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FAQ dos exames nacionais
Exames nacionais
P: O que é um aluno interno?
R: É um aluno matriculado num curso científico-humanístico, excluindo os do ensino
recorrente, que frequentem até ao final do ano letivo a disciplina sujeita a exame final
nacional, em estabelecimento de ensino público ou do ensino particular e cooperativo
dotado de autonomia ou de paralelismo pedagógico.
P: O que é um aluno autoproposto?
R: É um candidato que se encontre em qualquer das seguintes situações:
a) pretenda validar os resultados obtidos na frequência de estabelecimentos do ensino
particular e cooperativo não dotados de autonomia ou de paralelismo pedagógico, de
seminário não abrangido pelo disposto no decreto-lei n.º 293-C/86, de 12 de setembro,
ou de ensino individual e doméstico;
b) tenha estado matriculado no ano terminal da disciplina a que respeita o exame ou
prova até final do ano letivo, mas não tenha obtido aprovação na mesma ou tenha
anulado a matrícula até ao final da penúltima semana do 3.º período;
c) pretenda obter aprovação em disciplinas do mesmo curso ou de curso diferente do
frequentado e nas quais nunca tenha estado matriculado, desde que esteja ou tenha
estado matriculado no ano curricular em que essas disciplinas são terminais;
d) Não tendo estado matriculado no ensino público ou no ensino particular e
cooperativo ou, tendo estado matriculado, tenha anulado a matrícula em todas as
disciplinas até final da penúltima semana do 3.º período letivo e possua o 3.º ciclo do
ensino básico ou outra habilitação equivalente;
e) O aluno dos cursos científico-humanísticos do ensino recorrente que tenha estado
matriculado no ano terminal da disciplina a que respeita o exame ou prova e anulado a
matrícula nessa disciplina até ao 5.º dia de aulas após o último dia do mês de abril
inclusive;
f) O aluno dos cursos científico-humanísticos do ensino recorrente que pretenda obter
aprovação em disciplina do mesmo curso ou de curso diferente do frequentado e na
qual nunca tenha estado matriculado, desde que esteja ou tenha estado matriculado
no ano curricular em que a disciplina é terminal;
g) Estejam matriculados em cursos de nível secundário cuja certificação não esteja
dependente da realização dos exames finais nacionais.
P: Se ficar excluído por faltas posso realizar os exames nacionais?
R: Não. De acordo com o n.º 9 do artigo 22.º do Estatuto do Aluno do Ensino Básico e
Secundário, aprovado pela Lei n.º 30/2002, de 20 de dezembro, com as alterações
introduzidas pelas Leis n.os 3/2008, de 18 de janeiro, e 39/2010, de 2 de setembro, o
aluno fica excluído a essa(s) disciplina(s) e não pode realizar exames nesse ano letivo.
P: Posso mudar a minha opção nas disciplinas bienais após a inscrição nos
exames?
R: Não. A opção pelas duas disciplinas bienais é feita no ato de inscrição nos exames
finais nacionais. Esta opção é vinculativa até ao final do ano letivo. O aluno só pode
alterar a opção tomada no ano ou anos letivos seguintes, desde que não tenha
concluído nenhuma das disciplinas relativamente às quais pretende alterar a decisão
de realização de exame final nacional.
P: Se frequentar um curso científico-humanístico e não obtiver aprovação à
disciplina de Filosofia posso fazer uma prova de equivalência à frequência?
R: Sim. No entanto, contrariamente às outras disciplinas em que não há um exame
nacional e em que o aluno realiza uma prova de equivalência à frequência elaborada
pela Escola, na disciplina de Filosofia a equivalência à frequência é obtida através da
realização do exame nacional correspondente.
P: Se não obtiver aprovação numa disciplina posso realizar exames na 1ª fase?
R: Sim. Deve dirigir-se aos serviços administrativos, após a afixação das pautas de
avaliação do 3º período, e alterar o boletim de inscrição caso já tenha feito a inscrição
para esse exame enquanto aluno interno, ou inscrever-se nesse exame como
autoproposto.
