O documento discute (i) o surgimento do uso de meios eletrônicos no ambiente de trabalho, (ii) os principais meios eletrônicos utilizados na relação empregatícia, como computadores e telefonia móvel, e (iii) a necessidade de proteger tanto os direitos dos empregados quanto os interesses das empresas nesse novo contexto tecnológico.
ATIVIDADE 1 - SISTEMAS DISTRIBUÍDOS E REDES - 52_2024.docx
A Utilização dos Meios Eletrônicos no Ambiente de Trabalho
1. A UTILIZAÇÃO DE MEIOS
ELETRÔNICOS NO
AMBIENTE DE TRABALHO
Proteção jurídica das empresas
e direito dos empregados
2. Introdução
(i) Surgimento do Trabalho;
(ii) Direito do Trabalho e a Revolução Industrial;
(iii) Mercado de Trabalho e a Globalização;
(iv) Sociedade de informação;
(v) A “atual” legislação trabalhista;
(vi) O sistema judiciário e a velocidade tecnológica.
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8. Os principais meios eletrônicos utilizados na relação de
emprego
(i) Informática (softwares, hardwares, internet etc.);
(ii) Telefonia móvel;
(iii) GPS;
(iv) Máquinas eletrônicas;
(v) Etc.
10. [...] que o reclamante era o único cirurgião [...] o laudo pericial de fls.
1601/1622, com esclarecimentos às fls. 1640/1643 e 1654/1655 concluiu que o
autor esteve exposto a agentes biológicos nocivos à sua saúde, no
atendimento a vítimas de acidentes, sendo certo que os EPI´s não eram
suficientes para neutralizar ou eliminar a nocividade constatada. A prova é
eminentemente técnica [...] ACÓRDÃO Nº: 20060199410 Nº de Pauta:028
PROCESSO TRT/SP Nº: 02600200100702005
(i) No exemplo anterior, operação à distância, é devido adicional de
insalubridade?
(ii) Ainda, o médico está exposto a agentes nocivos?
(iii) E por fim, é obrigatório o empregador fornecer EPI’s?
12. [...] O reclamante na função de piloto acompanha o abastecimento da
aeronave durante o bombeamento de líquido inflamável, ou seja,
permanecia em área de risco determinada em norma". Por fim, o laudo
pericial concluiu pela caracterização da periculosidade no trabalho
desempenhado pelo reclamante, conforme legislação pertinente (fl. 141).[...]
ACÓRDÃO Nº: 20100490284 Nº de Pauta:105 PROCESSO TRT/SP Nº:
01604200503702001 RECURSO ORDINÁRIO - 37 VT de São Paulo
(i) No exemplo anterior, piloto de Cia aérea trabalhando de sua casa, é
devido adicional de periculosidade?
(ii) Quanto acabar o seu turno de trabalho – hipótese – ele pode ser
substituído por outro “piloto” ?
13. Proteção jurídica das empresas
(i) Contrato de trabalho detalhado e especifico com a) função do empregado;
b) ferramentas informáticas e/ou tecnológicas e/ou eletrônicas que o
empregado irá utilizar “para” o trabalho; c) horário de trabalho e forma de
controle – art. 442 da CLT;
(ii) CTPS com as anotações básicas e de acordo com o contrato de trabalho,
principalmente a função – art. 29 da CLT;
(iii) Confecção e/ou elaboração de regimento interno para uso de políticas de
meios informáticos ou eletrônicos, contendo principalmente a) formas de
uso das ferramentas colocadas à disposição dos empregados; b) menção ao
monitoramento do ambiente de trabalho pelo empregador; c) obrigação e
responsabilidade pelo material de trabalho – possibilidade de aplicar o art.
482 da CLT, alínea “b”;
(iv) Elaboração de acordos coletivos com os Sindicatos com cláusulas em face
dos empregados que laboram em ambientes - art. 611 da CLT;
(v) O poder de comando do empregador: poder diretivo, poder hierárquico,
poder de fiscalização, poder disciplinar – art. 2ª da CLT.
14. Direito dos empregados
(i) Empregado é pessoa física, que presta serviço de natureza não eventual a
empregador mediante salário e subordinação jurídica – art. 3ª da CLT;
(ii) Direito a intimidade, vida privada, honra e imagem – art. 5º, inciso X da CF;
(iii) Cumprimento de todas as obrigações do contrato de trabalho – possibilidade de
aplicar o art. 483 alínea “d”.
(iv) E-mail corporativo (ferramenta de trabalho), E-mail pessoal (propriedade do
empregado) e o monitoramento do ambiente de trabalho. Pode ? Não Pode?
(v) Treinamentos, reciclagens, cursos etc.
15. Palavras chaves da nova relação de emprego
(i) Transparência;
(ii) Bom senso;
(iii) Horário de trabalho é horário de trabalho.
16. Legislação aplicada
(i) Constituição Federal de 1988
(ii) CLT de 1943 – principalmente o art. 8º “ ... Na falta de disposições
legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso [...] por analogia [...];
Legislação aplicada
(i) PL 102/07 “ altera o art. 6º da Consolidação das Leis do Trabalho,
aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para
equiparar os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios de
telemáticos e informatizados à exercida por meios pessoais e diretos.
(ii) Projeto de Lei do Deputado LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS de 2008
sobre regulamentação dos direitos aos teletrabalhadores – link.
Há necessidade de nova legislação ?
(i) SIM (ii) NÃO (iii) TALVEZ
17. Princípios aplicados
(i) Da proteção “ aplicação da norma mais favorável ao empregado e da
aplicação mais benéfica ao trabalhador.
