Veículos da
Sucen reforçam
combate à dengue
PÁGINA 8
fumacê
ônibus e vans
PAT oferece
36 oportunidades
de emprego
PÁGINA 2
vagas
Município tem
240 vagas para
cursos gratuitos
PÁGINA 5
fundo social
Os proprietários de vans e ônibus escolares
devem ficar atentos ao prazo da vistoria anual
obrigatória. A Prefeitura realiza o procedimento
até o início de fevereiro. Os veículos que não pas-
sarem pelo processo de renovação do alvará serão
impedidos de circular. PÁGINA 3
Prefeitura vistoria
transporte escolar
PedroRezende
Diário OficialGUARUJÁQuarta-feira, 20 de janeiro de 2016 • Ano 15 • Edição: 3398 • Distribuição gratuita
•Cardápiossujeitosaalterações
Vila Baiana Santo Antônio Bom Prato
Assado ao molho de ervilhas (carne bovina, ervilha,
molho de tomate), beterraba na salsa, escarola, maçã
e suco de maracujá
Dobradinha, farofa de bacon, vinagrete, laranja e suco
de limão
Feijoada, farofa bom prato, salada carioca, laranja
e suco de abacaxi
Restaurante Alimenta Cidadão –Tibério Birolini
(Rua Colômbia s/n -Vila Baiana)
Restaurante Santo Antônio
(Alameda dasVioletas, 330 - Santo Antônio)
Restaurante Bom Prato
(Av. Áurea Gonzalez de Conde, 47 - Jd. Progresso)
Restaurantes populares
CARDÁPIO DE HOJE
vagas
do
PAT Reprodução
Serralheiro
1 vaga
6 meses de experiência comprovada CTPS
Ensino Médio completo
Repositor em supermercados
6 vagas
6 meses de experiência
Ensino médio completo
Obs.: vagas exclusivas para deficientes, exceto cadeirantes
e deficientes visuais
Auxiliar de elétrica
1 vaga
6 meses de experiência
Ensino Médio completo
Mecânico
1 vaga
6 meses de experiência
Ensino Médio completo
Cozinheiro
2 vagas
6 meses de experiência comprovada CTPS
Ensino Médio completo
Ajudante de cozinheiro
2 vagas
6 meses de experiência comprovada CTPS
Ensino Médio completo
Costureira de máquina overloque
19 vagas
6 meses de experiência comprovada CTPS
Ensino Fundamental completo
Forneiro (forno a lenha)
1 vaga
6 meses de experiência comprovada CTPS
Ensino Médio completo
Atendente de bar
1 vaga
6 meses de experiência comprovada CTPS
Ensino Médio completo
Garçom
2 vagas
6 meses de experiência comprovada CTPS
Ensino Médio completo
PAT - Avenida Castelo Branco, 357
Jardim Cunhambebe
Vicente de Carvalho
Tel.: 3355-1188 (provisório)
QUARTA-FEIRA
20 de janeiro de 2016
2 GUARUJÁ
Diário Oficialexpediente
O noticiário relativo às
atividades da Câmara
Municipal, bem como a
produção e edição de
seus atos oficiais, são de
responsabilidade exclusiva
do Poder Legislativo.
GABINETE DA PREFEITA
Avenida Santos Dumont, 800 • PABX 3308.7000
Bairro Santo Antônio • CEP 11432-502
site: www.guaruja.sp.gov.br
DIÁRIO OFICIAL 3308.7470
e-mail: diario@guaruja.sp.gov.br
| Diretora e editora • Wanda Fernandes • Mtb. 27.855
| Projeto gráfico • Diego Rubido
| Diagramação • Diego Rubido e Diego Andrade
Noticiário produzido a partir de material da
Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá
| Impressão: Gráfica Diário do Litoral
| Tiragem: 10 mil exemplares
GUARUJÁDiário Oficial
Unidade Fiscal
do Município R$ 2,79
DOE VIDA
DOE SANGUE
Colabore
com o Banco
de Sangue
do Hospital
Santo Amaro
vistoria
Renovação do alvará de transporte
escolar segue até 12 de fevereiro
Pessoas físicas e jurídicas devem atualizar
a documentação para trabalhar em 2016
A
Prefeitura já iniciou a
renovação do alvará
de peruas escolares
para o exercício de
2016. É importante que os pres-
tadores de serviço de transporte
escolar fiquem atentos ao prazo,
que encerra no dia 12 de fevereiro.
O alvará é válido tanto para
pessoas físicas e jurídicas. Para
obter a renovação da autorização,
é necessário apresentar uma série
de documentos, além do veículo
atender as exigências da legisla-
ção (ver relação).
