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ANÁLISE DAPROPOSTA DE REORDENAMENTO
                         DA REDE EDUCATIVA
                                SINTRA


-Quais são os critérios para a criação destas superestruturas
educativas?

-Proximidade geográfica?
-Integração e sequencialidade de ciclos?
-Racionalidade económica?

-Existem estudos dos ganhos de racionalidade financeira,
administrativa (e sobretudo pedagógica), com a 1ª vaga de 83 mega-
agrupamentos?

-Onde estão?
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                       DA REDE EDUCATIVA
                                SINTRA


-Há propostas para todos os gostos: umas de agregação vertical,
outras horizontais, outras de proximidade, outras não, outras
respeitando o limite de 3050, outras superando-o largamente…

-Pergunta-se: existem critérios uniformes, ou afinal tudo depende do
jogo de forças, dos atores em presença, ou dos posicionamentos das
autarquias?

-Em que casos é que o critério pedagógico foi respeitado? Por
exemplo a semelhança de Projetos Educativos… etc., há exemplos?
Quais?

-A verdade é que não parece existir uma linha coerente e critérios
claros e objetivos a presidir a todo este processo… a não ser a lógica
economicista! Exemplo: Agrupamento de Colares!
ANÁLISE DAPROPOSTA DE REORDENAMENTO
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-Não sabendo os critérios adotados, o presidente do Conselho das
Escolas teme que a fusão “seja apenas uma estratégia de régua e
esquadro” que pode vir a resultar num “tiro no pé”: “É o meu grande
receio.” (Manuel Esperança).

-Para quando a revisão da Carta Educativa? Está a ser cumprido o
decreto-lei 7/2003? A referida Carta não deveria ser revista, à luz do
artigo 20, perante “alterações significativas” na rede educativa? (ver
Doc. 5 ponto 1)

-No Despacho nº 5634-F_2012 fica claro que a Portaria 1181/2010 se
mantém em vigor. Ora foi essa Portaria que motivou forte oposição
da autarquia, pois esvaziava a Carta Educativa, contrariava os
preceitos constitucionais de descentralização administrativa e
conflituava com o estatuído no Decreto-lei 7/2003, sobre as
competências das autarquias em matéria de reordenamento da rede
educativa. E agora? O que mudou?
ANÁLISE DAPROPOSTA DE REORDENAMENTO
                       DA REDE EDUCATIVA
                               SINTRA
      -A DIMENSÃO (EXAGERADÍSSIMA) DESTA UGGE VAI PROVOCAR:

- crescente impossibilidade de uma gestão democrática de
base, legitimada por todos, partilhada, e de proximidade, com
atenção às realidades específicas de cada escola, suas
necessidades, aspirações e identidade.

- um notório e preocupante afastamento entre os atores educativos e
o centro de decisão, com uma acumulação de poderes desmesurada
nas    mãos     do    Diretor,   numa     gestão    unipessoal     e
hiperconcentrada, exercida sobre um vastíssimo conjunto de
profissionais, e que ficará ainda mais desligada das
“bases”, contaminando a cultura organizacional das escolas, criando-
se um “fosso” que acarretará maior desmotivação e um agravamento
do clima relacional.

- diretores-gestores ?, não professores, cada vez mais desligados das
preocupações com as questões pedagógicas e do ensino.
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- degradação das condições pedagógicas e de autoridade das
lideranças intermédias (não eleitas), pois alunos e professores
precisam de sentir uma estrutura e uma direção que lhes são
próximas, que orienta e coordena a ação educativa num contexto de
presença e proximidade.

- dificuldades evidentes de coordenação e articulação pedagógica,
com um número absolutamente astronómico de professores, apenas
teoricamente representados no Conselho Pedagógico e sem qualquer
possibilidade de desenvolverem um trabalho cooperativo, integrado
e articulado, à escala global do mega agrupamento, facto que, não
sendo possível, faz cair por terra a suposta intenção de
sequencialidade , integração e articulação entre ciclos.