P: Sou obrigado a realizar os exames na 1ª fase?
R: Sim, os exames na 1ª fase têm caráter obrigatório.
P: Se faltar à 1ª fase fico admitido para a 2ª fase?
R: Se faltar à 1ª fase fica impossibilitado de realizar os exames da 2ª fase, com
exceção dos casos graves devidamente justificados e após análise do presidente do
Júri Nacional de Exames.
P: Pretendo realizar um exame nacional como autoproposto que é coincidente
com um exame nacional que tenho que realizar como aluno interno. O que devo
fazer?
R: Excecionalmente, no ano letivo de 2011 -2012, um aluno de qualquer curso pode
inscrever -se na 2.ª fase, como autoproposto, para a realização de exames finais
nacionais de disciplinas que não pertençam ao seu plano de estudos, desde que tenha
realizado na 1.ª fase outro exame calendarizado para o mesmo dia e hora.
P: Se não ficar aprovado num exame realizado na 1ª fase, tenho que me
inscrever para a 2ª fase?
R: Não.
P: Se pretender fazer melhoria de um exame realizado na 1ª fase tenho que me
inscrever para a 2ª fase?
R: Sim, de acordo com o calendário definido.
P: Como se calcula a classificação de uma disciplina sujeita a exame nacional?
R: Para os alunos internos a classificação final das disciplinas sujeitas a exame final
nacional é o resultado da média ponderada, com arredondamento às unidades, da
classificação obtida na avaliação interna final da disciplina e da classificação obtida em
exame final nacional, de acordo com a seguinte fórmula:
CFD = 7CIF + 3CE
10
em que:
CFD — classificação final da disciplina;
CIF — classificação interna final, obtida pela média aritmética simples,
com arredondamento às unidades, das classificações obtidas na
frequência dos anos em que a disciplina foi ministrada;
CE — classificação de exame.
P: Não obtive aprovação numa disciplina e vou realizar o exame nacional como
autoproposto, com que classificação fica a disciplina aprovada?
R: No caso dos candidatos autopropostos, considera-se aprovado em qualquer
disciplina o aluno que no respetivo exame tenha obtido classificação igual ou superior
a 10 valores, calculada por arredondamento às unidades, sendo a classificação final
da disciplina expressa.
P: Quando posso realizar uma melhoria de classificação através de exame
nacional?
R: Na 2ª fase do ano letivo em que concluiu a disciplina, e nas duas fases do ano
letivo seguinte.
P: Vou realizar um exame nacional exclusivamente para acesso ao ensino
superior. Posso utilizar esse exame como uma melhoria?
R: Os exames prestados exclusivamente como provas de ingresso ao ensino superior
só contam para a melhoria da classificação do curso secundário válida para acesso ao
ensino superior se tiverem o mesmo programa e plano de estudos que a disciplina em
que o aluno obteve a primeira aprovação e, se as disciplinas pertencerem ao sistema
de ensino frequentado pelo aluno.
P: Se realizar dois exames nacionais que pertencem à mesma prova de de
acesso ao ensino superior, posso optar por utilizar a que tem melhor
classificação?
R: Não. A segunda prova, em termos de realização de acordo com o calendário dos
exames nacionais será considerada melhoria do primeiro exame.
Provas de equivalência à frequência
P: Se ficar excluído por faltas posso realizar os exames de equivalência à
frequência?
R: Não. De acordo com o n.º 9 do artigo 22.º do Estatuto do Aluno do Ensino Básico e
Secundário, aprovado pela Lei n.º 30/2002, de 20 de dezembro, com as alterações
introduzidas pelas Leis n.os 3/2008, de 18 de janeiro, e 39/2010, de 2 de setembro, o
aluno fica excluído a essa(s) disciplina(s) e não pode realizar exames nesse ano letivo.
P: Se frequentar um curso tecnológico e não obtiver aprovação numa disciplina
realizo um exame nacional ou uma prova de equivalência à frequência?
R: Para a aprovação na disciplina realiza uma prova de equivalência à frequência
elaborada pela Escola.