Os interessados em renovar
a autorização expedida em 2015
precisam levar os documen-
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Pessoas físicas:
• Cópia do alvará expedido em
2015
• Atestado de antecedentes
criminais e certidão negativa de
distribuidores criminais com data
não superior a 3 meses
• Atestado de saúde
• Comprovante de residência e
domicílio no Guarujá
• RG, CPF e Carteira Nacional de
Habilitação – categoria D (original
e cópia)
• Diploma e carteira do curso
de transportadores escolares
regulamentado pelo Detran
• 2 fotos 3x4 coloridas e recentes
• Certificado de propriedade e
licenciamento do veículo que
será usado na atividade (caso
o veículo tenha sido adquirido
pelo sistema Leasing, deverá
constar no certificado o nome do
proprietário)
• Cópia do IPVA e seguro
obrigatório de danos pessoais
causados por veículos
automotores em vias terrestres;
• Comprovante ou pedido de
vistoria junto ao Detran
• Declaração de que está ciente
do conteúdo da Lei Municipal
2.729/99 e outras normas
relativas ao assunto
- Pessoa jurídica (proprietário da
empresa, sócios e motoristas)
• Contrato social registrado em
Cartório de Títulos e documentos
• CNPJ
• Contrato de locação,
comodato, compromisso de
venda e compra, cessão de
direitos ou escritura do imóvel
onde a empresa se estabelecerá
• RG e CPF dos sócios
• Seguro obrigatório do veículo
• Relação de veículos disponíveis
para a realização dos serviços de
que trata a Lei
• Atestado de antecedentes
criminais, com data não superior
a 3 meses
• Comprovante de residência e
domicílio no Município
• Diploma e carteira do curso
de transportador de escolares
regulamentado pelo Detran
• 2 fotos 3x4 coloridas e recentes
• Prova de disponibilidade de
garagem e escritório, próprios ou
arrendados, para atendimento do
serviço e estacionamento
tos exigidos pela Diretoria de
Trânsito e Transporte Público
(Ditran) no Protocolo Geral
da Prefeitura de Guarujá, que
fica na sala 1 (térreo) do Paço
Municipal Raphael Vitiello,
localizado na Avenida Santos
Dumont, 601, no Santo Antô-
nio. É necessário que o proprie-
tário do veículo seja maior de
21 anos e esteja em dia com os
tributos municipais. Após isso,
o processo será encaminhado
automaticamente à Ditran, a fim
dos técnicos do setor supervisio-
narem os documentos entregues
pelo requerente.
No fim do processo, é neces-
sária a vistoria do veículo, que
é feita diretamente pela Ditran
e o Departamento Estadual de
Trânsito de São Paulo (Detran).
Para isso, os interessados preci-
sam ligar para agendar o procedi-
mento. O telefone para contato é
3384-5888 ou 3386-9735.
PedroRezende
QUARTA-FEIRA
20 de janeiro de 2016
3GUARUJÁ
Diário Oficial
primeiro transformar
Funcionários de núcleos conveniados
recebem palestra sobre ética
na educação infantil No total, 45 integrantes dos Neics dos bairros
Santo Antônio e Prainha participaram da atividade
“As palestras são uma forma de
autoavaliação” - Ruana Santana,
diretora do Neic Miyoko Sato
Jacqueline: o plano é realizar esse
tipo de atividade semestralmente
para que todos os funcionários
dos Neics tenham oportunidade de
participar
FotosJennypherSilva
O
primeiro Encontro
Transformar, da As-
sociação Palavra de
Vida, aconteceu no
último dia 12, na sede da ins-
tituição. O evento contou com
palestras, dinâmicas e mediações,
abordando o tema Ética na Edu-
cação Infantil.
Realizado com apoio da Se-
cretaria de Educação, o encon-
tro teve como objetivo motivar
e capacitar os profissionais dos
nucleos de educação infantil con-
veniados (Neics), já no início do
ano. No total, participaram 45
integrantes dos núcleos Miyoko
Sato (Prainha) e Palavra de Vida
(Santo Antônio).
Atuando no setor de desen-
volvimento institucional da
Associação Palavra de Vida,
Jacqueline Armbrust comenta
que o intuito também é estimular
os pedagogos a fazerem cursos
para se aprimorar ainda mais.
“Este é o primeiro encontro de
muitos. O plano é realizar se-
mestralmente ou anualmente,
para abrirmos outras oportuni-
dades a todos os funcionários
dos Neics”.
Segundo o pastor da Palavra
de Vida, Ronaldo Araújo San-
tana, repassar esse aprendizado
é importante para que todos te-
nham uma visão mais ampla e
diferenciada sobre a profissão.
“A iniciativa também serve para
aprenderem técnicas de como
lidar com os pequenos e atendi-
mentos em geral”, acrescentou
o religioso.
Para a diretora do Núcleo de
Educação Infantil conveniado
Miyoko Sato, Ruana Santana,
as palestras são uma forma de
autoavaliação, além de traba-
lhar a adaptação. “É preciso
demonstrar aos pais dos alunos
que estamos capacitados para o
serviço. Isso dá mais segurança a
eles”, disse Ruana, ressaltando:
“Uma das partes que mais gos-
tei foi quando explicaram sobre
liderança, que uma equipe deve
andar unida”.
Para o pastor da Palavra de
Vida, Ronaldo Araújo, a iniciativa
é importante para que todos
tenham uma visão mais ampla
sobre a profissão
QUARTA-FEIRA
20 de janeiro de 2016
4 GUARUJÁ
Diário Oficial
oportunidade
Fundo Social abre inscrições
para Oficinas de Artesanato
No total, são
oferecidas 240
vagas para 8 cursos
Confira os dias e horários de cada oficina
Costura Industrial - segunda–feira, das 9h30 às 12 horas e das 14 às 16h30
Customização - quarta-feira, das 9h30 às 12 horas e das 14 às 16h30
Artesanato Geral - quinta-feira, das 9h30 às 12 horas e das 14 às 16h30
Crochê - segunda-feira, das 9h30 às 12 horas das 14 àss 16h30
Feltro - quarta-feira, das 9h30 às 12 horas e das 14 às 16h30
Patchwork - terça, quarta e quinta- feira, das 14 às 16h30
Patchwork - terça-feira ou quarta-feira, das 9H30 às 12 horas
Cartonagem - terça e quinta-feira, das 13h30 às 16h30
Projeto Manuella vai à Comunidade - terça-feira, das 14 às 16 horas
Há vagas para cursos
de Costura Industrial,
Customização,
Artesanato Geral,
Crochê, Feltro,
Patchwork, Cartonagem
e Projeto Manuella
vai à Comunidade
Q
uem deseja aprender
a costurar ou mesmo
fazer algum tipo de
artesanato deve ficar
atento as inscrições das oficinas
gratuítas oferecidas pela Prefei-
tura de Guarujá, por meio do
Fundo Social de Solidariedade.
