1. Diário Oficial GUARUJÁ
tombo é tri
Instituto ratifica excelência
ambiental da Praia do Tombo
A Praia do Tombo se mantém no
seleto grupo de praias mais sustentá-
veis do mundo. Pelo terceiro ano con-
secutivo, a porção de areia mais famo-
sa da Cidade conquista o certificado
ambiental Bandeira Azul, símbolo
máximo da qualidade de uma praia.
Características particulares garantem
que a flâmula internacional continue
hasteada na orla da Praia do Tombo,
como a excelência da qualidade de
suas águas cristalinas, bons acessos à
areia alva e o trabalho permanente
de educação ambiental.
PÁGINA 3
estatuto do servidor perimetral dom pedro
Novo regime Obra altera fluxo Prefeitura
começa a vigorar de veículos na adota medida para
em janeiro Santos Dumont melhorar trânsito
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2. 2 SÁBADO
8 de Dezembro de 2012
Diário Oficial
GUARUJÁ
UPA Jardim Boa Esperança Defesa Civil
3355-3263 199
Rua Álvaro Leão de Carmelo, s/n -
CENTROS COMUNITÁRIOS
Jardim Boa Esperança
• CAEC Isabel Ortega de Souza
Albergue Municipal 3358-2976
3387-6016 Av. Manoel da Cruz Michael, 333 - Santa Rosa
Paço Moacir dos Santos Filho Secretaria de Desenvolvimento Rua Manoel Otero Rodrigues, 389,
e Paço Raphael Vitiello Econômico e Portuário Jardim Boa Esperança • CAEC João Paulo II
3308-7000 3344-4500 3352-5729
Serviço Funerário Municipal (24 horas) Rua Engº Sílvio Fernandes Lopes, 281
Secretaria de Educação Secretaria de Esporte e Lazer Pae-Cará - Vicente de Carvalho
3386-2340 3386-6259
3308-7770 • CAEC Cornélio da Conceição Pacheco
Secretaria da Desenvolvimento Delegacia de Guarujá 3353-3553
Secretaria de Meio Ambiente Social e Cidadania 3386-6992 Rua do Bosque, s/n° - Maré Mansa
3308-7885 3308-7780 Avenida Puglisi, 656, Pitangueiras
• CAEC Profª Márcia Regina dos Santos
Secretaria de Cultura Central de Atendimento ao Contribuinte Casa do Educador 3355-6422
3386-2230 / 3383-2948 (Ceacon) 3386-4378 Av. Mário Daige, 1440 - Jd. Boa Esperança
3344-4500 Av. Leomil, 164 - Pitangueiras • CAEC Vereador André Luiz Gonzalez
Secretaria do Turismo 3386-8556
3344-4600 Secretaria da Saúde CENTROS DE APOIO OPERACIONAL Trav. 268 - Quadra 77, s/nº - Morrinhos II
3308-7790
Secretaria Executiva de Santa Rosa, Centro e Santo Antônio • CAEC Capitão Dante Sinópoli
Coordenação Governamental Secretaria de Desenvolvimento 3386-4120 3352-2945
3308-7480 e Gestão Urbana Rua Brasilina Desidério, s/n Alameda Dracena, 513 - Vila Áurea
3308-7970 Jardim Helena Maria (Estádio Municipal)
Biblioteca Municipal
Secretaria da Defesa Diretoria de Trânsito e Transporte 3341-7845 / 3386-6041
e Convivência Social Enseada
3355-9206 / 0800-777-6655
3347-5000 3351-4067 Disque Prevenção DST/Aids
Avenida Guadalajara, s/n e Hepatites Virais (CTAPT)
Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT)
Secretaria de Administração 3341-3431 3352-2666
3308-7870 Rua Cunhambebe, 500 - Vila Alice Perequê
3353-7529 Casa dos Conselhos
UPA Rodoviária Rua Rio Amazonas, 800 3383-2181
Secretaria de Finanças
3308-7610 3355-9151 Conselho da Condição Feminina
Av. Santos Dumont, 955, Santo Antônio Vicente de Carvalho
3342-2898 3386-8273
Ouvidoria Rua Alagoas, s/n - Vila Alice
0800-773-7000 / 3355-4211 UPA Vicente de Carvalho Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência
3342-5458 3383-2181
Rua São João, 111, Pae Cará Morrinhos, Vila Edna e Cachoeira
Disque Denúncia 3386-5072 Conselho Tutelar de Guarujá
181 Avenida Antenor Pimentel, s/n - Morrinhos II 3355-3198 - Plantão: 8858-3255
UPA Enseada
3351-3661
Guarda Civil Municipal / Procon Conselho Tutelar de VC
Av. Dom Pedro I, s/nº - Enseada
Central de Monitoramento 3383-2177 / 3355-6648 3386-1624 - Plantão: 9754-1882 noite
3344-1440 / 153 UPA Perequê Rua Washington, 719, Centro
Conselho Municipal dos Direitos da
3353-6717 Criança e do Adolescente - CMDCA
Fundo Social de Solidariedade Estrada Guarujá-Bertioga, km 8, Perequê Emergência - Polícia Militar
3386-8820 3386-6806
190
UPA Santa Cruz dos Navegantes Escola de Governo e Gestão Pública
Advocacia Geral do Município 3354-2802 Samu Corpo de Bombeiros 3386-4160 / 3383-7008
3308-7390 Rua Antônio Pinto Rodrigues, s/nº 192 193 Rua Washington, 227 - Vila Maia
E
DOE SANGU
Diário Oficial GUARUJÁ
| Diretora • Wanda Fernandes • Mtb. 27.855 O noticiário relativo às
DOE VIDA
expediente
| Projeto gráfico • Diego Rubido atividades da Câmara
Municipal, bem como a Colabore
| Diagramação • Marcos Caridade e Diego Andrade com o Banco
produção e edição de
GABINETE DA PREFEITA seus atos oficiais, são de de Sangue
Avenida Santos Dumont, 800 • Tel. 3308.7470 Noticiário produzido a partir de material da do Hospital
responsabilidade exclusiva
Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá Santo Amaro
PABX 3308.7000 • Ramais 7472 • 7407 • 7409 do Poder Legislativo.
Bairro Santo Antônio • CEP 11432-440
site: www.guaruja.sp.gov.br | Impressão: Gráfica Diário do Litoral
e-mail: diario@guaruja.sp.gov.br | Tiragem: 10 mil exemplares
Unidade Fiscal
do Município R$ 2,14
3. Diário Oficial
GUARUJÁ
SÁBADO
8 de dezembro de 2012
3
selo internacional
Praia do Tombo recebe
Bandeira Azul pela terceira vez
Cerimônia simbólica Na ocasião, além da renovação
acontece neste do selo internacional, Município
também recebe os novos veículos
sábado, em frente ao da Secretaria de Meio Ambiente
Núcleo de Informação
e Educação Ambiental
Paulo Tendas
A
Praia do Tombo has-
teará, pela terceira
temporada conse-
cutiva, a Bandeira
Azul, considerado a mais alta
certificação ambiental e de
qualidade que uma praia pode
receber no mundo. O selo é
mantido pela organização mun-
dial Fundação para a Educa-
ção Ambiental - Foundation
for Environmental Education
(FEE), que é representada no
Brasil pelo Instituto Ambiental
Ratones (IAR).
