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PPPs de Mobilidade Urbana
Peculiaridades, MP 575/12 e Portaria do MC para repasses
do PAC2 para PPPs




                           Mauricio Portugal Ribeiro


                        Seminário organizado pela Caixa Econômica Federal
                                                      Brasilia, 18/10/2012
SUMÁRIO
 •  PPPs de Mobilidade Urbana dos Estados e Municípios –
    principais características

 •  A MP 575/12, suas origens e consequências nos projetos de
    mobilidade urbana

 •  O que é me parece importante disciplinar na Portaria do MC
    sobre repasses para projetos de PPP
PPPs de Mobilidade Urbana dos Estados e
Municípios – principais características
Diferenças na relação entre o Estado e seus
     parceiros nas obras tradicionais e nas
     concessões e PPPs

                 Inves&mento	
     O	
  &	
  M	
     Foco	
  da	
      Fiscalização	
                    Exigência	
  em	
  relação	
  
                                                     qualificação	
                                       aos	
  estudos	
  de	
  
                                                                                                         engenharia	
  
Obra	
           Público	
         Público	
         Técnica	
         Insumos	
                         Detalhados	
  

Concessão/       Privado	
         Privado	
         Financeira	
      Resultados	
  do	
  serviço	
     Conceitual/Funcional	
  
PPP	
  	
  


    •      Diferença central
            –  Conjunção/Disjunção entre obrigação de implantar e operar

    •      Consequências
            –  Fiscalização: foco no resultado/insumo
            –  Estudo de engenharia detalhado/conceitual
                 •  Anteprojeto
                 •  Diretrizes para licença ambiental
                 •  Titularidade das áreas/desapropriação
            –  Foco da licitação: financeira/técnica
Características financeiras


  •  Alto custo de investimento e prazo longo (+24
     meses) de implantação
     –  Nos casos em que envolve material rodante, em
        torno de 24 meses para entrega dos trens (se
        adquiridos pela iniciativa privada)
  •  Quando operados pela iniciativa, tarifa muitas
     vezes cobre custo de operação
  •  Mas tarifa geralmente não é suficiente para
     cobrir os custos de investimento
  •  Necessidade de pagamento público: aporte ou
     contraprestação
Características econômicas (benefícios
econômico-sociais)

  •    Aumento de eficiência da rede de transporte
  •    Aumento do conforto do usuário
  •    Economia de tempo do usuário
  •    Economia de combustíveis
  •    Redução das emissões de poluentes e ruídos
  •  Obra e operação do transporte gera empregos
  •  Revitalização de áreas degradas e reorientação do
     crescimento urbano
Principais riscos - demanda

  •  A implantação de modal de transporte mais eficiente
     requer
      –  Reprogramação dos modais existentes para
         alimentação do novo projeto
           •  A experiência mostra que essa reprogramação, que
              geralmente envolve seccionamento de linhas de
              ônibus, não é facilmente realizada pelos Estados e
              Municípios
  •  Dificuldades de obter dados sobre a demanda
     –  Projetos greenfield
     –  Dificuldade de acesso a dados: contagem visual etc.
  •  Indispensável em vários casos haver garantias de
     demanda mínima ao parceiro privado
     –  Ex.: risco de não validação do VLT do Rio
Principais riscos – atraso na disponibilização
dos serviços

  •  Quando em superfície, em regra passa por áreas
     adensadas de população e a realização das obras
    nesses casos requer desapropriações e realocação de
    população que nem sempre é tarefa trivial


  •  O licenciamento ambiental nem sempre é complexo,
     mas também pode impactar cronograma

  •  Como passa pelo centros de grandes cidades é
     comum atravessarem áreas protegidas pela sua
     relevancia histórica e cultural, o que requer a
     obtenção de autorização dos órgãos competentes
     (IPHAN etc.)
Principais riscos – atraso na disponibilização
dos serviços

  •  Quando subterrâneo, o risco geológico e de achados
     arqueológicos é relevante

  •  Risco de atraso no pagamento do aporte – seja por culpa
     da União ou do Poder Concedente