No total, são oito cursos: Cos-
tura Industrial, Customização,
Artesanato Geral, Crochê, Feltro,
Patchwork, Cartonagem e o Projeto
Manuella Vai à Comunidade. As
aulas começam a partir do dia 2
de fevereiro.
Para garantir a vaga, é ne-
cessário ter no mínimo 18 anos,
apresentar RG e comprovante de
residência no ato da inscrição,
que deverá ser efetuada na sede
do Fundo Social, localizado na
Rua Cavalheiro Nami Jafet, 549.
Outras informações podem ser
obtidas pelo telefone 3386-8820,
de segunda a sexta-feira, das 9 às
17 horas.
Todos os cursos disponibili-
zam 30 vagas, sendo distribuídas
15 por período: manhã e tarde. A
matéria-prima utilizada nas aulas,
será fornecida pelo Município.
“Os interessados só precisam
garantir sua vaga e frequentar o
curso escolhido, sabendo que é
uma chance de ter uma capaci-
tação profissional e quem sabe
iniciar em uma nova atividade”,
destacou a assessora do Fundo
Social, Adriana Vieira Rocha.
Os cursos têm duração de um
ano. Já no projeto Manuella vai
à Comunindade são ministradas
quatro aulas, sempre às terças-fei-
ra. As inscrições também são fei-
tas na sede do Fundo Social. Após
garantir a vaga, é só aguardar o
agendamento do curso. “Esse
projeto é uma oficina móvel, as
professoras-artesãs vão ao bairro
ensinar a confecção de bonecas,
com todo material fornecido pela
Adiministração Municipal”, disse
Adriana.
A Prefeitura de Guarujá prorrogou o prazo para inscrições dos terreiros e ilês interessados em participar da 11ª Festa de Iemanjá.
O evento este ano será ampliado, sendo realizado entre 30 de janeiro e 2 de fevereiro. A iniciativa atende um anseio do segmento
das religiões de matrizes africanas (umbanda e candomblé).
A Secretaria Municipal de Cultura havia estipulado que as inscrições aconteceriam entre 4 e 14 de janeiro, mas, como ainda há
vagas remanescentes, o prazo será estendido até sexta-feira, 22. Os líderes religiosos interessados em inscrever os seus ilês e terreiros
devem procurar a Secretaria de Cultura, que fica na Rua Benjamim Constant, 413, no Centro, das 9 às 12 horas e das 14 às 17 horas.
Prefeitura prorroga
inscrições para
Festa de Iemanjá
11ª edição
FotosRaimundoNogueira
QUARTA-FEIRA
20 de janeiro de 2016
5GUARUJÁ
Diário Oficial
GABINETE
ATOS OFICIAIS
L E I N.º 4.284.
(Projeto de Lei n.º 131/2015)
(Vereador Nelson Alves Filho)
“Acrescenta, suprime e altera dispositivos da
Lei n.º 3.815/2010, que especifica e dá outras providências.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, faço
saberqueaCâmaraMunicipaldecretouemSessãoOrdinária,realizada
no dia 08 de dezembro de 2015, e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1.º O parágrafo § 3.º do artigo 1º da Lei n.º 3.815/2010, passará
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1.º (…)
§ 1.º (…)
§ 2.º (…)
“§ 3.º Ficam criadas as categorias Estudantil, Regional, Estadual,
Nacional, Internacional, Olímpico e Paralímpico para os atletas que
se destacarem em suas modalidades esportivas”. (NR)
Art. 2.º O artigo 3.º da Lei n.º 3.815/2010, passará a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 3.º A bolsa será concedida aos atletas de rendimento nas mo-
dalidades olímpicas e paralímpicas reconhecidas respectivamente
pelo Comitê Olímpico Brasileiro e Comitê Paralímpico Brasileiro, bem
como os atletas de rendimento nas modalidades esportivas vincula-
das as Comitê Olímpico Internacional – COI e ao Comitê Paralímpico
Internacional e nas modalidades dos Jogos Oficiais do Estado de
São Paulo”. (NR)
Art. 3.º O parágrafo § 1.º do artigo 3.º da Lei n.º 3.815/2010, passará
a vigorar com a seguinte redação:
“§1.ºAtletasdereconhecidodestaque,demodalidadesnãoolímpicas
ou não paralímpicas, que não sejam vinculadas ao Comitê Olímpico
InternacionalouaoComitêParalímpicoInternacional,poderãopleitear
a concessão da bolsa nas categorias estudantil, regional, estadual,
nacional ou internacional, mediante indicação das entidades dos
respectivosesportesreferendadaporhistóricoderesultadosesituação
nosrankingsnacionalouinternacionaldarespectivamodalidade”.(NR)
Art. 4.º O artigo 4.º da Lei n.º 3.815/2010, passará a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 4.º Somente poderão apresentar propostas de bolsas, na forma
prevista nesta Lei, os atletas residentes em Guarujá e que estejam
inscritosporassociaçõesesportivasquetenhaminscriçãonoConselho
Municipal de Esporte de Guarujá ou ser atleta inscrito e ter participado
de jogos integrando as seleções de Guarujá”. (NR)
Art. 5.º O parágrafo único do artigo 5.º da Lei n.º 3.815/2010, passará
a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Será fixado pela Secretaria de Esporte e Lazer o
número total de bolsas a serem repassadas aos atletas, tendo como
preferência e primeiramente aos atletas integrantes e participantes no
anoanterioraopedido,dasequipesrepresentativasdoMunicípio”.(NR)
Art. 6.º O artigo 9.º da Lei n.º 3.815/2010 passa a vigorar a seguinte
redação:
“Art.9.ºOs interessados na concessão da bolsa atleta deverão solicitar
seus pedidos no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Guarujá
através de requerimento padrão de inscrição, fornecido pela Secre-
taria Municipal de Esporte e Lazer de Guarujá através do endereço
eletrônico da Prefeitura de Guarujá, com a seguinte documentação:
a) Currículo do atleta;
b)DeclaraçãodaFederaçãoouAssociaçãoresponsáveldamodalidade,
comprovando o vínculo e os resultados obtidos;
c) Fotocópia da Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor, ou au-
torização do responsável se o atleta for menor de idade;
d) Comprovante de residência;
e) Duas fotos 3x4;
f) para os atletas integrantes das seleções participativas de Guarujá,
juntar comprovante de inscrição e participação;
g)atestadomédicoquecomproveestaraptoparaapráticadesportiva.
