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Pós-Graduação em Gestão Sindical
Desenvolvimento internacional, nacional, regional e setorial
Política de Meio Ambiente
Legislação Ambiental - Cases de Sindicatos
São Paulo, 10 de abril de 2012
Antonio Carlos Porto Araujo
Aviso
• As apresentações podem conter previsões acerca de eventos futuros. Tais previsões
refletem apenas expectativas do palestrante no momento específico dessa
apresentação
• Os termos “antecipa", "acredita", "espera", "prevê", "pretende", "planeja", "projeta",
"objetiva", "deverá", bem como outros termos similares, visam a identificar tais
previsões, as quais, evidentemente, envolvem riscos ou incertezas previstos ou não
quando da elaboração dessa apresentação
• Portanto, os resultados futuros das eventuais operações podem diferir das atuais
expectativas, e o leitor não deve se basear exclusivamente nas informações aqui
contidas
• A Trevisan e o consultor não se obrigam a atualizar as apresentações e previsões à
luz de novas informações ou de seus desdobramentos futuros
• Os valores informados para 2012 em diante são estimativas ou metas
Este material é para uso exclusivo em aula. Nenhuma de suas partes pode ser veiculada, transcrita ou reproduzida para distribuição, sem prévio consentimento por escrito da
Consultoria. Este relatório foi utilizado como material de apoio a uma apresentação oral e, por conseguinte, não representa registro completo do que foi abordado na referida
apresentação
Responsabilidade socioambiental – Pressões externas
Fonte: análise Agrociclo
• Legislação Ambiental
• Legislação Trabalhista
• Lei n. 11.638
• Proteção aos Minoritários
• Código de Defesa do
Consumidor
• SEC; CVM, BOVESPA,
Sarbannes-Oxley, etc.
Pressões de Leis e
Regulamentações
• Aumento do consumo consciente
• Crescimento do conceito de
cidadania
• Atuação de organizações não
governamentais, etc.
Pressões Sociais
• Movimento internacional de
fusões e aquisições
• Concessão de crédito vinculada
a critérios de sustentabilidade
• Intensificação dos investimentos
de fundos de pensão
• Postura mais ativa dos
investidores institucionais,
nacionais e internacionais
• Seletividade de fornecedores
Pressões do ambiente de
negócios
A boa legislação brota e se desenvolve do seio da sociedade
também como forma para se construir a cidadania
Direito Ambiental passa a ser visto como garantia da
preservação da qualidade de vida
Fonte: análise Agrociclo
• A vida no planeta Terra depende da água, do ar e do solo, para
salvaguardar todos os aspectos da vida humana no que concerne à
saúde e ao bem estar de seus habitantes
• Cadeia complexa de inter-relacionamentos – ameaça a saúde e a
qualidade da vida no planeta, bem estar público, financeiro e
ocupacional da sociedade
• Mitigação dos efeitos indesejáveis – gerenciamento ambiental obtido
principalmente através do desenvolvimento sustentável
Salvaguarda dos aspectos da vida humana
Princípios
Gerais do
Direito
Norma Escrita Costumes Jurisprudência Doutrina
Construção do Arcabouço Legal através da utilização das
Fontes do Direito
Fonte: análise Agrociclo
Constituição
Leis
Decretos
Constituição Federal e Emendas Constitucionais
Lei Complementar (maioria absoluta - art. 59, II da CF)
Leis Ordinárias (art. 59, III da CF); Leis Delegadas¹ (art. 59, IV
da CF); Medidas provisórias
Um decreto é usualmente utilizado pelo chefe do poder
executivo para fazer nomeações e regulamentações de
leis
Portarias/Resoluções
Construção do Arcabouço Legal através da utilização das
Fontes do Direito – Hierarquia das leis
¹ É a espécie normativa utilizada nas hipóteses de transferência da competência do Poder Legislativo para o Poder Executivo
Fonte: análise Agrociclo
Na ausência de lei ambiental específica, normas técnicas podem
suprir a lacuna
Portarias, Instruções Normativas, Atos
Administrativos
Construção do Arcabouço Legal através da utilização das
Fontes do Direito
Fonte: análise Agrociclo
Princípios
Ambientais
• Princípio do Direito Humano Fundamental
• O direito ao meio ambiente protegido é um direito difuso, já que pertence a
todos e é um direito humano fundamental, consagrado nos Princípios 1 e 2 da
Declaração de Estocolmo e reafirmado na Declaração do Rio
• Princípio Democrático
• Assegura ao cidadão o direito à informação e a participação na elaboração das
políticas públicas ambientais, de modo que a ele deve ser assegurado os
mecanismos judiciais, legislativos e administrativos que efetivam o princípio.
• Esse Princípio é encontrado não só no capítulo destinado ao meio ambiente,
como também no capítulo que trata os direitos e deveres individuais e coletivos.
• Exemplos de participação: audiências públicas, integração de órgãos colegiados
como é o caso do COPAM em Minas Gerais, Ação Popular, Ação Civil Pública,
etc.
Construção do Arcabouço Legal através da utilização das
Fontes do Direito (cont.)
Fonte: análise Agrociclo
Princípios
Ambientais
• Princípio da Precaução
• Estabelece a vedação de intervenções no meio ambiente, salvo se houver a
certeza que as alterações não causaram reações adversas, já que nem sempre
a ciência pode oferecer à sociedade respostas conclusivas sobre a inocuidade
de determinados procedimentos
• Graças a esse Princípio, a disponibilização de certos produtos é por muitas
vezes criticada pelos vários segmentos sociais e o próprio Poder Público, como
aconteceu no episódio dos transgênicos, já que não foi feito Estudo Prévio de
Impacto Ambiental, exigência constitucional que busca avaliar os efeitos e a
viabilidade da implementação de determinado projeto que possa causar alguma
implicação ambiental
Construção do Arcabouço Legal através da utilização das
Fontes do Direito (cont.)
