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          CONTRATO DE TRABALHO PARA EMPREGADA DOMÉSTICA




       EMPREGADOR: (Nome do Empregador), (Nacionalidade), (Profissão),
(Estado Civil), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e
domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no
Estado (xxx);

        EMPREGADA DOMÉSTICA: (Nome da Empregada), (Nacionalidade),
(Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), Carteira
de Trabalho nº (xxx) e série (xxx), residente e domiciliada na Rua (xxx), nº (xxx),
bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).

      As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o
presente Contrato de Trabalho para Empregada Doméstica 1, que se regerá
pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente

                            DO OBJETO DO CONTRATO

      Cláusula 1ª. O presente tem como OBJETO, a prestação de serviços
domésticos por parte da contratada 2, na residência do contratante, salvo se
combinadas previamente viagens ou outros compromissos.

      Parágrafo único. Desta forma, aceita desde já a prestá-los em
conformidade com suas condições pessoais e com as instruções do EMPREGADOR.

       Cláusula 2ª. Os serviços mencionados acima são inerentes à contratada,
portanto, não poderá transferir sua responsabilidade na execução, para outrem que
não esteja previamente contratado.

                           DA JORNADA DE TRABALHO

      Cláusula 3ª. A jornada de trabalho consistirá em um expediente,
compreendendo o período semanal que vai de (xxx) a (xxx), havendo descanso
semanal remunerado às/aos (xxx)3, iniciando-se às (xxx) horas, e terminando às
(xxx) horas4, com intervalo de (xxx) minutos/horas para almoço 5, podendo não
haver expediente às/aos (xxx), caso haja compensação6 durante o horário da
semana.

       Parágrafo único. A EMPREGADA poderá fazer uso dos aposentos
domésticos, inclusive para hora(s) de descanso e caso deseje utilizar os aposentos
domésticos para pernoitar, não contando como horas trabalhadas quando estiver
na residência da EMPREGADORA em descanso.

             DA COMPENSAÇÃO E FLEXIBILIZAÇÃO DA JORNADA

       Cláusula 4ª. Fica convencionado, que haverá sistema de compensação
de horas extras, pelo qual as horas extras efetivamente realizadas pela
empregada durante o mês, poderão ser compensadas, no prazo de até 90
(noventa) dias após o mês da prestação da hora, com reduções de jornadas ou
folgas compensatórias. Na hipótese das horas não serem compensadas, as mesmas
serão pagas como horas extras, ou seja, o valor nominal da hora normal acrescido
do adicional de 50%.
2



Parágrafo Primeiro. As horas excepcionalmente laboradas aos domingos e
feriados, poderão ser compensadas com folga em dias à combinar entre às partes.

Parágrafo Segundo. O gozo das folgas em compensação das horas já trabalhadas
em crédito ou para débito, deverá ser programada em comum acordo entre as
partes, não sendo permitido a compensação em aberto, ou seja, as faltas sem
acordo prévio.

Parágrafo Terceiro. A comunicação de folgas, seja para compensar horas em
crédito ou débito, ocorrerá com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

Parágrafo Quarto. Ocorrendo desligamento do empregado, quer por iniciativa da
EMPREGADORA, quer por pedido de demissão, aposentadoria ou morte, a
empregadora pagará, juntamente com as demais verbas rescisórias, como se
fossem horas extras, o saldo credor de horas, aplicando-se o percentual de 50%.

Parágrafo Quinto. Ficam, dessa forma, autorizados e reconhecidos os descontos
referentes ao saldo devedor do empregado, no pagamento da rescisão contratual.

                       DA AUSÊNCIA DO EMPREGADOR

       Cláusula 4ª. Facultará ao EMPREGADOR convocação da EMPREGADA
para realizar o acompanhamento em viagens e outros compromissos.

       Cláusula 5ª. Caso seja convocada, a mesma irá realizar os serviços
inerentes à função, nos termos do presente contrato.

      Cláusula     6ª. O EMPREGADOR,        não    necessitando  dos   trabalhos
da EMPREGADA, poderá liberá-la para descanso, havendo a realização de
compensação das horas extras trabalhadas anteriormente e/ou futuramente ou
combinar o efetivo trabalho nos dias a serem previamente determinados.

                                 DO SALÁRIO

      Cláusula 7ª. O salário acordado entre as partes é de R$ (xxx) (Valor
Expresso) mensais, a ser efetuado em dinheiro, até o quinto dia útil subseqüente
ao mês trabalhado.

       Cláusula 8ª. Os encargos com o pagamento das obrigações previdenciárias
serão pagos pelo EMPREGADOR7.

       Cláusula 9ª. A EMPREGADA desde já concorda que, havendo negligência,
imprudência e imperícia no trato com as coisas que possui contato na residência,
será desde já compelida ao pagamento das despesas que causar.

       Cláusula 10ª. Para efeito de       pagamento,    serão   descontados   os
adiantamentos se porventura existirem.