Parágrafo único. Quando o atleta for menor de idade, juntar decla-
ração formulário padrão, fornecido pela Secretaria de Esporte e Lazer
de Guarujá no endereço eletrônico da Prefeitura”. (NR)
Art. 7.º Fica suprimido o inciso III do Artigo 10 da Lei n.º 3.815/2010.
Art. 8.º O § 1.º do Artigo 11 da Lei n.º 3.815/2010 passará a vigorar
a seguinte redação:
“§ 1.º Será dada preferência a ordem de importância dos eventos,
combinada, conforme o caso na seguinte ordem de prioridade de
atendimento:
I – Categoria Atleta Estudantil:
a) para as bolsas atleta à nível Estudantil, serão contemplados os
atletas que tenham participado de competições promovidas pela
Confederação Brasileira de Desporto Escolar tendo obtido até a 3ª
(terceira) colocação, divulgada oficialmente pela respectiva entidade
da administração.
II – Categoria Atleta Regional:
a) para as bolsas atleta à nível Regional, serão contemplados os atletas
quetenhamparticipadodoeventomáximodaregiãoouqueintegrem
o ranking da modalidade tendo obtido até a 3ª (terceira) colocação,
divulgada oficialmente pela respectiva entidade da administração.
III – Categoria Atleta Estadual:
a)para as bolsas atleta à nível Estadual, serão contemplados os atletas
que tenham participado dos Jogos Regionais do Estado de São Paulo
ou tenham participado do evento máximo do Estado ou que integrem
o ranking da modalidade tendo obtido até a 3ª (terceira) colocação,
divulgada oficialmente pela respectiva entidade da administração.
IV – Categoria Atleta Nacional:
a) para as bolsas atleta à nível Nacional, serão contemplados os
atletas que tenham participado do evento máximo da temporada
ou que integrem o ranking da modalidade tendo obtido até a 10ª
(décima) colocação, divulgada oficialmente pela respectiva entidade
da administração.
V – Categoria Atleta Internacional:
a) para a bolsa atleta à nível internacional, serão contemplados os
atletas que tenham integrado a seleção brasileira de sua modalidade
em campeonatos sul-americanos, pan-americanos ou mundiais e que
continuem treinando e participando de competições internacionais;
b) para os atletas que participaram de competições a nível interna-
cional, independente de integrarem a Seleção Brasileira, os critérios
serão estabelecidos por decreto.
VI – Categoria Atleta Olímpico e Paralímpico:
a) para os atletas que participaram de competições dos Jogos Olím-
picos e Paralímpicos.
§ 2.º Em caso de empate será dada a seguinte preferência:
a) atleta de esportes individuais;
b) atleta com melhor colocação no evento em que houve o empate;
c) atleta com maior número de medalhas no evento em que houve
o empate;
d) acúmulo de resultados de acordo com o currículo devidamente
comprovado;
e) sorteio.
§ 3.º O número de bolsas em cada categoria ficará a critério da Secre-
taria Municipal de Esporte e Lazer, ficando determinada a obrigato-
riedade de concessão de no mínimo uma bolsa por categoria, desde
que haja solicitação da mesma”. (NR)
Art. 9.º O § 2.º do artigo 12 da Lei n.º 3.815/2010 passará a vigorar
a seguinte redação:
“§ 2.º Os beneficiários da Bolsa-Atleta deverão apresentar planeja-
mento e relatório mensal de suas atividades à Secretaria Municipal
do Esporte e Lazer, assinado pelo técnico responsável, sendo este
registrado junto ao Conselho Regional de Educação Física”. (NR)
Art. 10. O artigo 14 da Lei n.º 3.815/2010 passará a vigorar a seguinte
redação:
“Art. 14 - Fica criada a Comissão Municipal, que deverá ser composta
por 5 (cinco) funcionários da Secretaria Municipal do Esporte e Lazer,
e instituída por decreto municipal”. (NR)
Art. 11. O artigo 15 da Lei n.º 3.815/2010 passa a vigorar a seguinte
redação:
“Art. 15. Os valores mensais correspondentes a Bolsa-Atleta, terão
como base a Unidade Fiscal do Município arredondado para a fração
maior múltipla de 10:
a) categoria regional e estudantil – 110 unidades;
b) categoria estadual – 135 unidades;
c) categoria nacional – 185 unidades;
d) categoria internacional – 230 unidades;
e) categoria olímpica e paralímpica– 270 unidades”. (NR)
Art. 12. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo
que lhe couber.
Art. 13. As despesas decorrentes com execução desta Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 13 de janeiro de 2016.
PREFEITA
“SERIN”/rdl
Proc. nº 40106/98/2015.
