SlideShare une entreprise Scribd logo
1  sur  3
Télécharger pour lire hors ligne
Proibição	
  de	
  empresa	
  ganhar	
  mais	
  de	
  um	
  lote	
  em	
  licitação	
  de	
  obra,	
  
                                            concessão	
  ou	
  PPP	
  
                                                       	
  
                                                       	
  
	
  
                                                                                                                                               Mauricio	
  Portugal	
  Ribeiro*	
  
                                                                  	
  
                                                                  	
  
                                                                  	
  
Considere-­‐se	
   a	
   hipótese	
   de	
   uma	
   licitação	
   por	
   menor	
   preço	
   de	
   obra	
   metroviária	
   a	
  
ser	
   contratada	
   pelo	
   Poder	
   Público	
   em	
   um	
   mercado	
   dominado	
   por	
   2	
   empresas	
   de	
  
construção	
   que	
   possuem	
   completa	
   atestação	
   técnica	
   e	
   capacidade	
   financeira	
  
para	
   realizar	
   a	
   obra.	
   Considere-­‐se	
   ainda	
   que,	
   	
   para	
   encorajar	
   entrantes	
   nesse	
  
mercado,	
   o	
   Poder	
   Público	
   resolva	
   dividir	
   a	
   licitação	
   em	
   4	
   lotes,	
   a	
   serem	
   licitados	
  
simultaneamente,	
   e	
   estipule	
   a	
   regra	
   de	
   que	
   nenhum	
   grupo	
   econômico	
   possa	
  
vencer	
  mais	
  que	
  um	
  lote.	
  
	
  
O	
   grande	
   benefício	
   desse	
   arranjo	
   é	
   encorajar	
   entrantes,	
   que	
   de	
   outra	
   forma	
   (se	
   a	
  
obra	
   fosse	
   divida	
   em	
   apenas	
   2	
   lotes)	
   talvez	
   não	
   participassem	
   da	
   licitação.	
   A	
  
perspectiva	
   de	
   que	
   haverá	
   2	
   lotes	
   da	
   obra	
   que	
   não	
   poderão	
   ser	
   ganhos	
  
pelas	
   2	
   empresas	
   já	
   consolidadas	
   nesse	
   mercado	
   incentiva	
   entrantes	
   a	
  
participarem	
   nas	
   licitações,	
   diante	
   de	
   chances	
   reais	
   de	
   ganharem	
   pelo	
  
menos	
   2	
   lotes.	
   O	
   aumento	
   da	
   competição	
   impacta	
   o	
   preço	
   final	
   da	
   licitação,	
  
que	
  tenderá	
  a	
  ser	
  melhor	
  para	
  o	
  Poder	
  Público.	
  	
  
	
  
Por	
  outro	
  lado,	
  quando	
  analisadas	
  as	
  propostas	
  da	
  licitação,	
  é	
  possível	
  que	
  uma	
  
mesma	
   empresa	
   ofereça	
   o	
   melhor	
   preço	
   em	
   mais	
   que	
   um	
   lote.	
   Nesse	
   caso,	
   em	
  
vista	
  das	
  regras	
  do	
  leilão,	
  a	
  empresa	
  que	
  ofereceu	
  o	
  melhor	
  preço	
  em	
  mais	
  de	
  um	
  
lote	
   será	
   forçada	
   a	
   renunciar	
   a	
   um	
   deles	
   (qual	
   deles	
   dependerá	
   das	
   regras	
   do	
  
leilão).	
  	
  
	
  
Nesse	
   contexto,	
   ao	
   anunciarem-­‐se	
   os	
   resultados	
   do	
   leilão,	
   ficará	
   claro	
   que,	
   por	
  
conta	
  das	
  regras	
  do	
  leilão,	
  em	
  alguns	
  dos	
  lotes	
  da	
  licitação,	
  o	
  Poder	
  Público	
  não	
  
poderá	
   assinar	
   contrato	
   com	
   aqueles	
   que	
   ofereceram	
   a	
   melhor	
   proposta	
   de	
  
preço.	
  Ficará,	
   então,	
   claro	
   exatamente	
   quanto	
   o	
   Poder	
   Público	
   perdeu	
   em	
  
cada	
   um	
   dos	
   lotes	
   em	
   que	
   isso	
   aconteceu	
   (a	
   diferença	
   entre	
   a	
   melhor	
  


	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  
*	
   Mauricio	
   Portugal	
   Ribeiro	
   é	
   especialista	
   na	
   estruturação,	
   licitação	
   e	
   regulação	
  

de	
  PPPs	
  e	
  concessões	
  nos	
  setores	
  de	
  infraestrutura,	
  sócio	
  do	
  Portugal	
  Ribeiro	
  &	
  
Navarro	
   Prado	
   Advogados,	
   Professor	
   do	
   Curso	
   de	
   Direito	
   de	
   Infraestrutura	
   da	
  
Direito	
  –	
  Rio	
  (Faculdade	
  de	
  Direito	
  da	
  FGV),	
  Professor	
  de	
  Cursos	
  do	
  GV-­‐Law	
  e	
  da	
  
GV	
   in	
   company,	
   Professor	
   da	
   SBDP	
   –	
   Sociedade	
   Brasileira	
   de	
   Direito	
   Público,	
   e	
  
mestre	
  em	
  Direito	
  pela	
  Harvard	
  Law	
  School,	
  autor	
  dos	
  livros	
  “Concessões	
  e	
  PPPs:	
  
melhores	
  práticas	
  em	
  licitações	
  e	
  contratos”,	
  publicado	
  pela	
  Editora	
  Atlas,	
  e	
  co-­‐
autor	
  dos	
  livros	
  “Comentários	
  à	
  Lei	
  de	
  PPP:	
  fundamentos	
  econômico-­‐jurídicos”,	
  
publicado	
   pela	
   Malheiros	
   Editores,	
   do	
   livro	
   “Regime	
   Diferenciado	
   de	
  
Contratações:	
   licitações	
   de	
   infraestrutura	
   para	
   a	
   Copa	
   e	
   Olimpíada”	
   publicado	
  
pela	
  Editora	
  Atlas.	
  
proposta	
   e	
   a	
   proposta	
   do	
   participante	
   da	
   licitação	
   que	
   poderá	
   assinar	
   o	
  
contrato).	
  
	
  
Essa	
  diferença	
  de	
  preço,	
  de	
  um	
  ponto	
  de	
  vista	
  político,	
  poderá	
  ser	
  caracterizada	
  –	
  
e	
   não	
   me	
   espantaria	
   que	
   isso	
   fosse	
   feito,	
   inclusive,	
   pelos	
   órgãos	
   de	
   controle	
   –	
  
como	
  “perda	
  do	
  Poder	
  Público”,	
  “prejuízo	
  ao	
  patrimônio	
  público”,	
  a	
  ser	
  evitado	
  e	
  
punido	
  por	
  meio	
  de	
  ação	
  civil	
  pública	
  e	
  ação	
  de	
  improbidade	
  administrativa.	
  
	
  
A	
   situação	
   hipotética	
   descrita	
   retrata	
   o	
   contexto	
   em	
   que	
   os	
   benefícios	
   do	
  
modelo	
   de	
   leilão	
   que	
   encoraja	
   os	
   entrantes	
   são	
   intangíveis	
   (porque	
   é	
   difícil	
  
calcular	
   qual	
   o	
   ganho	
   gerado	
   pelo	
   aumento	
   da	
   competição),	
   enquanto	
   os	
  
malefícios	
   são	
   tangíveis	
   (porque	
   o	
   valor	
   perdido	
   pelo	
   Poder	
   Público	
   por	
   não	
  
poder	
  contratar	
  com	
  o	
  primeiro	
  colocado	
  em	
  alguns	
  dos	
  lotes	
  é	
  mensurável).	
  
	
  
Esse	
   tipo	
   de	
   situação	
   já	
   aconteceu	
   no	
   Brasil	
   (recentemente,	
   na	
   licitação	
   de	
   obras	
  
da	
   Linha	
   05	
   do	
   Metrô	
   de	
   São	
   Paulo)	
   e	
   correu	
   o	
   risco	
   de	
   acontecer	
   de	
   novo	
   na	
  
concessão	
   dos	
   aeroportos	
   –	
   cujo	
   edital	
   proibia	
   qualquer	
   grupo	
   econômico	
   de	
  
assinar	
  mais	
  que	
  um	
  dos	
  3	
  contratos	
  que	
  foram	
  licitados.	
  	
