GUIA DE APRENDIZAGEM 2024 9º A - História 1 BI.doc
Formatação de Projetos de Obras Audiovisuais_Aula 1
1. Incentivos Fiscais ao Audiovisual: Contexto e Perspectivas José Maurício Fittipaldi Março/2011
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3. SISTEMA DE FINANCIAMENTO INCENTIVO FISCAL (Lei Rouanet / Audiovisual / FUNCINE / Leis Estaduais e Municipais) INVESTIMENTO PRIVADO INVESTIMENTO PÚBLICO
4. DINÂMICA DE FUNCIONAMENTO Direito Tributário ESTADO Administração Pública (Federal, Estadual ou Municipal) Direito Administrativo Proponente: empresa produtora (1) brasileira (2) e independente (3) registrada perante a ANCINE e classificada de acordo com regulamento da ANCINE. Tipos de empresa Patrocinadora, doadora ou Investidora: 1.Empresa brasileira tributada no lucro real (aplicação de IR); 2.Distribuidora de filme no Brasil (benefício de IR da remessa de royalty ); 3.Emissoras de TV Aberta ou programadoras de TV Fechada; 4. Recursos próprios de investidor estrangeiro; 5. Contribuintes do imposto estadual ou municipal (Cf. o caso) 6. Pessoas físicas
9. Princípios do Incentivo Fiscal ao Audiovisual: a) Liberdade na Seleção de Projetos (pelos patrocinadores/investidores) e preservação da liberdade de criação “ No Rio, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) admite a queda de arrecadação no último ano, depois que foi revogada uma deliberação permitindo às empresas definir para que projetos doar. (...) Os recursos do fundo carioca caíram de R$ 1,7 milhão em 2004 para R$ 332,8 mil em 2007. Em São Paulo, onde há doação vinculada, a arrecadação foi de R$ 4 milhões para R$ 40 milhões no período”. O GLOBO - RJ - 3 de novembro de 2008 - Cristiane de Cássia
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22. Emissão de Quotas O produtor deve providenciar o registro da emissão das quotas junto à CVM (após aprovação do projeto pela ANCINE); Contratação de Corretora para intermediar a colocação dos títulos; Captação a partir da assinatura de Boletins de Subscrição, registrados na CVM.
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29. Benefício Fiscal – Art. 3º Os contribuintes do Imposto de Renda sobre pagamentos feitos ao exterior poderão utilizar até 70% do imposto devido, devendo associar-se a empresas produtoras brasileiras para utilização dos recursos.