SlideShare une entreprise Scribd logo
1  sur  12
EMPREGADO DOMÉSTICO
                                DIREITOS E DEVERES


1. INTRODUÇÃO
O empregado doméstico é regido pela Lei nº 5.859/72, regulamentada pelo Decreto nº
71.885/73, tendo seus direitos elencados na Constituição Federal/1988 no parágrafo único do
artigo 7º, bem como sua integração à Previdência Social.

2. CONCEITOS
2.1 - Empregado Doméstico
Entende-se por empregado doméstico, aquele que presta serviços de natureza contínua e de
finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas.
Deste conceito, destacamos os seguintes elementos:
a) prestação de serviço de natureza não lucrativa;
b) à pessoa física ou à família, no âmbito residencial das mesmas;
c) habitualmente;
d) vínculo empregatício.
"Empregado Doméstico - Caracterização - Caracteriza-se como empregado doméstico o
trabalhador que presta serviços em fazenda que é utilizada apenas para recreação de seu
proprietário e familiares, não se exercendo na mesma qualquer atividade lucrativa."(TRT 3ª R -
RO 8.744/92 - 4ªT - Rel. Juiz Israel Kuperman - DJMG 15.05.93)
"Sítio rural. O empregado de sítio rural sem qualquer exploração econômica é considerado
doméstico e não trabalhador rural."(Ac da 2ªT do TRT da 12ªR - mv, no mérito - RO 3299/90 -
Rel. Juiz C.A.. Godoy Ilha - j 08.10.91 - DJ SC 25.10.91)
2.2 - Empregador Doméstico
Considera-se empregador doméstico, a pessoa ou família que admita a seu serviço empregado
doméstico.

3. ADMISSÃO
O empregado doméstico, no momento da sua admissão, deverá apresentar a seguinte
documentação:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
b) atestado de boa conduta, emitido por autoridade policial, ou por pessoa idônea, a
juízo do empregador;
c) atestado de saúde, subscrito por autoridade médica responsável, a critério do
empregador doméstico; e
d) apresentar o número da inscrição junto ao INSS para os devidos recolhimentos
previdenciários na GRCI.
3.1 - Carteira de Trabalho e Previdência Social - Aquisição
O empregado doméstico que não possuir a CTPS deverá se dirigir à DRT - Delegacia Regional
do Trabalho, portando:
a) 2 fotos, de frente 3 x 4;
b) qualquer documento oficial de identificação pessoal do interessado, no qual possam
ser colhidos dados referentes ao nome completo, filiação, data e lugar de nascimento.
3.2 - Inscrição na Previdência Social - Documentação
O empregado doméstico deverá dirigir-se ao posto do INSS ou à Agência da Empresa Brasileira
de Correios e Telégrafos - ECT para preenchimento do documento de cadastramento do
trabalhador/contribuinte individual, portando os seguintes documentos:
- certidão de nascimento ou casamento, conforme o caso;
- carteira de identidade;
- CPF - Cadastro de Pessoa Física;
- título de eleitor;
- CTPS - assinada como doméstico (babá, motorista, jardineiro, etc.).
3.3 - Anotações na CTPS
Na CTPS do empregado deverão ser anotados:
a) nome do empregador;
b) CPF do empregador;
c) endereço completo;
d) espécie de estabelecimento: residencial;
e) cargo: empregada doméstica, babá, etc.;
f) C.B.O (vide Suplemento Especial);
g) data de admissão;
h) remuneração; e
i) assinatura do empregador.
- C.B.O's mais comuns:
a)             empregada                doméstica:       5-40.20;
b)                                   babá:                                  5-40.35;
c)                                mordomo:                                  5-20.30;
d)                                cozinheiro:                               5-31.40;
e) motorista de carro de passeio: 9-85.35.
Abaixo modelo do Contrato de Trabalho da CTPS preenchido:

4. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - INAPLICABILIDADE
O empregado doméstico não tem direito a Contrato de Experiência, pois a ele não se aplica as
disposições contidas na CLT, conforme determina o Decreto nº 71.885/73 em seu artigo 2º e na
CLT artigo 7º, alínea "a".

5. DIREITOS TRABALHISTAS
O doméstico faz jus:
a) ao salário-mínimo, fixado em lei;
b) irredutibilidade do salário;
c) décimo-terceiro salário;
d) repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
e) férias anuais (20 dias úteis), acrescidas de 1/3 constitucional;
Cabe-nos alertar no que se refere a férias proporcionais quando o doméstico for demitido sem
justa causa ou quando pedir demissão com mais de 1 (um) ano, o empregador por cautela
poderá pagar, uma vez que há controvérsias a respeito do assunto e algumas jurisprudências tem
aparecido neste sentido; no caso também deverão ser acrescidas de 1/3 constitucional.
A mesma observação se faz no que diz respeito a férias em dobro.
Também deverá pré avisar o empregado doméstico quando sairá de férias, assim como anotar na
CTPS o período referente ao gozo das férias.
"Férias Proporcionais, acrescidas de 1/3 - Empregado Doméstico - Prevendo, a atual
Constituição Federal, o direito do doméstico a férias anuais remuneradas com pelo menos 1/3 a
mais do que o salário normal, sem dúvida, conferiu-lhe, também, o direito às férias
proporcionais, sob pena de assegurar-lhe o mais, sem garantir-lhe o menos. Recurso, da
reclamada, a que se nega provimento." (TRT 4ªR - RO 1.515/91 - 4ªT - Rel. Juiz Valdir de
Andrade Jobim - DOE 07.06.93)
"Empregado Doméstico - Férias em Dobro - Não faz jus o empregado doméstico às férias em
dobro, por absoluta falta de amparo legal. A Lei nº 5.859/72 não lhe assegura este direito, e o
decreto que a regulamentou (nº 71.885/73) indevidamente determina que ao doméstico se
aplique o capítulo de férias da CLT, o que não é possível, uma vez que o decreto não pode
alterar o que a lei estipulou. (TRT 3ªR - RO 1037/90 - 3ªT - Relª Juíza Ana Etelvina Lacerda
Barbato - DJMG 24.08.91)
f) vale-transporte, nos termos da lei;
g) aviso-prévio;
h) licença-maternidade de 120 dias (a empregada doméstica não faz jus a estabilidade
contada da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto);
i) licença-paternidade.

6. DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS
O doméstico faz jus:
a) salário-maternidade, pago diretamente pela Previdência Social;
b) aposentadoria;
c) auxílio-doença.
Seus dependentes fazem jus:
a) pensão por morte;
b) auxílio-reclusão.
O doméstico e seus dependentes fazem jus:
a) serviço social;
b) reabilitação profissional.
7. DIREITOS A QUE NÃO FAZ JUS
O empregado doméstico não faz jus:
a) ao seguro-desemprego;
b) ao PIS;
c) ao FGTS;
d) a estabilidade provisória no emprego (gestante);
"Doméstica - Gestante - Estabilidade Provisória - A CF/88, ao elencar os direitos dos
empregados domésticos, no parágrafo único do artigo 7º, não incluiu entre os mesmos o inciso
I, a que se refere o art. 10 do ADCT. Garantia de emprego que se indefere."(TRT 3ªR - RO
6.691/90 - 3ªT - Rel. Juiz Alfio Amaury dos Santos - DJ 06.12.91)
e) adicional de hora extra;
"Empregados Domésticos. Horas Extras. FGTS. O art. 7º, parágrafo único, da CF/88, é
restritivo ao elencar os direitos atinentes aos empregados domésticos, não fazendo estes,
portanto, jus a horas extras e do FGTS." (TRT 23ª Região, RO nº 1069/94, Ac TP nº 1511/94,
Relator Juiz Saulo Silva, JCJ de Tangará da Serra/MT, DJMT 13.10.94)
f) adicional noturno;
g) adicional de insalubridade;
h) adicional de periculosidade;
i) salário-família;
j) benefícios referente a acidente do trabalho;
l) férias proporcionais e em dobro, vide comentário no item 5.