                        DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

        Cláusula 11ª. As partes irão extinguir o presente contrato pelas causas
explicitadas, bem como se houver insatisfação pela execução do serviço ou no
recebimento do mesmo.
3



        Cláusula 12ª. Caso a EMPREGADA se manifeste a respeito do desejo de
sair, proporcionará o prazo de 30 dias ao EMPREGADOR até que o mesmo contate
uma empregada substituta ou o abatimento do valor devido pelo aviso prévio.

      Cláusula 13ª. As infringências da legislação trabalhista que rege a função
das empregadas facultarão ao EMPREGADOR realizar dispensa por justa causa.

                     FORMA E PRAZO DA CONTRATAÇÃO

       Cláusula 14ª. O presente contrato terá prazo de validade por tempo
indeterminado.

                              CONDIÇÕES GERAIS

       Cláusula 16ª. O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir
da assinatura do mesmo.

        Cláusula 17ª. Resta acordado que quaisquer infrações do disposto neste
contrato, por parte da EMPREGADA, ficará o EMPREGADOR facultado a
apresentar advertências, suspensão e/ou demissão, ressalvando-se fatos que
justifiquem demissão imediata, como porte de armas, embriaguez, furto, etc.

                                     DO FORO

       Cláusula 18ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO,
será competente o foro da comarca de Recife/PE, de acordo com o art. 651, da
CLT9;

       Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em
duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

      Recife, 01 de abril de 2013.


       (Nome e assinatura do Empregador)


       (Nome e assinatura da Empregada Doméstica)


      (Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)
      (Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)
4




________
Nota:
        1. Art. 1º, da Lei nº 5.859/72.
        2. Direitos previstos para a Empregada Doméstica - Art. 7º, parágrafo
único, da Constituição Federal/88.
        3. É assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e
quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou
necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em
parte (Art. 67, da CLT).
        4. A duração do trabalho normal não poderá ser superior a oito horas diárias
e quarenta e quatro semanais (Art. 58, da CLT c/c Art. 7º, XIII, primeira parte, da
CF/88).
        5. Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é
obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será,
no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em
contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas. Não excedendo de 6 (seis) horas
o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos
quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas (Art. 71, da CLT).
        6. É facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante
acordo ou convenção coletiva de trabalho. (Art. 7º, XIII, parte final, da CF/88).
        7. Art. 3º-A, da Lei nº 5.859/72.
        8. Pelo Art. 445 da CLT, o Contrato de Trabalho de Prazo Determinado não
poderá ultrapassar o prazo de dois anos.
        9. CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
        Art. 651. A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é
determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar
serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no
estrangeiro.
        § 1º Quando for parte no dissídio agente ou viajante comercial, a
competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial
e a esta o empregador esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da
localização em que o empregador tenha domicílio ou a localidade mais próxima.
        § 2º A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida
neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro,
desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional
dispondo em contrário.
        § 3º Em se tratando de empregador que promova realização de atividades
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reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos
serviços.

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Contrato de trabalho para empregada doméstica modelo - com prazo indeterminado

