13. Declaração Universal
dos Direitos Humanos
Artigo XXV. 1. Toda pessoa tem direito a um padrão de
vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e
bem-estar, inclusive alimentação, vestuário,
habitação, cuidados médicos e os serviços sociais
indispensáveis, o direito à segurança, em caso de
desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou
outros casos de perda dos meios de subsistência em
circunstâncias fora do seu controle.
14. Convenção sobre os Direitos
das Pessoas com Deficiência
“Pessoas com deficiência são aquelas que têm
impedimento de longo prazo de natureza física,
mental, intelectual ou sensorial, os quais, em
interação com diversas barreiras, podem
obstruir sua participação plena e efetiva na
sociedade em igualdades de condições com as
demais pessoas.”
23. Física ou Arquitetônica
Obstáculos para o uso adequado do meio, geralmente
originados pela morfologia de edifícios ou áreas urbanas.
Comunicacional
Dificuldade gerada pela falta de informações a respeito do
local, em função dos sistemas de comunicação disponíveis (ou
não) em seu entorno, quer sejam visuais (inclusive em braille),
lumínicos e/ou auditivos.
Social
Relativa aos processos de inclusão/exclusão social de grupos
ou categorias de pessoas, especialmente no que se refere às
chamadas “minorias”, como grupos étnicos, homossexuais,
pessoas com deficiência e outros.
24. Barreiras Atitudinais
Gerada pelas atitudes e
comportamento dos indivíduos,
impedindo o acesso de outras
pessoas a algum local, quer isso
aconteça de modo intencional ou
não.