A cerimônia acontece neste
sábado, 8, às 10 horas, na Ave-
nida Prestes Maia, em frente
ao Núcleo de Informação e
Educação Ambiental Paulo
Tendas. Durante o evento, serão
expostos os sete novos veículos
incorporados à frota da Secre-
taria do Meio Ambiente, entre
eles, um ônibus com capacidade
para 56 lugares que será usado
no Programa de Educação Am-
biental Caminhos da Mata.
Também serão incorporados
à frota da Secretaria duas cami- para a necessidade de proteger CRITÉRIOS infor mação aos usuários e Ter a Bandeira Azul em
nhonetes e quatro automóveis o ambiente marinho e costeiro e Para manutenção da Bandei- sensibilização ambiental. A Guarujá já é um grande di-
de passeio. Além desses, um incentivar a realização de ações ra Azul, é necessário o atendi- manutenção do selo é respon- ferencial. Porém, a Praia do
outro veículo está em processo que conduzam à resolução dos mento de 33 critérios, no caso sabilidade de todos. Tombo tem uma coisa a mais
de licitação. A aquisição é fruto conflitos existentes. É uma da Praia do Tombo 32, já que a Apenas o Município, em que só acrescenta aos turistas e
de um Termo de Ajustamento iniciativa da Fundação para praia mesma não possui arreci- toda a América Latina, obteve, munícipes: o Núcleo de Infor-
de Conduta (TAC) entre o Mi- Educação Ambiental, que con- fes. Os critérios são subdividi- por três vezes consecutivas, o mação e Educação Ambiental.
nistério Publico Federal (MPF) ta hoje com apoio de diversas dos em educação e informação selo internacional de qualidade O equipamento, desenvolvido
e Agências de Navegação que instituições internacionais. A ambiental, qualidade da água, de praias. Neste ano, também pela Prefeitura de Guarujá, é
operam no Porto. certificação é renovada anual- gestão ambiental e de equi- foram agraciados com a certi- responsável por toda a parte de
O Programa Bandeira Azul mente, sendo outorgada apenas pamentos, além de segurança ficação a Prainha, no Rio de informação e educação ambien-
tem como objetivo elevar o grau ao município onde se localiza e serviços. Dentre eles estão Janeiro, Marina e Costabella, tal e, também, pela conservação
de conscientização dos cida- a praia que cumpra todos os qualidade ambiental, seguran- em Angra dos Reis, ambas pela e fiscalização dos critérios que
dãos e dos tomadores de decisão critérios do programa. ça, bem-estar, infraestrutura, primeira vez. precisam ser cumpridos.
4. 4 SÁBADO
8 de Dezembro de 2012
Diário Oficial
GUARUJÁ
obras da perimetral
Trânsito na Santos Dumont
sofre alteração a partir de domingo
A via pública ficará
de Menezes Faro, Avenida
apenas com uma Mário Daige e Avenida Santa
faixa, nos dois Adelaide. Para evitar conges-
sentidos, até o dia 28 tionamentos, os condutores
de fevereiro que seguem para Vicente de
A
Carvalho também podem op-
Av e n i d a S a n t o s tar pela Rodovia Cônego Do-
Dumont sofrerá es- menico Rangoni.
treitamento na al- A previsão de conclusão e
tura da Rua Idalino entrega das obras da Avenida
Pinez, passando de duas para Perimetral é abril de 2013. O
apenas uma faixa nos dois sen- viaduto ligará a Rua Idalino
tidos, em Vicente de Carvalho, Pinez (Rua do Adubo) dire-
neste domingo, 9, a partir das tamente ao Porto, passando
8 horas. A medida é necessária sobre a linha férrea. A obra
para o andamento das obras de possibilitará o fim dos con-
construção da alça de acesso gestionamentos na Avenida
(viaduto) da Avenida Perime- Santos Dumont em períodos
tral na margem esquerda do de escoamento de safra e aca-
Porto de Guarujá. bará definitivamente com as
As intervenções seguirão filas de caminhões na via. A
a t é o d i a 2 8 d e f eve r e i r o. construção da Avenida Peri-
Como rotas alternativas, os metral teve inicio no primeiro
motoristas têm a Rua Joana semestre deste ano.
Mudança é necessária para a construção da alça de acesso ao Porto do Guarujá
vila zilda
Túnel fica interditado
Fotos Marcos Miguel
até dia 13
A
Prefeitura, por meio bicicleta está liberado. na parte central. No entanto, o
da Diretoria de A media foi adotada para Governo Municipal fez gestões
Trânsito e Transpor- conclusão do revestimento para fazer o revestimento total
te Público, informa das paredes do túnel, técnica do empreendimento, conseguin-
que o Túnel Juscelino Kubits- inédita cujo objetivo é resolver do recursos específicos.
chek, conhecido como Túnel da o problema das goteiras e da Os painéis plásticos serão
Vila Zilda, seguirá interditado, drenagem. O projeto original fixados em uma estrutura metá-
em ambos os sentidos, até o previa a colocação de tubos lica composta de arcos (pórticos
dia 13 de dezembro, sempre de de dreno para ajudar a escoar curvos de aço) e longarinas (pe-
segunda a quinta-feira, das 21 às a água. Inicialmente o revesti- ças longas e esbeltas), instalados
4 horas. No entanto, o tráfego de mento seria executado apenas para ocultar a rocha irregular.
5. Diário Oficial
GUARUJÁ
SÁBADO
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5
natal seguro
Operação reforça segurança no
comércio a partir de segunda-feira
operação tem um histórico de esquinas e essa sensação faz A balconista Neusa Silva A Operação Natal Seguro
A ação realizada incidência zero de ocorrências, com que os consumidos saiam Santos considera que neste consiste no deslocamento de
em um dos comércios mais tra- e façam suas compras com período do ano o comércio de policiais militares e guardas
em conjunto pela dicionais da Região. Criada no tranquilidade”, afirmou o ge- Vicente de Carvalho se asse- civis municipais para Vicente
Prefeitura, CDL e primeiro ano do atual governo, rente de ótica, Clóvis Calixto melha à Rua 25 de Março, na de Carvalho. Durante a Ope-
Polícias Civil e Militar a Operação Natal Seguro ani- Couceiro. Capital. “Temos um aumento ração, os agentes de segurança
ma os comerciantes, que têm A ge r e n t e d e j o a l h e r i a , significativo e quanto mais ficam em bases montadas
deslocará policiais e nessa época um dos melhores Márcia Martins, também elo- segurança, mais policiamen- (tendas) e em viaturas esta-
guardas municipais para períodos de vendas. gia a iniciativa. “Acho muito to, a população vem mais ao cionadas ao longo da Avenida
o centro comercial de O clima de segurança é interessante esta operação, comércio. Arrisco a dizer que Thiago Ferreira. Também há
Vicente de Carvalho sentido pelos lojistas “Acho pois é o período em que temos o faturamento dobra nesta um aumento na circulação das
satisfatória essa operação. um aumento de 50% das com- época”, disse. viaturas do tático móvel pelas
O consumidor se sente mais pras e também ficamos abertos ruas paralelas da principal cor-
seguro ao ver os policiais nas até mais tarde”. NATAL SEGURO redor comercial da Cidade
C
omerciantes, repre-
sentantes da Polí-
cia Militar, Guar-
da Civil Municipal
(GCM) e da Câmara de Di-
rigentes Lojistas de Guarujá
e Vicente de Carvalho (CDL)
se reuniram na manhã da últi-
ma quinta-feira, 6. Durante o
encontro, realizado na sede da
CDL, foi acertado os detalhes
de mais um Operação Natal
Seguro, que tem como objetivo
oferecer mais segurança ao
centro comercial de Vicente de
Carvalho, no fim de ano.