  
	
  
No	
  caso	
  dos	
  aeroportos,	
  essa	
  regra	
  tinha	
  um	
  fundamento	
  adicional	
  que	
  era	
  o	
  fato	
  
do	
  aeroporto	
  de	
  Cumbica	
  (Guarulhos)	
  ser	
  em	
  tese	
  concorrente	
  do	
  aeroporto	
  de	
  
Viracopos	
   (Campinas).	
   Por	
   isso,	
   seria	
   interessante	
   ao	
   Poder	
   Público	
   ter	
  
operadores	
   de	
   grupos	
   econômicos	
   diversos,	
   de	
   maneira	
   que	
   houvesse	
  
competição	
   não	
   apenas	
   pelo	
   mercado	
   (na	
   licitação),	
   mas	
   também	
   no	
   mercado	
  
(entre	
  os	
  dois	
  aeroportos).	
  
	
  
Da	
   experiência	
   internacional,	
   me	
   vem	
   a	
   cabeça	
   duas	
   situações	
   semelhantes:	
   a	
  
venda	
  do	
  direito	
  de	
  uso	
  do	
  espectro	
  de	
  rádio	
  na	
  Nova	
  Zelândia	
  na	
  década	
  de	
  90;	
  
e,	
   na	
   Austrália,	
   a	
   venda	
   do	
   direito	
   de	
   uso	
   do	
   espectro	
   3G	
   de	
   telefonia	
   celular.	
   Em	
  
ambos	
  os	
  casos,	
  o	
  problema	
  aconteceu	
  na	
  aplicação	
  do	
  Leilão	
  de	
  Vickrey	
  (leilão	
  
pelo	
   qual	
   vence	
   o	
   primeiro	
   colocado,	
   mas	
   paga	
   o	
   preço	
   do	
   segundo	
   colocado).	
  
Está	
  fora	
  do	
  escopo	
  desse	
  artigo	
  explicar	
  a	
  razão	
  porque	
  se	
  adotou	
  nesses	
  e	
  em	
  
outros	
   casos	
   o	
   Leilão	
   de	
   Vickrey.	
   Mas	
   nele,	
   acontece	
   a	
   mesma	
   situação	
   acima	
  
descrita:	
  o	
  Poder	
  Público,	
  em	
  virtude	
  das	
  regras	
  do	
  leilão,	
  assina	
  o	
  contrato	
  com	
  
o	
  valor	
  da	
  segunda	
  melhor	
  proposta	
  e	
  não	
  com	
  o	
  valor	
  da	
  primeira.	
  
	
  
Em	
  ambos	
  os	
  casos	
  citados	
  da	
  experiência	
  internacional,	
  assim	
  como	
  no	
  da	
  Linha	
  
05	
   do	
   Metrô	
   de	
   São	
   Paulo,	
   o	
   Poder	
   Público,	
   e	
   especialmente	
   os	
   agentes	
  
governamentais	
   responsáveis	
   pelos	
   projetos,	
   foram	
   submetidos	
   a	
  
questionamento	
   público	
   na	
   imprensa	
   e,	
   em	
   alguns	
   casos,	
   a	
   processos	
   judiciais	
  
sobre	
   o	
   prejuízo	
   supostamente	
   causado	
   ao	
   Poder	
   Público	
   por	
   conta	
   do	
   uso	
  
desses	
  sistemas	
  de	
  leilão.	
  
	
  
Tenho	
   me	
   pronunciado	
   sempre	
   a	
   favor	
   de	
   dar	
   ao	
   Poder	
   Público	
   ampla	
   liberdade	
  
para,	
   em	
   cada	
   processo	
   de	
   licitação,	
   mediante	
   análise	
   do	
   mercado	
   e	
   dos	
   riscos	
  
específicos	
   do	
   projeto,	
   estruturar	
   a	
   licitação	
   da	
   forma	
   que	
   lhe	
   parece	
   mais	
  
adequada.	
  
	
  
Contudo,	
  creio	
  que	
  a	
  repercussão	
  dos	
  casos	
  em	
  que	
  o	
  Poder	
  Público	
  estabeleceu	
  
regras	
   que	
   o	
   levava	
   a	
   não	
   contratar	
   com	
   o	
   valor	
   da	
   melhor	
   proposta	
   oferece	
  
lições	
   a	
   serem	
   aprendidas	
   e	
   consideradas	
   na	
   tomada	
   de	
   decisão	
   sobre	
   a	
  
estruturação	
  das	
  licitações.	
  	
  
	
  
Acredito,	
   sobretudo,	
   que	
   os	
   aspectos	
   políticos	
   são	
   inerentes	
   às	
   licitações	
   de	
  
grandes	
   projetos	
   e	
   não	
   devem	
   ser	
   tratados	
   por	
   nós,	
   técnicos	
   e	
   teóricos	
   do	
  
assunto,	
  como	
  aspectos	
  exógenos	
  às	
  decisões	
  sobre	
  modelagem	
  dos	
  leilões.	
  	
  
	
  
Modelos	
   tecnicamente	
   irretocáveis,	
   mas	
   que	
   politicamente,	
   na	
   experiência	
  
acumulada	
   em	
   diversos	
   contextos,	
   já	
   tenham	
   se	
   mostrado	
   inviável,	
   devem	
   ser	
  
avaliados	
  como	
  arriscados	
  e	
  a	
  decisão	
  da	
  sua	
  adoção	
  ser	
  tomada	
  com	
  atenção	
  a	
  
tais	
  riscos.	
  
	
  
A	
   grande	
   dificuldade,	
   contudo,	
   ser	
   adequadamente	
   feita	
   nos	
   processos	
  
licitatórios	
   no	
   Brasil	
   está	
   no	
   fato	
   de	
   que	
   os	
   nossos	
   especialistas	
   em	
   licitações	
  
(cuja	
   formação	
   é	
   normalmente	
   jurídico-­‐tradicional)	
   preferem	
   dissertar	
   sobre	
  
hermenêutica	
   legal,	
   que	
   sobre	
   a	
   experiência	
   real	
   vivida	
   (e	
   acumulada)	
   nas	
  
licitações	
  de	
  grandes	
  projetos.	
  A	
  riqueza	
  da	
  amálgama	
  entre	
  problemas	
  jurídicos,	
  
econômicos,	
   financeiros,	
   práticos	
   e	
   políticos	
   produzida	
   por	
   essas	
   licitações	
   não	
   é	
  
explorada	
  e	
  disseminada,	
  de	
  maneira	
  que	
  esse	
  conhecimento	
  termina	
  restrito	
  a	
  
pouquíssimos	
   especialistas,	
   e	
   raramente	
   alcança	
   as	
   instituições	
   de	
   ensino	
   para	
  
ser	
  transmitido	
  aos	
  futuros	
  técnicos	
  e	
  políticos	
  que	
  enfrentarão	
  algum	
  dia	
  essas	
  
decisões.	
  	
  
	
  
Junte-­‐se	
   a	
   isso	
   o	
   fato	
   de	
   decisões	
   nodais	
   sobre	
   grandes	
   licitações	
   serem	
   ainda	
  
tomadas	
   muitas	
   vezes	
   por	
   agentes	
   públicos	
   (técnicos	
   e	
   políticos)	
   com	
   pouca	
  
experiência	
   e	
   sem	
   formação	
   nas	
   questões	
   que	
   permeiam	
   o	
   mundo	
   das	
   grandes	
  
licitações	
  e,	
  por	
  isso,	
  com	
  dificuldades	
  de	
  acesso	
  a	
  esse	
  conhecimento.	
  	