Fonte: análise Agrociclo
Princípios
Ambientais
• Princípio da Prevenção
• Apesar de ser semelhante ao Princípio da Precaução, sua aplicação se dá nos
casos em que os impactos ambientais já são conhecidos, restando certo a
obrigatoriedade do licenciamento ambiental e do estudo de impacto ambiental
(EIA), uns dos principais instrumentos de proteção ao meio ambiente
• Princípio da Responsabilidade
• Pelo Princípio da Responsabilidade o poluidor, pessoa física ou jurídica,
responde por suas ações ou omissões que causem prejuízo do meio ambiente,
ficando sujeito a sanções cíveis, penais ou administrativas. Logo, a
responsabilidade por danos ambientais é objetiva, conforme prevê o § 3º do Art.
225 CF/88
Construção do Arcabouço Legal através da utilização das
Fontes do Direito (cont.)
Fonte: análise Agrociclo
Princípios
Ambientais
• Princípios do Usuário Pagador e do Poluidor Pagador
• Art. 4º, VIII da Lei 6.938/81, leva em conta que os recursos ambientais são
escassos, portanto, sua produção e consumo geram reflexos ora resultando sua
degradação, ora resultando sua escassez
• Esse Princípio estabelece que quem utiliza o recurso ambiental deve suportar
seus custos, sem que essa cobrança resulte na imposição taxas abusivas
• Então, não há que se falar em Poder Público ou terceiros suportando esses
custos, mas somente naqueles que dele se beneficiaram
• O Princípio do Poluidor Pagador obriga quem poluiu a pagar pela poluição
causada ou que pode ser causada
Construção do Arcabouço Legal através da utilização das
Fontes do Direito (cont.)
Fonte: análise Agrociclo
Princípios
Ambientais
• Princípio do Equilíbrio
• Este Princípio é voltado para a Administração Pública, a qual deve pensar em
todas as implicações que podem ser desencadeadas por determinada
intervenção no meio ambiente, devendo adotar a solução que busque alcançar
o desenvolvimento sustentável
• Princípio do Limite
• Também voltado para a Administração Pública, cujo dever é fixar parâmetros
mínimos a serem observados em casos como emissões de partículas, ruídos,
sons, destinação final de resíduos sólidos, hospitalares e líquidos, dentre outros,
visando sempre promover o desenvolvimento sustentável
Conceitos legais importantes
Fonte: análise Agrociclo
• Modelo de desenvolvimento amplamente discutido na ECO 92,
resultando no documento conhecido como Agenda 21, onde se busca
basicamente a harmonia entre o desenvolvimento econômico e a
utilização dos recursos naturais de forma consciente, equilibrada ou
sustentável
Desenvolvimento
Sustentável
Meio Ambiente
• Conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física,
química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas suas
formas. (Conceito extraído da Lei 6.938/81 da Política Nacional do
Meio Ambiente)
Degradação da
qualidade
ambiental
• Alteração adversa das características do meio ambiente. (Conceito
extraído da Lei 6.938/81 da Política Nacional do Meio Ambiente)
Bem Ambiental
• Definido constitucionalmente como sendo de uso comum do povo e
essencial à sadia qualidade de vida das presentes e futuras
gerações. (Art. 225, caput, CF/88)
Conceitos legais importantes (cont.)
Fonte: análise Agrociclo
Recursos
Ambientais
• A atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os
estuários, o mar territorial, o solo, subsolo, os elementos da biosfera,
a fauna e a flora
Direito
Ambiental
• Trabalha as normas jurídicas dos vários ramos do direito, bem como
se relaciona com outras áreas do saber humano como a biologia, a
física, a engenharia, o serviço social, etc.
• Multidisciplina que busca adequar o comportamento humano com o
meio ambiente que o rodeia
Poluidor
Poluição
• Degradação da qualidade ambiental resultantes de atividades que
direta ou indiretamente prejudiquem saúde, a segurança e o bem
estar da população; criem condições adversas às atividades sociais e
econômicas; afetem desfavoravelmente a biota; afetem as condições
estéticas ou sanitárias do meio ambiente; lancem materiais em
desacordo com os padrões ambientais estabelecidos
• Pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, responsável,
direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação
ambiental
Poluidor
Evolução Histórica para implementação de Política de
Meio Ambiente
Fonte: análise Agrociclo
• A relação homem-natureza foi consagrada em 1.972 na Conferência das Nações
Unidas sobre o Meio Ambiente, que reuniu representantes de diversos países para
discutirem a responsabilidade de cada um na busca da implementação de um modelo
que levasse em conta a grave crise ambiental, econômica e social pelo qual a
humanidade passava
• No Brasil, o marco inicial se deu com a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente de
1.981, ainda vigente, substituindo a antiga legislação antes setorizada. A referida lei
instituiu o SISNAMA – Sistema Nacional de Meio Ambiente, visando harmonizar o
desenvolvimento socioeconômico e o meio ambiente, mediante a adoção de
condições para o desenvolvimento sustentável
• Posteriormente, a Constituição consagra esse entendimento, ao dedicar pela primeira
vez um capítulo ao meio ambiente
• A Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento de
1.992, põe fim a qualquer questionamento externo sobre a posição adotada pelo
Brasil, já que sediou o evento popularmente conhecido como ECO- 92
Iniciativas
Política Nacional do Meio Ambiente
Fonte: análise Agrociclo
• A Política Nacional do Meio Ambiente foi estabelecida em 1.981 mediante a edição
da Lei 6.938/81, criando o SISAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente). Seu
objetivo é o estabelecimento de padrões que tornem possível o desenvolvimento
sustentável, através de mecanismos e instrumentos capazes de conferir ao meio
ambiente uma maior proteção.
• As diretrizes desta política são elaboradas através de normas e planos destinados a
orientar os entes públicos da federação, em conformidade com os princípios
elencados no Art. 2º da Lei 6.938/81.