A novidade é que este ano a
Polícia Militar terá seu efetivo
aumentado. Além das viaturas
estacionadas nos principais
pontos da Avenida Thiago
Ferreira, haverá outra unidade
de plantão em frente ao novo
centro de compras da Cidade,
o Parque Itapema Shopping,
localizado na Avenida Castelo
Branco. O efetivo começará a
atuar às 7 horas e será inten-
sificado no período das 11 às
23 horas, quando o comércio
tem um fluxo maior de consu-
midores.
Em sua quarta edição, a Marcos Miguel
Durante a operação, os agentes de
segurança ficam em bases e em
viaturas estacionadas ao longo da
Avenida Thiago Ferreira, principal
corredor comercial da Cidade
6. 6 SÁBADO
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Diário Oficial
GUARUJÁ
destinação criança
Município lança Campanha
Ação conta com
apoio da Prefeitura;
cerimônia acontece na
próxima terça-feira, 11,
na Unaerp
O
Conselho Munici-
pal dos Direitos da
Criança e do Ado-
lescente (CMDCA)
lança a Campanha Destinação
Criança, na próxima terça-feira,
11. A ação tem como objetivo
destinar uma parcela do valor do
Imposto de Renda (IR), devido
anualmente à receita Federal,
ao Fundo Municipal da Criança
e Adolescente, que repassada às
instituições assistenciais da Ci-
dade. A cerimônia acontece às
19 horas, na Unaerp, localizada
na Avenida Dom Pedro I, 3300,
na Enseada.
A Prefeitura apoia a ação
que surgiu com a articulação
dos nove CMDCA’s da Região.
A presidente do Conselho de
Guarujá, Maria Lúcia Ribeiro
dos Santos, explica que o recur-
so arrecadado é encaminhado
às entidades por meio do Con-
curso de Projetos. “Esse con-
curso é utilizado pelo CMDCA
para eleger os melhores projetos
apresentados pelas instituições, Curso de garçom começa
estabelecer a distribuição e
determinar a aplicação dos Pessoas físicas podem doar Criança e do Adolescente, nesta segunda-feira
A
recursos do Fundo Municipal até 6% do imposto devido. Já Josineide Correia, pede a cola-
de Direitos da Criança e do as pessoas jurídicas, tributadas boração de todos para divulgar s aulas do curso rápido Para as inscrições, é necessá-
Adolescente”, pontuou. pelo lucro real, até 1%. O valor a campanha. “É simples e não de garçom, realizado rio comparecer ao local munidos
As regras para realização do será deduzido na próxima de- custa nada ajudar. Quem co- pelo Centro de Capa- de carteira de identidade, CPF,
Concurso de Projetos devem ser claração do Imposto de Renda. labora paga o valor comum, a citação para a Vida comprovante de residência e his-
publicadas, na próxima semana, Se o contribuinte apura o saldo, diferença é que uma fatia deixa – Projeto Neemias em parceria tórico escolar de, pelo menos, 7º
no Diário Oficial. Tanto pesso- o valor a ser doado será somado de ser comida pelo ‘leão’ para com a Prefeitura, começam nesta ano do Ensino Fundamental II.
as físicas como pessoas jurídicas ao valor da restituição e será ser comida pelo CMDCA”, segunda-feira, 10. A capacitação O curso é composto pela
podem ajudar. O imposto de corrigida pela taxa Selic, de brincou Josineide, ressaltando ocorrerá das 19 às 22 horas na familiarização com o material
renda é a principal fonte de acordo com a legislação. que as contribuições podem ser Avenida Dom Pedro I, 3172, no utilizado e a prática no trajeto
recursos das instituições parti- A coordenadora do Fundo feitas no site www.destinacao- bairro Cidade Atlântica. Ainda com bandejas. As aulas são
cipantes. Municipal dos Direitos da crianca.org.br. há vagas para o curso, mas os inte- ministradas pelo professor João
ressados só podem se inscrever até Borges, que pretende completar o
segunda, no período da tarde. conteúdo em até 15 dias úteis.
7. Diário Oficial
GUARUJÁ
SÁBADO
8 de dezembro de 2012
7
triathlon
Guarujaense leva título da Copa do Brasil
João Vitor Alves foi
o grande campeão
da prova, o próximo
desafio da equipe
do Município é neste
sábado, 8, às 14
horas, na Praia do
Guaiúba, na etapa do
Aquathlon Solidários
O
triatleta João Vitor
Alves, de Guarujá,
foi o grande campeão
da Copa do Brasil
de Triathlon 2012, na categoria
16/17 anos. O título foi confir-
mado com o primeiro lugar na
6ª e decisiva etapa do circuito,
realizada no último domingo,
2, em Salvador (BA). Além de
Alves, outros três atletas de Gua-
rujá participaram da competição,
conquistando medalhas.
Na categoria sub-23 (alto ren-
dimento), o triatleta Fader Luiz
Muller conquistou a segunda
colocação na etapa de Salvador,
garantindo o terceiro lugar no
final de todas as etapas. Outro
guarujaense que se destacou foi
Nicholas de Almeida Cruz, quar-
to colocado na categoria Junior
(alto rendimento), que ficou na 4ª Guarujaenses participaram de competição em Salvador, no último fim de semana; além de João Vitor, outros atletas da Cidade conquistaram bons resultados
colocação final. Já Diego Souza
da Costa ficou em 3º lugar na
prova da categoria 16/17 anos, Segundo o técnico, a etapa foi PROVA SOLIDÁRIA e 3 quilômetros de corrida para gorias individual, revezamento,
garantindo a 3ª colocação na final “extremamente” disputada do O próximo desafio da equipe adultos, e também 200 metros de militar, síndrome de down, surfe,
de todas as etapas. começo ao fim. “Porém, todos de Guarujá acontece neste sába- natação para crianças e 1 quilô- infantil, entra outras. O importan-
Para o técnico Roberto Ma- nossos atletas estavam bem pre- do, 8, na quarta e decisiva etapa metro de corrida para crianças. te é que todos tenham o objetivo
lheiros, o resultado desta última parados e conseguimos assegurar do Aquathlon Solidários, que O valor total das inscrições principal de ajudar o próximo
etapa foi excelente. “O peso dos uma ótima colocação no campe- acontece às 14 horas na Praia será revertido para aquisição de praticando atividade física.
pontos em Salvador era maior. onato. Parabenizo o empenho de do Guaiúba. brinquedos que serão distribuídos O evento realizado pela a
Então, todos os atletas estavam todos os atletas, pois fechamos o Esta será a terceira etapa da na véspera de Natal (24 de dezem- Associação Atletas Solidários
buscando fechar com a melhor ano muito bem e vamos elevar competição que chega ao seu bro) pelo Papai Noel às crianças conta com a organização da Yps
colocação possível para tentar mais ainda a cidade do Guarujá décimo ano reunindo esporte e carentes da região. Eventos e apoio da Prefeitura por
melhorar sua colocação final no na modalidade do triathlon”, solidariedade. A prova tem per- Podem participar da prova os meio da Secretaria de Esportes e
campeonato”, destacou. comemorou Malheiros. curso de 500 metros de natação atletas que competem nas cate- Lazer.
