1. Diário Oficial
Quinta-feira, 14 de março de 2013 • Ano 11 • Edição: 2719 • Distribuição gratuita
GUARUJÁ
parque da montanha
A Prefeitura iniciou a construção de 397
Prefeitura inicia apartamentos na Vila Edna. A obra integra a
primeira célula do Conjunto Habitacional Par-
que da Montanha. Viabilizado com verbas do
construção de Governo Federal, empreendimento beneficiará
1.962 famílias que residem em áreas de risco na
397 moradias
Prainha e Sítio Conceiçãozinha.
Página 3
Raimundo Nogueira
stand up paddle
Pedro Rezende
Na crista
da onda,
idosos se
aventuram
no esporte
Página 36
emprego 15 de março
Confira as Dia do Consumidor
oportunidades é comemorado
do PAT com orientação
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2. 2 quinta-feira
14 de março de 2013
Diário Oficial
GUARUJÁ
emprego
PAT tem 35 vagas nesta quinta
A
s oportunidades de de Carteira Profissional, do-
emprego para opera- cumento de identidade (RG) e
dor de supermercado currículo. Quem não tem cadas-
e vigilante ainda não tro no PAT, deve ficar atento,
foram preenchidas. Se você tem diariamente são distribuídas
interesse em algum dos cargos, 30 senhas para a realização da
que oferecem 20 e 15 vagas, ficha, que também pode ser feita
respectivamente, dirija-se ao pelo site www.empregasaopau-
Posto de Atendimento ao Tra- lo.sp.gov.br.
balhador (PAT) Guarujá, nesta A unidade, que fica na Rua
quinta-feira, 14. Cunhambebe, 500, na Vila Ali-
Fique atento para cum- ce, funciona das 9 às 16h30. To-
prir algumas exigências, como das as vagas exigem experiência
comparecer ao local munido mínima de seis meses.
Confira as oportunidades
• Operador de supermercado (PADEF)
Vagas: 20
Escolaridade: Ensino Fundamental leto
Experiência: 6 meses sem comprovação em Carteira de Trabalho
Obs: Destinado ao Programa de Apoio à Pessoa com Deficiência
• Vigilante
Vagas: 15
Escolaridade: Ensino Fundamental completo
Experiência: 6 meses sem comprovação em Carteira de Trabalho
usafas
Confira os números das novas linhas
Prefeitura divulga novos telefones Usafa Jardim dos Pássaros - 3348-1350/3358-1537/3358-1585
Usafa Cidade Atlântica - 3351-6509 / 3392 1074
das Unidades de Saúde da Família Usafa Perequê - 3353-5997/3353-5998
Usafa Santa Cruz dos Navegantes - 3354- 2836
Os números de telefones das tos às mudanças, que estão sendo Usafa Las Palmas - 3354-2839/3358-2839
prestados nas unidades. Em
Unidades de Saúde da Família realizadas gradativamente. caso de dúvidas, os usuários Usafa Jardim Progresso - 3341-2058
(Usafas) da Prefeitura de Guarujá A alteração visa oferecer um podem ligar para o telefone Usafa Vila Áurea - 3341-1796/3341-2557
estão sendo alterados. Os usuá- melhor atendimento aos muní- 3308-7790, da Secretaria Mu- Usafa Vila Zilda - 3382-4791
rios das Usafas devem ficar aten- cipes que utilizam os serviços nicipal de Saúde.
e
Diário Oficial GUARUJÁ
| Diretora e editora • Wanda Fernandes • Mtb. 27.855 O noticiário relativo às
doe sangu
expediente
atividades da Câmara
Doe vida
| Projeto gráfico • Diego Rubido
Municipal, bem como a
| Diagramação • Diego Rubido e Diego Andrade Colabore
produção e edição de
Gabinete da Prefeita com o Banco
seus atos oficiais, são de de Sangue
Avenida Santos Dumont, 800 • Tel. 3308.7470 Noticiário produzido a partir de material da responsabilidade exclusiva do Hospital
PABX 3308.7000 • Ramais 7472 • 7407 • 7409 Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá do Poder Legislativo. Santo Amaro
Bairro Santo Antônio • CEP 11432-440
site: www.guaruja.sp.gov.br | Impressão: Gráfica Diário do Litoral
e-mail: diario@guaruja.sp.gov.br | Tiragem: 10 mil exemplares
Unidade Fiscal
do Município R$ 2,26
3. Diário Oficial
GUARUJÁ
quinta-feira
14 de março de 2013
3
parque da montanha
Projeto habitacional
beneficia quase 2 mil famílias
Fotos Raimundo Nogueira
Fase inicial prevê a
construção de 397
apartamentos, mas,
ao todo, 1.962 famílias
que residem em áreas
de risco na Prainha e
Sítio Conceiçãozinha
serão contempladas
C
om foco na redução
d o d é fic it ha b ita -
cional, a Prefeitura
iniciou, na última
semana, uma nova etapa na
construção do Conjunto Habi-
tacional Parque da Montanha.
O projeto beneficiará 1.962
famílias que residem em áreas
de risco do Município, nas
comunidades Prainha e Sítio
Conceiçãozinha. No momento,
as obras estão concentradas na
construção das unidades habi-
tacionais da primeira célula do
empreendimento, composta por
397 apartamentos.