  •  Necessidade de reequilibrar o contrato em caso de atrasos
     que não sejam de responsabilidade do concessionário
      –  Note-se que, como os aportes geralmente não cobrem
         todos os investimentos iniciais, o concessionário realizará
         investimentos com recursos próprios ao longo do fase
         pré-disponibilização do serviço
      –  Atraso na disponibilização do serviço reduz a
         rentabilidade do concessionário
      –  Nesse contexto e em vista desses riscos, me parece
         indispensável a previsão de Plano de Negócios como
         anexo do contrato para estabelecer os critérios para esse
         reequilíbrio
Peculiaridade das licitações

  •  Serão muitas vezes iniciadas com elementos de
     projeto básico – estudos de engenharia com nível de
     detalhamento de anteprojeto

  •  Previsão clara no edital dos marcos (por etapa de
     investimentos) e cronograma para pagamento das
     parcelas do aporte de recursos

  •  Aporte é fixado nos editais

  •  Critério de licitação será menor tarifa ou menor
     contraprestação pública

  •  Projeto básico em alguns casos só será elaborado
     pelo parceiro privado após contratação da PPP
A decisão de realizar os projetos de
mobilidade urbana por meio de PPP

  •  Diversas vantagens das PPPs sobre as obras públicas
     –  Resume em um contrato todas as atribuições necessárias para a
        disponibilização e prestação do serviço aos usuários
         •    Apenas uma licitação, uma audiência pública, uma consulta pública
         •    O modo tradicional implicaria em celebrar um contrato de obra, fornecimento de
              equipamentos, manutenção e operação, e outros tantos contratos para endividamento
              do ente governamental para obtenção de recursos no mercado ou de transferências
              estatais, além evidentemente da realização de concurso público para contratação dos
              funcionários do ente público que vier a operar o serviço


     –  Transfere para o contratado, entre outros, o risco de sobrecusto
        e atraso nas obras

     –  Introdução de uma lógica de longo prazo na gestão do ativo
        público

     –  Possibilidade dos órgãos públicos responsáveis pela prestação
        dos serviços focarem seus esforços na definição, regulação e
        fiscalização dos padrões de serviço
A decisão de realizar os projetos de
mobilidade urbana por meio de PPP

  •  A vantagem mais relevante no contexto atual:
     prazo
     –  Exigência nas obras tradicionais de projeto básico
         •  Prazo de 1 ano a 1,5 ano para licitação e
            elaboração de projeto básico
         •  Licitação de obra pública em torno de 9 meses
     –  No caso das PPPs, é necessário apenas “elementos
        de projeto básico”
         •  É comum que esses elementos de projeto
            sejam elaborados em processos de PMI que
            podem ser realizados em 3-4 meses
A MP 575/12, suas origens e
consequências nos projetos de
mobilidade urbana
Efeitos do pagamento da infraestrutura
mediante contraprestação


  •  Custo financeiro
     –  TIR de projeto como custo de carregamento
        financeiro

  •  Custo tributário (transferência indireta de
     recursos entre entes federativos)
     –    PIS
     –    COFINS
     –    IRPJ
     –    CSLL
     –    ISS/ICMS (em vários casos, discute-se isenção)
O custo financeiro sob a perspectiva do
parceiro público

•    Pode haver uma “ineficiência financeira”, sobretudo, se a entidade
     pública contratante tiver
      –  (i) disponibilidade de caixa e/ou
      –  (ii) capacidade de acessar financiamento

      cuja taxa de aplicação/juros seja inferior à TIR do projeto


•    No limite, pode haver incentivo para o Poder Público fazer parte do
     investimento diretamente ao invés de incluí-lo em uma PPP
A dilação entre o investimento e seu pagamento,
sob a perspectiva do parceiro privado

•    Pode afetar a atratividade do negócio, por conta do prazo estendido
     de pay back

•    Pode restringir a capacidade de desenvolvimento de novos projetos,
     dados os limites de endividamento e de prestação de garantias
     exigidas pelos financiadores



•    Por outro lado, para determinado perfil de investidores, o interesse
     do negócio está justamente na remuneração obtida sobre o
     investimento ao longo do tempo
      –  PPPs com baixo investimento a ser remunerado no longo prazo podem se
         mostrar pouco atrativas para determinados tipos de parceiros privados
Reflexos tributários da concentração de
contraprestações nos primeiros anos da concessão,
com o intuito de reduzir o custo financeiro
•    Lucro líquido tributável maior nos primeiros anos da concessão gera
     maiores pagamentos de IRPJ e CSLL
      –  regra fiscal impõe a depreciação linear dos ativos, enquanto a receita é
         reconhecida integralmente no ano de seu recebimento