8. 8
Diário Oficial
sábado
GUARUJÁ de 2012
8 de dezembro
SÁBADO
8 de dezembro de 2012
GUARUJÁ 43
Diário Oficial
Disque
Dengue:
0800 779 8000
9. Diário Oficial
GUARUJÁ
SÁBADO
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9
Estatuto Fique atento!
do Servidor
REGIME ESTATUTÁRIO DE TRABALHO COMEÇA
A VIGORAR A PARTIR De 1º DE JANEIRO
C
hegou a hora! Complementar.
Durante quase 2 Outros Decretos, nascem a
anos, esta foi a chama- partir do Plano de Carreira, agora
da para uma ação jun- instituído.
to aos servidores municipais da Importante ressaltar que os
PMG, que resultou na alteração Decretos existentes que tratam
Fotos Pedro Rezende
do Regime Jurídico de trabalho de assuntos abrangidos pelo Es-
e construção de vários ordena- tatuto do Servidor que não foram
mentos de sua vida funcional, revogados, continuarão ativos.
inclusive o Plano de Carreira. Chamamos atenção para duas
Este não é um fim em si, premissas que foram adotadas no
mas o começo de uma série de Estatuto do Servidor, especifica-
melhorias necessárias ao pleno mente para o Magistério e para
estabelecimento de uma relação a Guarda Civil Municipal: tanto
de trabalho harmoniosa e mo- o Estatuto do Magistério como
derna. o Estatuto da GCM, não foram
Ombreados com os Sindica- alterados, apenas inseridos na Lei
tos e demais lideranças dos tra- Complementar.
balhadores, foram demandados O Estatuto do Magistério,
esforços para que os estudos pos- porque já havia sido combinado
sibilitassem avanços e correções que haveria uma revisão, que
históricas. inclusive está em debate atual-
Se por um lado o trabalho mente, e que no momento certo,
está pronto para ser iniciado na substituiria os termos da existente
prática, por outro, vemos uma naquilo que for pertinente e con-
longa estrada a ser percorrida, sensual.
pois chegou efetivamente a hora O Estatuto da GCM, porque a
de operacionalizarmos todas as revisão necessária que se impõe,
ações escritas no Estatuto do será realizada com o envolvimen-
Servidor, transformadas na Lei to da categoria nas discussões,
Complementar 135/2012. coisa que não seria possível pela
Como toda lei que começa a exigüidade de tempo naquele
ser implementada, para alguns período de preparação da Lei
itens, necessita de regulamenta- Complementar. Esta revisão está
ção, por meio de Decretos. prevista para 2013.
Esta Lei Complementar, até Assim, para não haver vazio
por ser uma aglutinadora de legal, quando necessário, repetimos
diversas outras leis que foram os termos dos Decretos já existentes, Em breve, em parceria com
produzidas ao longo do tempo, e até a conclusão das revisões acima os Sindicados, será viabilizada
que tiveram como conseqüência anunciadas. uma cartilha com a íntegra da
a edição de outros Decretos, ao Com estes esclarecimentos, Lei Complementar 135/2012,
reescrever os dispositivos, revo- publicamos os Decretos regulamen- e com os principais Decretos
gou aqueles regulamentos. tadores previstos no Estatuto do regulamentadores, para servir de
Por esta razão, existe a neces- Servidor, que irá permitir sua apli- orientação a todos os servidores
sidade de editar novos Decretos, cação imediata a partir do dia 1º de de seus direitos e obrigações.
muitos sobre o mesmo tema dos janeiro de 2013, inaugurando uma
anteriores, apenas com uma lin- nova fase de desafios e conquistas Secretaria de Gestao e Admi-
guagem alinhada com a nova Lei para os servidores da PMG. nistração de Pessoas
10. 10 sábado
8 de dezembro de 2012
Diário Oficial
GUARUJÁ
micílio, ressalvadas as hipóteses contidas no art. 1.569 do Código Art. 4.º A comprovação da dependência econômica dos depen-
Atos oficiais Civil; dentes a que se referem o art. 3.º e o § 1.º do art. 1.º, far-se-á me-
II – para o filho: certidão de nascimento ou documento de iden- diante a apresentação de, no mínimo, 03 (três) dos seguintes do-
unidade de assuntos estratégicos tidade; cumentos:
III – para o enteado equiparado a filho: certidão de casamento ou I – declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o
D E C R E T O N.º 10.092. prova de união estável nos termos deste Decreto, certidão de nas- interessado como seu dependente;
“Regulamenta o processo administrativo para a concessão de apo- cimento ou documento de identidade do enteado e declaração do II – registro em associação de qualquer natureza, onde conste o in-
sentadoria por invalidez permanente dos segurados do Guarujá segurado, quando da inscrição de seus dependentes no GUARUJÁ teressado como dependente do segurado;
Previdência.” PREVIDÊNCIA; III – apólice de seguro na qual conste o segurado como instituidor
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, IV – para o menor tutelado equiparado a filho: certidão de nasci- e o interessado como beneficiário;
no uso das atribuições que a lei lhe confere; e, mento ou documento de identidade, termo de tutela e declaração IV – ficha de tratamento em instituição de assistência médica, na
Considerando o disposto no artigo 854 da Lei Complementar n.º firmada pelo segurado de que o tutelado não possui bens suficien- qual conste o segurado como responsável pelo interessado;
135, de 04 de abril de 2012; tes para o próprio sustento e educação, quando da inscrição de V – aquisição de imóvel pelo segurado em conjunto com o depen-
D E C R ET A : seus dependentes no GUARUJÁ PREVIDÊNCIA; dente;
Art. 1.º Os processos relativos à concessão de aposentadoria por V – para o menor sob guarda: certidão de nascimento ou docu- VI – outros documentos que possam levar à convicção do fato a
invalidez permanente deverão ser autuados junto a Diretoria de mento de identidade e termo de guarda em vigor por ocasião do comprovar.
Previdência do GUARUJÁ PREVIDÊNCIA, devendo constar, na capa, óbito. § 1.º Quando o benefício for requerido por pais, irmão ou filho
as seguintes informações: § 1.º Em se tratando de enteado e de menor tutelado far-se-á ne- maior inválido, a comprovação da dependência econômica depen-
I – número do processo; cessária, ainda, a comprovação da dependência econômica, nos derá, ainda, da apresentação de documento expedido pelo Institu-
II – órgão de origem e unidade de trabalho do servidor; termos deste Decreto. to Nacional do Seguro Social (INSS), em que conste se o requerente
III – nome do servidor; § 2.º Quando o benefício for requerido por dependente maior de é segurado ou beneficiário do Regime Geral de Previdência Social
IV – número do Registro Geral, do Cadastro de Pessoa Física e ma- 16 (dezesseis) anos e menor de 18 (dezoito) anos de idade, far-se-á (RGPS).
trícula funcional do servidor; necessária declaração de não emancipação subscrita pelo seu re- § 2.º Caso o requerente conste como segurado do RGPS deverá
V – número do PIS ou PASEP; presentante legal. apresentar carteira profissional ou documento comprobatório da
VI – assunto: aposentadoria por invalidez permanente. Art. 2.º Para a comprovação da condição de dependente do com- atividade remunerada exercida, respectivo comprovante de rendi-
Art. 2.º Os processos de aposentadoria a que se refere este Decreto panheiro ou companheira, far-se-á necessária a prova do estado mentos e declaração de imposto de renda ou de isento.
