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Contribuintes podem
refinanciar dívidas
com a Prefeitura
Página 3
refis
Inverno Gospel começa na terça
A Prefeitura promove o 8º Simpósio Internacional de Educação, na próxima semana. Com o tema "Educação 3.0:
o caminho certo para o aprendizado do século XXI", o evento começa na quarta-feira, 10, na Unaerp.
Página 5
Guarujá realiza o 8º Simpósio
Internacional de Educação
Arquivo/PMG
A partir da terça-feira, 9, a Prefeitura de Guarujá realiza
o Inverno Gospel 2013. Aberta ao público, a festa segue
até sexta-feira, 12, sempre às 19 horas, na Praça 14 Bis, em
Vicente de Carvalho. No primeiro dia do evento sobem ao
palco o Coral Moriah e a dupla Dan e Daniel.
Já na quarta-feira, 10, será a vez do cantor Jacinto Laba-
reda animar o público. A banda “Além do Véu” abrilhanta
o penúltimo dia do festival. Na sexta-feira, 12, o cantor Ro-
drigo Soeiro encerra a programação do Inverno Gospel.
Divulgação
Diário OficialGUARUJÁSábado, 6 de julho de 2013 • Ano 11 • Edição: 2796 • Distribuição gratuita
cães e gatos
Prefeitura
promove Feira
de Adoção de
Animais
Evento acontece neste sábado na praça 14 Bis
A
Prefeitura de Guarujá
realiza nova edição da
Feira de Adoção de
Animais, neste sába-
do, 6. O evento acontece na Praça
14 Bis, em Vicente de Carvalho,
das 10 às 15 horas.
Os animais oferecidos para
adoção são castrados, vermifu-
gados e vacinados contra a raiva
e virose. O objetivo, além de
conseguir um lar para os animais
do Canil Municipal, é controlar a
população dos, aproximadamen-
te, 200 cães e gatos que habitam
equipamento público.
Os munícipes que acolherem
algum cão ou gato sairão do local
com consulta agendada para o
veterinário Centro de Controle
de Zoonoses (CCZ). No caso dos
filhotes, quem adotar receberá
um documento para realizar a
castração do animal quando ele
atingir a idade certa.
Quem não puder ir à praça no
sábado, pode procurar o CCZ,
que fica na Rua Professora Lídia
Maria Rego Lima, 30, no Jardim
Conceiçãozinha. No local, há
vários outros animais que não
participarão da feira.
vagas
do
PAT
• Controlador de entrada e
saída
2 vagas
6 meses de experiência sem
comprovação em CTPS
Ensino Médio completo
Vaga para P.A.D.E.F.
• Representante comercial
15 vagas
6 meses de experiência com
comprovação em CTPS
Ensino Fundamental completo
• Encanador de saneamento
básico
1 vaga
6 meses de experiência com
comprovação em CTPS
Ensino Fundamental incompleto
• Auxiliar de encanador de
saneamento básico
1 vaga
6 meses de experiência sem
comprovação em CTPS
Ensino Fundamental incompleto
• Cozinheiro geral
2 vagas
3 meses de experiência com
comprovação em CTPS
Ensino Fundamental incompleto
• Motorista carreteiro
12 vagas
6 meses de experiência com
comprovação em CTPS
Ensino Fundamental completo
Deve possuir 1 ano de CNH cat.
AE.
• Teleoperador
3 vagas
6 meses de experiência sem
comprovação em CTPS
Ensino Fundamental completo
Animais disponíveis para
adoção já estão castrados,
vermifugados e imunizados
contra a raiva
PedroRezende
sábado
6 de julho de 2013
2 GUARUJÁ
Diário Oficial
Unidade Fiscal
do Município R$ 2,26
expediente
O noticiário relativo às
atividades da Câmara
Municipal, bem como a
produção e edição de
seus atos oficiais, são de
responsabilidade exclusiva
do Poder Legislativo.
Gabinete da Prefeita
Avenida Santos Dumont, 800 • Tel. 3308.7470
PABX 3308.7000 • Ramais 7472 • 7407 • 7409
Bairro Santo Antônio • CEP 11432-440
site: www.guaruja.sp.gov.br
e-mail: diario@guaruja.sp.gov.br
| Diretora e editora • Wanda Fernandes • Mtb. 27.855
| Projeto gráfico • Diego Rubido
| Diagramação • Diego Rubido e Diego Andrade
Noticiário produzido a partir de material da
Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá
| Impressão: Gráfica Diário do Litoral
| Tiragem: 10 mil exemplares
GUARUJÁDiário Oficial
Doe vida
doe sangue
Colabore
com o Banco
de Sangue
do Hospital
Santo Amaro
iptu/issqn
Contribuintes têm oportunidade para
quitar dívidas com o Município
Munícipes poderão renegociar débitos referentes
ao IPTU, ISSQN e taxas e contribuições de
melhoria; projeto do Executivo aprovado pela
Câmara virou lei
C
ontribuintesdeGuarujá
poderão aderir ao Pro-
grama de Recuperação
Fiscal (Refis). O Projeto
de Lei Complementar (PLC) foi
votado em sessão extraordinária
na manhã da quarta-feira, 3. De
autoria do Executivo Municipal, a
medida possibilitará aos cidadãos
que têm débitos com a Prefeitura
o parcelamento do montante em
até dez anos, com desconto sem
juros e multas.
ALeiComplementar146/2013,
que institui o Refis, está publicada
no Diário Oficial deste sábado, 6
(ver página 16). A medida entre
em vigor em até 40 dias. Pela
legislação, os munícipes poderão
renegociar dívidas relativas a algu-
mas tributações, como o Imposto
PredialTerritorialUrbano(IPTU),
Imposto Sobre Serviços de Qual-
quer Natureza (ISSQN) e taxas e
contribuições de melhoria.
O programa prevê o parcela-
mentodadívida,bemcomoaredu-
çãodamultaedosjuroscorrespon-
dentes,deacordocomonúmerode
parcelasqueocontribuinteinscrito
na Dívida Ativa do Município
pode optar por financiar.
Pelo projeto de Lei do Exe-
cutivo aprovado pela Cãmara, o
contribuinte poderá optar por uma
das cinco formas de pagamento,
que vão de três até 120 parcelas.
Para o pagamento em até três
parcelas, a multa será excluída e os
juros reduzidos em 80%. No caso
do pagamento em até 12 parcelas,
a multa terá desconto de 50% e os
juros de 60%.
Para o pagamento em até 24
parcelas, o contribuinte terá des-
conto de 30% em multa e 50% em
juros. No caso, do contribuinte
optar pelo pagamento em até 30
parcelas, a multa terá desconto
de 20% e os juros de 40%. Em 60
parcelas, a multa terá desconto de
10% e os juros de 20%.
O contribuinte que tiver débito
acima de R$ 50 mil reais pode
optar pelo refinanciamento em
120 parcelas, porém não terá di-
reito a desconto na multa e nem
nos juros.
Arquivo/PMG
sábado
6 de julho de 2013
3GUARUJÁ
Diário Oficial
desenvolvimento
Guarujá agrega empresas e associações
para elevar empregabilidade
Prefeitura mantém
diálogo com a
iniciativa privada e
associações de classe
para fortalecer o
Posto de Atendimento
do Trabalhador
A proposta é criar
um banco de dados
e capacitar os
moradores para que
ocupem os postos de
trabalho gerados na
Cidade
P
ara elevar a empregabi-
lidade no Município, a
Prefeitura de Guarujá
ampliou o diálogo com
empresas e associações de classe.
O objetivo é criar um banco de
dados da Cidade, qualificar os
munícipes e aumentar a captação
de vagas Conduzida pela Secre-
taria Municipal de Desenvolvi-
mento Econômico e Portuário, a
ação tem resultado numa série de
reuniões sobre o tema. A propos-
ta é capacitar a população para
que os moradores possam ocupar
os postos de trabalho gerados a
partir do desenvolvimento.
Na última quinta-feira, 4, o
encontro foi realizado na sede
da empresa Dow Química. A
reunião foi conduzida pela se-
cretária-adjunta de Desenvolvi-
mento Empresarial, que estava
acompanhada de seu diretor de
Desenvolvimento Empresarial,
Comércio e Serviços.
O evento contoucom a partici-
pação das empresas Dow Quími-
ca, Translitoral, Guaraseg, Santos
Brasil, Wilson Sons, Saipem do
Brasil, Parque Itapema Shopping,
Centro das Indústrias do Estado
de São Paulo (Ciesp), Câmara
de Dirigentes Lojistas (CDL) de
Guarujá, Associação Comercial
e Empresarial (Aceg) de Guarujá,
Associação Orla e Guarujá Con-
vention & Visitors Bureau.
Há dois meses, o Município
iniciou a discussão com um
pequeno grupo de empresas e o
Posto de Atendimento ao Tra-
balhador (PAT) de Guarujá. A
ação já gerou resultados positi-
Os participantes da reunião apro-
vam a iniciativa do Poder Público de
envolver as empresas e associações no
diálogo e assim aumentar a oferta de
empregos e qualificação para os mora-
dores da Cidade. Para a presidente do
Guarujá, Associação Orla e Guarujá,
Maria Laudenir de Oliveira, toda
iniciativa para unir o empresariado
é bem-vinda. “É a minha primeira
participação. Estaremos nas próximas
para ver o andamento. Nossa proposta
é ajudar, participar e divulgar”, disse
Laudenir.
Já o presidente da Associação Orla
Guarujá, Marcelo Nicolau, acredita
que “o triângulo Administração,
Porto e Turismo é chave de sucesso
para a Cidade. A qualificação será o
diferencial para os nossos munícipes
e vamos colher grandes frutos para o
futuro”, disse.
O presidente da Câmara de Diri-
gentes Lojistas de Guarujá (CDL),
Olivan Belarmino, afirmou que a
reunião foi produtiva. “Mas as
ações já precisam ir para a prática”.
A opinião foi partilhada pelo vice-
presidente da Associação Comercial
e Empresarial de Guarujá (Aceg),
Francisco Martins de Oliveira. “Es-
tamos chegando agora e é preciso
aglutinar as ações para que essa
centelha se torne uma ação forte e
contínua”, pontuou.
O conceito de responsabilidade so-
cial foi destacado pela coordenadora
de sustentabilidade da Saipem, Thaís
Simões. “A reunião foi excelente. A
Saipem já tem um protocolo de in-
tenções com a Prefeitura e está funda-
mentada na elevação da capacitação
dos munícipes. É uma ideia sólida”,
considerou a coordenadora.
Próxima reunião
O próximo encontro será na sede
da CDL Guarujá. no dia 8 de agosto,
às 15 horas. A instituição que repre-
senta o comércio fica na Rua Rio
Grande do Sul, 10, Conjunto 01, na
Vila Alice, em Vicente de Carvalho.
vos. Somente em junho, após os
empresários encaminharem suas
necessidades ao PAT, houve um
aumento de 350 vagas.
A gerente de Recursos Huma-
nos da Wilson Sons, Carla Capo-
ciama, partilhou uma experiência
vivenciada a partir dos encontros.
Suaempresaencaminhou18vagas
aoPAT.Asolicitaçãofoipublicada
duasvezesnoDiárioOficialeoRH
daempresaatendeu24pessoas.“Já
tivemos dois soldadores admitidos
e há uma vaga em processo de se-
leção para técnico em segurança”,
comentou a gerente.
Com os dados das empresas, o
Municípiopoderáadequaraquali-
ficação com a necessidade da sua
demanda.“OinteressedaPrefeitu-
ra é garantir a empregabilidade do
nossotrabalhador.Agora,estamos
numanovafase,agregandoentida-
des e mais empresas. Quanto mais
trabalharmos unidos no desenvol-
vimento sustentável, mais êxito
teremos. Quanto mais a sociedade
civiltiverespaçosdeatuação,mais
estaremos construindo o Guarujá
que queremos”, salientou a secre-
tária municipal.
Sociedade civil aprova iniciativa
EduardoCaetano
sábado
6 de julho de 2013
4 GUARUJÁ
Diário Oficial
aprendizado do século XXI
Oitava edição do Simpósio Internacional
de Educação começa na quarta
Evento dura dois
dias e oferece aos
educadores de
Guarujá dinâmicas
para novos
aprendizados
pedagógicos
N
a próxima semana,
Guarujá oferece aos
educadores da rede
municipal de ensino
um momento de compartilha-
mento de novas técnicas peda-
gógicas, com a abrangência na
tecnologia. Com o tema “Edu-
cação 3.0: O caminho certo
para o aprendizado do século
XXI”, a Prefeitura promove o
8º Simpósio Internacional de
Educação. O evento começa na
quarta-feira, 10, às 16 horas, na
Universidade de Ribeirão Preto,
Campus Guarujá, localizada na
Avenida Dom Pedro I, 3.300,
na Enseada.
O primeiro dia de progra-
mação inicia com o credencia-
mento dos educadores, às 16
horas. Às 18 horas, acontece
a abertura oficial do evento.
O coral da Casa do Educador,
se apresenta no auditório da
Unaerp, às 18h50.
O professor, doutor e escri-
tor Celso Vasconcelos fará a pa-
lestra com o tema “Avaliação da
Aprendizagem para uma Praxis
Transformadora”, das 19 às 21
horas. A apresentação expõe
a importância da avaliação na
aprendizagem prática das ins-
tituições. O palestrante falará
sobre os desafios educacionais,
com a superação do histórico
classificatório, para ser um
instrumento capaz de apontar e
trabalhar os aspectos positivos,
negativos e potenciais da apren-
dizagem e do desenvolvimento
humano dos educadores.
Já na quinta-feira, 11, e
sexta-feira, 12, a programação
é composta por oficinas e gru-
pos de trabalho (ver página 23).
As dinâmicas acontecem nos
períodos da manhã e tarde, nas
Escolas Municipais Professora
Dirce Valério Gracia (Avenida
Dom Pedro I, 340 – Enseada)
e Almeida Junior (Rua Mari-
valdo Fernandes, 340 – Jardim
Tejereba).
A coordenadora de eventos
da Secretaria de Educação, So-
raia Oliveira Guedes Ribeiro,
afirma que a programação ofe-
recida funciona como uma atu-
alização no ensino. “As oficinas
oferecem novos aprendizados e,
exemplificam como a influência
da tecnologia moderna pode ser
útil na sala de aula”.
Rafael
sábado
6 de julho de 2013
5GUARUJÁ
Diário Oficial
revolução de 32
Guarujaenses marcam
presença na luta dos paulistas
por novo regime constitucional
Thiago Ferreira, que
dá nome ao principal
corredor comercial da
Cidade, e Alexandre
Migues Rodrigues,
que também nomeia
uma via pública no
Tombo, participaram
da Guerra Paulista
Thiago Ferreira
morreu em
combate
N
a terça-feira, 9, o
Estado de São Pau-
lo comemora os 81
anos da Revolução
Constitucionalista. Thiago Fer-
reira, que dá nome à principal
avenida do comércio em Vicente
de Carvalho, foi herói do movi-
mento. O jovem morreu lutando
pela causa paulista em 18 de
agosto de 1932.
Thiago Ferreira nasceu no
antigo Itapema, em 1909. Junta-
mente com seu amigo e conter-
râneo Alexandre Migues Rodri-
gues, que também nomeia uma
via no Município, no Tombo, ele
se alistou nas Forças Armadas.
Os dois participaram da Guerra
Paulista. Thiago Ferreira mor-
reu em combate e Alexandre
Migues Rodrigues sobreviveu à
Revolução.
A Revolução Constituciona-
lista de 1932, Revolução de 32 ou
Guerra Paulista, foi o movimento
ocorrido no Brasil visando a der-
rubada do governo provisório de
Getúlio Vargas e a instituição de
um regime constitucional. Após
a Revolução de 1930, o golpe de
Estado que levou Getúlio Vargas
ao poder, aumentou muito a insa-
tisfação no estado de São Paulo.
Vargas concentrou poder
e nomeou interventores nos
estados. Os paulistas exigiam a
elaboração de uma nova Consti-
tuição e a convocação de eleições
presidenciais. Como o presidente
não atendeu as reivindicações
dos paulistas, em maio de 1932,
começou uma série de mani-
festações de rua contrárias ao
governo.
Em 9 de julho de 1932, teve
início a Revolução Constitucio-
nalista, que foi uma verdadeira
guerra civil. Os paulistas fizeram
uma grande campanha, usando
jornais e rádios, conseguindo
mobilizar grande parte da popu-
lação. Os combates ocorreram,
principalmente, no estado de São
Paulo, região sul do Mato Grosso
e região sul de Minas Gerais.
Embora derrotados, os paulis-
tas conseguiram alcançar alguns
objetivos. Entre eles, a Constitui-
ção, que acabou sendo promul-
gada em julho de 1934, trazendo
alguns avanços democráticos e
sociais para o País.
FotosPedroRezende
Reprodução
sábado
6 de julho de 2013
6 GUARUJÁ
Diário Oficial
revolução de 32
Repartições
públicas têm
expediente
alterado
no feriado
prolongado
Unidades de Pronto
Atendimento e
serviços de Assistência
Social e Operações
Urbanas funcionarão
em regime de plantão
E
m razão do feriado da
Revolução Constitu-
cionalista de 1932, co-
memorado nesta terça-
feira, 9, e do ponto facultativo da
segunda-feira, 8, o expediente em
algumas repartições da Prefeitura
de Guarujá sofrerá alterações.
Serviços essenciais de Saúde,
Desenvolvimento e Assistência
Social e Operações Urbanas fun-
cionarão em regime de plantão.
Os Paços Municipais Rapha-
el Vitiello e Moacir dos Santos
Filho, localizados na Avenida
Santos Dumont, respectivamen-
te, nos números 640 e 800, no
Santo Antônio, não funcionarão
nos dias 8 e 9. Já a coleta de lixo
Em razão do feriado estadu-
al, o Restaurante Popular Santo
Antônio, localizado na Alameda
das Violetas, 330, no Santo An-
tônio, não servirá refeições na
terça-feira, 9.
Saúde
Unidades de Saúde
com plantão 24 horas
UPA Enseada
(Paulo Flávio Affonso Piasenti)
Avenida Dom Pedro I, s/n
(esquina com Avenida Atlântica)
– Enseada
Telefones: 3351-3661
UPA Boa Esperança
(Jorge de Jesus Almeida)
Rua Álvaro Leão de Carmelo,
esquina com a Avenida Mário
Daige
Telefone: 3355-3263
UPA Guarujá (Rodoviária)
Avenida Santos Dumont, s/n –
Santo Antônio
Telefone: 3355-9151
UPA Pediátrica
Avenida Santos Dumont, s/n –
Santo Antônio
Telefone: 3355-9151
UPA Pae Cará
Avenida São João, 111 – Pae Cará
Telefone: 3341-1997
UPA Perequê
Estrada Guarujá Bertioga,
Quilômetro 7 e 8 – Perequê
Telefone: 3353-1648
UPA Santa Cruz
dos Navegantes
Rua Antônio Pinto Rodrigues, s/n
Telefone: 3354-2802
Restaurante
Popular não abre
na terça
e a limpeza urbana funcionam
normalmente.
Os postos de informações
turísticas também funciona-
rão normalmente na segunda e
terça-feira. O posto da Praia das
Pitangueiras (Avenida Marechal
Deodoro da Fonseca, 723 – Pi-
tangueiras), da Estação Rodoviá-
ria (Avenida Santos Dumont, s/n
– Santo Antônio) e do Núcleo de
Educação Ambiental na Praia do
Tombo – Bandeira Azul (Avenida
Prestes Maia, s/n – Tombo) aten-
derão das 9 às 17 horas.
Apoio Operacional
A Fábrica de Blocos fun-
cionará em regime de plantão
nos dias 8 e 9, na Rua José
Lourenço, s/n, na esquina com
a Rua Afonso Nunes, no Jardim
Conceiçãozinha ou pelo telefone
3383-2818. Os outros centros
também funcionarão em regime
de plantão durante os dois dias.
OserviçodoAlbergueMunici-
pal José Calherani, localizado na
RuaManoelOteroRodrigues,389,
no Jardim Boa Esperança, fun-
cionará normalmente. A unidade
atende pelo telefone: 3387-6016.
Polícia
A atendimento na Delegacia
Sede,localizadanaAvenidaPugli-
si, 656, na Pitangueiras, não sofre-
ráalteração.Otelefonedaunidade
da Políia Civil é 3386-6992.
Feira Livre
As feiras livres acontecem
normalmente nos bairros da
Cidade.
Santo Antônio
Segunda-feira (8)
Almôndegas ao molho oriente, polenta
verde, arroz, feijão, salada de acelga,
maça e suco de laranja
Terça-feira (9)
Feriado estadual
Quarta-feira (10)
Goulash húngaro, pirão de carne, arroz,
feijão, salada de beterraba ralada com
ervilha, banana e suco de maracujá
Quinta-feira (11)
Frango xadrez, chuchu na salsa, arroz,
feijão, mix de folhas, doce de paçoca,
suco de morango
Sexta-feira (12)
Dobradinha, jardineira de legumes,
arroz, feijão, salada de acelga, laranja e
suco de tangerina
FotosArquivo/PMG
sábado
6 de julho de 2013
7GUARUJÁ
Diário Oficial
eco yoga fest
quermesse
Praça das Bandeiras é palco
do festival de cultura indiana
Comunidade Cristo Rei
inicia festa neste sábado
Quermesse da Paróquia
Santa Rosa começa amanhã
Música, dança e
palestras marcam a
atividade que acontece
neste sábado, na
Pitangueiras, com
participação do mestre
de yoga Gurudeva
Paramadvaiti
Quermesse começa
a partir das 20 horas
na paróquia, com
comidas típicas e
brincadeiras
C
omoapoiodaPrefeitu-
ra de Guarujá, a Vrin-
da Guarujá Ashram
realiza neste sábado,
6, a partir das 11 horas, o II Eco
Yoga Fest de Guarujá. O evento
começa com uma caminhada. A
saída será em frente à Vrinda, que
fica na Rua Cavalheiro Nami Ja-
fet, 446, com destino à Praça das
Bandeiras, na Avenida Marechal
Deodoro Fonseca, na Praia das
Pitangueiras, regada de música
indiana.
Na Praça o evento continua,
com mantras de meditação, pa-
lestra sobre filosofia védica, ban-
quete vegetariano, apresentações
de dança e música indiana. A
atividade contará com a presença
de Gurudeva Paramadvaiti, um
dos principais mestres mundiais
da Bhakti Yoga.
Reprodução
A tradicional quermesse
da Paróquia Santa Rosa de
Lima, localizada na Avenida
Manoel da Cruz Michael, 297,
no Santa Rosa, começa neste
domingo, 7, das 19 às 23 horas.
O evento conta com o apoio da
Prefeitura.
No local, haverá música
ao vivo, barracas de comidas
típicas e brincadeiras juninas,
além de brinquedos de parque
para as crianças. A quermesse
beneficente acontece todo o
domingo, no mesmo horário,
até o dia 25 de agosto. Outras
informações pelo telefone: (13)
3358-1479.
Neste sábado, 6, a Comunida-
de Cristo Rei realiza o primeiro
dia da quermesse da paróquia. A
festa acontece a partir das 20 ho-
ras na Avenida Cruzeiro do Sul,
732, na Praia de Pernambuco.