• Já os instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, distintos dos instrumentos
materiais noticiados pela Constituição, dos instrumentos processuais, legislativos e
administrativos são apresentados pelo Art. 9º da Lei 6.938/81.
Sistema Nacional do Meio Ambiente
O Meio Ambiente na Constituição Brasileira
Fonte: análise Agrociclo
• Em 1.988 a Constituição Federal passa a abordar analiticamente o tema meio
ambiente, dedicando um capítulo que contempla seu conceito normativo, ligado ao
meio ambiente
• O Art. 225 exerce na Constituição o papel de principal norteador do meio ambiente,
devido a seu complexo teor de direitos, mensurado pela obrigação do Estado e da
Sociedade na garantia de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, já que se
trata de um bem de uso comum do povo que deve ser preservado e mantido para as
presentes e futuras gerações, em vários artigos Constitucionais dedicados ao meio
ambiente ou a ele vinculados
• Competências
• União, Estados, Municípios e Distrito Federal possuem ampla competência para
legislarem sobre matéria ambiental
O Meio Ambiente na Constituição Brasileira (cont.)
Fonte: análise Agrociclo
• À luz da Constituição, todos os estados brasileiros promulgaram suas Constituições
Estaduais
Constituição
O caput do artigo 225, pertencente ao título III, Capítulo VI - Do
Meio Ambiente, dispõe que:
“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia
qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade
o dever de defendê-lo e preservá-lo para as futuras gerações.”
Multidisciplinaridade do entendimento de Meio Ambiente
Fonte: análise Agrociclo
meio ambiente natural meio ambiente artificial
meio ambiente cultural
meio ambiente do
trabalho
patrimônio genético
• Recursos naturais: interações
com a atmosfera, águas,solo,
subsolo, elementos da
biosfera, a fauna, a flora e a
zona costeira
• Construído pela ação humana,
transformando os espaços
naturais em espaços urbanos
• Relacionado com os bens da
natureza material e imaterial,
os conjuntos urbanos e sítios
de valor histórico, paisagístico,
arqueológico, paleontológico,
ecológico e científico
• Protege o homem em seu
local de trabalho mediante
observância às normas de
segurança
Bem jurídico constitucionalmente tutelado
Atribuições de uma Política de Meio Ambiente – Política
Nacional do Meio Ambiente – PNMA
Fonte: análise Agrociclo
• Conforme José Afonso da
Silva, processos ecológicos
essenciais são aqueles
“governados, sustentados ou
intensamente afetados pelos
ecossistemas, sendo
indispensáveis à produção de
alimentos, à saúde e a outros
aspectos da sobrevivência
humana e do desenvolvimento
sustentado”
Diversidade
e integridade
do patrimônio
genético
Processos
ecológicos
essenciais
Definição de espaços
territoriais a serem
especialmente
protegidos
• Política Nacional do Meio Ambiente, PNMA, Lei n
6.938/81 – compatibilizar o desenvolvimento econômico -
social com a preservação da qualidade do meio ambiente
e do equilíbrio ecológico e preservação dos recursos
ambientais, com vistas a sua utilização racional e
disponibilidades permanentes
• Seus fins e mecanismos de aplicação constituem o
Sistema Nacional de Meio Ambiente além de criar o
Conselho Nacional do Meio Ambiente CONAMA
• Instrumento de política nacional (art. 9 , III ) – avaliação
de impacto ambiental
Atribuições de uma Política de Meio Ambiente – Política
Nacional do Meio Ambiente – PNMA (cont.)
Fonte: análise Agrociclo
• Exigência de estudo prévio de impacto ambiental, para
atividade potencialmente causadora de significativa
degradação do meio ambiente
• Controle de produção e comercialização e do emprego de
técnicas, métodos e substâncias que comportam em risco
para a vida, a qualidade de vida e meio ambiente
• Promoção da educação ambiental
• Proteção da fauna e da flora
Atribuições de uma Política de Meio Ambiente – Política
Nacional do Meio Ambiente – PNMA (cont.)
Fonte: análise Agrociclo
O texto constitucional prevê ainda que as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente
sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, às sanções penais e administrativas,
independentemente da obrigação de reparar os danos causados (art. 225, § 3º)
Posteriormente, foi editada a Lei n 9.605/98 estabelecendo as sanções criminais aplicáveis às
atividades lesivas ao meio ambiente, consolidando as sanções criminais previstas no Código de Caça,
no Código de Pesca e no Código Florestal
• EIA (Estudo de Impacto Ambiental)
– É um relatório técnico, elaborado por equipe multidisciplinar,
independente do empreendedor, profissional e tecnicamente
habilitada para analisar os aspectos físico, biológico e
socioeconômico do ambiente
• Rima (Relatório de Impacto Ambiental)
– É um relatório resumo do EIA, apresentado de forma objetiva e
adequada à sua compreensão, com informações traduzidas com
técnicas de comunicação visual e linguagem acessível a pessoas
não técnicas
Atribuições de uma Política de Meio Ambiente – Política
Nacional do Meio Ambiente – PNMA (cont.)
Fonte: análise Agrociclo
• Instrumentos
• Estabelecimento de padrões de qualidade ambiental
• Zoneamento ambiental
• Avaliação de impactos ambientais
• Licenciamento e revisão de atividades efetiva e potencialmente poluidoras
• Criação de Espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder
Público
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• Garantia da prestação de Informações relativas ao M.A - direito a
informação
• Fomento a criação e absorção de tecnologia voltada a melhoria da
qualidade ambiental
• Defesa e penalidades (disciplinares ou compensatórias) ao não
cumprimento das medidas necessárias à correção e preservação ambiental
• Criação do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISAMA
Atribuições de uma Política de Meio Ambiente – Política
Nacional do Meio Ambiente – PNMA (cont.)