  

Contenu connexe

Tendances

Noções da lei 8666(LICITAÇÃO)
Noções da lei 8666(LICITAÇÃO)Noções da lei 8666(LICITAÇÃO)
Noções da lei 8666(LICITAÇÃO)Lenilson de Assis
 
Modalidades de licitação
Modalidades de licitaçãoModalidades de licitação
Modalidades de licitaçãoLiliane França
 
Direito Administrativo - Aula 5 - Licitações II
Direito Administrativo - Aula 5 - Licitações IIDireito Administrativo - Aula 5 - Licitações II
Direito Administrativo - Aula 5 - Licitações IIDaniel Oliveira
 
Curso de Licitação e Breves Considerações Sobre Contrato
Curso de Licitação e Breves Considerações Sobre ContratoCurso de Licitação e Breves Considerações Sobre Contrato
Curso de Licitação e Breves Considerações Sobre ContratoIMAP Bahia
 
Licitacao conceitos principios
Licitacao conceitos principiosLicitacao conceitos principios
Licitacao conceitos principiosAline Resende
 
Apostila da lei nº 8666 93 comentada
Apostila da lei nº 8666 93 comentadaApostila da lei nº 8666 93 comentada
Apostila da lei nº 8666 93 comentadaCalebe Oliveira
 
Lei das licitações comentada
Lei das licitações comentadaLei das licitações comentada
Lei das licitações comentadaDaniel Gadê
 
Princípos das licitações públicas
Princípos das licitações públicasPrincípos das licitações públicas
Princípos das licitações públicasLicitações Publicas
 
Como vender ao Governo de Minas
Como vender ao Governo de MinasComo vender ao Governo de Minas
Como vender ao Governo de MinasFernando Oliveira
 
Paolo mazzucato brasil_5totaller_scpm_vfinal
Paolo mazzucato brasil_5totaller_scpm_vfinalPaolo mazzucato brasil_5totaller_scpm_vfinal
Paolo mazzucato brasil_5totaller_scpm_vfinalGuilherme Marthe
 
Questionário sobre a lei nº 8666 93 dos artigos 54 à 88
Questionário sobre a lei nº 8666 93 dos artigos 54 à 88Questionário sobre a lei nº 8666 93 dos artigos 54 à 88
Questionário sobre a lei nº 8666 93 dos artigos 54 à 88Kleiton Barbosa
 
Aula 10 concorrência monopolística
Aula 10   concorrência monopolísticaAula 10   concorrência monopolística
Aula 10 concorrência monopolísticapetecoslides
 

Tendances (20)

Licitação
LicitaçãoLicitação
Licitação
 
Noções da lei 8666(LICITAÇÃO)
Noções da lei 8666(LICITAÇÃO)Noções da lei 8666(LICITAÇÃO)
Noções da lei 8666(LICITAÇÃO)
 
Modalidades de licitação
Modalidades de licitaçãoModalidades de licitação
Modalidades de licitação
 
Direito Administrativo - Aula 5 - Licitações II
Direito Administrativo - Aula 5 - Licitações IIDireito Administrativo - Aula 5 - Licitações II
Direito Administrativo - Aula 5 - Licitações II
 
Licitações curso módulos_i_e_ii
Licitações curso módulos_i_e_iiLicitações curso módulos_i_e_ii
Licitações curso módulos_i_e_ii
 
Curso de Licitação e Breves Considerações Sobre Contrato
Curso de Licitação e Breves Considerações Sobre ContratoCurso de Licitação e Breves Considerações Sobre Contrato
Curso de Licitação e Breves Considerações Sobre Contrato
 
Licitacao conceitos principios
Licitacao conceitos principiosLicitacao conceitos principios
Licitacao conceitos principios
 
Licitações lei 8666
Licitações   lei 8666Licitações   lei 8666
Licitações lei 8666
 
Apostila da lei nº 8666 93 comentada
Apostila da lei nº 8666 93 comentadaApostila da lei nº 8666 93 comentada
Apostila da lei nº 8666 93 comentada
 
LICITAÇÃO
LICITAÇÃOLICITAÇÃO
LICITAÇÃO
 
Resumo esquema l 8666
Resumo esquema l 8666Resumo esquema l 8666
Resumo esquema l 8666
 
Lei das licitações comentada
Lei das licitações comentadaLei das licitações comentada
Lei das licitações comentada
 
Princípos das licitações públicas
Princípos das licitações públicasPrincípos das licitações públicas
Princípos das licitações públicas
 
Compras no Serviço Público
Compras no Serviço PúblicoCompras no Serviço Público
Compras no Serviço Público
 
Como vender ao Governo de Minas
Como vender ao Governo de MinasComo vender ao Governo de Minas
Como vender ao Governo de Minas
 
Lei 86666 -_comentada
Lei 86666 -_comentadaLei 86666 -_comentada
Lei 86666 -_comentada
 
Paolo mazzucato brasil_5totaller_scpm_vfinal
Paolo mazzucato brasil_5totaller_scpm_vfinalPaolo mazzucato brasil_5totaller_scpm_vfinal
Paolo mazzucato brasil_5totaller_scpm_vfinal
 
Questionário sobre a lei nº 8666 93 dos artigos 54 à 88
Questionário sobre a lei nº 8666 93 dos artigos 54 à 88Questionário sobre a lei nº 8666 93 dos artigos 54 à 88
Questionário sobre a lei nº 8666 93 dos artigos 54 à 88
 
Aula 10 concorrência monopolística
Aula 10   concorrência monopolísticaAula 10   concorrência monopolística
Aula 10 concorrência monopolística
 
Complemento dispensa licitações
Complemento dispensa licitaçõesComplemento dispensa licitações
Complemento dispensa licitações
 

En vedette

SEMINÁRIO SOBRE MITIGAÇÃO DE RISCOS EM CONCESSÕES DE INFRAESTRUTURA
SEMINÁRIO SOBRE MITIGAÇÃO DE RISCOS EM CONCESSÕES DE INFRAESTRUTURA SEMINÁRIO SOBRE MITIGAÇÃO DE RISCOS EM CONCESSÕES DE INFRAESTRUTURA
SEMINÁRIO SOBRE MITIGAÇÃO DE RISCOS EM CONCESSÕES DE INFRAESTRUTURA Mauricio Portugal Ribeiro
 
Curso para TCE-MG - concessoes e PPPs - melhores praticas
Curso para TCE-MG - concessoes e PPPs - melhores praticasCurso para TCE-MG - concessoes e PPPs - melhores praticas
Curso para TCE-MG - concessoes e PPPs - melhores praticasMauricio Portugal Ribeiro
 
Obituario de Rodolpho Tourinho Neto: homenagem a um estadista
Obituario de Rodolpho Tourinho Neto: homenagem a um estadistaObituario de Rodolpho Tourinho Neto: homenagem a um estadista
Obituario de Rodolpho Tourinho Neto: homenagem a um estadistaMauricio Portugal Ribeiro
 
VETO A EXIGENCIA DA LDO DE USO DO SICRO E SINAPI: QUAIS OS SEUS EFEITOS?
VETO A EXIGENCIA DA LDO DE USO DO SICRO E SINAPI: QUAIS OS SEUS EFEITOS?VETO A EXIGENCIA DA LDO DE USO DO SICRO E SINAPI: QUAIS OS SEUS EFEITOS?
VETO A EXIGENCIA DA LDO DE USO DO SICRO E SINAPI: QUAIS OS SEUS EFEITOS?Mauricio Portugal Ribeiro
 
O RISCO DE VARIAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCR...
O RISCO DE VARIAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCR...O RISCO DE VARIAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCR...
O RISCO DE VARIAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCR...Mauricio Portugal Ribeiro
 
Equilíbrio econômico-financeiro e distribuição de riscos
Equilíbrio econômico-financeiro e distribuição de riscosEquilíbrio econômico-financeiro e distribuição de riscos
Equilíbrio econômico-financeiro e distribuição de riscosMauricio Portugal Ribeiro
 
Programa do Curso Concessoes e PPPs: melhores práticas
Programa do Curso Concessoes e PPPs: melhores práticasPrograma do Curso Concessoes e PPPs: melhores práticas
Programa do Curso Concessoes e PPPs: melhores práticasMauricio Portugal Ribeiro
 
Sumario do livro 20 anos da lei de concessoes 10 anos da lei de ppp
Sumario do livro 20 anos da lei de concessoes 10 anos da lei de pppSumario do livro 20 anos da lei de concessoes 10 anos da lei de ppp
Sumario do livro 20 anos da lei de concessoes 10 anos da lei de pppMauricio Portugal Ribeiro
 
PODE O VALOR DO APORTE PUBLICO SER CRITERIO DE JULGAMENTO DA LICITACAO DE PPPS?
PODE O VALOR DO APORTE PUBLICO SER CRITERIO DE JULGAMENTO DA LICITACAO DE PPPS?PODE O VALOR DO APORTE PUBLICO SER CRITERIO DE JULGAMENTO DA LICITACAO DE PPPS?
PODE O VALOR DO APORTE PUBLICO SER CRITERIO DE JULGAMENTO DA LICITACAO DE PPPS?Mauricio Portugal Ribeiro
 