A festa terá tradicionais comi-
das típicas, como canjica, pamo-
nha, milho cozido e caldo verde,
além de bebidas como quentão e
vinho quente. Outra atração fica
por conta de brincadeiras como
pescaria e corrida do saco. A
quermesse da paróquia Cristo Rei
segue até o fim do mês, sempre
aos sábados após a missa.
sábado
6 de julho de 2013
8 GUARUJÁ
Diário Oficial
E
ste é o último fim de
semana para confe-
rir a programação
dos Festejos Juninos
2013 de Guarujá. A festa que
teve início no dia 20 de junho,
termina neste domingo, 7. O
evento acontece em quatro
locais da Cidade: Perequê,
Santa Cruz dos Navegantes,
Praça 14 Bis e Ginásio Ma-
rivaldo Fernandes, o Guaibê,
que abriga a novidade deste
ano: uma ‘Cidade Junina’,
com parque de diversões e
barracas. As apresentações
começam sempre às 19 ho-
ras.
shows
Católicos comemoram feriado com louvor e adoração
Sá e Guarabyra e
Peninha são atrações
nos Festejos Juninos
Este é o último fim de semana dos shows que acontecem em quatro pontos
“Que Ele cresça e eu diminua” João 3,30. É este o versículo que o Padre Cleidimar Moreira carrega consigo. O líder religioso, nascido e criado no estado de Goiás, é
pároco da Paróquia Sagrada Família da Arquidiocese de Goiânia. O religioso fará um show de adoração e louvor na terça-feira, 9, feriado da Revolução Constitucionalista
de 1932, na Paróquia Santa Rosa de Lima, localizada na Avenida Manoel da Cruz Michael, 297. O evento religioso conta com apoio da Prefeitura de Guarujá.
A programação, que inicia às 18 horas, contará com apresentação musical e pregação da palavra litúrgica. Após o show, os religiosos poderão continuar a comemoração com barracas
de comidas típicas e brinquedos de parque para as crianças.
Para o coordenador de eventos da Renovação Carismática Paroquial, Norberto Pocci Filho, o evento é de graça e benção. Além de ser a primeira vez que o pároco goiano vem à cidade,
os fiéis terão o privilégio de recebê-lo para louvar e acolher as pessoas na comunidade. A entrada é franca. Outras informações podem ser adquiridas pelo telefone (13) 3358-1479.
Programação
Guaibê
DATA GRUPO HORÁRIO
06/jul
Banda Pacific 19h
Gingado Baiano; Carnagueto; Fees-
tyle; Jabbawockeez cover
20h30
Luiz Moreaux 22h
Sá e Guarabyra 23h30
07/jul
Banda Pacific 19h
Bocater (Mágico) 20h
Juventude; Conexão Bahia; Gingado
Juvenil
20h30
Bom Demais 21h20
New Zago 22h30
14 Bis
DATA GRUPO HORÁRIO
06/jul
Banda Conexão 19h
Dançando na Praça 20h
The Kings Crew; Detona 21h
Hmamou 21h30
Fernando Rios 23h30
07/jul
Banda Conexão 19h
Oficina Ritmo Encantado; Loucos por
Dança 20h30
New Gafieira 21h30
Peninha 22h30
Perequê
DATA GRUPO HORÁRIO
06/jul
Banda Bonde da Vaquejada 19h
Os Travessos 20h
Conexão Bahia 21h30
No Name 22h30
07/jul
Banda Bonde da Vaquejada 19h
Sou do Samba 21h
Fernando Ferraz e Banda 22h30
Santa Cruz dos Navegantes
DATA GRUPO HORÁRIO
06/jul
Banda Trio e Cia. 19h
Rhuan Sampaio 21h
Os Travessos 23h
07/jul
Banda Trio e Cia. 19h
Rhuan Sampaio 21h
Banda Fase 22h
Divulgação
sábado
6 de julho de 2013
9GUARUJÁ
Diário Oficial
dia do agito
Programação para
a 3ª idade é marcada
por alegria e disposição
Integrantes do Cati
fizeram exercícios
e participaram de
apresentações de balé
e tai chi chuan
O
CentrodeAtendimento
à Terceira Idade (Cati)
promoveu o Dia do
Agito na quinta-feira,
4.. O encontro serviu para reunir
as atividades realizadas pelo órgão,
com apresentações de dança e tai
chi chuan, além de orientações de
saúde.
O objetivo do evento foi socia-
lizar os idosos por meio da prática
de exercícios como balé, ginástica,
e alongamento. Com muita alegria
e disposição, os alunos mostraram
várias coreografias que foram en-
saiadas especialmente para o dia.
Outro fato especial do encontro foi
a comemoração dos alunos do Cati
que fizeram aniversário nos meses
de abril, maio e junho.
Na parte de saúde, a Farmácia
Drograsil contribuiu para o evento
realizandotestedeglicoseeaferição
de pressão nos participantes. Além
desseapoio,oestabelecimentoofere-
ceu lanche para os participantes.
FotosJosimarFrazão
Idosos praticaram
atividades físicas
e fizeram testes
de saúde
sábado
6 de julho de 2013
10 GUARUJÁ
Diário Oficial
educação à distância
Guarujá estimula a pesquisa
por meio de capacitação online
Desde a implantação do Projeto Educa/EAD, o Município
já ofereceu cerca de 30 cursos gratuitos aos educadores
A prioridade
são os
educadores da
rede municipal
O conteúdo do curso
organizado por uma equipe
de quatro professoras que
também são instrutoras dos
cursistas
H
á quatro anos, a Pre-
feitura de Guarujá
vem disponibilizando
cursos à distância
através de uma plataforma online
chamada Projeto Educa/EAD.
Desde então, o Município tem
contribuído para a capacitação de
educadores, com temas atuais e
que estimulam valores, pesquisas
e, principalmente, o desenvolvi-
mento das disciplinas dentro de
sala de aula. Desde que o projeto
foi criado, em junho de 200, o
Município já disponibilizou aos
educadores cerca de 30 cursos.
Ao todo, 1.445 docentes já foram
atendidos pelo projeto de ensino
à distância.
A iniciativa da Secretaria Mu-
nicipal de Educação é viabilizada
por meio do setor de Ensino à
Distância. Todo o conteúdo é
criado, organizado e respondido
por uma equipe composta por
quatro professoras, que também
são tutoras e dão assistência
aos cursistas nos fóruns.
Atualmente, os cursos
são ofertados mais de
uma vez, tamanha a
procura dos educado-
res.Umexemplodisso
éocurso“Desafiosna
Karoline Gomes
Repórter universitária
educação
Educação: Dimensões Humanas
noProcessoEducativo”,noaratu-
almente e disponível pela segunda
vez, a pedido de alunos que não
conseguiram vagas em 2011.
Na ferramenta, são inseridos
textos, vídeos e o material didá-
tico que incorporam cada disci-
plina. Tudo fica disponível para
consulta do profissional, além
do aprimoramento que pode ser
feito nos fóruns do site.
O interesse dos educadores
vai além dos profissionais da
Cidade. Muitos professores de
outros municípios e estados
procuram o curso, mas só con-
seguem vagas se os candidatos
guarujaenses não as preencher.
Ou seja, a prioridade é para pro-
fessores da rede municipal.
Neste semestre, o Projeto
Educa/EAD preparou oito cur-
sos: seis já foram realizados, to-
dos com mais de 100 inscrições.
sábado
6 de julho de 2013
11GUARUJÁ
Diário Oficial
ferramenta ultrapassa territórios
Curso encerrado em
maio contou com
professores de
cinco estados
A
s oportunidades cria-
das pela Prefeitura, por
meiodoProjetoEduca/
EAD tem despertado
não só o interesse de profissionais
de Guarujá, como também de
outros estados. O último curso, o
“Despertar para o novo ciclo am-
biental” foi encerrado no fim de
maio, e contou com a participação
de professores de outros estados,
como Maranhão, Ceará, Rio de
Janeiro e Rio Grande do Sul.
“Elessentemfaltadissoemseus
Municípios, sempre perguntam
quando haverá outro curso”, con-
tou a tutoradocurso,AndréiaSan-
tana de Carvalho. Ela explica que
a interação com o aluno é baseada
em fóruns de discussão. “O mais
importante no ensino à distância é
que haja diálogo”.
No último mês, Andréia este-
ve em na Universidade Estadual
Paulista (Unesp) de Bauru, no IV
CongressoBrasileirodeEducação–
EnsinoeAprendizagemnaEduca-
ção Básica: Desafios Curriculares,
para apresentar através do trabalho
“Interações Assíncronas: Desafios
VirtuaisparaMelhoraraQualidade
de Vida Docente”, como os cursos
sãoproduzidosparaoProjetoEdu-
ca.Oprojetoagradouospresentese
teve interesse de administrações de
outros municípios e estados.
A formação virtual está dis-
ponível em uma plataforma da
Unidade Estadual de Campinas (a
UNICAMP), chamada Teleduc.
SegundoaresponsávelpeloEnsino
à Distância da Prefeitura, Lisete
Costa, os cursos têm duração de
60 horas.
Os alunos podem acessar a pla-
taformaemqualquerhorário.Além
das avaliações pedidas ao longo do
curso, é solicitada também uma
Atividade de Conclusão de Curso
(ACC),ondeosprofessorestêmque
montar propostas de aulas práticas
com o conteúdo ensinado online.
“É preciso que seja concluído 75%
do curso para que o professor con-
siga seu diploma digital”, explicou
Lisete.
Além de Lisete e Andréia, o
Projeto conta com mais duas inte-
grantesnumaequipecriadasomen-
teparaadministrarecriarconteúdo
paraaplataforma.CarinedeSouza
Brandão Shnitzler e Ana Lúcia
OthoniFariasãoasprofessorasque
completam a equipe.
A Seduc deu início a mais um
curso online de capacitação para
professores. Desta vez, o tema é
“Singularidades humanas: Educar
para a diversidade”. Os cursistas
sãoavaliadospormeiodefórunsde
discussãointerativos.Maisinforma-
çõessobreoutroscursosnotelefone
33426361ounoemaileduca.ead@
guaruja.sp.gov.br. (KG)
Os cursos do Projeto Educa/EAD funcionam como uma atualiza-
ção pessoal do profissional e no ensino de Guarujá. É o que observa
a supervisora de ensino Claudeth Paes Rodrigues. Segundo ela, desde
que o recurso chegou à Cidade, há seis anos, é usado para conhecer
melhor o ensino, pensamentos, necessidades e, principalmente, o
progresso dos professores.
Para Claudeth, os cursos são dinâmicos. “A plataforma me pro-
porciona uma visão ampla da rede. É
bom ver professo- res se atualizando,
ouvindo uns aos ou- tros, valorizando
a oportunidade e preocupados com
a comunidade”. Se- gundo a supervi-
sora, as propostas e discussões nos
fóruns já a ajudaram a adaptar algumas
atividades no traba- lho, transformando
uma comum reu- nião de diretores de
escolas em uma apresentação de valores do curso de ética.
Claudeth conta que sempre incentiva professores com quem con-
vive a aderirem ao curso. “É um curso com horário flexível, e que
certifica, tem diploma”, lembrou. (KG)
Projeto é instrumento
de avaliação educacional
Segundo a tutora do curso
Despertar para o novo ciclo
ambiental, Andréia Santana, a
interação com o aluno é baseada
em fóruns de discussão
educação
KarolineGomes
Evolução dos
professores é
acompanhada
pela
plataforma
sábado
6 de julho de 2013
12 GUARUJÁ
Diário Oficial
Professora da rede municipal
acumula conhecimentos
Maria Fernanda, que
já fez cerca de dez
cursos, mantém os
ensinamentos do
Projeto Educa nos
planos de aula anuais Docente aplica novos
conhecimentos em sala
de aula, desenvolvendo
atividades lúdicas com
os alunos
M
ontando uma cen-
topéia com seus
alunos, na Escola
Municipal de Gua-
rujá Gladston Jafet, na Vila Ligia,
a professora de Ensino Funda-
mental, Maria Fernanda da Sau-
dade Forte do Nascimento, con-
seguiu agregar ensinamentos dos
vários cursos do Projeto Educa/
EAD, do qual ela já participou.
Ao montar o trabalho, ela estimu-
lou a socialização e o trabalho em
equipe entre as crianças, extraído
do curso antibullying, que ela fez
online.
Além deste, ela fez mais nove
cursos: “A Educação no resgate
aos Valores Humanos”, “Desa-
fios na Educação: Dimensões
Humanas no Processo Educati-
vo”, “As múltiplas Linguagens da
Criança”, “A Liderança no Novo
Paradigma Educacional”, “Paz...
como é que se faz?”, “Bullying
– Causas e Consequências da
Violência Escolar”, “Desmistifi-
cando o Autismo”, “Avaliação
Escolar: Conflitos e Desafios”,
“Pedagogia de Projetos: Modis-
mo ou necessidade”, “O que é
importante saber para a qualidade
de vida docente” e “A perspectiva
ética na escola cidadã”.
A convivência durante o pro-
jeto remete ao que foi explicado
no curso de ética. Segundo ela,
o batizado do boneco teve a pre-
sença dos pais da criança, para
que se aproximassem da vida
escolar dos filhos. A montagem
do animal surgiu da disciplina
“Pedagogia e Projetos, modismos
e necessidades”.
Esse é um exemplo de como
Maria Fernanda adapta o conhe-
educação
cimento que adquire nos cursos.
Muitos já estão nos seus planos
de aula anuais. “Sempre mante-
nho atividades sobre violência,
pois vejo que é necessário nas
escolas hoje em dia”, exemplifi-
cou a professora.
A profissional conheceu o
curso por necessidade de capaci-
tação. “Recebi um aluno autista
e, quando a Coordenadoria de
Educação Especial da Secretaria
de Educação foi verificar como
estavamasaulas,conteiqueestava
tendo dificuldades. Foi ai que eles
me indicaram um curso de Au-
tismo Desmistificado, que estava
disponível na internet”, contou.
Maria Fernanda também su-
gere os cursos para professores e
colegas de trabalho. “Muitos não
têm tempo de fazer o presencial
(curso). Algumas perguntas do
fórum são muito interessantes,
e nos levam até a fazer grandes
pesquisas”.
Segundo ela, muitos conside-
ram o curso online sem atenção
e interação com o professor, mas
no Projeto Educa todas tiram
suas dúvidas. “A atenção das
tutoras é muito importante. Elas
sempre atendem nossos questio-
namentos”. (KG)
sábado
6 de julho de 2013
13GUARUJÁ
Diário Oficial
Conteúdo
também é
utilizado no
ensino técnico
Professora de psicologia
da aprendizagem, Janete
Bassalobre leva conhecimento
adquirido para aulas na Fatec
D
isponibilizados pelo Pro-
jeto Educa/EAD, Tec-
nologia, ética, avaliação
escolar e sustentabilidade
são os quatro cursos concluídos pela
professora Janete Netto Bassalobre.
Ela, que utiliza todo o aprendizado nas
suas aulas de psicologia da aprendiza-
gem na Faculdade de Tecnologia do
Estado de São Paulo (Fatec), confessa
que está sempre à espera de novas ins-
crições para outros temas do Projeto
da Secretaria de Educação de Guaru-
já. “Uso o conteúdo de forma geral.
Embora meus alunos sejam adultos, é
fácil adaptar muitas ideias”, explicou
a professora.
Os cursos ajudaram Janete a apri-
morar sua aula. “Mudei desde detalhes
pequenos, como a caneta vermelha –
que podia levar aspecto negativo para
a avaliação do aluno – até grandes di-
ferenças, como a utilização de fábulas,
escolhendo as que, metaforicamente,
têm a ver com os temas tratados em
aula”.
Segundo a docente, vários ensina-
mentos proporcionados pelos cursos a
ajudam a manter a identificação com
os alunos. “O curso de tecnologia é
uma ferramenta que ajudou bastante.
Hoje em dia, muitos alunos já levam o
notebook para a aula e apresentam tra-
balhos com eles, usando o projetor”.
Janete aproveita a flexibilidade das
aulasonlinepara mantersua busca pelo
conhecimento, mesmo com a rotina di-
ária. “Sempre podemos aprender mais.
E a vantagem do curso à distância é que
podemos fazer as tarefas à noite ou de
madrugada. É diferente do presencial
porque se eu não posso estar na aula,
por algum motivo, acabo perdendo
muita coisa”, destacou. (KG)
educação
KarolineGomes
Equipe do projeto de
educação à distância
administra o conteúdo
e orienta participantes
sábado
6 de julho de 2013
14 GUARUJÁ
Diário Oficial
festgin
Primeiro Festival de Ginástica
e Dança é sucesso de público
Evento emocionou e
empolgou o público
que compareceu ao
Tejereba, no último
fim de semana
Estudantes dos Centros
Comunitários e grupos
convidados deram show
de criatividade e figurinos
O
Ginásio do Tejereba
foi palco do Primeiro
Festival de Ginástica
e Dança do Guarujá
(Festgin). Centenas de pessoas
compareceram nos dias 28 e
29 para prestigiar o evento. As
apresentações encantaram e
emocionaram o público, pelas
coreografias, criatividade, figu-
rinos e garra dos alunos
A secretária de Educação
era umas das mais emocionadas
com a qualidade técnica e o es-
mero dos bailarinos. “Está tudo
muito lindo. Eles capricharam
nos figurinos e nas apresenta-
ções. Todos participantes estão
de parabéns pela alta qualidade
das coreografias e o esforço de
cada grupo, que caprichou nos
figurinos”.
As apresentações acontece-
ram dia 28, para as crianças até
15 anos e o Grupo de Dança do
Instituto Evolução, convidado
especial do evento. No dia 29,
foi a vez dos alunos maiores de
15 anos.
No primeiro dia de evento,
participaram das apresentações:
Instituto Evolução, formado
por crianças especiais, que emo-
cionaram o público; o CAEC
Izabel Ortega, que apresentou
três peças coreografadas; CAEC
Cornélio Pacheco que apresen-
tou duas coreografias; CAEC
Márcia Regina; CAEC André
Luiz; CAEC João Paulo II e
CAEC Dante Sinópoli.
As apresentações prosse-
guiram dia 29, com os grupos
de alunos maiores de 15 anos:
CAEC João Paulo II; CAEC
Izabel Ortega e o CAEC Dante
Sinopoli. O Grupo Rekebra do
CAEC João Paulo II, o Grupo
da Ação Social e a Comunidade
Santo Antonio também se apre-
sentaram nesse dia.
FotosMarcosMiguel
sábado
6 de julho de 2013
15GUARUJÁ
Diário Oficial
LEI COMPLEMENTAR Nº 146/2013.
“Institui o Programa de Recuperação Fiscal –
REFIS e dá outras providências.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de
Guarujá, faço saber que a Câmara Municipal decretou em
Sessão Extraordinária, realizada no dia 03 de julho de 2013, e eu
sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1.º Esta Lei institui o Programa de Recuperação Fiscal - RE-
FIS, destinado a possibilitar o pagamento, nas condições nela
especificadas, de débitos tributários e não tributários, bem
como a extinção de processos em trâmite na esfera administra-
tiva ou judicial que tenham por objeto ou finalidade mediata
ou imediata, discutir ou impugnar os respectivos lançamentos
ou os débitos que venham a ser abrangidos pelo programa ora
instituído.
Parágrafo único. Somente os débitos tributários referentes a
Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, Imposto Sobre Ser-
viços de Qualquer Natureza - ISSQN, Taxas e Contribuição de
Melhoria poderão se submeter ao Programa de Recuperação
Fiscal – REFIS.
Art. 2.º O Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, instituído
por esta Lei, abrangerá os débitos originários tributários ou não
tributários mencionados no artigo 1º, cujo fato gerador tenha
ocorrido até 31 de dezembro de 2012, ainda que constituídos
posteriormente, mas desde que inscritos em dívida ativa até a
entrada em vigor desta lei, ajuizados ou a ajuizar, com exigibili-
dade suspensa ou não.
Art. 3.º O requerimento de adesão ao Programa de Recupera-
ção Fiscal - REFIS se dará por opção do requerente exclusiva-
mente pelo sítio eletrônico oficial do Município, com posterior
entrega do formulário devidamente preenchido acompanhado
dos documentos necessários diretamente na Seção Especial de
Protocolo do REFIS, vinculada à Advocacia Geral do Município a
quem compete com exclusividade a análise e formalização do
REFIS, independentemente do pagamento de taxa, onde será
individualmente processado, conforme Decreto regulamentar.
§ 1.º O requerimento de adesão será disponibilizado no sítio
eletrônico oficial do Município com as instruções, requisitos e
relação de documentos necessários.
§ 2.º O contribuinte ou responsável tributário após formalizar
seu pedido de adesão por meio eletrônico deverá entregar os
formulários de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal – RE-
FIS preenchidos e os documentos pertinentes por via postal ou
pessoalmente, conforme Decreto regulamentar.
§ 3.º No mesmo momento em que realizado o requerimento
eletrônico serão emitidos 06 (seis) boletos, mensais e consecu-
tivos, para pagamento antecipado e provisório das parcelas do
Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, sendo a adimplência
condição para análise do requerimento de adesão.
§ 4.º Quando a opção se der para pagamento em único bo-
leto ou em número menor de parcelas, a emissão de boletos
mencionada no parágrafo anterior se dará na quantidade
correspondente.
§ 5.º A quantidade de boletos mencionado no § 3º deste artigo
poderá ser reduzida de acordo com número de meses restantes
do calendário anual, em razão da necessidade de atualização
monetário pelo índice oficial do Município, devendo o reque-
rente providenciar, sob sua exclusiva responsabilidade, a retira-
da dos boletos restantes, conforme Decreto regulamentar.
§ 6.º Para cada cadastro municipal o requerente deverá for-
malizar um pedido individual com a respectiva documentação
completa e preenchimento dos requisitos, não se aproveitando
os que eventualmente tiverem sido apresentados em outro re-
querimento.
Art. 4.º Para obter os benefícios do Programa de Recuperação
Fiscal - REFIS, deverá o devedor confessar o débito e desistir,
expressa e irrevogavelmente, de todas as ações, incidentes ou
recursos judiciais ou processos administrativos que tenham por
objeto, ou finalidade mediata ou imediata, discutir ou impugnar
os respectivos lançamentos ou débitos que venham a ser abran-
gidos pelo Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, devendo,
outrossim, renunciar irrevogavelmente ao direito sobre em que
se fundam os respectivos pleitos.
Art. 5.º O devedor terá o prazo de 90 (noventa) dias contados da
entrada em vigor desta Lei para requerer sua adesão ao Progra-
ma de Recuperação Fiscal - REFIS.
Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput do presente
artigo poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos,
mediante a autorização Legislativa.
Art. 6.º Poderão pleitear a adesão ao Programa de Recuperação
Fiscal - REFIS os contribuintes ou responsáveis pela respectiva
obrigação tributária, assim definidos no Código Tributário Na-
cional e Código Tributário Municipal ou legislação esparsa.
§ 1.º A demonstração da legitimidade para adesão se dará pela
comprovação de que o requerente é aquele constante no cadas-
tro municipal.