A construção do conjunto
habitacional no Parque da Mon-
tanha é uma ação do Programa
Porto Cidade, que integra o PAC
I, por meio da parceria entre
Prefeitura e o Ministério das Ci-
dades. Ao todo, serão investidos
cerca de R$ 96 milhões na obra, prioridades do Governo Mu-
que prevê construções no modelo nicipal, ao lado das políticas
triplex, com apartamentos de públicas de Saúde, Educação
dois quartos, cozinha, banheiro e da geração de emprego em
e área de serviço. renda.
O conjunto habitacional Além do Parque da Monta-
contará com estação elevatória nha, o Município também está
de esgoto própria, ilumina- focado no Projeto Enseada, que
ção pública, além de redes de prevê a retirada de centenas de
água e drenagem. O Parque famílias que hoje habitam áreas
da Montanha faz parte de um de risco nos morros Vila Júlia,
grande programa habitacional Vale da Morte, Três Marias,
que pretende modificar a geo- Vila Baiana e Barreira do João
grafia da Cidade, assegurando Guarda. Todas serão removidas
à população mais necessitada para novas unidades habitacio-
moradia segura, de qualidade e nais na área conhecida como
gratuita. A habitação é uma das Cantagalo.
4. 4 quinta-feira
14 de março de 2013
Diário Oficial
GUARUJÁ
apeprem
Guarujá sedia Encontro Regional da
Associação Paulista de Previdência
Raimundo Nogueira
Estatutários
Desde o dia 1º de janeiro
de 2013, os servidores da
Prefeitura de Guarujá estão
Evento serviu para pio (Apeprem) promoveram o 2º Vieira. Também participaram do dividindo os problemas e bus- sob o regime Estatutário. O
Encontro Regional da entidade, encontro a presidente da Guaru- cando soluções. Muitos outros novo sistema, bem como o
troca de experiências na sede do Sindicato dos Funcio- já Previdência; a presidente do encontros virão”, disse ela, res- Plano de Carreira Cargos e
sobre o regime nários Públicos da Prefeitura de Sindicado dos Funcionários Pú- saltando a importância da troca Salários, foi aprovado pela
Guarujá, na última semana. O Câmara, por meio da Lei nº
estatutário que rege os blicos da Prefeitura de Guarujá, de experiências
135/2012, de 4 de abril de
objetivo do evento foi debater e Márcia Ruth Daniel Augusto, e a A sindicalista Márcia Ruth elo-
servidores municipais trocar experiências referentes ao presidente do Sindicato dos Pro- giou a iniciativa e principalmente 2012. O Guarujá Previdên-
desde o início do ano regime previdenciário. fessores, Joanice Gonçalves. a criação do Guarujá Previdência. cia é o órgão que administra
o fundo especial de previ-
A
O encontro contou com a Abrindo o evento, a presiden- “A Previdência vem para dar esta-
Prefeitura e a Associa- presença dos secretários munici- te da Guarujá Previdência agra- bilidade financeira ao servidor. Há dência dos servidores, que
ção Paulista de Enti- pais de Administração, Relações deceu a presença dos gestores de anos nosso sindicato lutava pela daqui a dois anos passará a
dades de Previdência Institucionais e Saúde e da presi- outras cidades. mudança do regime e conseguimos ser uma autarquia.
do Estado e Municí- dente da Apeprem, Lucia Helena “Estamos em aprendizado, com a atual Administração.
5. Diário Oficial
GUARUJÁ
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5
procon
“escola e família de mãos dadas”
Programação especial Município retoma
projeto para aproximar
marca Dia Mundial pais das escolas
Projeto da Prefeitura acompanham até o 5º ano (do
do Consumidor
Ensino Fundamental), mas
inicia nesta quinta- a partir do Fundamental II
feira, 14, a partir das começam a se distanciar. Por
20 horas, na Escola isso, queremos trabalhar as
Comemorada no Municipal Gladston duas comunidades: escolar e
familiar, para que se tornem
dia 15 de março, Jafet mais fortes e seres humanos
data será lembrada melhores”.
com orientação “Comece fazendo o que A finalidade do projeto é
é necessário, depois o que é trabalhar as relações interpes-
para clientes, lojistas possível e, de repente, você es- soais no contexto escolar, de
e prestadores de tará fazendo o impossível”. A maneira a fortalecer os víncu-
frase de São Francisco de Assis los entre escola e família. Se-
serviços é tema do Projeto “Escola e rão fundamentadas propostas
N
Família de Mãos Dadas”. De- como: cultivar uma cultura de
e s t a s ex t a - f e i r a ,
senvolvido pela Prefeitura, o participação familiar na esco-
15, o Procon do
projeto será retomado na rede la, inserindo os pais e família
Guar ujá realiza- ao ambiente escolar; partici-
municipal de ensino. A ação
rá um evento para direcionada aos estudantes do pação de reuniões; encontros;
celebrar o Dia Mundial do Ensino Fundamental II tem capacitações fortalecendo os
Consumidor. A programação como meta aproximar os pais vínculos familiares e, entre
acontece às 9 horas, no auditó- da escola. escola e família no contexto
rio do Delphin Hotel Guarujá A primeira unidade a re- escolar, através de mobilização
(Avenida Miguel Stéfano, n° ceber o “Escola e Família de dos pais nos processos decisó-
1295, Enseada), com a pre- Mãos Dadas” será a Escola rios; e atuação dos pais no ato
sença de diversas autoridades, Municipal Gladston Jafet (Rua de cuidar da escola.