PPP Mais e o regime dos contratos de concessão e PPP
PPP Mais e o regime dos contratos de concessão e PPPPPP Mais e o regime dos contratos de concessão e PPP
PPP Mais e o regime dos contratos de concessão e PPPMauricio Portugal Ribeiro
 
Distribuição de riscos ambientais em concessões e PPPs
Distribuição de riscos ambientais em concessões e PPPsDistribuição de riscos ambientais em concessões e PPPs
Distribuição de riscos ambientais em concessões e PPPsMauricio Portugal Ribeiro
 
CONTABILIZAÇÃO PÚBLICA DO APORTE E DA CONTRAPRESTAÇÃO EM PPP E O SEU CONTROLE...
CONTABILIZAÇÃO PÚBLICA DO APORTE E DA CONTRAPRESTAÇÃO EM PPP E O SEU CONTROLE...CONTABILIZAÇÃO PÚBLICA DO APORTE E DA CONTRAPRESTAÇÃO EM PPP E O SEU CONTROLE...
CONTABILIZAÇÃO PÚBLICA DO APORTE E DA CONTRAPRESTAÇÃO EM PPP E O SEU CONTROLE...Mauricio Portugal Ribeiro
 
Subsidio a investimento em concessoes e PPPs
Subsidio a investimento em concessoes e PPPsSubsidio a investimento em concessoes e PPPs
Subsidio a investimento em concessoes e PPPsMauricio Portugal Ribeiro
 
Quais são as garantias de pagamento público ideais para contratos de PPP?
Quais são as garantias de pagamento público ideais para contratos de PPP?Quais são as garantias de pagamento público ideais para contratos de PPP?
Quais são as garantias de pagamento público ideais para contratos de PPP?Mauricio Portugal Ribeiro
 
Seguro-garantia de cumprimento de contrato com cobertura integral como único ...
Seguro-garantia de cumprimento de contrato com cobertura integral como único ...Seguro-garantia de cumprimento de contrato com cobertura integral como único ...
Seguro-garantia de cumprimento de contrato com cobertura integral como único ...Mauricio Portugal Ribeiro
 
Curso Melhores Práticas em Concessões e PPPs - maio de 2016
Curso Melhores Práticas em Concessões e PPPs - maio de 2016Curso Melhores Práticas em Concessões e PPPs - maio de 2016
Curso Melhores Práticas em Concessões e PPPs - maio de 2016Mauricio Portugal Ribeiro
 
COMO VIABILIZAR O USO DE ATERROS SANITARIOS OBJETO DE CONCESSAO OU PPP E REGU...
COMO VIABILIZAR O USO DE ATERROS SANITARIOS OBJETO DE CONCESSAO OU PPP E REGU...COMO VIABILIZAR O USO DE ATERROS SANITARIOS OBJETO DE CONCESSAO OU PPP E REGU...
COMO VIABILIZAR O USO DE ATERROS SANITARIOS OBJETO DE CONCESSAO OU PPP E REGU...Mauricio Portugal Ribeiro
 
A necessidade de aperfeiçoamento da distribuição de riscos a ser prevista nos...
A necessidade de aperfeiçoamento da distribuição de riscos a ser prevista nos...A necessidade de aperfeiçoamento da distribuição de riscos a ser prevista nos...
A necessidade de aperfeiçoamento da distribuição de riscos a ser prevista nos...Mauricio Portugal Ribeiro
 
O atraso em reequilibrar concessões e PPPs pode ser enquadrado como improbida...
O atraso em reequilibrar concessões e PPPs pode ser enquadrado como improbida...O atraso em reequilibrar concessões e PPPs pode ser enquadrado como improbida...
O atraso em reequilibrar concessões e PPPs pode ser enquadrado como improbida...Mauricio Portugal Ribeiro
 

En vedette (20)

SEMINÁRIO SOBRE MITIGAÇÃO DE RISCOS EM CONCESSÕES DE INFRAESTRUTURA
SEMINÁRIO SOBRE MITIGAÇÃO DE RISCOS EM CONCESSÕES DE INFRAESTRUTURA SEMINÁRIO SOBRE MITIGAÇÃO DE RISCOS EM CONCESSÕES DE INFRAESTRUTURA
SEMINÁRIO SOBRE MITIGAÇÃO DE RISCOS EM CONCESSÕES DE INFRAESTRUTURA
 
Curso para TCE-MG - concessoes e PPPs - melhores praticas
Curso para TCE-MG - concessoes e PPPs - melhores praticasCurso para TCE-MG - concessoes e PPPs - melhores praticas
Curso para TCE-MG - concessoes e PPPs - melhores praticas
 
Obituario de Rodolpho Tourinho Neto: homenagem a um estadista
Obituario de Rodolpho Tourinho Neto: homenagem a um estadistaObituario de Rodolpho Tourinho Neto: homenagem a um estadista
Obituario de Rodolpho Tourinho Neto: homenagem a um estadista
 
VETO A EXIGENCIA DA LDO DE USO DO SICRO E SINAPI: QUAIS OS SEUS EFEITOS?
VETO A EXIGENCIA DA LDO DE USO DO SICRO E SINAPI: QUAIS OS SEUS EFEITOS?VETO A EXIGENCIA DA LDO DE USO DO SICRO E SINAPI: QUAIS OS SEUS EFEITOS?
VETO A EXIGENCIA DA LDO DE USO DO SICRO E SINAPI: QUAIS OS SEUS EFEITOS?
 
O RISCO DE VARIAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCR...
O RISCO DE VARIAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCR...O RISCO DE VARIAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCR...
O RISCO DE VARIAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCR...
 
Equilíbrio econômico-financeiro e distribuição de riscos
Equilíbrio econômico-financeiro e distribuição de riscosEquilíbrio econômico-financeiro e distribuição de riscos
Equilíbrio econômico-financeiro e distribuição de riscos
 
Programa do Curso Concessoes e PPPs: melhores práticas
Programa do Curso Concessoes e PPPs: melhores práticasPrograma do Curso Concessoes e PPPs: melhores práticas
Programa do Curso Concessoes e PPPs: melhores práticas
 
Sumario do livro 20 anos da lei de concessoes 10 anos da lei de ppp
Sumario do livro 20 anos da lei de concessoes 10 anos da lei de pppSumario do livro 20 anos da lei de concessoes 10 anos da lei de ppp
Sumario do livro 20 anos da lei de concessoes 10 anos da lei de ppp
 
PODE O VALOR DO APORTE PUBLICO SER CRITERIO DE JULGAMENTO DA LICITACAO DE PPPS?
PODE O VALOR DO APORTE PUBLICO SER CRITERIO DE JULGAMENTO DA LICITACAO DE PPPS?PODE O VALOR DO APORTE PUBLICO SER CRITERIO DE JULGAMENTO DA LICITACAO DE PPPS?
PODE O VALOR DO APORTE PUBLICO SER CRITERIO DE JULGAMENTO DA LICITACAO DE PPPS?
 
PPPs no Poder Judiciário
PPPs no Poder JudiciárioPPPs no Poder Judiciário
PPPs no Poder Judiciário
 
PPP Mais e o regime dos contratos de concessão e PPP
PPP Mais e o regime dos contratos de concessão e PPPPPP Mais e o regime dos contratos de concessão e PPP
PPP Mais e o regime dos contratos de concessão e PPP
 
Distribuição de riscos ambientais em concessões e PPPs
Distribuição de riscos ambientais em concessões e PPPsDistribuição de riscos ambientais em concessões e PPPs
Distribuição de riscos ambientais em concessões e PPPs
 
CONTABILIZAÇÃO PÚBLICA DO APORTE E DA CONTRAPRESTAÇÃO EM PPP E O SEU CONTROLE...
CONTABILIZAÇÃO PÚBLICA DO APORTE E DA CONTRAPRESTAÇÃO EM PPP E O SEU CONTROLE...CONTABILIZAÇÃO PÚBLICA DO APORTE E DA CONTRAPRESTAÇÃO EM PPP E O SEU CONTROLE...
CONTABILIZAÇÃO PÚBLICA DO APORTE E DA CONTRAPRESTAÇÃO EM PPP E O SEU CONTROLE...
 