§ 2.º Não verificada a hipótese do parágrafo anterior, deverá o
requerente comprovar sua condição de contribuinte ou respon-
sável tributário com a apresentação dos documentos necessá-
rios, especialmente:
a) cópia simples da matrícula do imóvel, emitida pelo Cartório
de Registro de Imóveis, relacionado à dívida tributária ou não;
b) cópia simples de escritura pública ou do instrumento parti-
cular, que demonstre aquisição dos direitos sobre o imóvel e, se
o caso, dos demais documentos que comprovem cabalmente a
continuidade da transmissão dos direitos;
c) na hipótese da demonstração de legitimidade ser fundamen-
tada exclusivamente na posse do imóvel, deverão ser apresen-
tadas cópias autenticadas de todos os documentos que com-
provem a posse pelo tempo exigido em lei, especialmente,
eventuais contratos de aquisição da posse, comprovantes de
pagamento de prestadores de serviço no endereço do imóvel
e em nome do requerente, comprovante de pagamento de tri-
butos relativos ao imóvel, entre outros que possam subsidiar a
análise do requerimento.
§ 3.º Na hipótese prevista na alínea“c”do parágrafo anterior po-
derá a Comissão Especial do REFIS notificar a pessoa constante
como proprietário no Cartório de Registro de Imóveis e/ou no
cadastro municipal e, ainda, solicitar o comparecimento de fis-
cal municipal no local do imóvel para verificação das informa-
ções, inclusive colhendo dados na vizinhança com as devidas
referências e anotações.
§ 4.º A apresentação destes documentos não exclui a possibili-
dade da Comissão Especial do REFIS requerer complementação
com apresentação de outros que se mostrarem pertinentes.
Art. 7.º O formulário do requerimento de adesão ao Programa
de Recuperação Fiscal – REFIS, será dirigido à Comissão Especial
do REFIS e deverá ser instruído, em qualquer hipótese, com os
seguintes documentos:
I – Pessoa Jurídica:
a) cópia simples do ato constitutivo e alterações posteriores,
constando necessariamente seu representante legal e endereço
atualizados;
b) comprovante simples da inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica – CNPJ;
c) cópia simples do documento de identidade e de inscrição no
Cadastro de Pessoa Física – CPF do seu representante legal;
d) termo de confissão de dívida, completa e irretratável, com
identificação do representante legal;
e) cópia simples da petição protocolada apresentada em juízo
e da procuração outorgada ao advogado subscritor, compro-
vando a inequívoca desistência, expressa e irrevogável, de cada
uma das ações, incidentes ou recursos judiciais ou processos
administrativos que tenham por objeto, ou finalidade mediata
ou imediata, discutir ou impugnar os respectivos lançamentos
ou débitos abrangidos pelo Programa de Recuperação Fiscal
– REFIS e discriminados no requerimento ou, se for o caso, de-
claração de inexistência de ação judicial, com identificação do
representante legal;
II – Pessoa Física:
a) cópia simples de documento de identidade e de inscrição no
Cadastro de Pessoa Física – CPF;
b) cópia simples da certidão de casamento e cópia simples de
documento de identidade e de inscrição no Cadastro de Pessoa
Física – CPF do respectivo cônjuge;
c) cópia simples de comprovante de endereço para correspon-
dência, atualizado, emitido em menos de 60 (sessenta) dias;
d) termo de confissão de dívida, completa e irretratável;
e) cópia simples da petição protocolada apresentada em juízo
e da procuração outorgada ao advogado subscritor, compro-
vando a inequívoca desistência, expressa e irrevogável, de cada
uma das ações, incidentes ou recursos judiciais ou processos
administrativos que tenham por objeto, ou finalidade mediata
ou imediata, discutir ou impugnar os respectivos lançamentos
ou débitos abrangidos pelo Programa de Recuperação Fiscal –
REFIS e discriminados no requerimento ou, se for o caso, decla-
ração de inexistência de ação judicial;
§ 1.º As pessoas legitimadas a optar pelo Programa de Recupe-
ração Fiscal - REFIS poderão fazer-se representar por procurador,
desde que devidamente constituído por procuração com pode-
res especiais, apresentada em sua via original com prazo de até
06 (seis) meses contados do protocolo do requerimento, além
de cópia de documento de identidade e de inscrição no Cadas-
tro de Pessoa Física – CPF do respectivo procurador.
§ 2.º Tratando-se de dívida de responsabilidade de espólio, ha-
vendo interesse, deverá um dos herdeiros legais, apresentar a
documentação necessária, bem como, cópia simples do docu-
mento de identidade e de inscrição no Cadastro de Pessoa Física
– CPF do respectivo herdeiro.
§ 3.º Caso o requerente seja casado todos os formulários de
adesão ao Programa de Recuperação Fiscal - REFIS e demais
documentos mencionados nesta lei deverão ser subscritos e
apresentados por ambos os cônjuges, cumprindo os mesmos
requisitos.
§ 4.º A apresentação destes documentos não exclui a possibili-
dade da Comissão Especial do REFIS requerer complementação
com apresentação de outros que se mostrarem pertinentes.
§ 5.º O requerimento de adesão será realizado individualmente,
para cada cadastro municipal, indicando os débitos que serão
submetidos ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, obser-
vando-se, quanto à legitimidade, o estabelecido no artigo 6º
desta Lei.
§ 6.º (VETADO).
§ 7.º Todos os documentos e cópias apresentadas deverão es-
tar em perfeito estado de conservação e legíveis sob pena de
indeferimento do requerimento de adesão Programa de Recu-
peração Fiscal – REFIS.
I – (VETADO).
§ 8.º O não cumprimento dos requisitos deste artigo e do artigo
6º importará em indeferimento do pedido, sem prejuízo da pos-
sibilidade do requerente apresentar outro requerimento de ade-
são, utilizando a documentação anteriormente apresentada.
Art. 8.º O requerimento de adesão ao Programa de Recupera-
ção Fiscal – REFIS será submetido à Comissão Especial do REFIS
que decidirá pelo deferimento ou não, neste caso indicando os
motivos do indeferimento.
§ 1.º A Comissão Especial do REFIS terá prazo de até 06 (seis)
meses para analisar o requerimento de adesão ao programa,
prorrogável por Decreto.
§ 2.º Da decisão de indeferimento caberá recurso fundamen-
tado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ao Advogado Geral do
Município.
Art. 9.º Deferida a adesão ao Programa de Recuperação Fiscal
– REFIS o débito será recalculado e consolidado tendo por base
gabinete
Atos oficiais
sábado
6 de julho de 2013
16 GUARUJÁ
Diário Oficial
a data do requerimento do pedido, obedecidos os seguintes
critérios:
I - O valor principal será atualizado monetariamente na forma
estabelecida pela Lei Complementar Municipal nº 38/97, inci-
dentes do vencimento de cada parcela da dívida, se o caso, até
a data do requerimento.
II - A extensão da anistia fiscal será gradativa de acordo com o
prazo para pagamento manifestado no requerimento de adesão:
a) para pagamento do débito em até 03 (três) parcelas mensais
e consecutivas a multa será excluída integralmente e os juros
serão reduzidos em 80% (oitenta por cento) do seu total;
b) para pagamento do débito em 04 (quatro) e até 12 (doze)
parcelas mensais e consecutivas, a multa será reduzida em 50%
(cinquenta por cento) e os juros serão reduzidos em 60% (ses-
senta por cento) dos seus totais;
c) para pagamento do débito em 13 (treze) e até 24 (vinte e qua-
tro) parcelas mensais e consecutivas, a multa será reduzida em
30% (trinta por cento) e os juros serão reduzidos em 50% (cin-
quenta por cento) dos seus totais;
d) para pagamento do débito em 25 (vinte e cinco) e até 30 (trin-
ta) parcelas mensais e consecutivas, a multa será reduzida em
20% (vinte por cento) e os juros serão reduzidos em 40% (qua-
renta por cento) dos seus totais;
e) para pagamento do débito em 31 (trinta e uma) e até 60 (ses-
senta) parcelas mensais e consecutivas, a multa será reduzida
em 10% (dez por cento) e os juros serão reduzidos em 20% (vin-
te por cento) dos seus totais.
III - Serão incluídos no programa, nos casos de débitos ajuiza-
dos, as respectivas custas e despesas processuais, e no caso de
já ter havido a citação da referida execução, os honorários ad-
vocatícios à razão de 10% (dez por cento) sobre o valor total do
débito, devidamente atualizados e com os acréscimos legais, na
forma estabelecida no inciso I.
§ 1.º Em qualquer das hipóteses previstas neste artigo o valor
das parcelas será corrigido monetariamente na forma estabele-
cida na Lei Complementar Municipal nº 38/97.
§ 2.º Após o deferimento da adesão ao programa a Fazenda Mu-
nicipal encaminhará ao requerente os boletos para pagamento
das parcelas devidas nos termos desta Lei através de correio ele-
trônico ou postal, conforme opção feita no formulário de adesão.
§ 3.º É de inteira responsabilidade do requerente providenciar,
antes do respectivo vencimento, a retirada do boleto para pa-
gamento mencionado no parágrafo anterior, caso não o tenha
recebido por extravio ou qualquer outro motivo, não podendo
em qualquer hipótese justificar inadimplência sob argumento
de não recebimento.
Art. 10. Fica autorizado o parcelamento simples da dívida em
até 120 (cento e vinte) parcelas mensais e consecutivas, obede-
cidos os seguintes critérios:
I - As parcelas mensais sofrerão atualização monetária e juros na
forma estabelecida pela Lei Complementar Municipal nº 38/97
e legislação esparsa;
II - O valor total a ser pago deverá corresponder, no mínimo, a R$
50.000,00 (cinquenta mil reais) por cadastro municipal;
III - O valor mínimo de cada parcela será de 200 (duzentas) UFG`s
(unidades Fiscais do Município de Guarujá);
IV – Nos parcelamentos de até 60 meses, deverão ser respeita-
das as parcelas mínimas de 50 UF (cinquenta unidades fiscais)
para pessoa física e de 500 UF (quinhentas unidades fiscais) para
pessoas jurídicas.
§ 1.º A critério do Advogado Geral do Município o parcelamen-
to poderá ser excepcionalmente concedido em até 120 (cento
e vinte) parcelas, sem o atendimento aos limites mínimos pre-
vistos nos incisos II e III do caput deste artigo, às pessoas físicas
que comprovem:
I – Possuir renda mínima, benefício ou pensão previdenciária de
até 03 (três) salários mínimos nacional;
II – Não possuir qualquer outra fonte de renda;
III – Possuir um único imóvel e que seja destinado a sua resi-
dência.
§ 2.º Para comprovação do preenchimento dos requisitos do §
1º deste artigo, juntamente com o requerimento, deverão ser
apresentados, os documentos previstos nos artigos 6º e 7º, inci-
so II, desta Lei, acrescido de:
I – cópia autenticada da última declaração de imposto renda ou
em caso de isenção, apresentar declaração pessoal sob as penas
da lei, com firma reconhecida.
II – cópia autenticada de extrato bancário dos últimos 03 (três
meses), contados da data do protocolo do requerimento.
§ 3.º Na hipótese do requerente ser casado, manter união está-
vel e/ou homoafetiva deverá apresentar os mesmo documentos
exigidos neste artigo em nome do cônjuge ou companheiro.
§ 4.º O Advogado Geral do Município poderá solicitar consta-
tação da vulnerabilidade social do requerente através de infor-
mações detalhadas obtidas por assistente social, que poderá ou
não comparecer à residência do requerente.
Art. 11. O prazo para parcelamento e as condições de paga-
mento previstas nesta Lei terão vigência temporária, valendo,
exclusivamente, para os efeitos do Programa de Recuperação
Fiscal – REFIS.
Art. 12. Após o formal recebimento do requerimento de adesão
ao programa pela administração municipal, nos termos especi-
ficados nesta lei, e mediante o pagamento e respectiva arreca-
dação da primeira parcela, a exigibilidade do crédito estará sus-
pensa até sua efetiva liquidação ficando o devedor com direito à
obtenção de certidão positiva com efeito de negativa válida por
30 (trinta) dias, ressalvada a hipótese de inadimplência.
Parágrafo único. A inadimplência de qualquer parcela provi-
sória que se vencer no período de análise do requerimento de
adesão ao programa importará em indeferimento liminar do
pedido, sem prejuízo da possibilidade do requerente apresentar
outro requerimento de adesão, instruindo-o novamente com
toda a documentação e no prazo exigido por esta Lei.
Art. 13. Na hipótese de desistência de ações, incidentes ou re-
cursos judiciais, na forma estabelecida prevista no art. 7º, deverá
o requerente suportar totalmente os ônus sucumbenciais dos
respectivos processos, inclusive honorários advocatícios e cus-
tas e despesas processuais.
§ 1.º Se, por qualquer motivo, a desistência das ações, inciden-
tes ou recursos judiciais não for homologada por sentença, a
Fazenda Municipal, a qualquer momento, poderá cancelar a
adesão ao Programa de Recuperação Fiscal - REFIS e cobrar o dé-
bito integralmente, desprezando os benefícios concedidos pelo
programa e deduzindo o valor eventualmente pago do total do
débito devidamente atualizado.
§ 2.º Se o débito incluído no Programa de Recuperação Fiscal
- REFIS for objeto de processo de execução fiscal, a Fazenda Mu-
nicipal requererá a suspensão do respectivo processo até a efe-
tiva quitação, mas esta suspensão não desconstituirá a eventual
penhora já realizada nos autos.
§ 3.º Somente será admitida a substituição do bem penhorado
se houver indicação de outro bem que esteja em situação supe-
rior na ordem de preferência descrita no art. 11 da Lei Federal nº
6.830/80, que, a critério da Fazenda Municipal, poderá ser aceita
ou negada, tendo em vista o interesse público e segurança do
erário no recebimento do crédito.
§ 4.º Designada hasta pública para alienação do bem constrito
somente se admitirá o pedido de suspensão ou cancelamento
da hasta com o pagamento integral do débito, custas e despe-
sas processuais e honorários advocatícios.
§ 5.º Na hipótese de existir bloqueio, por decisão judicial, de
dinheiro em depósito ou aplicação financeira, tornando indis-
ponível sua utilização pelo executado, poderá este requerer que
referidos valores sejam convertidos em renda em favor da Fa-
zenda Municipal dando quitação às parcelas devidas pela ade-
são ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, contando-se a
partir da última.
§ 6.º Verificada a hipótese do parágrafo anterior, eventual
demora do Poder Judiciário em apreciar o pedido e efetivar a
conversão em renda ou respectivo indeferimento, não afasta
a responsabilidade do requerente em manter a adimplência
integral do parcelamento e, no caso de quitação sem utilizar
o valor bloqueado, o requerente poderá solicitar diretamente
o desbloqueio.
Art. 14. O contribuinte que tenha aderido anteriormente a par-
celamento, que esteja em vigor com parcela pendente de paga-
mento ou que esteja cancelado, beneficiado ou não com anistia
anteriormente concedida, poderá aderir ao programa instituído
por esta Lei, atendidas as condições aqui previstas e mediante
requerimento.
§ 1.º Verificada a hipótese prevista no caput, os benefícios con-
cedidos pela adesão ao Programa de Recuperação Fiscal – RE-
FIS instituído por esta Lei, somente serão aplicáveis ao saldo
remanescente da dívida, a qual será consolidada na data do
requerimento da adesão aplicando os benefícios fiscais insti-
tuídos por esta lei.
§ 2.º O reparcelamento de débito nos termos deste artigo não
terá, em nenhuma hipótese, efeito retroativo e alcançará, úni-
ca e exclusivamente, o valor pendente de pagamento do par-
celamento em vigor, sem que o contribuinte tenha direito de
crédito, compensação, devolução, retenção, relativamente aos
pagamentos já efetuados.
§ 3.º Em hipótese alguma haverá cumulação de benefícios fiscais
instituídos por esta Lei com outros anteriormente concedidos.
Art. 15. A falta de pagamento de quaisquer das parcelas do Pro-
grama de Recuperação Fiscal – REFIS, com exceção do dispos-
to no parágrafo único do art. 11 desta Lei, nos seus respectivos
vencimentos sujeitará o contribuinte a:
a) atualização monetária, na forma estabelecida pela Lei Com-
plementar Municipal nº 38/97;
b) multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) do valor
do débito por dia, até o trigésimo dia;
c) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito, após
o trigésimo dia;
d) cobrança de juros moratórios à razão de 1% (um por cento)
ao mês incidente sobre o valor do débito devidamente atualiza-
do monetariamente, na forma da Lei Complementar Municipal
nº 38/97.
Art. 16. São causas de exclusão do Programa de Recuperação
Fiscal – REFIS:
I - Deixando o requerente de efetuar o pagamento de 03 (três)
parcelas, consecutivas ou não, relativas ao Programa de Recupe-
ração Fiscal - REFIS haverá cancelamento automático do parce-
lamento e do respectivo benefício, independentemente de noti-
ficação judicial ou extrajudicial, ficando o inadimplente excluído
do Programa;
II - Se decorridos 02 (dois) meses contados do vencimento da
última parcela, relativa ao Programa de Recuperação Fiscal -
REFIS, persistir a inadimplência de quaisquer das prestações
mensais, consecutivas ou não, independentemente da quan-
tidade e número;
III - A inobservância de qualquer disposição legal, omissão de
informações, diminuição ou subtração de receitas, salvo se efeti-
vado o pagamento em até 30 (trinta) dias;
Parágrafo único. O devedor será notificado de sua exclusão do
Programa de Recuperação Fiscal - REFIS no prazo de 10 (dez)
dias úteis através de publicação no Diário Oficial do Município.
Art. 17. A exclusão do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS
implicará na exigibilidade imediata da totalidade do crédito
com o prosseguimento ou ajuizamento da respectiva ação de
execução fiscal, restabelecendo-se os acréscimos legais na for-
ma da legislação aplicável, descontando-se os valores pagos do
débito original, sem qualquer benefício fiscal.
§ 1.º O disposto no caput deste artigo também se aplica na hi-
pótese de indeferimento, inclusive liminar, do requerimento de
adesão Programa de Recuperação Fiscal - REFIS.
§ 2.º Ocorrido o indeferimento do pedido de adesão, em nenhu-
ma hipótese haverá restituição de valores pagos ao requerente.
§ 3.º Eventual pagamento de parcelas pelo devedor após o in-
deferimento ou exclusão do Programa de Recuperação Fiscal –
REFIS, terá o respectivo valor deduzido do principal da dívida
sem qualquer benefício instituído por esta Lei.
Art. 18. A adesão ao Programa de Recuperação Fiscal - REFIS
não impede que a exatidão dos valores denunciados de forma
espontânea pelo devedor, quanto aos débitos relativos ao Im-
posto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, seja con-
ferida posteriormente pela Fazenda Municipal, para efeito de
lançamento suplementar.
Parágrafo único. Apurada pela Fazenda Municipal inexatidão
sábado
6 de julho de 2013
17GUARUJÁ
Diário Oficial
do valor denunciado espontaneamente pelo devedor, poderá
ser o respectivo montante incluído no Programa de Recupera-
ção Fiscal - REFIS, desde que preenchidas as demais condições e
cumpridos pelo devedor os requisitos desta Lei.
Art. 19. A Comissão Especial do REFIS será composta por 15
(quinze) integrantes nomeados por Decreto do Chefe do Exe-
cutivo Municipal, e terá como atribuições, dentre outras a serem
definidas no referido Decreto:
I – Analisar os requerimentos de adesão Programa de Recupera-
ção Fiscal – REFIS, podendo deferi-los ou não;
II – Notificar os requerentes a apresentar novos documentos ou
prestar esclarecimentos;
III – Encaminhar ao Advogado Geral do Município as dúvidas
existentes sobre o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS.
Art. 20. O Advogado Geral do Município é a autoridade compe-
tente para decidir sobre a aplicação desta Lei.
Art. 21. Quando não fixado no próprio ato, o prazo para atender
ou impugnar despachos ou decisões administrativas decorrentes
da aplicação desta Lei será de 05 (cinco) dias úteis, contados da
ciência do ato ou da publicação no Diário Oficial do Município.
Parágrafo único - São válidos para notificar o requerente quais-
quer dos seguintes meios:
I – Ciência pessoal;
II - Correio eletrônico;
III - Postal;
IV - Publicação no Diário Oficial do Município.
Art. 22. A opção pelo Programa de Recuperação Fiscal - REFIS
sujeita o contribuinte à aceitação plena e irretratável de todas as
condições estabelecidas nesta Lei e constitui inequívoca confis-
são, irrevogável e irretratável, da dívida relativa aos débitos nele
incluídos.
Art. 23. Os contribuintes que estiverem em débitos com
até duas parcelas consecutivas ou não, estando todas as
demais pagas, efetuados pelos Refis instituídos pelas Leis
Complementares nº 081/2005, prorrogados pelos Decretos
7589/2005 e 7651/2006, alterada pela Lei Complementar nº
101/2006 e Lei Complementar 110/2008, prorrogado pelos
Decretos 8389/2008 e 8474/2008, poderão quitar suas dívi-
das à vista, com a atualização monetária, multa e juros de
mora das parcelas em aberto calculadas até a data do efetivo
pagamento.
Art. 24. O Poder Executivo editará os atos regulamentares que
se fizerem necessários à implementação desta Lei.
Art. 25. As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do or-
çamento vigente.
Art.26.Esta Lei entra em vigor em 40 (quarenta) dias contados da
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 05 de julho de 2013.
PREFEITA
“SERIN”/rdl
Proc. nº 13679/144550/2013.
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 05.07.2013
Renata Disaró Lacerda
Pront. nº 11.130, que a digitei e assino
D E C R E T O N.º 10.463.
“Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto n.º 9.546, de
08 de setembro de 2011, alterado pelo Decreto n.º 10.027,
de 27 de setembro de 2012, e dá outras providências.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá,
no uso das atribuições que a lei lhe confere;
Considerando que a Conciliação Bancária trata-se de instituto
de comparação entre as movimentações existentes em uma
conta bancária e as existentes no controle financeiro;
Considerando a necessidade de se estabelecer procedimentos
voltados à efetividade e eficácia das ações de conciliação ban-
cária;
Considerando a necessidade de adequar a composição da Co-
missão Especial destinada a auxiliar no acompanhamento, mo-
nitoramento e execução da Conciliação Bancária; e,
Considerando, por fim, o que consta do processo administrati-
vo n.º 19885/177984/2011;
D E C R E T A :
Art. 1.º Acrescenta os incisos VII e VIII ao artigo 2.º, do Decreto
n.º 9.546, de 08 de setembro de 2011, alterado pelo Decreto n.º
10.027, de 27 de setembro de 2012, com a seguinte redação:
“Art. 2.º (...)
(...)
VII – Rachel Silva de Vasconcelos Souza – Pront. n.º 5.398;
VIII – Lucielma Ferreira Feitosa – Pront. n.º 14.613.”(AC)
Art. 2.º O artigo 5.º, do Decreto n.º 9.546, de 08 de setembro de
2011, alterado pelo Decreto n.º 10.027, de 27 de setembro de
2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5.º Aplica-se aos membros desta Comissão o quanto dis-
posto no artigo 255, da Lei Complementar Municipal n.º 135, de
04 de abril de 2012.”(NR)
Art. 3.º Permanecem inalteradas as demais disposições conti-
das no Decreto n.º 9.546, de 08 de setembro de 2011, alterado
pelo Decreto n.º 10.027, de 27 de setembro de 2013.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 01 de julho de 2013.
PREFEITA
“SERIN”/rdl
Registrado no Livro Competente
“GAB”, em 01.07.2013
Renata Disaró Lacerda
Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino
D E C R E T O N.º 10.464.
