A propaganda enganosa é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor e caracteriza crime. Propaganda é considerada enganosa quando induz o consumidor ao erro sobre as características do produto ou serviço. A propaganda abusiva também é proibida, pois induz comportamentos prejudiciais ou se aproveita da vulnerabilidade de grupos como crianças. Quem pratica propaganda enganosa ou abusiva está sujeito a penas civis e criminais.