deverão conter cópias dos seguintes documentos: civil e da união estável, mediante documentação atualizada, con- § 3.º Sendo beneficiário do RGPS deverá apresentar o respectivo
I – ato de nomeação ou admissão do servidor no serviço público forme segue: comprovante de rendimentos.
municipal; I – para prova do estado civil: Art. 5.º Nas hipóteses de contradições ou insuficiência de docu-
II – apostila das verbas eventualmente incorporadas ao vencimen- a) documento de identidade do segurado ou segurada e do com- mentos comprobatórios da união estável ou da dependência eco-
to base do servidor; panheiro ou companheira; nômica, o órgão técnico responsável pela análise dos requerimen-
III – apostila relativa à concessão de outras vantagens pecuniárias b) certidão de casamento com averbação da separação judicial tos de benefícios previdenciários poderá subsidiar-se de parecer
que deverão ser incluídas nos proventos (se for o caso); ou divórcio, ou, se for o caso, de certidão de óbito, quando um dos firmado por profissional da área de serviço social do GUARUJÁ PRE-
IV – pareceres emitidos por Consultoria jurídica e outros (se for o companheiros ou ambos forem ou já tiverem sido casados; VIDÊNCIA, a ser prolatado por meio de relatório ou laudo social.
caso); c) declaração de separação de fato feita pelo segurado casado, por Art. 6.º Quando se tratar de dependente inválido far-se-á necessá-
V – ato concessório do último adicional por tempo de serviço; ocasião de sua inscrição, e pelo companheiro dependente casado, ria a comprovação da invalidez mediante exame médico-pericial
VI – número do Registro Geral e do Cadastro de Pessoa Física do por ocasião da inscrição ou do requerimento do benefício; efetuado pelo órgão de perícia médica do GUARUJÁ PREVIDÊNCIA,
servidor; II – para comprovação da união estável, deverá ser apresentado, no em cujo laudo fará constar se a invalidez é de caráter permanente
VII – comprovante do PIS ou PASEP; mínimo, 03 (três) dos seguintes documentos: ou temporário.
VIII – comprovante de endereço; a) certidão de nascimento de filho havido em comum; Parágrafo único. Em se tratando de invalidez temporária, o laudo
IX – Certidão(ões) de contagem de tempo de serviço/contribuição, b) certidão de casamento religioso; indicará o prazo no qual o dependente deverá se submeter a novo
oriunda(s) de Outros Regimes Previdenciários – Municipal, Federal, c) declaração de imposto de renda onde conste o companheiro ou exame médico-pericial.
Outros Estados, inclusive do Regime Geral de Previdência Social companheira como dependente; Art. 7.º A pensão por morte somente será devida ao dependente
(INSS), devidamente averbada. d) disposições testamentárias; inválido se for comprovada pelo órgão de perícia médica municipal
Art. 3.º A Diretoria de Previdência solicitará, conforme a necessida- e) declaração especial feita pelo segurado perante tabelião; competente a existência de invalidez na data do óbito do segura-
de, os documentos comprobatórios que necessitar para a análise f) prova de mesmo domicílio; do.
da concessão do benefício previdenciário. g) prova de encargos domésticos evidentes e existência de socie- Art. 8.º O dependente ou beneficiário inválido está obrigado, in-
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor em 1.º de janeiro de 2013. dade ou comunhão nos atos da vida civil; dependentemente de sua idade, quando convocado, a submeter-
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário. h) procuração ou fiança reciprocamente outorgada; se a exame médico-pericial a cargo do órgão de perícia médica do
Registre-se e publique-se. i) conta bancária conjunta; GUARUJÁ PREVIDÊNCIA, constituindo sua recusa imotivada razão
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 28 de novembro de 2012. j) registro em associação de qualquer natureza onde conste o com- suficiente para o indeferimento do pedido de benefício previdenci-
panheiro ou companheira como dependente do segurado; ário ou para suspensão do pagamento do benefício já concedido.
PREFEITA l) apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor e o § 1.º O dependente inválido será informado previamente, pelo ór-
“ADM”/dll companheiro ou companheira como beneficiário; gão de perícia médica do GUARUJÁ PREVIDÊNCIA, da data fixada
Registrado no Livro Competente m) ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da para a realização do exame médico-pericial, pessoalmente ou
“UAE GBPRE”, em 28.11.2012 qual conste o segurado como responsável pelo companheiro ou por meio de seu representante legal, mediante assinatura aposta
Débora de Lima Lourenço companheira ou estes em relação àquele; na cópia da respectiva comunicação, ou por correspondência en-
Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino n) aquisição de imóvel pelo segurado em conjunto com o depen- viada mediante Aviso de Recebimento (AR) em Mãos Próprias com
____________________________________________________ dente; Declaração de Conteúdo, através da Empresa de Correios e Telégra-
D E C R E T O N.º 10.093. o) outros documentos que possam levar à convicção do fato a fos (ECT).
“Regulamenta os critérios para a comprovação de dependência comprovar. § 2.º Considera-se também recusa imotivada o não compareci-
econômica para fins de enquadramento dos dependentes e bene- Parágrafo único. A união estável pode ser comprovada, ainda, mento ao órgão de perícia médica na data fixada ou, em compare-
ficiários dos segurados do Guarujá Previdência.” desde que não haja separação de fato por ocasião do óbito do se- cendo, a mera negativa de submissão ao exame médico-pericial.
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, gurado, por meio de: Art. 9.º O fato superveniente que importe inclusão ou exclusão de
no uso das atribuições que a lei lhe confere; e, I – escritura pública declaratória de união estável; dependente deve ser comunicado ao GUARUJÁ PREVIDÊNCIA.
Considerando o disposto no § 1.º do artigo 803 da Lei Comple- II – sentença judicial transitada em julgado que declare a existência Art. 10. Este Decreto entra em vigor 1.º de janeiro de 2013.
mentar n.º 135, de 04 de abril de 2012; da união estável.
D E C R ET A : Art. 3.º Para a comprovação de dependência dos pais deverão ser Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1.º A comprovação da condição de dependente do cônjuge, apresentados os respectivos documentos de identidade, e a do ir- Registre-se e publique-se.
filho ou equiparado, para fins de concessão de benefícios previden- mão a certidão de nascimento ou documento de identidade. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 28 de novembro de 2012.
ciários, dar-se-á mediante a apresentação dos seguintes documen- Parágrafo único. Na hipótese de que trata o “caput” deverá ser ____________________________________________________
tos atualizados: apresentada, ainda, a certidão de nascimento, de casamento ou PREFEITA
I – para o cônjuge: certidão de casamento e prova de mesmo do- documento de identidade do segurado. “ADM”/dll
Registrado no Livro Competente
11. Diário Oficial
GUARUJÁ
sábado
8 de dezembro de 2012
11
“UAE GBPRE”, em 28.11.2012 DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO providências como arquivamento e anotações nos assentamentos indivi-
Débora de Lima Lourenço Art. 2.º O Sistema de Avaliação de Desempenho é composto por: duais dos servidores avaliados;
Pront. n.º 11.901, que o digitei I – Avaliação Especial de Desempenho, utilizada para fins de aquisi- VI – julgar os recursos dos servidores relativos à Avaliação Especial de De-
e assino ção da estabilidade no serviço público, conforme o art. 41, § 4.º da sempenho.
