1. Memorial Descritivo
Recapeamento asfáltico
nos Bairros Vila Nova e Jd. Camandocaia
Data: 24/04/2014
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PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO CARLOS PIFFER”
AV. BERNARDINO DE CAMPOS, Nº 705 – CENTRO – AMPARO/SP – CEP 13.900-450 – TEL: (19) 3817-9300
www.amparo.sp.gov.br
1 Objeto
Restauração de pavimentação nas seguintes ruas:
Bairro Vila Nova: Rua Hermelindo Armelline; Rua Natal Dorigatti e Rua
José Feres
Bairro Jd. Camandocaia: Rua Bélgica; Rua Albânia; Rua Áustria; Rua
Andorra; Rua França; Rua Finlândia; Rua Itália; Rua Hungria; Rua
Inglaterra; Rua Alemanha; Rua Dinamarca; Rua Espanha; Rua Gales;
Rua Grécia; Rua Escócia; Rua Bulgária e Rua Rodrigo de A. Botelho.
Está previsto a melhoria no sistema de drenagem compreendendo trechos na Rua
Alemanha, Andorra e França e Rua França x Av. Itália.
2 Serviços a serem executados
2.1.1 O serviço será executado numa faixa de 80 cm de largura, no
alinhamento com a sarjeta, conforme especificado em projeto.
2.1.2 Será medido por área real de pavimento asfáltico fresado, medida no
projeto, ou conforme levantamento cadastral, ou aferida antes da
demolição (m²).
2.1.3 O item remunera o fornecimento de equipamentos e a mão-de-obra
necessária para a execução dos serviços: fresagem de pavimento
asfáltico até 5 cm de espessura, por meio de fresadora a frio; limpeza
do pavimento com vassoura mecânica rebocada mecanicamente;
remoção do material fresado até 10km, e a varrição da pista.
Remunera também o fornecimento de água necessária à execução
dos serviços, a mobilização e desmobilização da fresadora. A
execução dos serviços deverá cumprir todas as exigências e
determinações previstas na legislação: Resolução nº 307, de 5 de
julho de 2002, pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente
(CONAMA), NBR 15112, NBR 15113, NBR 15114 e outras
vigentes à época da execução dos serviços.
2.2.1 Serviço de corte de pavimento flexível para demolição, na área
especificada em projeto para abertura de vala.
2.2.2 Será medido pelo comprimento total de juntas serradas (m).
2.2.3 O item remunera o fornecimento de equipamento e a mão-de-obra
necessária para a execução de corte de juntas por meio de serra de
discos diamantados, na largura mínima de 3 mm, e profundidade
mínima de 3 cm, em pisos de concreto, ou de alta resistência.
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2.3.1 Serviço de demolição de pavimento flexível para demolição, na área
especificada em projeto para abertura de vala.
2.3.2 Será medido por área real de pavimento asfáltico, medida no projeto,
ou conforme levantamento cadastral, ou aferida antes da demolição
(m²).
2.3.3 O item remunera o fornecimento de equipamentos e a mão-de-obra
necessária para a execução dos serviços: desmonte, demolição e
fragmentação de pavimentação asfáltica, inclusive a base e a sub-
base, mecanizados; a carga mecanizada; o transporte com caminhão,
até 1,0 (um) quilômetro; o descarregamento; a seleção e acomodação
manual do entulho em lotes. A execução dos serviços deverá
cumprir todas as exigências e determinações previstas na legislação:
Resolução nº 307, de 5 de julho de 2002, pelo Conselho Nacional do
Meio Ambiente (CONAMA), NBR 15112, NBR 15113, NBR 15114
e outras vigentes à época da execução dos serviços.
2.4.1 Serviço de abertura de caixa na área de pavimento danificado,
conforme especificada em projeto para recuperação.
2.4.2 Será medido por área de superfície com abertura e preparo de caixa
executado, nas dimensões especificadas em projeto, com
profundidade variável até 25 cm (m²).
2.4.3 O item remunera o fornecimento dos equipamentos e a mão-de-obra
necessários para a execução da abertura de caixa, compreendendo a
escavação até 25cm; remoção até o primeiro quilômetro; o
transporte do material de bota-fora, até 5km, além do primeiro
quilômetro, a execução do preparo do sub-leito compreendendo a
regularização, escarificação e a compactação de camada de 15cm,
abaixo dos 25cm escavados; o fornecimento de terra, caso não haja
troca de solo, ou solo reforçado com aditivos químicos, brita, cal ou
cimento. Entende-se por fornecimento de terra o material que foi
escavado e, não transportado além do primeiro quilômetro, seja
utilizado para a regularização de caixa.
2.5.1 Serviço a ser executado na área de pavimento a ser recuperada,
conforme especificada em projeto.
2.5.2 Será medido por volume de revestimento acabado, após a
compactação, nas dimensões especificadas em projeto (m³).
