Apresentação feita no II Seminário Internacional Propriedade Intelectual nos Países de Língua portuguesa, em Lisboa, 27 fev. 2010.
Presentation made on the II International Seminar on Intellectual Property for Countries of Portuguese Language, in Lisbon, Portugal, 26-27 Feb. 2010.
Program here: http://www.marcasepatentes.pt/index.php?action=view&id=281&module=newsmodule
ATIVIDADE 1 - ESTRUTURA DE DADOS II - 52_2024.docx
ACTA: Anti-Counterfeiting Trade Agreement - threat to access to knowledge
1. II Seminário Internacional
Propriedade Intelectual nos Países
de Língua Portuguesa
ACTA:
uma ameaça ao acesso ao conhecimento
Pedro Paranaguá
FGV-Rio e Duke University
pedro.paranagua@duke.edu
Lisboa, 26-27 de fevereiro de 2010
ISEG/UT Lisboa
5. Índice
1. one size does not fit all
2. OMPI
3. OMC / TRIPs
4. bilaterais + pressão unilateral: special 301
5. Doha + TK + GR (OMC) & Agenda do
Desenvolvimento (OMPI)
6. ACTA
6. Índice
1. one size does not fit all
2. OMPI
3. OMC / TRIPs
4. bilaterais + pressão unilateral: special 301
5. Doha + TK + GR (OMC) & Agenda do
Desenvolvimento (OMPI)
6. ACTA
8. Mapa mundial de patentes
97% das patentes = estão nos países desenvolvidos
desenvolvidos em 3%
desenvolvimento
97%
Relatório UNDP 1999, p. 68
9. Mapa mundial de patentes
80% das patentes em países em desenvolvimento =
são de detentores de países ricos
20% Título principal
em desenvolvimento
3%
80% são
desenvolvidos
Relatório UNDP 1999, p. 68
10. Mapa mundial de patentes
resultado
menos de 1% das patentes são de países em
desenvolvimento
Relatório UNDP 1999, p. 68
11. Mapa de direitos autorais
por volta de apenas 4% das obras com mais de 20
anos de existência estão disponíveis
comercialmente
James Boyle, “Deconstructing Stupidity”
Financial Times, 21.04.2005
12. Estudos Recentes
1999 Relatório PNUD / ONU
“Direitos de propriedade intelectual mais
rígidos aumentam o preço da
transferência de tecnologia e põem em
risco bloquear países em desenvolvimento
do dinâmico setor do conhecimento ...”
13. Estudos Recentes
2002 Relatório do Reino Unido (Comissão PI)
proteção mais rígida de PI: reduz acesso a
produtos de conhecimento em países em
desenvolvimento → consequências danosas
para países pobres
14. Estudos Recentes
2003 Relatório FTC (concorrência) dos EUA
modificações são necessárias para manter
equilíbrio
considerar dano à competição antes de
extender o âmbito de matérias
patenteáveis
16. Índice
1. one size does not fit all
2. OMPI
3. OMC / TRIPs
4. bilaterais + pressão unilateral: special 301
5. Doha + TK + GR (OMC) & Agenda do
Desenvolvimento (OMPI)
6. ACTA
17.
18. 1974: OMPI – agência especializada da ONU
objetivo:
“responsável (...) pela promoção de atividade
criativa e por facilitar a
intelectual
transferência de tecnologia relacionada a
propriedade industrial aos países em desenvolvimento
de forma a acelerar o desenvolvimento
econômico, social e cultural, sujeita à
competência e responsabilidade da Organização
das Nações Unidas e seus órgãos ...”
(art. 1 – Acordo entre ONU e OMPI)
19. portanto . . .
função social
da
propriedade intelectual
24. Índice
1. one size does not fit all
2. OMPI
3. OMC / TRIPs
4. bilaterais + pressão unilateral: special 301
5. Doha + TK + GR (OMC) & Agenda do
Desenvolvimento (OMPI)
6. ACTA
34. Índice
1. one size does not fit all
2. OMPI
3. OMC / TRIPs
4. bilaterais + pressão unilateral: special
301
5. Doha + TK + GR (OMC) & Agenda do
Desenvolvimento (OMPI)
40. special 301
1984 emenda seção 301: Lei de Comércio (1974)
remoção de preferências tarifárias ou a
imposição de sanções a países que não
propiciem “proteção adequada e efetiva” a
direitos de PI dos EUA em países estrangeiros
uma ação 301 pode ser iniciada pelo USTR ou
por “qualquer pessoa interessada”
o SGP, que elimina ou reduz tarifas, de forma
voluntária e não recíproca, para importações
de países em desenvolvimento, foi vinculado a
proteção de PI
41. special 301
1988: USTR deve identificar os países que
negam “adequada e eficaz proteção a direitos
de PI” ou que “negam um justo e equânime
acesso aos seus mercados a pessoas dos EUA
que se utilizam da proteção a PI”
se através de negociações bilaterais tais
práticas não são eliminadas, o Presidente dos
EUA pode retaliar através de sanções e outras
medidas
special 301: meio para ameaçar e coagir
“priority watch list”
42. special 301
1988: imposição de US$ 39 milhões em
penalidades tarifárias para produtos do BR
receio de que o BR se unisse com a Índia para
liderar um bloco contra tais pressões e
contra as negociações do TRIPs no GATT
43. special 301
BR entrou com medida contra EUA, arguindo que
o uso da special 301 era ilegal perante o
GATT, o que levou os EUA a retirarem a medida
em 1990
BR “encarou uma longa batalha buscando
justiça em um sistema de comércio que era
mais sobre poder do que sobre jogar pelas
regras” (Drahos with Braithwaite 2003)
1996: nova lei de PI, minutada em 1990, para
proteger produtos farmacêuticos
44. special 301
de 2001 até 2006
o Brasil esteve na
“priority watch list”
50. special 301
relatório da IIPA de 18.02.2010
contra a Resolução 5.213/2005 da USP, que
permite, segundo a ABDR e a IIPA, cópia
reprográfica de partes de livros por casas de
cópia com fins comerciais
62. Microsoft Windows
sobre software “pirateado” na Ásia, o então Dir. de
Desenvolvimento de Produto da MS, Chris Williams:
"[e]stamos inundando o mercado com cópias... o
objetivo é... que, quando as pessoas tiverem que
comprar o software, já conheçam o nosso produto
e tenham que comprá-lo quando as leis forem
aprovadas. Estamos basicamente adquirindo fatias do
mercado. Tão logo comecemos a obter retorno neste
investimento, será gigantesco." (sic)
CUSUMANO, Michael A. e SELBY, Richard W.: “Microsoft Secrets: How the World's Most Powerful Software Company Creates
Technology, Shapes Markets, and Manages People”, Free Press, 1995, p. 284-5, apud
http://portal.softwarelivre.org/news/2557, visit. em 22.06.2004. Cusumano é prof. de gerenciamento de estratégia e
tecnologia na Sloan School of Management do MIT. Selby é prof. de informação e ciência da comput. na Univ. da
Califórnia, Irvine.