8. JORNADA DE TRABALHO
Analogicamente aplica-se a jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, previstas na Constituição
Federal/88 por inexistência de disposição legal sobre o assunto.

9. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
A contribuição previdenciária, parte do empregado doméstico, obedecerá a tabela de
contribuição do segurado empregado, ou seja, aplicando-se as alíquotas de 7,82; 8,82; 9 ou 11%
sobre o salário de contribuição, conforme o caso.
A contribuição previdenciária, parte do empregador, corresponde a 12% sobre o salário de
contribuição do empregado doméstico.
9.1 - Exemplo de Preenchimento da GPS
Empregada doméstica referente ao mês de março receberá R$ 250,00 (valor do salário constante
na Carteira de Trabalho e Previdência Social).
- valor do salário mensal: R$ 250,00
- valor da contribuição previdenciária da empregada: R$ 19,55 (250,00 x 7,82%)
- valor da contribuição previdenciária do empregador: R$ 30,00 (250,00 x 12%)
- Total a recolher na GPS: R$ 49,55
9.2 - Prazo
O prazo para recolhimento da contribuição previdenciária do segurado empregado doméstico é
até o dia 15 do mês seguinte à competência, quando neste dia não houver expediente bancário,
antecipa-se para o primeiro dia útil.

10. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO
Com o advento da Constituição Federal/88, os empregados domésticos fazem jus ao repouso
semanal remunerado, para isto o empregado deverá cumprir a jornada semanal integral.

11. FÉRIAS - EXEMPLO DE CÁLCULO
Empregado doméstico no mês de abril/98 irá gozar férias.
Salário Mensal R$ 250,00.
- início das férias: 01.04.98
- término das férias: 25.04.98
- dias normais considerados de trabalho: 4 dias (27 a 30.04)
- repouso semanal remunerado: 6 dias (05 - 10 - 12 - 19 - 21 e 26)
Então:
- R$ 250,00 : 30 = R$ 8,3333
- Recibo de Férias
- férias gozadas: R$ 166,67 (8,33 x 20)
- 1/3 constitucional: R$ 55,56
- INSS: R$ 17,38 (222,23 X 7,82%)
- Total: R$ 204,85
Este valor deve ser pago no dia 30.03.98 (2 dias antes do início do gozo das férias)
- Recibo de Pagamento de Salário
- Repouso semanal remunerado: R$ 50,00 (8,33 x 6)
- Dias trabalhados: R$ 33,33 (8,33 x 4)
- Total Bruto: R$ 83,33
- INSS: R$ 6,52 (83,33 x 7,82%)
- Total Líquido: R$ 76,81
Este valor deve ser pago até o dia 07.05.98 (5º dia útil do mês seguinte)
A alíquota de 7,82% que foi utilizada neste exemplo se dá em razão de que o valor do recibo de
férias e do recibo de pagamento de salário somam-se para determinar a alíquota a ser aplicada,
uma vez que ambos os recibos compõem a remuneração efetivamente recebida a qualquer título,
durante o mês.

12. SALÁRIO-MATERNIDADE - PROCEDIMENTO
O salário-maternidade só será devido pela Previdência Social enquanto existir a relação de
emprego.
12.1 - Documentação
A empregada doméstica no momento em que for requerer o salário-maternidade deverá
apresentar:
a) o atestado médico fornecido pelo SUS (Sistema Único de Saúde);
b) prova de que trabalha, ou seja, a Carteira de Trabalho e Previdência Social
assinada;
c) GRCI;
d) prova de endereço (conta de luz, etc.); e
e) preenchimento do requerimento (formulário próprio do INSS).
12.2 - Valor
O salário-maternidade corresponderá a uma renda mensal igual ao seu último salário de
contribuição, o qual a Previdência Social pagará diretamente a empregada.
12.3 - Empregador
O empregador doméstico durante a licença-maternidade da empregada doméstica deverá
recolher apenas a contribuição a seu cargo, ou seja, apenas 12% sobre o salário de contribuição.
Exemplo:
Empregada doméstica iniciou a licença-maternidade em 02.01.98. Salário Mensal R$ 200,00.
- salário mensal: R$ 200,00
- contribuição do empregador: R$ 24,00 (200,00 x 12%)

13. AUXÍLIO-DOENÇA
O empregado doméstico faz jus ao auxílio-doença a partir da data do início da incapacidade
(não há aquele prazo de 15 dias).
Durante o afastamento o empregador doméstico fica desobrigado do recolhimento da
contribuição previdenciária, parte do empregado e do empregador. (Decreto nº 2.173/97, art. 37,
§ 1º).

14. LICENÇA-PATERNIDADE
A Constituição Federal/88 estendeu ao trabalhador doméstico o direito à licença-paternidade, a
qual consiste no direito de faltar 5 dias (úteis) por motivo de nascimento de filho.

15. 13º SALÁRIO
O pagamento do 13º salário segue os critérios já conhecidos, de fração de 1/12 avos da
remuneração devida em dezembro por mês de serviço do ano correspondente.
Fração igual ou superior a 15 dias de trabalho, considera-se como mês integral.
O empregado doméstico também faz jus ao adiantamento do 13º salário entre os meses de
fevereiro a novembro, parcela esta que será descontada do valor integral correspondente ao 13º
salário quando do seu pagamento em dezembro ou anteriormente no caso de rescisão do
contrato de trabalho.

16. AVISO PRÉVIO
A Constituição Federal estendeu este direito ao doméstico, sendo no mínimo de 30 dias,
podendo ser proporcional ao tempo de serviço conforme vier a ser determinado em lei. Neste
caso, além do direito ao aviso prévio, há a obrigação de concedê-lo ao empregador no caso de
um pedido de demissão.
Ao empregado doméstico não se aplica no caso de rescisão sem justa causa a faculdade do
empregado escolher sobre a redução de 2 horas diárias ou de faltar 7 dias corridos.

17. RESCISÃO CONTRATUAL - DIREITOS
Por ocasião da rescisão contratual o empregado doméstico fará jus:
- Dispensa sem justa causa:
- saldo de salário;
- aviso prévio;
- 13º salário proporcional;
- férias vencidas acrescidas de 1/3 constitucional;
- férias proporcionais, vide comentário no item 5 a respeito.
- Pedido de Demissão:
- saldo de salário;
- 13º salário proporcional;
- férias vencidas acrescidas de 1/3 constitucional;
- férias proporcionais, vide comentário no item 5 a respeito;
- concede aviso prévio ao empregador.

18. HOMOLOGAÇÃO
Não há necessidade de homologar-se as rescisões contratuais de Empregados Domésticos, por
não estarem sujeitos às disposições sobre o assunto contidas na Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT.

19. RECIBOS DE PAGAMENTO
O empregador doméstico deverá exigir recibo devidamente assinado de todas as verbas
trabalhistas que forem pagas ao seu empregado doméstico.
Não há modelo padrão de recibo a ser adotado, o importante são as verbas trabalhistas e a
incidência do INSS estarem discriminadas.
19.1 - Modelos de Recibo
Recibo                                  de                                  Salário
Eu ___________________ (nome do empregado doméstico), portador da Carteira de
Trabalho nº _________ série ______ recebi do Sr. _____________________ (nome do
empregador), a quantia de R$ ____________________ (valor do salário), referente ao
meu salário líquido do mês de ____________ de 19 _________________.

 Valor bruto do salário:                              R$ 0,00
 Desconto do INSS:                                    R$ 0,00
 Desconto de vale-transporte:                         R$ 0,00
 Total líquido a receber:                             R$ 0,00
______, ____ de __________ de 19____
___________________________________
Assinatura do Empregado Doméstico
Férias
Eu _________________ (nome do empregado doméstico), portador da Carteira      de
Trabalho nº ________ série ______ recebi do Sr. _____________ (nome           do
empregador) a importância líquida de R$ _______________________, referente    as
minhas férias do período de ___/___/___ a ___/___/___, acrescida de 1/3       da
Constituição Federal.