Fonte: análise Agrociclo
Estrutura básica da Política Nacional do Meio Ambiente –
PNMA
Fonte: análise Agrociclo
• O Sistema Nacional do Meio Ambiente SISAMA, congrega os órgãos e instituições
ambientais da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, cuja
finalidade primordial é dar cumprimento aos princípios constitucionalmente previstos e
nas normas instituídas, apresentando a seguinte estrutura:
• Conselho de Governo: Órgão superior de assessoria ao Presidente da República na
formulação das diretrizes e política nacional do meio ambiente.
• Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA): Órgão consultivo e deliberativo.
Assessora o Governo e delibera sobre normas e padrões compatíveis com o meio
ambiente, estabelecendo normas e padrões federais que deverão ser observados
pelos Estados e Municípios, os quais possuem liberdade para estabelecer critérios de
acordo com suas realidades, desde que não sejam mais permissivos.
• Ministério do Meio Ambiente (MMA): Planeja, coordena, controla e supervisiona a
política nacional e as diretrizes estabelecidas para o meio ambiente, executando a
tarefa de congregar os vários órgãos e entidades que compõem o SISAMA.
Estrutura básica da Política Nacional do Meio Ambiente –
PNMA (cont.)
Fonte: análise Agrociclo
• Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(IBAMA): É vinculado ao MMA. Formula, coordena, fiscaliza, controla, fomenta,
executa e faz executar a política nacional do meio ambiente e da preservação e
conservação dos recursos naturais
• Órgãos Seccionais: São os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela
execução de programas, projetos, controle e fiscalização das atividades degradadoras
do meio ambiente
• Órgãos Locais: Órgãos municipais responsáveis pelo controle e fiscalização de
atividades degradadoras
Estrutura funcional da Política de Meio Ambiente no Brasil
Fonte: análise Agrociclo
Formulação da Política
Implementação dos
Instrumentos da política
Âmbito
Organismos
Colegiados
Órgãos
Setoriais
Órgãos
Executores
Administração
Direta
Órgãos da
Sociedade civil
MMACONAMA IBAMANacional
Municipal
Conselho
Municipal
Prefeitura
Secretaria
Municipal do
Meio ambiente
Conselho
Estadual do
Meio Ambiete
Estadual
Secretaria do
Meio Ambiente
Centro de
Recursos
Ambientais
Saneamento,
Eletricidade
Colaboradores
ONGs
Órgãos e Fundações instituídas
pelo Poder Público, cujas
atividades estejam associadas
às de proteção da qualidade
ambiental ou àquelas de
disciplinamento de uso de
recursos ambientais
Órgãos seccionais
Órgãos locais
A importância de seguir a legislação
Fonte: análise Agrociclo
• Deixar a empresa preparada para atender demandas das grandes empresas
• Viabilizar certificações, normatizações
• Avaliar previamente os impactos ambientais da atividade
• Adotar de medidas de controle, visando a defesa e melhoria do meio ambiente
• Evitar sanções penais, civis e administrativas
Tipos de Licença conforme Resolução CEPRAM 2.983/02
Fonte: análise Agrociclo
• Licença Simplificada (LS) – para empreendimentos de micro e pequeno
porte (fases de localização, implantação e operação)
• Licença de Localização (LL) - fase preliminar do planejamento do
empreendimento ou atividade
• Licença de Implantação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou
atividade
• Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou
empreendimento
• Renovação da Licença de Operação (RLO) – autoriza a continuação da
operação da atividade
Etapas do licenciamento e Exigências
Fonte: análise Agrociclo
• Requerimento da Licença
• Análise Técnica e Jurídica
• Deliberação pelo Órgão Estadual responsável
• Publicação da Licença
• Emissão do Certificado da Licença
• Exigências
• Política Ambiental
• Termo de Responsabilidade Ambiental
• Balanço Ambiental
• Autoavaliação para o Licenciamento (ALA)
• Publicação do Pedido de Licença e Política Ambiental
Atividades geralmente sujeitas ao EIA/RIMA
Fonte: análise Agrociclo
• Atividades Industriais;
• Atividades de Extração e Tratamento de Minerais
• Sistemas de Tratamento e/ou Disposição Final de Resíduos ou Materiais
Sólidos, Líquidos ou Gasosos
• Atividades Agropecuárias
• Instalações e/ou Construção de Barragens
• Aeroportos
• Geração de Energia
• Vias de Transporte
• Outras atividades consideradas com potencial de impacto
Passo a passo do licenciamento
Fonte: análise Agrociclo
Após a emissão do parecer, o
pedido de Licença é deferido ou
indeferido, dando então a
devida publicidade
Órgão
ambiental
define os
documentos
projetos e
estudos
necessários
ao início do
processo
Apresenta
requerimento
de pedido de
licença
Publicidade
Análise; pedido
de
esclarecimento
Audiência
Pública;
Novo pedido
de
esclarecimento
Órgão
ambiental
emite
parecer
técnico
Medidas de reparação de danos
Fonte: análise Agrociclo
• Após a análise dos impactos ambientais, constatada a possibilidade de
execução do empreendimento, deverão ser definidas medidas mitigadoras
e/ou compensatórias para sua implementação
• Os impactos adversos que não podem ser evitados ou mitigados deverão ser
compensados. Trata-se de um mecanismo de indenização financeira à
sociedade, como contrapartida a um dano causado ao meio ambiente
• Ex.: Criação de Unidades de Conservação, Plantação de espécies
nativas ou contribuição para o fundo de meio ambiente
Dever de casa
Fonte: análise Agrociclo
• Tema para Dissertação:
• A Política de Meio Ambiente no contexto do desenvolvimento no Brasil
• Questões:
1. Em termos de impactos ambientais, como você considera o de maior risco
para o meio ambiente e qualidade de vida na instalação de usinas
hidrelétricas? Há mais risco em uma UHE ou em várias PCHs, quanto às
áreas dos reservatórios inundados? Considere para sua avaliação oferta
semelhante de energia de uma UHE e das várias PCHs necessárias para a
mesma oferta.
