1. REGULAMENTO DE
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIO
PROMOÇÃO “NATAL 2012 CONCURSO”
1. DADOS DA EMPRESA
1.1. EMPRESA MANDATÁRIA
Razão Social: Associação dos Lojistas do Shopping Casa Forte
Endereço: Rua Dr. João Santos Filho, nº 255 – Casa Forte, Recife/PE.
CEP: 52.060.904
CNPJ: 02.814.626/0001-67
1.2. EMPRESA ADERNTE
Razão Social: Fiori Veículos Ltda
Endereço: Rua João Ivo Da Silva, 220 – Prado/PE.
CEP: 50720-100
CNPJ: 35.715.234/0001-08
2. DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Qualquer pessoa física, residente e domiciliada no território nacional, poderá
participar da promoção “Natal Premiado Plaza Shopping”, a ser realizada
pelo Plaza Shopping Casa Forte, na Cidade de Recife/PE, através do Associação
dos Lojistas do Shopping Casa Forte, no período de 08 de Novembro de 2012
a 02 de Janeiro de 2013.
2.2 A cada R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) gastos em compras, nas lojas
participantes da promoção (conforme relação) no Plaza Shopping Casa Forte,
no período de participação desta promoção, o participante terá direito a 01
(um) cupom para concorrer ao automóvel.
2.3 Para receber o(s) cupom(ns) que tem direito, o participante deverá apresentar
a(s) nota(s) fiscal(ais) ou cupom(ns) fiscal(is) de compras, constando o
número do CNPJ da loja participante da promoção do Plaza Shopping Casa
Forte, em que efetuou a compra, no “stand” de trocas da promoção, localizado
no Plaza Shopping, não sendo permitida a apresentação isolada de
comprovantes de fatura de cartões de crédito, ou quaisquer outro documento
que não seja a Nota ou Cupom Fiscal.
2.4 Somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais de aquisição de produtos
e/ou serviços emitidos por estabelecimentos comerciais sediados no Plaza
Shopping Casa Forte, com data de emissão dentro do período de participação
desta promoção: de 08 de Novembro de 2012 a 02 de Janeiro de 2013.
2.4.1.Não serão válidos para participar desta promoção, comprovantes de compra
de medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de
estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, conforme proibição
constante no artigo 10, do Decreto Lei n.º. 70.951/72.
2.4.2. Da mesma forma, não serão válidos para participar desta promoção às
seguintes prestações de serviços: estacionamento, cinema (venda de
ingressos), casa de câmbio, lotérica, correios, Detran, chaveiro, instituição
2. bancária, venda de imóveis e automóveis/motos, bem com qualquer outro
serviço que não obtenha nota fiscal com nome do estabelecimento, CNPJ e
Endereço localizado no Plaza Shopping Casa Forte.
2.4.3.No caso de nota fiscal eletrônica só será aceita para participar da promoção,
mediante a carimbo e/ou assinatura da loja e só poderá ser utilizada pelo
participante que consta na nota fiscal, mediante apresentação de CPF, não
podendo ser apresentada e utilizada por terceiros.
2.5 Será permitida a somatória de valores residuais resultantes dos valores
excedentes a R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) das notas/cupons fiscais
apresentadas para troca. A título exemplificativo, uma nota fiscal apresentada
no posto de troca, de valor igual a R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) dará
ao participante o direito a 01 (um) cupom para participar, sendo que o saldo
de R$ 20,00 ficará registrado no sistema para futuras trocas dentro do período
da promoção.
2.6 No Balcão de Trocas da promoção o participante deverá informar os seus
dados cadastrais, quais sejam, nome, endereço completo, telefone com DDD,
número do RG, número do CPF, sexo, data de nascimento, estado civil e e-
mail (se possuir) a um dos promotores desta promoção que efetuará o
cadastro dos dados no sistema, imprimirá e entregará ao participante tantos
cupons quantos ele tiver direito.
2.7 De posse do cupom, o participante deverá responder a pergunta da promoção,
e depositá-lo na urna localizada no shopping.
