Prot. 0576 14 pl altera a lei nº 5.406-13 – código de controle de posturas ...
Aut 3362 estima a receita e fixa a despesa do município de vila velha para o exercício financeiro de 2015
1. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 3362/2014
Estima a receita e fixa a despesa do Município
de Vila Velha para o exercício financeiro de
2015.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, no uso legal de
suas atribuições:
D E C R E T A:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º Esta Lei estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de Vila Velha para o
exercício financeiro de 2015, no valor total de R$ 966.768.755,00 (novecentos e sessenta e seis
milhões e setecentos e sessenta e oito mil e setecentos e cinquenta e cinco reais), em
conformidade com o art. 122 da Lei Orgânica Municipal e com a Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964, compreendendo:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes do Município;
II - o orçamento da seguridade social;
III - o orçamento de investimento das empresas de todas as fontes dos recursos municipais, dos
dois poderes e da administração indiretamente.
§ 1º Do valor total do Orçamento definido no caput deste artigo, já está deduzida a parcela de
dedução das receitas de transferências constitucionais da União e do Estado para a formação do
FUNDEB na ordem de R$ 49.282.732,00 (quarenta e nove milhões e duzentos e oitenta e dois mil
e setecentos e trinta e dois reais).
§ 2º A lei orçamentária compreende os relatórios definidos pela Lei Federal nº 4.320/64 e
adequados pela Lei de Responsabilidade Fiscal conforme abaixo:
- ANEXO 1 – Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas;
- ANEXO 2 – Resumo Geral da Receita por: Categoria Econômica, Origem. Espécie, Rubrica,
Alínea e Subalínea;
- Anexo 2 – Natureza da Despesa, Segundo as Categorias Econômicas, por Órgão e Unidade
Orçamentária;
- ANEXO 2 – Natureza da Despesa, Segundo as Categorias Econômicas - Consolidado;
- ANEXO 6 – Programa de Trabalho por Órgão e Unidade Orçamentária;
- ANEXO 7 – Programa de Trabalho – Demonstrativo de Funções, Subfunções e Programas por
Projetos, Atividades e Operações Especiais;
- ANEXO 8 – Demonstrativo das Funções, Subfunções, Programas e Subprogramas conforme o
Vínculo com os Recursos;
- ANEXO 9 – Demonstrativo da Despesa por Funções;
- Detalhamento do Programa de Trabalho – Por Unidade Gestora, Órgão, Unidade Orçamentária,
Função, Subfunção, Programa, Ação, Categoria Econômica e Elemento de Despesa;
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- Sumário Geral da Receita por Fontes e da Despesa por Funções de Governo;
- Quadro de Detalhamento de Trabalho – QDD;
- Plano de Aplicação do Fundo Municipal de Saúde;
- Demonstrativo da Despesa por Esfera Orçamentária e Recurso.
TÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2º A receita total estimada nos Orçamento Fiscal e da Seguridade Social é de R$
966.768.755,00 (novecentos e sessenta e seis milhões e setecentos e sessenta e oito mil e
setecentos e cinquenta e cinco reais).
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, das transferências da União e do
Estado, e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente,
discriminadas no Anexo 01 – Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias
Econômicas, são estimadas com o seguinte desdobramento:
Quadro I – Demonstrativo da Receita por Categoria Econômica
R$ 1.000,00
ESPECIFICAÇÕES 2015 VAR.
1 - RECEITA BRUTA 964.973.362 99,81%
1.1 - RECEITAS CORRENTES 893.171.862 92,39%
Receitas Tributárias 301.078.571 31,14%
Receitas de Contribuições 25.959.009 2,69%
Receita Patrimonial 7.370.929 0,76%
Transferências Correntes 529.119.198 54,73%
Outras Receitas Corrente 29.644.155 3,07%
1.2 - RECEITAS DECAPITAL 71.801.500 7,43%
Operações de Crédito 16.421.200 1,70%
Transferências de Capital 55.380.300 5,73%
1.3 - DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE 49.282.732 5,10%
Dedução para formação do FUNDEB 49.282.732 5,10%
2 - RECEITA TOTAL 915.690.630 94,72%
3 - REC. OPER. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (IPVV) 51.078.125 5,28%
RECEITA TOTAL DO ORÇAMENTO 966.768.755 100,00%
a) As Categorias Econômicas estão estimadas conforme a classificação data pela Portaria
Conjunta STN nº 01, de 13 de julho de 2012, e do ANEXO “B” da Resolução TCEES nº
247/2012 atualizada.