 Valor bruto das férias:                                 R$ 0,00
 1/3 artigo 7º, inciso XVI, da Constituição Federal:     R$ 0,00
 Desconto do INSS:                                       R$ 0,00
 Total líquido a receber:                                R$ 0,00
______________, ____ de ______________ de 19____.
_________________________________
Assinatura do Empregado Doméstico
13º                 Salário               -              1ª               Parcela
Eu _________________ (nome do empregado doméstico), portador da Carteira de
Trabalho nº ________ série ______ recebi do Sr. _____________ (nome do
empregador) a importância de R$ __________________, referente a 1ª parcela do 13º
salário referente ao ano de 19__________.
______________,          ____       de      ______________      de        19____.
_________________________________
Assinatura do Empregado Doméstico

13º                 Salário           -             2ª               Parcela
Eu _________________ (nome do empregado doméstico), portador da Carteira de
Trabalho nº ________ série ______ recebi do Sr. _____________ (nome do
empregador) a importância líquida de R$ __________________, referente ao 13º
salário referente ao ano de 19___.

 Valor bruto do 13º salário:           R$ 0,00
 Desconto da 1ª Parcela:               R$ 0,00
 Desconto do INSS:                     R$ 0,00
 Total líquido a receber:              R$ 0,00
______________, ____ de ______________ de 19____.
_________________________________
Assinatura do Empregado Doméstico
Recibo                              de                                 Quitação
Eu _________________ (nome do empregado doméstico), recebi do Sr. _____________
(nome do empregador) a quantia líquida de R$ _________, referente às seguintes
verbas pagas:
a) Aviso Prévio :                                                                R$ 0,00
 b)       Férias       vencidas       do       período       de        __/___/___ R$ 0,00
 a ___/___/___ :
 c)       Férias      proporcionais       do       período      de         __/__/__ R$ 0,00
 a __/__/__:
 d) 1/3 da Constituição Federal sobre férias vencidas                                R$ 0,00
 e)          1/3         da          Constituição          Federal             sobre R$ 0,00
 férias proporcionais:
 f) 13º Salário proporcional:                                                       R$ 0,00
 g) saldo de salário:                                                               R$ 0,00
Desconto:
 INSS:                                          R$ 0,00
 INSS sobre 13º salário:                        R$ 0,00
______________, ____ de ______________ de 19____.
_________________________________
Assinatura do Empregado Doméstico
Fundamento                                                                             Legal:
Lei             nº               5.859/72;                 Decreto                 71.885/73;
Artigo                        16                           da                          CLT;
Artigo           95             do              Decreto              nº             2.172/97;
Artigo         39,          V          do           Decreto               nº        2.173/97;
Artigo 6º do Decreto nº 1.197/94; e

Índice de consulta alfabética dos dispositivos trabalhistas e previdenciários

APOSENTADO
---------- Se o empregado doméstico , já estiver aposentado e continua trabalhando , o custeio da
Guia De Recolhimento do Contribuinte Individual , passa a ser pelo empregador que recolhe
12% sobre o salário contratado.

APOSENTADORIA
---------- A integração à Previdência Social se dará mediante apresentação da Carteira de
Trabalho e Previdência Social assinada ao Instituto Nacional do Seguro Social o que lhe
garantirá o direito da aposentadoria.

AVISO PRÉVIO
---------- O empregado doméstico faz jús ao aviso prévio de 30 dias quando dispensado

AUXÍLIO DOENÇAS
---------- E' devido pelo INSS , a contar da data do requerimento desde que o empregado
mantenha a condição de segurado e já tenha contribuído para o INSS o mínimo de 12 meses
consecutivos.

AUXÍLIO NATALIDADE
---------- Após 12 meses de filiação à Previdência Social a empregada doméstica ou o
empregado
doméstico por parte de sua esposa ou companheira não segurada , tem o direito ao Auxílio
Natalidade.

CARNÊ DO INSS
---------- O empregado doméstico de posse da inscrição na Previdência Social entrega-o ao
empregador a quem compete preencher , recolher as Guias de Recolhimento do Contribuinte
Individual Previdencíaria , arquivando-as para posterior entrega ao empregado doméstico.

Contribuição previdenciária do segurado empregado
- TABELA A PARTIR DE JUNHO DE 2000:
(17/06/2000)

Salário de Contribuição até R$ 398,48 - alíquota 7,72%
Salário de Contribuição até R$ 453,00 - alíquota 8,73%
Salário de Contribuição até R$ 664,13 - alíquota 9,00%
Salário de Contribuição até R$ 1.328,25 - alíquota 11,00%

CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL
---------- E' obtida nos departamentos do Ministério do Trabalho e nos postos autorizados ao
interessado , pela apresentação de duas fotografias modelo 3x4 , qualquer documento que conste
o nome completo , filiação , data e lugar de nascimento.
Anotações - O empregador preenche a folha da Carteira de Trabalho e Previdência Social "
Contrato de Trabalho" as " Alterações de Salário" , "Férias", assinando-as em seguida.

CONCEITO
---------- Empregado Doméstico é a pessoa que presta serviços de natureza contínua à pessoa ou
família com finalidade não lucrativa.
Empregador , pessoa ou família , que contrate os serviços do empregado doméstico.

CUSTEIO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DO INSS
---------- Considerando um salário mensal de R$ 200,00 temos:
pelo empregado( 7,72% sobre R$200,00) = R$ 15,44
pelo empregador(12,00%sobre R$ 200,00)= R$ 24,00
TOTAL DA GUIA........................................R$ 39,44

Por ocasião de licença maternidade , pago pelo INSS, o empregador recolhe a guia do INSS
com a alíquota de 12%.

DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
---------- E' pago ao empregado doméstico 13º Salário com base no salário contratado ou fração
igual ou superior a 15 dias.

DOCUMENTOS-ADMISSÃO
---------- Ao ser admitido ,o empregado doméstico apresenta sua Carteira de Trabalho e
Previdência Social para que o empregador faça as anotações de admissão.
A critério e julgamento de empregador é solicitado: atestado de boa conduta policial , atestado
de Saúde, carta de apresentação de empregos anteriores.

FÉRIAS
---------- O gozo de férias anuais de 20 dias úteis é adicionado de no minimo 1/3 ( um terço) a
mais ao Salário contratado , não se incluindo neste cálculo, os domingos e feriados que recaírem
no período do respectivo gozo, o quais poderão ser pagos com o saldo de salário do mês.

Exemplo com salário de R$ 200,00 ; R$ 6,66/dia

20 dias úteis ( de 1 a 25/04/2000) R$133,20
Adição de 1/3 sobre R$ 166,50 R$ 44,40
4 domingos e 1 feriado ( 5x R$ 6,60) R$ 33,00
Saldo de Salário no mês de 26 a 30 R$ 33,00
__________
Total R$ 243,60

Nota : Os domingos e feriados no valor R$ 33,00 e o saldo de Salário de R$ 33,00 podem ser
pagos até o 5° dia de maio/2000 ou em outro dia de maio combinado com o empregado
doméstico.

FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO
---------- E' facultado a inclusão do empregado doméstico no FGTS que se faz por requerimento
do empregador a partir de março/2000. A Caixa Econômica Federal tem toda a informação.

LICENÇA GESTANTE
---------- Sem prejuízo do emprego e salário com duração de 120 dias é de direito da gestante
garantido pela Constituição Federal.

LICENÇA PATERNIDADE
---------- O pai do recém-nascido tem direito a 5 dias corridos de afastamento a contar do dia do
nascimento que serão pagos pelo empregador.