•    Faturamento maior nos primeiros anos da concessão gera maiores
     pagamentos de PIS e COFINS
      –  no regime não-cumulativo, possibilidade de aproveitamento de créditos
         de PIS/COFINS no mesmo cronograma da depreciação dos ativos,
         enquanto a receita é reconhecida integralmente no ano de seu
         recebimento


•    Tratamento da contraprestação pública como receita pela prestação
     de serviços, gerando maiores pagamentos de ISS
A demanda dos Estados e Municípios e o
que foi atendido pela MP 575/12
•    A fim de facilitar a viabilidade econômico-financeira dos projetos
      –  Desoneração fiscal, reduzindo o custo tributário de implantação de
         projetos de infraestrutura

      –  Possibilidade de pagamento ao longo da fase de construção (polêmica em
         torno do art. 7º da Lei Federal de PPP)


•    MP 575 claramente resolveu o polêmica em torno da possibilidade
     de realização de pagamentos durante a fase de obra

•    Mas a “desoneração” das PPPs se limitou a assegurar neutralidade
     fiscal nos casos em que as receitas de contraprestação estavam
     concentradas nos primeiros anos da concessão

•    Isso se dá mediante a nova figura do “aporte de recursos”
O que me parece importante
disciplinar na Portaria sobre repasses
Objeto e função principal da nova portaria

•    Objeto
     –  estabelecer as regras para disciplinar a transferencia de recursos do
        Ministério das Cidades, para empreendimentos contratados por Estados e
        Municípios sob a forma de Parceria Público-Privada para o PAC -
        Mobilidade Grandes Cidades.


•    Função principal
     –  Afastar a aplicabilidade da Portaria 40/11, do Ministério da Cidades
         •  que estabelece o manual de instruções para a realização de repasses
            de recursos federais para obras contratadas por Estados e Municípios
         •  Criando regras adequadas para repasses em PPPs
Quais as mudanças que me parecem
importantes em relação à Portaria MC 40/11
•  Em relação aos estudos para início da licitação dos projetos
   –  permitir a realização da licitação com base em "Elementos de
      Projeto Básico", definidos como anteprojeto

       •  e não com base em um projeto básico, com orçamentos
          realizados usando SICRO e SINAPI

   –  esclarecer que o orçamento das obras e serviços de engenharia
      deverão ter nível de detalhamento compatível com o de
      anteprojeto
Quais as mudanças que me parecem
importantes em relação à Portaria MC 40/11
•    Em relação aos estudos para início da licitação dos projetos
      –  Sugestão de texto:

          “Os estudos de engenharia para a definição do valor do investimento da
          PPP deverão ter nível de detalhamento de anteprojeto e o valor dos
          investimentos, para definição do preço de referência para a licitação, será
          calculado com base em valores de mercado considerando o custo global de
          obras semelhantes no Brasil ou no exterior, ou com base em sistemas de
          custos que utilizem como insumo valores de mercado do setor específico
          do projeto, aferidos, em qualquer caso, mediante orçamento sintético,
          elaborado por meio de metodologia expedita ou paramétrica.”



            Não	
  se	
  aplicam	
  às	
  PPPs	
  as	
  exigências	
  constantes	
  da	
  LDO	
  
                   (art.	
  125)	
  de	
  uLlização	
  de	
  SICRO	
  e	
  SINAPI	
  para	
  
                              precificação	
  dos	
  invesLmentos	
  
Quais as mudanças que me parecem
importantes em relação à Portaria MC 40/11
•  Algumas consequencias, inclusive
   documentais, disso
   –  Como não há projeto básico a licitação poderá ser feita
      sem licença prévia – por isso não faz sentido exigir a
      licença prévia para a celebração do Termo de
      Compromisso


            Lei	
  de	
  PPP	
  permite	
  realização	
  de	
  licitação	
  sem	
  a	
  
             licença	
  prévia,	
  apenas	
  com	
  as	
  “diretrizes	
  para	
  
                    obtenção	
  da	
  licença”	
  (art.	
  10,	
  inc.	
  VII)	
  	
  
Quais as mudanças que me parecem
importantes em relação à Portaria MC 40/11

•  Algumas consequencias, inclusive documentais,
   disso
   –  Muitas vezes as desapropriações serão pagas pelo parceiro
      privado e os atos executórios da desapropriação e as
      realocações de população serão realizados pelo parceiro
      privado – o Estado/Município não terá o domínio da área de
      implantação do projeto quando da assinatura do termo de
      compromisso