2. Recentemente, foi noticiada a venda de área da Amazônia em território
indígena (terra dos mundurucus) para uma empresa irlandesa. A FUNAI e a
Advocacia-Geral da União devem investigar esse contrato, ainda mais porque
proíbe a tribo de usar a própria terra. Os índios não podem plantar ou extrair
madeira da área e a empresa estrangeira terá acesso irrestrito ao território
indígena. Na sua visão, qual o Princípio Ambiental que estaria sendo mais
gravemente violado?
Antonio Carlos Porto Araujo
Tel.: (11) 2597.3158
(11) 7971.3995
www.agrociclo.com.br
antonio.araujo@agrociclo.com.br
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  • 1. Pós-Graduação em Gestão Sindical Desenvolvimento internacional, nacional, regional e setorial Política de Meio Ambiente Legislação Ambiental - Cases de Sindicatos São Paulo, 10 de abril de 2012 Antonio Carlos Porto Araujo
  • 2. Aviso • As apresentações podem conter previsões acerca de eventos futuros. Tais previsões refletem apenas expectativas do palestrante no momento específico dessa apresentação • Os termos “antecipa", "acredita", "espera", "prevê", "pretende", "planeja", "projeta", "objetiva", "deverá", bem como outros termos similares, visam a identificar tais previsões, as quais, evidentemente, envolvem riscos ou incertezas previstos ou não quando da elaboração dessa apresentação • Portanto, os resultados futuros das eventuais operações podem diferir das atuais expectativas, e o leitor não deve se basear exclusivamente nas informações aqui contidas • A Trevisan e o consultor não se obrigam a atualizar as apresentações e previsões à luz de novas informações ou de seus desdobramentos futuros • Os valores informados para 2012 em diante são estimativas ou metas Este material é para uso exclusivo em aula. Nenhuma de suas partes pode ser veiculada, transcrita ou reproduzida para distribuição, sem prévio consentimento por escrito da Consultoria. Este relatório foi utilizado como material de apoio a uma apresentação oral e, por conseguinte, não representa registro completo do que foi abordado na referida apresentação
  • 3. Responsabilidade socioambiental – Pressões externas Fonte: análise Agrociclo • Legislação Ambiental • Legislação Trabalhista • Lei n. 11.638 • Proteção aos Minoritários • Código de Defesa do Consumidor • SEC; CVM, BOVESPA, Sarbannes-Oxley, etc. Pressões de Leis e Regulamentações • Aumento do consumo consciente • Crescimento do conceito de cidadania • Atuação de organizações não governamentais, etc. Pressões Sociais • Movimento internacional de fusões e aquisições • Concessão de crédito vinculada a critérios de sustentabilidade • Intensificação dos investimentos de fundos de pensão • Postura mais ativa dos investidores institucionais, nacionais e internacionais • Seletividade de fornecedores Pressões do ambiente de negócios A boa legislação brota e se desenvolve do seio da sociedade também como forma para se construir a cidadania
  • 4. Direito Ambiental passa a ser visto como garantia da preservação da qualidade de vida Fonte: análise Agrociclo • A vida no planeta Terra depende da água, do ar e do solo, para salvaguardar todos os aspectos da vida humana no que concerne à saúde e ao bem estar de seus habitantes • Cadeia complexa de inter-relacionamentos – ameaça a saúde e a qualidade da vida no planeta, bem estar público, financeiro e ocupacional da sociedade • Mitigação dos efeitos indesejáveis – gerenciamento ambiental obtido principalmente através do desenvolvimento sustentável Salvaguarda dos aspectos da vida humana
  • 5. Princípios Gerais do Direito Norma Escrita Costumes Jurisprudência Doutrina Construção do Arcabouço Legal através da utilização das Fontes do Direito Fonte: análise Agrociclo
  • 6. Constituição Leis Decretos Constituição Federal e Emendas Constitucionais Lei Complementar (maioria absoluta - art. 59, II da CF) Leis Ordinárias (art. 59, III da CF); Leis Delegadas¹ (art. 59, IV da CF); Medidas provisórias Um decreto é usualmente utilizado pelo chefe do poder executivo para fazer nomeações e regulamentações de leis Portarias/Resoluções Construção do Arcabouço Legal através da utilização das Fontes do Direito – Hierarquia das leis ¹ É a espécie normativa utilizada nas hipóteses de transferência da competência do Poder Legislativo para o Poder Executivo Fonte: análise Agrociclo Na ausência de lei ambiental específica, normas técnicas podem suprir a lacuna Portarias, Instruções Normativas, Atos Administrativos
  • 7. Construção do Arcabouço Legal através da utilização das Fontes do Direito Fonte: análise Agrociclo Princípios Ambientais • Princípio do Direito Humano Fundamental • O direito ao meio ambiente protegido é um direito difuso, já que pertence a todos e é um direito humano fundamental, consagrado nos Princípios 1 e 2 da Declaração de Estocolmo e reafirmado na Declaração do Rio • Princípio Democrático • Assegura ao cidadão o direito à informação e a participação na elaboração das políticas públicas ambientais, de modo que a ele deve ser assegurado os mecanismos judiciais, legislativos e administrativos que efetivam o princípio. • Esse Princípio é encontrado não só no capítulo destinado ao meio ambiente, como também no capítulo que trata os direitos e deveres individuais e coletivos. • Exemplos de participação: audiências públicas, integração de órgãos colegiados como é o caso do COPAM em Minas Gerais, Ação Popular, Ação Civil Pública, etc.
