Trabalho interdisciplinar das disciplinas História da Comunicação (Prof. Écio Marques), Filosofia (Prof. Luiz Henrique Vieira Magalhães e Maurílio Santiago) e Comunicação e Sociedade (Prof. Rodney Souza Pereira).
Alunos: Artur Welerson, Bianca Salim, Dione Petterson, Gabriela Barbosa, Gustavo Souza, Pedro Godoy, Pedro Terra, Ramon de Lima.
1º Período de Publicidade e Propaganda do Centro Universitário Newton Paiva, de Belo Horizonte, Minas Gerais.
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
Interdisciplinar - Censura e Regulamentação na Publicidade
1. A CENSURA E A REGULAMENTAÇÃO NA PUBLICIDADE Artur Welerson, Bianca Salim, Dione Petterson, Gabriela Barbosa, Gustavo Souza, Pedro Godoy, Pedro Terra, Ramon de Lima.
2. Censura x Regulamentação Censura: Restrição à publicação de informações, pontos de vista ou produções artísticas; com base em critérios de caráter moral ou político para decidir sobre a conveniência de serem ou não liberados para apresentação ou exibição ao público geral. Característica de governos totalitários. Regulamentação: Conjunto de medidas legais ou regulamentais que regem um assunto, uma instituição ou um instituto. Uma instrução que prescreve o que deve ser feito.
3. A Censura no Brasil Ditadura Militar. Todo tipo de informação era avaliada pelos órgãos de controle do governo. No Estado Novo, em 1939, foi criado o Departamento de Imprensa e Propaganda (DIP). Além do controle, o DIP exaltava os valores do regime e disseminava o sentimento nacionalista. Possuía ainda a poder de encerrar as atividades de empresas de comunicação que pudessem ferir os princípios do governo. O que sobrou: “A Hora Do Brasil”
4. O Conar Criado no final da década de 1970. Responsável por combater os abusos da ditadura sobre o setor. Criou as normas da área, zelando pela liberdade de expressão de livre concorrência, além de mostrar ao governo que a profissão tinha a capacidade de se autorregulamentar. De acordo com o site do Conar –www.conar.org.br– sua missão é impedir que a publicidade enganosa ou abusiva, cause constrangimento ao consumidor ou a empresas. Atende denúncias de consumidores, autoridades, associados ou formuladas pelos integrantes da própria diretoria. É uma instituição privada criada por publicitários.
11. A publicidade não deverá induzir, de qualquer forma, ao consumo exagerado ou irresponsável;
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15. Princípio do consumo com responsabilidade social Nos anúncios de bebidas alcoólicas: • eventuais apelos à sensualidade não constituirão o principal conteúdo da mensagem; • não conterão cena, ilustração, áudio ou vídeo que apresente ou sugira a ingestão do produto; • não serão utilizadas imagens, linguagem ou argumentos que sugiram ser o consumo do produto sinal de maturidade ou que ele contribua para maior coragem pessoal, êxito profissional ou social, ou que proporcione ao consumidor maior poder de sedução; • não serão empregados argumentos ou apresentadas situações que tornem o consumo do produto um desafio nem tampouco desvalorizem aqueles que não bebam;
16. • não se admitirá que sejam elas recomendadas em razão do teor alcoólico ou de seus efeitos sobre os sentidos; • não se associará positivamente o consumo do produto à condução de veículos; • não se encorajará o consumo em situações impróprias, ilegais, perigosas ou socialmente condenáveis; • não se associará o consumo do produto ao desempenho de qualquer atividade profissional; • não se associará o produto a situação que sugira agressividade, uso de armas e alteração de equilíbrio emocional; • não se utilizará uniforme de esporte olímpico como suporte à divulgação da marca.
