3. Em um mundo onde existe uma riqueza de informação, existe frequentemente uma pobreza de atençãoKen Mehlman
4. Processo Eletrônico Com o processo eletrônico, todos são responsáveis pela construção do sistema. Adotando uma idéia de mídia, não há mais um ator específico, mas todos são responsáveis pela evolução do procedimento. Um exemplo desta nova forma de pensar o processo é a do art. 10 da Lei 11.419
5. Processo Eletrônico Art. 10. A distribuição da petição inicial e a juntada da contestação, dos recursos e das petições em geral, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico, podem ser feitas diretamente pelos advogados públicos e privados, sem necessidade da intervenção do cartório ou secretaria judicial, situação em que a autuação deverá se dar de forma automática, fornecendo-se recibo eletrônico de protocolo. Há uma responsabilidade maior e uma maior preocupação de todos, com o processo eletrônico. A idéia de todos serem “espectadores” e “emissores”, gera uma maior responsabilidade no modo de se utilizar da ferramenta. Os serviços auxiliares do Judiciário podem se dedicar a atividades menos exaustivas e repetitivas.
6. A Idéia do Hipertexto e a Informatização Judicial
7. Hipertexto – Modificando os modelos Com a idéia de hipertexto, passamos a admitir um conjunto capaz de melhorar a informatização judicial. A mídia, o texto, o acesso ao banco de dados. A própria juntada pelos advogados, independente da movimentação cartorária, é o hipertexto em ação. Mas é preciso que o hipertexto seja completo, para que a informatização seja mais ágil . O sistema de informatização não está, ainda, pelo menos na maioria dos Tribunais do país, adequado para esta nova realidade, que é a informatização judicial. Apesar de serem sistemas de extrema complexidade, os do STJ e STF, a manipulação dos arquivos ainda é dificultosa.
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9. Adotando-se a idéia do hipertexto, os autos poderia ser separados com guias de consultas, o que facilitaria, em muito, o tempo de todos os “atores” deste novo processo.
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11. A Certificação do Site Art. 4o Os tribunais poderão criar Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral. § 1o O sítio e o conteúdo das publicações de que trata este artigo deverão ser assinados digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada na forma da lei específica. O site deverá ser certificado e não apenas o DO A norma, ao contrário do que alguns doutrinadores afirma, valoriza a certificação digital, sempre!
12. Algumas Questões a Serem Pensadas A CITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO Um modelo de 1991: Lei 8.245 – Art. 58. Ressalvados os casos previstos no parágrafo único do art. 1º, nas ações de despejo, consignação em pagamento de aluguel e acessório da locação, revisionais de aluguel e renovatórias de locação, observar - se - á o seguinte: IV - desde que autorizado no contrato, a citação, intimação ou notificação far- se - á mediante correspondência com aviso de recebimento, ou, tratando - se de pessoa jurídica ou firma individual, também mediante telex ou fac-símile, ou, ainda, sendo necessário, pelas demais formas previstas no Código de Processo Civil; Ainda que a Lei 11.419 faça expressa previsão, os atos de comunicação não estão sendo feitos por meio eletrônico. Ainda que se tema a adoção da citação por meio eletrônico, diante dos diversos problemas enfrentados com o indevido uso dos brasões, a comunicação entre os Tribunais deveria ser totalmente eletrônica, agilizando as cartas de ordem, por exemplo. STJ e STF já ousaram em seus sistemas. Mais uma idéia para ampliar uma ousadia em prol dos jurisdicionados.
13. “O imaginário humano sempre esteve atrelado à tecnologia, sendo que não podemos pensá-la diferenciada da sociedade, como um elemento isolável, mas sim considerarmos um mundo permeado pela tecnologia, que influencia as formas de sociabilidade.” Mário José Lopes Guimarães Jr
14. Por uma nova concepção do processo e das relações pacificadoras da sociedade Obrigado pela atenção José Carlos de Araújo Almeida Filho