  • 8. Construção do Arcabouço Legal através da utilização das Fontes do Direito (cont.) Fonte: análise Agrociclo Princípios Ambientais • Princípio da Precaução • Estabelece a vedação de intervenções no meio ambiente, salvo se houver a certeza que as alterações não causaram reações adversas, já que nem sempre a ciência pode oferecer à sociedade respostas conclusivas sobre a inocuidade de determinados procedimentos • Graças a esse Princípio, a disponibilização de certos produtos é por muitas vezes criticada pelos vários segmentos sociais e o próprio Poder Público, como aconteceu no episódio dos transgênicos, já que não foi feito Estudo Prévio de Impacto Ambiental, exigência constitucional que busca avaliar os efeitos e a viabilidade da implementação de determinado projeto que possa causar alguma implicação ambiental
  • 9. Construção do Arcabouço Legal através da utilização das Fontes do Direito (cont.) Fonte: análise Agrociclo Princípios Ambientais • Princípio da Prevenção • Apesar de ser semelhante ao Princípio da Precaução, sua aplicação se dá nos casos em que os impactos ambientais já são conhecidos, restando certo a obrigatoriedade do licenciamento ambiental e do estudo de impacto ambiental (EIA), uns dos principais instrumentos de proteção ao meio ambiente • Princípio da Responsabilidade • Pelo Princípio da Responsabilidade o poluidor, pessoa física ou jurídica, responde por suas ações ou omissões que causem prejuízo do meio ambiente, ficando sujeito a sanções cíveis, penais ou administrativas. Logo, a responsabilidade por danos ambientais é objetiva, conforme prevê o § 3º do Art. 225 CF/88
  • 10. Construção do Arcabouço Legal através da utilização das Fontes do Direito (cont.) Fonte: análise Agrociclo Princípios Ambientais • Princípios do Usuário Pagador e do Poluidor Pagador • Art. 4º, VIII da Lei 6.938/81, leva em conta que os recursos ambientais são escassos, portanto, sua produção e consumo geram reflexos ora resultando sua degradação, ora resultando sua escassez • Esse Princípio estabelece que quem utiliza o recurso ambiental deve suportar seus custos, sem que essa cobrança resulte na imposição taxas abusivas • Então, não há que se falar em Poder Público ou terceiros suportando esses custos, mas somente naqueles que dele se beneficiaram • O Princípio do Poluidor Pagador obriga quem poluiu a pagar pela poluição causada ou que pode ser causada
  • 11. Construção do Arcabouço Legal através da utilização das Fontes do Direito (cont.) Fonte: análise Agrociclo Princípios Ambientais • Princípio do Equilíbrio • Este Princípio é voltado para a Administração Pública, a qual deve pensar em todas as implicações que podem ser desencadeadas por determinada intervenção no meio ambiente, devendo adotar a solução que busque alcançar o desenvolvimento sustentável • Princípio do Limite • Também voltado para a Administração Pública, cujo dever é fixar parâmetros mínimos a serem observados em casos como emissões de partículas, ruídos, sons, destinação final de resíduos sólidos, hospitalares e líquidos, dentre outros, visando sempre promover o desenvolvimento sustentável
  • 12. Conceitos legais importantes Fonte: análise Agrociclo • Modelo de desenvolvimento amplamente discutido na ECO 92, resultando no documento conhecido como Agenda 21, onde se busca basicamente a harmonia entre o desenvolvimento econômico e a utilização dos recursos naturais de forma consciente, equilibrada ou sustentável Desenvolvimento Sustentável Meio Ambiente • Conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas suas formas. (Conceito extraído da Lei 6.938/81 da Política Nacional do Meio Ambiente) Degradação da qualidade ambiental • Alteração adversa das características do meio ambiente. (Conceito extraído da Lei 6.938/81 da Política Nacional do Meio Ambiente) Bem Ambiental • Definido constitucionalmente como sendo de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida das presentes e futuras gerações. (Art. 225, caput, CF/88)
  • 13. Conceitos legais importantes (cont.) Fonte: análise Agrociclo Recursos Ambientais • A atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora Direito Ambiental • Trabalha as normas jurídicas dos vários ramos do direito, bem como se relaciona com outras áreas do saber humano como a biologia, a física, a engenharia, o serviço social, etc. • Multidisciplina que busca adequar o comportamento humano com o meio ambiente que o rodeia Poluidor Poluição • Degradação da qualidade ambiental resultantes de atividades que direta ou indiretamente prejudiquem saúde, a segurança e o bem estar da população; criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; afetem desfavoravelmente a biota; afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; lancem materiais em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos • Pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental Poluidor
  • 14. Evolução Histórica para implementação de Política de Meio Ambiente Fonte: análise Agrociclo • A relação homem-natureza foi consagrada em 1.972 na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente, que reuniu representantes de diversos países para discutirem a responsabilidade de cada um na busca da implementação de um modelo que levasse em conta a grave crise ambiental, econômica e social pelo qual a humanidade passava • No Brasil, o marco inicial se deu com a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente de 1.981, ainda vigente, substituindo a antiga legislação antes setorizada. A referida lei instituiu o SISNAMA – Sistema Nacional de Meio Ambiente, visando harmonizar o desenvolvimento socioeconômico e o meio ambiente, mediante a adoção de condições para o desenvolvimento sustentável • Posteriormente, a Constituição consagra esse entendimento, ao dedicar pela primeira vez um capítulo ao meio ambiente • A Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento de 1.992, põe fim a qualquer questionamento externo sobre a posição adotada pelo Brasil, já que sediou o evento popularmente conhecido como ECO- 92 Iniciativas
  • 15. Política Nacional do Meio Ambiente Fonte: análise Agrociclo • A Política Nacional do Meio Ambiente foi estabelecida em 1.981 mediante a edição da Lei 6.938/81, criando o SISAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente). Seu objetivo é o estabelecimento de padrões que tornem possível o desenvolvimento sustentável, através de mecanismos e instrumentos capazes de conferir ao meio ambiente uma maior proteção. • As diretrizes desta política são elaboradas através de normas e planos destinados a orientar os entes públicos da federação, em conformidade com os princípios elencados no Art. 2º da Lei 6.938/81. • Já os instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, distintos dos instrumentos materiais noticiados pela Constituição, dos instrumentos processuais, legislativos e administrativos são apresentados pelo Art. 9º da Lei 6.938/81. Sistema Nacional do Meio Ambiente
  • 16. O Meio Ambiente na Constituição Brasileira Fonte: análise Agrociclo • Em 1.988 a Constituição Federal passa a abordar analiticamente o tema meio ambiente, dedicando um capítulo que contempla seu conceito normativo, ligado ao meio ambiente • O Art. 225 exerce na Constituição o papel de principal norteador do meio ambiente, devido a seu complexo teor de direitos, mensurado pela obrigação do Estado e da Sociedade na garantia de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, já que se trata de um bem de uso comum do povo que deve ser preservado e mantido para as presentes e futuras gerações, em vários artigos Constitucionais dedicados ao meio ambiente ou a ele vinculados • Competências • União, Estados, Municípios e Distrito Federal possuem ampla competência para legislarem sobre matéria ambiental
  • 17. O Meio Ambiente na Constituição Brasileira (cont.) Fonte: análise Agrociclo • À luz da Constituição, todos os estados brasileiros promulgaram suas Constituições Estaduais Constituição O caput do artigo 225, pertencente ao título III, Capítulo VI - Do Meio Ambiente, dispõe que: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as futuras gerações.”