- dificuldade em responder, em tempo oportuno, aos problemas de
organização, indisciplina, etc.
ANÁLISE DAPROPOSTA DE REORDENAMENTO
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- reforço da burocratização, com uma gestão “sem rosto”, e da
funcionalização docente, cujo trabalho é acima de tudo intelectual,
ficando mais longe das esferas de decisão, sendo dirigidos “por
ofício”, e com escassa margem de autonomia e participação efetiva.

- gravíssima perda de representatividade dos diferentes núcleos que
compõem a comunidade educativa (pessoal docente, não docente,
pais), pois para um conjunto alargado de escolas/agrupamentos
existirá apenas um Diretor, um Conselho Pedagógico e um Conselho
Geral, com ratios de representação absolutamente inaceitáveis.

- multiplicação de falhas e distorções no circuito da informação, com
prejuízos claros para a eficácia do sistema.
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                       DA REDE EDUCATIVA
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- descaracterização e perda da identidade de cada Escola, com o fim
dos seus Projetos Educativos, sendo completamente impossível criar
uma cultura, um ambiente e uma marca identitária, numa
organização formada a partir de escolas com realidades distintas e
com uma enraizamento de longos anos nas respetivas comunidades
(situação que, agora com os “megas” se aprofunda e agrava).

- secundarização absoluta da gestão pedagógica dos atuais
agrupamentos que, em vez de poderem definir o seu Projeto
Educativo, passam apenas a poder fazer propostas para a definição do
“mega” Projeto Educativo.

- concretização de um mega agrupamento com base na lógica da tese
da sequencialidade, integração e articulação dos ciclos de ensino,
faltando avaliar, o percurso feito pelos atuais Agrupamentos, nesse
particular, até ao momento. Faltam estudos ou não se conhecem.
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- desrespeito pela Carta Educativa municipal, que assinala a urgente
necessidade de construção de mais escolas em Sintra, querendo
avançar-se a destempo, sem revisão da Carta e sem que a rede esteja
estabilizada, de acordo com as reais necessidades educativas do
concelho.

- inaceitável submissão dos critérios pedagógicos aos critérios
economicistas na gestão das escolas, ao arrepio do que se encontra
fixado na Lei de Bases do Sistema Educativo (ver artigos da LBSE),
prejudicando a qualidade do serviço educativo.

- gestão do topo para a base com nomeação direta dos coordenadores
pelo Diretor, sendo que neste momento esse coordenador é o diretor
eleito pelo CG de cada escola, para além do facto do futuro diretor ser
eleito por um CG onde nem sequer estão garantidos representantes
do pessoal docente, não docente e pais de todas as escolas.
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- dispersão geográfica das escolas que irão integrar a UGGE, o que
colocará evidentes problemas e dificuldades aos docentes (e não só)
que passarão a ser obrigados a deslocações constantes e a maior
dispêndio de tempo.


- acréscimo de desemprego entre o pessoal docente e não
docente, particularmente entre os contratados e no pessoal
administrativo, sem qualquer ganho ou vantagem para o sistema
educativo e a qualidade do ensino.
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 - O TRUNFO (?) DESTA PROPOSTA: CONTRATOS DE AUTONOMIA

- Contratos de autonomia para escolas cujo coordenador é
NOMEADO pelo Diretor e que estão sujeitas a um organigrama
assente numa gestão concentracionária, com um único Diretor, um
único CG e um único CP?

- Um verdadeiro contrato de autonomia pressupõe a existência de
uma escola com uma fortíssima identidade e individualidade, que
visa defender, e aprofundar, um caminho próprio, valorizando o seu
Projeto Educativo. Ora isso é exatamente o inverso daquilo que se vai
conseguir com esta proposta. Teremos, outrossim, uma absurda e
total diluição da identidade e da individualidade de cada escola
numa superestrutura educativa, uma amálgama de agrupamentos de
escolas, de professores, de perfil de alunos, de experiências e
trajetos, que em nada serão respeitados e valorizados.
ANÁLISE DAPROPOSTA DE REORDENAMENTO
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- Importa pois questionar a autarquia: o que mudou de
significativo, e num sentido positivo, para que as posições
reiteradamente expressas contra os mega agrupamentos tenham
agora evoluído para uma proposta que vai até além do pior que o MEC
alguma vez imaginou sugerir/impor?

