O documento descreve a história e estrutura dos direitos humanos nas Nações Unidas, incluindo a Declaração Universal de 1948, os tratados sobre direitos específicos, e os mecanismos de monitoramento e aplicação. Também discute os esforços da ONU para promover os direitos humanos através da cooperação técnica, educação e apoio a instituições nacionais.
1. Instituto de Emprego e Formação Profissional
Centro de Emprego e Formação
ação Profissional de Santarém
Serviço de Formação Profissional de Santarém
2.
3. OS ALICERCES
A Declaração Universal dos Direitos Humanos(1948) anunciaram uma nova era de
empenhamento internacional na promoção e na proteção dos direitos humanos
• igualdade de todas as pessoas;
• realização dos direitos humanos como um objetivo colectivo da humanidade;
• direitos civis, políticos, económicos, sociais e culturais para todos;
• um sistema internacional para promover a realização dos direitos humanos;
• responsabilidade dos Estados de acordo com o direito internacional.
A Carta das Nações Unidas (1945)
4. AMPLITUDE LEGAL DOS DIREITOS HUMANOS
Comissão de Direitos Humanos principal órgão legislativo
da ONU sobre direitos humanos
Mais de 60 tratados já foram aprovados pela ONU sobre:
• Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio (1948);
• Estatuto dos Refugiados (1961);
• Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (1965);
• Contra a Tortura, Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes (1984);
• Direitos da Criança (1989);
• Protecção dos Direitos dos Trabalhadores Migrantes e suas Famílias (1990)
E muitos outros...
• Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (1979);
5. APLICAÇÃO DOS TRATADOS
Comités de peritos monitoram as medidas tomadas pelos signatários
para cumprir com os direitos que os tratados especificam
• Comité para a Eliminação da Discriminação Racial;
• Comité de Direitos Humanos;
• Comité dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais;
• Comité contra a Tortura;
• Comité para a Eliminação da Discriminação contra a Mulher
• Comité dos Direitos da Criança
6. Especialistas e relatores especiais.
PROTEGER OS DIREITOS HUMANOS
• reúnem factos;
• visitam prisões;
• recomendam métodos para consolidar o respeito aos tratados;
• investigam situações em países específicos;
• conduzem estudos temáticos sobre:
• enviam comunicações urgentes a Governos solicitando a libertação de
presos, a comutação de penas de morte, entre outras.
• tortura;
• intolerância religiosa;
• racismo;
• tráfico de crianças;
• violência contra as mulheres;
7. PROMOVER OS DIREITOS HUMANOS
A ONU coopera de diferentes maneiras com seus Estados Membros
nos esforços para prevenir abusos dos direitos humanos.
• Reforma das legislações nacionais;
• Defesa da democratização e assessoria em processos eleitorais;
• Apoio na elaboração de leis e na preparação de relatórios a nível nacional;
• Reforço de instituições nacionais e regionais (sistemas jurídico e educativo);
• Formação de funcionários do sistema de justiça criminal:
• juízes;
• advogados;
• magistrados do Ministério Público;
• agentes da polícia.
8. Alto Comissário das Nações Unidas
para os Direitos Humanos
Este cargo foi criado em 1993 pela Assembleia Geral
• coordena os programas da Organização na área dos direitos humanos
promovendo o respeito universal pelos direitos políticos, civis, económicos,
sociais e culturais;
• cumpre mandatos da Assembleia Geral, do Conselho Económico e Social e
da Comissão de Direitos Humanos.
• dá apoio à Comissão de Direitos Humanos e a outros organismos do sistema
da ONU que actuam nesta área;
• recebe denúncias de violações dos direitos humanos.
O Alto Comissário
O Gabinete do Alto Comissário
9. DIREITOS HUMANOS:
RESPEITO PELA DIGNIDADE DE TODOS
Todas as pessoas têm os mesmos direitos universais:
• Liberdade;
• Igualdade;
• Não-discriminação.
Os grupos vulneráveis têm direitos fundamentais:
• Crianças;
• Minorias;
• Populações indígenas;
• Refugiados;
• Deslocados;
• Deficientes;
• Idosos;
• Migrantes.
10. DIREITOS HUMANOS:
LINGUAGEM COMUM DA HUMANIDADE
• construir uma cultura universal de direitos humanos;
• educação sobre direitos humanos a todos os níveis e para todas as pessoas;
• criar uma parceria global para promover e proteger os direitos humanos;
• promover a tolerância.
11. Direitos das Mulheres:
responsabilidade de todos
• Os direitos das mulheres são direitos humanos;
• Combate a todas as formas de violência sobre as mulheres;
• Participação da mulher no desenvolvimento;
• Promoção da igualdade entre os sexos;
• Apoio às ONG e a iniciativas em favor dos direitos das mulheres.
12. DIREITOS DAS CRIANÇAS:
PROTEÇÃO E CUIDADOS ESPECIAIS
Todas as crianças têm direito a:
Saúde;
Educação;
Brincar;
Vida em família;
Igualdade de tratamento;
Proteção;
Nutrição;
Registo de nascimento.
13. Direitos das Crianças:
Protocolos Facultativos
• Sobre envolvimento de crianças em conflitos armados;
Eleva de 15 para 18 anos a idade mínima para
participação nas hostilidades e recrutamento
obrigatório para as forças armadas ;
• Sobre a venda de crianças e a prostituição e pornografia infantis;
• É importante estabelecer vínculos entre a proteção dos direitos das
crianças e os das mulheres já que estão interrelacionados.
14. DIREITOS HUMANOS:
DEMOCRACIA E DESENVOLVIMENTO
• A pessoa humana é o sujeito principal do desenvolvimento;
• Eliminação da pobreza;
• Instituições democráticas;
• Uma sociedade pluralista.
Mais informações em http://www.onuportugal.pt
15. DIREITOS HUMANOS: SOCIEDADE
CIVIL COMO FORÇA DIRECTORA
• Responsabilidade individual e coletiva em relação aos direitos humanos;
• Contribuição das ONG na promoção e proteção dos direitos humanos;
• Atividades sobre direitos humanos dirigidas às populações.
16. DIREITOS HUMANOS:
SUCESSOS E DESAFIOS
• Descolonização;
• Fim do apartheid;
• Reforço das instituições nacionais relativas aos direitos humanos;
• Eliminação de todas as violações dos direitos humanos;
• Combate a todas as formas de discriminação racial e xenofobia;
• Ratificação universal dos instrumentos jurídicos de direitos humanos.
17. ONU: ACÃO PELOS DIREITOS
HUMANOS
• Direitos humanos no terreno;
• Cooperação Técnica e Serviços de Aconselhamento;
• Tratados sobre direitos humanos e mecanismos temáticos e nacionais;
• Assistência a vítimas de violações dos direitos humanos.