“Acrescenta dispositivo ao Decreto n.º 10.229, de
02 de março de 2013, e dá outras providências.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá,
no uso das atribuições que a lei lhe confere;
Considerando a necessidade de ordenar, conforme critérios
ambientais e urbanísticos, a orla marítima do Município de
Guarujá;
Considerando, outrossim, que o “Projeto Orla Guarujá”
busca contribuir para aplicação de diretrizes gerais de disci-
plinamento de uso e ocupação da Orla Marítima, enquanto
espaço que constitui a sustentação natural e econômica da
Zona Costeira;
Considerando, ainda, que o Projeto tem por escopo compati-
bilizar as políticas ambiental e patrimonial do Governo Federal,
no trato dos espaços litorâneos sob propriedade ou guarda da
União, buscando, inicialmente, dar uma nova abordagem ao uso
e gestão de terrenos e acrescidos da marinha, como forma de
consolidar uma orientação cooperativa e harmônica entre as
ações e políticas praticadas na Orla Marítima;
Considerando, ademais, a necessidade de adequar a composi-
ção da aludida Comissão com o escopo de dar maior otimização
e eficiência nos trabalhos realizados; e,
Considerando, por fim, o que consta do processo administrati-
vo no
11815/145773/2013;
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica acrescido o inciso XII, ao artigo 2.º, do Decreto n.º
10.229, de 02 de março de 2013, com a seguinte redação:
“Art. 2.º (...)
(...)
XII – Gabriela Neves Gallo – Pront. n.º 20.073.”(AC)
Art. 2.º Permanecem inalteradas as demais disposições conti-
das no Decreto n.º 10.229, de 02 de março de 2013.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 01 de julho de 2013.
PREFEITA
“SERIN”/rdl
Registrado no Livro Competente
“GAB”, em 01.07.2013
Renata Disaró Lacerda
Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino
D E C R E T O N.º 10.472.
“Institui a Comissão Especial para coordenar os trabalhos
referentes ao Processo Seletivo Público para vagas do
Programa PROJOVEM Urbano e dá outras providências.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá,
no uso das atribuições que a lei lhe confere;
Considerando os Princípios que regem a Administração Públi-
ca, notadamente os da legalidade, da impessoalidade, da mora-
lidade, da publicidade e da eficiência;
Considerando a relevância para o município da implantação
do Programa Federal intitulado PROJOVEM Urbano, que visa
promover ações para elevação da escolaridade, a qualificação
profissional em nível inicial e a participação cidadã dos jovens
beneficiários;
Considerando, outrossim, o disposto no inciso IX, do artigo 37,
da Constituição Federal, que prevê a possibilidade de contrata-
ção de servidores por tempo determinado para atender a neces-
sidade temporária de excepcional interesse público;
Considerando o disposto na Lei Complementar n.º 135, de 04
de abril de 2012; e,
Considerando, por fim, o que consta do Ofício n.o
1582 - SE-
DUC;
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica instituída a Comissão Especial para coordenar os
trabalhos referentes ao Processo Seletivo Simplificado, para
contratação emergencial temporária, objetivando prover vagas
para o Programa PROJOVEM Urbano.
Art. 2.º A Comissão, ora instituída, será integrada pelos repre-
sentantes a seguir relacionados, sob a presidência do membro
indicado no inciso I:
I – Adriana Machado Ene – Pront. n.º 14.790;
II – Edvânia Maria de Arruda Ramel dos Santos – Pront. n.º
10.522;
III – Ester Regina Costa – Pront. n.º 13.059.
Parágrafo único. Compete ao Presidente da Comissão, com o
assessoramento e suporte de seus membros, dirigir os trabalhos
de supervisão das atividades atinentes ao Processo Seletivo Sim-
plificado, em especial as que advirem da eventual necessidade
de contratação de entidade para o planejamento e execução do
processo.
Art. 3.º São atribuições desta Comissão:
I – estabelecer todos os contatos necessários, com as Secretarias
envolvidas e a decorrente eventual intermediação caso seja ne-
cessária a contratação de entidade para este fim;
II – providenciar as condições de operacionalização do Processo
Seletivo Simplificado;
III – receber, analisar, dar seguimento e aprovar, toda a docu-
mentação referente ao planejamento e execução do Processo
Seletivo Simplificado: edital que rege o processo, análise de
currículos, editais de convocação de candidatos, editais de re-
sultados parciais ou finais, recursos respondidos e demais do-
cumentos;
IV – acompanhar os trabalhos em desenvolvimento no Posto de
Recebimento de Currículos e Documentações para análise, du-
rante o período destinado para esta finalidade, convalidando os
atos decorrentes das inscrições realizadas;
V – coordenar, junto às Secretarias envolvidas no Processo Se-
letivo Simplificado, os trabalhos de elaboração do Edital, em
especial os relativos à determinação aos critérios de seleção ou,
eventualmente, dos conteúdos programáticos caso ocorram re-
alização de provas;
VI – responsabilizar-se pela verificação, aprovação e encaminha-
mento de toda a documentação destinada à publicação no Di-
ário Oficial do Município de Guarujá, em especial os editais que
regerão o certame e todos os procedimentos;
VII – submeter à aprovação do Chefe do Executivo Municipal
os relatórios de acompanhamento das atividades do Processo
Seletivo Simplificado e, em especial, relatório de suporte à ho-
mologação parcial ou total do processo;
VIII – receber, analisar e manifestar-se sobre os recursos eventu-
almente interpostos;
IX – desempenhar outras atividades correlatas.
Parágrafo único. O relatório previsto no inciso VII, deste artigo,
sábado
6 de julho de 2013
18 GUARUJÁ
Diário Oficial
deverá ser protocolizado no Gabinete do Prefeito e nas Secreta-
rias Municipais de Administração e de Educação, até o 5.º (quin-
to) dia útil de cada mês.
Art. 4.º A participação na Comissão instituída através deste De-
creto, será considerada de serviço público relevante, não ense-
jando qualquer remuneração.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 04 de julho de 2013.
PREFEITA
“SERIN”/rdl
Registrado no Livro Competente
“GAB”, em 04.07.2013
Renata Disaró Lacerda
Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino
D E C R E T O N.º 10.473.
“Institui a Comissão Especial de Avaliação e
Análise dos pedidos de subvenção apresentados
ao Poder Público e dá outras providências.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá,
no uso de suas atribuições legais;
Considerando a necessidade de se avaliar e analisar mediante
critérios técnicos, os projetos apresentados pelas entidades que
pleiteiam subvenção para o ano de 2014, assim como os requisi-
tos objetivos para a sua concessão;
Considerando a necessidade da Administração Municipal, vi-
sando atender ao Princípio da Continuidade do Serviço Públi-
co, executar de maneira ininterrupta suas atividades, sobretudo
aquelas voltadas à análise dos pedidos de subvenção em trâmi-
te perante o Poder Público;
Considerando, também, o disposto no artigo 18, do Regula-
mento do Terceiro Setor, instituído pelo constante do Decreto
n.º 10.434, de 22 de junho de 2013; e,
Considerando, por fim, o que consta do processo administrati-
vo n.º 19532/177984/2013;
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica instituída a Comissão Especial de Avaliação e Aná-
lise dos pedidos de subvenção apresentados ao Poder Público,
para o exercício de 2014.
Art. 2.º A Comissão, ora instituída, será integrada pelos repre-
sentantes do Poder Público, a seguir relacionados, sob a presi-
dência do membro indicado no item 1, da alínea “a”, do inciso I,
deste artigo:
I - Controladoria Geral do Município – Unidade doTerceiro Setor:
a) Vânia Santana Silva Gartner – Pront. n.º 14.860;
b) Marcelo Diniz de Sousa – Pront. n.º 11.561;
c) Telma Aparecida Bravo – Pront. nº 11.813;
II - Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social:
a) Eunice Tiyeko Higa de Araujo – Pront. n.º 3.907;
b) Maria Teresa Funcia Lara – Pront. n.º 9.043;
III - Secretaria Municipal de Educação:
a) Cátia de Souza Silva – Pront. n.º 12.987;
b) Régia Medeiros de Paula da Glória – Pront. n.º 8.317;
IV - Secretaria Municipal de Cultura:
a) Gustavo Guilherme de Souza – Pront. n.º 11.376;
b) Rosa Maria Cunha Peixoto – Pront. n.º 11.837;
V - Advocacia Geral do Município:
a) Douglas Francisco da Costa – Pront. n.º 19.558;
VI - Secretaria Municipal de Saúde:
a) Camila de Magalhães Leite Penteado – Pront. n.º 14.071;
b) Maria Fernanda de Mello Apa – Pront. n.º 12.360.
Art. 3.º São atribuições desta Comissão:
I - analisar, mediante critérios técnicos, os pedidos de subven-
ção apresentados perante o Poder Público;
II - indeferir, liminarmente, os pedidos que estejam fora de prazo;
III - emitir parecer técnico individualizado quanto a viabilidade
e compatibilidade do projeto apresentado pelas entidades com
as necessidades da Administração Municipal;
IV - assessorar as Secretarias Municipais a que estiverem vincu-
lados os projetos das entidades subvencionadas, em questões
técnicas que lhe forem suscitadas, observando o fluxograma
previsto no Regulamento do Terceiro Setor, instituído pelo De-
creto n.º 10.434, de 22 de junho de 2013;
V - receber os recursos eventualmente interpostos;
VI - responsabilizar-se pela verificação, aprovação e encaminha-
mento de toda a documentação destinada à publicação no Diário
Oficial do Município de Guarujá, em especial as publicações dos
pareceres que regerão o certame e todos os procedimentos;
VII - promover as reuniões da Comissão, registrando todas as
decisões em ata;
VIII - agendar eventuais diligências visando a realização do tra-
balho do colegiado.
IX - elaborar atas de reuniões e relatórios circunstanciados dos
trabalhos realizados pela Comissão;
X - desempenhar outras atividades correlatas.
Parágrafo único. O relatório previsto no inciso IX, deste artigo,
deverá ser protocolizado no Gabinete do Prefeito e na Controla-
doria Geral do Município, até o 5.º (quinto) dia útil de cada mês.
Art. 4.º A Comissão ora designada deverá concluir seus traba-
lhos em 120 (cento e vinte) dias a partir da publicação deste
Decreto, podendo este prazo ser prorrogado mediante pedido
devidamente fundamentado.
Art. 5º A participação na Comissão instituída através deste De-
creto, será considerada de serviço público relevante, não ense-
jando qualquer remuneração.
Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 04 de julho de 2013.
PREFEITA
“SERIN”/rdl
Registrado no Livro Competente
“GAB”, em 04.07.2013
Renata Disaró Lacerda
Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino
D E C R E T O N.º 10.474.
“Acrescenta dispositivo ao Decreto n.º 8.969, de 01 de julho
de 2010, alterado pelos Decretos n.ºs
9.003, de 05 de agosto
de 2010, 9.352, de 26 de abril de 2011, 9.375, de 13 de maio
de 2011, 9.690, de 28 de dezembro de 2011 e 9.749, de
01 de fevereiro de 2012 e dá outras providências.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá,
no uso das atribuições que a lei lhe confere;
Considerando que a finalidade do Programa “Meu Endereço
Certo” é direcionar e acompanhar os procedimentos a serem
adotados em nossa Cidade, no que se refere aos logradouros;
Considerando, outrossim, a necessidade de maior trabalho de
campo para concretização dos projetos que serão realizados
pela Comissão Permanente para implementação do “Programa
Meu Endereço Certo”;
Considerando, ademais, a necessidade de dar continuidade aos
trabalhos realizados pela Comissão Permanente para a imple-
mentação do“Programa Meu Endereço Certo”; e,
Considerando, por fim, o que consta do processo administrati-
vo n.º 16062/172136/2013;
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica acrescido o inciso XV, ao artigo 2.º, do Decreto n.º
8.969, de 01 de julho de 2010, alterado pelos Decretos n.ºs
9.003,
de 05 de agosto de 2010, 9.352, de 26 de abril de 2011, 9.375, de
13 de maio de 2011, 9.690, de 28 de dezembro de 2011 e 9.749,
de 01 de fevereiro de 2012, com a seguinte redação:
“Art. 2.º...
(...)
XV – Marcos Evandro Ferreira – Pront. n.º 12.462.”(AC)
Art. 2.º Permanecem inalteradas as demais disposições conti-
das no Decreto n.º 8.969, de 01 de julho de 2010, alterado pelos
Decretos n.ºs
9.003, de 05 de agosto de 20109.352, de 26 de abril
de 2011, 9.375, de 13 de maio de 2011, 9.690, de 28 de dezem-
bro de 2011 e 9.749, de 01 de fevereiro de 2012.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 04 de julho de 2013.
PREFEITA
“SERIN”/dll
Registrado no Livro Competente
“GAB”, em 04.07.2013
Débora de Lima Lourenço
Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino
D E C R E T O N.º 10.475.
“Altera dispositivo do Decreto Municipal n.º 8.143, de 31 de
agosto de 2007, alterado pelos Decretos n.ºs 8.154, de 17 de
setembro de 2007; 8.213, de 09 de novembro de 2007; 8.476, de
04 de julho de 2008; 8.541, de 29 de setembro de 2008; 8.599, de
10 de dezembro de 2008; 8.878, de 17 de março de 2010; 8.944,
de 08 de junho de 2010; 9.446, de 22 de junho de 2011; e 9.544,
de 05 de setembro de 2011 e dá outras providências.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá,
no uso das atribuições que a lei lhe confere;
Considerando, que é dever do administrador público zelar pela
coisa pública e proteger o erário, observando sempre, o princí-
pio da supremacia do interesse coletivo;
Considerando, a necessidade de adequar os trabalhos realiza-
dos pela Comissão de fiscalização e vistoria de obras e serviços
realizados pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo – SABESP;
Considerando, o disposto no artigo 30, da Constituição Federal;
e,
Considerando, por fim, o que consta no processo administrati-
vo n.º 19662/122892/2013;
D E C R E T A :
Art. 1.º O artigo 2.º, do Decreto n.º 8.143, de 31 de agosto de
2007, alterado pelos Decretos n.ºs 8.154, de 17 de setembro de
2007; 8.213, de 09 de novembro de 2007; 8.476, de 04 de julho
de 2008; 8.541, de 29 de setembro de 2008; 8.599, de 10 de de-
zembro de 2008; 8.878, de 17 de março de 2010; 8.944, de 08 de
junho de 2010; 9.446, de 22 de junho de 2011 e 9.544, de 05 de
setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2.º A Comissão será composta pelos servidores a seguir
nomeados, sob a presidência do nomeado no inciso I:
I – Francisco Carlos da S. Martins – Pront. n.º 14.302;
II – Osório Campos de Oliveira – Pront. n.º 14.718;
III – Marilena Masella – Pront. n.º 15.094;
IV – Jorge Cabral – Pront. n.º 13.694;
V – Hermann Luís de Araújo – Pront. n.º 11.204;
VI – Luís Carlos dos Santos – Pront. n.º 11.793;
VII – Cícero Costa Lamosa – Pront. n.º 13.769;
VIII – Carlos Batista – Pront. n.º 14.123.”(NR)
Art. 2.º Permanecem inalteradas as demais disposições contidas
no Decreto n.º 8.143, de 31 de agosto de 2007, alterado pelos
decretos n.ºs 8.154, de 17 de setembro de 2007; 8.213, de 09 de
novembro de 2007; 8.541, de 29 de setembro de 2008; 8.599, de
10 de dezembro de 2008; 8.878, de 17 de março de 2010; 8.944,
de 08 de junho de 2010; 9.446, de 22 de junho de 2011 e 9.544,
de 05 de setembro de 2011.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 04 de julho de 2013.
PREFEITA
“SERIN”/dll
Registrado no Livro Competente
“GAB”, em 04.07.2013
Débora de Lima Lourenço
Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino
D E C R E T O N.º 10.478.
“Institui a Comissão destinada a organizar e
programar os festejos comemorativos para a Semana
da Pátria, neste Município, e dá outras providências.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá,
no exercício de suas funções legais;
Considerando o acatamento aos princípios que regem a admi-
nistração pública, notadamente o da legalidade, o da moralida-
de e o da publicidade;
sábado
6 de julho de 2013
19GUARUJÁ
Diário Oficial
Considerando que a Semana da Pátria é a semana em que se
comemora a Independência do Brasil, proclamada no dia 7 de
setembro de 1822;
Considerando ainda que, a Semana da Pátria encontra-se inse-
rida no Calendário Oficial de Eventos do Município, instituído
pela Lei Municipal n.º 2.506, de 19 de novembro de 1996; e,
Considerando, por fim, a necessidade da realização dos tra-
balhos a serem desenvolvidos, tais como, organização, pro-
gramação e preparativos para os festejos comemorativos à
Semana da Pátria;
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica instituída a Comissão destinada a organizar e pro-
gramar os festejos comemorativos para a Semana da Pátria, nes-
te Município, a ser integrada pelos seguintes membros:
I – Eunice Cristina Cruz dos Santos - Pront. n.º 5.611 - Gabinete
do Prefeito Municipal;
II – Pedro Richalski Neto - Pront. n.º 19.406 - Secretaria Municipal
de Educação;
III – Soraia Oliveira Guedes Ribeiro - Pront. n.º 12.964 - Secretaria
Municipal de Educação;
IV – Márcia Terezinha Bueno Sampaio - Pront. n.º 3.132;
V – Marcos Antônio Cruz - Pront. n.º 17.302 - Secretaria Munici-
pal de Operações Urbanas;
VI – Wagner Santana de Araújo – Pront. n.º 13.523 – Secretaria
Municipal de Defesa e Convivência Social;
VII – Mauro Noel de Jesus – Pront. n.º 13.462 – Secretaria Muni-
cipal de Defesa e Convivência Social;
VIII – Eliane Ribeiro dos Santos Silva – Pront. n.º 17.349 – Secre-
taria Municipal de Coordenação Governamental;
IX – Carla Mariani Pinto – Pront. n.º 17.460 – Secretaria Municipal
de Coordenação Governamental;
X – Meilin Neves da Silva – Pront. n.º 18.586 - Secretaria Munici-
pal de Coordenação Governamental;
XI – Júlio César de Freitas – Pront. n.º 15.153 – Secretaria Munici-
pal de Esporte e Lazer;
XII – Edvaldo Bispo Dias – Pront. n.º 18.609 – Gabinete do Pre-
feito Municipal;
XIII – Cintia dos Santos Melo - Pront. n.º 13.330 – Gabinete do
Prefeito Municipal;
XIV – Elizandra Cabral Teixeira – Pront. n.º 15.581 – Secretaria
Municipal de Saúde;
XV – Quetlin Scalioni Fonseca Soares de Moura – Pront. n.º
14.937 – Secretaria Municipal de Defesa e Convivência Social;
XVI – Arlei Carlos da Conceição – Pront. n.º 3.890 – Secretaria
Municipal de Defesa e Convivência Social;
XVII – Edmir dos Santos Cláudio – Pront. n.º 19.607 – Secretaria
Municipal de Coordenação Governamental.
Parágrafo único - A Comissão ficará sob a presidência do repre-
sentante constante do inciso I, deste artigo.
Art. 2.º São atribuições desta Comissão:
I – planejar e organizar as ações, atividades, homenagens e fes-
tejos que integram a programação geral da Semana da Pátria,
adotando todos os procedimentos que se fizerem necessários
à sua execução;
II – expedir os documentos necessários à consecução dos feste-
jos comemorativos à alusiva Semana;
III – promover reuniões com as entidades envolvidas na ação,
notadamente, representantes das Secretarias e Diretorias Muni-
cipais representadas no artigo 1º, deste Decreto, além do Corpo
de Bombeiros, Exército, Aeronáutica e Polícia Militar;
IV – atribuir responsabilidades a cada instituição envolvida no
desfile militar e cívico, apresentando-lhes os croquis das locali-
dades, tema, subtemas e datas dos desfiles;
V – elaborar o Regulamento do desfile.
Art. 3.º A Comissão reunir-se-á periodicamente e preferencial-
mente na sala de reuniões do Gabinete do Prefeito e lavrará
competente ata dos trabalhos realizados.
Art. 4.º A participação na Comissão instituída através deste De-
creto será considerada de serviço público relevante, não ense-
jando qualquer remuneração.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o
Decreto nº 9.982, de 03 de agosto de 2011.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 05 de julho de 2013.
PREFEITA
“GAB”/rdl
Registrado no Livro Competente
“GAB”, em 05.07.2013
Renata Disaró Lacerda
Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino
ERRATA
DECRETO N.º 10.477, DE 04 DE JULHO DE 2013.
No Decreto n.º 10.477, de 04 de julho de 2013, publicado no Di-
ário Oficial do Município, de 05 de julho de 2013 - Edição n.º
2795,
onde se lê:
“...
7
ERRATA
DECRETO N.º 10.477, DE 04 DE JULHO DE 2013.
No Decreto n.º 10.477, de 04 de julho de 2013, publicado no Diário Oficial do Município, de 05
de julho de 2013 - Edição n.º 2795,
onde se lê:
“...
...”
leia-se:
“...
...”
...”
leia-se
“...
7
ERRATA
DECRETO N.º 10.477, DE 04 DE JULHO DE 2013.
No Decreto n.º 10.477, de 04 de julho de 2013, publicado no Diário Oficial do Município, de 05
de julho de 2013 - Edição n.º 2795,
onde se lê:
“...
...”
leia-se:
“...
...”
...”
D E C R E T O N.º 10.480.
“Convoca para a Conferência Municipal de Meio Ambiente, etapa
preparatória para a IV Conferência Nacional de Meio Ambiente,
institui a comissão organizadora e dá outras providências.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá,
no uso das atribuições que a lei lhe confere;
Considerando que todos tem o direito ao meio ambiente eco-
logicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essen-
cial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à
coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as pre-
sentes e futuras gerações;
Considerando a necessidade de rever e ampliar a noção de
desenvolvimento e entendê-lo como uma construção coletiva
capaz de gerar qualidade de vida nas dimensões ambiental,
econômica, social, cultural e ética;
Considerando que a conferência coloca para a sociedade te-
mas estratégicos para o Município, que visam a conservação
da biodiversidade, da água, do clima e dos recursos energé-
ticos, com vistas ao desenvolvimento sustentável, levando
em consideração que é possível sim crescer sem degradar a
natureza; e,
Considerando, por fim, o que consta do Memo Semam/539/2013;
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica convocada a Conferência Municipal de Meio Am-
biente, etapa preparatória para a IV Conferência Nacional de
Meio Ambiente, a ser realizada no dia 03 de agosto de 2013.
Art. 2.º A Conferência Municipal de Meio Ambiente, em con-
sonância com a Conferência Nacional de Meio Ambiente terá
como objetivo contribuir para a implementação da Política Na-
cional de Resíduos Sólidos, com foco em:
I – produção e consumo sustentáveis;
II – redução dos impactos ambientais;
III – geração de trabalho, emprego e renda;
IV – educação ambiental.	
Art. 3.º A Conferência Municipal de Guarujá será presidida pelo
Secretário Municipal de Meio Ambiente, ou, na sua ausência ou
impedimento, pelo Secretário Adjunto de Meio Ambiente.
Art. 4.º Fica instituída a Comissão Organizadora da Conferência
Municipal de Meio Ambiente.