entre elas, a deputada estadual, João Luiz da Silva, 3 – Vila A programação temática
Vanessa Damo, autora da lei Lígia), nesta quinta-feira, 14, a do projeto para este semestre
da entrega com hora marcada, partir das 20 horas. O projeto é abordará a relação pais e fi-
que obriga os fornecedores a mais uma realização da Secre- lhos, além do papel social e
determinarem uma data para taria Municipal de Educação, comunitário da escola. Ainda
entrega de mercadoria. por meio da Equipe de Apoio neste sentido, os próximos
O evento, que é aberto ao Psicopedagógico. temas a serem desenvolvidos
público com entrada gratuita, De acordo com a diretora nas unidades são: drogas,
também contará com a presença de Ensino Fundamental da violência doméstica, direitos
de secretários, vereadores, repre- Prefeitura, o projeto tem como e deveres da criança e adoles-
sentantes da OAB e de outros objetivo fazer com que os pais cente, prevenção às drogas,
Procon da região. Na ocasião, se- participem da vida escolar do bullying e sexualidade. Dentre
rão debatidos temas importantes filho. “Neste projeto quere- os participantes da ação estão
para distribuidores, vendedores e mos os pais mais próximos da psicólogos, assistentes sociais
consumidores. unidade. Normalmente, eles e psicopedagogos.
Além de comemorar
o Dia do Consumidor, Procon não Evento organizado
pelo Município
CIPA
abre nesta sexta
o evento visa ampliar o contará com
a presença da
conhecimento de ações deputada Vanessa
de cidadania voltadas à Em função do Dia Mundial do Consu- Damo, autora da
educação para o consu- midor, comemorado em 15 de março, não lei da entrega com
mo. Dentre os temas a hora marcada
haverá atividades no Procon de Guarujá
serem debatidos está a nesta sexta-feira. O motivo é o evento pro- Comissão Interna de
criação da Associação movido pelo órgão a partir das 9 horas, no Prevenção de Acidentes
Metropolitana de Defesa Delphin Hotel, para celebrar a data.
do consumidor. cipa@guaruja.sp.gov.br
6. 6 quinta-feira
14 de março de 2013
Diário Oficial
GUARUJÁ
amorc
via rápida emprego
Relação da Natureza com Alunos do curso
de soldador
a Física é tema de palestra recebem
certificados
Nesta quinta-feira, 14,
acontece a formatura de
60 alunos que concluíram
o curso de soldador do
Foto PMG
Programa “Via Rápida
Emprego”, do Governo
do Estado realizado em
parceria com a Prefeitu-
ra. A cerimônia acontece
às 19h30, no auditório
da Etec Alberto Santos
Dumont (Rua Dona Vi-
tória, 502 – Jardim São
Miguel).
As aulas foram minis-
tradas pelo instrutor de
soldagem Windson Veloso
Menezes, durante 20 dias,
na carreta do Via Rápida
Emprego, instalada no
estacionamento do Paço
Raphael Vitiello.
A necessidade de sol-
dadores na Cidade au-
xiliou na intenção de
capacitar moradores para
ingressar no mercado de
trabalho. Participaram do
O palestrante curso os inscritos no site
Régis Reis www.viarapida.sp.gov.br
pretende em 2011.
relacionar os
segredos da
natureza com Programa
os grandes O Via Rápida Em-
nomes da
Física prego é um programa
do Governo do Estado,
coordenado pela Secre-
Evento promovido horas, na Câmara Municipal, lo- e mistérios da existência, que A Amorc é uma Organização taria de Desenvolvimento
calizada na Avenida Leomil, 291, são os princípios explicativos Internacional de caráter místico- Econômico, Ciência e
pela Ordem Rosa Cruz no Centro. A entrada é um quilo da Ordem. filosófico, que tem por missão Tecnologia, que oferece
acontece no próximo de alimento não perecível. Segundo o venerável mestre despertar o potencial interior do cursos básicos de quali-
sábado, na Câmara Rosacr uz desde 1984, o da Ordem no Guarujá, Sérgio ser humano, auxiliando-o em ficação profissional. O
palestrante Régis Reis também Leite, a intenção da palestra é seu desenvolvimento, em espírito objetivo é capacitar gra-
Municipal é professor universitário, douto-
A
promover a essência da Rosacruz de fraternidade, respeitando a tuitamente a população
Antiga e Mística rando em Engenharia Nuclear. para os membros. “As apresen- liberdade individual e dentro da que está em busca de uma
O r d e m Ro s a c r u z Com a experiência nos dois as- tações que realizamos têm o Tradição e da Cultura Rosacruz. oportunidade no mercado
(Amorc) realiza pa- suntos, ele pretende demonstrar objetivo de fazer o ser humano A ordem visa também perpetuar, de trabalho ou que deseja
lestra temática para a ao público a relação racional prestar a atenção no seu próprio desenvolver e transmitir conhe- ter seu próprio negócio.
população de Guarujá. O evento que existe entre a teoria da Fí- interior e, desta maneira, cultivar cimentos sobre o universo, o ser
acontece no sábado, 16, às 18 sica e a os segredos da Natureza boas energias”. humano e a vida.