- O que é que mudou para que aquilo que era mau, passasse agora a
ser aceitável?

- Que vantagens para a autarquia? Transferência de competências
para as escolas e consequente poupança de recursos?
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                      DA REDE EDUCATIVA
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Uma outra questão: As competências das ULGP são remetidas para
Regulamento Interno, a definir no futuro, entre outras questões
relevantes, como sejam os critérios de atribuição de
serviço, graduação de docentes, critérios de deslocação e mobilidade
do pessoal docente e não docente entre as diversas ULGP e a
UGGE, etc. Nada disso surge definido e tudo é apontado para
regulamentação posterior. Ou seja… uma enorme nuvem! Que pode
criar conflitos, tensões, arbitrariedades, injustiças…

- No fundo, podemos estar aqui a passar um “cheque em branco”!
Para um diretor, que só delega o que quiser, como quiser, e enquanto
quiser e que passa a ter poder não sobre um agrupamento mas sobre
3 + Secundária (tendo apenas um CG e um CP                  menor
controlo, menor fiscalização).
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- Finalmente…


- Se os “megas” são uma má opção, então as escolas, os Diretores, os
CG, e a autarquia, só têm de se manter coerentes com as posições
anteriormente assumidas e deixar o ónus da decisão política, pois é
de uma decisão política e não pedagógica que se trata, ao governo e
ao MEC, não partilhando nem assumindo a copaternidade de uma
decisão que nada trará de bom para a qualidade do sistema educativo
como todos têm reconhecido, com exceção do governo.

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Análise da proposta de reordenamento da rede educativa sintra

