Aula fgv gv law - 03.10 - espécies de contribuições
FiscalizaçõesControleCongresso
1. Constituição Federal, art. 70, caput.
A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração
direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas,
será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Tipos de fiscalizações Aspectos objetivos
COFOP LeLeCo ASReRe
Contábil Legalidade
Orçamentária Legitimidade
Financeira Economicidade
Operacional Aplicação de Subvenções
Patrimonial Renúncias de Receitas
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2. Constituição Federal, art. 70, caput.
A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração
direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas,
será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Tipos de fiscalizações
Contábil Lançamento e escrituração contábil
Verificações de
Orçamentária Execução orçamentária
Conformidade e Legalidade
Financeira Gerência Financeira
com respeito a
Patrimonial Guarda e administração patrimonial
Eficácia
Auditoria de desempenho operacional Eficiência
Economicidade
Operacional
Auditoria de desempenho de programa Efetividade
3. Constituição Federal, art. 70, caput.
A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração
direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas,
será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Aspectos objetivos
Legalidade Legitimidade Economicidade
Verifica a Envolve os valores Minimização dos
obediência às e crenças de uma custos dos
formalidades e aos sociedade em um recursos, sem
preceitos previstos certo tempo, indo comprometimento
no ordenamento além das dos padrões de
jurídico positivo formalidades legais qualidade
Aplicação de subvenções Renúncias de receitas
Transferências de recursos orçamentários destinadas a Caminho normal do nosso dinheiro
cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas
Cofres
Tipos de subvenções públicos
Social Econômica
Despesas
Destinam-se a instituições Destinam-se a empresas Cidadão do governo
públicas ou privadas de públicas ou privadas de
caráter assistencial ou caráter industrial, Caminho da
cultural, sem fins lucrativos comercial ou agrícola renúncia de Assistência
receitas social
4. Constituição Federal, art. 70, parágrafo único.
Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou
administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma
obrigações de natureza pecuniária.
Deverá prestar contas
Pessoa física Pessoa jurídica
Pública Privada
GAGAU
Guarde Dinheiro, bens e valores
Arrecade Que, em nome da União,
assuma
Gerencie Pelos quais a
Públicos obrigações de
Administre União responda natureza pecuniária
Utilize