheios aos avanços sociais. Quando existe esse tipo de preocupação do Corpo Gestor da Organização, então o funcionário passa a entender que seu trabalho é um aspecto essencial para a instituição e precisa ser desenvolvido com dedicação, determinação e responsabilidade. Em virtude disso, a proposição encontra base na necessidade de se identificar os meios de se conceber um plano de cargos, carreira e remuneração para os servidores que contemple suas necessidades profissionais e ao mesmo tempo valorize sua atuação nos mais diversos serviços prestados pelo Município, que é um pressuposto básico na gestão competente, com um olhar para além das dificuldades, destacando-se os pressupostos relacionados ao mérito de cada colaborador. Assim, considera-se relevante realizar um estudo sobre a importância da implantação do PCCR dos Servidores do Município de Macapá da área da saúde municipal com a finalidade de auxiliar o gestor mais precisamente o Ordenador de Despesa visando com isso motivar e integrar o servidor com sua instituição. Espera-se com o Plano proposto abrir uma séria de outros questionamentos que possibilitem a contribuição para a busca incessante por respostas sobre a proposta de um plano de cargos, carreira e remuneração que atenda aos anseios do servidor municipal da área da saúde. Pelo exposto, se pode perceber que para uma organização publica funcionar adequadamente é necessário uma ação integrada entre os diversos atores envolvidos nos serviços, voltados ao alcance de um objetivo maior que é um atendimento de excelência. Com estas considerações, esperamos, mais uma vez, merecer a prestimosa atenção de Vossa Excelência promovendo os encaminhamentos os quais reclama o assunto, para que o presente Ante-Projeto seja finalizado e enviado a Câmara de Vereadores do Município de Macapá para aprovação e sua subseqüente implantação no âmbito do Município de Macapá. Propomos, finalmente, que seja instituída uma Comissão composto de servidores da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Administração, Sindicato dos Servidores Municipais de Macapá, Secretaria Municipal de Planejamento e Procuradoria Geral do Município de Macapá para promover os estudos necessários no que se refere aos termos da minuta de Ante-Projeto de Lei ora apresentado, ouvindo-se os servidores a serem
  • 4. SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MACAPÁ SSMM CNPJ Nº 23.088.628/0001-96 4 contemplados para apresentarem sugestões de demais encaminhamentos necessários. Desde já, agradecemos a Vossa Excelência pelo acolhimento a este pleito e com a consecução dos objetivos que todos os envolvidos pretendem alcançar, certamente, a Gestão de Vossa Excelência frente a este Município ficará marcada de forma significativa como aquela que implementou o PCCR dos servidores da área da saúde municipal que há mais de trinta anos esperam por esta Lei. Em, 14 de novembro de 2014. Pedro da Silva Santos Presidente do SSMM, em exercício.