7. Diário Oficial
GUARUJÁ
quinta-feira
14 de março de 2013
7
cultura de rua
Município recebe inscrições para
seletiva de encontro internacional
Interessados
em participar
do I Encontro
Internacional de
Cultura de Rua
podem se inscrever
até o dia 25
A
Prefeitura está com
as inscrições abertas
para seletiva do I En-
contro Internacional
Turístico Estudantil de Cultura
de Rua. Podem participar artistas
da cultura de rua em geral, como
grafiteiros, skatistas, jogadores
de basquete de rua, dançarinos
de rua e estilos brasileiros, DJs,
acrobatas e capoeiristas. O evento
acontece no dia 27 de abril. Os
interessados podem se inscrever
até dia 25.
Para participar, basta se ins-
Fotos Raimundo Nogueira
crever na Secretaria de Turismo
(Avenida Marechal Deodoro da
Fonseca, 723 - Pitangueiras). A
seletiva acontece no dia 29 de
março, a partir das 14 horas, no
Viaduto Floriberto Mariano. A
ação é desenvolvida pelas Secre-
tarias Municipais de Educação,
Cultura e Turismo.
O projeto foi idealizado pela
ONG Black Cia do Brasil. “O
evento tem como objetivo tirar
a molecada das ruas, das drogas
e da marginalidade para que
eles tenham um futuro melhor
através da cultura de r ua”,
salientou o coordenador da
instituição, Cláudio Barbosa, o
Claudinho.
Seleção
acontece
no dia 29
de março
8. 8 quinta-feira
14 de março de 2013
Diário Oficial
GUARUJÁ
qualificação
Guarujá oferece uma série de
atividades para os servidores públicos
Pedro Rezende
PROGRAMAÇÃO DE MARÇO
Dia Período Atividade Público alvo
Gestores das Secretarias; servidores que atuam na
Manhã e Curso: Formação de Diretoria de Compras, Comissão de Licitação, Equipe
14
Tarde Compradores Públicos de apoio ao pregão, pregoeiro, demais servidores que
tenham relação ao tema
Workshop “Capacitação
18 Manhã Sobre Orçamento Gestores e servidores das áreas de finanças
A Escola de Governo funciona na Rua Washington, 227, no Centro Público”
Gestores das Secretarias; servidores que atuam na
A Prefeitura promove Pública (Rua Washington, 227 cionalismo. “Estes cursos foram Diretoria de Compras, Comissão de Licitação, equipe
Workshop “Capacitação de apoio ao pregão, pregoeiro, servidores que atuam
cursos e workshops – Centro) promove uma progra- elaborados conforme demandas 19 Manhã Sobre Rotinas de no almoxarifado, responsáveis pela fiscalização de
mação diversificada com cursos e que as secretarias enviaram Compras e Contratos” contratos; servidores que atuam no setor de liquidação
em diversas áreas na workshops para qualificação dos para a Escola de Governo”, de despesa municipal e demais servidores que tenham
relação ao tema
Escola de Governo e servidores públicos das áreas de ressaltou.
19 e
Curso: Especialização Servidores que atuam na área da Saúde em
Gestão Pública saúde, compras, orçamento, tri- 26
Noturno em Urgência e
Emergência.
atendimento de Urgência e Emergência; Equipes do
Samu, e demais que se relacionam ao tema
Serviço
G
butação, elaboração de projetos Curso: Fiscalização do Fiscais municipais, fiscais tributários, auxiliares de
arantir o melhor culturais e fiscalização. Os servidores públicos in- 20 e Manhã e Imposto Sobre Serviços Fiscalização, técnicos em Contabilidade que atuam nas
atendimento à po- De acordo com o coorde- teressados podem entrar em 21 Tarde de Qualquer Natureza atividades de suporte a fiscalização municipal, além de
– ISSQN demais servidores que atuam na área de tributação
pulação, aprimoran- nador da Escola de Governo e contato pelo telefone 3386-4160 Workshop: Estrutura
do cada vez mais a Gestão Pública, a programação ou e-mail escoladegoverno@gua- 25
Manhã e Pública de Cultura, Gestores; servidores que atuam na Secretaria de
Tarde Leis de Incentivo e Cultura; agentes culturais
qualidade do serviço. Esta é a de março tem o objetivo de dar ruja.sp.gov.br. Se houver vagas Elaboração de Projetos
meta da Prefeitura, que por meio continuidade ao desenvolvi- remanescentes, as mesmas serão Manhã e Workshop: (Módulo 2) Fiscais municipais, fiscais tributários, fiscais de Obras,
27
da Escola de Governo e Gestão mento da capacitação do fun- direcionadas à sociedade civil. Tarde Poder de Polícia fiscais de Posturas, auxiliares de Fiscalização.