(ii) Da primazia da realidade “fatos mais importantes do que documentos”
(iii) Da boa fé nos contratos “aplicado ao contrato de trabalho”
(iv) Da razoabilidade “padrão comum que o homem médio teria em
qualquer situação”
18. TRT-PR-16-04-2010 MONITORAMENTO DO AMBIENTE DE TRABALHO.
CÂMERAS DE VÍDEO. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. O simples controle
de acesso às dependências da empresa ou mesmo o monitoramento do ambiente
geral de trabalho por câmeras de vídeos não configura, de per si, conduta que
afronta direitos da personalidade do empregado e, consequentemente, em dano
moral, por se inserir dentro do poder de organização empresarial, voltado à legítima
tutela da propriedade (art. 5º, XXII, CF). Recurso a que se nega provimento. TRT-PR-
04473-2008-513-09-00-0-ACO-10724-2010 - 4A. TURMA Relator: LUIZ CELSO NAPP
Publicado no DJPR em 16-04-2010 .: PARANA
TRT-PR-16-10-2007 JUSTA CAUSA. ENDEREÇO ELETRÔNICO PARTICULAR
(E-MAIL). MONITORAMENTO PELO EMPREGADOR. IMPOSSIBILIDADE.
Evidente que o empregado, ao receber uma caixa de e-mail de seu empregador para
uso corporativo, mediante ciência prévia de que nele somente podem transitar
mensagens profissionais, não tem razoável expectativa de privacidade quanto a esta,
podendo o empregador monitorar e rastrear a atividade do empregado no ambiente
de trabalho, o que não se justifica em se tratando de e-mail pessoal e particular, pois
nesta hipótese o direito à intimidade protege a vida privada do empregado,
salvaguardando um espaço íntimo não passível de intromissões ilícitas externas (art.
5º, X, CF), inclusive por parte de seu empregador. A prova obtida nessa situação é
ilícita (art. 5º, LVI, CF). TRT-PR-03058-2005-013-09-00-5-ACO-29721-2007 - 4A.
TURMA Relator: LUIZ CELSO NAPP Publicado no DJPR em 16-10-2007 .: PARANA
Entendimento Jurisprudencial
19. Entendimento Jurisprudencial
PROCESSO TRT/SP No 02300.2007.037.02.00-3 5a Turma RECURSO
ORDINÁRIO DA 37ª VT/SÃO PAULO. RESCISÃO CONTRATUAL. “... A
reclamante, exercendo a função de analista financeiro, tinha acesso a dados
confidenciais do banco...em 05.05.2006, a reclamante, utilizando-se do
terminal em que trabalhava, enviou uma mensagem eletrônica à sua mãe,
cujo teor foi composto por 24 manuais de normas internas do reclamado,
relativas ao Jurídico Compliance...é certo que houve exposição de sigilo da
empresa, na medida em que os procedimentos internos do banco foram
disponibilizados para pessoa estranha, na caso, a mãe da reclamante. Vale
lembrar que a mãe da reclamante é proprietária da empresa ... cuja área de
atividade é centrada no ramo de consultoria de Riscos Operacionais... o envio
da mensagem eletrônica fez com que a mãe da reclamante tomasse
conhecimento dos procedimentos internos do banco, o que é possível de
configurar, inclusive informação privilegiada houve mau procedimento por
parte da autora, ensejando a rescisão do contrato de trabalho por justa causa
Neste sentido, a prova oral da recorrente reconhece a assinatura constante do
termo de responsabilidade integrante do código de ética produzida evidencia
que ... superficialmente conhece o código de ética ... e ... reconhece a assinatura
aposta no termo de responsabilidade referente à política de segurança da
informação...” SÃO PAULO (2ª Região)
20. Entendimento Jurisprudencial
ACÓRDÃO Nº: 20090743932 Nº de Pauta:164 PROCESSO TRT/SP Nº:
00347200809002002. [...] Em depoimento pessoal a reclamante confirma que
acessou seu e-mail particular .Por outro lado, da análise dos depoimentos das
testemunhas verifica-se que restou induvidosamente comprovado que
existiam na reclamada normas de conduta e ética de comportamento a serem
observadas pelos funcionários. Portanto, cai por terra a alegação da recorrente
de que não sabia dessas normas [...] SÃO PAULO (2ª Região).
21. Considerações finais
(i) Tecnologia utilizada nas relações de trabalho são perenes e avançam a cada
dia;
(ii) Velocidade dos meios eletrônicos é superior a velocidade das legislações e
da maioria dos julgamentos nos Tribunais;
(iii) Todas as partes interessadas no âmbito laboral devem participar do
processo de transparência na utilização dos meios eletrônicos (Empregados,
Empregadores, Sindicatos e Ministério do Trabalho).
(iv) Advogados devem estar atualizados e atentos as novas formas de
tecnologia utilizadas ao ambiente de trabalho;
(v) Juiz também !!!
(vi) Nova relação empregado/empregador e a quebra de paradigma.
22. CURRÍCULO
(i) Cursando Especialização em Direito e Processo do Trabalho
na Universidade Presbiteriana Mackenzie;
(ii) Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade
Presbiteriana Mackenzie;
(iii) Graduado em Direito pela Fundação Armando Álvares
Penteado – FAAP.
(iv) Sócio da área trabalhista e de direito eletrônico do escritório
Valentin, Braga & Balaban Advogados em São Paulo.
(v) Membro do IBDE – Instituo Brasileiro de Direito Eletrônico –
desde 2002 e atual Vice Presidente.
CONTATO
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