Art. 5.º A Comissão, ora instituída, será integrada pelos repre-
sentantes abaixo relacionados, sob a presidência do membro
indicado no inciso I:
I – Élio Lopes dos Santos – Pront. n.º 17.327;
II – Jeffer Castelo Branco – Pront. n.º 18.198;
III – Jorge Luiz Teixeira de Siqueira – Pront. n.º 20.155;
IV – Lúcia Helena da Silva – Pront. n.º 20.349;
V – Lucas Baptista Júnior – Pront. n.º 11.155;
VI – Aristéa Generoza Pinto – Pront. n.º 12.437;
VII – Marcos Miguel França – Pront. n.º 17.353;
VIII – Liliane de Alcântara Araújo – Pront. n.º 20.066;
IX – América Martinha de Oliveira Silva – Pront. n.º 13.248.
Art. 6.º O Regimento Interno da Conferência Municipal de
Meio Ambiente será elaborado pela Comissão Organizadora e
aprovado através de Portaria da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente.
Art. 7.º A participação na Comissão instituída através deste De-
creto, será considerada de serviço público relevante, não ense-
jando qualquer remuneração.
Art. 8.º As despesas decorrentes da realização da Conferência
Municipal de Meio Ambiente, correrão por conta da dotação
orçamentária da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e de
patrocínios que possam contribuir para a sua realização.
Art. 9.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 05 de julho de 2013.
PREFEITA
“SERIN”/rdl
Registrado no Livro Competente
“GAB”, em 05.07.2013
Renata Disaró Lacerda
Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino
D E C R E T O N.º 10.481.
“Institui a Comissão Permanente destinada a Avaliação
de Procedimentos Internos para a Concessão de Alvará
de Funcionamento e dá outras providências.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guaru-
já, no uso de suas atribuições legais;
Considerando os princípios que regem a Administração Públi-
ca, notadamente os da legalidade, da impessoalidade, da mora-
lidade, da publicidade e da eficiência;
Considerando que compete ao Município fiscalizar as instala-
ções noturnas, a fim de evitar eventuais irregularidades nesses
estabelecimentos;
Considerando a necessidade de normatizar os procedimentos
para a concessão de alvarás; e,
Considerando a necessidade de otimizar a comunicação inter-
na entre os diversos setores da Municipalidade, para que haja
celeridade na avaliação das solicitações de alvarás.
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica instituída a Comissão Permanente destinada a ava-
liação de procedimentos internos para a concessão de alvará de
funcionamento, visando dar celeridade aos processos.
Art. 2.º A Comissão, ora instituída, será integrada pelos repre-
sentantes a seguir relacionados, sob a presidência do membro
indicado no inciso I, deste artigo:
I – Fátima Ali Khalil – Pront. n.º 18.640;
II – Armando Luiz Palmieri – Pront. n.º 17.993;
III – Luiz Carlos Pacheco – Pront. n.º 18.614;
IV – Patrícia Coelho Vigna – Pront. n.º 13.751;
V – Clênio dos Santos Silva – Pront. n.º 13.721;
VI – Alexandre Couto Alonso – Pront. n.º 13.712;
VII – Felipe Santos Dias – Pront. n.º 13.373;
VIII – João Roberto Penna de Freitas Guimarães – Pront. n.º 17.516;
IX – Ana Valéria de Amorim da Silva – Pront. n.º 13.310;
X – Marcelo Cunha da Silva – Pront. n.º 13.437.
Art. 3.º São atribuições desta comissão:
I - analisar os procedimentos internos para concessão de alvará
de funcionamento;
II – fazer a interface entre os diversos setores da Municipalidade
com o objetivo de dar maior celeridade aos procedimentos in-
ternos para concessão de alvará de funcionamento;
III - elaborar atas de reuniões e relatórios circunstanciados dos
trabalhos realizados pela Comissão;
IV - desempenhar outras atividades correlatas.
sábado
6 de julho de 2013
20 GUARUJÁ
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  • 1. Contribuintes podem refinanciar dívidas com a Prefeitura Página 3 refis Inverno Gospel começa na terça A Prefeitura promove o 8º Simpósio Internacional de Educação, na próxima semana. Com o tema "Educação 3.0: o caminho certo para o aprendizado do século XXI", o evento começa na quarta-feira, 10, na Unaerp. Página 5 Guarujá realiza o 8º Simpósio Internacional de Educação Arquivo/PMG A partir da terça-feira, 9, a Prefeitura de Guarujá realiza o Inverno Gospel 2013. Aberta ao público, a festa segue até sexta-feira, 12, sempre às 19 horas, na Praça 14 Bis, em Vicente de Carvalho. No primeiro dia do evento sobem ao palco o Coral Moriah e a dupla Dan e Daniel. Já na quarta-feira, 10, será a vez do cantor Jacinto Laba- reda animar o público. A banda “Além do Véu” abrilhanta o penúltimo dia do festival. Na sexta-feira, 12, o cantor Ro- drigo Soeiro encerra a programação do Inverno Gospel. Divulgação Diário OficialGUARUJÁSábado, 6 de julho de 2013 • Ano 11 • Edição: 2796 • Distribuição gratuita
  • 2. cães e gatos Prefeitura promove Feira de Adoção de Animais Evento acontece neste sábado na praça 14 Bis A Prefeitura de Guarujá realiza nova edição da Feira de Adoção de Animais, neste sába- do, 6. O evento acontece na Praça 14 Bis, em Vicente de Carvalho, das 10 às 15 horas. Os animais oferecidos para adoção são castrados, vermifu- gados e vacinados contra a raiva e virose. O objetivo, além de conseguir um lar para os animais do Canil Municipal, é controlar a população dos, aproximadamen- te, 200 cães e gatos que habitam equipamento público. Os munícipes que acolherem algum cão ou gato sairão do local com consulta agendada para o veterinário Centro de Controle de Zoonoses (CCZ). No caso dos filhotes, quem adotar receberá um documento para realizar a castração do animal quando ele atingir a idade certa. Quem não puder ir à praça no sábado, pode procurar o CCZ, que fica na Rua Professora Lídia Maria Rego Lima, 30, no Jardim Conceiçãozinha. No local, há vários outros animais que não participarão da feira. vagas do PAT • Controlador de entrada e saída 2 vagas 6 meses de experiência sem comprovação em CTPS Ensino Médio completo Vaga para P.A.D.E.F. • Representante comercial 15 vagas 6 meses de experiência com comprovação em CTPS Ensino Fundamental completo • Encanador de saneamento básico 1 vaga 6 meses de experiência com comprovação em CTPS Ensino Fundamental incompleto • Auxiliar de encanador de saneamento básico 1 vaga 6 meses de experiência sem comprovação em CTPS Ensino Fundamental incompleto • Cozinheiro geral 2 vagas 3 meses de experiência com comprovação em CTPS Ensino Fundamental incompleto • Motorista carreteiro 12 vagas 6 meses de experiência com comprovação em CTPS Ensino Fundamental completo Deve possuir 1 ano de CNH cat. AE. • Teleoperador 3 vagas 6 meses de experiência sem comprovação em CTPS Ensino Fundamental completo Animais disponíveis para adoção já estão castrados, vermifugados e imunizados contra a raiva PedroRezende sábado 6 de julho de 2013 2 GUARUJÁ Diário Oficial Unidade Fiscal do Município R$ 2,26 expediente O noticiário relativo às atividades da Câmara Municipal, bem como a produção e edição de seus atos oficiais, são de responsabilidade exclusiva do Poder Legislativo. Gabinete da Prefeita Avenida Santos Dumont, 800 • Tel. 3308.7470 PABX 3308.7000 • Ramais 7472 • 7407 • 7409 Bairro Santo Antônio • CEP 11432-440 site: www.guaruja.sp.gov.br e-mail: diario@guaruja.sp.gov.br | Diretora e editora • Wanda Fernandes • Mtb. 27.855 | Projeto gráfico • Diego Rubido | Diagramação • Diego Rubido e Diego Andrade Noticiário produzido a partir de material da Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá | Impressão: Gráfica Diário do Litoral | Tiragem: 10 mil exemplares GUARUJÁDiário Oficial Doe vida doe sangue Colabore com o Banco de Sangue do Hospital Santo Amaro
  • 3. iptu/issqn Contribuintes têm oportunidade para quitar dívidas com o Município Munícipes poderão renegociar débitos referentes ao IPTU, ISSQN e taxas e contribuições de melhoria; projeto do Executivo aprovado pela Câmara virou lei C ontribuintesdeGuarujá poderão aderir ao Pro- grama de Recuperação Fiscal (Refis). O Projeto de Lei Complementar (PLC) foi votado em sessão extraordinária na manhã da quarta-feira, 3. De autoria do Executivo Municipal, a medida possibilitará aos cidadãos que têm débitos com a Prefeitura o parcelamento do montante em até dez anos, com desconto sem juros e multas. ALeiComplementar146/2013, que institui o Refis, está publicada no Diário Oficial deste sábado, 6 (ver página 16). A medida entre em vigor em até 40 dias. Pela legislação, os munícipes poderão renegociar dívidas relativas a algu- mas tributações, como o Imposto PredialTerritorialUrbano(IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qual- quer Natureza (ISSQN) e taxas e contribuições de melhoria. O programa prevê o parcela- mentodadívida,bemcomoaredu- çãodamultaedosjuroscorrespon- dentes,deacordocomonúmerode parcelasqueocontribuinteinscrito na Dívida Ativa do Município pode optar por financiar. Pelo projeto de Lei do Exe- cutivo aprovado pela Cãmara, o contribuinte poderá optar por uma das cinco formas de pagamento, que vão de três até 120 parcelas. Para o pagamento em até três parcelas, a multa será excluída e os juros reduzidos em 80%. No caso do pagamento em até 12 parcelas, a multa terá desconto de 50% e os juros de 60%. Para o pagamento em até 24 parcelas, o contribuinte terá des- conto de 30% em multa e 50% em juros. No caso, do contribuinte optar pelo pagamento em até 30 parcelas, a multa terá desconto de 20% e os juros de 40%. Em 60 parcelas, a multa terá desconto de 10% e os juros de 20%. O contribuinte que tiver débito acima de R$ 50 mil reais pode optar pelo refinanciamento em 120 parcelas, porém não terá di- reito a desconto na multa e nem nos juros. Arquivo/PMG sábado 6 de julho de 2013 3GUARUJÁ Diário Oficial
  • 4. desenvolvimento Guarujá agrega empresas e associações para elevar empregabilidade Prefeitura mantém diálogo com a iniciativa privada e associações de classe para fortalecer o Posto de Atendimento do Trabalhador A proposta é criar um banco de dados e capacitar os moradores para que ocupem os postos de trabalho gerados na Cidade P ara elevar a empregabi- lidade no Município, a Prefeitura de Guarujá ampliou o diálogo com empresas e associações de classe. O objetivo é criar um banco de dados da Cidade, qualificar os munícipes e aumentar a captação de vagas Conduzida pela Secre- taria Municipal de Desenvolvi- mento Econômico e Portuário, a ação tem resultado numa série de reuniões sobre o tema. A propos- ta é capacitar a população para que os moradores possam ocupar os postos de trabalho gerados a partir do desenvolvimento. Na última quinta-feira, 4, o encontro foi realizado na sede da empresa Dow Química. A reunião foi conduzida pela se- cretária-adjunta de Desenvolvi- mento Empresarial, que estava acompanhada de seu diretor de Desenvolvimento Empresarial, Comércio e Serviços. O evento contoucom a partici- pação das empresas Dow Quími- ca, Translitoral, Guaraseg, Santos Brasil, Wilson Sons, Saipem do Brasil, Parque Itapema Shopping, Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp), Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Guarujá, Associação Comercial e Empresarial (Aceg) de Guarujá, Associação Orla e Guarujá Con- vention & Visitors Bureau. Há dois meses, o Município iniciou a discussão com um pequeno grupo de empresas e o Posto de Atendimento ao Tra- balhador (PAT) de Guarujá. A ação já gerou resultados positi- Os participantes da reunião apro- vam a iniciativa do Poder Público de envolver as empresas e associações no diálogo e assim aumentar a oferta de empregos e qualificação para os mora- dores da Cidade. Para a presidente do Guarujá, Associação Orla e Guarujá, Maria Laudenir de Oliveira, toda iniciativa para unir o empresariado é bem-vinda. “É a minha primeira participação. Estaremos nas próximas para ver o andamento. Nossa proposta é ajudar, participar e divulgar”, disse Laudenir. Já o presidente da Associação Orla Guarujá, Marcelo Nicolau, acredita que “o triângulo Administração, Porto e Turismo é chave de sucesso para a Cidade. A qualificação será o diferencial para os nossos munícipes e vamos colher grandes frutos para o futuro”, disse. O presidente da Câmara de Diri- gentes Lojistas de Guarujá (CDL), Olivan Belarmino, afirmou que a reunião foi produtiva. “Mas as ações já precisam ir para a prática”. A opinião foi partilhada pelo vice- presidente da Associação Comercial e Empresarial de Guarujá (Aceg), Francisco Martins de Oliveira. “Es- tamos chegando agora e é preciso aglutinar as ações para que essa centelha se torne uma ação forte e contínua”, pontuou. O conceito de responsabilidade so- cial foi destacado pela coordenadora de sustentabilidade da Saipem, Thaís Simões. “A reunião foi excelente. A Saipem já tem um protocolo de in- tenções com a Prefeitura e está funda- mentada na elevação da capacitação dos munícipes. É uma ideia sólida”, considerou a coordenadora. Próxima reunião O próximo encontro será na sede da CDL Guarujá. no dia 8 de agosto, às 15 horas. A instituição que repre- senta o comércio fica na Rua Rio Grande do Sul, 10, Conjunto 01, na Vila Alice, em Vicente de Carvalho. vos. Somente em junho, após os empresários encaminharem suas necessidades ao PAT, houve um aumento de 350 vagas. A gerente de Recursos Huma- nos da Wilson Sons, Carla Capo- ciama, partilhou uma experiência vivenciada a partir dos encontros. Suaempresaencaminhou18vagas aoPAT.Asolicitaçãofoipublicada duasvezesnoDiárioOficialeoRH daempresaatendeu24pessoas.“Já tivemos dois soldadores admitidos e há uma vaga em processo de se- leção para técnico em segurança”, comentou a gerente. Com os dados das empresas, o Municípiopoderáadequaraquali- ficação com a necessidade da sua demanda.“OinteressedaPrefeitu- ra é garantir a empregabilidade do nossotrabalhador.Agora,estamos numanovafase,agregandoentida- des e mais empresas. Quanto mais trabalharmos unidos no desenvol- vimento sustentável, mais êxito teremos. Quanto mais a sociedade civiltiverespaçosdeatuação,mais estaremos construindo o Guarujá que queremos”, salientou a secre- tária municipal. Sociedade civil aprova iniciativa EduardoCaetano sábado 6 de julho de 2013 4 GUARUJÁ Diário Oficial
  • 5. aprendizado do século XXI Oitava edição do Simpósio Internacional de Educação começa na quarta Evento dura dois dias e oferece aos educadores de Guarujá dinâmicas para novos aprendizados pedagógicos N a próxima semana, Guarujá oferece aos educadores da rede municipal de ensino um momento de compartilha- mento de novas técnicas peda- gógicas, com a abrangência na tecnologia. Com o tema “Edu- cação 3.0: O caminho certo para o aprendizado do século XXI”, a Prefeitura promove o 8º Simpósio Internacional de Educação. O evento começa na quarta-feira, 10, às 16 horas, na Universidade de Ribeirão Preto, Campus Guarujá, localizada na Avenida Dom Pedro I, 3.300, na Enseada. O primeiro dia de progra- mação inicia com o credencia- mento dos educadores, às 16 horas. Às 18 horas, acontece a abertura oficial do evento. O coral da Casa do Educador, se apresenta no auditório da Unaerp, às 18h50. O professor, doutor e escri- tor Celso Vasconcelos fará a pa- lestra com o tema “Avaliação da Aprendizagem para uma Praxis Transformadora”, das 19 às 21 horas. A apresentação expõe a importância da avaliação na aprendizagem prática das ins- tituições. O palestrante falará sobre os desafios educacionais, com a superação do histórico classificatório, para ser um instrumento capaz de apontar e trabalhar os aspectos positivos, negativos e potenciais da apren- dizagem e do desenvolvimento humano dos educadores. Já na quinta-feira, 11, e sexta-feira, 12, a programação é composta por oficinas e gru- pos de trabalho (ver página 23). As dinâmicas acontecem nos períodos da manhã e tarde, nas Escolas Municipais Professora Dirce Valério Gracia (Avenida Dom Pedro I, 340 – Enseada) e Almeida Junior (Rua Mari- valdo Fernandes, 340 – Jardim Tejereba). A coordenadora de eventos da Secretaria de Educação, So- raia Oliveira Guedes Ribeiro, afirma que a programação ofe- recida funciona como uma atu- alização no ensino. “As oficinas oferecem novos aprendizados e, exemplificam como a influência da tecnologia moderna pode ser útil na sala de aula”. Rafael sábado 6 de julho de 2013 5GUARUJÁ Diário Oficial
  • 6. revolução de 32 Guarujaenses marcam presença na luta dos paulistas por novo regime constitucional Thiago Ferreira, que dá nome ao principal corredor comercial da Cidade, e Alexandre Migues Rodrigues, que também nomeia uma via pública no Tombo, participaram da Guerra Paulista Thiago Ferreira morreu em combate N a terça-feira, 9, o Estado de São Pau- lo comemora os 81 anos da Revolução Constitucionalista. Thiago Fer- reira, que dá nome à principal avenida do comércio em Vicente de Carvalho, foi herói do movi- mento. O jovem morreu lutando pela causa paulista em 18 de agosto de 1932. Thiago Ferreira nasceu no antigo Itapema, em 1909. Junta- mente com seu amigo e conter- râneo Alexandre Migues Rodri- gues, que também nomeia uma via no Município, no Tombo, ele se alistou nas Forças Armadas. Os dois participaram da Guerra Paulista. Thiago Ferreira mor- reu em combate e Alexandre Migues Rodrigues sobreviveu à Revolução. A Revolução Constituciona- lista de 1932, Revolução de 32 ou Guerra Paulista, foi o movimento ocorrido no Brasil visando a der- rubada do governo provisório de Getúlio Vargas e a instituição de um regime constitucional. Após a Revolução de 1930, o golpe de Estado que levou Getúlio Vargas ao poder, aumentou muito a insa- tisfação no estado de São Paulo. Vargas concentrou poder e nomeou interventores nos estados. Os paulistas exigiam a elaboração de uma nova Consti- tuição e a convocação de eleições presidenciais. Como o presidente não atendeu as reivindicações dos paulistas, em maio de 1932, começou uma série de mani- festações de rua contrárias ao governo. Em 9 de julho de 1932, teve início a Revolução Constitucio- nalista, que foi uma verdadeira guerra civil. Os paulistas fizeram uma grande campanha, usando jornais e rádios, conseguindo mobilizar grande parte da popu- lação. Os combates ocorreram, principalmente, no estado de São Paulo, região sul do Mato Grosso e região sul de Minas Gerais. Embora derrotados, os paulis- tas conseguiram alcançar alguns objetivos. Entre eles, a Constitui- ção, que acabou sendo promul- gada em julho de 1934, trazendo alguns avanços democráticos e sociais para o País. FotosPedroRezende Reprodução sábado 6 de julho de 2013 6 GUARUJÁ Diário Oficial
  • 7. revolução de 32 Repartições públicas têm expediente alterado no feriado prolongado Unidades de Pronto Atendimento e serviços de Assistência Social e Operações Urbanas funcionarão em regime de plantão E m razão do feriado da Revolução Constitu- cionalista de 1932, co- memorado nesta terça- feira, 9, e do ponto facultativo da segunda-feira, 8, o expediente em algumas repartições da Prefeitura de Guarujá sofrerá alterações. Serviços essenciais de Saúde, Desenvolvimento e Assistência Social e Operações Urbanas fun- cionarão em regime de plantão. Os Paços Municipais Rapha- el Vitiello e Moacir dos Santos Filho, localizados na Avenida Santos Dumont, respectivamen- te, nos números 640 e 800, no Santo Antônio, não funcionarão nos dias 8 e 9. Já a coleta de lixo Em razão do feriado estadu- al, o Restaurante Popular Santo Antônio, localizado na Alameda das Violetas, 330, no Santo An- tônio, não servirá refeições na terça-feira, 9. Saúde Unidades de Saúde com plantão 24 horas UPA Enseada (Paulo Flávio Affonso Piasenti) Avenida Dom Pedro I, s/n (esquina com Avenida Atlântica) – Enseada Telefones: 3351-3661 UPA Boa Esperança (Jorge de Jesus Almeida) Rua Álvaro Leão de Carmelo, esquina com a Avenida Mário Daige Telefone: 3355-3263 UPA Guarujá (Rodoviária) Avenida Santos Dumont, s/n – Santo Antônio Telefone: 3355-9151 UPA Pediátrica Avenida Santos Dumont, s/n – Santo Antônio Telefone: 3355-9151 UPA Pae Cará Avenida São João, 111 – Pae Cará Telefone: 3341-1997 UPA Perequê Estrada Guarujá Bertioga, Quilômetro 7 e 8 – Perequê Telefone: 3353-1648 UPA Santa Cruz dos Navegantes Rua Antônio Pinto Rodrigues, s/n Telefone: 3354-2802 Restaurante Popular não abre na terça e a limpeza urbana funcionam normalmente. Os postos de informações turísticas também funciona- rão normalmente na segunda e terça-feira. O posto da Praia das Pitangueiras (Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, 723 – Pi- tangueiras), da Estação Rodoviá- ria (Avenida Santos Dumont, s/n – Santo Antônio) e do Núcleo de Educação Ambiental na Praia do Tombo – Bandeira Azul (Avenida Prestes Maia, s/n – Tombo) aten- derão das 9 às 17 horas. Apoio Operacional A Fábrica de Blocos fun- cionará em regime de plantão nos dias 8 e 9, na Rua José Lourenço, s/n, na esquina com a Rua Afonso Nunes, no Jardim Conceiçãozinha ou pelo telefone 3383-2818. Os outros centros também funcionarão em regime de plantão durante os dois dias. OserviçodoAlbergueMunici- pal José Calherani, localizado na RuaManoelOteroRodrigues,389, no Jardim Boa Esperança, fun- cionará normalmente. A unidade atende pelo telefone: 3387-6016. Polícia A atendimento na Delegacia Sede,localizadanaAvenidaPugli- si, 656, na Pitangueiras, não sofre- ráalteração.Otelefonedaunidade da Políia Civil é 3386-6992. Feira Livre As feiras livres acontecem normalmente nos bairros da Cidade. Santo Antônio Segunda-feira (8) Almôndegas ao molho oriente, polenta verde, arroz, feijão, salada de acelga, maça e suco de laranja Terça-feira (9) Feriado estadual Quarta-feira (10) Goulash húngaro, pirão de carne, arroz, feijão, salada de beterraba ralada com ervilha, banana e suco de maracujá Quinta-feira (11) Frango xadrez, chuchu na salsa, arroz, feijão, mix de folhas, doce de paçoca, suco de morango Sexta-feira (12) Dobradinha, jardineira de legumes, arroz, feijão, salada de acelga, laranja e suco de tangerina FotosArquivo/PMG sábado 6 de julho de 2013 7GUARUJÁ Diário Oficial
  • 8. eco yoga fest quermesse Praça das Bandeiras é palco do festival de cultura indiana Comunidade Cristo Rei inicia festa neste sábado Quermesse da Paróquia Santa Rosa começa amanhã Música, dança e palestras marcam a atividade que acontece neste sábado, na Pitangueiras, com participação do mestre de yoga Gurudeva Paramadvaiti Quermesse começa a partir das 20 horas na paróquia, com comidas típicas e brincadeiras C omoapoiodaPrefeitu- ra de Guarujá, a Vrin- da Guarujá Ashram realiza neste sábado, 6, a partir das 11 horas, o II Eco Yoga Fest de Guarujá. O evento começa com uma caminhada. A saída será em frente à Vrinda, que fica na Rua Cavalheiro Nami Ja- fet, 446, com destino à Praça das Bandeiras, na Avenida Marechal Deodoro Fonseca, na Praia das Pitangueiras, regada de música indiana. Na Praça o evento continua, com mantras de meditação, pa- lestra sobre filosofia védica, ban- quete vegetariano, apresentações de dança e música indiana. A atividade contará com a presença de Gurudeva Paramadvaiti, um dos principais mestres mundiais da Bhakti Yoga. Reprodução A tradicional quermesse da Paróquia Santa Rosa de Lima, localizada na Avenida Manoel da Cruz Michael, 297, no Santa Rosa, começa neste domingo, 7, das 19 às 23 horas. O evento conta com o apoio da Prefeitura. No local, haverá música ao vivo, barracas de comidas típicas e brincadeiras juninas, além de brinquedos de parque para as crianças. A quermesse beneficente acontece todo o domingo, no mesmo horário, até o dia 25 de agosto. Outras informações pelo telefone: (13) 3358-1479. Neste sábado, 6, a Comunida- de Cristo Rei realiza o primeiro dia da quermesse da paróquia. A festa acontece a partir das 20 ho- ras na Avenida Cruzeiro do Sul, 732, na Praia de Pernambuco. A festa terá tradicionais comi- das típicas, como canjica, pamo- nha, milho cozido e caldo verde, além de bebidas como quentão e vinho quente. Outra atração fica por conta de brincadeiras como pescaria e corrida do saco. A quermesse da paróquia Cristo Rei segue até o fim do mês, sempre aos sábados após a missa. sábado 6 de julho de 2013 8 GUARUJÁ Diário Oficial