            Decreto	
  Lei	
  3.365/41	
  permite	
  a	
  transferencia	
  	
  
           dos	
  atos	
  executórios	
  da	
  desapropriação	
  para	
  o	
  
                                parceiro	
  privado	
  	
  
Quais as mudanças que me parecem
importantes em relação à Portaria MC 40/11
•    Estudo de engenharia necessário para basear o termo de compromisso entre a União
     e o Poder Concedente

      –    O ideal é que a Portaria permita que o Termo de Compromisso:

             •  seja assinado com base nos elementos do projeto básico ou no projeto básico a
                ser utilizado para licitação

             •  seja estabelecido com base nesses elementos projeto básico o cronograma físico-
                financeiro da obra

             •  A Portaria deve permitir que após a licitação o projeto básico e o executivo
                elaborados pelo vencedor da licitação sejam utilizados para efeito de
                acompanhamento do contrato


                  Em	
  PPPs	
  o	
  parceiro	
  privado	
  não	
  tem	
  nenhum	
  incenLvo	
  para	
  
                   realizar	
  subinvesLmento	
  em	
  obra,	
  uma	
  vez	
  que	
  ele	
  será	
  
                    responsável	
  por	
  manter	
  e	
  operar	
  a	
  obra	
  pelo	
  prazo	
  do	
  
                                                       contrato	
  
Quais as mudanças que me parecem
importantes em relação à Portaria MC 40/11
•    Após a contratação da PPP:

      –     permitir substituição do anteprojeto ou projeto básico usado na licitação pelo projeto básico
           elaborado pelo vencedor da licitação



•    Em relação a forma de pagamento dos aportes

      –    permitir que os pagamentos sejam feitos por "etapa de investimento"
             •  ao invés de por mediação de obra



•    É possível que em alguns casos a licitação seja realizada sem o Termo de Compromisso
     estar assinado

      –    Sugestão: exigência para aceitação da licitação pelo MC é que ela tenha cumprido a Lei 11.079/04
      –    Exatamente porque o foco da licitação de PPP é em regra a capacidade financeira dos
           participantes, a licitação de PPP é muitas vezes substancialmente diferente do que se faz nas
           obras públicas
             •  Sugestão: vide livro “Concessões e PPPs: melhores práticas em licitações e contratos, São
                 Paulo, Atlas, 2011.
Tel/Fax + 55 61 3321 1985
                                       atendimento@prnp.com.br

                Brasília                                      Rio de Janeiro (em implantação)
Brasília SRTVS 701 conj. D lote 05 bloco A                    Rua Visconde de Pirajá, 330 sala 507,
       sala 416 - Brasília/DF - Brasil                        Ipanema - Rio de Janeiro/RJ – Brasil
              CEP 70340-907                                             CEP 22410-000

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PPP de Mobilidade Urbana, MP 575 e Portaria do Ministerio das Cidades sobre repasses do PAC