9. Diário Oficial
GUARUJÁ
quinta-feira
14 de março de 2013
9
Atos oficiais
unidade de assuntos estratégicos
D E C R E T O N.º 10.284. necessários para a execução das atribuições desta Secretaria Municipal, dentro das normas supe-
“Dispõe sobre a Estrutura Regimental e o riores de delegação de competências;
Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das II – em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração, organizar e executar atividades
Funções Gratificadas da Secretaria Municipal de de suporte e apoio nos processos de gestão de pessoas desta Secretaria Municipal, dentro das
Operações Urbanas e dá outras providências.” normas superiores de delegação de competências;
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que lhe con- III – em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração, realizar atividades de planeja-
fere o artigo 78, V, da Lei Orgânica do Município de Guarujá, e tendo em vista o disposto na Lei mento, suporte e supervisão dos processos de manutenção preventiva e corretiva dos bens patri-
Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013; moniais da Prefeitura Municipal sob responsabilidade desta Secretaria Municipal, de acordo com
DECRETA: os manuais, rotinas administrativas e as diretrizes gerais do Governo Municipal;
CAPÍTULO I IV – em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração, organizar e executar atividades
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL de armazenamento e suprimento de materiais sob responsabilidade desta Secretaria Municipal,
Art. 1.º A Secretaria Municipal de Operações Urbanas tem a seguinte estrutura organizacional, de acordo com os manuais, rotinas administrativas e as diretrizes gerais do Governo Municipal;
vinculada ao Secretário Municipal e ao Secretário Adjunto: V – em coordenação com as Secretarias Municipais de Finanças e de Planejamento e Gestão, or-
I – Diretoria de Conservação de Próprios Municipais; ganizar e executar atividades operacionais nos processos de gestão orçamentária e financeira sob
II – Diretoria de Limpeza Urbana; responsabilidade desta Secretaria Municipal, dentro das normas superiores de delegação de com-
III – Diretoria de Cemitérios e Serviços Funerários; petências e das diretrizes gerais do Governo Municipal;
IV – Diretoria de Operações Regionais; VI – coordenar e executar as atividades operacionais de suporte administrativo nos processos de
V – Diretoria de Manutenção de Vias e Acessos; licitações, compras e aquisições sob responsabilidade desta Secretaria Municipal, dentro das nor-
VI – Unidade de Gestão Administrativa e Financeira. mas superiores de delegação de competências e das diretrizes gerais do Governo Municipal;
CAPÍTULO II VII – desempenhar outras atividades afins.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES CAPÍTULO IV
Seção I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Do Secretário Municipal de Operações Urbanas Art. 12. Fica aprovada a Estrutura Organizativa da Secretaria Municipal de Operações Urbanas, na
Art. 2.º Ao Secretário Municipal de Operações Urbanas compete desenvolver as atribuições ex- forma do Anexo I deste Decreto.
pressamente definidas no artigo 26 da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, re- Art. 13. Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratifica-
lacionadas com a área de sua competência e atribuições, descritas no artigo 24 da mesma Lei das da Secretaria Municipal de Operações Urbanas, na forma do Anexo II deste Decreto.
Municipal. Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de
Seção II março de 2013.
Do Secretário Adjunto de Operações Urbanas Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.º Ao Secretário Adjunto de Operações Urbanas compete exercer as atribuições gerais ex- Registre-se e publique-se.
pressamente definidas no Anexo III da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, relacio- Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.
nadas com a área de competência e atribuições da respectiva Secretaria Municipal. PREFEITA
Seção III “LEIN”/dll
Dos Demais Dirigentes Registrado no Livro Competente
Art. 4.º Aos Diretores, aos Coordenadores e aos Supervisores compete, dentro das normas e dire- “UAE GBPRE”, em 06.03.2013
trizes superiores da Administração Municipal, exercer as atribuições gerais expressamente defini- Débora de Lima Lourenço
das no Anexo III, da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013. Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino
Art. 5.º Aos demais dirigentes compete realizar atividades e tarefas específicas, definidas pelo seu
chefe imediato, de acordo com as normas gerais estabelecidas na Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de
fevereiro de 2013, e nos demais dispositivos legais.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Art. 6.º À Diretoria de Conservação de Próprios Municipais compete, na sua área de atribuições e
competências, respeitadas as diretrizes fixadas pelo Secretário Municipal de Operações Urbanas,
cumprir o disposto nos incisos I, II, III, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII e XXII do artigo 24 da Lei Muni-
cipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, e desempenhar outras atividades afins.
Art. 7.º À Diretoria de Limpeza Urbana compete, na sua área de atribuições e competências, res-
peitadas as diretrizes fixadas pelo Secretário Municipal de Operações Urbanas, cumprir o disposto
nos incisos I, II, III, IX, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII e XXII do artigo 24 da Lei Municipal n.º 4.004, de
28 de fevereiro de 2013, e desempenhar outras atividades afins.
Art. 8.º À Diretoria de Cemitérios e Serviços Funerários compete:
I – administrar e zelar pelos cemitérios e serviços funerários municipais;
II – desempenhar outras atividades afins.
Art. 9.º À Diretoria de Operações Regionais compete, na sua área de atribuições e competências,
respeitadas as diretrizes fixadas pelo Secretário Municipal de Operações Urbanas, cumprir o dis-
posto nos incisos I, II, IX, X, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII e XXII do artigo 24 da Lei Municipal n.º
4.004, de 28 de fevereiro de 2013, e desempenhar outras atividades afins, notadamente.