____________________________________________________ Constituição Federal, e para fins da primeira Progressão Funcional; § 2.º A Comissão de Gestão de Carreiras poderá, a qualquer tempo:
D E C R E T O N.º 10.094. II – Avaliação Periódica de Desempenho, utilizada anualmente para I – utilizar-se de todas as informações existentes sobre o servidor em está-
“Regulamenta os critérios para a comprovação de doença incapaci- fins de Progressão Funcional. gio probatório;
tante para efeitos de incidência de contribuição previdenciária para Art. 3.º São finalidades da Avaliação de Desempenho: II – realizar diligências junto às unidades e chefias, solicitando, se ne-
segurados.” I – o aprimoramento dos métodos de gestão; cessária, a revisão das informações, a fim de corrigir erros ou omis-
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso II – a melhoria da qualidade e eficiência do serviço público; sões;
das atribuições que a lei lhe confere; e, III – a avaliação da aptidão e capacidade do servidor para o exercício do III – convocar servidor para prestar informações ou participação
Considerando o disposto no parágrafo único do artigo 832 da Lei cargo público; opinativa, sem direito a voto;
Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012; IV – promover a valorização do servidor, através da Progressão Funcional. IV – valer-se da Advocacia Geral do Município, que ficará responsá-
D E C R ET A : Art. 4.º A gestão do Sistema de Avaliação de Desempenho cabe: vel por assessorar o processo de reconsideração relativo à Avalia-
Art. 1.º Para efeitos da incidência da contribuição previdenciária I – à Secretaria Municipal de Administração, como órgão executivo; ção Especial de Desempenho.
prevista no parágrafo único do artigo 832 da Lei Complementar II – à Comissão de Gestão de Carreiras como órgão deliberativo e ins- Art. 9.º O servidor avaliado poderá apresentar à Comissão de Ges-
n.º 135, de 04 de abril de 2012, o segurado inválido comprovará tância de recursos administrativos referentes ao processo de Avaliação tão de Carreiras pedido de reconsideração, no prazo de 15 (quinze)
a invalidez mediante exame médico-pericial efetuado pelo órgão Especial de Desempenho. dias contados a partir da data de ciência do resultado das avalia-
de perícia médica do GUARUJÁ PREVIDÊNCIA, em cujo laudo fará CAPÍTULO III ções, de acordo com as regras previstas nos artigos 94 a 98 da Lei
constar se a invalidez é de caráter permanente ou temporário. DA AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012.
Parágrafo único. Em se tratando de invalidez temporária, o laudo Art. 5.º A Avaliação Especial de Desempenho será realizada median- § 1.º Recebido o pedido de reconsideração, a Comissão de Gestão
indicará o prazo no qual o dependente deverá se submeter a novo te o preenchimento de formulário específico a cada 06 (seis) meses, de Carreiras terá o prazo de 15 (quinze) dias para apreciá-lo, por
exame médico-pericial. durante o estágio probatório, para todos os servidores ingressantes meio da emissão de parecer que deverá abordar toda a matéria
Art. 2.º O segurado inválido está obrigado, independentemente no Município de Guarujá. objeto da reconsideração e concluir pela manutenção ou não do
de sua idade, quando convocado, a submeter-se a exame médico- Parágrafo único. Estágio Probatório é o período dos primeiros 36 resultado das avaliações especiais de desempenho.
pericial a cargo do órgão de perícia médica do GUARUJÁ PREVI- (trinta e seis) meses de efetivo exercício do servidor ingressante no § 2.º Na hipótese de o servidor avaliado requerer a produção de
DÊNCIA, constituindo sua recusa imotivada razão suficiente para o serviço público em virtude de concurso público, tendo por finalida- provas oral ou técnica, o prazo a que se refere o parágrafo anterior
indeferimento do pedido de benefício previdenciário ou para sus- de central a apuração da aptidão ou inaptidão para o desempenho será prorrogado por mais 15 (quinze) dias, período em que deverão
pensão do pagamento do benefício já concedido. do cargo, para fins de aquisição de estabilidade. ser colhidas as provas pela Comissão de Gestão de Carreiras.
§ 1.º O segurado inválido será informado previamente, pelo órgão de Art. 6.º A Avaliação Especial de Desempenho utilizará como ferra- § 3.º Cabe à Comissão de Gestão de Carreiras dar ciência ao servidor
perícia médica do GUARUJÁ PREVIDÊNCIA, da data fixada para a rea- menta o formulário constante do Anexo I deste Decreto. sobre o resultado do pedido de reconsideração no prazo de 05 (cin-
lização do exame médico-pericial, pessoalmente ou por meio § 1.º O formulário de Avaliação Especial de Desempenho será dis- co) dias, contados a partir da data da emissão do parecer.
de seu representante legal, mediante assinatura aposta na cópia da ponibilizado pela Secretaria de Administração ao término de cada § 4.º Cientificado do resultado do pedido de reconsideração, o
respectiva comunicação, ou por correspondência enviada mediante período de 06 (seis) meses, e deverá ser preenchido pela chefia servidor avaliado poderá interpor recurso dirigido ao Prefeito Mu-
Aviso de Recebimento (AR) em Mãos Próprias com Declaração de Con- imediata do servidor. nicipal no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da ciência do
teúdo, através da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT). § 2.º O formulário de Avaliação Especial de Desempenho devidamente resultado do pedido de reconsideração.
§ 2.º Considera-se também recusa imotivada o não compareci- preenchido deverá ser encaminhados à Secretaria de Administração no § 5.º Caberá ao Prefeito Municipal proceder à análise das razões
mento ao órgão de perícia médica na data fixada ou, em compare- prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis para aferição da pontuação. recursais e proferir decisão final sobre a aquisição de estabilidade
cendo, a mera negativa de submissão ao exame médico-pericial. § 3.o Caso a avaliação não seja realizada no prazo legal pela chefia imediata, do servidor avaliado e publicá-la no Diário Oficial do Município no
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor 1.º de janeiro de 2013. a avaliação será disponibilizada ao superior hierárquico da chefia, compe- prazo de 05 (cinco) dias contados a partir da data da emissão da
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário. tindo a este promover o preenchimento, no prazo máximo de 05 (cinco) manifestação decisória.