Subsidio a investimento em concessoes e PPPs
Subsidio a investimento em concessoes e PPPsSubsidio a investimento em concessoes e PPPs
Subsidio a investimento em concessoes e PPPs
 
Quais são as garantias de pagamento público ideais para contratos de PPP?
Quais são as garantias de pagamento público ideais para contratos de PPP?Quais são as garantias de pagamento público ideais para contratos de PPP?
Quais são as garantias de pagamento público ideais para contratos de PPP?
 
Seguro-garantia de cumprimento de contrato com cobertura integral como único ...
Seguro-garantia de cumprimento de contrato com cobertura integral como único ...Seguro-garantia de cumprimento de contrato com cobertura integral como único ...
Seguro-garantia de cumprimento de contrato com cobertura integral como único ...
 
Curso Melhores Práticas em Concessões e PPPs - maio de 2016
Curso Melhores Práticas em Concessões e PPPs - maio de 2016Curso Melhores Práticas em Concessões e PPPs - maio de 2016
Curso Melhores Práticas em Concessões e PPPs - maio de 2016
 
COMO VIABILIZAR O USO DE ATERROS SANITARIOS OBJETO DE CONCESSAO OU PPP E REGU...
COMO VIABILIZAR O USO DE ATERROS SANITARIOS OBJETO DE CONCESSAO OU PPP E REGU...COMO VIABILIZAR O USO DE ATERROS SANITARIOS OBJETO DE CONCESSAO OU PPP E REGU...
COMO VIABILIZAR O USO DE ATERROS SANITARIOS OBJETO DE CONCESSAO OU PPP E REGU...
 
A necessidade de aperfeiçoamento da distribuição de riscos a ser prevista nos...
A necessidade de aperfeiçoamento da distribuição de riscos a ser prevista nos...A necessidade de aperfeiçoamento da distribuição de riscos a ser prevista nos...
A necessidade de aperfeiçoamento da distribuição de riscos a ser prevista nos...
 
O atraso em reequilibrar concessões e PPPs pode ser enquadrado como improbida...
O atraso em reequilibrar concessões e PPPs pode ser enquadrado como improbida...O atraso em reequilibrar concessões e PPPs pode ser enquadrado como improbida...
O atraso em reequilibrar concessões e PPPs pode ser enquadrado como improbida...
 

Similaire à Proibicao de empresa ganhar mais de um lote em licitacao de concessoes, PPPs e obras

Licitações | Prof. João Paulo
Licitações | Prof. João PauloLicitações | Prof. João Paulo
Licitações | Prof. João PauloIsabelly Sarmento
 
Trabalho do carlao licitação
Trabalho do carlao   licitaçãoTrabalho do carlao   licitação
Trabalho do carlao licitaçãoJOANA OVIEDO
 
Apostila de licitacoes_e_contratos_administrativos cgu (1)
Apostila de licitacoes_e_contratos_administrativos cgu (1)Apostila de licitacoes_e_contratos_administrativos cgu (1)
Apostila de licitacoes_e_contratos_administrativos cgu (1)Valdimiro Cardoso
 
Apostila licitações
Apostila licitaçõesApostila licitações
Apostila licitaçõesAna Bezerra
 
Exerc cespe cathedra dir admin_ licitações e contratos
Exerc cespe cathedra dir admin_ licitações e contratosExerc cespe cathedra dir admin_ licitações e contratos
Exerc cespe cathedra dir admin_ licitações e contratosFabiana Adaice
 
Medida provisoria 495-10 e as licitacoes de concessao comum e ppp
Medida provisoria 495-10 e as licitacoes de concessao comum e pppMedida provisoria 495-10 e as licitacoes de concessao comum e ppp
Medida provisoria 495-10 e as licitacoes de concessao comum e pppMauricio Portugal Ribeiro
 
Jose Antonio - Seminário 4 dezembro de 2012
Jose Antonio - Seminário 4 dezembro de 2012Jose Antonio - Seminário 4 dezembro de 2012
Jose Antonio - Seminário 4 dezembro de 2012institutoethos
 
7 esclarecimento ii-rizoma_eng._paisagismo_serv._ltda_2014-04-08_13_12_47
7 esclarecimento ii-rizoma_eng._paisagismo_serv._ltda_2014-04-08_13_12_477 esclarecimento ii-rizoma_eng._paisagismo_serv._ltda_2014-04-08_13_12_47
7 esclarecimento ii-rizoma_eng._paisagismo_serv._ltda_2014-04-08_13_12_47Resgate Cambuí
 
Simulado 8666.pptx fcc
Simulado 8666.pptx fccSimulado 8666.pptx fcc
Simulado 8666.pptx fccTiagoBrito60
 
Direito Administrativo - Aula 4 - Licitações
Direito Administrativo - Aula 4 - Licitações Direito Administrativo - Aula 4 - Licitações
Direito Administrativo - Aula 4 - Licitações Daniel Oliveira
 
Aula sobre os modelos contratuais para infraestrutura e project finance
Aula sobre os modelos contratuais para infraestrutura e project financeAula sobre os modelos contratuais para infraestrutura e project finance
Aula sobre os modelos contratuais para infraestrutura e project financeFernando S. Marcato
 
12 licita%80%a0%a6%e7%f5es
12 licita%80%a0%a6%e7%f5es12 licita%80%a0%a6%e7%f5es
12 licita%80%a0%a6%e7%f5esvitor campos
 
Licitações com menos burocracia fecomércio por Jacoby Advogados
Licitações com menos burocracia fecomércio por Jacoby AdvogadosLicitações com menos burocracia fecomércio por Jacoby Advogados
Licitações com menos burocracia fecomércio por Jacoby AdvogadosJacoby Advogados
 
O que temos a aprender com o falso cumprimento dos contratos de concessão e PPP?
O que temos a aprender com o falso cumprimento dos contratos de concessão e PPP?O que temos a aprender com o falso cumprimento dos contratos de concessão e PPP?
O que temos a aprender com o falso cumprimento dos contratos de concessão e PPP?Mauricio Portugal Ribeiro
 
Parecer Pedido de Carona
Parecer Pedido de CaronaParecer Pedido de Carona
Parecer Pedido de Caronachrystianlima
 

Similaire à Proibicao de empresa ganhar mais de um lote em licitacao de concessoes, PPPs e obras (20)

Licitações | Prof. João Paulo
Licitações | Prof. João PauloLicitações | Prof. João Paulo
Licitações | Prof. João Paulo
 
Trabalho do carlao licitação
Trabalho do carlao   licitaçãoTrabalho do carlao   licitação
Trabalho do carlao licitação
 
31
3131
31
 
Apostila de licitacoes_e_contratos_administrativos cgu (1)
Apostila de licitacoes_e_contratos_administrativos cgu (1)Apostila de licitacoes_e_contratos_administrativos cgu (1)
Apostila de licitacoes_e_contratos_administrativos cgu (1)
 
Apostila licitações
Apostila licitaçõesApostila licitações
Apostila licitações
 
Exerc cespe cathedra dir admin_ licitações e contratos
Exerc cespe cathedra dir admin_ licitações e contratosExerc cespe cathedra dir admin_ licitações e contratos
Exerc cespe cathedra dir admin_ licitações e contratos
 
Iglecias V02
Iglecias V02Iglecias V02
Iglecias V02
 
RIGORISMO NOS EDITAIS LICITATÓRIOS
RIGORISMO NOS EDITAIS LICITATÓRIOSRIGORISMO NOS EDITAIS LICITATÓRIOS
RIGORISMO NOS EDITAIS LICITATÓRIOS
 
Trabalho sobre corrup
Trabalho sobre corrupTrabalho sobre corrup
Trabalho sobre corrup
 
Medida provisoria 495-10 e as licitacoes de concessao comum e ppp
Medida provisoria 495-10 e as licitacoes de concessao comum e pppMedida provisoria 495-10 e as licitacoes de concessao comum e ppp
Medida provisoria 495-10 e as licitacoes de concessao comum e ppp
 
Jose Antonio - Seminário 4 dezembro de 2012
Jose Antonio - Seminário 4 dezembro de 2012Jose Antonio - Seminário 4 dezembro de 2012
Jose Antonio - Seminário 4 dezembro de 2012
 
LICITAÇÃO.pptx
LICITAÇÃO.pptxLICITAÇÃO.pptx
LICITAÇÃO.pptx
 
7 esclarecimento ii-rizoma_eng._paisagismo_serv._ltda_2014-04-08_13_12_47
7 esclarecimento ii-rizoma_eng._paisagismo_serv._ltda_2014-04-08_13_12_477 esclarecimento ii-rizoma_eng._paisagismo_serv._ltda_2014-04-08_13_12_47
7 esclarecimento ii-rizoma_eng._paisagismo_serv._ltda_2014-04-08_13_12_47
 