I – planejar, fiscalizar e controlar os serviços públicos urbanos do Município, inclusive os que foram
terceirizados ou concedidos;
II – planejar e controlar os serviços de expansão e manutenção da iluminação pública do Municí-
pio, limpeza e a conservação de galerias e canais e de cemitérios e serviços funerários.
Art. 10. À Diretoria de Manutenção de Vias e Acessos compete, na sua área de atribuições e com-
petências, respeitadas as diretrizes fixadas pelo Secretário Municipal de Operações Urbanas, cum-
Ouvidoria 0800-773-7000
prir o disposto nos incisos I, II, IV, V, VI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII e XXII do artigo 24 da Lei
Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, e desempenhar outras atividades afins.
Art. 11. À Unidade de Gestão Administrativa e Financeira compete:
I – em coordenação com as Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão, de Finanças e de
Administração, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira
10. 10 quinta-feira
14 de março de 2013
Diário Oficial
GUARUJÁ
D E C R E T O N.º 10.306.
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar,
autorizada pela Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais;
e,
Considerando o que consta no processo administrativo n.º 4747/18/2013;
DECRETA:
Art. 1.º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do
art. 7.º da Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012, o crédito adicional suplementar no valor de
R$ 10.000,81 (dez mil reais e oitenta e um centavos), conforme programação constante do Anexo
I deste Decreto.
Art. 2.º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o superávit financeiro dos recursos
provenientes do Governo Federal, através do Ministério do Desenvolvimento Social, referentes
2
ao Programa Projovem Adolescente, no valor de R$ 10.000,81 (dez mil reais e oitenta e um centa-
vos).
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 12 de março de 2013.
PREFEITA
“ORÇ”/dll
Registrado no Livro Competente
“UAE GBPRE”, em 12.03.2013
Débora de Lima Lourenço
Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino
D E C R E T O N.º 10.305.
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar,
autorizada pela Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais; e,
Considerando o que consta no processo administrativo n.º 4702/18/2013;
DECRETA:
Art. 1.º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I
do art. 7.º da Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012, o crédito adicional suplementar no valor
de R$ 88.309,91 (oitenta e oito mil, trezentos e nove reais e noventa e um centavos), conforme
programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o superávit financeiro dos recursos
2
provenientes do Governo Federal, através do Ministério do Desenvolvimento Social, referentes à
modernização do Centro de Convivência do Idoso – CATI, no valor de R$ 88.309,91 (oitenta e oito
mil, trezentos e nove reais e noventa e um centavos).
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 12 de março de 2013.
PREFEITA
“ORÇ”/dll
Registrado no Livro Competente
“UAE GBPRE”, em 12.03.2013 D E C R E T O N.º 10.307.
Débora de Lima Lourenço “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar,
Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino autorizada pela Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais;
e,
Considerando o que consta no processo administrativo n.º 4840/18/2013;
DECRETA:
Art. 1.º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do
art. 7.º da Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012, o crédito adicional suplementar no valor de
R$ 526.573,13 (quinhentos e vinte e seis mil, quinhentos e setenta e três reais e treze centavos),
conforme programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.º O crédito aberto por este Decreto será coberto com a transferência de recursos financeiros
do Governo Federal, por intermédio do Ministério do Turismo, no valor de R$ 526.573,13 (quinhen-
tos e vinte e seis mil, quinhentos e setenta e três reais e treze centavos), conforme Convênio n.º
605032, destinados à adequação da Praia do Tombo – Bandeira Azul.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 12 de março de 2013.
PREFEITA
“ORÇ”/dll
Registrado no Livro Competente
“UAE GBPRE”, em 12.03.2013
Débora de Lima Lourenço
Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino
11. Diário Oficial
GUARUJÁ
quinta-feira
14 de março de 2013
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D E C R E T O N.º 10.309.
“Dispõe sobre o remanejamento de créditos orçamentários em função de reorganização
administrativa procedida pela Lei n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais;
e,
Com fundamento no artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal, artigo 5.º da Lei n.º 3.955, de 24
de julho de 2012 e artigo 33 da Lei n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013;
DECRETA:
Art. 1.º Ficam remanejados, de conformidade com os Anexos I e II a este Decreto, os créditos cons-
tantes da Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012 – Lei Orçamentária para 2013, bem como seus
créditos adicionais, em função da reorganização administrativa procedida pela Lei nº 4.004, de 28
2
de fevereiro de 2013.
Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
01.03.2013.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 12 de março de 2013.
PREFEITA
“ORÇ”/dll
Registrado no Livro Competente
“UAE GBPRE”, em 12.03.2013
Débora de Lima Lourenço
Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino
D E C R E T O N.º 10.308.
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar,
autorizada pela Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais;
e,
Considerando o que consta no processo administrativo n.º 4892/18/2013;
DECRETA:
Art. 1.º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do
art. 7.º da Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012, o crédito adicional suplementar no valor de R$
317.577,96 (trezentos e dezessete mil, quinhentos e setenta e seta reais e noventa e seis centavos),
conforme programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o superávit financeiro verificado no
2
exercício de 2012 dos recursos transferidos pelo Governo do Estado de São Paulo destinados ao
Programa Qualis UBS – TA 02/2012, no valor de R$ 317.577,96 (trezentos e dezessete mil, quinhen-
tos e setenta e seta reais e noventa e seis centavos).