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 13.01.2016
Renata Disaró Lacerda
Pront. nº 11.130, que a digitei e assino
CONVOCAÇÃO
CONVOCO os Membros da Comissão Permanente destinada ao desen-
volvimento, padronização e atualização tecnológica, instituída pelo
Decreto nº 10.139/2013, para a 37ª Reunião conforme concordância
estabelecida:
Data: 26/01/2016 (terça-feira)
Horário: 9 horas
Local: Escola Municipal de Governo e Gestão Pública – RuaWashing-
ton, n.º 227, Vila Maia, Centro, Guarujá.
Wilson Roberto Rodrigues
Presidente
GAB TI – Diretoria de Tecnologia da Informação
Tel.: (13) 3308-7637 ou 3308-7696 – Ramal: 7637
SECRETARIAS MUNICIPAIS
ATOS OFICIAIS
CULTURA
EDITAL 03/16
A Secretaria de Cultura serve-se do presente edital para informar
aos Ilês/Terreiros interessados em participarem da 11° Festa de Ie-
manjá, que as inscrições foram prorrogadas até o dia 22 de janeiro
de 2016, sendo realizadas das 9 às 12 horas e das 14 às 17 horas , na
Secretaria Municipal de Cultura, sito à Rua Benjamim Constant,
nº413 - Centro – Guarujá.
Odair Dias Filho
Secretário de Cultura
EDUCAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO - APM
A Direção da E.M. “Vereador Afonso Nunes”, serve-se do presente
edital para convocar membros da Associação de Pais e Mestres, pais,
professores, funcionários e demais pessoas da comunidade para a
Assembléia Geral Ordinária a ser realizada aos vinte e cinco dias do
mês de janeiro de dois mil e dezesseis, às quinze horas em primeira
chamada, e às quinze horas e trinta minutos em segunda chamada,
nas dependências desta Unidade Escolar, situada à Rua: Rui Barbosa
nº 365, Bairro: Parque Estuário, para tratar da seguinte ordem do dia:
Prestação de contas de 2015 (Recursos próprios, PDDE, Mais Educação
e Convênio com a P.M.G.) assim como aprovação das mesmas.
Guarujá, 08 de janeiro de 2016.
Maria Aparecida Andrade de Oliveira
Diretor(a) da Unidade de Ensino
Pront.: 7364
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – CONSELHO DE ESCOLA
A Direção da E.M.“Vereador Afonso Nunes”, serve-se do presente edital
para convocar os Membros do Conselho de Escola, pais, professores,
funcionários e demais pessoas da comunidade para a Reunião Ordi-
nária a ser realizada aos vinte e cinco dias do mês de janeiro de dois
mil e dezesseis, às dezesseis horas e trinta minutos, nas dependências
destaUnidadeEscolar,situadaàRua:RuiBarbosanº365,Bairro:Parque
Estuário, para tratar da seguinte ordem do dia: Prestação de contas
de 2015 (Recursos próprios, PDDE, Mais Educação e Convênio com a
P.M.G.) assim como aprovação das mesmas.
Guarujá, 08 de janeiro de 2016.
Maria Aparecida Andrade de Oliveira
Diretor(a) da Unidade de Ensino
Pront.: 7364
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – APM
A Direção da EM. “Professor Guilherme Furlani Junior”, serve-se do
presente edital para convocar pais, professores, funcionários e demais
pessoas interessadas para Assembléia Geral Ordinária a ser realizada
aos vinte dias do mês de janeiro de dois mil e dezesseis, às dez horas,
em primeira chamada e às dez horas e trinta minutos em segunda
chamada, nas dependências desta Unidade de Ensino, situada àTra-
QUARTA-FEIRA
20 de janeiro de 2016
6 GUARUJÁ
Diário Oficial
vessa Duzentos e Cinquenta eTrês, s/nº - Morrinhos II - Guarujá/SP, para tratar da seguinte ordem do dia:
análise e aprovação dos balancetes financeiros referentes à prestação de contas do convênio APM/
PMG, Recursos Próprios e PDDE do exercício de 2015.
Guarujá, 13 de janeiro de 2016.
Ivanete Francisca de Araújo Venceslau
Diretor da Unidade de Ensino - Pront.: 12.995
RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
COMUNICADO ADOTE UMA PRAÇA nº 03/2016
A Secretaria Municipal de Relações Institucionais nos termos da Lei nº 4.217, de 04 de maio de 2015,
regulamentado pelo Decreto Municipal nº 11.466 de 29 de maio de 2015 torna público o pedido do Sra.
Rossielsila Cristiene Camara Guimarães, CPF nº 261.165.908-70 de adoção do espaço abaixo descrito,
nos moldes do Programa‘’Adote uma Praça’’.
Praça Gumercindo Patrício da Luz, localizada na Av. D Pedro I, com a Ruas Luiz Rodrigues Pedro e a Rua
José Ferreira Canais Filho, no Município de Guarujá, com a finalidade de viabilizar a aplicação do Decreto
Municipal nº 11.466 de 29 de maio de 2015.
Demais interessados na mesma área, deverão fazer solicitação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados
da publicação deste.
Esclarecimentos e informações necessárias aos interessados serão prestados pela Secretaria Municipal de
Relações Institucionais, no horário de 9:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00 horas, na Avenida Santos Dumont,
800 – Santo Antonio - Guarujá– SP, por meio dos telefones: (13) 3308.7000, Ramais 7485 e 7450 e ainda
pelo e-mail: serin@guaruja.sp.gov.br.