  • 1. 1 CONTRATO DE TRABALHO PARA EMPREGADA DOMÉSTICA EMPREGADOR: (Nome do Empregador), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx); EMPREGADA DOMÉSTICA: (Nome da Empregada), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), Carteira de Trabalho nº (xxx) e série (xxx), residente e domiciliada na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx). As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Trabalho para Empregada Doméstica 1, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. O presente tem como OBJETO, a prestação de serviços domésticos por parte da contratada 2, na residência do contratante, salvo se combinadas previamente viagens ou outros compromissos. Parágrafo único. Desta forma, aceita desde já a prestá-los em conformidade com suas condições pessoais e com as instruções do EMPREGADOR. Cláusula 2ª. Os serviços mencionados acima são inerentes à contratada, portanto, não poderá transferir sua responsabilidade na execução, para outrem que não esteja previamente contratado. DA JORNADA DE TRABALHO Cláusula 3ª. A jornada de trabalho consistirá em um expediente, compreendendo o período semanal que vai de (xxx) a (xxx), havendo descanso semanal remunerado às/aos (xxx)3, iniciando-se às (xxx) horas, e terminando às (xxx) horas4, com intervalo de (xxx) minutos/horas para almoço 5, podendo não haver expediente às/aos (xxx), caso haja compensação6 durante o horário da semana. Parágrafo único. A EMPREGADA poderá fazer uso dos aposentos domésticos, inclusive para hora(s) de descanso e caso deseje utilizar os aposentos domésticos para pernoitar, não contando como horas trabalhadas quando estiver na residência da EMPREGADORA em descanso. DA COMPENSAÇÃO E FLEXIBILIZAÇÃO DA JORNADA Cláusula 4ª. Fica convencionado, que haverá sistema de compensação de horas extras, pelo qual as horas extras efetivamente realizadas pela empregada durante o mês, poderão ser compensadas, no prazo de até 90 (noventa) dias após o mês da prestação da hora, com reduções de jornadas ou folgas compensatórias. Na hipótese das horas não serem compensadas, as mesmas serão pagas como horas extras, ou seja, o valor nominal da hora normal acrescido do adicional de 50%.
  • 2. 2 Parágrafo Primeiro. As horas excepcionalmente laboradas aos domingos e feriados, poderão ser compensadas com folga em dias à combinar entre às partes. Parágrafo Segundo. O gozo das folgas em compensação das horas já trabalhadas em crédito ou para débito, deverá ser programada em comum acordo entre as partes, não sendo permitido a compensação em aberto, ou seja, as faltas sem acordo prévio. Parágrafo Terceiro. A comunicação de folgas, seja para compensar horas em crédito ou débito, ocorrerá com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. Parágrafo Quarto. Ocorrendo desligamento do empregado, quer por iniciativa da EMPREGADORA, quer por pedido de demissão, aposentadoria ou morte, a empregadora pagará, juntamente com as demais verbas rescisórias, como se fossem horas extras, o saldo credor de horas, aplicando-se o percentual de 50%. Parágrafo Quinto. Ficam, dessa forma, autorizados e reconhecidos os descontos referentes ao saldo devedor do empregado, no pagamento da rescisão contratual. DA AUSÊNCIA DO EMPREGADOR Cláusula 4ª. Facultará ao EMPREGADOR convocação da EMPREGADA para realizar o acompanhamento em viagens e outros compromissos. Cláusula 5ª. Caso seja convocada, a mesma irá realizar os serviços inerentes à função, nos termos do presente contrato. Cláusula 6ª. O EMPREGADOR, não necessitando dos trabalhos da EMPREGADA, poderá liberá-la para descanso, havendo a realização de compensação das horas extras trabalhadas anteriormente e/ou futuramente ou combinar o efetivo trabalho nos dias a serem previamente determinados. DO SALÁRIO Cláusula 7ª. O salário acordado entre as partes é de R$ (xxx) (Valor Expresso) mensais, a ser efetuado em dinheiro, até o quinto dia útil subseqüente ao mês trabalhado. Cláusula 8ª. Os encargos com o pagamento das obrigações previdenciárias serão pagos pelo EMPREGADOR7. Cláusula 9ª. A EMPREGADA desde já concorda que, havendo negligência, imprudência e imperícia no trato com as coisas que possui contato na residência, será desde já compelida ao pagamento das despesas que causar. Cláusula 10ª. Para efeito de pagamento, serão descontados os adiantamentos se porventura existirem. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO Cláusula 11ª. As partes irão extinguir o presente contrato pelas causas explicitadas, bem como se houver insatisfação pela execução do serviço ou no recebimento do mesmo.
  • 3. 3 Cláusula 12ª. Caso a EMPREGADA se manifeste a respeito do desejo de sair, proporcionará o prazo de 30 dias ao EMPREGADOR até que o mesmo contate uma empregada substituta ou o abatimento do valor devido pelo aviso prévio. Cláusula 13ª. As infringências da legislação trabalhista que rege a função das empregadas facultarão ao EMPREGADOR realizar dispensa por justa causa. FORMA E PRAZO DA CONTRATAÇÃO Cláusula 14ª. O presente contrato terá prazo de validade por tempo indeterminado. CONDIÇÕES GERAIS Cláusula 16ª. O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo. Cláusula 17ª. Resta acordado que quaisquer infrações do disposto neste contrato, por parte da EMPREGADA, ficará o EMPREGADOR facultado a apresentar advertências, suspensão e/ou demissão, ressalvando-se fatos que justifiquem demissão imediata, como porte de armas, embriaguez, furto, etc. DO FORO Cláusula 18ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, será competente o foro da comarca de Recife/PE, de acordo com o art. 651, da CLT9; Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. Recife, 01 de abril de 2013. (Nome e assinatura do Empregador) (Nome e assinatura da Empregada Doméstica) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 1) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)
  • 4. 4 ________ Nota: 1. Art. 1º, da Lei nº 5.859/72. 2. Direitos previstos para a Empregada Doméstica - Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal/88. 3. É assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte (Art. 67, da CLT). 4. A duração do trabalho normal não poderá ser superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais (Art. 58, da CLT c/c Art. 7º, XIII, primeira parte, da CF/88). 5. Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas. Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas (Art. 71, da CLT). 6. É facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. (Art. 7º, XIII, parte final, da CF/88). 7. Art. 3º-A, da Lei nº 5.859/72. 8. Pelo Art. 445 da CLT, o Contrato de Trabalho de Prazo Determinado não poderá ultrapassar o prazo de dois anos. 9. CLT - Consolidação das Leis do Trabalho Art. 651. A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. § 1º Quando for parte no dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregador esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregador tenha domicílio ou a localidade mais próxima. § 2º A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário. § 3º Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.