  • 1.
  • 2. PPPs de Mobilidade Urbana Peculiaridades, MP 575/12 e Portaria do MC para repasses do PAC2 para PPPs Mauricio Portugal Ribeiro Seminário organizado pela Caixa Econômica Federal Brasilia, 18/10/2012
  • 3. SUMÁRIO •  PPPs de Mobilidade Urbana dos Estados e Municípios – principais características •  A MP 575/12, suas origens e consequências nos projetos de mobilidade urbana •  O que é me parece importante disciplinar na Portaria do MC sobre repasses para projetos de PPP
  • 4. PPPs de Mobilidade Urbana dos Estados e Municípios – principais características
  • 5. Diferenças na relação entre o Estado e seus parceiros nas obras tradicionais e nas concessões e PPPs Inves&mento   O  &  M   Foco  da   Fiscalização   Exigência  em  relação   qualificação   aos  estudos  de   engenharia   Obra   Público   Público   Técnica   Insumos   Detalhados   Concessão/ Privado   Privado   Financeira   Resultados  do  serviço   Conceitual/Funcional   PPP     •  Diferença central –  Conjunção/Disjunção entre obrigação de implantar e operar •  Consequências –  Fiscalização: foco no resultado/insumo –  Estudo de engenharia detalhado/conceitual •  Anteprojeto •  Diretrizes para licença ambiental •  Titularidade das áreas/desapropriação –  Foco da licitação: financeira/técnica
  • 6. Características financeiras •  Alto custo de investimento e prazo longo (+24 meses) de implantação –  Nos casos em que envolve material rodante, em torno de 24 meses para entrega dos trens (se adquiridos pela iniciativa privada) •  Quando operados pela iniciativa, tarifa muitas vezes cobre custo de operação •  Mas tarifa geralmente não é suficiente para cobrir os custos de investimento •  Necessidade de pagamento público: aporte ou contraprestação
  • 7. Características econômicas (benefícios econômico-sociais) •  Aumento de eficiência da rede de transporte •  Aumento do conforto do usuário •  Economia de tempo do usuário •  Economia de combustíveis •  Redução das emissões de poluentes e ruídos •  Obra e operação do transporte gera empregos •  Revitalização de áreas degradas e reorientação do crescimento urbano
  • 8. Principais riscos - demanda •  A implantação de modal de transporte mais eficiente requer –  Reprogramação dos modais existentes para alimentação do novo projeto •  A experiência mostra que essa reprogramação, que geralmente envolve seccionamento de linhas de ônibus, não é facilmente realizada pelos Estados e Municípios •  Dificuldades de obter dados sobre a demanda –  Projetos greenfield –  Dificuldade de acesso a dados: contagem visual etc. •  Indispensável em vários casos haver garantias de demanda mínima ao parceiro privado –  Ex.: risco de não validação do VLT do Rio
  • 9. Principais riscos – atraso na disponibilização dos serviços •  Quando em superfície, em regra passa por áreas adensadas de população e a realização das obras nesses casos requer desapropriações e realocação de população que nem sempre é tarefa trivial •  O licenciamento ambiental nem sempre é complexo, mas também pode impactar cronograma •  Como passa pelo centros de grandes cidades é comum atravessarem áreas protegidas pela sua relevancia histórica e cultural, o que requer a obtenção de autorização dos órgãos competentes (IPHAN etc.)
  • 10. Principais riscos – atraso na disponibilização dos serviços •  Quando subterrâneo, o risco geológico e de achados arqueológicos é relevante •  Risco de atraso no pagamento do aporte – seja por culpa da União ou do Poder Concedente •  Necessidade de reequilibrar o contrato em caso de atrasos que não sejam de responsabilidade do concessionário –  Note-se que, como os aportes geralmente não cobrem todos os investimentos iniciais, o concessionário realizará investimentos com recursos próprios ao longo do fase pré-disponibilização do serviço –  Atraso na disponibilização do serviço reduz a rentabilidade do concessionário –  Nesse contexto e em vista desses riscos, me parece indispensável a previsão de Plano de Negócios como anexo do contrato para estabelecer os critérios para esse reequilíbrio
  • 11. Peculiaridade das licitações •  Serão muitas vezes iniciadas com elementos de projeto básico – estudos de engenharia com nível de detalhamento de anteprojeto •  Previsão clara no edital dos marcos (por etapa de investimentos) e cronograma para pagamento das parcelas do aporte de recursos •  Aporte é fixado nos editais •  Critério de licitação será menor tarifa ou menor contraprestação pública •  Projeto básico em alguns casos só será elaborado pelo parceiro privado após contratação da PPP