Registre-se e publique-se. dias úteis, e o posterior encaminhamento à Secretaria de Administração. CAPÍTULO IV
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 28 de novembro de 2012. Art. 7.º Após a aplicação da última Avaliação Especial de Desempenho, a DA COMISSÃO DE GESTÃO DE CARREIRAS
_________________________________________ Secretaria Municipal de Administração aferirá a pontuação final das ava- Art. 10. A composição da Comissão de Gestão de Carreiras será defi-
PREFEITA liações concernentes ao período probatório do servidor, e encaminhará nida e nomeada pelo Prefeito Municipal, o qual observará o quanti-
parecer à Comissão de Gestão de Carreiras, que se manifestará sobre a tativo máximo de 10 (dez) membros, atendida a representatividade
“ADM”/dll aquisição ou não da estabilidade do servidor avaliado, sendo garantido ao definida no art. 937, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 135,
Registrado no Livro Competente servidor o exercício do direito da ampla defesa e do contraditório. de 04 de abril de 2012, no que diz respeito à representação da Ad-
“UAE GBPRE”, em 28.11.2012 § 1.º Será declarado apto ao cargo, e obterá a estabilidade funcional, o ser- ministração Direta e Indireta em sua morfologia.
vidor em estágio probatório que obtiver pontuação final superior a 60 (ses- § 1.º Compete à Comissão de Gestão de Carreiras, órgão colegiado
Débora de Lima Lourenço senta) pontos, calculada a partir da média das 06 (seis) avaliações especiais responsável pela manifestação sobre a aquisição ou não da estabi-
Pront. n.º 11.901, que o digitei de desempenho realizadas durante o período probatório. lidade do servidor no cargo em provimento efetivo, acompanhar e
e assino § 2.º Será declarado inapto antes do término do estágio probatório o ser- gerir o Processo de Progressão Funcional para os servidores inte-
___________________________________________________ vidor que: grantes do Quadro Geral da Administração Pública Municipal, nos
D E C R E T O N.º 10.096. I – tenha desempenho abaixo de 50 (cinquenta) pontos em qualquer uma termos do Título II deste Decreto.
“Regulamenta o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Qua- das Avaliações Especiais de Desempenho; § 2.º A Comissão delibera por maioria absoluta e seu Presidente só
dro Geral, Magistério e Guarda Civil Municipal, aprovado pela Lei II – cometa alguma infração disciplinar grave ou gravíssima. vota em caso de empate.
Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, bem como o Instru- Art. 8.º A Avaliação Especial de Desempenho, concernente ao Procedi- § 3.º A Comissão de Gestão de Carreiras reúne-se, no que tange ao
mento de Avaliação Probatória dos servidores públicos do Municí- mento de Avaliação Probatória, será gerida pela Comissão de Gestão de Procedimento de Avaliação Probatória, sempre que necessário, se-
pio de Guarujá, previsto na mesma Lei.” Carreiras. gundo determinação de seu Presidente ou do Secretário Municipal
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso § 1.º São atribuições da Comissão de Gestão de Carreiras, no que tange à de Administração.
das atribuições que a lei lhe confere; Avaliação Especial de Desempenho: § 4.º A Comissão de Gestão de Carreiras pode deliberar sobre os
D E C R ET A : I – analisar as avaliações mediante parecer fundamentado, manifestando- assuntos de sua competência sempre que estiverem presentes ao
TÍTULO I se pela aquisição ou não da estabilidade do servidor no cargo de provi- menos a maioria absoluta de seus membros.
DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS AO QUADRO GERAL, MAGISTÉRIO E mento efetivo; § 5.º Havendo necessidade, a Comissão de Gestão de Carreiras po-
GUARDA CIVIL MUNICIPAL II – dar ciência ao servidor avaliado, preferencialmente por meio de sua chefia derá requisitar membros auxiliares de outras Secretarias, para par-
CAPÍTULO I imediata, sobre o resultado da avaliação concluída; ticipação opinativa.
DISPOSIÇÕES GERAIS III – capacitar as chefias imediatas e os servidores avaliados sobre os conte- § 6.º A Comissão de Gestão de Carreiras é considerada, nos termos
Art. 1.º Este Decreto estabelece os critérios e procedimentos que údos e rotinas da Avaliação Especial de Desempenho; do art. 258 da Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, de
serão observados na gestão do Plano de Cargos, Carreiras e Venci- IV – uniformizar parâmetros técnicos e rotinas sobre o procedimento de serviço público relevante.
mentos da Prefeitura do Município de Guarujá e nos procedimen- Avaliação Especial de Desempenho; TÍTULO II
tos de Avaliação de Desempenho. V – encaminhar à Secretaria de Administração, os documentos relativos à DAS NORMAS ESPECÍFICAS AO QUADRO GERAL
CAPÍTULO II Avaliação Especial de Desempenho realizada para efeitos da tomada de CAPÍTULO I
12. 12 sábado
8 de dezembro de 2012
Diário Oficial
GUARUJÁ
DA AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO Art. 16. Constituem atribuições do avaliador: avaliado;
Art. 11. A Avaliação Periódica de Desempenho será realizada anual- I – realizar a avaliação por meio do preenchimento do formulário II – realizar diligências junto às unidades e chefias, solicitando, se
mente, para todos os servidores integrantes do quadro permanen- adequado; necessária, a revisão das informações, a fim de corrigir erros ou
te do Município de Guarujá. II – dar ciência do resultado da avaliação aos servidores avaliados; omissões;
§ 1.º O período avaliado compreenderá um ano calendário, com- III – encaminhar o formulário devidamente preenchido à área res- III – convocar servidor para prestar informações ou participação
preendido entre os meses de janeiro a dezembro. ponsável pela avaliação de desempenho; opinativa, sem direito a voto;
§ 2.º Para fins da Avaliação Periódica de Desempenho bem como IV – disponibilizar à Secretaria Municipal de Administração informa- IV – valer-se da Advocacia Geral do Município, que ficará responsá-
para o cálculo de distribuição dos recursos disponíveis para a pro- ções sobre a assiduidade e a pontualidade dos servidores avalia- vel por assessorar o processo de revisão relativo à Avaliação Perió-
gressão funcional, mediante Promoção por Mérito e Qualificação, e dos. dica de Desempenho.
a definição da média a que se refere o art. 925, da Lei Complemen- CAPÍTULO II Art. 20. A Comissão de Gestão de Carreiras reúne-se, no que tange
tar n.º 135, de 04 de abril de 2012, os cargos efetivos do quadro DA PROMOÇÃO POR MÉRITO E QUALIFICAÇÃO ao processo de Progressão Funcional:
funcional da Prefeitura serão classificados em Grupos Ocupacionais Art. 17. O servidor que quiser concorrer à Promoção por Mérito e I – antes do início do processo de Avaliação Periódica de Desempe-
definidos nos termos do Anexo II deste Decreto. Qualificação deverá preencher os requisitos constantes do art. 925 nho para validar os formulários em conjunto com a Secretaria de
§ 3.º No ano em que o servidor adquirir estabilidade, será utilizada, da Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012. Administração, responsável pela operacionalização do processo;
para fins de Avaliação Periódica de Desempenho, a pontuação ob- § 1.º A capacitação de que trata o art. 926, § 2.º, da Lei Complemen- II – durante o período de Avaliação Periódica de Desempenho para
tida na última Avaliação Especial de Desempenho. tar n.º 135, de 04 de abril de 2012, deve ser aprovada pela Secre- avaliação da pertinência dos cursos que se pretendem utilizar para
Art. 12. A Avaliação Periódica de Desempenho utilizará como fer- taria Municipal de Administração antes do início do curso, ou pela fins de Progressão Funcional, nos termos dos artigos 17, § 1.º e 19,
ramenta formulários, classificados em Grupos Ocupacionais, cons- Comissão de Gestão de Carreiras após o término do curso, caso ele II, deste Decreto;
tantes dos seguintes Anexos deste Decreto: tenha sido iniciado antes, ou até 06 (seis) meses após a publicação III – após o término do processo de Avaliação Periódica de Desem-
I – Anexo III: Formulário de Avaliação Periódica de Desempenho da referida Lei Complementar, exceto nos casos de Graduação de penho para julgar os recursos dos servidores relativos à avaliação;
dos Servidores do Grupo Ocupacional “Operacional”; Nível Fundamental e Nível Médio. IV – extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu Presi-
II – Anexo IV: Formulário de Avaliação Periódica de Desempenho § 2.º Para validar o curso de qualificação que pretende realizar, o dente ou pelo Secretário de Administração.