  • 18. Multidisciplinaridade do entendimento de Meio Ambiente Fonte: análise Agrociclo meio ambiente natural meio ambiente artificial meio ambiente cultural meio ambiente do trabalho patrimônio genético • Recursos naturais: interações com a atmosfera, águas,solo, subsolo, elementos da biosfera, a fauna, a flora e a zona costeira • Construído pela ação humana, transformando os espaços naturais em espaços urbanos • Relacionado com os bens da natureza material e imaterial, os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico • Protege o homem em seu local de trabalho mediante observância às normas de segurança Bem jurídico constitucionalmente tutelado
  • 19. Atribuições de uma Política de Meio Ambiente – Política Nacional do Meio Ambiente – PNMA Fonte: análise Agrociclo • Conforme José Afonso da Silva, processos ecológicos essenciais são aqueles “governados, sustentados ou intensamente afetados pelos ecossistemas, sendo indispensáveis à produção de alimentos, à saúde e a outros aspectos da sobrevivência humana e do desenvolvimento sustentado” Diversidade e integridade do patrimônio genético Processos ecológicos essenciais Definição de espaços territoriais a serem especialmente protegidos
  • 20. • Política Nacional do Meio Ambiente, PNMA, Lei n 6.938/81 – compatibilizar o desenvolvimento econômico - social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico e preservação dos recursos ambientais, com vistas a sua utilização racional e disponibilidades permanentes • Seus fins e mecanismos de aplicação constituem o Sistema Nacional de Meio Ambiente além de criar o Conselho Nacional do Meio Ambiente CONAMA • Instrumento de política nacional (art. 9 , III ) – avaliação de impacto ambiental Atribuições de uma Política de Meio Ambiente – Política Nacional do Meio Ambiente – PNMA (cont.) Fonte: análise Agrociclo
  • 21. • Exigência de estudo prévio de impacto ambiental, para atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente • Controle de produção e comercialização e do emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportam em risco para a vida, a qualidade de vida e meio ambiente • Promoção da educação ambiental • Proteção da fauna e da flora Atribuições de uma Política de Meio Ambiente – Política Nacional do Meio Ambiente – PNMA (cont.) Fonte: análise Agrociclo O texto constitucional prevê ainda que as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, às sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados (art. 225, § 3º) Posteriormente, foi editada a Lei n 9.605/98 estabelecendo as sanções criminais aplicáveis às atividades lesivas ao meio ambiente, consolidando as sanções criminais previstas no Código de Caça, no Código de Pesca e no Código Florestal
  • 22. • EIA (Estudo de Impacto Ambiental) – É um relatório técnico, elaborado por equipe multidisciplinar, independente do empreendedor, profissional e tecnicamente habilitada para analisar os aspectos físico, biológico e socioeconômico do ambiente • Rima (Relatório de Impacto Ambiental) – É um relatório resumo do EIA, apresentado de forma objetiva e adequada à sua compreensão, com informações traduzidas com técnicas de comunicação visual e linguagem acessível a pessoas não técnicas Atribuições de uma Política de Meio Ambiente – Política Nacional do Meio Ambiente – PNMA (cont.) Fonte: análise Agrociclo
  • 23. • Instrumentos • Estabelecimento de padrões de qualidade ambiental • Zoneamento ambiental • Avaliação de impactos ambientais • Licenciamento e revisão de atividades efetiva e potencialmente poluidoras • Criação de Espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público • Cadastro Técnico Federal de Atividades potencialmente poluidoras • Garantia da prestação de Informações relativas ao M.A - direito a informação • Fomento a criação e absorção de tecnologia voltada a melhoria da qualidade ambiental • Defesa e penalidades (disciplinares ou compensatórias) ao não cumprimento das medidas necessárias à correção e preservação ambiental • Criação do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISAMA Atribuições de uma Política de Meio Ambiente – Política Nacional do Meio Ambiente – PNMA (cont.) Fonte: análise Agrociclo
  • 24. Estrutura básica da Política Nacional do Meio Ambiente – PNMA Fonte: análise Agrociclo • O Sistema Nacional do Meio Ambiente SISAMA, congrega os órgãos e instituições ambientais da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, cuja finalidade primordial é dar cumprimento aos princípios constitucionalmente previstos e nas normas instituídas, apresentando a seguinte estrutura: • Conselho de Governo: Órgão superior de assessoria ao Presidente da República na formulação das diretrizes e política nacional do meio ambiente. • Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA): Órgão consultivo e deliberativo. Assessora o Governo e delibera sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente, estabelecendo normas e padrões federais que deverão ser observados pelos Estados e Municípios, os quais possuem liberdade para estabelecer critérios de acordo com suas realidades, desde que não sejam mais permissivos. • Ministério do Meio Ambiente (MMA): Planeja, coordena, controla e supervisiona a política nacional e as diretrizes estabelecidas para o meio ambiente, executando a tarefa de congregar os vários órgãos e entidades que compõem o SISAMA.