  • 9. E ste é o último fim de semana para confe- rir a programação dos Festejos Juninos 2013 de Guarujá. A festa que teve início no dia 20 de junho, termina neste domingo, 7. O evento acontece em quatro locais da Cidade: Perequê, Santa Cruz dos Navegantes, Praça 14 Bis e Ginásio Ma- rivaldo Fernandes, o Guaibê, que abriga a novidade deste ano: uma ‘Cidade Junina’, com parque de diversões e barracas. As apresentações começam sempre às 19 ho- ras. shows Católicos comemoram feriado com louvor e adoração Sá e Guarabyra e Peninha são atrações nos Festejos Juninos Este é o último fim de semana dos shows que acontecem em quatro pontos “Que Ele cresça e eu diminua” João 3,30. É este o versículo que o Padre Cleidimar Moreira carrega consigo. O líder religioso, nascido e criado no estado de Goiás, é pároco da Paróquia Sagrada Família da Arquidiocese de Goiânia. O religioso fará um show de adoração e louvor na terça-feira, 9, feriado da Revolução Constitucionalista de 1932, na Paróquia Santa Rosa de Lima, localizada na Avenida Manoel da Cruz Michael, 297. O evento religioso conta com apoio da Prefeitura de Guarujá. A programação, que inicia às 18 horas, contará com apresentação musical e pregação da palavra litúrgica. Após o show, os religiosos poderão continuar a comemoração com barracas de comidas típicas e brinquedos de parque para as crianças. Para o coordenador de eventos da Renovação Carismática Paroquial, Norberto Pocci Filho, o evento é de graça e benção. Além de ser a primeira vez que o pároco goiano vem à cidade, os fiéis terão o privilégio de recebê-lo para louvar e acolher as pessoas na comunidade. A entrada é franca. Outras informações podem ser adquiridas pelo telefone (13) 3358-1479. Programação Guaibê DATA GRUPO HORÁRIO 06/jul Banda Pacific 19h Gingado Baiano; Carnagueto; Fees- tyle; Jabbawockeez cover 20h30 Luiz Moreaux 22h Sá e Guarabyra 23h30 07/jul Banda Pacific 19h Bocater (Mágico) 20h Juventude; Conexão Bahia; Gingado Juvenil 20h30 Bom Demais 21h20 New Zago 22h30 14 Bis DATA GRUPO HORÁRIO 06/jul Banda Conexão 19h Dançando na Praça 20h The Kings Crew; Detona 21h Hmamou 21h30 Fernando Rios 23h30 07/jul Banda Conexão 19h Oficina Ritmo Encantado; Loucos por Dança 20h30 New Gafieira 21h30 Peninha 22h30 Perequê DATA GRUPO HORÁRIO 06/jul Banda Bonde da Vaquejada 19h Os Travessos 20h Conexão Bahia 21h30 No Name 22h30 07/jul Banda Bonde da Vaquejada 19h Sou do Samba 21h Fernando Ferraz e Banda 22h30 Santa Cruz dos Navegantes DATA GRUPO HORÁRIO 06/jul Banda Trio e Cia. 19h Rhuan Sampaio 21h Os Travessos 23h 07/jul Banda Trio e Cia. 19h Rhuan Sampaio 21h Banda Fase 22h Divulgação sábado 6 de julho de 2013 9GUARUJÁ Diário Oficial
  • 10. dia do agito Programação para a 3ª idade é marcada por alegria e disposição Integrantes do Cati fizeram exercícios e participaram de apresentações de balé e tai chi chuan O CentrodeAtendimento à Terceira Idade (Cati) promoveu o Dia do Agito na quinta-feira, 4.. O encontro serviu para reunir as atividades realizadas pelo órgão, com apresentações de dança e tai chi chuan, além de orientações de saúde. O objetivo do evento foi socia- lizar os idosos por meio da prática de exercícios como balé, ginástica, e alongamento. Com muita alegria e disposição, os alunos mostraram várias coreografias que foram en- saiadas especialmente para o dia. Outro fato especial do encontro foi a comemoração dos alunos do Cati que fizeram aniversário nos meses de abril, maio e junho. Na parte de saúde, a Farmácia Drograsil contribuiu para o evento realizandotestedeglicoseeaferição de pressão nos participantes. Além desseapoio,oestabelecimentoofere- ceu lanche para os participantes. FotosJosimarFrazão Idosos praticaram atividades físicas e fizeram testes de saúde sábado 6 de julho de 2013 10 GUARUJÁ Diário Oficial
  • 11. educação à distância Guarujá estimula a pesquisa por meio de capacitação online Desde a implantação do Projeto Educa/EAD, o Município já ofereceu cerca de 30 cursos gratuitos aos educadores A prioridade são os educadores da rede municipal O conteúdo do curso organizado por uma equipe de quatro professoras que também são instrutoras dos cursistas H á quatro anos, a Pre- feitura de Guarujá vem disponibilizando cursos à distância através de uma plataforma online chamada Projeto Educa/EAD. Desde então, o Município tem contribuído para a capacitação de educadores, com temas atuais e que estimulam valores, pesquisas e, principalmente, o desenvolvi- mento das disciplinas dentro de sala de aula. Desde que o projeto foi criado, em junho de 200, o Município já disponibilizou aos educadores cerca de 30 cursos. Ao todo, 1.445 docentes já foram atendidos pelo projeto de ensino à distância. A iniciativa da Secretaria Mu- nicipal de Educação é viabilizada por meio do setor de Ensino à Distância. Todo o conteúdo é criado, organizado e respondido por uma equipe composta por quatro professoras, que também são tutoras e dão assistência aos cursistas nos fóruns. Atualmente, os cursos são ofertados mais de uma vez, tamanha a procura dos educado- res.Umexemplodisso éocurso“Desafiosna Karoline Gomes Repórter universitária educação Educação: Dimensões Humanas noProcessoEducativo”,noaratu- almente e disponível pela segunda vez, a pedido de alunos que não conseguiram vagas em 2011. Na ferramenta, são inseridos textos, vídeos e o material didá- tico que incorporam cada disci- plina. Tudo fica disponível para consulta do profissional, além do aprimoramento que pode ser feito nos fóruns do site. O interesse dos educadores vai além dos profissionais da Cidade. Muitos professores de outros municípios e estados procuram o curso, mas só con- seguem vagas se os candidatos guarujaenses não as preencher. Ou seja, a prioridade é para pro- fessores da rede municipal. Neste semestre, o Projeto Educa/EAD preparou oito cur- sos: seis já foram realizados, to- dos com mais de 100 inscrições. sábado 6 de julho de 2013 11GUARUJÁ Diário Oficial
  • 12. ferramenta ultrapassa territórios Curso encerrado em maio contou com professores de cinco estados A s oportunidades cria- das pela Prefeitura, por meiodoProjetoEduca/ EAD tem despertado não só o interesse de profissionais de Guarujá, como também de outros estados. O último curso, o “Despertar para o novo ciclo am- biental” foi encerrado no fim de maio, e contou com a participação de professores de outros estados, como Maranhão, Ceará, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. “Elessentemfaltadissoemseus Municípios, sempre perguntam quando haverá outro curso”, con- tou a tutoradocurso,AndréiaSan- tana de Carvalho. Ela explica que a interação com o aluno é baseada em fóruns de discussão. “O mais importante no ensino à distância é que haja diálogo”. No último mês, Andréia este- ve em na Universidade Estadual Paulista (Unesp) de Bauru, no IV CongressoBrasileirodeEducação– EnsinoeAprendizagemnaEduca- ção Básica: Desafios Curriculares, para apresentar através do trabalho “Interações Assíncronas: Desafios VirtuaisparaMelhoraraQualidade de Vida Docente”, como os cursos sãoproduzidosparaoProjetoEdu- ca.Oprojetoagradouospresentese teve interesse de administrações de outros municípios e estados. A formação virtual está dis- ponível em uma plataforma da Unidade Estadual de Campinas (a UNICAMP), chamada Teleduc. SegundoaresponsávelpeloEnsino à Distância da Prefeitura, Lisete Costa, os cursos têm duração de 60 horas. Os alunos podem acessar a pla- taformaemqualquerhorário.Além das avaliações pedidas ao longo do curso, é solicitada também uma Atividade de Conclusão de Curso (ACC),ondeosprofessorestêmque montar propostas de aulas práticas com o conteúdo ensinado online. “É preciso que seja concluído 75% do curso para que o professor con- siga seu diploma digital”, explicou Lisete. Além de Lisete e Andréia, o Projeto conta com mais duas inte- grantesnumaequipecriadasomen- teparaadministrarecriarconteúdo paraaplataforma.CarinedeSouza Brandão Shnitzler e Ana Lúcia OthoniFariasãoasprofessorasque completam a equipe. A Seduc deu início a mais um curso online de capacitação para professores. Desta vez, o tema é “Singularidades humanas: Educar para a diversidade”. Os cursistas sãoavaliadospormeiodefórunsde discussãointerativos.Maisinforma- çõessobreoutroscursosnotelefone 33426361ounoemaileduca.ead@ guaruja.sp.gov.br. (KG) Os cursos do Projeto Educa/EAD funcionam como uma atualiza- ção pessoal do profissional e no ensino de Guarujá. É o que observa a supervisora de ensino Claudeth Paes Rodrigues. Segundo ela, desde que o recurso chegou à Cidade, há seis anos, é usado para conhecer melhor o ensino, pensamentos, necessidades e, principalmente, o progresso dos professores. Para Claudeth, os cursos são dinâmicos. “A plataforma me pro- porciona uma visão ampla da rede. É bom ver professo- res se atualizando, ouvindo uns aos ou- tros, valorizando a oportunidade e preocupados com a comunidade”. Se- gundo a supervi- sora, as propostas e discussões nos fóruns já a ajudaram a adaptar algumas atividades no traba- lho, transformando uma comum reu- nião de diretores de escolas em uma apresentação de valores do curso de ética. Claudeth conta que sempre incentiva professores com quem con- vive a aderirem ao curso. “É um curso com horário flexível, e que certifica, tem diploma”, lembrou. (KG) Projeto é instrumento de avaliação educacional Segundo a tutora do curso Despertar para o novo ciclo ambiental, Andréia Santana, a interação com o aluno é baseada em fóruns de discussão educação KarolineGomes Evolução dos professores é acompanhada pela plataforma sábado 6 de julho de 2013 12 GUARUJÁ Diário Oficial
  • 13. Professora da rede municipal acumula conhecimentos Maria Fernanda, que já fez cerca de dez cursos, mantém os ensinamentos do Projeto Educa nos planos de aula anuais Docente aplica novos conhecimentos em sala de aula, desenvolvendo atividades lúdicas com os alunos M ontando uma cen- topéia com seus alunos, na Escola Municipal de Gua- rujá Gladston Jafet, na Vila Ligia, a professora de Ensino Funda- mental, Maria Fernanda da Sau- dade Forte do Nascimento, con- seguiu agregar ensinamentos dos vários cursos do Projeto Educa/ EAD, do qual ela já participou. Ao montar o trabalho, ela estimu- lou a socialização e o trabalho em equipe entre as crianças, extraído do curso antibullying, que ela fez online. Além deste, ela fez mais nove cursos: “A Educação no resgate aos Valores Humanos”, “Desa- fios na Educação: Dimensões Humanas no Processo Educati- vo”, “As múltiplas Linguagens da Criança”, “A Liderança no Novo Paradigma Educacional”, “Paz... como é que se faz?”, “Bullying – Causas e Consequências da Violência Escolar”, “Desmistifi- cando o Autismo”, “Avaliação Escolar: Conflitos e Desafios”, “Pedagogia de Projetos: Modis- mo ou necessidade”, “O que é importante saber para a qualidade de vida docente” e “A perspectiva ética na escola cidadã”. A convivência durante o pro- jeto remete ao que foi explicado no curso de ética. Segundo ela, o batizado do boneco teve a pre- sença dos pais da criança, para que se aproximassem da vida escolar dos filhos. A montagem do animal surgiu da disciplina “Pedagogia e Projetos, modismos e necessidades”. Esse é um exemplo de como Maria Fernanda adapta o conhe- educação cimento que adquire nos cursos. Muitos já estão nos seus planos de aula anuais. “Sempre mante- nho atividades sobre violência, pois vejo que é necessário nas escolas hoje em dia”, exemplifi- cou a professora. A profissional conheceu o curso por necessidade de capaci- tação. “Recebi um aluno autista e, quando a Coordenadoria de Educação Especial da Secretaria de Educação foi verificar como estavamasaulas,conteiqueestava tendo dificuldades. Foi ai que eles me indicaram um curso de Au- tismo Desmistificado, que estava disponível na internet”, contou. Maria Fernanda também su- gere os cursos para professores e colegas de trabalho. “Muitos não têm tempo de fazer o presencial (curso). Algumas perguntas do fórum são muito interessantes, e nos levam até a fazer grandes pesquisas”. Segundo ela, muitos conside- ram o curso online sem atenção e interação com o professor, mas no Projeto Educa todas tiram suas dúvidas. “A atenção das tutoras é muito importante. Elas sempre atendem nossos questio- namentos”. (KG) sábado 6 de julho de 2013 13GUARUJÁ Diário Oficial
  • 14. Conteúdo também é utilizado no ensino técnico Professora de psicologia da aprendizagem, Janete Bassalobre leva conhecimento adquirido para aulas na Fatec D isponibilizados pelo Pro- jeto Educa/EAD, Tec- nologia, ética, avaliação escolar e sustentabilidade são os quatro cursos concluídos pela professora Janete Netto Bassalobre. Ela, que utiliza todo o aprendizado nas suas aulas de psicologia da aprendiza- gem na Faculdade de Tecnologia do Estado de São Paulo (Fatec), confessa que está sempre à espera de novas ins- crições para outros temas do Projeto da Secretaria de Educação de Guaru- já. “Uso o conteúdo de forma geral. Embora meus alunos sejam adultos, é fácil adaptar muitas ideias”, explicou a professora. Os cursos ajudaram Janete a apri- morar sua aula. “Mudei desde detalhes pequenos, como a caneta vermelha – que podia levar aspecto negativo para a avaliação do aluno – até grandes di- ferenças, como a utilização de fábulas, escolhendo as que, metaforicamente, têm a ver com os temas tratados em aula”. Segundo a docente, vários ensina- mentos proporcionados pelos cursos a ajudam a manter a identificação com os alunos. “O curso de tecnologia é uma ferramenta que ajudou bastante. Hoje em dia, muitos alunos já levam o notebook para a aula e apresentam tra- balhos com eles, usando o projetor”. Janete aproveita a flexibilidade das aulasonlinepara mantersua busca pelo conhecimento, mesmo com a rotina di- ária. “Sempre podemos aprender mais. E a vantagem do curso à distância é que podemos fazer as tarefas à noite ou de madrugada. É diferente do presencial porque se eu não posso estar na aula, por algum motivo, acabo perdendo muita coisa”, destacou. (KG) educação KarolineGomes Equipe do projeto de educação à distância administra o conteúdo e orienta participantes sábado 6 de julho de 2013 14 GUARUJÁ Diário Oficial
  • 15. festgin Primeiro Festival de Ginástica e Dança é sucesso de público Evento emocionou e empolgou o público que compareceu ao Tejereba, no último fim de semana Estudantes dos Centros Comunitários e grupos convidados deram show de criatividade e figurinos O Ginásio do Tejereba foi palco do Primeiro Festival de Ginástica e Dança do Guarujá (Festgin). Centenas de pessoas compareceram nos dias 28 e 29 para prestigiar o evento. As apresentações encantaram e emocionaram o público, pelas coreografias, criatividade, figu- rinos e garra dos alunos A secretária de Educação era umas das mais emocionadas com a qualidade técnica e o es- mero dos bailarinos. “Está tudo muito lindo. Eles capricharam nos figurinos e nas apresenta- ções. Todos participantes estão de parabéns pela alta qualidade das coreografias e o esforço de cada grupo, que caprichou nos figurinos”. As apresentações acontece- ram dia 28, para as crianças até 15 anos e o Grupo de Dança do Instituto Evolução, convidado especial do evento. No dia 29, foi a vez dos alunos maiores de 15 anos. No primeiro dia de evento, participaram das apresentações: Instituto Evolução, formado por crianças especiais, que emo- cionaram o público; o CAEC Izabel Ortega, que apresentou três peças coreografadas; CAEC Cornélio Pacheco que apresen- tou duas coreografias; CAEC Márcia Regina; CAEC André Luiz; CAEC João Paulo II e CAEC Dante Sinópoli. As apresentações prosse- guiram dia 29, com os grupos de alunos maiores de 15 anos: CAEC João Paulo II; CAEC Izabel Ortega e o CAEC Dante Sinopoli. O Grupo Rekebra do CAEC João Paulo II, o Grupo da Ação Social e a Comunidade Santo Antonio também se apre- sentaram nesse dia. FotosMarcosMiguel sábado 6 de julho de 2013 15GUARUJÁ Diário Oficial
  • 16. LEI COMPLEMENTAR Nº 146/2013. “Institui o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS e dá outras providências.” MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão Extraordinária, realizada no dia 03 de julho de 2013, e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º Esta Lei institui o Programa de Recuperação Fiscal - RE- FIS, destinado a possibilitar o pagamento, nas condições nela especificadas, de débitos tributários e não tributários, bem como a extinção de processos em trâmite na esfera administra- tiva ou judicial que tenham por objeto ou finalidade mediata ou imediata, discutir ou impugnar os respectivos lançamentos ou os débitos que venham a ser abrangidos pelo programa ora instituído. Parágrafo único. Somente os débitos tributários referentes a Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, Imposto Sobre Ser- viços de Qualquer Natureza - ISSQN, Taxas e Contribuição de Melhoria poderão se submeter ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS. Art. 2.º O Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, instituído por esta Lei, abrangerá os débitos originários tributários ou não tributários mencionados no artigo 1º, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2012, ainda que constituídos posteriormente, mas desde que inscritos em dívida ativa até a entrada em vigor desta lei, ajuizados ou a ajuizar, com exigibili- dade suspensa ou não. Art. 3.º O requerimento de adesão ao Programa de Recupera- ção Fiscal - REFIS se dará por opção do requerente exclusiva- mente pelo sítio eletrônico oficial do Município, com posterior entrega do formulário devidamente preenchido acompanhado dos documentos necessários diretamente na Seção Especial de Protocolo do REFIS, vinculada à Advocacia Geral do Município a quem compete com exclusividade a análise e formalização do REFIS, independentemente do pagamento de taxa, onde será individualmente processado, conforme Decreto regulamentar. § 1.º O requerimento de adesão será disponibilizado no sítio eletrônico oficial do Município com as instruções, requisitos e relação de documentos necessários. § 2.º O contribuinte ou responsável tributário após formalizar seu pedido de adesão por meio eletrônico deverá entregar os formulários de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal – RE- FIS preenchidos e os documentos pertinentes por via postal ou pessoalmente, conforme Decreto regulamentar. § 3.º No mesmo momento em que realizado o requerimento eletrônico serão emitidos 06 (seis) boletos, mensais e consecu- tivos, para pagamento antecipado e provisório das parcelas do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, sendo a adimplência condição para análise do requerimento de adesão. § 4.º Quando a opção se der para pagamento em único bo- leto ou em número menor de parcelas, a emissão de boletos mencionada no parágrafo anterior se dará na quantidade correspondente. § 5.º A quantidade de boletos mencionado no § 3º deste artigo poderá ser reduzida de acordo com número de meses restantes do calendário anual, em razão da necessidade de atualização monetário pelo índice oficial do Município, devendo o reque- rente providenciar, sob sua exclusiva responsabilidade, a retira- da dos boletos restantes, conforme Decreto regulamentar. § 6.º Para cada cadastro municipal o requerente deverá for- malizar um pedido individual com a respectiva documentação completa e preenchimento dos requisitos, não se aproveitando os que eventualmente tiverem sido apresentados em outro re- querimento. Art. 4.º Para obter os benefícios do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, deverá o devedor confessar o débito e desistir, expressa e irrevogavelmente, de todas as ações, incidentes ou recursos judiciais ou processos administrativos que tenham por objeto, ou finalidade mediata ou imediata, discutir ou impugnar os respectivos lançamentos ou débitos que venham a ser abran- gidos pelo Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, devendo, outrossim, renunciar irrevogavelmente ao direito sobre em que se fundam os respectivos pleitos. Art. 5.º O devedor terá o prazo de 90 (noventa) dias contados da entrada em vigor desta Lei para requerer sua adesão ao Progra- ma de Recuperação Fiscal - REFIS. Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput do presente artigo poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante a autorização Legislativa. Art. 6.º Poderão pleitear a adesão ao Programa de Recuperação Fiscal - REFIS os contribuintes ou responsáveis pela respectiva obrigação tributária, assim definidos no Código Tributário Na- cional e Código Tributário Municipal ou legislação esparsa. § 1.º A demonstração da legitimidade para adesão se dará pela comprovação de que o requerente é aquele constante no cadas- tro municipal. § 2.º Não verificada a hipótese do parágrafo anterior, deverá o requerente comprovar sua condição de contribuinte ou respon- sável tributário com a apresentação dos documentos necessá- rios, especialmente: a) cópia simples da matrícula do imóvel, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, relacionado à dívida tributária ou não; b) cópia simples de escritura pública ou do instrumento parti- cular, que demonstre aquisição dos direitos sobre o imóvel e, se o caso, dos demais documentos que comprovem cabalmente a continuidade da transmissão dos direitos; c) na hipótese da demonstração de legitimidade ser fundamen- tada exclusivamente na posse do imóvel, deverão ser apresen- tadas cópias autenticadas de todos os documentos que com- provem a posse pelo tempo exigido em lei, especialmente, eventuais contratos de aquisição da posse, comprovantes de pagamento de prestadores de serviço no endereço do imóvel e em nome do requerente, comprovante de pagamento de tri- butos relativos ao imóvel, entre outros que possam subsidiar a análise do requerimento. § 3.º Na hipótese prevista na alínea“c”do parágrafo anterior po- derá a Comissão Especial do REFIS notificar a pessoa constante como proprietário no Cartório de Registro de Imóveis e/ou no cadastro municipal e, ainda, solicitar o comparecimento de fis- cal municipal no local do imóvel para verificação das informa- ções, inclusive colhendo dados na vizinhança com as devidas referências e anotações. § 4.º A apresentação destes documentos não exclui a possibili- dade da Comissão Especial do REFIS requerer complementação com apresentação de outros que se mostrarem pertinentes. Art. 7.