NÃO SE APLICA AO EMPREGADO DOMÉSTICO
.Adicional noturno
.Benefício da Previdência referente a Acidentes de trabalho
.Estabilidade
.Horas Extraordinárias
.Indenização por tempo de serviço
. Jornada de trabalho fixada em lei
. Pis ( Programa de Integração Social)
. Salário Família

RECIBO
--------- Todo pagamento efetuado ao empregado doméstico deverá ser feito em duas vias
quitado com a sua assinatura.
O documento original ( 1º via) pertence ao empregador. A cópia ao empregado doméstico.

RESCISÃO
---------- Os direitos do empregado doméstico na rescisão são:
.Aviso Prévio
.Férias vencidas com adicional de 1/3 do valor salário
.13º Salário
.Saldo de Salário

REPOUSO SEMANAL
---------- O repouso deverá recair, preferivelmente aos domingos, conforme preceitua a
Constituição Federal.

SALÁRIO MATERNIDADE
---------- E' pago pela Previdência Social uma renda mensal igual ao seu último salário-de-
contribuição recebido.

SALÁRIO MINIMO
---------- A partir de 4 de abril de 2000 o Salário Mínimo é de R$ 151,00 para uma jornada de
trabalho de 220 horas ou 30 dias.

SEGURO DESEMPREGO
---------- O empregado doméstico dispensado sem justa causa fará jús ao salário Desemprego no
valor de 1 Salário mínimo durante três meses se inscrito no Fundo de Garantia Por Tempo em
serviço e com o registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social, pelo menos quinze
meses nos últimos vinte e quatro meses.

VALE TRANSPORTE

---------- Este benefício é pago antecipadamente pelo empregador ao seu empregado doméstico
para utilização efetiva em despesa de locomoção de sua residência do trabalho e vice-versa.
Para que o empregado obtenha esse beneficio deve informar ao empregador por escrito:
solicitação do benefício , seu endereço e o meio de transporte que irá utilizar; uma declaração
que irá utilizar o Vale Transporte exclusivamente para efetiva locomoção . A declaração falsa
ou uso indevido do Vale Transporte constituem falta grave.
O Vale Transporte é custeado pelo empregado em parcela equivalente a 6% do salário.
O restante é pago pelo empregador.

Contenu connexe

Tendances

Energia Eólica - Cenário no Brasil
Energia Eólica  - Cenário no BrasilEnergia Eólica  - Cenário no Brasil
Energia Eólica - Cenário no Brasilmonica silva
 
Apresentação sobre energia eólica e solar
Apresentação sobre energia eólica e solarApresentação sobre energia eólica e solar
Apresentação sobre energia eólica e solarFernando Sarmento
 
Construções sustentáveis
Construções sustentáveisConstruções sustentáveis
Construções sustentáveisHeitor Moniva
 
Manual trator valtra bh 180
Manual trator valtra bh 180Manual trator valtra bh 180
Manual trator valtra bh 180Cesar Braga
 
Cálculo de concentração de poeira e limite de tolerância de poeira respirável...
Cálculo de concentração de poeira e limite de tolerância de poeira respirável...Cálculo de concentração de poeira e limite de tolerância de poeira respirável...
Cálculo de concentração de poeira e limite de tolerância de poeira respirável...Zuilton Guimarães Silva Guimarães
 
Nbr 13752 pericia de engenharia
Nbr 13752 pericia de engenhariaNbr 13752 pericia de engenharia
Nbr 13752 pericia de engenhariaMARCELO FERNANDES
 
Segurança e medicina do trabalho aula6
Segurança e medicina do trabalho aula6Segurança e medicina do trabalho aula6
Segurança e medicina do trabalho aula6Augusto Junior
 
Cintas TêXteis Fixoflex Abnt Nbr 15637 1
Cintas TêXteis Fixoflex Abnt Nbr 15637 1Cintas TêXteis Fixoflex Abnt Nbr 15637 1
Cintas TêXteis Fixoflex Abnt Nbr 15637 1guesta60075
 
Notificação Extrajudicial de descumprimento de cláusula de convivência parental
Notificação Extrajudicial de descumprimento de cláusula de convivência parentalNotificação Extrajudicial de descumprimento de cláusula de convivência parental
Notificação Extrajudicial de descumprimento de cláusula de convivência parentalAdriano Ryba
 
ACV & Sustentabilidade uma Abordagem Automotiva
ACV & Sustentabilidade uma Abordagem AutomotivaACV & Sustentabilidade uma Abordagem Automotiva
ACV & Sustentabilidade uma Abordagem AutomotivaFernando Jose Novaes
 
Regimento interno modelo
Regimento interno modeloRegimento interno modelo
Regimento interno modelocristinasouza01
 

Tendances (20)

Cartilha do Código Florestal
Cartilha do Código FlorestalCartilha do Código Florestal
Cartilha do Código Florestal
 
Energia Eólica - Cenário no Brasil
Energia Eólica  - Cenário no BrasilEnergia Eólica  - Cenário no Brasil
Energia Eólica - Cenário no Brasil
 
Visa - Incinerador de lixo hospitalar
Visa - Incinerador de lixo hospitalarVisa - Incinerador de lixo hospitalar
Visa - Incinerador de lixo hospitalar
 
Check list cadeira suspença
Check list cadeira suspençaCheck list cadeira suspença
Check list cadeira suspença
 
Anexo iii.h modelo diário de obra
Anexo iii.h   modelo diário de obraAnexo iii.h   modelo diário de obra
Anexo iii.h modelo diário de obra
 
Apresentação sobre energia eólica e solar
Apresentação sobre energia eólica e solarApresentação sobre energia eólica e solar
Apresentação sobre energia eólica e solar
 
Construções sustentáveis
Construções sustentáveisConstruções sustentáveis
Construções sustentáveis
 
Manual trator valtra bh 180
Manual trator valtra bh 180Manual trator valtra bh 180
Manual trator valtra bh 180
 
Check list nr-10
Check list nr-10Check list nr-10
Check list nr-10
 
Epc Epi 2009
Epc Epi 2009Epc Epi 2009
Epc Epi 2009
 
Cálculo de concentração de poeira e limite de tolerância de poeira respirável...
Cálculo de concentração de poeira e limite de tolerância de poeira respirável...Cálculo de concentração de poeira e limite de tolerância de poeira respirável...
Cálculo de concentração de poeira e limite de tolerância de poeira respirável...
 
Nbr 13752 pericia de engenharia
Nbr 13752 pericia de engenhariaNbr 13752 pericia de engenharia
Nbr 13752 pericia de engenharia
 
Laudo resistencia aterramento suzano
Laudo resistencia  aterramento suzanoLaudo resistencia  aterramento suzano
Laudo resistencia aterramento suzano
 
Segurança e medicina do trabalho aula6
Segurança e medicina do trabalho aula6Segurança e medicina do trabalho aula6
Segurança e medicina do trabalho aula6
 
Cintas TêXteis Fixoflex Abnt Nbr 15637 1
Cintas TêXteis Fixoflex Abnt Nbr 15637 1Cintas TêXteis Fixoflex Abnt Nbr 15637 1
Cintas TêXteis Fixoflex Abnt Nbr 15637 1
 
Notificação Extrajudicial de descumprimento de cláusula de convivência parental
Notificação Extrajudicial de descumprimento de cláusula de convivência parentalNotificação Extrajudicial de descumprimento de cláusula de convivência parental
Notificação Extrajudicial de descumprimento de cláusula de convivência parental
 
ACV & Sustentabilidade uma Abordagem Automotiva
ACV & Sustentabilidade uma Abordagem AutomotivaACV & Sustentabilidade uma Abordagem Automotiva
ACV & Sustentabilidade uma Abordagem Automotiva
 
Cipa gestão
Cipa gestãoCipa gestão
Cipa gestão
 
Pmoc
PmocPmoc
Pmoc
 
Regimento interno modelo
Regimento interno modeloRegimento interno modelo
Regimento interno modelo
 