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 12 de março de 2013.
PREFEITA
“ORÇ”/dll
Registrado no Livro Competente
“UAE GBPRE”, em 12.03.2013
Débora de Lima Lourenço
Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino
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12. 12 quinta-feira
14 de março de 2013
Diário Oficial
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13. Diário Oficial
GUARUJÁ
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14 de março de 2013
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D E C R E T O N.º 10.310.
“Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais suplementares,
autorizada pela Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições
legais;
DECRETA:
Art. 1.º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do 2
art. 6.º da Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012, o crédito adicional suplementar no valor de
R$ 1.726.000,00 (um milhão, setecentos e vinte e seis mil reais), conforme programação constante
do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulação par-
cial das dotações (art. 43, § 1.º, III, Lei 4.320/64), constantes do Anexo II deste Decreto, no valor de
R$ 1.726.000,00 (um milhão, setecentos e vinte e seis mil reais).
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 12 de março de 2013.
PREFEITA
“ORÇ”/dll
Registrado no Livro Competente
“UAE GBPRE”, em 12.03.2013
Débora de Lima Lourenço
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Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino
14. 14 quinta-feira
14 de março de 2013
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Diário Oficial
GUARUJÁ
I – Diretoria de Proteção Social Básica;
II – Diretoria de Proteção Social Especial;
III – Diretoria de Gestão Integrada e Planejamento da Assistência Social;
IV – Diretoria de Segurança Alimentar e Nutricional;
V – Unidade de Gestão Administrativa e Financeira.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
SEÇÃO I
Do Secretário Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social
Art. 2.º Ao Secretário Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social compete desenvolver as
atribuições expressamente definidas no artigo 26 da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de
2013, relacionadas com a área de sua competência e atribuições, descritas no artigo 14 da mesma
Lei Municipal.
SEÇÃO II
Do Secretário Adjunto de Desenvolvimento
e Assistência Social
Art. 3.º Ao Secretário Adjunto de Desenvolvimento e Assistência Social compete exercer as atribui-
ções gerais expressamente definidas no Anexo III da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de
2013, relacionadas com a área de sua competência e atribuições da respectiva Secretaria Municipal.
SEÇÃO III
Dos Demais Dirigentes
Art. 4.º Aos Diretores, aos Coordenadores e aos Supervisores compete, dentro das normas e dire-
trizes superiores da Administração Municipal, exercer as atribuições gerais expressamente defini-
das no Anexo III, da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013.
Art. 5.º Aos demais dirigentes compete realizar atividades e tarefas específicas, definidas pelo seu
chefe imediato, de acordo com as normas gerais estabelecidas na Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de
fevereiro de 2013, e nos demais dispositivos legais.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Art. 6.º À Diretoria de Proteção Social Básica compete, na sua área de atribuições e competências,
respeitadas as diretrizes fixadas pelo Secretário de Desenvolvimento e Assistência Social, cumprir
o disposto nos incisos III, V, X, XI do artigo 14 da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013,
e desempenhar outras atividades afins, notadamente:
I – implementar o Programa de Atenção Integral à Família – PAIF, nos serviços oferecidos nos Centros
de Referência de Assistência Social – CRAS, bem como os benefícios de transferência de renda;
II – gerenciar o Programa Municipal Cartão Transporte do Deficiente;
III – gerenciar o Centro de Atendimento à Terceira Idade - CATI e implementar a Política Pública
para o Idoso.
Art. 7.º À Diretoria de Proteção Social Especial compete, na sua área de atribuições e competên-
cias, respeitadas as diretrizes fixadas pelo Secretário de Desenvolvimento e Assistência Social,
cumprir o disposto no inciso IV do artigo 14 da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013,
e desempenhar outras atividades afins, notadamente:
I – implementar no Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS oferecendo
apoio, orientação e acompanhamento especializado a famílias e indivíduos em situação de amea-
ça ou violação de direitos, os serviços de:
a) Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI;
b) orientação e apoio a crianças, adolescentes e famílias em situações de risco e participantes do
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PET;
c) orientação e acompanhamento a adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas;
d) enfrentamento à violência, ao abuso e à exploração sexual contra crianças e adolescentes;
e) orientação e apoio especializado a mulheres vitimizadas, idosos, pessoa com deficiência;
f) abordagem em vias públicas para crianças, adolescentes e adultos em situação de risco;
g) acolhimento à população de rua e migrante, com orientação e apoio especializado;
II – promover e manter a integração entre políticas públicas, privadas e sociedade, com vistas à
execução de ações sócio-assistenciais previstas na Política Nacional de Assistência Social, no sen-
tido de se proceder acolhimento provisório ou institucional a pessoas e famílias em situação de
risco pessoal e social;
III – administrar o funcionamento e manutenção da infraestrutura física das unidades da Diretoria
de Proteção Social Especial.