º O formulário do requerimento de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, será dirigido à Comissão Especial do REFIS e deverá ser instruído, em qualquer hipótese, com os seguintes documentos: I – Pessoa Jurídica: a) cópia simples do ato constitutivo e alterações posteriores, constando necessariamente seu representante legal e endereço atualizados; b) comprovante simples da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; c) cópia simples do documento de identidade e de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF do seu representante legal; d) termo de confissão de dívida, completa e irretratável, com identificação do representante legal; e) cópia simples da petição protocolada apresentada em juízo e da procuração outorgada ao advogado subscritor, compro- vando a inequívoca desistência, expressa e irrevogável, de cada uma das ações, incidentes ou recursos judiciais ou processos administrativos que tenham por objeto, ou finalidade mediata ou imediata, discutir ou impugnar os respectivos lançamentos ou débitos abrangidos pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS e discriminados no requerimento ou, se for o caso, de- claração de inexistência de ação judicial, com identificação do representante legal; II – Pessoa Física: a) cópia simples de documento de identidade e de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF; b) cópia simples da certidão de casamento e cópia simples de documento de identidade e de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF do respectivo cônjuge; c) cópia simples de comprovante de endereço para correspon- dência, atualizado, emitido em menos de 60 (sessenta) dias; d) termo de confissão de dívida, completa e irretratável; e) cópia simples da petição protocolada apresentada em juízo e da procuração outorgada ao advogado subscritor, compro- vando a inequívoca desistência, expressa e irrevogável, de cada uma das ações, incidentes ou recursos judiciais ou processos administrativos que tenham por objeto, ou finalidade mediata ou imediata, discutir ou impugnar os respectivos lançamentos ou débitos abrangidos pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS e discriminados no requerimento ou, se for o caso, decla- ração de inexistência de ação judicial; § 1.º As pessoas legitimadas a optar pelo Programa de Recupe- ração Fiscal - REFIS poderão fazer-se representar por procurador, desde que devidamente constituído por procuração com pode- res especiais, apresentada em sua via original com prazo de até 06 (seis) meses contados do protocolo do requerimento, além de cópia de documento de identidade e de inscrição no Cadas- tro de Pessoa Física – CPF do respectivo procurador. § 2.º Tratando-se de dívida de responsabilidade de espólio, ha- vendo interesse, deverá um dos herdeiros legais, apresentar a documentação necessária, bem como, cópia simples do docu- mento de identidade e de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF do respectivo herdeiro. § 3.º Caso o requerente seja casado todos os formulários de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal - REFIS e demais documentos mencionados nesta lei deverão ser subscritos e apresentados por ambos os cônjuges, cumprindo os mesmos requisitos. § 4.º A apresentação destes documentos não exclui a possibili- dade da Comissão Especial do REFIS requerer complementação com apresentação de outros que se mostrarem pertinentes. § 5.º O requerimento de adesão será realizado individualmente, para cada cadastro municipal, indicando os débitos que serão submetidos ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, obser- vando-se, quanto à legitimidade, o estabelecido no artigo 6º desta Lei. § 6.º (VETADO). § 7.º Todos os documentos e cópias apresentadas deverão es- tar em perfeito estado de conservação e legíveis sob pena de indeferimento do requerimento de adesão Programa de Recu- peração Fiscal – REFIS. I – (VETADO). § 8.º O não cumprimento dos requisitos deste artigo e do artigo 6º importará em indeferimento do pedido, sem prejuízo da pos- sibilidade do requerente apresentar outro requerimento de ade- são, utilizando a documentação anteriormente apresentada. Art. 8.º O requerimento de adesão ao Programa de Recupera- ção Fiscal – REFIS será submetido à Comissão Especial do REFIS que decidirá pelo deferimento ou não, neste caso indicando os motivos do indeferimento. § 1.º A Comissão Especial do REFIS terá prazo de até 06 (seis) meses para analisar o requerimento de adesão ao programa, prorrogável por Decreto. § 2.º Da decisão de indeferimento caberá recurso fundamen- tado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ao Advogado Geral do Município. Art. 9.º Deferida a adesão ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS o débito será recalculado e consolidado tendo por base gabinete Atos oficiais sábado 6 de julho de 2013 16 GUARUJÁ Diário Oficial
  • 17. a data do requerimento do pedido, obedecidos os seguintes critérios: I - O valor principal será atualizado monetariamente na forma estabelecida pela Lei Complementar Municipal nº 38/97, inci- dentes do vencimento de cada parcela da dívida, se o caso, até a data do requerimento. II - A extensão da anistia fiscal será gradativa de acordo com o prazo para pagamento manifestado no requerimento de adesão: a) para pagamento do débito em até 03 (três) parcelas mensais e consecutivas a multa será excluída integralmente e os juros serão reduzidos em 80% (oitenta por cento) do seu total; b) para pagamento do débito em 04 (quatro) e até 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, a multa será reduzida em 50% (cinquenta por cento) e os juros serão reduzidos em 60% (ses- senta por cento) dos seus totais; c) para pagamento do débito em 13 (treze) e até 24 (vinte e qua- tro) parcelas mensais e consecutivas, a multa será reduzida em 30% (trinta por cento) e os juros serão reduzidos em 50% (cin- quenta por cento) dos seus totais; d) para pagamento do débito em 25 (vinte e cinco) e até 30 (trin- ta) parcelas mensais e consecutivas, a multa será reduzida em 20% (vinte por cento) e os juros serão reduzidos em 40% (qua- renta por cento) dos seus totais; e) para pagamento do débito em 31 (trinta e uma) e até 60 (ses- senta) parcelas mensais e consecutivas, a multa será reduzida em 10% (dez por cento) e os juros serão reduzidos em 20% (vin- te por cento) dos seus totais. III - Serão incluídos no programa, nos casos de débitos ajuiza- dos, as respectivas custas e despesas processuais, e no caso de já ter havido a citação da referida execução, os honorários ad- vocatícios à razão de 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito, devidamente atualizados e com os acréscimos legais, na forma estabelecida no inciso I. § 1.º Em qualquer das hipóteses previstas neste artigo o valor das parcelas será corrigido monetariamente na forma estabele- cida na Lei Complementar Municipal nº 38/97. § 2.º Após o deferimento da adesão ao programa a Fazenda Mu- nicipal encaminhará ao requerente os boletos para pagamento das parcelas devidas nos termos desta Lei através de correio ele- trônico ou postal, conforme opção feita no formulário de adesão. § 3.º É de inteira responsabilidade do requerente providenciar, antes do respectivo vencimento, a retirada do boleto para pa- gamento mencionado no parágrafo anterior, caso não o tenha recebido por extravio ou qualquer outro motivo, não podendo em qualquer hipótese justificar inadimplência sob argumento de não recebimento. Art. 10. Fica autorizado o parcelamento simples da dívida em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais e consecutivas, obede- cidos os seguintes critérios: I - As parcelas mensais sofrerão atualização monetária e juros na forma estabelecida pela Lei Complementar Municipal nº 38/97 e legislação esparsa; II - O valor total a ser pago deverá corresponder, no mínimo, a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por cadastro municipal; III - O valor mínimo de cada parcela será de 200 (duzentas) UFG`s (unidades Fiscais do Município de Guarujá); IV – Nos parcelamentos de até 60 meses, deverão ser respeita- das as parcelas mínimas de 50 UF (cinquenta unidades fiscais) para pessoa física e de 500 UF (quinhentas unidades fiscais) para pessoas jurídicas. § 1.º A critério do Advogado Geral do Município o parcelamen- to poderá ser excepcionalmente concedido em até 120 (cento e vinte) parcelas, sem o atendimento aos limites mínimos pre- vistos nos incisos II e III do caput deste artigo, às pessoas físicas que comprovem: I – Possuir renda mínima, benefício ou pensão previdenciária de até 03 (três) salários mínimos nacional; II – Não possuir qualquer outra fonte de renda; III – Possuir um único imóvel e que seja destinado a sua resi- dência. § 2.º Para comprovação do preenchimento dos requisitos do § 1º deste artigo, juntamente com o requerimento, deverão ser apresentados, os documentos previstos nos artigos 6º e 7º, inci- so II, desta Lei, acrescido de: I – cópia autenticada da última declaração de imposto renda ou em caso de isenção, apresentar declaração pessoal sob as penas da lei, com firma reconhecida. II – cópia autenticada de extrato bancário dos últimos 03 (três meses), contados da data do protocolo do requerimento. § 3.º Na hipótese do requerente ser casado, manter união está- vel e/ou homoafetiva deverá apresentar os mesmo documentos exigidos neste artigo em nome do cônjuge ou companheiro. § 4.º O Advogado Geral do Município poderá solicitar consta- tação da vulnerabilidade social do requerente através de infor- mações detalhadas obtidas por assistente social, que poderá ou não comparecer à residência do requerente. Art. 11. O prazo para parcelamento e as condições de paga- mento previstas nesta Lei terão vigência temporária, valendo, exclusivamente, para os efeitos do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS. Art. 12. Após o formal recebimento do requerimento de adesão ao programa pela administração municipal, nos termos especi- ficados nesta lei, e mediante o pagamento e respectiva arreca- dação da primeira parcela, a exigibilidade do crédito estará sus- pensa até sua efetiva liquidação ficando o devedor com direito à obtenção de certidão positiva com efeito de negativa válida por 30 (trinta) dias, ressalvada a hipótese de inadimplência. Parágrafo único. A inadimplência de qualquer parcela provi- sória que se vencer no período de análise do requerimento de adesão ao programa importará em indeferimento liminar do pedido, sem prejuízo da possibilidade do requerente apresentar outro requerimento de adesão, instruindo-o novamente com toda a documentação e no prazo exigido por esta Lei. Art. 13. Na hipótese de desistência de ações, incidentes ou re- cursos judiciais, na forma estabelecida prevista no art. 7º, deverá o requerente suportar totalmente os ônus sucumbenciais dos respectivos processos, inclusive honorários advocatícios e cus- tas e despesas processuais. § 1.º Se, por qualquer motivo, a desistência das ações, inciden- tes ou recursos judiciais não for homologada por sentença, a Fazenda Municipal, a qualquer momento, poderá cancelar a adesão ao Programa de Recuperação Fiscal - REFIS e cobrar o dé- bito integralmente, desprezando os benefícios concedidos pelo programa e deduzindo o valor eventualmente pago do total do débito devidamente atualizado. § 2.º Se o débito incluído no Programa de Recuperação Fiscal - REFIS for objeto de processo de execução fiscal, a Fazenda Mu- nicipal requererá a suspensão do respectivo processo até a efe- tiva quitação, mas esta suspensão não desconstituirá a eventual penhora já realizada nos autos. § 3.º Somente será admitida a substituição do bem penhorado se houver indicação de outro bem que esteja em situação supe- rior na ordem de preferência descrita no art. 11 da Lei Federal nº 6.830/80, que, a critério da Fazenda Municipal, poderá ser aceita ou negada, tendo em vista o interesse público e segurança do erário no recebimento do crédito. § 4.º Designada hasta pública para alienação do bem constrito somente se admitirá o pedido de suspensão ou cancelamento da hasta com o pagamento integral do débito, custas e despe- sas processuais e honorários advocatícios. § 5.º Na hipótese de existir bloqueio, por decisão judicial, de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, tornando indis- ponível sua utilização pelo executado, poderá este requerer que referidos valores sejam convertidos em renda em favor da Fa- zenda Municipal dando quitação às parcelas devidas pela ade- são ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, contando-se a partir da última. § 6.º Verificada a hipótese do parágrafo anterior, eventual demora do Poder Judiciário em apreciar o pedido e efetivar a conversão em renda ou respectivo indeferimento, não afasta a responsabilidade do requerente em manter a adimplência integral do parcelamento e, no caso de quitação sem utilizar o valor bloqueado, o requerente poderá solicitar diretamente o desbloqueio. Art. 14. O contribuinte que tenha aderido anteriormente a par- celamento, que esteja em vigor com parcela pendente de paga- mento ou que esteja cancelado, beneficiado ou não com anistia anteriormente concedida, poderá aderir ao programa instituído por esta Lei, atendidas as condições aqui previstas e mediante requerimento. § 1.º Verificada a hipótese prevista no caput, os benefícios con- cedidos pela adesão ao Programa de Recuperação Fiscal – RE- FIS instituído por esta Lei, somente serão aplicáveis ao saldo remanescente da dívida, a qual será consolidada na data do requerimento da adesão aplicando os benefícios fiscais insti- tuídos por esta lei. § 2.º O reparcelamento de débito nos termos deste artigo não terá, em nenhuma hipótese, efeito retroativo e alcançará, úni- ca e exclusivamente, o valor pendente de pagamento do par- celamento em vigor, sem que o contribuinte tenha direito de crédito, compensação, devolução, retenção, relativamente aos pagamentos já efetuados. § 3.º Em hipótese alguma haverá cumulação de benefícios fiscais instituídos por esta Lei com outros anteriormente concedidos. Art. 15. A falta de pagamento de quaisquer das parcelas do Pro- grama de Recuperação Fiscal – REFIS, com exceção do dispos- to no parágrafo único do art. 11 desta Lei, nos seus respectivos vencimentos sujeitará o contribuinte a: a) atualização monetária, na forma estabelecida pela Lei Com- plementar Municipal nº 38/97; b) multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) do valor do débito por dia, até o trigésimo dia; c) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito, após o trigésimo dia; d) cobrança de juros moratórios à razão de 1% (um por cento) ao mês incidente sobre o valor do débito devidamente atualiza- do monetariamente, na forma da Lei Complementar Municipal nº 38/97. Art. 16. São causas de exclusão do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS: I - Deixando o requerente de efetuar o pagamento de 03 (três) parcelas, consecutivas ou não, relativas ao Programa de Recupe- ração Fiscal - REFIS haverá cancelamento automático do parce- lamento e do respectivo benefício, independentemente de noti- ficação judicial ou extrajudicial, ficando o inadimplente excluído do Programa; II - Se decorridos 02 (dois) meses contados do vencimento da última parcela, relativa ao Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, persistir a inadimplência de quaisquer das prestações mensais, consecutivas ou não, independentemente da quan- tidade e número; III - A inobservância de qualquer disposição legal, omissão de informações, diminuição ou subtração de receitas, salvo se efeti- vado o pagamento em até 30 (trinta) dias; Parágrafo único. O devedor será notificado de sua exclusão do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS no prazo de 10 (dez) dias úteis através de publicação no Diário Oficial do Município. Art. 17. A exclusão do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS implicará na exigibilidade imediata da totalidade do crédito com o prosseguimento ou ajuizamento da respectiva ação de execução fiscal, restabelecendo-se os acréscimos legais na for- ma da legislação aplicável, descontando-se os valores pagos do débito original, sem qualquer benefício fiscal. § 1.º O disposto no caput deste artigo também se aplica na hi- pótese de indeferimento, inclusive liminar, do requerimento de adesão Programa de Recuperação Fiscal - REFIS. § 2.º Ocorrido o indeferimento do pedido de adesão, em nenhu- ma hipótese haverá restituição de valores pagos ao requerente. § 3.º Eventual pagamento de parcelas pelo devedor após o in- deferimento ou exclusão do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, terá o respectivo valor deduzido do principal da dívida sem qualquer benefício instituído por esta Lei. Art. 18. A adesão ao Programa de Recuperação Fiscal - REFIS não impede que a exatidão dos valores denunciados de forma espontânea pelo devedor, quanto aos débitos relativos ao Im- posto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, seja con- ferida posteriormente pela Fazenda Municipal, para efeito de lançamento suplementar. Parágrafo único. Apurada pela Fazenda Municipal inexatidão sábado 6 de julho de 2013 17GUARUJÁ Diário Oficial
  • 18. do valor denunciado espontaneamente pelo devedor, poderá ser o respectivo montante incluído no Programa de Recupera- ção Fiscal - REFIS, desde que preenchidas as demais condições e cumpridos pelo devedor os requisitos desta Lei. Art. 19. A Comissão Especial do REFIS será composta por 15 (quinze) integrantes nomeados por Decreto do Chefe do Exe- cutivo Municipal, e terá como atribuições, dentre outras a serem definidas no referido Decreto: I – Analisar os requerimentos de adesão Programa de Recupera- ção Fiscal – REFIS, podendo deferi-los ou não; II – Notificar os requerentes a apresentar novos documentos ou prestar esclarecimentos; III – Encaminhar ao Advogado Geral do Município as dúvidas existentes sobre o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS. Art. 20. O Advogado Geral do Município é a autoridade compe- tente para decidir sobre a aplicação desta Lei. Art. 21. Quando não fixado no próprio ato, o prazo para atender ou impugnar despachos ou decisões administrativas decorrentes da aplicação desta Lei será de 05 (cinco) dias úteis, contados da ciência do ato ou da publicação no Diário Oficial do Município. Parágrafo único - São válidos para notificar o requerente quais- quer dos seguintes meios: I – Ciência pessoal; II - Correio eletrônico; III - Postal; IV - Publicação no Diário Oficial do Município. Art. 22. A opção pelo Programa de Recuperação Fiscal - REFIS sujeita o contribuinte à aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas nesta Lei e constitui inequívoca confis- são, irrevogável e irretratável, da dívida relativa aos débitos nele incluídos. Art. 23. Os contribuintes que estiverem em débitos com até duas parcelas consecutivas ou não, estando todas as demais pagas, efetuados pelos Refis instituídos pelas Leis Complementares nº 081/2005, prorrogados pelos Decretos 7589/2005 e 7651/2006, alterada pela Lei Complementar nº 101/2006 e Lei Complementar 110/2008, prorrogado pelos Decretos 8389/2008 e 8474/2008, poderão quitar suas dívi- das à vista, com a atualização monetária, multa e juros de mora das parcelas em aberto calculadas até a data do efetivo pagamento. Art. 24. O Poder Executivo editará os atos regulamentares que se fizerem necessários à implementação desta Lei. Art. 25. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do or- çamento vigente. Art.26.Esta Lei entra em vigor em 40 (quarenta) dias contados da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 05 de julho de 2013. PREFEITA “SERIN”/rdl Proc. nº 13679/144550/2013. Registrada no Livro Competente “GAB”, em 05.07.2013 Renata Disaró Lacerda Pront. nº 11.130, que a digitei e assino D E C R E T O N.º 10.463. “Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto n.º 9.546, de 08 de setembro de 2011, alterado pelo Decreto n.º 10.027, de 27 de setembro de 2012, e dá outras providências.” MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere; Considerando que a Conciliação Bancária trata-se de instituto de comparação entre as movimentações existentes em uma conta bancária e as existentes no controle financeiro; Considerando a necessidade de se estabelecer procedimentos voltados à efetividade e eficácia das ações de conciliação ban- cária; Considerando a necessidade de adequar a composição da Co- missão Especial destinada a auxiliar no acompanhamento, mo- nitoramento e execução da Conciliação Bancária; e, Considerando, por fim, o que consta do processo administrati- vo n.º 19885/177984/2011; D E C R E T A : Art. 1.º Acrescenta os incisos VII e VIII ao artigo 2.º, do Decreto n.º 9.546, de 08 de setembro de 2011, alterado pelo Decreto n.º 10.027, de 27 de setembro de 2012, com a seguinte redação: “Art. 2.º (...) (...) VII – Rachel Silva de Vasconcelos Souza – Pront. n.º 5.398; VIII – Lucielma Ferreira Feitosa – Pront. n.º 14.613.”(AC) Art. 2.º O artigo 5.º, do Decreto n.º 9.546, de 08 de setembro de 2011, alterado pelo Decreto n.º 10.027, de 27 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5.º Aplica-se aos membros desta Comissão o quanto dis- posto no artigo 255, da Lei Complementar Municipal n.º 135, de 04 de abril de 2012.”(NR) Art. 3.º Permanecem inalteradas as demais disposições conti- das no Decreto n.º 9.546, de 08 de setembro de 2011, alterado pelo Decreto n.º 10.027, de 27 de setembro de 2013. Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 01 de julho de 2013. PREFEITA “SERIN”/rdl Registrado no Livro Competente “GAB”, em 01.07.2013 Renata Disaró Lacerda Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino D E C R E T O N.º 10.464. “Acrescenta dispositivo ao Decreto n.º 10.229, de 02 de março de 2013, e dá outras providências.” MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere; Considerando a necessidade de ordenar, conforme critérios ambientais e urbanísticos, a orla marítima do Município de Guarujá; Considerando, outrossim, que o “Projeto Orla Guarujá” busca contribuir para aplicação de diretrizes gerais de disci- plinamento de uso e ocupação da Orla Marítima, enquanto espaço que constitui a sustentação natural e econômica da Zona Costeira; Considerando, ainda, que o Projeto tem por escopo compati- bilizar as políticas ambiental e patrimonial do Governo Federal, no trato dos espaços litorâneos sob propriedade ou guarda da União, buscando, inicialmente, dar uma nova abordagem ao uso e gestão de terrenos e acrescidos da marinha, como forma de consolidar uma orientação cooperativa e harmônica entre as ações e políticas praticadas na Orla Marítima; Considerando, ademais, a necessidade de adequar a composi- ção da aludida Comissão com o escopo de dar maior otimização e eficiência nos trabalhos realizados; e, Considerando, por fim, o que consta do processo administrati- vo no 11815/145773/2013; D E C R E T A : Art. 1.º Fica acrescido o inciso XII, ao artigo 2.º, do Decreto n.º 10.229, de 02 de março de 2013, com a seguinte redação: “Art. 2.º (...) (...) XII – Gabriela Neves Gallo – Pront. n.º 20.073.”(AC) Art. 2.º Permanecem inalteradas as demais disposições conti- das no Decreto n.º 10.229, de 02 de março de 2013. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 01 de julho de 2013. PREFEITA “SERIN”/rdl Registrado no Livro Competente “GAB”, em 01.07.2013 Renata Disaró Lacerda Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino D E C R E T O N.º 10.472. “Institui a Comissão Especial para coordenar os trabalhos referentes ao Processo Seletivo Público para vagas do Programa PROJOVEM Urbano e dá outras providências.” MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere; Considerando os Princípios que regem a Administração Públi- ca, notadamente os da legalidade, da impessoalidade, da mora- lidade, da publicidade e da eficiência; Considerando a relevância para o município da implantação do Programa Federal intitulado PROJOVEM Urbano, que visa promover ações para elevação da escolaridade, a qualificação profissional em nível inicial e a participação cidadã dos jovens beneficiários; Considerando, outrossim, o disposto no inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal, que prevê a possibilidade de contrata- ção de servidores por tempo determinado para atender a neces- sidade temporária de excepcional interesse público; Considerando o disposto na Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012; e, Considerando, por fim, o que consta do Ofício n.o 1582 - SE- DUC; D E C R E T A : Art. 1.º Fica instituída a Comissão Especial para coordenar os trabalhos referentes ao Processo Seletivo Simplificado, para contratação emergencial temporária, objetivando prover vagas para o Programa PROJOVEM Urbano. Art. 2.º A Comissão, ora instituída, será integrada pelos repre- sentantes a seguir relacionados, sob a presidência do membro indicado no inciso I: I – Adriana Machado Ene – Pront. n.º 14.790; II – Edvânia Maria de Arruda Ramel dos Santos – Pront. n.º 10.522; III – Ester Regina Costa – Pront. n.º 13.059. Parágrafo único. Compete ao Presidente da Comissão, com o assessoramento e suporte de seus membros, dirigir os trabalhos de supervisão das atividades atinentes ao Processo Seletivo Sim- plificado, em especial as que advirem da eventual necessidade de contratação de entidade para o planejamento e execução do processo. Art. 3.º São atribuições desta Comissão: I – estabelecer todos os contatos necessários, com as Secretarias envolvidas e a decorrente eventual intermediação caso seja ne- cessária a contratação de entidade para este fim; II – providenciar as condições de operacionalização do Processo Seletivo Simplificado; III – receber, analisar, dar seguimento e aprovar, toda a docu- mentação referente ao planejamento e execução do Processo Seletivo Simplificado: edital que rege o processo, análise de currículos, editais de convocação de candidatos, editais de re- sultados parciais ou finais, recursos respondidos e demais do- cumentos; IV – acompanhar os trabalhos em desenvolvimento no Posto de Recebimento de Currículos e Documentações para análise, du- rante o período destinado para esta finalidade, convalidando os atos decorrentes das inscrições realizadas; V – coordenar, junto às Secretarias envolvidas no Processo Se- letivo Simplificado, os trabalhos de elaboração do Edital, em especial os relativos à determinação aos critérios de seleção ou, eventualmente, dos conteúdos programáticos caso ocorram re- alização de provas; VI – responsabilizar-se pela verificação, aprovação e encaminha- mento de toda a documentação destinada à publicação no Di- ário Oficial do Município de Guarujá, em especial os editais que regerão o certame e todos os procedimentos; VII – submeter à aprovação do Chefe do Executivo Municipal os relatórios de acompanhamento das atividades do Processo Seletivo Simplificado e, em especial, relatório de suporte à ho- mologação parcial ou total do processo; VIII – receber, analisar e manifestar-se sobre os recursos eventu- almente interpostos; IX – desempenhar outras atividades correlatas. Parágrafo único. O relatório previsto no inciso VII, deste artigo, sábado 6 de julho de 2013 18 GUARUJÁ Diário Oficial