Similaire à Empregado doméstico

Cartilha do Empregado e do Empregador Doméstico
Cartilha do Empregado e do Empregador DomésticoCartilha do Empregado e do Empregador Doméstico
Cartilha do Empregado e do Empregador DomésticoSérgio Amaral
 
Aula 4 D.TRABALHO
Aula 4 D.TRABALHOAula 4 D.TRABALHO
Aula 4 D.TRABALHOgsbq
 
Legislacao prev gabriel_pereira- simulado
Legislacao prev gabriel_pereira- simuladoLegislacao prev gabriel_pereira- simulado
Legislacao prev gabriel_pereira- simuladoRosane Domingues
 
A empregada doméstica e suas leis wellington almeida pinto
A empregada doméstica e suas leis  wellington almeida pintoA empregada doméstica e suas leis  wellington almeida pinto
A empregada doméstica e suas leis wellington almeida pintoAlane Barros
 
Manual trabalho domestico web
Manual trabalho domestico webManual trabalho domestico web
Manual trabalho domestico webPaulo Medeiros
 
Manual trabalho domestico web
Manual trabalho domestico webManual trabalho domestico web
Manual trabalho domestico webHafiro
 
Aula 2 D. TRABALHO
Aula 2 D. TRABALHOAula 2 D. TRABALHO
Aula 2 D. TRABALHOgsbq
 
As novas-regras-no-trabalho-das-domesticas
As novas-regras-no-trabalho-das-domesticasAs novas-regras-no-trabalho-das-domesticas
As novas-regras-no-trabalho-das-domesticasWictor Luiz
 
Contrato de experiência
Contrato de experiênciaContrato de experiência
Contrato de experiênciaThelma Mariano
 
Empregado doméstico
Empregado domésticoEmpregado doméstico
Empregado domésticofabioxmoura1
 
Cartilha domestico out_2015
Cartilha domestico out_2015Cartilha domestico out_2015
Cartilha domestico out_2015Tania Gurgel
 

Similaire à Empregado doméstico (20)

Cartilha do Empregado e do Empregador Doméstico
Cartilha do Empregado e do Empregador DomésticoCartilha do Empregado e do Empregador Doméstico
Cartilha do Empregado e do Empregador Doméstico
 
Aula 4 D.TRABALHO
Aula 4 D.TRABALHOAula 4 D.TRABALHO
Aula 4 D.TRABALHO
 
Empregada doméstica
Empregada domésticaEmpregada doméstica
Empregada doméstica
 
Direito do trabalho
Direito do trabalhoDireito do trabalho
Direito do trabalho
 
Empregada doméstica
Empregada domésticaEmpregada doméstica
Empregada doméstica
 
Material da Semana 4
Material da Semana 4Material da Semana 4
Material da Semana 4
 
Legislacao prev gabriel_pereira- simulado
Legislacao prev gabriel_pereira- simuladoLegislacao prev gabriel_pereira- simulado
Legislacao prev gabriel_pereira- simulado
 
A empregada doméstica e suas leis wellington almeida pinto
A empregada doméstica e suas leis  wellington almeida pintoA empregada doméstica e suas leis  wellington almeida pinto
A empregada doméstica e suas leis wellington almeida pinto
 
Pauta Xviii Ro
Pauta Xviii RoPauta Xviii Ro
Pauta Xviii Ro
 
Manual trabalho domestico web
Manual trabalho domestico webManual trabalho domestico web
Manual trabalho domestico web
 
Manual trabalho domestico web
Manual trabalho domestico webManual trabalho domestico web
Manual trabalho domestico web
 
Manual trabalho domestico web
Manual trabalho domestico webManual trabalho domestico web
Manual trabalho domestico web
 
Aula 2 D. TRABALHO
Aula 2 D. TRABALHOAula 2 D. TRABALHO
Aula 2 D. TRABALHO
 
As novas-regras-no-trabalho-das-domesticas
As novas-regras-no-trabalho-das-domesticasAs novas-regras-no-trabalho-das-domesticas
As novas-regras-no-trabalho-das-domesticas
 
Contrato de experiência
Contrato de experiênciaContrato de experiência
Contrato de experiência
 
Empregado doméstico
Empregado domésticoEmpregado doméstico
Empregado doméstico
 
Apostila Legislação
Apostila LegislaçãoApostila Legislação
Apostila Legislação
 
Contribuições Previdenciárias: Pontos Controversos
Contribuições Previdenciárias: Pontos Controversos Contribuições Previdenciárias: Pontos Controversos
Contribuições Previdenciárias: Pontos Controversos
 
Cartilha domestico out_2015
Cartilha domestico out_2015Cartilha domestico out_2015
Cartilha domestico out_2015
 
Legscasacef
LegscasacefLegscasacef
Legscasacef
 

Plus de razonetecontabil (20)

Terminologias
TerminologiasTerminologias
Terminologias
 
Slides controladoria aula_9
Slides controladoria aula_9Slides controladoria aula_9
Slides controladoria aula_9
 
Rh gestao e operacoes
Rh gestao e operacoesRh gestao e operacoes
Rh gestao e operacoes
 
Rh administracao de recursos_humanos
Rh administracao de recursos_humanosRh administracao de recursos_humanos
Rh administracao de recursos_humanos
 
Registro contabil
Registro contabilRegistro contabil
Registro contabil
 
Questionario contabil administrando custos
Questionario contabil administrando custosQuestionario contabil administrando custos
Questionario contabil administrando custos
 
Questionario contabil
Questionario contabilQuestionario contabil
Questionario contabil
 
Perguntas e respostas
Perguntas e respostasPerguntas e respostas
Perguntas e respostas
 
N contabilidade gerencial
N contabilidade gerencialN contabilidade gerencial
N contabilidade gerencial
 
Matematica fiscal
Matematica fiscalMatematica fiscal
Matematica fiscal
 
Matematica financeira
Matematica financeiraMatematica financeira
Matematica financeira
 
Impostos 04
Impostos 04Impostos 04
Impostos 04
 
Impostos 03
Impostos 03Impostos 03
Impostos 03
 
Impostos 02
Impostos 02Impostos 02
Impostos 02
 
Impostos 01
Impostos 01Impostos 01
Impostos 01
 
Impostos 00
Impostos 00Impostos 00
Impostos 00
 
Impostos
ImpostosImpostos
Impostos
 
Fundamentos de contabilidade de custos 01
Fundamentos de contabilidade de custos 01Fundamentos de contabilidade de custos 01
Fundamentos de contabilidade de custos 01
 
Funções básicas da hp 12 c
Funções básicas da hp 12 cFunções básicas da hp 12 c
Funções básicas da hp 12 c
 
Exercicios resolvidos movimento retilíneo uniforme
Exercicios resolvidos movimento retilíneo uniformeExercicios resolvidos movimento retilíneo uniforme
Exercicios resolvidos movimento retilíneo uniforme
 

