A Instrução Normativa aprova o programa DIPJ 2000 para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica relativa a 1999 e eventos ocorridos em 2000, definindo também os prazos para apresentação da declaração.
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Declaração de rendimentos irpj
1. DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS/IRPJ
Instrução Normativa SRF nº 017, de 12 de fevereiro de 1999
DOU de 24/02/1999, pág. 7
Aprova o programa "PJ/99", gerador da Declaração Simplificada a ser apresentada pelas
pessoas jurídicas inativas ou optantes pelo SIMPLES, e dá outras providências
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL , no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto no art. 56 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, com a redação dada pelo art. 1° da
Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, no art. 26 da Lei n° 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e no
art. 7º da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, resolve:
Art. 1º Aprovar o programa "PJ/99", gerador da declaração simplificada a ser apresentada pelas
pessoas jurídicas inativas ou optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições - SIMPLES, relativa ao ano-calendário de 1998.
Parágrafo único. O programa "PJ/99" também se aplica às pessoas jurídicas inativas ou optantes
pelo SIMPLES que forem extintas ou que se submeterem à incorporação, cisão ou fusão durante o
ano-calendário de 1999.
Art. 2º O programa de que trata o art. 1º, de reprodução livre, está à disposição da pessoa jurídica,
na INTERNET, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 3º As declarações geradas pelo programa "PJ/99", serão apresentadas nas unidades da
Secretaria da Receita Federal, em disquete, ou transmitidas via INTERNET, utilizando o programa
ReceitaNET, disponível no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
Instrução Normativa SRF nº 004, de 17 de janeiro de 2000
DOU de 19/01/2000
Aprova o programa PJ 2000, gerador da Declaração Simplificada a ser apresentada pelas
pessoas jurídicas inativas ou optantes pelo SIMPLES e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o
disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 7º da Lei nº 9.317, de 5 de
dezembro de 1996, na Instrução Normativa SRF nº 127, de 30 de outubro de 1998, e na Instrução
Normativa SRF nº 91, de 23 de julho de 1999, resolve:
Art.1º Fica aprovado o programa PJ 2000, gerador da declaração simplificada a ser apresentada
obrigatoriamente pelas pessoas jurídicas inativas, conforme definido na Instrução Normativa SRF
nº 28, de 5 de março de 1998, ou pelas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos
e Contribuições - SIMPLES, relativa ao ano-calendário de 1999.
2. § 1º O programa PJ 2000 também se aplica às pessoas jurídicas referidas no caput, que forem
extintas, incorporadas, cindidas ou fusionadas durante o ano-calendário de 2000.
§ 2º Esse programa, de reprodução livre, está à disposição da pessoa jurídica nas unidades da
Secretaria da Receita Federal e na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 2º As declarações geradas por intermédio do programa PJ 2000 serão apresentadas nas
unidades da Secretaria da Receita Federal, nos bancos autorizados pela Secretaria da Receita
Federal ou transmitidas via Internet, utilizando o programa Receitanet, disponível no endereço
http://www.receita.fazenda.gov.br.
§ 1º As declarações de que trata esse artigo deverão ser entregues até último dia útil do mês de
maio de 2000.
§ 2º Nos casos de extinção, fusão, cisão ou incorporação as declarações deverão ser entregues até
o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.
§ 3º Tratando-se de ocorrência dos eventos referidos no parágrafo anterior no mês de janeiro de
2000, as declarações deverão ser entregues até o último dia útil do mês de março de 2000.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
Instrução Normativa SRF nº 028 de 03 de março de 2000
DOU de 08/03/2000
Aprova o programa para a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa
Jurídica - DIPJ 2000.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, em exercício, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 5º da Lei nº 9.959, de
27 de janeiro de 2000, no art. 235 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 (RIR/99), na
Instrução Normativa SRF nº 127, de 30 de outubro de 1998, e na Instrução Normativa SRF nº 162,
de 23 de dezembro de 1999, resolve:
Art. 1º Aprovar o programa de computador para a Declaração de Informações Econômico-Fiscais
da Pessoa Jurídica - DIPJ, para o exercício de 2000.
Parágrafo único. O programa, de livre reprodução, está a disposição dos contribuintes na Internet,
no endereço www.receita.fazenda.gov.br, e nas unidades da Secretaria da Receita Federal.
Art. 2º O programa destina-se ao preenchimento, em disquete, da DIPJ relativa ao ano-calendário
de 1999 e a evento de extinção, cisão, fusão ou incorporação da pessoa jurídica, ocorrido no ano-
calendário de 2000, contendo, para tanto, as respectivas instruções.
Art. 3º A DIPJ relativa ao ano-calendário de 1999 deverá ser apresentada:
I - até 31 de maio, no caso das pessoas jurídicas imunes ou isentas;
II - até 30 de junho, no caso das demais pessoas jurídicas obrigadas à apresentação da DIPJ.
Art. 4º A DIPJ relativa a evento de extinção, cisão, fusão ou incorporação deverá ser entregue,
pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada, incorporada ou incorporadora, até o último dia útil
do mês subseqüente ao do evento.
3. Parágrafo único. A DIPJ relativa a eventos de extinção, cisão, fusão ou incorporação da pessoa
jurídica, ocorridos nos meses de janeiro e fevereiro de 2000, deverá ser entregue até 31 de março
de 2000.
Art. 5º A DIPJ poderá ser transmitida pela Internet, com a utilização do programa Receitanet,
disponível no endereço www.receita.fazenda.gov.br, apresentada nas agências do Banco do Brasil
S.A. ou da Caixa Econômica Federal, ou nas unidades da Secretaria da Receita Federal.
Parágrafo único. A DIPJ relativa a evento de extinção, cisão, fusão ou incorporação será
apresentada exclusivamente na unidade da Secretaria da Receita Federal com jurisdição sobre o
domicílio fiscal da pessoa jurídica.
Art. 6º O Banco do Brasil S/A e a Caixa Econômica Federal ficam autorizados a receber, de 16 de
março a 30 de junho de 2000, através de suas agências, as DIPJ relativas ao ano-calendário de
1999, devendo transmiti-las eletronicamente para a Secretaria da Receita Federal até cinco dias
úteis após sua recepção.
Art. 7º O Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO fica autorizado a receber as
declarações transmitidas pela Internet no território nacional.
Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO JOSÉ DE SOUZA PINHEIRO