P: As provas de equivalência à frequência são obrigatoriamente realizados na 1ª
fase dos exames?
R: Sim, as provas de equivalência à frequência da 1ª fase têm caráter obrigatório.
P: Se faltar à 1ª fase fico admitido para a 2ª fase?
R: Se faltar à 1ª fase fica impossibilitado de realizar os exames da 2ª fase. Excetuando
casos graves, devidamente justificados, e após análise do presidente do Júri Nacional
de Exames.
P: Se não ficar aprovado numa prova de equivalência à frequência realizada na
1ª fase, tenho que me inscrever para a 2ª fase?
R: Não.
P: Se pretender fazer melhoria de um exame realizado na 1ª fase tenho que me
inscrever para a 2ª fase?
R: Sim, de acordo com o calendário definido.
P: Com que classificação se considera a disciplina aprovada?
R: Considera-se aprovado o aluno que na prova de equivalência à frequência obtenha
a classificação igual ou superior a 10 valores.
P: Como se calcula a classificação final de uma disciplina sujeita a uma prova de
equivalência à frequência com duas componentes:
R: Nas provas com componente escrita e oral, a componente escrita vale 70% e a
componente oral 30%. Nas provas escritas com componente prática, o peso a atribuir
a casa uma das componentes traduz a relevância de cada componente do currículo,
conforme o quadro IV do regulamento dos exames nacionais.
P: Quando posso realizar uma melhoria de classificação através de uma prova
de equivalência à frequência?
R: Na 2ª fase do ano letivo em que concluiu a disciplina.
Consulta de provas e reapreciação
P: Como posso consultar a prova de exame nacional ou de equivalência à
frequência realizada?
R: Através de um requerimento dirigido à diretora da escola, entregue nos serviços
administrativos, nos dois dias úteis imediatamente a seguir à publicação das pautas de
classificação.
P: O que devo fazer para solicitar a reapreciação de uma prova?
R: Se após a consulta o aluno pretender a reapreciação, deve entregar nos serviços
administrativos, nos dois dias úteis seguintes à data em que a cópia da prova lhe foi
entregue, um requerimento com a alegação justificativa do pedido de reapreciação.

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Faq exames

  • 1. FAQ dos exames nacionais Exames nacionais P: O que é um aluno interno? R: É um aluno matriculado num curso científico-humanístico, excluindo os do ensino recorrente, que frequentem até ao final do ano letivo a disciplina sujeita a exame final nacional, em estabelecimento de ensino público ou do ensino particular e cooperativo dotado de autonomia ou de paralelismo pedagógico. P: O que é um aluno autoproposto? R: É um candidato que se encontre em qualquer das seguintes situações: a) pretenda validar os resultados obtidos na frequência de estabelecimentos do ensino particular e cooperativo não dotados de autonomia ou de paralelismo pedagógico, de seminário não abrangido pelo disposto no decreto-lei n.º 293-C/86, de 12 de setembro, ou de ensino individual e doméstico; b) tenha estado matriculado no ano terminal da disciplina a que respeita o exame ou prova até final do ano letivo, mas não tenha obtido aprovação na mesma ou tenha anulado a matrícula até ao final da penúltima semana do 3.º período; c) pretenda obter aprovação em disciplinas do mesmo curso ou de curso diferente do frequentado e nas quais nunca tenha estado matriculado, desde que esteja ou tenha estado matriculado no ano curricular em que essas disciplinas são terminais; d) Não tendo estado matriculado no ensino público ou no ensino particular e cooperativo ou, tendo estado matriculado, tenha anulado a matrícula em todas as disciplinas até final da penúltima semana do 3.º período letivo e possua o 3.º ciclo do ensino básico ou outra habilitação equivalente; e) O aluno dos cursos científico-humanísticos do ensino recorrente que tenha estado matriculado no ano terminal da disciplina a que respeita o exame ou prova e anulado a matrícula nessa disciplina até ao 5.º dia de aulas após o último dia do mês de abril inclusive; f) O aluno dos cursos científico-humanísticos do ensino recorrente que pretenda obter aprovação em disciplina do mesmo curso ou de curso diferente do frequentado e na qual nunca tenha estado matriculado, desde que esteja ou tenha estado matriculado no ano curricular em que a disciplina é terminal; g) Estejam matriculados em cursos de nível secundário cuja certificação não esteja dependente da realização dos exames finais nacionais. P: Se ficar excluído por faltas posso realizar os exames nacionais? R: Não. De acordo com o n.º 9 do artigo 22.º do Estatuto do Aluno do Ensino Básico e Secundário, aprovado pela Lei n.º 30/2002, de 20 de dezembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 3/2008, de 18 de janeiro, e 39/2010, de 2 de setembro, o aluno fica excluído a essa(s) disciplina(s) e não pode realizar exames nesse ano letivo.