17. Decisões e Casos “Kaiser – Balé” Autor: Conar, a partir de queixa do consumidorAnunciante e agência: Kaiser e Fischer América Decisão: Arquivamento Fundamento: Artigos 1º, 3º, 6º, 19 e 50, letra “b” do Código e seu Anexo “P” Consumidora enviou e-mail ao Conar, questionando sensualidade em anúncio de TV da Kaiser, onde aparecem várias dançarinas apresentando cenas de balé clássico usando trajes curtos. Em defesa conjunta, anunciante e agência afirmaram que o filme se integra à campanha da Kaiser, sendo ao mesmo tempo leve e bem-humorado, atributos considerados indispensáveis nos anúncios de cerveja, e que o balé é um ícone feminino, sem apelo sensual. Considerou ainda que as dançarinas aparecem em cenas rápidas e distantes, sem o uso de trajes provocantes, não se constituindo o principal objeto da mensagem. Por isso, propôs o arquivamento da recurso, voto aceito por maioria.
19. Princípio da proteção a crianças e adolescentes Não terá crianças e adolescentes como público-alvo. Diante deste princípio, os Anunciantes e suas Agências adotarão cuidados especiais na elaboração de suas estratégias mercadológicas e na estruturação de suas mensagens publicitárias. Assim: • crianças e adolescentes não figurarão, de qualquer forma, em anúncios; qualquer pessoa que neles apareça deverá ser e parecer maior de 25 anos de idade; • o conteúdo dos anúncios deixará claro tratar-se de produto de consumo impróprio para menores; • não empregará linguagem, expressões, recursos gráficos e audiovisuais reconhecidamente pertencentes ao universo infanto-juvenil, tais como animais “humanizados”, bonecos ou animações que possam despertar a curiosidade ou a atenção de menores;
20. • o planejamento de mídia levará em consideração este princípio, devendo, portanto, refletir as restrições e os cuidados técnica e eticamente adequados. Assim, o anúncio somente será inserido em programação, publicação ou website dirigidos predominantemente a maiores de idade. Diante de eventual dificuldade para aferição do público predominante, adotar-se-á programação que melhor atenda ao propósito de proteger crianças e adolescentes;
23. Campanhas de publicidade de bebidas alcoólicas em mídia entre às 21:00 e 6:00 horas.Projeto de Lei 2733/2008, que pretende alterar a Lei nº 9.294 - Passará a considerar 'bebida alcoólica' todo líquido com teor alcoólico a partir de meio grau Gay-Lussac. Assim, cervejas, bebidas 'ice' e vinhos entram no mesmo patamar de bebidas destiladas, e só poderão ter campanhas de publicidade em mídia entre às 21:00 e 6:00 horas, além de ser também vedada a publicidade em estádios de futebol e ginásios de esportes. - Nova Lei entra em vigor somente em 2011, de modo a aumentar o prazo de adaptação dos veículos de comunicação, agências de publicidade e anunciantes.
24. Estudos e Pesquisas 14% dos jovens que bebem começaram a ingerir álcool com menos de 17 anos; Jovens de 10 a 17 anos “Gostar da propaganda e assistir propagandas com maior freqüência associou-se com a expectativa de beber mais no futuro”; Jovens de 10 a 13 anos “Sentiram que as propagandas de álcool os encorajavam a beber”. Fonte: www.propagandasembebida.org.br/artigos
25. Alguns fatores influenciadores • Agressiva utilização da sexualidade nas propagandas; • Jovens como alvos das propagandas, com temas evidentemente voltados a eles (ex: desenhos animados, festas rave, etc.); • Produtos voltados a essa faixa etária (os produtos “ice”, destilados misturados com refrigerantes ou sucos); • Patrocínio oferecido a festas exclusivamente desse público-alvo (ex.: Skol Bits); • Utilização do Brasil e de símbolos nacionais para a venda de álcool (ex.: Ronaldo Brahmeiro).