Simulado 8666.pptx fcc
Simulado 8666.pptx fccSimulado 8666.pptx fcc
Simulado 8666.pptx fcc
 
Direito Administrativo - Aula 4 - Licitações
Direito Administrativo - Aula 4 - Licitações Direito Administrativo - Aula 4 - Licitações
Direito Administrativo - Aula 4 - Licitações
 
Aula sobre os modelos contratuais para infraestrutura e project finance
Aula sobre os modelos contratuais para infraestrutura e project financeAula sobre os modelos contratuais para infraestrutura e project finance
Aula sobre os modelos contratuais para infraestrutura e project finance
 
12 licita%80%a0%a6%e7%f5es
12 licita%80%a0%a6%e7%f5es12 licita%80%a0%a6%e7%f5es
12 licita%80%a0%a6%e7%f5es
 
Licitações com menos burocracia fecomércio por Jacoby Advogados
Licitações com menos burocracia fecomércio por Jacoby AdvogadosLicitações com menos burocracia fecomércio por Jacoby Advogados
Licitações com menos burocracia fecomércio por Jacoby Advogados
 
O que temos a aprender com o falso cumprimento dos contratos de concessão e PPP?
O que temos a aprender com o falso cumprimento dos contratos de concessão e PPP?O que temos a aprender com o falso cumprimento dos contratos de concessão e PPP?
O que temos a aprender com o falso cumprimento dos contratos de concessão e PPP?
 
Parecer Pedido de Carona
Parecer Pedido de CaronaParecer Pedido de Carona
Parecer Pedido de Carona
 

Plus de Mauricio Portugal Ribeiro

12 erros mais comuns de modelagem em concessões e PPPs e a recente decisão do...
12 erros mais comuns de modelagem em concessões e PPPs e a recente decisão do...12 erros mais comuns de modelagem em concessões e PPPs e a recente decisão do...
12 erros mais comuns de modelagem em concessões e PPPs e a recente decisão do...Mauricio Portugal Ribeiro
 
A Medida Provisória n⁰ 752/16 e os setores rodoviário e aeroportuário - Seu c...
A Medida Provisória n⁰ 752/16 e os setores rodoviário e aeroportuário - Seu c...A Medida Provisória n⁰ 752/16 e os setores rodoviário e aeroportuário - Seu c...
A Medida Provisória n⁰ 752/16 e os setores rodoviário e aeroportuário - Seu c...Mauricio Portugal Ribeiro
 
Texto de projeto de lei sobre participação público-privada aprovado pelo Sena...
Texto de projeto de lei sobre participação público-privada aprovado pelo Sena...Texto de projeto de lei sobre participação público-privada aprovado pelo Sena...
Texto de projeto de lei sobre participação público-privada aprovado pelo Sena...Mauricio Portugal Ribeiro
 
Comentários às Diretrizes Recentemente Publicadas do Novo Programa de Investi...
Comentários às Diretrizes Recentemente Publicadas do Novo Programa de Investi...Comentários às Diretrizes Recentemente Publicadas do Novo Programa de Investi...
Comentários às Diretrizes Recentemente Publicadas do Novo Programa de Investi...Mauricio Portugal Ribeiro
 
Medida Provisória 727 sobre PPI: o Governo Temer renunciou a usar investiment...
Medida Provisória 727 sobre PPI: o Governo Temer renunciou a usar investiment...Medida Provisória 727 sobre PPI: o Governo Temer renunciou a usar investiment...
Medida Provisória 727 sobre PPI: o Governo Temer renunciou a usar investiment...Mauricio Portugal Ribeiro
 
Programa do curso equilíbrio econômico-financeiro de concessoes e PPPs
Programa do curso equilíbrio econômico-financeiro de concessoes e PPPsPrograma do curso equilíbrio econômico-financeiro de concessoes e PPPs
Programa do curso equilíbrio econômico-financeiro de concessoes e PPPsMauricio Portugal Ribeiro
 
Aleatoriedade em processos de reequilíbrio de contratos: o uso de estimativas...
Aleatoriedade em processos de reequilíbrio de contratos: o uso de estimativas...Aleatoriedade em processos de reequilíbrio de contratos: o uso de estimativas...
Aleatoriedade em processos de reequilíbrio de contratos: o uso de estimativas...Mauricio Portugal Ribeiro
 
Comentários ao Estudo sobre Estruturação de Concessões e PPPs elaborado pelo ...
Comentários ao Estudo sobre Estruturação de Concessões e PPPs elaborado pelo ...Comentários ao Estudo sobre Estruturação de Concessões e PPPs elaborado pelo ...
Comentários ao Estudo sobre Estruturação de Concessões e PPPs elaborado pelo ...Mauricio Portugal Ribeiro
 
10 Anos da lei de PPP & 20 Anos da Lei de Concessões
10 Anos da lei de PPP & 20 Anos da Lei de Concessões10 Anos da lei de PPP & 20 Anos da Lei de Concessões
10 Anos da lei de PPP & 20 Anos da Lei de ConcessõesMauricio Portugal Ribeiro
 
Aumento de eficiência operacional de infraestrutura versus a sua expansão
Aumento de eficiência operacional de infraestrutura versus a sua expansãoAumento de eficiência operacional de infraestrutura versus a sua expansão
Aumento de eficiência operacional de infraestrutura versus a sua expansãoMauricio Portugal Ribeiro
 
Reequilíbrios incompletos de contratos de concessão e PPP
Reequilíbrios incompletos de contratos de concessão e PPPReequilíbrios incompletos de contratos de concessão e PPP
Reequilíbrios incompletos de contratos de concessão e PPPMauricio Portugal Ribeiro
 
Programa do curso equilíbrio econômico-financeiro de concessoes e PPPs
Programa do curso equilíbrio econômico-financeiro de concessoes e PPPsPrograma do curso equilíbrio econômico-financeiro de concessoes e PPPs
Programa do curso equilíbrio econômico-financeiro de concessoes e PPPsMauricio Portugal Ribeiro
 
COMO LIDAR COM O RISCO DE FINANCIAMENTO DE CONCESSÕES E PPPS EM PERÍODOS DE N...
COMO LIDAR COM O RISCO DE FINANCIAMENTO DE CONCESSÕES E PPPS EM PERÍODOS DE N...COMO LIDAR COM O RISCO DE FINANCIAMENTO DE CONCESSÕES E PPPS EM PERÍODOS DE N...
COMO LIDAR COM O RISCO DE FINANCIAMENTO DE CONCESSÕES E PPPS EM PERÍODOS DE N...Mauricio Portugal Ribeiro
 
Novo pacote de infraestrutura do Governo Dilma: 15 erros que precisam ser cor...
Novo pacote de infraestrutura do Governo Dilma: 15 erros que precisam ser cor...Novo pacote de infraestrutura do Governo Dilma: 15 erros que precisam ser cor...
Novo pacote de infraestrutura do Governo Dilma: 15 erros que precisam ser cor...Mauricio Portugal Ribeiro
 
Distribuição de riscos de remanejamento de interferências em concessões e PPPs
Distribuição de riscos de remanejamento de interferências em concessões e PPPsDistribuição de riscos de remanejamento de interferências em concessões e PPPs
Distribuição de riscos de remanejamento de interferências em concessões e PPPsMauricio Portugal Ribeiro
 
O Equilíbrio Econômico-Financeiro de Concessões e PPPs e a sua Prática Compen...
O Equilíbrio Econômico-Financeiro de Concessões e PPPs e a sua Prática Compen...O Equilíbrio Econômico-Financeiro de Concessões e PPPs e a sua Prática Compen...
O Equilíbrio Econômico-Financeiro de Concessões e PPPs e a sua Prática Compen...Mauricio Portugal Ribeiro
 
O que todo profissional de infraestrutura precisa saber sobre equilíbrio econ...
O que todo profissional de infraestrutura precisa saber sobre equilíbrio econ...O que todo profissional de infraestrutura precisa saber sobre equilíbrio econ...
O que todo profissional de infraestrutura precisa saber sobre equilíbrio econ...Mauricio Portugal Ribeiro
 
Receitas Acessórias e Projetos Imobiliários em Concessões e PPPs
Receitas Acessórias e Projetos Imobiliários em Concessões e PPPsReceitas Acessórias e Projetos Imobiliários em Concessões e PPPs
Receitas Acessórias e Projetos Imobiliários em Concessões e PPPsMauricio Portugal Ribeiro
 
Metodologia para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro de contratos...
Metodologia para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro de contratos...Metodologia para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro de contratos...
Metodologia para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro de contratos...Mauricio Portugal Ribeiro
 

Plus de Mauricio Portugal Ribeiro (20)

12 erros mais comuns de modelagem em concessões e PPPs e a recente decisão do...
12 erros mais comuns de modelagem em concessões e PPPs e a recente decisão do...12 erros mais comuns de modelagem em concessões e PPPs e a recente decisão do...
12 erros mais comuns de modelagem em concessões e PPPs e a recente decisão do...
 