2.8 A pergunta da promoção a ser respondida pelo participante:
Qual o Shopping que ama dar prêmios?
( ) Plaza Shopping Casa Forte ( ) Outros
2.9 Todas as notas e cupons fiscais de compras apresentados para trocas,
receberão um carimbo do Plaza Shopping Casa Forte no verso e não poderão
ser mais apresentadas para novas trocas.
2.10 No caso de apresentação de mais de 03 (três) notas e/ou cupons fiscais de
compras emitidos pela mesma loja, com numeração seqüenciada e contendo a
mesma data de emissão, o Shopping reserva-se ao direito de consultar a loja
emitente, antes de entregar os cupons de participação correspondentes.
2.11 Somente serão válidos os cupons de participação emitidos pelo Plaza Shopping
Casa Forte, que preencham as condições básicas do concurso e que
possibilitarem a verificação de sua autenticidade.
2.12 Não haverá limite de cupons de participação por pessoa, podendo cada
participante concorrer com quantos cupons desejar, desde que atenda as
condições de participação.
3. DO HORÁRIO DE PARTICIPAÇÃO E LACRAÇÃO DA URNA
3.1 O “stand” de troca dessa promoção funcionará de segunda a sábado das 10h
às 22h, aos domingos e feriados das 12h às 20h, ou em horário estendido,
3. conforme horário de funcionamento do Plaza Shopping a ser divulgado em
mídia de televisão, jornal e internet. No último dia de participação, dia
02/01/2013, a fila para atendimento no Balcão de Trocas será encerrada às
21h00, sendo que todos os participantes que entrarem na fila até as 21h00
serão devidamente atendidos.
3.2 Os cupons deverão ser depositados em urna localizada no Plaza Shopping,
sendo que após as 12h do dia 03/01/2013, a urna será lacrada e somente
será reaberta na realização da respectiva apuração.
4. DA APURAÇÃO
4.1 A apuração será realizada às 17h no dia 04/01/2013, no Plaza Shopping Casa
Forte, localizados na Rua Dr. João Santos Filho, 255 – Casa Forte, Recife/PE,
com livre acesso aos interessados.
4.2 Será distribuído 01 (um) Automovel Fiat Freemont
4.3 A apuração será realizada no dia 04/01/2013 e terão como participação os
cupons depositados na urna até as 12h do 03/01/2013.
4.4 Na data da apuração será retirado da urna/recipiente centralizador, manual e
aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que se
encontrem um único cupom válido a ser distribuído na apuração, que contenha
a resposta correta à pergunta formulada, será seu titular contemplado com o
prêmio a ser distribuído na apuração.
4.5 Os cupons de participação que não apresentarem a resposta correta à
pergunta formulada ou estiverem com a resposta preenchida a lápis,
encontrarem-se rasurados, e/ou não possibilitarem a identificação do
ganhador serão imediatamente desclassificados.
4.6 O participante também será automaticamente excluído da promoção em caso
de desclassificação e/ou fraude comprovada, sendo retirado no ato do sorteio
um novo cupom válido.
4.7 A identificação do ganhador será acompanhada por pessoa de reconhecida
capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho, que avaliará o
cupom premiado e que terá decisão soberana sobre a sua validade e elaborará
a respectiva Ata da Apuração.
4.8 O ganhador será anunciado a viva voz, no ato da apuração, e comunicado
sobre sua premiação no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados a
partir da data da apuração, por meio de telegrama com AR e/ou telefonema
e/ou e-mail.
4.9 Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir à apuração no dia, local
e horário indicados neste regulamento, no entanto durante a realização da
apuração, as pessoas presentes não poderão se aproximar dos cupons.
