PROJETO DE EXTENSÃO I - TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.pdf
A EDUCAÇÃO EM UMA PRÁTICA INCLUSIVA, ACOLHENDO AS DIFERENÇAS
1.
2.
3.
4. Garantir uma formação de boa qualidade para os
profissionais da educação, com o intuito de realizarem um
acolhimento as deficiências e diferenças, a partir de práticas
inclusivas e acolhedoras que serão desenvolvidas no âmbito escolar.
OBJETIVO DO CURSO:
Período: 4 dias-encontros Carga Horária: 32h/a
Público alvo: Todos os profissionais que atuem no ambiente
escolar: Diretor Escolar, Coordenador/Supervisor Escolar,
Professores, Assistentes Administrativos, Equipe de apoio
administrativo (porteiro, zelador, merendeira, etc..) e áreas afins.
Temáticas:
Práticas de formação e de atuação;
Educação Especial; Inclusiva e de gênero;
Planejamento Escolar;
Legislação Educacional.
5. Módulo I:
Conteúdo Programático – I Encontro:
1. A legislação e documentos que embasam a Política da Educação
Inclusiva no Brasil. 08 horas
Conteúdo Programático – II Encontro:
1. Conhecendo as diferentes deficiências no ambiente escolar e seus
conceitos. 08 horas
Módulo II:
Conteúdo Programático – III Encontro:
1. Ampliando o olhar sobre as diferenças através de Práticas Educacionais
Inclusivas. 08 horas
Conteúdo Programático – IV Encontro – Encerramento:
1. Resultados de uma escola acolhedora as diferenças sociais e humanas
através de uma educação inclusiva. 08 horas
7. Esta abordagem exige uma postura ativa de orientação aos
sistemas de ensino para o desenvolvimento de programas de
formação de professores e para a construção de projetos
pedagógicos inclusivos na perspectiva da flexibilidade,
heterogeneidade e não atrelamento aos padrões pré
estabelecidos, contemplando a diversidade e favorecendo a
inclusão educacional.
A inclusão possibilita repensar a
cultura escolar estruturada a partir
da organização da educação
especial como sistema paralelo ao
ensino regular, que fez persistir por
muitos anos a idéia de que os
alunos com necessidades
educacionais especiais não têm
lugar na escola comum, ou que
devem se preparar para estar nela.
8. POLÍTICA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA
A política exige uma reflexividade sobre seus próprios
valores, as concepções que criaram e estratégias que
conduziram. A questão inclusão e a exclusão social articula-se
com projetos de construção de identidade e cidadania:
Das diferenças encaradas como categorias, normalização ou
rótulos;
Das diferenças constituindo o conhecimento das capacidades,
identidades e dos valores.
9. As raízes históricas e culturais do fenômeno deficiência
sempre foram marcadas por forte rejeição, discriminação e
preconceito, vejamos:
Roma Antiga;
Grécia Antiga;
Idade Média.
PROCESSO HISTÓRICO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL,
INCLUSIVA E ACOLHEDORA
No Renascimento, com o surgimento das ciências, as
concepções racionais começavam a buscar explicações para as
causas das deficiências, que foram consideradas do ponto de vista
médico como doenças de caráter hereditário, males físicos ou
mentais.
10. A partir do século XVII surge algumas iniciativas, como na França
em 1620, Jean Paul Bonet, tentou ensinar mudos a falar.
Nos Estados Unidos e Canadá seguiram os primeiros programas
para prover atenção e cuidados básicos de saúde, alimentação,
moradia e educação.
Surge em 1854 o Imperial Instituto de Meninos Cegos, no Rio de
Janeiro, e em 1857, o Instituto Imperial de Educação de Surdos;
Surge a Lei 4024/61 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional) com a recomendação de integrar, no sistema geral de
ensino, a educação de excepcionais, como eram chamadas na
época as pessoas com deficiência.