  • 1. ANÁLISE DAPROPOSTA DE REORDENAMENTO DA REDE EDUCATIVA SINTRA -Quais são os critérios para a criação destas superestruturas educativas? -Proximidade geográfica? -Integração e sequencialidade de ciclos? -Racionalidade económica? -Existem estudos dos ganhos de racionalidade financeira, administrativa (e sobretudo pedagógica), com a 1ª vaga de 83 mega- agrupamentos? -Onde estão?
  • 2. ANÁLISE DAPROPOSTA DE REORDENAMENTO DA REDE EDUCATIVA SINTRA -Há propostas para todos os gostos: umas de agregação vertical, outras horizontais, outras de proximidade, outras não, outras respeitando o limite de 3050, outras superando-o largamente… -Pergunta-se: existem critérios uniformes, ou afinal tudo depende do jogo de forças, dos atores em presença, ou dos posicionamentos das autarquias? -Em que casos é que o critério pedagógico foi respeitado? Por exemplo a semelhança de Projetos Educativos… etc., há exemplos? Quais? -A verdade é que não parece existir uma linha coerente e critérios claros e objetivos a presidir a todo este processo… a não ser a lógica economicista! Exemplo: Agrupamento de Colares!
  • 3. ANÁLISE DAPROPOSTA DE REORDENAMENTO DA REDE EDUCATIVA SINTRA -Não sabendo os critérios adotados, o presidente do Conselho das Escolas teme que a fusão “seja apenas uma estratégia de régua e esquadro” que pode vir a resultar num “tiro no pé”: “É o meu grande receio.” (Manuel Esperança). -Para quando a revisão da Carta Educativa? Está a ser cumprido o decreto-lei 7/2003? A referida Carta não deveria ser revista, à luz do artigo 20, perante “alterações significativas” na rede educativa? (ver Doc. 5 ponto 1) -No Despacho nº 5634-F_2012 fica claro que a Portaria 1181/2010 se mantém em vigor. Ora foi essa Portaria que motivou forte oposição da autarquia, pois esvaziava a Carta Educativa, contrariava os preceitos constitucionais de descentralização administrativa e conflituava com o estatuído no Decreto-lei 7/2003, sobre as competências das autarquias em matéria de reordenamento da rede educativa. E agora? O que mudou?
  • 4. ANÁLISE DAPROPOSTA DE REORDENAMENTO DA REDE EDUCATIVA SINTRA -A DIMENSÃO (EXAGERADÍSSIMA) DESTA UGGE VAI PROVOCAR: - crescente impossibilidade de uma gestão democrática de base, legitimada por todos, partilhada, e de proximidade, com atenção às realidades específicas de cada escola, suas necessidades, aspirações e identidade. - um notório e preocupante afastamento entre os atores educativos e o centro de decisão, com uma acumulação de poderes desmesurada nas mãos do Diretor, numa gestão unipessoal e hiperconcentrada, exercida sobre um vastíssimo conjunto de profissionais, e que ficará ainda mais desligada das “bases”, contaminando a cultura organizacional das escolas, criando- se um “fosso” que acarretará maior desmotivação e um agravamento do clima relacional. - diretores-gestores ?, não professores, cada vez mais desligados das preocupações com as questões pedagógicas e do ensino.
  • 5. ANÁLISE DAPROPOSTA DE REORDENAMENTO DA REDE EDUCATIVA SINTRA - degradação das condições pedagógicas e de autoridade das lideranças intermédias (não eleitas), pois alunos e professores precisam de sentir uma estrutura e uma direção que lhes são próximas, que orienta e coordena a ação educativa num contexto de presença e proximidade. - dificuldades evidentes de coordenação e articulação pedagógica, com um número absolutamente astronómico de professores, apenas teoricamente representados no Conselho Pedagógico e sem qualquer possibilidade de desenvolverem um trabalho cooperativo, integrado e articulado, à escala global do mega agrupamento, facto que, não sendo possível, faz cair por terra a suposta intenção de sequencialidade , integração e articulação entre ciclos. - dificuldade em responder, em tempo oportuno, aos problemas de organização, indisciplina, etc.
  • 6. ANÁLISE DAPROPOSTA DE REORDENAMENTO DA REDE EDUCATIVA SINTRA - reforço da burocratização, com uma gestão “sem rosto”, e da funcionalização docente, cujo trabalho é acima de tudo intelectual, ficando mais longe das esferas de decisão, sendo dirigidos “por ofício”, e com escassa margem de autonomia e participação efetiva. - gravíssima perda de representatividade dos diferentes núcleos que compõem a comunidade educativa (pessoal docente, não docente, pais), pois para um conjunto alargado de escolas/agrupamentos existirá apenas um Diretor, um Conselho Pedagógico e um Conselho Geral, com ratios de representação absolutamente inaceitáveis. - multiplicação de falhas e distorções no circuito da informação, com prejuízos claros para a eficácia do sistema.