SERIN
Secretaria Municipal de Relações Institucionais
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PORTUÁRIO
AVISO
AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2016-SEDEP
A Prefeitura Municipal de Guarujá, por meio de sua Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômi-
co e Portuário, comunica aos usuários e agentes do setor, bem como a todos os interessados, que será
realizada Audiência Pública para apresentação do projeto de OUTORGA DA CONCESSÃO DO SERVIÇO
PÚBLICO DE CONSTRUÇÃO, OPERAÇÃO, EXPLORAÇÃO COMERCIAL E MANUTENÇÃO DO AERO-
PORTO CIVIL METROPOLITANO DE GUARUJÁ, DELEGADO PELA UNIÃO FEDERAL AO MUNICÍPIO
DE GUARUJÁ, nos termos do art. 39 da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993 e do parágrafo 1º do
art. 1º da Lei Municipal nº 4.282 de 28 de Dezembro de 2015.
A Audiência Pública nº 01/2016-SEDEP será realizada no Auditório da UNAERP, localizado na Av. Dom
Pedro I, 3300, Guarujá - SP, 11440-003, no dia 21 de janeiro de 2016, com início às 18 horas.
O regulamento da Audiência será publicado no site www.guaruja.sp.gov.br no dia 18 de janeiro de 2016.
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PORTUÁRIO
SEDEP AERO
FINANÇAS
COMUNICADO – FINANÇAS Nº 006/2016
Considerando o disposto no caput do artigo 5º da Lei Federal nº 8.666/93 que dispõe sobre a obrigato-
riedade de obediência, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas
de suas exigibilidades;
Considerando o acatamento ao Princípio Constitucional da Continuidade nos Serviços Públicos no que
se diz respeito ao fornecimento de bens e prestação de serviços essenciais a população, ou seja, os
indispensáveis a coletividade;
Considerando que o motivo trazido pela respectiva Secretaria de Finanças reveste-se de justificativa para
proceder-se a alteração a Ordem Cronológica de Pagamentos (OCP), face à relevância dos fornecimentos
e/ou serviços prestados;
Considerando uma possível suspensão dos serviços e fornecimentos realizados pelas empresas destaca-
das abaixo, em relevância ao artigo 78º XV da lei já citada e devido a suspensão já realizada pela Cia de
Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP.
A Secretaria de Finanças comunica, na forma do que preceitua a legislação em vigor, autoriza a quebra
de cronologia para o pagamento à Cia de processamento do Estado de São Paulo – PRODESP, no valor de
R$ 11.984,00, referente a nota fiscal 522415; à Geometrus – Sistema de Informática e Serviços de Cadas-
tramento Municipal Ltda., no valor de R$ 413.271,02, referente a nota fiscal 52, processo administrativo
23546/15, à Stock Total Telecomunicações Ltda., no valor de R$ 192.241,00, referente as notas fiscais
27189, 30547 a 30551, 31176 a 31180 e 31821 a 31825, processos administrativos 7277, 23425 ao 23429,
27397 ao 27401, 29130 ao 29133 e 29136/15 e àTerracom Construções Ltda., no valor de R$ 3.140.000,00,
referente a nota fiscal 5252 (parcial), processo administrativo 2206/15.
Guarujá, 19 de janeiro de 2016.
Franklin Santana Júnior
Diretor de Execução e Controle Financeiro
Armando Palmieri
Secretário Municipal de Finanças
Edital nº 07/2016 – SEFIN - Ficam notificados os contribuintes abaixo relacionados a comparecerem ao
CEACON - Setor de Gestão de Receitas Territoriais – SEFINTRIB III (IPTU), à Av. Leomil nº630, no prazo
de 20 (vinte) dias, a partir da data desta publicação, no horário das 10 às 16 horas, a fim de tomarem
ciência das isenções autorizadas para 2016 e lançadas na EMISSÃO NORMAL:
ORDEM CONTRIBUINTE ASSUNTO MOTIVO CADASTRO PROCESSO
1 Adelaide dos Passos Guilhermino Sol. Isenção de IPTU ISENÇÃO 50% 6.0967.014.000 29482/15
2 Aliete Almeida de Castro Sol. Isenção de IPTU ISENÇÃO 50% 6.0806.017.000 29302/15
3 Angela Maria Silveira Silva Sol. Isenção de IPTU ISENÇÃO 50% 6.0806.002.000 29164/15
4 Anita Maria da Rocha Sol. Isenção de IPTU ISENCAO 50% 6.0773.014.000 29296/15
5 Benedita Maria Alves de Paula Sol. Isenção de IPTU ISENÇÃO 50% 2.0179.062.000 32712/15
6 Carmo Severina Silva do Nascimento Sol. Isenção de IPTU ISENÇÃO 50% 6.0731.015.000 2829/15
7 Edesio dos Anjos Santos Sol. Isenção de IPTU ISENÇÃO 50% 6.0441.020.000 29422/15
8 Edna Baldan Zambelli Sol. Isenção de IPTU ISENÇÃO 50% 0.0071.009.008 30366/15
9 Filomena Aparecida Elias Filadelfo Sol. Isenção de IPTU ISENÇÃO 50% 6.0354003.002 29295/15
10 Helios Ayres de Souza Sol. Isenção de IPTU ISENÇÃO 50% 2.0108.023.000 32904/15