13. Constituição Federal - conjunto de regras de governo que rege o
ordenamento jurídico de um País.
Emenda Constitucional - a modificação imposta ao texto da
Constituição Federal após sua promulgação.
Lei - disciplina condutas objetivando o melhor interesse da
coletividade, de forma a proporcionar uma coexistência pacífica
entre os membros da sociedade.
Decreto - ato administrativo da competência exclusiva do Chefe do
Executivo destinados a prover situações de modo expresso ou
implícito, na lei.
Estatuto - regulamento ou código com significado e valor de lei ou
de norma.
Resolução - forma pela qual se exprime a deliberação de órgãos
colegiados.
EDUCAÇÃO INCLUSIVA - LEGISLAÇÃO
14. A inclusão é o princípio norteador das políticas educacionais no
âmbito da educação especial;
Garantia do direito de todos à educação;
A concepção da educação especial como modalidade transversal;
O conceito de acessibilidade contemplando uma perspectiva
ampla da inclusão das pessoas com necessidades educacionais;
A atenção a diversidade que pressupõe a valorização das
diferenças na escola;
O princípio da participação na superação do preconceito e da
segregação para a transformação dos sistemas educacionais em
sistemas educacionais inclusivos.
DIRETRIZES
15. A política educacional brasileira na década de 80 teve como
meta a democratização mediante a expansão do ensino com
oportunidade de acesso das minorias à escola pública.
EDUCAÇÃO INCLUSIVA - LEGISLAÇÃO
Um dos objetivos fundamentais da Legislação
de educação inclusiva e acolhedora é
promover o bem de todos,
de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer
outras formas de ;
EDUCAÇÃO
, garantia do pleno
desenvolvimento da pessoa, o exercício da
cidadania e qualificação para o trabalho;
de condições de acesso e
permanência.
20. Lei nº 7.853, de 24/10/89 – direitos individuais e sociais dos
deficientes
Lei nº 10.048, de 08/11/00 – atendimento prioritário
Lei nº 10.098, de 19/12/00 – acessibilidade de deficientes
Lei nº 10.436, de 24/04/02 – Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS
Lei nº 10.558, de 13/11/02 – diversidade na universidade
Decreto nº 3.298, de 20/12/99 - regulamentação da Lei nº 7.853
Decreto nº 4.876, de 12/11/03 – acesso de afro-descendentes e
indígenas
Decreto nº 5.296, de 02/12/04 – regulamentação das Leis nº 10.048
e 10.098
Decreto nº 5.626, de 22/12/05 – regulamentação da Lei nº 10.436
Portaria MEC nº 657, de 07/03/02 – Soroban (Ábaco)
Portaria MEC nº 3.284, de 07/11/03 – avaliação
Portaria MEC nº 976, de 04/05/06 – eventos/MEC – Decreto nº
5.296
Portaria Normativa MEC nº 11, de 09/08/06 – PROLIBRAS/Exames
de proficiência
ATENDIMENTO A PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
LEGISLAÇÃO
21. Ano de 1831
LIVRO: O Corcunda de Notre-Dame de Paris,
de Victor Hugo,
O livro narra a história do amor altruísta do
deformado sineiro da catedral de Notre Dame,
Quasímodo, pela bailarina cigana
Esmeralda.
O QUE DIZEM LEIS E DOCUMENTOS
LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL 024/61
TÍTULO X – DA EDUCAÇÃO DO EXCEPCIONAL
No que for possível, enquadrar-se no sistema geral de educação, a fim
de integrá-los na comunidade;
A iniciativa privada considerada eficiente pelos conselhos estaduais de
educação, e relativa à educação de excepcionais, recebe dos poderes
públicos tratamento especial mediante bolsas de estudo, empréstimos e
subvenções.
22. LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL
5692/71:
Alunos que apresentem os que se
encontrem em de matrícula e os
deverão receber , de acordo com as normas
fixadas pelos Conselhos de Educação.
universalizar o acesso à educação e
promover a equidade;
satisfazer as necessidades básicas de
aprendizagem de todas as crianças, jovens
e adultos;
necessidade de medidas que garantam a
igualdade de acesso à educação aos
portadores de toda e qualquer deficiência,
como parte integrante do processo
educativo.
DECLARAÇÃO MUNDIAL DE EDUCAÇÃO PARA TODOS,
TAILÂNDIA 1990:
23. POLÍTICA NACIONAL
DE EDUCAÇÃO ESPECIAL 1994
Orienta o processo de “integração instrucional” que condiciona o
acesso às classes comuns do ensino regular àqueles que “(...)
possuem condições de acompanhar e desenvolver as atividades
curriculares programadas do ensino comum, no mesmo ritmo que os
alunos ditos normais” (p.19).
Decreto nº 3.298/99 Política Nacional para a
Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:
1. Define a educação especial como
uma modalidade transversal a todos
os níveis e modalidades de ensino;
2. Enfatiza a atuação complementar da
educação especial ao ensino regular.
24. PLANO NACIONAL DE
EDUCAÇÃO Lei nº 10.172/2001
Tece diagnóstico, traça diretrizes, objetivos e metas para os
próximos 10 anos;
Destaca que o grande avanço que a década deveria produzir seria
a construção de uma escola inclusiva que garanta o atendimento à
diversidade humana;
Aponta um déficit
referente à oferta de
matrículas para alunos com
deficiência nas classes
comuns do ensino regular,
à formação docente, à
acessibilidade física e ao
atendimento educacional
especializado.
25. RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 2/2001
DIRETRIZES NACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO ESPECIAL NA
EDUCAÇÃO BÁSICA
Apresenta ambiguidade quanto à organização da Educação Especial e da
escola comum, pois orienta a matrícula de estudantes, público alvo da
educação especial nas escolas comuns da rede regular de ensino, mas
mantém a possibilidade do atendimento educacional especializado
substitutivo à escolarização.
Art. 1º A presente Resolução institui as Diretrizes Nacionais para a educação
de alunos que apresentem necessidades educacionais especiais, na
Educação Básica, em todas as suas etapas e modalidades.
Art. 2º Os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às
escolas organizar-se para o atendimento aos educandos com necessidades
educacionais especiais, assegurando as condições necessárias para uma
educação de qualidade para todos.
26. 2002 Resolução CNE/CP nº
1/2002
estabelece as Diretrizes
Curriculares Nacionais para a
Formação de Professores da
Educação Básica
Lei nº 10.436/02 reconhece a Língua Brasileira de
Sinais
Portaria nº 2.678/02 –
MEC
aprova diretrizes e normas para o
uso, o ensino, a produção e a
difusão do sistema Braille em
todas as modalidades de ensino
OUTROS ATOS LEGISLATIVOS
2003 Programa Educação
Inclusiva: direito à
diversidade
Programa visa transformar os
sistemas de ensino em sistemas
educacionais inclusivos
27. 2004 O Acesso de Alunos com
Deficiência às Escolas e
Classes Comuns da Rede
Regular
documento do Ministério Público
Federal tem por objetivo disseminar
os conceitos e diretrizes mundiais
para a inclusão, reafirmando o direito
e os benefícios da escolarização de
alunos com e sem deficiência nas
turmas comuns do ensino regular.
Decreto nº 5.296/04 regulamentou as Leis nº 10.048/00 e
nº 10.098/00 – estabeleceu normas e
critérios para a promoção da
acessibilidade às pessoas com
deficiência ou com mobilidade
reduzida
28. 2005 Decreto nº 5.626/05 regulamenta a Lei n 10.436/2002 - dispõe
sobre a inclusão da Libras como
disciplina curricular, a formação e a
certificação de professor, instrutor e
tradutor/intérprete de Libras, o ensino da
Língua Portuguesa como segunda língua
para alunos surdos e a organização da
educação bilíngue no ensino regular
Núcleos de Atividades de Altas
Habilidades/Superdotação –
NAAH/S
Implanta centros de referência na área
das altas habilidades/superdotação para
o atendimento educacional especializado,
para a orientação às famílias e a
formação continuada dos professores,
constituindo a organização da política de
educação inclusiva de forma a garantir
esse atendimento aos alunos da rede
pública de ensino. educação inclusiva de
forma a garantir esse atendimento aos
alunos da rede pública de ensino.