  • 19. deverá ser protocolizado no Gabinete do Prefeito e nas Secreta- rias Municipais de Administração e de Educação, até o 5.º (quin- to) dia útil de cada mês. Art. 4.º A participação na Comissão instituída através deste De- creto, será considerada de serviço público relevante, não ense- jando qualquer remuneração. Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 04 de julho de 2013. PREFEITA “SERIN”/rdl Registrado no Livro Competente “GAB”, em 04.07.2013 Renata Disaró Lacerda Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino D E C R E T O N.º 10.473. “Institui a Comissão Especial de Avaliação e Análise dos pedidos de subvenção apresentados ao Poder Público e dá outras providências.” MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais; Considerando a necessidade de se avaliar e analisar mediante critérios técnicos, os projetos apresentados pelas entidades que pleiteiam subvenção para o ano de 2014, assim como os requisi- tos objetivos para a sua concessão; Considerando a necessidade da Administração Municipal, vi- sando atender ao Princípio da Continuidade do Serviço Públi- co, executar de maneira ininterrupta suas atividades, sobretudo aquelas voltadas à análise dos pedidos de subvenção em trâmi- te perante o Poder Público; Considerando, também, o disposto no artigo 18, do Regula- mento do Terceiro Setor, instituído pelo constante do Decreto n.º 10.434, de 22 de junho de 2013; e, Considerando, por fim, o que consta do processo administrati- vo n.º 19532/177984/2013; D E C R E T A: Art. 1.º Fica instituída a Comissão Especial de Avaliação e Aná- lise dos pedidos de subvenção apresentados ao Poder Público, para o exercício de 2014. Art. 2.º A Comissão, ora instituída, será integrada pelos repre- sentantes do Poder Público, a seguir relacionados, sob a presi- dência do membro indicado no item 1, da alínea “a”, do inciso I, deste artigo: I - Controladoria Geral do Município – Unidade doTerceiro Setor: a) Vânia Santana Silva Gartner – Pront. n.º 14.860; b) Marcelo Diniz de Sousa – Pront. n.º 11.561; c) Telma Aparecida Bravo – Pront. nº 11.813; II - Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social: a) Eunice Tiyeko Higa de Araujo – Pront. n.º 3.907; b) Maria Teresa Funcia Lara – Pront. n.º 9.043; III - Secretaria Municipal de Educação: a) Cátia de Souza Silva – Pront. n.º 12.987; b) Régia Medeiros de Paula da Glória – Pront. n.º 8.317; IV - Secretaria Municipal de Cultura: a) Gustavo Guilherme de Souza – Pront. n.º 11.376; b) Rosa Maria Cunha Peixoto – Pront. n.º 11.837; V - Advocacia Geral do Município: a) Douglas Francisco da Costa – Pront. n.º 19.558; VI - Secretaria Municipal de Saúde: a) Camila de Magalhães Leite Penteado – Pront. n.º 14.071; b) Maria Fernanda de Mello Apa – Pront. n.º 12.360. Art. 3.º São atribuições desta Comissão: I - analisar, mediante critérios técnicos, os pedidos de subven- ção apresentados perante o Poder Público; II - indeferir, liminarmente, os pedidos que estejam fora de prazo; III - emitir parecer técnico individualizado quanto a viabilidade e compatibilidade do projeto apresentado pelas entidades com as necessidades da Administração Municipal; IV - assessorar as Secretarias Municipais a que estiverem vincu- lados os projetos das entidades subvencionadas, em questões técnicas que lhe forem suscitadas, observando o fluxograma previsto no Regulamento do Terceiro Setor, instituído pelo De- creto n.º 10.434, de 22 de junho de 2013; V - receber os recursos eventualmente interpostos; VI - responsabilizar-se pela verificação, aprovação e encaminha- mento de toda a documentação destinada à publicação no Diário Oficial do Município de Guarujá, em especial as publicações dos pareceres que regerão o certame e todos os procedimentos; VII - promover as reuniões da Comissão, registrando todas as decisões em ata; VIII - agendar eventuais diligências visando a realização do tra- balho do colegiado. IX - elaborar atas de reuniões e relatórios circunstanciados dos trabalhos realizados pela Comissão; X - desempenhar outras atividades correlatas. Parágrafo único. O relatório previsto no inciso IX, deste artigo, deverá ser protocolizado no Gabinete do Prefeito e na Controla- doria Geral do Município, até o 5.º (quinto) dia útil de cada mês. Art. 4.º A Comissão ora designada deverá concluir seus traba- lhos em 120 (cento e vinte) dias a partir da publicação deste Decreto, podendo este prazo ser prorrogado mediante pedido devidamente fundamentado. Art. 5º A participação na Comissão instituída através deste De- creto, será considerada de serviço público relevante, não ense- jando qualquer remuneração. Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 04 de julho de 2013. PREFEITA “SERIN”/rdl Registrado no Livro Competente “GAB”, em 04.07.2013 Renata Disaró Lacerda Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino D E C R E T O N.º 10.474. “Acrescenta dispositivo ao Decreto n.º 8.969, de 01 de julho de 2010, alterado pelos Decretos n.ºs 9.003, de 05 de agosto de 2010, 9.352, de 26 de abril de 2011, 9.375, de 13 de maio de 2011, 9.690, de 28 de dezembro de 2011 e 9.749, de 01 de fevereiro de 2012 e dá outras providências.” MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere; Considerando que a finalidade do Programa “Meu Endereço Certo” é direcionar e acompanhar os procedimentos a serem adotados em nossa Cidade, no que se refere aos logradouros; Considerando, outrossim, a necessidade de maior trabalho de campo para concretização dos projetos que serão realizados pela Comissão Permanente para implementação do “Programa Meu Endereço Certo”; Considerando, ademais, a necessidade de dar continuidade aos trabalhos realizados pela Comissão Permanente para a imple- mentação do“Programa Meu Endereço Certo”; e, Considerando, por fim, o que consta do processo administrati- vo n.º 16062/172136/2013; D E C R E T A : Art. 1.º Fica acrescido o inciso XV, ao artigo 2.º, do Decreto n.º 8.969, de 01 de julho de 2010, alterado pelos Decretos n.ºs 9.003, de 05 de agosto de 2010, 9.352, de 26 de abril de 2011, 9.375, de 13 de maio de 2011, 9.690, de 28 de dezembro de 2011 e 9.749, de 01 de fevereiro de 2012, com a seguinte redação: “Art. 2.º... (...) XV – Marcos Evandro Ferreira – Pront. n.º 12.462.”(AC) Art. 2.º Permanecem inalteradas as demais disposições conti- das no Decreto n.º 8.969, de 01 de julho de 2010, alterado pelos Decretos n.ºs 9.003, de 05 de agosto de 20109.352, de 26 de abril de 2011, 9.375, de 13 de maio de 2011, 9.690, de 28 de dezem- bro de 2011 e 9.749, de 01 de fevereiro de 2012. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 04 de julho de 2013. PREFEITA “SERIN”/dll Registrado no Livro Competente “GAB”, em 04.07.2013 Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino D E C R E T O N.º 10.475. “Altera dispositivo do Decreto Municipal n.º 8.143, de 31 de agosto de 2007, alterado pelos Decretos n.ºs 8.154, de 17 de setembro de 2007; 8.213, de 09 de novembro de 2007; 8.476, de 04 de julho de 2008; 8.541, de 29 de setembro de 2008; 8.599, de 10 de dezembro de 2008; 8.878, de 17 de março de 2010; 8.944, de 08 de junho de 2010; 9.446, de 22 de junho de 2011; e 9.544, de 05 de setembro de 2011 e dá outras providências.” MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere; Considerando, que é dever do administrador público zelar pela coisa pública e proteger o erário, observando sempre, o princí- pio da supremacia do interesse coletivo; Considerando, a necessidade de adequar os trabalhos realiza- dos pela Comissão de fiscalização e vistoria de obras e serviços realizados pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP; Considerando, o disposto no artigo 30, da Constituição Federal; e, Considerando, por fim, o que consta no processo administrati- vo n.º 19662/122892/2013; D E C R E T A : Art. 1.º O artigo 2.º, do Decreto n.º 8.143, de 31 de agosto de 2007, alterado pelos Decretos n.ºs 8.154, de 17 de setembro de 2007; 8.213, de 09 de novembro de 2007; 8.476, de 04 de julho de 2008; 8.541, de 29 de setembro de 2008; 8.599, de 10 de de- zembro de 2008; 8.878, de 17 de março de 2010; 8.944, de 08 de junho de 2010; 9.446, de 22 de junho de 2011 e 9.544, de 05 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2.º A Comissão será composta pelos servidores a seguir nomeados, sob a presidência do nomeado no inciso I: I – Francisco Carlos da S. Martins – Pront. n.º 14.302; II – Osório Campos de Oliveira – Pront. n.º 14.718; III – Marilena Masella – Pront. n.º 15.094; IV – Jorge Cabral – Pront. n.º 13.694; V – Hermann Luís de Araújo – Pront. n.º 11.204; VI – Luís Carlos dos Santos – Pront. n.º 11.793; VII – Cícero Costa Lamosa – Pront. n.º 13.769; VIII – Carlos Batista – Pront. n.º 14.123.”(NR) Art. 2.º Permanecem inalteradas as demais disposições contidas no Decreto n.º 8.143, de 31 de agosto de 2007, alterado pelos decretos n.ºs 8.154, de 17 de setembro de 2007; 8.213, de 09 de novembro de 2007; 8.541, de 29 de setembro de 2008; 8.599, de 10 de dezembro de 2008; 8.878, de 17 de março de 2010; 8.944, de 08 de junho de 2010; 9.446, de 22 de junho de 2011 e 9.544, de 05 de setembro de 2011. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 04 de julho de 2013. PREFEITA “SERIN”/dll Registrado no Livro Competente “GAB”, em 04.07.2013 Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino D E C R E T O N.º 10.478. “Institui a Comissão destinada a organizar e programar os festejos comemorativos para a Semana da Pátria, neste Município, e dá outras providências.” MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no exercício de suas funções legais; Considerando o acatamento aos princípios que regem a admi- nistração pública, notadamente o da legalidade, o da moralida- de e o da publicidade; sábado 6 de julho de 2013 19GUARUJÁ Diário Oficial
  • 20. Considerando que a Semana da Pátria é a semana em que se comemora a Independência do Brasil, proclamada no dia 7 de setembro de 1822; Considerando ainda que, a Semana da Pátria encontra-se inse- rida no Calendário Oficial de Eventos do Município, instituído pela Lei Municipal n.º 2.506, de 19 de novembro de 1996; e, Considerando, por fim, a necessidade da realização dos tra- balhos a serem desenvolvidos, tais como, organização, pro- gramação e preparativos para os festejos comemorativos à Semana da Pátria; D E C R E T A : Art. 1.º Fica instituída a Comissão destinada a organizar e pro- gramar os festejos comemorativos para a Semana da Pátria, nes- te Município, a ser integrada pelos seguintes membros: I – Eunice Cristina Cruz dos Santos - Pront. n.º 5.611 - Gabinete do Prefeito Municipal; II – Pedro Richalski Neto - Pront. n.º 19.406 - Secretaria Municipal de Educação; III – Soraia Oliveira Guedes Ribeiro - Pront. n.º 12.964 - Secretaria Municipal de Educação; IV – Márcia Terezinha Bueno Sampaio - Pront. n.º 3.132; V – Marcos Antônio Cruz - Pront. n.º 17.302 - Secretaria Munici- pal de Operações Urbanas; VI – Wagner Santana de Araújo – Pront. n.º 13.523 – Secretaria Municipal de Defesa e Convivência Social; VII – Mauro Noel de Jesus – Pront. n.º 13.462 – Secretaria Muni- cipal de Defesa e Convivência Social; VIII – Eliane Ribeiro dos Santos Silva – Pront. n.º 17.349 – Secre- taria Municipal de Coordenação Governamental; IX – Carla Mariani Pinto – Pront. n.º 17.460 – Secretaria Municipal de Coordenação Governamental; X – Meilin Neves da Silva – Pront. n.º 18.586 - Secretaria Munici- pal de Coordenação Governamental; XI – Júlio César de Freitas – Pront. n.º 15.153 – Secretaria Munici- pal de Esporte e Lazer; XII – Edvaldo Bispo Dias – Pront. n.º 18.609 – Gabinete do Pre- feito Municipal; XIII – Cintia dos Santos Melo - Pront. n.º 13.330 – Gabinete do Prefeito Municipal; XIV – Elizandra Cabral Teixeira – Pront. n.º 15.581 – Secretaria Municipal de Saúde; XV – Quetlin Scalioni Fonseca Soares de Moura – Pront. n.º 14.937 – Secretaria Municipal de Defesa e Convivência Social; XVI – Arlei Carlos da Conceição – Pront. n.º 3.890 – Secretaria Municipal de Defesa e Convivência Social; XVII – Edmir dos Santos Cláudio – Pront. n.º 19.607 – Secretaria Municipal de Coordenação Governamental. Parágrafo único - A Comissão ficará sob a presidência do repre- sentante constante do inciso I, deste artigo. Art. 2.º São atribuições desta Comissão: I – planejar e organizar as ações, atividades, homenagens e fes- tejos que integram a programação geral da Semana da Pátria, adotando todos os procedimentos que se fizerem necessários à sua execução; II – expedir os documentos necessários à consecução dos feste- jos comemorativos à alusiva Semana; III – promover reuniões com as entidades envolvidas na ação, notadamente, representantes das Secretarias e Diretorias Muni- cipais representadas no artigo 1º, deste Decreto, além do Corpo de Bombeiros, Exército, Aeronáutica e Polícia Militar; IV – atribuir responsabilidades a cada instituição envolvida no desfile militar e cívico, apresentando-lhes os croquis das locali- dades, tema, subtemas e datas dos desfiles; V – elaborar o Regulamento do desfile. Art. 3.º A Comissão reunir-se-á periodicamente e preferencial- mente na sala de reuniões do Gabinete do Prefeito e lavrará competente ata dos trabalhos realizados. Art. 4.º A participação na Comissão instituída através deste De- creto será considerada de serviço público relevante, não ense- jando qualquer remuneração. Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 9.982, de 03 de agosto de 2011. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 05 de julho de 2013. PREFEITA “GAB”/rdl Registrado no Livro Competente “GAB”, em 05.07.2013 Renata Disaró Lacerda Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino ERRATA DECRETO N.º 10.477, DE 04 DE JULHO DE 2013. No Decreto n.º 10.477, de 04 de julho de 2013, publicado no Di- ário Oficial do Município, de 05 de julho de 2013 - Edição n.º 2795, onde se lê: “... 7 ERRATA DECRETO N.º 10.477, DE 04 DE JULHO DE 2013. No Decreto n.º 10.477, de 04 de julho de 2013, publicado no Diário Oficial do Município, de 05 de julho de 2013 - Edição n.º 2795, onde se lê: “... ...” leia-se: “... ...” ...” leia-se “... 7 ERRATA DECRETO N.º 10.477, DE 04 DE JULHO DE 2013. No Decreto n.º 10.477, de 04 de julho de 2013, publicado no Diário Oficial do Município, de 05 de julho de 2013 - Edição n.º 2795, onde se lê: “... ...” leia-se: “... ...” ...” D E C R E T O N.º 10.480. “Convoca para a Conferência Municipal de Meio Ambiente, etapa preparatória para a IV Conferência Nacional de Meio Ambiente, institui a comissão organizadora e dá outras providências.” MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere; Considerando que todos tem o direito ao meio ambiente eco- logicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essen- cial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as pre- sentes e futuras gerações; Considerando a necessidade de rever e ampliar a noção de desenvolvimento e entendê-lo como uma construção coletiva capaz de gerar qualidade de vida nas dimensões ambiental, econômica, social, cultural e ética; Considerando que a conferência coloca para a sociedade te- mas estratégicos para o Município, que visam a conservação da biodiversidade, da água, do clima e dos recursos energé- ticos, com vistas ao desenvolvimento sustentável, levando em consideração que é possível sim crescer sem degradar a natureza; e, Considerando, por fim, o que consta do Memo Semam/539/2013; D E C R E T A : Art. 1.º Fica convocada a Conferência Municipal de Meio Am- biente, etapa preparatória para a IV Conferência Nacional de Meio Ambiente, a ser realizada no dia 03 de agosto de 2013. Art. 2.º A Conferência Municipal de Meio Ambiente, em con- sonância com a Conferência Nacional de Meio Ambiente terá como objetivo contribuir para a implementação da Política Na- cional de Resíduos Sólidos, com foco em: I – produção e consumo sustentáveis; II – redução dos impactos ambientais; III – geração de trabalho, emprego e renda; IV – educação ambiental. Art. 3.º A Conferência Municipal de Guarujá será presidida pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente, ou, na sua ausência ou impedimento, pelo Secretário Adjunto de Meio Ambiente. Art. 4.º Fica instituída a Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Meio Ambiente. Art. 5.º A Comissão, ora instituída, será integrada pelos repre- sentantes abaixo relacionados, sob a presidência do membro indicado no inciso I: I – Élio Lopes dos Santos – Pront. n.º 17.327; II – Jeffer Castelo Branco – Pront. n.º 18.198; III – Jorge Luiz Teixeira de Siqueira – Pront. n.º 20.155; IV – Lúcia Helena da Silva – Pront. n.º 20.349; V – Lucas Baptista Júnior – Pront. n.º 11.155; VI – Aristéa Generoza Pinto – Pront. n.º 12.437; VII – Marcos Miguel França – Pront. n.º 17.353; VIII – Liliane de Alcântara Araújo – Pront. n.º 20.066; IX – América Martinha de Oliveira Silva – Pront. n.º 13.248. Art. 6.º O Regimento Interno da Conferência Municipal de Meio Ambiente será elaborado pela Comissão Organizadora e aprovado através de Portaria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Art. 7.º A participação na Comissão instituída através deste De- creto, será considerada de serviço público relevante, não ense- jando qualquer remuneração. Art. 8.º As despesas decorrentes da realização da Conferência Municipal de Meio Ambiente, correrão por conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e de patrocínios que possam contribuir para a sua realização. Art. 9.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 05 de julho de 2013. PREFEITA “SERIN”/rdl Registrado no Livro Competente “GAB”, em 05.07.2013 Renata Disaró Lacerda Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino D E C R E T O N.º 10.481. “Institui a Comissão Permanente destinada a Avaliação de Procedimentos Internos para a Concessão de Alvará de Funcionamento e dá outras providências.” MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guaru- já, no uso de suas atribuições legais; Considerando os princípios que regem a Administração Públi- ca, notadamente os da legalidade, da impessoalidade, da mora- lidade, da publicidade e da eficiência; Considerando que compete ao Município fiscalizar as instala- ções noturnas, a fim de evitar eventuais irregularidades nesses estabelecimentos; Considerando a necessidade de normatizar os procedimentos para a concessão de alvarás; e, Considerando a necessidade de otimizar a comunicação inter- na entre os diversos setores da Municipalidade, para que haja celeridade na avaliação das solicitações de alvarás. D E C R E T A: Art. 1.º Fica instituída a Comissão Permanente destinada a ava- liação de procedimentos internos para a concessão de alvará de funcionamento, visando dar celeridade aos processos. Art. 2.º A Comissão, ora instituída, será integrada pelos repre- sentantes a seguir relacionados, sob a presidência do membro indicado no inciso I, deste artigo: I – Fátima Ali Khalil – Pront. n.º 18.640; II – Armando Luiz Palmieri – Pront. n.º 17.993; III – Luiz Carlos Pacheco – Pront. n.º 18.614; IV – Patrícia Coelho Vigna – Pront. n.º 13.751; V – Clênio dos Santos Silva – Pront. n.º 13.721; VI – Alexandre Couto Alonso – Pront. n.º 13.712; VII – Felipe Santos Dias – Pront. n.º 13.373; VIII – João Roberto Penna de Freitas Guimarães – Pront. n.º 17.516; IX – Ana Valéria de Amorim da Silva – Pront. n.º 13.310; X – Marcelo Cunha da Silva – Pront. n.º 13.437. Art. 3.º São atribuições desta comissão: I - analisar os procedimentos internos para concessão de alvará de funcionamento; II – fazer a interface entre os diversos setores da Municipalidade com o objetivo de dar maior celeridade aos procedimentos in- ternos para concessão de alvará de funcionamento; III - elaborar atas de reuniões e relatórios circunstanciados dos trabalhos realizados pela Comissão; IV - desempenhar outras atividades correlatas. sábado 6 de julho de 2013 20 GUARUJÁ Diário Oficial