  • 2. P: Posso mudar a minha opção nas disciplinas bienais após a inscrição nos exames? R: Não. A opção pelas duas disciplinas bienais é feita no ato de inscrição nos exames finais nacionais. Esta opção é vinculativa até ao final do ano letivo. O aluno só pode alterar a opção tomada no ano ou anos letivos seguintes, desde que não tenha concluído nenhuma das disciplinas relativamente às quais pretende alterar a decisão de realização de exame final nacional. P: Se frequentar um curso científico-humanístico e não obtiver aprovação à disciplina de Filosofia posso fazer uma prova de equivalência à frequência? R: Sim. No entanto, contrariamente às outras disciplinas em que não há um exame nacional e em que o aluno realiza uma prova de equivalência à frequência elaborada pela Escola, na disciplina de Filosofia a equivalência à frequência é obtida através da realização do exame nacional correspondente. P: Se não obtiver aprovação numa disciplina posso realizar exames na 1ª fase? R: Sim. Deve dirigir-se aos serviços administrativos, após a afixação das pautas de avaliação do 3º período, e alterar o boletim de inscrição caso já tenha feito a inscrição para esse exame enquanto aluno interno, ou inscrever-se nesse exame como autoproposto. P: Sou obrigado a realizar os exames na 1ª fase? R: Sim, os exames na 1ª fase têm caráter obrigatório. P: Se faltar à 1ª fase fico admitido para a 2ª fase? R: Se faltar à 1ª fase fica impossibilitado de realizar os exames da 2ª fase, com exceção dos casos graves devidamente justificados e após análise do presidente do Júri Nacional de Exames. P: Pretendo realizar um exame nacional como autoproposto que é coincidente com um exame nacional que tenho que realizar como aluno interno. O que devo fazer? R: Excecionalmente, no ano letivo de 2011 -2012, um aluno de qualquer curso pode inscrever -se na 2.ª fase, como autoproposto, para a realização de exames finais nacionais de disciplinas que não pertençam ao seu plano de estudos, desde que tenha realizado na 1.ª fase outro exame calendarizado para o mesmo dia e hora. P: Se não ficar aprovado num exame realizado na 1ª fase, tenho que me inscrever para a 2ª fase? R: Não. P: Se pretender fazer melhoria de um exame realizado na 1ª fase tenho que me inscrever para a 2ª fase? R: Sim, de acordo com o calendário definido.