Empregado doméstico

  • 1. EMPREGADO DOMÉSTICO DIREITOS E DEVERES 1. INTRODUÇÃO O empregado doméstico é regido pela Lei nº 5.859/72, regulamentada pelo Decreto nº 71.885/73, tendo seus direitos elencados na Constituição Federal/1988 no parágrafo único do artigo 7º, bem como sua integração à Previdência Social. 2. CONCEITOS 2.1 - Empregado Doméstico Entende-se por empregado doméstico, aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas. Deste conceito, destacamos os seguintes elementos: a) prestação de serviço de natureza não lucrativa; b) à pessoa física ou à família, no âmbito residencial das mesmas; c) habitualmente; d) vínculo empregatício. "Empregado Doméstico - Caracterização - Caracteriza-se como empregado doméstico o trabalhador que presta serviços em fazenda que é utilizada apenas para recreação de seu proprietário e familiares, não se exercendo na mesma qualquer atividade lucrativa."(TRT 3ª R - RO 8.744/92 - 4ªT - Rel. Juiz Israel Kuperman - DJMG 15.05.93) "Sítio rural. O empregado de sítio rural sem qualquer exploração econômica é considerado doméstico e não trabalhador rural."(Ac da 2ªT do TRT da 12ªR - mv, no mérito - RO 3299/90 - Rel. Juiz C.A.. Godoy Ilha - j 08.10.91 - DJ SC 25.10.91) 2.2 - Empregador Doméstico Considera-se empregador doméstico, a pessoa ou família que admita a seu serviço empregado doméstico. 3. ADMISSÃO O empregado doméstico, no momento da sua admissão, deverá apresentar a seguinte documentação: a) Carteira de Trabalho e Previdência Social; b) atestado de boa conduta, emitido por autoridade policial, ou por pessoa idônea, a juízo do empregador; c) atestado de saúde, subscrito por autoridade médica responsável, a critério do empregador doméstico; e d) apresentar o número da inscrição junto ao INSS para os devidos recolhimentos previdenciários na GRCI. 3.1 - Carteira de Trabalho e Previdência Social - Aquisição O empregado doméstico que não possuir a CTPS deverá se dirigir à DRT - Delegacia Regional do Trabalho, portando:
  • 2. a) 2 fotos, de frente 3 x 4; b) qualquer documento oficial de identificação pessoal do interessado, no qual possam ser colhidos dados referentes ao nome completo, filiação, data e lugar de nascimento. 3.2 - Inscrição na Previdência Social - Documentação O empregado doméstico deverá dirigir-se ao posto do INSS ou à Agência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT para preenchimento do documento de cadastramento do trabalhador/contribuinte individual, portando os seguintes documentos: - certidão de nascimento ou casamento, conforme o caso; - carteira de identidade; - CPF - Cadastro de Pessoa Física; - título de eleitor; - CTPS - assinada como doméstico (babá, motorista, jardineiro, etc.). 3.3 - Anotações na CTPS Na CTPS do empregado deverão ser anotados: a) nome do empregador; b) CPF do empregador; c) endereço completo; d) espécie de estabelecimento: residencial; e) cargo: empregada doméstica, babá, etc.; f) C.B.O (vide Suplemento Especial); g) data de admissão; h) remuneração; e i) assinatura do empregador. - C.B.O's mais comuns: a) empregada doméstica: 5-40.20; b) babá: 5-40.35; c) mordomo: 5-20.30; d) cozinheiro: 5-31.40; e) motorista de carro de passeio: 9-85.35. Abaixo modelo do Contrato de Trabalho da CTPS preenchido: 4. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - INAPLICABILIDADE O empregado doméstico não tem direito a Contrato de Experiência, pois a ele não se aplica as disposições contidas na CLT, conforme determina o Decreto nº 71.885/73 em seu artigo 2º e na CLT artigo 7º, alínea "a". 5. DIREITOS TRABALHISTAS O doméstico faz jus: a) ao salário-mínimo, fixado em lei;
  • 3. b) irredutibilidade do salário; c) décimo-terceiro salário; d) repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; e) férias anuais (20 dias úteis), acrescidas de 1/3 constitucional; Cabe-nos alertar no que se refere a férias proporcionais quando o doméstico for demitido sem justa causa ou quando pedir demissão com mais de 1 (um) ano, o empregador por cautela poderá pagar, uma vez que há controvérsias a respeito do assunto e algumas jurisprudências tem aparecido neste sentido; no caso também deverão ser acrescidas de 1/3 constitucional. A mesma observação se faz no que diz respeito a férias em dobro. Também deverá pré avisar o empregado doméstico quando sairá de férias, assim como anotar na CTPS o período referente ao gozo das férias. "Férias Proporcionais, acrescidas de 1/3 - Empregado Doméstico - Prevendo, a atual Constituição Federal, o direito do doméstico a férias anuais remuneradas com pelo menos 1/3 a mais do que o salário normal, sem dúvida, conferiu-lhe, também, o direito às férias proporcionais, sob pena de assegurar-lhe o mais, sem garantir-lhe o menos. Recurso, da reclamada, a que se nega provimento." (TRT 4ªR - RO 1.515/91 - 4ªT - Rel. Juiz Valdir de Andrade Jobim - DOE 07.06.93) "Empregado Doméstico - Férias em Dobro - Não faz jus o empregado doméstico às férias em dobro, por absoluta falta de amparo legal. A Lei nº 5.859/72 não lhe assegura este direito, e o decreto que a regulamentou (nº 71.885/73) indevidamente determina que ao doméstico se aplique o capítulo de férias da CLT, o que não é possível, uma vez que o decreto não pode alterar o que a lei estipulou. (TRT 3ªR - RO 1037/90 - 3ªT - Relª Juíza Ana Etelvina Lacerda Barbato - DJMG 24.08.91) f) vale-transporte, nos termos da lei; g) aviso-prévio; h) licença-maternidade de 120 dias (a empregada doméstica não faz jus a estabilidade contada da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto); i) licença-paternidade. 6. DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS O doméstico faz jus: a) salário-maternidade, pago diretamente pela Previdência Social; b) aposentadoria; c) auxílio-doença. Seus dependentes fazem jus: a) pensão por morte; b) auxílio-reclusão. O doméstico e seus dependentes fazem jus: a) serviço social; b) reabilitação profissional.
  • 4. 7. DIREITOS A QUE NÃO FAZ JUS O empregado doméstico não faz jus: a) ao seguro-desemprego; b) ao PIS; c) ao FGTS; d) a estabilidade provisória no emprego (gestante); "Doméstica - Gestante - Estabilidade Provisória - A CF/88, ao elencar os direitos dos empregados domésticos, no parágrafo único do artigo 7º, não incluiu entre os mesmos o inciso I, a que se refere o art. 10 do ADCT. Garantia de emprego que se indefere."(TRT 3ªR - RO 6.691/90 - 3ªT - Rel. Juiz Alfio Amaury dos Santos - DJ 06.12.91) e) adicional de hora extra; "Empregados Domésticos. Horas Extras. FGTS. O art. 7º, parágrafo único, da CF/88, é restritivo ao elencar os direitos atinentes aos empregados domésticos, não fazendo estes, portanto, jus a horas extras e do FGTS." (TRT 23ª Região, RO nº 1069/94, Ac TP nº 1511/94, Relator Juiz Saulo Silva, JCJ de Tangará da Serra/MT, DJMT 13.10.94) f) adicional noturno; g) adicional de insalubridade; h) adicional de periculosidade; i) salário-família; j) benefícios referente a acidente do trabalho; l) férias proporcionais e em dobro, vide comentário no item 5. 8. JORNADA DE TRABALHO Analogicamente aplica-se a jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, previstas na Constituição Federal/88 por inexistência de disposição legal sobre o assunto. 9. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A contribuição previdenciária, parte do empregado doméstico, obedecerá a tabela de contribuição do segurado empregado, ou seja, aplicando-se as alíquotas de 7,82; 8,82; 9 ou 11% sobre o salário de contribuição, conforme o caso. A contribuição previdenciária, parte do empregador, corresponde a 12% sobre o salário de contribuição do empregado doméstico. 9.1 - Exemplo de Preenchimento da GPS Empregada doméstica referente ao mês de março receberá R$ 250,00 (valor do salário constante na Carteira de Trabalho e Previdência Social). - valor do salário mensal: R$ 250,00 - valor da contribuição previdenciária da empregada: R$ 19,55 (250,00 x 7,82%) - valor da contribuição previdenciária do empregador: R$ 30,00 (250,00 x 12%) - Total a recolher na GPS: R$ 49,55