O Quadro II dispõe sobre as receitas conforme as fontes e as destinações de recursos em
conformidade com Tabela 1.1 e 1.2 da Resolução TCEES n.º 247/2012 no âmbito do Estado do
Espírito Santo.
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Quadro II - Descrição da Receita - POR FONTES DE RECURSOS
ESPECIFICAÇÕES
2015
PROJETAD
A
%
Participação
100 - TESOURO
353.551.866,0
0 36,57%
101 - MDE 84.317.500,00 8,72%
102 - FUNDEB 40% 23.850.500,00 2,47%
103 - FUNDEB 60%
138.700.700,0
0 14,35%
107 - RECURSOS DO FNDE 16.260.589,00 1,68%
108 – REC. DE CONVÊNIOS DEST. A PROGR. DE EDUCAÇÃO 2.500.000,00 0,26%
201 - RECURSOS PRÓPRIOS - SAÚDE 89.368.000,00 9,24%
203 - RECURSOS DO SUS 55.604.000,00 5,75%
204 - RECURSOS DE CONVÊNIOS DEST. A PROGR. DE SAÚDE 8.734.800,00 0,90%
299 - DEMAIS RECURSOS DESTINADOS À SAÚDE 12.400.200,00 1,28%
301- RECURSOS DO FNAS 5.100.000,00 0,53%
302 - RECURSOS DE CONVÊNIOS DEST. À ASSIST. SOCIAL 135.800,00 0,01%
399 - DEMAISRECURSOSDESTINADOSÀ ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.801.000,00 0,29%
402 - RECURSOS DO FUNDO FINANCEIRO 57.126.000,00 5,91%
403 - RECURSOS DO FUNDO PREVIDENCIÁRIO 3.007.000,00 0,31%
404 - RECURSOS DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO 3.822.300,00 0,40%
501 - CONVÊNIOS DOS ESTADOS 17.044.300,00 1,76%
502 - CONVÊNIOS DA UNIÃO 6.300.400,00 0,65%
602 - COSIP 19.991.500,00 2,07%
603 - RECURSOS VINCULADOS AO TRÂNSITO 4.201.000,00 0,43%
604 - ROYALTIES DO PETRÓLEO 18.590.900,00 1,92%
901 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS 16.421.200,00 1,70%
999 - OUTROS RECURSOS 26.939.200,00 2,79%
TOTAL
966.768.755,0
0 100,00%
Fonte: Balancete da Receita/Previsão
Nota Explicativa:
Receita exclusivamente "Tesouro" 353.551.866,00
Receita do Tesouro destinada ao Ensino - MDE (25%) 84.317.500,00
Receita do Tesouro destinada a Saúde - EC n.º 29/2000 (15%) 89.368.000,00
Total - Tesouro 527.237.366,00
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Seção I
Da Despesa Total
Art. 4º A despesa total fixada, no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social no mesmo valor da
receita orçamentária, é de R$ 966.768.755,00 (novecentos e sessenta e seis milhões e setecentos e
sessenta e oito mil e setecentos e cinquenta e cinco reais), assim distribuída:
I - Orçamento Fiscal no valor de R$ 695.298.955,00 (seiscentos e noventa e cinco milhões e
duzentos e noventa e oito mil e novecentos e cinquenta e cinco reais);
II - Orçamento da Seguridade Social no valor de R$ 271.469.800,00 (duzentos e setenta e um
milhões e quatrocentos e sessenta e nove mil e oitocentos reais).
