Regulamento cartaz
Associação de Pais e EE da Escola Secundária de Santa Maria da Feira
Artigo 1.º
Enquadramento
1.A Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Secundária de Santa Maria da Feira
leva a efeito um Concurso destinado a promover a criação de um cartaz informativo para a atividade Shotokan, com um horário extracurricular, destinada a toda a comunidade educativa.
2. Este concurso tem como objetivo desenvolver espaços de incentivo e de divulgação de ideias produzidas na área das artes gráficas.
Regulamento concurso cartaz Associação de Pais e EE da ESSMF
1. Página 1 de 3
Regulamento cartaz
Associação de Pais e EE da Escola Secundária de Santa Maria da Feira
Artigo 1.º
Enquadramento
1.A Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Secundária de Santa Maria da Feira
leva a efeito um Concurso destinado a promover a criação de um cartaz informativo para a atividade
Shotokan, com um horário extracurricular, destinada a toda a comunidade educativa.
2. Este concurso tem como objetivo desenvolver espaços de incentivo e de divulgação de ideias
produzidas na área das artes gráficas.
Artigo 2.º
Destinatários e duração
1.Podem concorrer todos os alunos do curso de Artes Visuais da Escola Secundária de Santa Maria da
Feira.
2.Os alunos concorrem individualmente ou em grupo.
Artigo 3.º
Especificações técnicas de acesso e condições de participação
1.O cartaz deverá conter as palavras:
Shotokan;
Atividade em horário extracurricular;
Escola Secundária de Santa Maria da Feira
Inscrições na Associação de Pais e Encarregados de Educação e/ou Associação de estudantes;
2.As propostas devem ser apresentadas a concurso em suporte papel de formato A3.
Artigo 4.º
Identificação das propostas
1. A identificação das propostas deverá ser feita através de um código alfanumérico, a escolher pelo
concorrente, composto por 5 caracteres não ordenados, o qual deverá constar no canto inferior direito
dos suportes referidos.
2.Os suportes referidos não deverão conter o nome ou assinatura do concorrente ou qualquer elemento
que permita a identificação do seu autor.
Artigo 5.º
Entrega das propostas
1. Os elementos referidos no artigo 3º deverão ser acondicionados e fechados em envelope A3 designado
por “envelope A”, identificado no seu exterior exclusivamente pelo código de identificação do
concorrente.
2. Os dados de identificação do concorrente, nomeadamente o seu nome, morada, contacto telefónico,
endereço de correio eletrónico deverão ser colocados num segundo envelope, adiante designado como
“envelope B”, identificado no seu exterior exclusivamente pela sigla “B” e pelo código de identificação do
concorrente.
3. O envelope B deverá ser introduzido no envelope A.
2. Página 2 de 3
4. Este envelope A deverá ser fechado e entregue pessoalmente nos Serviços Administrativos da escola
sede.
5. O prazo de entrega dos trabalhos termina no dia 28-04-2017.
Artigo 6.º
Avaliação das propostas
1. Os trabalhos serão avaliados por um Júri de três elementos constituído por:
a) Um elemento da Associação de Pais e Encarregados de Educação;
b) Dois professores do grupo 600 (Artes Visuais);
2. Compete ao Júri:
a) a abertura das propostas recebidas;
b) a verificação da conformidade das propostas com os requisitos do concurso;
c)a avaliação dos trabalhos aceites e sua seriação.
3. A metodologia de avaliação e seriação dos trabalhos será determinada pelo Júri.
4. Na sequência da seriação efetuada pelo Júri serão atribuídos os Prémios.
5.O Júri reserva-se o direito de não atribuir prémios, caso os trabalhos não apresentem a qualidade
requerida e não respeitem o regulamento.
Artigo 7.º
Divulgação dos resultados do concurso
1. A divulgação dos resultados será anunciada no site da Escola no dia 12-05-2017.
Artigo 8.º
Júri
1.O júri pode anular o concurso, caso entenda que os trabalhos a concurso não apresentem qualidade
suficiente ou não estejam conformes com este regulamento.
Artigo 9.º
Prémios
1.Haverá três prémios para os três primeiros lugares:
2. Haverá um quarto prémio a acumular, caso EE do vencedor seja sócio da associação de pais e EE, com
cotas em dia.
3. A divulgação dos prémios a atribuir será feita no espaço da Associação de Pais e Encarregados de
Educação.
3. Página 3 de 3
Artigo 10.º
Direitos de propriedade intelectual
1.Os cartazes a concurso não serão devolvidos.
2.Todos os trabalhos passarão a fazer parte do arquivo da Associação de Pais e EE, que reserva o direito de
expor, publicar ou reproduzir quaisquer dos trabalhos premiados e não premiados, salvaguardando
sempre a indicação do autor.
Artigo 11.º
Disposições gerais
1.A participação no concurso presume a aceitação expressa das disposições contidas neste regulamento.
2.Eventuais esclarecimentos devem ser solicitados ao Professor Victor Costa (victormlcosta@gmail.com)
3.Os casos omissos neste regulamento serão analisados e decididos pelo júri.
4. Das decisões do júri não há lugar a recurso ou reclamação.