A Medida Provisória n⁰ 752/16 e os setores rodoviário e aeroportuário - Seu c...
A Medida Provisória n⁰ 752/16 e os setores rodoviário e aeroportuário - Seu c...A Medida Provisória n⁰ 752/16 e os setores rodoviário e aeroportuário - Seu c...
A Medida Provisória n⁰ 752/16 e os setores rodoviário e aeroportuário - Seu c...
 
Texto de projeto de lei sobre participação público-privada aprovado pelo Sena...
Texto de projeto de lei sobre participação público-privada aprovado pelo Sena...Texto de projeto de lei sobre participação público-privada aprovado pelo Sena...
Texto de projeto de lei sobre participação público-privada aprovado pelo Sena...
 
Comentários às Diretrizes Recentemente Publicadas do Novo Programa de Investi...
Comentários às Diretrizes Recentemente Publicadas do Novo Programa de Investi...Comentários às Diretrizes Recentemente Publicadas do Novo Programa de Investi...
Comentários às Diretrizes Recentemente Publicadas do Novo Programa de Investi...
 
Medida Provisória 727 sobre PPI: o Governo Temer renunciou a usar investiment...
Medida Provisória 727 sobre PPI: o Governo Temer renunciou a usar investiment...Medida Provisória 727 sobre PPI: o Governo Temer renunciou a usar investiment...
Medida Provisória 727 sobre PPI: o Governo Temer renunciou a usar investiment...
 
Programa do curso equilíbrio econômico-financeiro de concessoes e PPPs
Programa do curso equilíbrio econômico-financeiro de concessoes e PPPsPrograma do curso equilíbrio econômico-financeiro de concessoes e PPPs
Programa do curso equilíbrio econômico-financeiro de concessoes e PPPs
 
Aleatoriedade em processos de reequilíbrio de contratos: o uso de estimativas...
Aleatoriedade em processos de reequilíbrio de contratos: o uso de estimativas...Aleatoriedade em processos de reequilíbrio de contratos: o uso de estimativas...
Aleatoriedade em processos de reequilíbrio de contratos: o uso de estimativas...
 
Comentários ao Estudo sobre Estruturação de Concessões e PPPs elaborado pelo ...
Comentários ao Estudo sobre Estruturação de Concessões e PPPs elaborado pelo ...Comentários ao Estudo sobre Estruturação de Concessões e PPPs elaborado pelo ...
Comentários ao Estudo sobre Estruturação de Concessões e PPPs elaborado pelo ...
 
10 Anos da lei de PPP & 20 Anos da Lei de Concessões
10 Anos da lei de PPP & 20 Anos da Lei de Concessões10 Anos da lei de PPP & 20 Anos da Lei de Concessões
10 Anos da lei de PPP & 20 Anos da Lei de Concessões
 
Aumento de eficiência operacional de infraestrutura versus a sua expansão
Aumento de eficiência operacional de infraestrutura versus a sua expansãoAumento de eficiência operacional de infraestrutura versus a sua expansão
Aumento de eficiência operacional de infraestrutura versus a sua expansão
 
Reequilíbrios incompletos de contratos de concessão e PPP
Reequilíbrios incompletos de contratos de concessão e PPPReequilíbrios incompletos de contratos de concessão e PPP
Reequilíbrios incompletos de contratos de concessão e PPP
 
Programa do curso equilíbrio econômico-financeiro de concessoes e PPPs
Programa do curso equilíbrio econômico-financeiro de concessoes e PPPsPrograma do curso equilíbrio econômico-financeiro de concessoes e PPPs
Programa do curso equilíbrio econômico-financeiro de concessoes e PPPs
 
COMO LIDAR COM O RISCO DE FINANCIAMENTO DE CONCESSÕES E PPPS EM PERÍODOS DE N...
COMO LIDAR COM O RISCO DE FINANCIAMENTO DE CONCESSÕES E PPPS EM PERÍODOS DE N...COMO LIDAR COM O RISCO DE FINANCIAMENTO DE CONCESSÕES E PPPS EM PERÍODOS DE N...
COMO LIDAR COM O RISCO DE FINANCIAMENTO DE CONCESSÕES E PPPS EM PERÍODOS DE N...
 
Novo pacote de infraestrutura do Governo Dilma: 15 erros que precisam ser cor...
Novo pacote de infraestrutura do Governo Dilma: 15 erros que precisam ser cor...Novo pacote de infraestrutura do Governo Dilma: 15 erros que precisam ser cor...
Novo pacote de infraestrutura do Governo Dilma: 15 erros que precisam ser cor...
 
Distribuição de riscos de remanejamento de interferências em concessões e PPPs
Distribuição de riscos de remanejamento de interferências em concessões e PPPsDistribuição de riscos de remanejamento de interferências em concessões e PPPs
Distribuição de riscos de remanejamento de interferências em concessões e PPPs
 
Arbitragem, TCU e Risco Regulatório
Arbitragem, TCU e Risco RegulatórioArbitragem, TCU e Risco Regulatório
Arbitragem, TCU e Risco Regulatório
 
O Equilíbrio Econômico-Financeiro de Concessões e PPPs e a sua Prática Compen...
O Equilíbrio Econômico-Financeiro de Concessões e PPPs e a sua Prática Compen...O Equilíbrio Econômico-Financeiro de Concessões e PPPs e a sua Prática Compen...
O Equilíbrio Econômico-Financeiro de Concessões e PPPs e a sua Prática Compen...
 
O que todo profissional de infraestrutura precisa saber sobre equilíbrio econ...
O que todo profissional de infraestrutura precisa saber sobre equilíbrio econ...O que todo profissional de infraestrutura precisa saber sobre equilíbrio econ...
O que todo profissional de infraestrutura precisa saber sobre equilíbrio econ...
 
Receitas Acessórias e Projetos Imobiliários em Concessões e PPPs
Receitas Acessórias e Projetos Imobiliários em Concessões e PPPsReceitas Acessórias e Projetos Imobiliários em Concessões e PPPs
Receitas Acessórias e Projetos Imobiliários em Concessões e PPPs
 
Metodologia para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro de contratos...
Metodologia para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro de contratos...Metodologia para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro de contratos...
Metodologia para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro de contratos...
 

Proibicao de empresa ganhar mais de um lote em licitacao de concessoes, PPPs e obras