Seção II
Da Distribuição de Despesa por Órgãos
Art. 5º A despesa fixada à conta dos recursos previstos no Quadro II, observada a programação
constante do detalhamento das ações contidas no Plano Plurianual (PPA) 2014-2017 e nos Anexos
da Lei 4.320/64 que integram a LOA, apresenta por Poder e Órgão os seguintes desdobramentos,
conforme a fonte de recursos discriminada no Quadro II do artigo terceiro:
Quadro III - Despesa Total por Órgão e Fonte de Recursos
ESPECIFICAÇÃO TESOURO
OUTRAS
FONTES
TOTAL
%
Participação
1 - PODER LEGISLATIVO 26.905.666 26.905.666 2,78%
01 - CÂMARA MUN. DE VILA VELHA 26.905.666 26.905.666 2,78%
2 - PODER EXECUTIVO 326.645.700 613.217.389 939.863.089 97,22%
2.1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 323.895.700 383.154.589 707.050.289 73,14%
10 - SECR. MUN. DE GOVERNO 1.100.000 1.100.000 0,11%
11 - SECR. MUN. PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA 4.800.000 554.000 5.354.000 0,55%
12 - PROCURADORIA GERAL 13.320.000 13.320.000 1,38%
13 - CONTROLADORIA GERAL 120.000 120.000 0,01%
14 - SECR. MUN. DE PLANEJ.,ORÇA. E GESTÃO 590.000 285.000 875.000 0,09%
15 - SECR. MUN.DE DESENVOLVIMENTO
URBANO 1.485.000 2.401.000 3.886.000 0,40%
16 - SECR. MUN.DE DESENVOLV.ECONOMICO 320.000 223.000 543.000 0,06%
17 - SECR. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO 148.240.700 148.510.700 15,34%
18 - SECR. MUN. DE FINANÇAS 32.300.000 4.272.000 36.572.000 3,78%
19 - SECR. MUN. DE RELAÇÕESINSTITUCIONAIS 210.000 210.000 0,02%
20 – SEC . MUN. DE EDUCAÇÃO 3.600.000 265.629.289 269.229.289 27,85%
21 - SECR. MUN. DE COMUNICAÇÃO 0,71%
5. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
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“Deus seja louvado”
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6.900.000 6.900.000
22 - SECR. MUN. DE ASSIST. SOCIAL 2.800.000 12.078.300 14.878.300 1,54%
23 - SECR. MUN. DE SERVIÇOS URBANOS 76.000.000 76.000.000 7,86%
24 - SEC. MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 360.000 496.000 856.000 0,09%
25 - SECR. MUN. INFRAESTR.,PROJETO E OBRAS 9.500.000 65.168.000 74.668.000 7,72%
26 - SECR.MUN. CULTURA E TURISMO 2.400.000 2.400.000 0,25%
27 - SECR. MUN. DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 3.200.000 8.752.000 11.952.000 1,24%
28 - SECR. MUN. DE ESPORTE E LAZER 1.200.000 40.000 1.240.000 0,13%
29 - SECR. MUN. DE DREN. E SANEAMENTO 6.500.000 23.256.000 29.756.000 3,08%
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 8.950.000 0,93%
2.2 - SECRETARIA MUNICIPAL DESAUDE 2.750.000 166.107.500 168.857.500 17,47%
60 – FUNDO MUN. DE SAUDE 2.750.000 166.107.500 168.857.500 17,47%
2.2 - AUTARQUIA 63.955.300 63.955.300 6,62%
50 – INST. PREV.SERV. MUN. VILA VELHA - IPVV 63.955.300 63.955.300 6,62%
TOTAL DAS DESPESAS DO ORÇAMENTO 353.551.366 613.217.389 966.768.755 100,00%
a) A despesa também pode ser evidenciada de forma sintética, por Grupo de Despesa. Essa
classificação está instituída pela Portaria Conjunta STN n.º 01, de 13 de Julho de 2012 e do
ANEXO “B” da Resolução TCEES n.º 247/2012 atualizada. No quadro abaixo estamos
demonstrando o detalhamento da despesa por Grupo de Despesa e percentual de participação no
valor total da despesa.
Quadro IV - Discriminação da despesa por grupo de despesa
R$ 1.000,00
ESPECIFICAÇÕES
2015
FIXADA
%
Participação
3.1. PESSOAL E ENCARGOS 452.182.600 46,77%
3.2. JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 7.020.000 0,73%
3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES 336.161.369 34,77%
4.4. INVESTIMENTOS 147.712.500 15,28%
4.6. AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 14.742.286 1,52%
9.9 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 8.950.000 0,93%
DESPESA TOTAL 966.768.755 100,00%
b) Apresentação Gráfica:
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
6
Gráfico 1 – Distribuição da Despesa por Grupo de Despesa
c) Despesa com Pessoal: Com base nos valores apurados e demonstrados acima estamos
estimando os valores e percentuais de comprometimento da despesa com pessoal para o exercício
de 2015 para o ente Municipal.