  • 25. Estrutura básica da Política Nacional do Meio Ambiente – PNMA (cont.) Fonte: análise Agrociclo • Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA): É vinculado ao MMA. Formula, coordena, fiscaliza, controla, fomenta, executa e faz executar a política nacional do meio ambiente e da preservação e conservação dos recursos naturais • Órgãos Seccionais: São os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos, controle e fiscalização das atividades degradadoras do meio ambiente • Órgãos Locais: Órgãos municipais responsáveis pelo controle e fiscalização de atividades degradadoras
  • 26. Estrutura funcional da Política de Meio Ambiente no Brasil Fonte: análise Agrociclo Formulação da Política Implementação dos Instrumentos da política Âmbito Organismos Colegiados Órgãos Setoriais Órgãos Executores Administração Direta Órgãos da Sociedade civil MMACONAMA IBAMANacional Municipal Conselho Municipal Prefeitura Secretaria Municipal do Meio ambiente Conselho Estadual do Meio Ambiete Estadual Secretaria do Meio Ambiente Centro de Recursos Ambientais Saneamento, Eletricidade Colaboradores ONGs Órgãos e Fundações instituídas pelo Poder Público, cujas atividades estejam associadas às de proteção da qualidade ambiental ou àquelas de disciplinamento de uso de recursos ambientais Órgãos seccionais Órgãos locais
  • 27. A importância de seguir a legislação Fonte: análise Agrociclo • Deixar a empresa preparada para atender demandas das grandes empresas • Viabilizar certificações, normatizações • Avaliar previamente os impactos ambientais da atividade • Adotar de medidas de controle, visando a defesa e melhoria do meio ambiente • Evitar sanções penais, civis e administrativas
  • 28. Tipos de Licença conforme Resolução CEPRAM 2.983/02 Fonte: análise Agrociclo • Licença Simplificada (LS) – para empreendimentos de micro e pequeno porte (fases de localização, implantação e operação) • Licença de Localização (LL) - fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade • Licença de Implantação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade • Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento • Renovação da Licença de Operação (RLO) – autoriza a continuação da operação da atividade
  • 29. Etapas do licenciamento e Exigências Fonte: análise Agrociclo • Requerimento da Licença • Análise Técnica e Jurídica • Deliberação pelo Órgão Estadual responsável • Publicação da Licença • Emissão do Certificado da Licença • Exigências • Política Ambiental • Termo de Responsabilidade Ambiental • Balanço Ambiental • Autoavaliação para o Licenciamento (ALA) • Publicação do Pedido de Licença e Política Ambiental
  • 30. Atividades geralmente sujeitas ao EIA/RIMA Fonte: análise Agrociclo • Atividades Industriais; • Atividades de Extração e Tratamento de Minerais • Sistemas de Tratamento e/ou Disposição Final de Resíduos ou Materiais Sólidos, Líquidos ou Gasosos • Atividades Agropecuárias • Instalações e/ou Construção de Barragens • Aeroportos • Geração de Energia • Vias de Transporte • Outras atividades consideradas com potencial de impacto
  • 31. Passo a passo do licenciamento Fonte: análise Agrociclo Após a emissão do parecer, o pedido de Licença é deferido ou indeferido, dando então a devida publicidade Órgão ambiental define os documentos projetos e estudos necessários ao início do processo Apresenta requerimento de pedido de licença Publicidade Análise; pedido de esclarecimento Audiência Pública; Novo pedido de esclarecimento Órgão ambiental emite parecer técnico
  • 32. Medidas de reparação de danos Fonte: análise Agrociclo • Após a análise dos impactos ambientais, constatada a possibilidade de execução do empreendimento, deverão ser definidas medidas mitigadoras e/ou compensatórias para sua implementação • Os impactos adversos que não podem ser evitados ou mitigados deverão ser compensados. Trata-se de um mecanismo de indenização financeira à sociedade, como contrapartida a um dano causado ao meio ambiente • Ex.: Criação de Unidades de Conservação, Plantação de espécies nativas ou contribuição para o fundo de meio ambiente
  • 33. Dever de casa Fonte: análise Agrociclo • Tema para Dissertação: • A Política de Meio Ambiente no contexto do desenvolvimento no Brasil • Questões: 1. Em termos de impactos ambientais, como você considera o de maior risco para o meio ambiente e qualidade de vida na instalação de usinas hidrelétricas? Há mais risco em uma UHE ou em várias PCHs, quanto às áreas dos reservatórios inundados? Considere para sua avaliação oferta semelhante de energia de uma UHE e das várias PCHs necessárias para a mesma oferta. 2. Recentemente, foi noticiada a venda de área da Amazônia em território indígena (terra dos mundurucus) para uma empresa irlandesa. A FUNAI e a Advocacia-Geral da União devem investigar esse contrato, ainda mais porque proíbe a tribo de usar a própria terra. Os índios não podem plantar ou extrair madeira da área e a empresa estrangeira terá acesso irrestrito ao território indígena. Na sua visão, qual o Princípio Ambiental que estaria sendo mais gravemente violado?
  • 34. Antonio Carlos Porto Araujo Tel.: (11) 2597.3158 (11) 7971.3995 www.agrociclo.com.br antonio.araujo@agrociclo.com.br Obrigado