11 Iolanda Maria dos Santos Sol. Isenção de IPTU ISENÇÃO 50% 2.0126.011.000 29853/15
12 Iracema dos Santos Silva Sol. Isenção de IPTU ISENÇÃO 50% 6.0711.010.000 28979/15
13 Isaura Maria da Silva Sol. Isenção de IPTU ISENÇÃO 50% 6.0259.004.000 29545/15
14 Ivanete Fernandes de Oliveira Sol. Isenção de IPTU ISENÇÃO 50% 6.0829.017.002 28917/15
15 Josefina Maria de Oliveira Sol. Isenção de IPTU ISENÇÃO 50% 6.0809.008.000 29551/15
16 Manoel Norberto Filho Sol. Isenção de IPTU ISENÇÃO 50% 6.0682.016.000 29419/15
17 Maria Bitencourt Santos Sol. Isenção de IPTU ISENÇÃO 50% 6.0619.024.0-000 28457/15
18 Maria da Conceição dos Santos Sol. Isenção de IPTU ISENÇÃO 50% 6.0617.004.000 29288/15
19 Maria da Guia Claudia Fiormini dos Santos Sol. Isenção de IPTU ISENÇÃO 50% 6.0735.023.000 29577/15
20 Maria de Lourdes Rodrigues dos Santos Sol. Isenção de IPTU ISENÇÃO 50% 2.0111.024.000 30218/15
21 Maria do Carmo Alves da Silva Sol. Isenção de IPTU ISENÇÃO 50% 6.0618.006.000 28900/15
22 Maria Inez da Silva Santos Sol. Isenção de IPTU ISENÇÃO 50% 5.0073.007.000 29230/15
23 Maria José da Conceição Lima Sol. Isenção de IPTU ISENÇÃO 50% 6.0433.020.000 28597/15
24 Neyde Pinheiro Morales Sol. Isenção de IPTU ISENÇÃO 50% 3.0491.012.000 29255/15
25. Newton Senise Sol. Isenção de IPTU ISENÇÃO 50% 3.0088.017.003 28382/15
26 Pedro Vicente de Santana Sol. Isenção de IPTU ISENÇÃO 50% 6.0245.004.000 29483/15
27 Reginaldo Colombrini Sol. Isenção de IPTU ISENÇÃO 50% 2.0178.024.000 29426/15
28 Sebastiana Ramos Santiago Sol. Isenção de IPTU ISENÇÃO 50% 6.0748.008.000 29328/15
29 Sebastião Ferreira de Oliveira Sol. Isenção de IPTU ISENÇÃO 50% 3.0132.023.000 30.896/15
30 Valdice de Mattos Marotti Sol. Isenção de IPTU ISENÇÃO 50% 5.0002.017.000 30096
Guarujá, 19 de janeiro de 2016.
GUARUJÁ PREVIDÊNCIA
A Diretora Presidente do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos efetivos do Mu-
nicípio de Guarujá, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando as normas contidas na Lei Complementar n° 179, de 21 de fevereiro de 2015, e alterações,
que dispõem sobre o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Guarujá;
RESOLVE:
I – DEFERIR os benefícios de que trata o Artigo 162 da Lei Complementar n° 179 de 21 de fevereiro de
2015, aos servidores abaixo relacionados, nos períodos descritos:
PORTARIA PRONT.
PROCESSO
INTERNO
NOME BENEFÍCIO
INÍCIO DO
BENEFÍCIO
FIM DO
BENEFÍCIO
ÓRGÃO
033/2016 9.318 025/2015 ISMAEL DIAS DE AMORIM Auxílio Doença 08/01/2016 03/03/2016 SEDECON
034/2016 20.429 053/2015 ROBERTA CATHERIRINE E. CATALANI Auxílio Doença 09/01/2016 10/02/2016 SEDUC
035/2016 12.087 127/2014 MARCIA VIEIRA DO NASCIMENTO Auxílio Doença 11/01/2016 15/02/2016 SEDUC
036/2016 10.615 220/2013 SILVERIA BARBOSA LARA Auxílio Doença 01/01/2016 30/04/2016 SEDUC
037/2016 14.887 223/2015 SANDRA LUZIA DOS PASSOS Auxílio Doença 05/01/2016 09/02/2016 SEDUC
038/2016 6.354 261/2015 CLAUDIO DZIEGELEUSK Auxílio Doença 10/01/2016 14/02/2016 SEDECON
039/2016 2.325 346/2014 ARINDA PIACENTINI DE O. E OLIVEIRA Auxílio Doença 09/01/2016 31/01/2016 SESAU
040/2016 13.620 542/2014 MARLIN CRISTINA DE L. C. PEDROSA Auxílio Doença 14/01/2016 02/02/2016 SESAU
041/2016 13.677 579/2015 ADRIANA TELES DE A. GOMES Auxílio Doença 11/01/2016 11/01/2016 SESAU
042/2016 18.713 617/2015 WANDERLEIA S. DAS CHAGAS Auxílio Doença 10/01/2016 30/01/2016 SEDUC
043/2016 19.121 622/2015 MARIA LOPES DE SOUZA SILVA Auxílio Doença 05/01/2016 25/02/2016 SEDUC
044/2016 5.744 623/2015 JOSE DIONISIO P. DOS SANTOS Auxílio Doença 03/01/2016 21/01/2016 SEINFRA
045/2016 20.233 648/2015 ANDRE LUIS LETIERI Auxílio Doença 09/01/2016 30/01/2016 SEDEAS
046/2016 11.847 696/2015 LUIZ ROBERTO F. GOMES Auxílio Doença 10/01/2016 16/01/2016 SEDEAS
047/2016 12.948 752/2015 BEATRIZ MERO Auxílio Doença 12/01/2016 11/02/2016 SEDUC
048/2016 17.106 781/2015 EDSON DE SOUZA DOURADO Auxílio Doença 02/01/2016 06/01/2016 SEDECON
049/2016 19.211 835/2015 DORALICE DE SOUZA GONZALEZ Auxílio Doença 14/01/2016 13/02/2016 SESAU
050/2016 12.547 887/2015 KATIA SILENE SOARES DA SILVA Auxílio Doença 10/01/2016 28/01/2016 SEDUC
051/2016 20.362 904/2015 TANIA JANAINA DOS SANTOS COELHO Auxílio Doença 31/12/2015 07/03/2016 SEDEAS
052/2016 13.922 910/2015 MICHELLE RACHEL DE OLIVEIRA Auxílio Doença 05/01/2016 02/02/2016 SEDEAS