27. Segundo Dalton Pastore, presidente da Abap: "sem a publicidade, não se lançam novas marcas, acaba a concorrência de preços e a necessidade de se desenvolver novos e melhores produtos". "Podemos, ao lado do Conar, alterar as regras sempre que for necessário. O importante é que a publicidade seja uma ferramenta a serviço do marketing das empresas e também seja uma ferramenta que esteja à disposição do consumidor“. "Quem tem feito mais pela educação do consumo de bebida alcoólica do que a publicidade? Na verdade, queremos que os órgãos competentes, o legislativo, outros setores sociais, venham pro debate - como é que podemos ajudar? É de um cinismo muito grande querer apenas proibir". Restringir a propaganda de álcool é uma estratégia importante?
31. Questões Iniciais A mídia tem influência sobre o comportamento do público infantil? Querer vender um produto para uma criança é justo? Será que a criança realmente sabe o que quer? Por que elas sentem tanta necessidade de consumir um produto que, de fato, não terá utilidade daqui alguns dias?
32. Quando o assunto é “Educação e Mídia”, o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos da Secretaria de Educação em Direitos Humanos, diz que: A publicidade vai acabar com a infância? Não, mas tem importante influência no comportamento de qualquer indivíduo que vive em nosso grupo de consumo. Então é preciso ter responsabilidade. “A contemporaneidade é caracterizada pela sociedade do conhecimento e da comunicação, tornando a mídia um instrumento indispensável para o processo educativo. Por meio da mídia são difundidos conteúdos éticos e valores solidários, que contribuem para processos pedagógicos libertadores, complementando a educação formal e não-formal”.
33. O que está acontecendo? As crianças têm apresentado um amadurecimento precoce, causado por influências externas. Não é nada genético e nem um tipo de seleção natural. É mais fácil convencer uma criança a um adulto. Enquanto os pais conversam com os filhos apenas nos finais de semana, depois que chegam do serviço ou na hora do almoço, a publicidade está “falando” com essas crianças todos os dias, por meio da televisão. Criança precoce = Consumidor = $$$ A criança brasileira é a que mais assiste TV no mundo.Média de 4 horas 51 minutos e 19 segundos.Fonte: IBGE
34. As crianças se espelham nos comerciais assistidos. Exemplo: Boneca Barbie.Aspecto maternal dá lugar a uma “projeção”.
35. O conteúdo comunicacional para crianças de até 7 anos de idade não é racional, e sim emotivo. Logo os desejos de consumo não são reais. Não é apenas a TV que influência as crianças. Os grupos de amizades têm papel fundamental. Competição do “TER E NÃO TER”. A publicidade promete mais do que alegria da posse. Ela promete a alegria da inscrição na sociedade. Muitas vezes, o grupo social no qual ela está inserida, não permite que acompanhe a obtenção de valores que são lhe passados como necessários.
36. Além do consumismo infantil, as publicidades não têm sido saudáveis para as crianças. Descaracterizado como caso jurídico ou moral, para ser tratado como um problema de saúde para as crianças brasileiras. 80% da publicidade de alimentos dirigidas às crianças são de alimentos calóricos, com alto teor de açúcar e gordura e pobres em nutrientes. 30% da população infantil brasileira já está com sobrepeso e 15% obesa. Fonte: Anvisa (2006)
38. Outro problema é a erotização de conteúdos que não deveriam ser expostos de tal maneira. Importante:As emissoras de TV também expõem assuntos relacionados à sexualidade de maneira irresponsável. O número de jovens que têm a primeira relação sexual aos 15 anos aumentou de 11% para 32%. Fonte: Jornal O Globo
43. A regulamentação desse tipo de publicidade é um tema discutido com seriedade em vários países, seja proibindo qualquer tipo de mensagem publicitária, seja restringindo em demasiado o espaço. A regulamentação da publicidade infantil no Brasil, é um tema de debate atual. O debate diz respeito a necessidade de garantir a proteção dos direitos humanos das crianças frente a lógica do consumo dominante em nossa sociedade. Várias campanhas já foram suspensas pelo Conar, pois há em seu Código (Seção 11 do Capítulo II), os Princípios Gerais para lidar com Crianças e Jovens.