  • 5. 9.2 - Prazo O prazo para recolhimento da contribuição previdenciária do segurado empregado doméstico é até o dia 15 do mês seguinte à competência, quando neste dia não houver expediente bancário, antecipa-se para o primeiro dia útil. 10. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO Com o advento da Constituição Federal/88, os empregados domésticos fazem jus ao repouso semanal remunerado, para isto o empregado deverá cumprir a jornada semanal integral. 11. FÉRIAS - EXEMPLO DE CÁLCULO Empregado doméstico no mês de abril/98 irá gozar férias. Salário Mensal R$ 250,00. - início das férias: 01.04.98 - término das férias: 25.04.98 - dias normais considerados de trabalho: 4 dias (27 a 30.04) - repouso semanal remunerado: 6 dias (05 - 10 - 12 - 19 - 21 e 26) Então: - R$ 250,00 : 30 = R$ 8,3333 - Recibo de Férias - férias gozadas: R$ 166,67 (8,33 x 20) - 1/3 constitucional: R$ 55,56 - INSS: R$ 17,38 (222,23 X 7,82%) - Total: R$ 204,85 Este valor deve ser pago no dia 30.03.98 (2 dias antes do início do gozo das férias) - Recibo de Pagamento de Salário - Repouso semanal remunerado: R$ 50,00 (8,33 x 6) - Dias trabalhados: R$ 33,33 (8,33 x 4) - Total Bruto: R$ 83,33 - INSS: R$ 6,52 (83,33 x 7,82%) - Total Líquido: R$ 76,81 Este valor deve ser pago até o dia 07.05.98 (5º dia útil do mês seguinte) A alíquota de 7,82% que foi utilizada neste exemplo se dá em razão de que o valor do recibo de férias e do recibo de pagamento de salário somam-se para determinar a alíquota a ser aplicada, uma vez que ambos os recibos compõem a remuneração efetivamente recebida a qualquer título, durante o mês. 12. SALÁRIO-MATERNIDADE - PROCEDIMENTO O salário-maternidade só será devido pela Previdência Social enquanto existir a relação de emprego. 12.1 - Documentação
  • 6. A empregada doméstica no momento em que for requerer o salário-maternidade deverá apresentar: a) o atestado médico fornecido pelo SUS (Sistema Único de Saúde); b) prova de que trabalha, ou seja, a Carteira de Trabalho e Previdência Social assinada; c) GRCI; d) prova de endereço (conta de luz, etc.); e e) preenchimento do requerimento (formulário próprio do INSS). 12.2 - Valor O salário-maternidade corresponderá a uma renda mensal igual ao seu último salário de contribuição, o qual a Previdência Social pagará diretamente a empregada. 12.3 - Empregador O empregador doméstico durante a licença-maternidade da empregada doméstica deverá recolher apenas a contribuição a seu cargo, ou seja, apenas 12% sobre o salário de contribuição. Exemplo: Empregada doméstica iniciou a licença-maternidade em 02.01.98. Salário Mensal R$ 200,00. - salário mensal: R$ 200,00 - contribuição do empregador: R$ 24,00 (200,00 x 12%) 13. AUXÍLIO-DOENÇA O empregado doméstico faz jus ao auxílio-doença a partir da data do início da incapacidade (não há aquele prazo de 15 dias). Durante o afastamento o empregador doméstico fica desobrigado do recolhimento da contribuição previdenciária, parte do empregado e do empregador. (Decreto nº 2.173/97, art. 37, § 1º). 14. LICENÇA-PATERNIDADE A Constituição Federal/88 estendeu ao trabalhador doméstico o direito à licença-paternidade, a qual consiste no direito de faltar 5 dias (úteis) por motivo de nascimento de filho. 15. 13º SALÁRIO O pagamento do 13º salário segue os critérios já conhecidos, de fração de 1/12 avos da remuneração devida em dezembro por mês de serviço do ano correspondente. Fração igual ou superior a 15 dias de trabalho, considera-se como mês integral. O empregado doméstico também faz jus ao adiantamento do 13º salário entre os meses de fevereiro a novembro, parcela esta que será descontada do valor integral correspondente ao 13º salário quando do seu pagamento em dezembro ou anteriormente no caso de rescisão do contrato de trabalho. 16. AVISO PRÉVIO A Constituição Federal estendeu este direito ao doméstico, sendo no mínimo de 30 dias, podendo ser proporcional ao tempo de serviço conforme vier a ser determinado em lei. Neste
  • 7. caso, além do direito ao aviso prévio, há a obrigação de concedê-lo ao empregador no caso de um pedido de demissão. Ao empregado doméstico não se aplica no caso de rescisão sem justa causa a faculdade do empregado escolher sobre a redução de 2 horas diárias ou de faltar 7 dias corridos. 17. RESCISÃO CONTRATUAL - DIREITOS Por ocasião da rescisão contratual o empregado doméstico fará jus: - Dispensa sem justa causa: - saldo de salário; - aviso prévio; - 13º salário proporcional; - férias vencidas acrescidas de 1/3 constitucional; - férias proporcionais, vide comentário no item 5 a respeito. - Pedido de Demissão: - saldo de salário; - 13º salário proporcional; - férias vencidas acrescidas de 1/3 constitucional; - férias proporcionais, vide comentário no item 5 a respeito; - concede aviso prévio ao empregador. 18. HOMOLOGAÇÃO Não há necessidade de homologar-se as rescisões contratuais de Empregados Domésticos, por não estarem sujeitos às disposições sobre o assunto contidas na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. 19. RECIBOS DE PAGAMENTO O empregador doméstico deverá exigir recibo devidamente assinado de todas as verbas trabalhistas que forem pagas ao seu empregado doméstico. Não há modelo padrão de recibo a ser adotado, o importante são as verbas trabalhistas e a incidência do INSS estarem discriminadas. 19.1 - Modelos de Recibo Recibo de Salário Eu ___________________ (nome do empregado doméstico), portador da Carteira de Trabalho nº _________ série ______ recebi do Sr. _____________________ (nome do empregador), a quantia de R$ ____________________ (valor do salário), referente ao meu salário líquido do mês de ____________ de 19 _________________. Valor bruto do salário: R$ 0,00 Desconto do INSS: R$ 0,00 Desconto de vale-transporte: R$ 0,00 Total líquido a receber: R$ 0,00
  • 8. ______, ____ de __________ de 19____ ___________________________________ Assinatura do Empregado Doméstico Férias Eu _________________ (nome do empregado doméstico), portador da Carteira de Trabalho nº ________ série ______ recebi do Sr. _____________ (nome do empregador) a importância líquida de R$ _______________________, referente as minhas férias do período de ___/___/___ a ___/___/___, acrescida de 1/3 da Constituição Federal. Valor bruto das férias: R$ 0,00 1/3 artigo 7º, inciso XVI, da Constituição Federal: R$ 0,00 Desconto do INSS: R$ 0,00 Total líquido a receber: R$ 0,00 ______________, ____ de ______________ de 19____. _________________________________ Assinatura do Empregado Doméstico 13º Salário - 1ª Parcela Eu _________________ (nome do empregado doméstico), portador da Carteira de Trabalho nº ________ série ______ recebi do Sr. _____________ (nome do empregador) a importância de R$ __________________, referente a 1ª parcela do 13º salário referente ao ano de 19__________. ______________, ____ de ______________ de 19____. _________________________________ Assinatura do Empregado Doméstico 13º Salário - 2ª Parcela Eu _________________ (nome do empregado doméstico), portador da Carteira de Trabalho nº ________ série ______ recebi do Sr. _____________ (nome do empregador) a importância líquida de R$ __________________, referente ao 13º salário referente ao ano de 19___. Valor bruto do 13º salário: R$ 0,00 Desconto da 1ª Parcela: R$ 0,00 Desconto do INSS: R$ 0,00 Total líquido a receber: R$ 0,00 ______________, ____ de ______________ de 19____. _________________________________ Assinatura do Empregado Doméstico Recibo de Quitação Eu _________________ (nome do empregado doméstico), recebi do Sr. _____________ (nome do empregador) a quantia líquida de R$ _________, referente às seguintes verbas pagas:
  • 9. a) Aviso Prévio : R$ 0,00 b) Férias vencidas do período de __/___/___ R$ 0,00 a ___/___/___ : c) Férias proporcionais do período de __/__/__ R$ 0,00 a __/__/__: d) 1/3 da Constituição Federal sobre férias vencidas R$ 0,00 e) 1/3 da Constituição Federal sobre R$ 0,00 férias proporcionais: f) 13º Salário proporcional: R$ 0,00 g) saldo de salário: R$ 0,00 Desconto: INSS: R$ 0,00 INSS sobre 13º salário: R$ 0,00 ______________, ____ de ______________ de 19____. _________________________________ Assinatura do Empregado Doméstico Fundamento Legal: Lei nº 5.859/72; Decreto 71.885/73; Artigo 16 da CLT; Artigo 95 do Decreto nº 2.172/97; Artigo 39, V do Decreto nº 2.173/97; Artigo 6º do Decreto nº 1.197/94; e Índice de consulta alfabética dos dispositivos trabalhistas e previdenciários APOSENTADO ---------- Se o empregado doméstico , já estiver aposentado e continua trabalhando , o custeio da Guia De Recolhimento do Contribuinte Individual , passa a ser pelo empregador que recolhe 12% sobre o salário contratado. APOSENTADORIA ---------- A integração à Previdência Social se dará mediante apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social assinada ao Instituto Nacional do Seguro Social o que lhe garantirá o direito da aposentadoria. AVISO PRÉVIO ---------- O empregado doméstico faz jús ao aviso prévio de 30 dias quando dispensado AUXÍLIO DOENÇAS ---------- E' devido pelo INSS , a contar da data do requerimento desde que o empregado mantenha a condição de segurado e já tenha contribuído para o INSS o mínimo de 12 meses consecutivos. AUXÍLIO NATALIDADE ---------- Após 12 meses de filiação à Previdência Social a empregada doméstica ou o
  • 10. empregado doméstico por parte de sua esposa ou companheira não segurada , tem o direito ao Auxílio Natalidade. CARNÊ DO INSS ---------- O empregado doméstico de posse da inscrição na Previdência Social entrega-o ao empregador a quem compete preencher , recolher as Guias de Recolhimento do Contribuinte Individual Previdencíaria , arquivando-as para posterior entrega ao empregado doméstico. Contribuição previdenciária do segurado empregado - TABELA A PARTIR DE JUNHO DE 2000: (17/06/2000) Salário de Contribuição até R$ 398,48 - alíquota 7,72% Salário de Contribuição até R$ 453,00 - alíquota 8,73% Salário de Contribuição até R$ 664,13 - alíquota 9,00% Salário de Contribuição até R$ 1.328,25 - alíquota 11,00% CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL ---------- E' obtida nos departamentos do Ministério do Trabalho e nos postos autorizados ao interessado , pela apresentação de duas fotografias modelo 3x4 , qualquer documento que conste o nome completo , filiação , data e lugar de nascimento. Anotações - O empregador preenche a folha da Carteira de Trabalho e Previdência Social " Contrato de Trabalho" as " Alterações de Salário" , "Férias", assinando-as em seguida. CONCEITO ---------- Empregado Doméstico é a pessoa que presta serviços de natureza contínua à pessoa ou família com finalidade não lucrativa. Empregador , pessoa ou família , que contrate os serviços do empregado doméstico. CUSTEIO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DO INSS ---------- Considerando um salário mensal de R$ 200,00 temos: pelo empregado( 7,72% sobre R$200,00) = R$ 15,44 pelo empregador(12,00%sobre R$ 200,00)= R$ 24,00 TOTAL DA GUIA........................................R$ 39,44 Por ocasião de licença maternidade , pago pelo INSS, o empregador recolhe a guia do INSS com a alíquota de 12%. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO ---------- E' pago ao empregado doméstico 13º Salário com base no salário contratado ou fração igual ou superior a 15 dias. DOCUMENTOS-ADMISSÃO ---------- Ao ser admitido ,o empregado doméstico apresenta sua Carteira de Trabalho e Previdência Social para que o empregador faça as anotações de admissão.
  • 11. A critério e julgamento de empregador é solicitado: atestado de boa conduta policial , atestado de Saúde, carta de apresentação de empregos anteriores. FÉRIAS ---------- O gozo de férias anuais de 20 dias úteis é adicionado de no minimo 1/3 ( um terço) a mais ao Salário contratado , não se incluindo neste cálculo, os domingos e feriados que recaírem no período do respectivo gozo, o quais poderão ser pagos com o saldo de salário do mês. Exemplo com salário de R$ 200,00 ; R$ 6,66/dia 20 dias úteis ( de 1 a 25/04/2000) R$133,20 Adição de 1/3 sobre R$ 166,50 R$ 44,40 4 domingos e 1 feriado ( 5x R$ 6,60) R$ 33,00 Saldo de Salário no mês de 26 a 30 R$ 33,00 __________ Total R$ 243,60 Nota : Os domingos e feriados no valor R$ 33,00 e o saldo de Salário de R$ 33,00 podem ser pagos até o 5° dia de maio/2000 ou em outro dia de maio combinado com o empregado doméstico. FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO ---------- E' facultado a inclusão do empregado doméstico no FGTS que se faz por requerimento do empregador a partir de março/2000. A Caixa Econômica Federal tem toda a informação. LICENÇA GESTANTE ---------- Sem prejuízo do emprego e salário com duração de 120 dias é de direito da gestante garantido pela Constituição Federal. LICENÇA PATERNIDADE ---------- O pai do recém-nascido tem direito a 5 dias corridos de afastamento a contar do dia do nascimento que serão pagos pelo empregador. NÃO SE APLICA AO EMPREGADO DOMÉSTICO .Adicional noturno .Benefício da Previdência referente a Acidentes de trabalho .Estabilidade .Horas Extraordinárias .Indenização por tempo de serviço . Jornada de trabalho fixada em lei . Pis ( Programa de Integração Social) . Salário Família RECIBO --------- Todo pagamento efetuado ao empregado doméstico deverá ser feito em duas vias
  • 12. quitado com a sua assinatura. O documento original ( 1º via) pertence ao empregador. A cópia ao empregado doméstico. RESCISÃO ---------- Os direitos do empregado doméstico na rescisão são: .Aviso Prévio .Férias vencidas com adicional de 1/3 do valor salário .13º Salário .Saldo de Salário REPOUSO SEMANAL ---------- O repouso deverá recair, preferivelmente aos domingos, conforme preceitua a Constituição Federal. SALÁRIO MATERNIDADE ---------- E' pago pela Previdência Social uma renda mensal igual ao seu último salário-de- contribuição recebido. SALÁRIO MINIMO ---------- A partir de 4 de abril de 2000 o Salário Mínimo é de R$ 151,00 para uma jornada de trabalho de 220 horas ou 30 dias. SEGURO DESEMPREGO ---------- O empregado doméstico dispensado sem justa causa fará jús ao salário Desemprego no valor de 1 Salário mínimo durante três meses se inscrito no Fundo de Garantia Por Tempo em serviço e com o registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social, pelo menos quinze meses nos últimos vinte e quatro meses. VALE TRANSPORTE ---------- Este benefício é pago antecipadamente pelo empregador ao seu empregado doméstico para utilização efetiva em despesa de locomoção de sua residência do trabalho e vice-versa. Para que o empregado obtenha esse beneficio deve informar ao empregador por escrito: solicitação do benefício , seu endereço e o meio de transporte que irá utilizar; uma declaração que irá utilizar o Vale Transporte exclusivamente para efetiva locomoção . A declaração falsa ou uso indevido do Vale Transporte constituem falta grave. O Vale Transporte é custeado pelo empregado em parcela equivalente a 6% do salário. O restante é pago pelo empregador.