053/2016 14.290 924/2015 DULCINEA MARQUES M. DE ALMEIDA Auxílio Doença 12/01/2016 13/01/2016 SESAU
054/2016 18.868 936/2015 FABIANE SQUISSATO GIRAO Auxílio Doença 24/12/2015 01/02/2016 SESAU
055/2016 13.335 938/2015 DEBORA EVANGELISTA DA SILVA Auxílio Doença 11/12/2015 21/02/2016 SEDECON
056/2016 14.088 948/2015 VANESSA OLIVEIRA DE JESUS Auxílio Doença 24/12/2015 06/03/2016 SESAU
057/2016 13.779 949/2015 ISAIAS DOMINGUES DA SILVA Auxílio Doença 07/01/2016 05/03/2016 SEURB
058/2016 18.629 017/2016 MARCIA REGINA E. TAVARES Auxílio Doença 05/01/2016 19/01/2016 SEDUC
059/2016 10.870 018/2016 ROSANA MARI B. A. DE OLIVEIRA Auxílio Doença 29/12/2015 27/01/2016 SESAU
060/2016 15.660 020/2016 DANIELLE CHRISTINA PACHECO Auxílio Doença 29/12/2015 05/01/2016 SESAU
061/2016 20.931 021/2016 DANIELLE CHRISTINA PACHECO Auxílio Doença 29/12/2015 05/01/2016 SESAU
062/2016 19.556 027/2016 VANESSA CELIA OLIVEIRA Auxílio Doença 05/01/2016 12/02/2016 SESAU
II – Estas Portarias entrarão em vigor na data de sua publicação, retroativas ao início das concessões dos
benefícios.
III – Publique-se e cumpra-se.
Guarujá 19 de janeiro de 2016.
Célia Rodrigues Ribeiro
Diretora Presidente
Armando Luiz Palmieri
Secretário de Finanças
Rosana de Jesus Santos
Coordenadora III- IPTU
Maristela Castilho
Diretoria de Gestão Tributária
OUVIDORIA 0800-773-7000
QUARTA-FEIRA
20 de janeiro de 2016
7GUARUJÁ
Diário Oficial
carro nebulizador
Prefeitura reforça prevenção
contra a dengue na Vila Áurea
Nesta semana, o
bairro recebe carros
nebulizadores
enviados pela Sucen
para eliminar os
mosquitos adultos
Os carros nebulizadores
da Sucen percorrem o
bairro durante a noite
DiegoMarchi
N
aúltimasegunda-feira,
18, o carro nebuliza-
dor para combate à
dengue começou a
ser utilizado pela Prefeitura de
Guarujá na Vila Áurea. A ação
precede a atividade de campo dos
agentes de eliminar os focos e pos-
síveis criadouros. A definição dos
locais é baseada nos números de
casos confirmados ou suspeitos.
Os dois veículos encaminhados
pela Superintendência do Contro-
le de Endemias (Sucen) segue com
a ação até esta quarta-feira, 20.
A medida complementa outras
ações de combate à proliferação
Aedes aegypti, mosquito transmis-
sor da doença. A estratégia é usa-
da para controlar a transmissão e
eliminar o mosquito, logo após os
agentes de controle de endemias,
em conjunto com os agentes co-
munitários de saúde promoveram
um mutirão para retirada de cria-
douros, nebulização e telagem de
caixas d’água. A Vila Áurea rece-
beu mutirão de capinação, roçada
e limpeza em geral entre os dias 5
e 7 deste mês. A ação foi coorde-
nada pela Secretaria Municipal de
Operações Urbanas.
“Um dos motivos porque se
controla o uso do carro nebu-
lizador é, justamente, por essa
ser uma estratégia de eliminar o
mosquito adulto. A Vila Áurea
está recebendo o serviço devido
ao número de casos confirmados
e investigados. Optamos sempre
por atuar na busca ativa do cria-
douro e sua eliminação”, expli-
cou o diretor de Vigilância em
Saúde, ressaltando que a partir
da próxima segunda-feira, 25, a
equipe de retirada de criadouros
ganhará o reforço de dez solda-
dos do Exército, que trabalharão
revezados em duas equipes, cinco
agentes por dia.
Para que a ação cause o efeito
estimado, o veículo só pode circu-
lar à noite (18 às 22 horas) e pela
manhã (das 4 às 7 horas), perío-
dos onde não há presença do sol.
Segundo a Vigilância em Saúde,
o nebulizador não é prejudicial.
É importante que a população
mantenha a casa aberta e fique
atenta apenas aos recém-nascidos
e animas de estimação, além de
orientar as crianças para que não
corram atrás dos carros, a fim e
evitar acidentes.
Apesar da ação emergencial,
a melhor forma ainda de evitar a
dengue é combater os recipientes
que podem acúmular água, locais
propícios para a criação do mos-
quito transmissor da dengue. Para
isso, é importante não acumular
água em latas, embalagens, copos
plásticos, tampinhas de refrige-
rantes, pneus velhos, vasinhos
de plantas, jarros de flores, gar-
rafas, caixas d'água, tambores,
latões, cisternas, sacos plásticos
e lixeiras, entre outros objetos que
podem facilmente ser retirados e
eliminados enquanto potenciais
criadouros.
O munícipe pode denunciar
focos de criadouros na Ouvidoria
Geral do Município: 0800-773-
7000. O Disque-Dengue também
é um canal aberto à população:
3341-6569.
QUARTA-FEIRA
20 de janeiro de 2016
8 GUARUJÁ
Diário Oficial