  • 7. ANÁLISE DAPROPOSTA DE REORDENAMENTO DA REDE EDUCATIVA SINTRA - descaracterização e perda da identidade de cada Escola, com o fim dos seus Projetos Educativos, sendo completamente impossível criar uma cultura, um ambiente e uma marca identitária, numa organização formada a partir de escolas com realidades distintas e com uma enraizamento de longos anos nas respetivas comunidades (situação que, agora com os “megas” se aprofunda e agrava). - secundarização absoluta da gestão pedagógica dos atuais agrupamentos que, em vez de poderem definir o seu Projeto Educativo, passam apenas a poder fazer propostas para a definição do “mega” Projeto Educativo. - concretização de um mega agrupamento com base na lógica da tese da sequencialidade, integração e articulação dos ciclos de ensino, faltando avaliar, o percurso feito pelos atuais Agrupamentos, nesse particular, até ao momento. Faltam estudos ou não se conhecem.
  • 8. ANÁLISE DAPROPOSTA DE REORDENAMENTO DA REDE EDUCATIVA SINTRA - desrespeito pela Carta Educativa municipal, que assinala a urgente necessidade de construção de mais escolas em Sintra, querendo avançar-se a destempo, sem revisão da Carta e sem que a rede esteja estabilizada, de acordo com as reais necessidades educativas do concelho. - inaceitável submissão dos critérios pedagógicos aos critérios economicistas na gestão das escolas, ao arrepio do que se encontra fixado na Lei de Bases do Sistema Educativo (ver artigos da LBSE), prejudicando a qualidade do serviço educativo. - gestão do topo para a base com nomeação direta dos coordenadores pelo Diretor, sendo que neste momento esse coordenador é o diretor eleito pelo CG de cada escola, para além do facto do futuro diretor ser eleito por um CG onde nem sequer estão garantidos representantes do pessoal docente, não docente e pais de todas as escolas.
  • 9. ANÁLISE DAPROPOSTA DE REORDENAMENTO DA REDE EDUCATIVA SINTRA - dispersão geográfica das escolas que irão integrar a UGGE, o que colocará evidentes problemas e dificuldades aos docentes (e não só) que passarão a ser obrigados a deslocações constantes e a maior dispêndio de tempo. - acréscimo de desemprego entre o pessoal docente e não docente, particularmente entre os contratados e no pessoal administrativo, sem qualquer ganho ou vantagem para o sistema educativo e a qualidade do ensino.
  • 10. ANÁLISE DAPROPOSTA DE REORDENAMENTO DA REDE EDUCATIVA SINTRA - O TRUNFO (?) DESTA PROPOSTA: CONTRATOS DE AUTONOMIA - Contratos de autonomia para escolas cujo coordenador é NOMEADO pelo Diretor e que estão sujeitas a um organigrama assente numa gestão concentracionária, com um único Diretor, um único CG e um único CP? - Um verdadeiro contrato de autonomia pressupõe a existência de uma escola com uma fortíssima identidade e individualidade, que visa defender, e aprofundar, um caminho próprio, valorizando o seu Projeto Educativo. Ora isso é exatamente o inverso daquilo que se vai conseguir com esta proposta. Teremos, outrossim, uma absurda e total diluição da identidade e da individualidade de cada escola numa superestrutura educativa, uma amálgama de agrupamentos de escolas, de professores, de perfil de alunos, de experiências e trajetos, que em nada serão respeitados e valorizados.
  • 11. ANÁLISE DAPROPOSTA DE REORDENAMENTO DA REDE EDUCATIVA SINTRA - Importa pois questionar a autarquia: o que mudou de significativo, e num sentido positivo, para que as posições reiteradamente expressas contra os mega agrupamentos tenham agora evoluído para uma proposta que vai até além do pior que o MEC alguma vez imaginou sugerir/impor? - O que é que mudou para que aquilo que era mau, passasse agora a ser aceitável? - Que vantagens para a autarquia? Transferência de competências para as escolas e consequente poupança de recursos?
  • 12. ANÁLISE DAPROPOSTA DE REORDENAMENTO DA REDE EDUCATIVA SINTRA Uma outra questão: As competências das ULGP são remetidas para Regulamento Interno, a definir no futuro, entre outras questões relevantes, como sejam os critérios de atribuição de serviço, graduação de docentes, critérios de deslocação e mobilidade do pessoal docente e não docente entre as diversas ULGP e a UGGE, etc. Nada disso surge definido e tudo é apontado para regulamentação posterior. Ou seja… uma enorme nuvem! Que pode criar conflitos, tensões, arbitrariedades, injustiças… - No fundo, podemos estar aqui a passar um “cheque em branco”! Para um diretor, que só delega o que quiser, como quiser, e enquanto quiser e que passa a ter poder não sobre um agrupamento mas sobre 3 + Secundária (tendo apenas um CG e um CP  menor controlo, menor fiscalização).
  • 13. ANÁLISE DAPROPOSTA DE REORDENAMENTO DA REDE EDUCATIVA SINTRA - Finalmente… - Se os “megas” são uma má opção, então as escolas, os Diretores, os CG, e a autarquia, só têm de se manter coerentes com as posições anteriormente assumidas e deixar o ónus da decisão política, pois é de uma decisão política e não pedagógica que se trata, ao governo e ao MEC, não partilhando nem assumindo a copaternidade de uma decisão que nada trará de bom para a qualidade do sistema educativo como todos têm reconhecido, com exceção do governo.