63. Microsoft Windows
EUA BRA
MS Windows Vista MS Windows Vista
Business Full Business Full
+ +
MS Office MS Office
Professional 2007 Professional 2007
= =
US$ 634,98 R$ 2.298,00
www.amazon.com 27.11.2007 www.submarino.com.br 27.11.2007
64. Microsoft Windows
EUA BRA
MS Windows Vista + Office MS Windows Vista + Office
= =
US$ 634,98 R$ 2.298,00
US$ 634,98 US$ 1.255,73 (R$ 1,83 = US$ 1)
US$ 634,98 US$ 1.149,00 (R$ 2 = US$ 1)
US$ 634,98 US$ 766,00 (R$ 3 = US$ 1)
65. Microsoft Windows
Pedro de Paranaguá Moniz: “Software Livre como Alternativa de Desenvolvimento e de Negócio: em busca da soberania
nacional”,Juruá, in “PI: estudos em homenagem à Prof. Maristela Basso”, sob coord. Patrícia Carvalho, ago. 2005
66. Microsoft Windows
Baseado em “First Annual BSA and IDC Global Software Piracy Study”, de 2004. Cf.
http://www.bsa.org/globalstudy/
67.
68. special 301
relatório da IIPA de 18.02.2010
não mencionam marco civil da Internet
69.
70.
71.
72. Lawrence Lessig
“Com a confirmação da reforma (do
copyright), vocês terão a lei de direitos
autorais mais progressista do mundo”
http://bcufrgs.blogspot.com/2010/02/lessig-reforma-autoral-dara-ao-brasil.html
75. Índice
1. one size does not fit all
2. OMPI
3. OMC / TRIPs
4. bilaterais + pressão unilateral: special 301
5. Doha + TK + GR (OMC) & Agenda do
Desenvolvimento (OMPI)
6. ACTA
78. Doha + GR + TK (OMC)
+
Agenda do Desenvolvimento + SCP + SCCR
(OMPI)
79. Índice
1. one size does not fit all
2. OMPI
3. OMC / TRIPs
4. bilaterais + pressão unilateral: special 301
5. Doha + TK + GR (OMC) & Agenda do
Desenvolvimento (OMPI)
6. ACTA
81. ACTA
conversas se iniciam 2005-2006
i. jun. 2008 Genebra
ii. jul. 2008 D.C.
iii. out. 2008 Toquio
iv. dez. 2008 Paris
v. jul. 2009 Rabat
vi. nov. 2009 Seoul
vii. jan. 2010 Guadalaja
proxima: abr. 2010 Wellington, NZ
83. ACTA
1. questoes iniciais e definiçoes
2. enforcement de direitos de PI
3. cooperação internacional
4. praticas de enforcement
5. questoes institucionais
6. questoes finais
86. ACTA
apenas contrafação ?
NAO
falsificação de produtos atraves do
aproveitamento fraudulento de
marcas / prejuizo ao consumidor
87. ACTA
i) suspender a liberação por pelo menos 1
ano de bens que infrinjam PI, baseado
apenas numa suspeita do titular
ii) alfandega autorizada a bloquear
transportes por iniciativa propria, com
base em informação fornecida por titulares
88. ACTA
iii) penas criminais para (a) casos de
natureza comercial e (b) casos envolvendo
consideravel intenção de infração autoral
ou a marca, mesmo quando não houver
motivação de ganho financeiro direto ou
indireto
iv) EUA querem que titulares sejam isentos
de resp. financeira ref. a estocagem ou
destruição dos bens
89. ACTA
Internet
procedimentos de enforcement
omite: justo, equanime e/ou proporcional
(TRIPs)
98. obrigado !
Pedro Paranaguá
pedro.paranagua@duke.edu
licença de uso: Atribuição-Uso não-comercial-Compartilhamento pela
mesma licença 3.0 Brasil
http://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/3.0/br/