  • 3. P: Como se calcula a classificação de uma disciplina sujeita a exame nacional? R: Para os alunos internos a classificação final das disciplinas sujeitas a exame final nacional é o resultado da média ponderada, com arredondamento às unidades, da classificação obtida na avaliação interna final da disciplina e da classificação obtida em exame final nacional, de acordo com a seguinte fórmula: CFD = 7CIF + 3CE 10 em que: CFD — classificação final da disciplina; CIF — classificação interna final, obtida pela média aritmética simples, com arredondamento às unidades, das classificações obtidas na frequência dos anos em que a disciplina foi ministrada; CE — classificação de exame. P: Não obtive aprovação numa disciplina e vou realizar o exame nacional como autoproposto, com que classificação fica a disciplina aprovada? R: No caso dos candidatos autopropostos, considera-se aprovado em qualquer disciplina o aluno que no respetivo exame tenha obtido classificação igual ou superior a 10 valores, calculada por arredondamento às unidades, sendo a classificação final da disciplina expressa. P: Quando posso realizar uma melhoria de classificação através de exame nacional? R: Na 2ª fase do ano letivo em que concluiu a disciplina, e nas duas fases do ano letivo seguinte. P: Vou realizar um exame nacional exclusivamente para acesso ao ensino superior. Posso utilizar esse exame como uma melhoria? R: Os exames prestados exclusivamente como provas de ingresso ao ensino superior só contam para a melhoria da classificação do curso secundário válida para acesso ao ensino superior se tiverem o mesmo programa e plano de estudos que a disciplina em que o aluno obteve a primeira aprovação e, se as disciplinas pertencerem ao sistema de ensino frequentado pelo aluno. P: Se realizar dois exames nacionais que pertencem à mesma prova de de acesso ao ensino superior, posso optar por utilizar a que tem melhor classificação? R: Não. A segunda prova, em termos de realização de acordo com o calendário dos exames nacionais será considerada melhoria do primeiro exame.
  • 4. Provas de equivalência à frequência P: Se ficar excluído por faltas posso realizar os exames de equivalência à frequência? R: Não. De acordo com o n.º 9 do artigo 22.º do Estatuto do Aluno do Ensino Básico e Secundário, aprovado pela Lei n.º 30/2002, de 20 de dezembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 3/2008, de 18 de janeiro, e 39/2010, de 2 de setembro, o aluno fica excluído a essa(s) disciplina(s) e não pode realizar exames nesse ano letivo. P: Se frequentar um curso tecnológico e não obtiver aprovação numa disciplina realizo um exame nacional ou uma prova de equivalência à frequência? R: Para a aprovação na disciplina realiza uma prova de equivalência à frequência elaborada pela Escola. P: As provas de equivalência à frequência são obrigatoriamente realizados na 1ª fase dos exames? R: Sim, as provas de equivalência à frequência da 1ª fase têm caráter obrigatório. P: Se faltar à 1ª fase fico admitido para a 2ª fase? R: Se faltar à 1ª fase fica impossibilitado de realizar os exames da 2ª fase. Excetuando casos graves, devidamente justificados, e após análise do presidente do Júri Nacional de Exames. P: Se não ficar aprovado numa prova de equivalência à frequência realizada na 1ª fase, tenho que me inscrever para a 2ª fase? R: Não. P: Se pretender fazer melhoria de um exame realizado na 1ª fase tenho que me inscrever para a 2ª fase? R: Sim, de acordo com o calendário definido. P: Com que classificação se considera a disciplina aprovada? R: Considera-se aprovado o aluno que na prova de equivalência à frequência obtenha a classificação igual ou superior a 10 valores. P: Como se calcula a classificação final de uma disciplina sujeita a uma prova de equivalência à frequência com duas componentes: R: Nas provas com componente escrita e oral, a componente escrita vale 70% e a componente oral 30%. Nas provas escritas com componente prática, o peso a atribuir a casa uma das componentes traduz a relevância de cada componente do currículo, conforme o quadro IV do regulamento dos exames nacionais. P: Quando posso realizar uma melhoria de classificação através de uma prova de equivalência à frequência? R: Na 2ª fase do ano letivo em que concluiu a disciplina.
  • 5. Consulta de provas e reapreciação P: Como posso consultar a prova de exame nacional ou de equivalência à frequência realizada? R: Através de um requerimento dirigido à diretora da escola, entregue nos serviços administrativos, nos dois dias úteis imediatamente a seguir à publicação das pautas de classificação. P: O que devo fazer para solicitar a reapreciação de uma prova? R: Se após a consulta o aluno pretender a reapreciação, deve entregar nos serviços administrativos, nos dois dias úteis seguintes à data em que a cópia da prova lhe foi entregue, um requerimento com a alegação justificativa do pedido de reapreciação.