c.1) Poder Executivo:
Quadro V-A - Despesa com Pessoal
DTP 430.838.600
RCL 894.967.255
% Participação 48,14%
Limite Máximo 60,00% 536.980.353
Limite Prudencial 95,00% 57,00% 510.131.335
Limite de Alerta 90,00% 54,00% 483.282.318
Inciso III, art. 19, LRF
A administração municipal alocou os recursos nas áreas do governo estabelecidas na Portaria
MOG n.º 42 de 14 de abril de 1999 e Portaria SOF nº 67, de 20 de Julho de 2012, e estão assim
discriminadas:
c.2) Poder Legislativo:
Quadro V-B - Despesa com Pessoal
DTP 21.344.000
RCL 894.967.255
% Participação 2,38%
Limite Máximo 6,00% 53.698.035
Limite Prudencial 95,00% 5,70% 51.013.134
Limite de Alerta 90,00% 5,40% 48.328.232
Inciso III, art. 19, LRF
d) Despesa por Função de Governo:
A administração municipal alocou os recursos nas áreas do governo estabelecidas na Portaria
MOG n.º 42 de 14 de abril de 1999 e Portaria SOF nº 67, de 20 de Julho de 2012, e estão assim
discriminadas:
452.452.600;
46,77%
7.020.000;
0,73%
336.161.369;
34,77%
147.712.500;
15,28%
14.742.286;
1,52%
8.680.000;
0,93%
A - PESSOAL E ENCARGOS
B - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
C - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
D - INVESTIMENTOS
7. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
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Quadro VI - Discriminação da despesa por funções de governo
R$ 1.000,00
ESPECIFICAÇÃO VALOR
%
Participação
01 Legislativa 26.905.666 2,78%
04 Administração 138.059.400 14,28%
06 Segurança Publica 5.003.000 0,52%
08 Assistência Social 11.804.800 1,22%
09 Previdência Social 90.807.500 9,39%
10 Saúde 168.857.500 17,47%
11 Trabalho 265.000 0,03%
12 Educação 269.229.289 27,85%
13 Cultura 2.400.000 0,25%
15 Urbanismo 130.497.400 13,50%
16 Habitação 2.276.000 0,24%
17 Saneamento 27.564.900 2,85%
18 Gestão Ambiental 920.000 0,10%
23 Comercio e Serviços 20.000 0,00%
24 Comunicações 6.900.000 0,71%
25 Energia 17.991.400 1,86%
26 Transporte 15.459.900 1,60%
27 Desporto e Lazer 1.240.000 0,13%
28 Encargos Especiais 41.617.000 4,30%
99 Reserva de Contingência 8.950.000 0,93%
TOTAL 966.768.755 100,00%
CAPÍTULO II
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares:
I - por excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, §§ 1º, inciso II, 3º e 4º da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, para reforço de dotações orçamentárias destinadas às
transferências para a Saúde e para a Educação, em atendimento às disposições da
Constituição Federal;
II - em decorrência de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de
2014, nos termos do art. 43, §§ 1º, inciso I, e 2º da Lei Federal nº 4.320, de 1967;
III - até o limite de 45% (quarenta e cinco por cento) do total do valor do orçamento, de
acordo com o disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 1967;
IV - com o objetivo de atender ao pagamento de despesas com:
a) pessoal e encargos sociais, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de
dotações consignadas no mesmo grupo de despesa e no mesmo órgão;
b) amortização e encargos da dívida pública.
8. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
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“Deus seja louvado”
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Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais por anulação da reserva
de contingência até o seu total, à razão de 1/11 (um onze avos) por mês, a partir de Fevereiro
de 2015, cujos recursos devem ser destinados ao suprimento de gastos novos e/ou
imprevistos.
TÍTULO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
CAPÍTULO I
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 8º A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação constante do Plano
Plurianual (PPA) 2014-2017 atualizada pela Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício de
2015 está fixada em R$ 147.712.500,00 (cento e quarenta e sete milhões e setecentos e doze mil e
quinhentos reais) com os seguintes desdobramentos por Órgão:
Quadro VII – Investimento por Órgão de Governo- Todas as Fontes
R$ 1.000,00
ESPECIFICAÇÃO VALOR %
01 - CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA-CMVV 910.000,00 0,62%
10 - SECR. MUN. DE GOVERNO 63.800,00 0,04%
11 - SECR. MUN. DE PREV. E COMBATE À VIOLÊNCIA 618.000,00 0,42%
12 - PROCURADORIA GERAL 7.000,00 0,00%
13 - CONTROLADORIA GERAL 14.000,00 0,01%
14 - SECR. MUN. DE PLANEJ., ORÇAMENTO E GESTÃO 767.000,00 0,52%
15 - SECR. MUN. DE DESENV. URBANO 5.000,00 0,00%
16 - SECR. MUN. DE DESENV. ECONOMICO 80.000,00 0,05%