5. PREMIAÇÃO DOS CONTEMPLADOS
5.1 Será distribuído 01 (um) prêmio na apuração do dia 04/01/2013, 01
Automovel Fiat, modelo Freemont Precision, 7 lugares, 2.4, 16v, 0Km,
4. Gasolina, Ano/Mod. 12/12, na cor solida branca, no valor de mercado de R$
92.440,00
6. LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS
PRÊMIOS
6.1 Nas dependências do Plaza Shopping Casa Forte localizado na Rua Dr. João
Santos Filho, nº 255 – Casa Forte, Recife/PE, a empresa comprovará a
propriedade do prêmio através de Nota Fiscal e/ou nota fiscal de demonstração
do veículo com respectivo recibo de pagamento em até 8 (oito) dias antes da
data da apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Art. 15 – Parágrafo 1,
sendo o referido comprovante encaminhado à SEAE neste mesmo prazo,
conforme o art. 34 da Portaria MF nº 41/2008.
6.2 Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, a
empresa recolherá 20% de IRRF sobre o valor do prêmio, até o 3º dia útil
subseqüente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, através de DARF
recolhido na rede bancária, com o código 0916.
7. LOCAL DE ENTREGA DOS PRÊMIOS
7.1 A premiação será entregue ao contemplado, em até 30 dias após a data da
apuração, na Concessionária Fiori, localizada na Rua João Ivo da Silva, 220,
Afogados, Recife-PE devendo o ganhador, no momento do recebimento do
prêmio, assinar um termo de quitação e entrega de Prêmio, bem como
apresentar original e cópia autenticada do seu CPF e RG.
7.2 Não sendo encontrado o ganhador, o prazo concedido por lei para reclamar o
prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da apuração. Caso o
contemplado não compareça para retirar o prêmio nesse período, perderá
direito ao prêmio, sendo o valor correspondente recolhido pela empresa
autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez)
dias.
7.3 O prêmio será livre e desembaraçado de qualquer ônus em território nacional
para o contemplado.
7.4 Caso o ganhador tenha idade inferior a 18 (dezoito) anos, deverá estar
acompanhado de seu representante legal, munido de identificação, para o
recebimento do prêmio.
7.5 O prêmio não poderá ser trocado ou convertido em dinheiro.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 A distribuição do prêmio é gratuita, não cabendo qualquer ônus ao
contemplado.
8.2 O ganhador autoriza, desde já, como conseqüência da conquista do prêmio, a
utilização de seu nome, imagem, e som de voz, em qualquer um dos meios
escolhidos pela promotora para divulgação desta campanha, pelo período de
01 (um) ano contados do término da promoção, com o propósito de formação
e/ou atualização de cadastro do Plaza Shopping Casa Forte, reforço de mídia
publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para
esta, no entanto, de acordo com o que dispõe o artigo 11º da Portaria 41/2008
5. do MF, a empresa é expressamente vedada de comercializar ou ceder, ainda
que título gratuito os dados dos participantes coletados nessa promoção.
8.3 Excluem-se de participação na presente promoção as pessoas jurídicas, os
sócios, acionistas, funcionários e empregados das seguintes empresas:
Condomínio Plaza Shopping Casa Forte, ALSCF – Associação de Lojistas do
Shopping Casa Forte, de todas as Lojas estabelecidas no Plaza Shopping
Casa Forte e de funcionários de empresas terceirizadas que prestam serviço
ao Condomínio Plaza Shopping Casa Forte e/ou à Associação dos Lojistas do
Shopping Casa Forte sendo a identificação de tais condições efetuada pela
promotora através de listagem de RH, que será verificada no momento da
apuração.
8.4 As dúvidas e controvérsias oriundas dos consumidores participantes desta
promoção serão, preliminarmente, dirimidas por seus respectivos
organizadores e, posteriormente, submetidas ao órgão responsável pela
autorização. Eventuais reclamações, devidamente fundamentadas, deverão ser
dirigidas ao Procon de domicílio do participante.
8.5 O regulamento completo desta promoção estará disponível no stand de troca
dessa promoção.
8.6 Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do Shopping para solução de
quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
8.7 Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº 5.768/71,
regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72 e pela portaria 41/2008) Certificado
de Autorização Caixa nº 6-1552/2012.