1. AULA 16 – COMPORTAMENTO
ORGANIZACIONAL.
Tema: Código de Ética de Um Consultor
Organizacional.
Prof. Angelo Peres
2. O papel do consultor é o de assistir
aos clientes na melhoria de seu
desempenho, tanto nos aspectos de
eficiência como na introdução de
tecnologia, no limite, no
aprimoramento das relações
interpessoais.
Fonte: ibco.org.br
3. INSTÂNCIAS DO CÓDIGO DE ÉTICA
DO CONSULTOR:
Comunidade em geral;
Dos Clientes;
Da categoria profissional; e
Consultor como indivíduo.
4. Abrangência:
A atividade que visa a investigação,
identificação, estudo e solução de
problemas gerais ou parciais, atinentes
à estrutura, ao funcionamento e à
administração de empresas e entidades
privadas e estatais.
5. O CONSULTOR é um profissional
qualificado por instrução superior
e experiência específica, cuja
principal atividade é a prática da
consultoria, de forma continuada.
7. Estabelecer com o cliente, de forma
clara, os objetivos do trabalho
previsto, dos meios a serem
utilizados, das dificuldades e
limitações prováveis, bem como a
estimativa de tempo e gastos
envolvidos.
8. telefone: 21 2579 1627
Os trabalhos devem
introduzir inovações
que objetivem auferir
melhor desempenho.
9. angelo peres
O consultor que, em algum
momento, for trabalhar
para clientes num mesmo
ramo de negócio, deve
deixar claro para eles esta
situação.
10. O consultor deve adotar
todas as medidas de sigilo com
relação ás atividades e
informações de seus clientes,
inclusive guarda de
documentos.
11. O consultor não pode se valer de
sua condição de “insider”.
Jamais utilizar seus
conhecimentos ou revelar fatos
que possam prejudicar uma das
partes.
12. p&p consultores associados
O consultor pode recomendar
outros profissionais ou
equipamentos. Porém, deve
tomar todas as precauções
possíveis.
14. angelo peres
O consultor deve
propor a execução de
serviços para os quais
esteja plenamente
capacitado.
15. O consultor deve levar em
consideração a filosofia e
os padrões culturais e
políticos da organização-
cliente.
16. p&p consultores associados
O consultor não pode
contratar para si ou para
terceiros, qualquer
funcionário de seu cliente,
exceto quando autorizado
por este.
17. O consultor não deve impor
suas convicções ao cliente,
mas procurar os caminhos
para o desenvolvimento dele
a partir dos objetivos e da
cultura organizacional.
20. O consultor implica um aporte de
conhecimento às empresas, criando
perante a sociedade uma imagem de
saber e influência. Este prestígio
caracteriza a visibilidade da profissão,
gerando vínculos de responsabilidade
para com a sociedade que devem ser
respeitados e levados em
consideração.
21. O consultor é um agente de mudança e
esta expectativa deve ser atendida pela
contribuição que ele pode prestar ao
desenvolvimento técnico, administrativo e
tecnológico, bem como a modernidade e
eficiência organizacional, observando o
respeito à natureza, ás pessoas e suas
oportunidades de desenvolvimento, e aos
princípios da cidadania.
22. Quando o consultor organizacional
tiver como cliente o Estado, o
profissional terá uma
responsabilidade adicional, na
medida que os recursos dessas
organizações provêm do público.
Portanto, no limite, o consultor deve
atender aos interesses da sociedade
civil.
24. O consultor não deve se envolver
em atividades paralelas ou
comportamentos públicos que
possam significar conflitos de
interesses, afetar sua isenção ou
distorcer a imagem da categoria.