dos Servidores do Grupo Ocupacional “Administrativo”; servidor deve encaminhar requerimento específico à Secretaria de TÍTULO III
III – Anexo V: Formulário de Avaliação Periódica de Desempenho Administração, em tempo hábil, antes do início do curso. DAS NORMAS ESPECÍFICAS AO MAGISTÉRIO
dos Servidores do Grupo Ocupacional “Especializado”; § 3.º A Secretaria Municipal de Administração deverá emitir parecer CAPÍTULO I
IV – Anexo VI: Formulário de Avaliação Periódica de Desempenho acerca da validade do curso de qualificação para a promoção em DO ADICIONAL DE CRESCIMENTO PROFISSIONAL POR MÉRITO
dos Servidores do Grupo Ocupacional “Nível Superior”; até 15 (quinze) dias úteis contados a partir da data do requerimen- Art. 21. Será publicado anualmente, na primeira quinzena letiva de
V – Anexo VII: Formulário de Avaliação Periódica de Desempenho to do servidor. cada ano, o quantitativo correspondente de cada cargo que con-
dos Servidores do Grupo Ocupacional “Gerencial”. § 4.º O servidor não poderá recorrer da decisão da Secretaria Mu- correrá ao adicional de crescimento profissional, nos termos do art.
Art. 13. Os formulários da Avaliação Periódica de Desempenho de- nicipal de Administração quanto à não validade do curso de quali- 978 da Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012.
verão ser preenchidos pela chefia imediata do servidor, conforme o ficação, para efeitos de habilitação à Promoção por Mérito e Qua- Seção I
seu Grupo Ocupacional. lificação. Da Avaliação de Desempenho Individual
§ 1.º Os formulários de avaliação serão disponibilizados pela Secre- Art. 18. Para concorrer à Promoção por Mérito e Qualificação, o ser- Art. 22. A Avaliação de Desempenho Individual, métrica integrante
taria Municipal de Administração na primeira semana do mês de vidor deverá encaminhar à Secretaria Municipal de Administração do Adicional de Crescimento Profissional, para fins de sua conces-
Dezembro; o certificado de conclusão da qualificação até o último dia útil do são, será realizada, anualmente, para os servidores que compõem
§ 2.º Os formulários de avaliação, devidamente preenchidos, deve- período de avaliação de desempenho. o quadro de Docentes e os ocupantes do cargo de Auxiliar de De-
rão ser encaminhados à Secretaria de Administração até o último CAPÍTULO III senvolvimento Infantil.
dia útil do mês de Janeiro do ano seguinte ao período avaliado; DA GESTÃO DO PROCESSO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL PELA § 1.º O período avaliado compreenderá um ano calendário, com-
§ 3.º Quando não for realizada no prazo legal pelo superior hierár- COMISSÃO DE GESTÃO DE CARREIRAS preendido o período letivo entre os meses de janeiro a dezembro;
quico imediato, a avaliação será disponibilizada ao Secretário da Art. 19. A Comissão de Gestão de Carreiras, no processo de Progres- § 2.º Para fins da Avaliação de Desempenho Individual bem como
área para preenchimento no prazo máximo de 05 (cinco) dias e são Funcional dos servidores integrantes do Quadro Geral da Ad- para o cálculo de distribuição dos recursos disponíveis para o Adi-
posterior encaminhamento à área responsável pela avaliação peri- ministração Pública, é responsável por: cional de Crescimento Profissional, os Docentes e Auxiliares de De-
ódica de desempenho da Secretaria de Administração. I – julgar os recursos dos servidores relativos à Avaliação Periódica senvolvimento Infantil integram o Grupo Ocupacional “Magistério”,
Art. 14. Os itens da Avaliação Periódica de Desempenho devem ser de Desempenho; constante do Anexo VIII deste Decreto.
pontuados conforme segue: II – avaliar, nos termos do art. 926 da Lei Complementar n.º 135, de Art. 23. Os formulários da Avaliação de Desempenho Individual de-
I – Sempre: 04 (quatro) pontos; 04 de abril de 2012, a pertinência dos cursos de qualificação já en- verão ser preenchidos pela chefia imediata do servidor, conforme o
II – Frequentemente: 03 (três) pontos; cerrados ou iniciados até 06 (seis) meses após a publicação da re- seu Grupo Ocupacional.
III – Às vezes: 02 (dois) pontos; ferida Lei Complementar, exceto nos casos de Graduação de Nível § 1.º Os formulários de avaliação serão disponibilizados pela Se-
IV – Raramente: 01 (um) ponto; Fundamental e Nível Médio; cretaria Municipal de Educação na primeira semana do mês de
V – Nunca: 00 (zero) ponto. III – acompanhar integralmente os processos de Progressão Fun- dezembro.
§ 1.º Cabe à Secretaria Municipal de Administração definir o peso cional e de Avaliação Periódica de Desempenho dos servidores do § 2.º Os formulários de avaliação, devidamente preenchidos, de-
de cada item dos formulários da Avaliação Periódica de Desempe- Quadro Geral; verão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Educação até o
nho, divulgando-os apenas após a conclusão do processo. § 1.º São regras para o processo e julgamento dos recursos referi- último dia útil do mês de janeiro do ano seguinte ao período ava-
§ 2.º A descrição das competências definidas para cada um dos for- dos no inciso I deste artigo que: liado.
mulários da Avaliação Periódica de Desempenho poderá ser revista I – o recurso deve ser protocolizado em até 03 (três) dias úteis, con- § 3.º Quando não for realizada no prazo legal pelo superior hierár-
ou modificada a cada processo pela Secretaria de Administração, tados da publicação do resultado pelo Diário Oficial do Município; quico imediato, a avaliação será disponibilizada ao Superior da área
tendo em vista o aperfeiçoamento do processo de avaliação dos II – o servidor somente recorrerá do resultado de sua própria Avalia- para preenchimento no prazo máximo de 05 (cinco) dias e poste-
servidores municipais. ção Periódica de Desempenho; rior encaminhamento à área responsável pela Avaliação de Desem-
Art. 15. A assiduidade é elemento integral da avaliação periódica III – o recurso só será provido quando a Avaliação Periódica de De- penho Individual da Secretaria Municipal de Educação.
de desempenho e será mensurada e pontuada negativamente na sempenho: Art. 24. Os itens da Avaliação de Desempenho Individual devem ser
seguinte proporção: a) não tiver sido executada na forma prevista no regulamento; pontuados conforme segue:
I – até 05 (cinco) faltas injustificadas: perda de 10 (dez) pontos; b) tiver sido manifestamente injusta; I – Sempre: 04 (quatro) pontos;
II – de 06 (seis) a 10 (dez) faltas injustificadas: perda de 15 (quinze) c) tiver se baseado em fatos comprovadamente inverídicos. II – Frequentemente: 03 (três) pontos;
pontos; § 2.º A Comissão de Gestão de Carreiras poderá, a qualquer tempo: III – Às vezes: 02 (dois) pontos;
III – igual ou superior a 11 (onze) faltas injustificadas: perda de 20 I – utilizar-se de todas as informações existentes sobre o servidor IV – Raramente: 01 (um) ponto;
(vinte) pontos.