17 - SECR. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO 1.050.500,00 0,71%
18 - SECR. MUN. DE FINANÇAS 4.817.000,00 3,26%
19 - SECR. MUN. DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS 64.000,00 0,04%
20 - SECR. MUN. DE EDUCAÇÃO 21.342.500,00 14,45%
21 - SECR. MUN. DE COMUNICAÇÃO 41.000,00 0,03%
22 - SECR. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4.764.200,00 3,23%
23 - SECR. MUN. DE SERVIÇOS URBANOS 2.981.000,00 2,02%
24 - SECR. MUN. DE MEIO AMBIENTE 582.500,00 0,39%
25 - SECR. MUN. DE INFRAESTR., PROJ. E OBRAS 62.766.600,00 42,49%
26 - SECR. MUN. CULTURA E TURISMO 197.000,00 0,13%
27 - SECR. MUN. DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 566.000,00 0,38%
28 - SECR. MUN. DE ESPORTE E LAZER 180.000,00 0,12%
29 - SECR. MUN. DE DRENAGEM E SANEAMENTO 26.833.400,00 18,17%
50 - INST. PREV. SERV. MUN. DE VILA VELHA 1.100.000,00 0,74%
60 - SECR. MUN. DE SAÚDE 17.962.000,00 12,16%
TOTAL 147.712.500 100,00%
9. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
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CAPÍTULO II
DAS FONTES DE FINANCIAMENTO
Art. 9º As fontes de financiamento dos programas governamentais, para cobertura da despesa
fixada no artigo 4º, são estimadas com o seguinte desdobramento:
Quadro VIII – Receita Total
(Todas as Fontes de Recursos) R$ 1.000,00
ESPECIFICAÇÕES
2015
PROJETADA
%
A - RECEITAS CORRENTES - BRUTA 944.249.987 97,67%
B - Dedução para formação do FUNDEB 49.282.732 5,10%
C - RECEITAS CORRENTES - LÍQUIDA 894.967.255 92,57%
D - RECEITAS DECAPITAL 71.801.500 7,43%
RECEITA TOTAL DO ORÇAMENTO 966.768.755 100,00%
a) Representação Gráfica:
Gráfico 2 – Representação Gráfica da Receita
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. As entidades aptas a receberem transferências a título de subvenções sociais e
auxílios, em cumprimento aos artigos 26, 27 e 28 da Lei nº 5.568, de 17 de setembro de 2014
(LDO para 2015), são as constantes em anexos a esta Lei encaminhados pelos respectivos
Conselhos Municipais de Assistência Social, de Educação, e de Saúde.
Art. 11. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo e as suas entidades vinculadas, autorizados
a executar as dotações que consignadas na proposta orçamentária encaminhada à Câmara
894.967.2
55
92,57%
71.801.500
7,43%
C - RECEITAS CORRENTES - LÍQUIDA
D - RECEITAS DE CAPITAL
10. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
10
Municipal até o limite mensal de 1/12 (um doze avos) caso o Projeto de Lei respectivo não
seja aprovado até o dia 31 de dezembro de 2014.
Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a compatibilização entre o Plano
Plurianual (PPA) para o período 2014-2017, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o
exercício de 2015 e esta Lei Orçamentária Anual, e os respectivos anexos, em nível de
órgãos, unidades orçamentárias, programas, projetos, atividades, operações especiais,
elementos de despesa e grupos de fontes de recursos, exclusivamente em razão das seguintes
ocorrências:
I - revisão do Plano Plurianual, com alteração, exclusão e/ou inclusão de programas e ações e
suas respectivas codificações;
II - revisão das previsões orçamentárias, acompanhadas da apresentação das devidas
justificativas técnicas;
III - adequação aos efeitos do Decreto nº 228, de 13 de novembro de 2014, que dispõe sobre
a alteração da estrutura organizacional da Administração Municipal.”
Parágrafo único. A cada vez que for promovida a compatibilização prevista no caput deste
artigo, qualquer que seja a razão determinante, o Poder Executivo deverá, obrigatoriamente,
encaminhar à Câmara Municipal, cópias do Plano Plurianual (PPA) para o período 2014-
2017, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2015, e desta Lei
Orçamentária Anual, bem como dos seus respectivos anexos, devidamente consolidados,
informadas as alterações procedidas.
Art. 13. Os recursos destinados às Transferências Financeiras Extraorçamentárias ao Regime
Próprio de Previdência do Município, serão transformados em dotações orçamentárias nos
grupos e elementos de despesa pertinentes, nos respectivos órgãos ou unidades orçamentárias,
caso seja adotada a contabilização orçamentária no repasse desses recursos para o órgão de
previdência dos servidores municipais.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2015, devendo ser publicada até a
respectiva data, atendendo assim aos princípios constitucionais da anualidade e publicidade.
Vila Velha, 23 de dezembro de 2014.
IVAN CARLINI
Presidente
MARCOS ANTONIO RODRIGUES ARNALDO BORGO FILHO
1º Secretário 2º Secretário