Plano Nacional de Educação
em Direitos Humanos
Contempla no currículo da educação
básica temáticas relativas às pessoas
com eficiência e desenvolver ações
afirmativas que possibilitem acesso e
permanência na educação superior.
OUTROS ATOS LEGISLATIVOS
29. PLANO DE DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO PDE 2007
EIXOS:
Formação de professores para a educação especial;
Implantação de salas de recursos multifuncionais;
Acessibilidade arquitetônica dos prédios escolares;
Acesso e permanência das pessoas com deficiência na educação
superior;
Monitoramento do acesso à escola dos favorecidos pelo Beneficio
de Prestação Continuada – BPC.
Decreto nº 6.094/2007 - estabelece nas diretrizes do Compromisso
Todos pela Educação, a garantia do acesso e permanência no ensino
regular e o atendimento às necessidades educacionais especiais dos
alunos, fortalecendo seu ingresso nas escolas públicas.
30. RESOLUÇÃO Nº 12, DE
JANEIRO DE 2015
Estabelece parâmetros para a
garantia das condições de acesso e
permanência de pessoas travestis e
transexuais – e todas aquelas que
tenham sua identidade de gênero não
reconhecida em diferentes espaços
sociais – nos sistemas e instituições de
ensino, formulando orientações quanto
ao reconhecimento institucional da
identidade de gênero e sua
operacionalização.
31. DECRETO Nº 8.727 DE ABRIL
DE 2016
Dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da
identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito
da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Art. 3o Os registros dos sistemas
de informação, de cadastros, de
programas, de serviços, de
fichas, de formulários, de
prontuários e congêneres dos
órgãos e das entidades da
administração pública federal
direta, autárquica e fundacional
deverão conter o campo “nome
social” em destaque,
acompanhado do nome civil, que
será utilizado apenas para fins
administrativos internos.
32. PALAVRAS MOVEM MONTANHAS
1961 EDUCAÇÃO DE EXCEPCIONAIS
1971
1988
1994
2013
DEFICIÊNCIAS FÍSICAS OU
MENTAIS E SUPERDOTADOS
PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
NECESSIDADES EDUCACIONAIS
ESPECIAIS
EDUCANDO COM DEFICIÊNCIA,
TRANSTORNOS GLOBAIS DO
DESENVOLVIMENTO E ALTAS
HABILIDADES OU
SUPERDOTADOS
LEI
4024/61
LEI
5692/71
CONSTITUIÇÃO
FEDERAL
TRATADO DE
SALAMANCA
Lei 10796/2013
1961 NO QUE FOR POSSÍVEL
1971 TRATAMENTO ESPECIAL
Lei 4024/61
LEI 5692/71
33. 1988
1994
2013
PREFERENCIALMENTE NA REDE
REGULAR DE ENSINO
DENTRO DO SISTEMA REGULAR
DE ENSINO
CONSTITUIÇÃO
FEDERAL
TRATADO DE
SALAMANCA
PREFERENCIALMENTE NA REDE
REGULAR DE ENSINO
LEI 10796/2013
DOCUMENTOS NACIONAIS
Ênfase em assegurar o atendimento
das no ensino regular para garantir
acesso e permanência, de modo que
todos tenham ensino gratuito de
qualidade.
DOCUMENTOS INTERNACIONAIS
ÊNFASE EM FUNDAMENTOS E
PRINCÍPIOS ORIENTADORES DA
INCLUSÃO DOS ALUNOS.