  • 12. A decisão de realizar os projetos de mobilidade urbana por meio de PPP •  Diversas vantagens das PPPs sobre as obras públicas –  Resume em um contrato todas as atribuições necessárias para a disponibilização e prestação do serviço aos usuários •  Apenas uma licitação, uma audiência pública, uma consulta pública •  O modo tradicional implicaria em celebrar um contrato de obra, fornecimento de equipamentos, manutenção e operação, e outros tantos contratos para endividamento do ente governamental para obtenção de recursos no mercado ou de transferências estatais, além evidentemente da realização de concurso público para contratação dos funcionários do ente público que vier a operar o serviço –  Transfere para o contratado, entre outros, o risco de sobrecusto e atraso nas obras –  Introdução de uma lógica de longo prazo na gestão do ativo público –  Possibilidade dos órgãos públicos responsáveis pela prestação dos serviços focarem seus esforços na definição, regulação e fiscalização dos padrões de serviço
  • 13. A decisão de realizar os projetos de mobilidade urbana por meio de PPP •  A vantagem mais relevante no contexto atual: prazo –  Exigência nas obras tradicionais de projeto básico •  Prazo de 1 ano a 1,5 ano para licitação e elaboração de projeto básico •  Licitação de obra pública em torno de 9 meses –  No caso das PPPs, é necessário apenas “elementos de projeto básico” •  É comum que esses elementos de projeto sejam elaborados em processos de PMI que podem ser realizados em 3-4 meses
  • 14. A MP 575/12, suas origens e consequências nos projetos de mobilidade urbana
  • 15. Efeitos do pagamento da infraestrutura mediante contraprestação •  Custo financeiro –  TIR de projeto como custo de carregamento financeiro •  Custo tributário (transferência indireta de recursos entre entes federativos) –  PIS –  COFINS –  IRPJ –  CSLL –  ISS/ICMS (em vários casos, discute-se isenção)
  • 16. O custo financeiro sob a perspectiva do parceiro público •  Pode haver uma “ineficiência financeira”, sobretudo, se a entidade pública contratante tiver –  (i) disponibilidade de caixa e/ou –  (ii) capacidade de acessar financiamento cuja taxa de aplicação/juros seja inferior à TIR do projeto •  No limite, pode haver incentivo para o Poder Público fazer parte do investimento diretamente ao invés de incluí-lo em uma PPP
  • 17. A dilação entre o investimento e seu pagamento, sob a perspectiva do parceiro privado •  Pode afetar a atratividade do negócio, por conta do prazo estendido de pay back •  Pode restringir a capacidade de desenvolvimento de novos projetos, dados os limites de endividamento e de prestação de garantias exigidas pelos financiadores •  Por outro lado, para determinado perfil de investidores, o interesse do negócio está justamente na remuneração obtida sobre o investimento ao longo do tempo –  PPPs com baixo investimento a ser remunerado no longo prazo podem se mostrar pouco atrativas para determinados tipos de parceiros privados
  • 18. Reflexos tributários da concentração de contraprestações nos primeiros anos da concessão, com o intuito de reduzir o custo financeiro •  Lucro líquido tributável maior nos primeiros anos da concessão gera maiores pagamentos de IRPJ e CSLL –  regra fiscal impõe a depreciação linear dos ativos, enquanto a receita é reconhecida integralmente no ano de seu recebimento •  Faturamento maior nos primeiros anos da concessão gera maiores pagamentos de PIS e COFINS –  no regime não-cumulativo, possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS/COFINS no mesmo cronograma da depreciação dos ativos, enquanto a receita é reconhecida integralmente no ano de seu recebimento •  Tratamento da contraprestação pública como receita pela prestação de serviços, gerando maiores pagamentos de ISS
  • 19. A demanda dos Estados e Municípios e o que foi atendido pela MP 575/12 •  A fim de facilitar a viabilidade econômico-financeira dos projetos –  Desoneração fiscal, reduzindo o custo tributário de implantação de projetos de infraestrutura –  Possibilidade de pagamento ao longo da fase de construção (polêmica em torno do art. 7º da Lei Federal de PPP) •  MP 575 claramente resolveu o polêmica em torno da possibilidade de realização de pagamentos durante a fase de obra •  Mas a “desoneração” das PPPs se limitou a assegurar neutralidade fiscal nos casos em que as receitas de contraprestação estavam concentradas nos primeiros anos da concessão •  Isso se dá mediante a nova figura do “aporte de recursos”
  • 20. O que me parece importante disciplinar na Portaria sobre repasses
  • 21. Objeto e função principal da nova portaria •  Objeto –  estabelecer as regras para disciplinar a transferencia de recursos do Ministério das Cidades, para empreendimentos contratados por Estados e Municípios sob a forma de Parceria Público-Privada para o PAC - Mobilidade Grandes Cidades. •  Função principal –  Afastar a aplicabilidade da Portaria 40/11, do Ministério da Cidades •  que estabelece o manual de instruções para a realização de repasses de recursos federais para obras contratadas por Estados e Municípios •  Criando regras adequadas para repasses em PPPs