  • 1. Proibição  de  empresa  ganhar  mais  de  um  lote  em  licitação  de  obra,   concessão  ou  PPP         Mauricio  Portugal  Ribeiro*         Considere-­‐se   a   hipótese   de   uma   licitação   por   menor   preço   de   obra   metroviária   a   ser   contratada   pelo   Poder   Público   em   um   mercado   dominado   por   2   empresas   de   construção   que   possuem   completa   atestação   técnica   e   capacidade   financeira   para   realizar   a   obra.   Considere-­‐se   ainda   que,     para   encorajar   entrantes   nesse   mercado,   o   Poder   Público   resolva   dividir   a   licitação   em   4   lotes,   a   serem   licitados   simultaneamente,   e   estipule   a   regra   de   que   nenhum   grupo   econômico   possa   vencer  mais  que  um  lote.     O   grande   benefício   desse   arranjo   é   encorajar   entrantes,   que   de   outra   forma   (se   a   obra   fosse   divida   em   apenas   2   lotes)   talvez   não   participassem   da   licitação.   A   perspectiva   de   que   haverá   2   lotes   da   obra   que   não   poderão   ser   ganhos   pelas   2   empresas   já   consolidadas   nesse   mercado   incentiva   entrantes   a   participarem   nas   licitações,   diante   de   chances   reais   de   ganharem   pelo   menos   2   lotes.   O   aumento   da   competição   impacta   o   preço   final   da   licitação,   que  tenderá  a  ser  melhor  para  o  Poder  Público.       Por  outro  lado,  quando  analisadas  as  propostas  da  licitação,  é  possível  que  uma   mesma   empresa   ofereça   o   melhor   preço   em   mais   que   um   lote.   Nesse   caso,   em   vista  das  regras  do  leilão,  a  empresa  que  ofereceu  o  melhor  preço  em  mais  de  um   lote   será   forçada   a   renunciar   a   um   deles   (qual   deles   dependerá   das   regras   do   leilão).       Nesse   contexto,   ao   anunciarem-­‐se   os   resultados   do   leilão,   ficará   claro   que,   por   conta  das  regras  do  leilão,  em  alguns  dos  lotes  da  licitação,  o  Poder  Público  não   poderá   assinar   contrato   com   aqueles   que   ofereceram   a   melhor   proposta   de   preço.  Ficará,   então,   claro   exatamente   quanto   o   Poder   Público   perdeu   em   cada   um   dos   lotes   em   que   isso   aconteceu   (a   diferença   entre   a   melhor                                                                                                                   *   Mauricio   Portugal   Ribeiro   é   especialista   na   estruturação,   licitação   e   regulação   de  PPPs  e  concessões  nos  setores  de  infraestrutura,  sócio  do  Portugal  Ribeiro  &   Navarro   Prado   Advogados,   Professor   do   Curso   de   Direito   de   Infraestrutura   da   Direito  –  Rio  (Faculdade  de  Direito  da  FGV),  Professor  de  Cursos  do  GV-­‐Law  e  da   GV   in   company,   Professor   da   SBDP   –   Sociedade   Brasileira   de   Direito   Público,   e   mestre  em  Direito  pela  Harvard  Law  School,  autor  dos  livros  “Concessões  e  PPPs:   melhores  práticas  em  licitações  e  contratos”,  publicado  pela  Editora  Atlas,  e  co-­‐ autor  dos  livros  “Comentários  à  Lei  de  PPP:  fundamentos  econômico-­‐jurídicos”,   publicado   pela   Malheiros   Editores,   do   livro   “Regime   Diferenciado   de   Contratações:   licitações   de   infraestrutura   para   a   Copa   e   Olimpíada”   publicado   pela  Editora  Atlas.  
  • 2. proposta   e   a   proposta   do   participante   da   licitação   que   poderá   assinar   o   contrato).     Essa  diferença  de  preço,  de  um  ponto  de  vista  político,  poderá  ser  caracterizada  –   e   não   me   espantaria   que   isso   fosse   feito,   inclusive,   pelos   órgãos   de   controle   –   como  “perda  do  Poder  Público”,  “prejuízo  ao  patrimônio  público”,  a  ser  evitado  e   punido  por  meio  de  ação  civil  pública  e  ação  de  improbidade  administrativa.     A   situação   hipotética   descrita   retrata   o   contexto   em   que   os   benefícios   do   modelo   de   leilão   que   encoraja   os   entrantes   são   intangíveis   (porque   é   difícil   calcular   qual   o   ganho   gerado   pelo   aumento   da   competição),   enquanto   os   malefícios   são   tangíveis   (porque   o   valor   perdido   pelo   Poder   Público   por   não   poder  contratar  com  o  primeiro  colocado  em  alguns  dos  lotes  é  mensurável).     Esse   tipo   de   situação   já   aconteceu   no   Brasil   (recentemente,   na   licitação   de   obras   da   Linha   05   do   Metrô   de   São   Paulo)   e   correu   o   risco   de   acontecer   de   novo   na   concessão   dos   aeroportos   –   cujo   edital   proibia   qualquer   grupo   econômico   de   assinar  mais  que  um  dos  3  contratos  que  foram  licitados.       No  caso  dos  aeroportos,  essa  regra  tinha  um  fundamento  adicional  que  era  o  fato   do  aeroporto  de  Cumbica  (Guarulhos)  ser  em  tese  concorrente  do  aeroporto  de   Viracopos   (Campinas).   Por   isso,   seria   interessante   ao   Poder   Público   ter   operadores   de   grupos   econômicos   diversos,   de   maneira   que   houvesse   competição   não   apenas   pelo   mercado   (na   licitação),   mas   também   no   mercado   (entre  os  dois  aeroportos).     Da   experiência   internacional,   me   vem   a   cabeça   duas   situações   semelhantes:   a   venda  do  direito  de  uso  do  espectro  de  rádio  na  Nova  Zelândia  na  década  de  90;   e,   na   Austrália,   a   venda   do   direito   de   uso   do   espectro   3G   de   telefonia   celular.   Em   ambos  os  casos,  o  problema  aconteceu  na  aplicação  do  Leilão  de  Vickrey  (leilão   pelo   qual   vence   o   primeiro   colocado,   mas   paga   o   preço   do   segundo   colocado).   Está  fora  do  escopo  desse  artigo  explicar  a  razão  porque  se  adotou  nesses  e  em   outros   casos   o   Leilão   de   Vickrey.   Mas   nele,   acontece   a   mesma   situação   acima   descrita:  o  Poder  Público,  em  virtude  das  regras  do  leilão,  assina  o  contrato  com   o  valor  da  segunda  melhor  proposta  e  não  com  o  valor  da  primeira.     Em  ambos  os  casos  citados  da  experiência  internacional,  assim  como  no  da  Linha   05   do   Metrô   de   São   Paulo,   o   Poder   Público,   e   especialmente   os   agentes   governamentais   responsáveis   pelos   projetos,   foram   submetidos   a   questionamento   público   na   imprensa   e,   em   alguns   casos,   a   processos   judiciais   sobre   o   prejuízo   supostamente   causado   ao   Poder   Público   por   conta   do   uso   desses  sistemas  de  leilão.     Tenho   me   pronunciado   sempre   a   favor   de   dar   ao   Poder   Público   ampla   liberdade   para,   em   cada   processo   de   licitação,   mediante   análise   do   mercado   e   dos   riscos   específicos   do   projeto,   estruturar   a   licitação   da   forma   que   lhe   parece   mais   adequada.    
  • 3. Contudo,  creio  que  a  repercussão  dos  casos  em  que  o  Poder  Público  estabeleceu   regras   que   o   levava   a   não   contratar   com   o   valor   da   melhor   proposta   oferece   lições   a   serem   aprendidas   e   consideradas   na   tomada   de   decisão   sobre   a   estruturação  das  licitações.       Acredito,   sobretudo,   que   os   aspectos   políticos   são   inerentes   às   licitações   de   grandes   projetos   e   não   devem   ser   tratados   por   nós,   técnicos   e   teóricos   do   assunto,  como  aspectos  exógenos  às  decisões  sobre  modelagem  dos  leilões.       Modelos   tecnicamente   irretocáveis,   mas   que   politicamente,   na   experiência   acumulada   em   diversos   contextos,   já   tenham   se   mostrado   inviável,   devem   ser   avaliados  como  arriscados  e  a  decisão  da  sua  adoção  ser  tomada  com  atenção  a   tais  riscos.     A   grande   dificuldade,   contudo,   ser   adequadamente   feita   nos   processos   licitatórios   no   Brasil   está   no   fato   de   que   os   nossos   especialistas   em   licitações   (cuja   formação   é   normalmente   jurídico-­‐tradicional)   preferem   dissertar   sobre   hermenêutica   legal,   que   sobre   a   experiência   real   vivida   (e   acumulada)   nas   licitações  de  grandes  projetos.  A  riqueza  da  amálgama  entre  problemas  jurídicos,   econômicos,   financeiros,   práticos   e   políticos   produzida   por   essas   licitações   não   é   explorada  e  disseminada,  de  maneira  que  esse  conhecimento  termina  restrito  a   pouquíssimos   especialistas,   e   raramente   alcança   as   instituições   de   ensino   para   ser  transmitido  aos  futuros  técnicos  e  políticos  que  enfrentarão  algum  dia  essas   decisões.       Junte-­‐se   a   isso   o   fato   de   decisões   nodais   sobre   grandes   licitações   serem   ainda   tomadas   muitas   vezes   por   agentes   públicos   (técnicos   e   políticos)   com   pouca   experiência   e   sem   formação   nas   questões   que   permeiam   o   mundo   das   grandes   licitações  e,  por  isso,  com  dificuldades  de  acesso  a  esse  conhecimento.