Art. 8.º À Diretoria de Gestão Integrada e Planejamento da Assistência Social, compete, na sua
área de atribuições e competências, respeitadas as diretrizes fixadas pelo Secretário de Desenvol-
D E C R E T O N.º 10.274. vimento e Assistência Social, cumprir o disposto nos incisos VII, VIII, IX e IX do artigo 14 da Lei Muni-
“Dispõe sobre a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos cipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, e desempenhar outras atividades afins, notadamente:
em Comissão e das Funções Gratificadas da Secretaria Municipal de I – executar ações de planejamento, monitoramento e avaliação do impacto dos programas de
Desenvolvimento e Assistência Social e dá outras providências.” assistência social na melhoria de qualidade na situação social das famílias beneficiadas, em conso-
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que lhe con- nância com a Política Municipal de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social;
fere o artigo 78, inciso V da Lei Orgânica do Município de Guarujá, e tendo em vista o disposto na II – coletar e sistematizar dados dos serviços de proteção social básica e especial, para análise de
Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013; seus impactos, com o objetivo de fornecer informações para o planejamento operacional;
DECRETA: III – avaliar e regular a qualidade da prestação dos serviços sócio assistenciais de execução direta
CAPÍTULO I e indireta;
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL IV – coordenar e gerenciar os Programas de Transferência de Renda e Benefícios Assistenciais;
Art. 1.º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social tem a seguinte estrutura V – executar ações integradas de planejamento para implantação, operacionalização e desenvol-
organizacional, vinculada ao Secretário Municipal e ao Secretário Adjunto: vimento adequado dos programas e serviços sócio assistenciais.
15. Diário Oficial
GUARUJÁ
quinta-feira
14 de março de 2013
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Art. 9.º À Diretoria de Segurança Alimentar e Nutricional compete:
I – articular a coordenação das ações e elaboração de políticas públicas referentes à segurança
alimentar e nutricional, à agricultura familiar e à aquicultura;
II – assegurar o acesso e garantir o direito da população à alimentação de boa qualidade e de baixo custo;
III – desenvolver políticas municipais de abastecimento, visando o adequado funcionamento do
sistema de distribuição e comercialização de alimentos;
IV – desenvolver projetos que visem o combate ao desperdício de alimentos, fazendo uso de par-
cerias com entidades públicas e privadas;
V – planejar e coordenar ações sociais de combate à fome;
VI – administrar o funcionamento e manutenção da infraestrutura física das unidades da Diretoria;
VII – desempenhar outras atividades afins.
Art. 10. À Unidade de Gestão Administrativa e Financeira compete:
I – em coordenação com as Secretarias de Planejamento e Gestão, de Finanças e de Administração,
realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para
a execução das atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;
II – em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração, organizar e executar atividades
de suporte e apoio nos processos de gestão de pessoas desta Secretaria, dentro das normas supe-
riores de delegações de competências;
III – em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração, realizar atividades de planeja-
mento, suporte e supervisão dos processos de manutenção preventiva e corretiva dos bens patri-
moniais da Prefeitura Municipal sob responsabilidade desta Secretaria, de acordo com os manuais,
rotinas administrativas e as diretrizes gerais do Governo Municipal;
IV – em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração, organizar e executar ativi- Prefeitura Municipal de Guarujá
dades de armazenamento e suprimento de materiais sob responsabilidade desta Secretaria, de ESTADO DE SÃO PAULO
acordo com os manuais, rotinas administrativas e as diretrizes gerais do Governo Municipal; GABINETE DA PREFEITA
ASSESSORIA ESTRATÉGICA DE GABINETE DO PREFEITO
V – em coordenação com as Secretarias Municipais de Finanças, e de Planejamento e Gestão, or- Av. Santos Dumont 800 – Vila Santo Antonio – Guarujá/SP
ganizar e executar atividades operacionais nos processos de gestão orçamentária e financeira sob 11432-440 - e-mail: gea@guaruja.sp.gov.br
responsabilidade desta Secretaria, dentro das normas superiores de delegações de competências Fone: (13) 3308-7000 (PABX)
e as diretrizes gerais do Governo Municipal;
VI – coordenar e executar as atividades operacionais de suporte administrativo nos processos de REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO DOS ANEXOS I E II DO DECRETO Nº 10.298, DE 11 DE
licitações, compras e aquisições sob responsabilidade desta Secretaria, dentro das normas supe- REPUBLICAÇÃO PORDE 2013.
MARÇO INCORREÇÃO DOS ANEXOS I E II
riores de delegações de competências e as diretrizes gerais do Governo Municipal; DO DECRETO Nº 10.298, DE 11 DE MARÇO DE 2013.
VII – desempenhar outras atividades afins. No Decreto nº 10.298, de 11nº 2717, de 2013, publicado no2013, os Diário Município, edição
No Decreto nº 10.298, de 11 de março de 2013, publicado no
do Município, edição
de março de 12 de março de Diário Oficial do Oficial
Anexos I e II
CAPÍTULO IV nº 2717, de a constar conforme segue, devido IIàpassam a constar conforme segue, devido à sua
passam 12 de março de 2013, os Anexos I e sua publicação com incorreções:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS publicação com incorreções:
Art. 11. Fica aprovada a Estrutura Organizativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e
Assistência Social, na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 12. Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas
da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, na forma do Anexo II deste Decreto.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de
março de 2013.
Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 9.199, de 31 de janeiro
de 2011.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.
PREFEITA
“LEIN”/dll
Registrado no Livro Competente
“UAE GBPRE”, em 06.03.2013
Débora de Lima Lourenço
Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino
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