  • 22. Quais as mudanças que me parecem importantes em relação à Portaria MC 40/11 •  Em relação aos estudos para início da licitação dos projetos –  permitir a realização da licitação com base em "Elementos de Projeto Básico", definidos como anteprojeto •  e não com base em um projeto básico, com orçamentos realizados usando SICRO e SINAPI –  esclarecer que o orçamento das obras e serviços de engenharia deverão ter nível de detalhamento compatível com o de anteprojeto
  • 23. Quais as mudanças que me parecem importantes em relação à Portaria MC 40/11 •  Em relação aos estudos para início da licitação dos projetos –  Sugestão de texto: “Os estudos de engenharia para a definição do valor do investimento da PPP deverão ter nível de detalhamento de anteprojeto e o valor dos investimentos, para definição do preço de referência para a licitação, será calculado com base em valores de mercado considerando o custo global de obras semelhantes no Brasil ou no exterior, ou com base em sistemas de custos que utilizem como insumo valores de mercado do setor específico do projeto, aferidos, em qualquer caso, mediante orçamento sintético, elaborado por meio de metodologia expedita ou paramétrica.” Não  se  aplicam  às  PPPs  as  exigências  constantes  da  LDO   (art.  125)  de  uLlização  de  SICRO  e  SINAPI  para   precificação  dos  invesLmentos  
  • 24. Quais as mudanças que me parecem importantes em relação à Portaria MC 40/11 •  Algumas consequencias, inclusive documentais, disso –  Como não há projeto básico a licitação poderá ser feita sem licença prévia – por isso não faz sentido exigir a licença prévia para a celebração do Termo de Compromisso Lei  de  PPP  permite  realização  de  licitação  sem  a   licença  prévia,  apenas  com  as  “diretrizes  para   obtenção  da  licença”  (art.  10,  inc.  VII)    
  • 25. Quais as mudanças que me parecem importantes em relação à Portaria MC 40/11 •  Algumas consequencias, inclusive documentais, disso –  Muitas vezes as desapropriações serão pagas pelo parceiro privado e os atos executórios da desapropriação e as realocações de população serão realizados pelo parceiro privado – o Estado/Município não terá o domínio da área de implantação do projeto quando da assinatura do termo de compromisso Decreto  Lei  3.365/41  permite  a  transferencia     dos  atos  executórios  da  desapropriação  para  o   parceiro  privado    
  • 26. Quais as mudanças que me parecem importantes em relação à Portaria MC 40/11 •  Estudo de engenharia necessário para basear o termo de compromisso entre a União e o Poder Concedente –  O ideal é que a Portaria permita que o Termo de Compromisso: •  seja assinado com base nos elementos do projeto básico ou no projeto básico a ser utilizado para licitação •  seja estabelecido com base nesses elementos projeto básico o cronograma físico- financeiro da obra •  A Portaria deve permitir que após a licitação o projeto básico e o executivo elaborados pelo vencedor da licitação sejam utilizados para efeito de acompanhamento do contrato Em  PPPs  o  parceiro  privado  não  tem  nenhum  incenLvo  para   realizar  subinvesLmento  em  obra,  uma  vez  que  ele  será   responsável  por  manter  e  operar  a  obra  pelo  prazo  do   contrato  
  • 27. Quais as mudanças que me parecem importantes em relação à Portaria MC 40/11 •  Após a contratação da PPP: –  permitir substituição do anteprojeto ou projeto básico usado na licitação pelo projeto básico elaborado pelo vencedor da licitação •  Em relação a forma de pagamento dos aportes –  permitir que os pagamentos sejam feitos por "etapa de investimento" •  ao invés de por mediação de obra •  É possível que em alguns casos a licitação seja realizada sem o Termo de Compromisso estar assinado –  Sugestão: exigência para aceitação da licitação pelo MC é que ela tenha cumprido a Lei 11.079/04 –  Exatamente porque o foco da licitação de PPP é em regra a capacidade financeira dos participantes, a licitação de PPP é muitas vezes substancialmente diferente do que se faz nas obras públicas •  Sugestão: vide livro “Concessões e PPPs: melhores práticas em licitações e contratos, São Paulo, Atlas, 2011.
  • 28. Tel/Fax + 55 61 3321 1985 atendimento@prnp.com.br Brasília Rio de Janeiro (em implantação) Brasília SRTVS 701 conj. D lote 05 bloco A Rua Visconde de Pirajá, 330 sala 507, sala 416 - Brasília/DF - Brasil Ipanema - Rio de Janeiro/RJ – Brasil CEP 70340-907 CEP 22410-000