2.5.3 O item remunera o fornecimento, posto obra, de equipamentos,
materiais e mão-de-obra necessários para a execução de
revestimento primário com pedra britada misturada com solo local,
compreendendo: o fornecimento de pedra britada usinada número 2,
a 50% do volume inclusive perdas; carga, transporte até o local de
aplicação, descarga; escarificação do solo, espalhamento e
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umedecimento; compactação igual ou maior que 95%, em relação ao
ensaio do proctor normal, conforme exigências do projeto; formas
laterais e acabamento final da superfície. Remunera também os
serviços de mobilização e desmobilização; controle geométrico e
ensaios tecnológicos. Os produtos florestais e / ou subprodutos
florestais utilizados deverão atender aos procedimentos de controle
estabelecidos nos Decretos Estaduais 49.673/ 2005 e 49.674/ 2005.
2.6.1 Transporte dos resíduos de demolição de área de pavimento a ser
recuperada, considerando 25 cm de camada de solo mais 4 cm de
pavimento asfáltico, com empolamento de 40%.
2.6.2 Transporte dos resíduos de demolição de área de pavimento para
vala de drenagem, considerando 40 cm de camada total, com
empolamento de 40%.
2.6.3 Será medido por volume de entulho, aferido no caminhão, sendo a
distância de transporte considerada desde o local de carregamento
até o local de despejo, menos 1,0 quilômetro (m³).
2.6.4 O item remunera o fornecimento de caminhão basculante, com
caçamba reforçada, e a mão-de-obra necessária para a execução do
serviço de transporte do material de entulho, para distâncias
superiores a 3,0 quilômetros até 5,0 quilômetros. Remunera também
o retorno do veículo descarregado. Todo entulho gerado deverá
obedecer à Lei nº 14.803, de 26 de Junho de 2008 e à Resolução
CONAMA nº 307/2002.
2.7.1 Camada de 4 cm a ser executada para preenchimento da área de
pavimento recuperada.
2.7.2 Será medido por volume de concreto asfáltico usinado a quente
(Binder) acabado, nas dimensões especificadas em projeto (m³).
2.7.3 O item remunera o fornecimento, posto obra, de equipamentos,
materiais e mão-de-obra necessários para a execução de camada para
base de pista de rolamento em concreto asfáltico usinado a quente
tipo Binder, compreendendo os serviços: fornecimento de mistura
homogênea a quente, executada em usina de agregados e material
betuminoso, incluindo perdas; carga, transporte até o local de
aplicação, descarga; execução de camada de concreto asfáltico,
compactação e acabamento. Remunera também os serviços de
mobilização e desmobilização.
2.8.1 Camada a ser executada sob a camada de binder, para
preenchimento da área de pavimento recuperada.
2.8.2 Será medido por área de superfície com aplicação de imprimação,
nas dimensões especificadas em projeto (m²).
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2.8.3 O item remunera o fornecimento, posto obra, de equipamentos,
materiais e mão-de-obra necessários para a execução de imprimação
betuminosa ligante, compreendendo os serviços: fornecimento de
emulsão betuminosa ligante tipo RR-1-C, incluindo perdas; carga,
transporte até o local de aplicação; aplicação da emulsão asfáltica
formando camada betuminosa ligante. Remunera também os
serviços de mobilização e desmobilização.
2.9.1 Camada a ser executada sob a camada de binder, para
preenchimento da área de pavimento recuperada.
2.9.2 Será medido por área de superfície com aplicação de imprimação,
nas dimensões especificadas em projeto (m²).
2.9.3 O item remunera o fornecimento, posto obra, de equipamentos,
materiais e mão-de-obra necessários para a execução de imprimação
betuminosa impermeabilizante, compreendendo os serviços:
fornecimento de asfalto diluído tipo CM-30, incluindo perdas; carga,
transporte até o local de aplicação; aplicação do asfalto formando
camada betuminosa impermeabilizante. Remunera também os
serviços de mobilização e desmobilização.
2.10.1 O serviço será executado em toda a área de pavimento a ser tratada,
inclusive sarjetas, de acordo com o projeto.
2.10.2 Será medido por área real de varrição de pavimento executado (m²).
2.10.3 O item remunera mão-de-obra necessária para a execução de
varrição de pavimento para recapeamento.
2.11.1 O serviço será executado sobre a camada de revestimento asfáltico
existente, compreendendo a largura entre as sarjetas, ou a largura
total de guia-a-guia, descontando as sarjetas, estas com medida
média de 30 cm de largura.
2.11.2 Será medido por área de superfície com aplicação de imprimação,
nas dimensões especificadas em projeto (m²).
2.11.3 O item remunera o fornecimento, posto obra, de equipamentos,
materiais e mão-de-obra necessários para a execução de imprimação
betuminosa ligante, compreendendo os serviços: fornecimento de
emulsão betuminosa ligante tipo RR-1-C, incluindo perdas; carga,
transporte até o local de aplicação; aplicação da emulsão asfáltica
formando camada betuminosa ligante. Remunera também os
serviços de mobilização e desmobilização.
2.12.1 O serviço será executado sobre a camada de imprimação betuminosa
ligante, compreendendo a largura entre as sarjetas, ou a largura total
de guia-a-guia, descontando as sarjetas, estas com medida média de
30 cm de largura; com espessura média de 3 cm.
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2.12.2 Será medido por volume de concreto asfáltico usinado a quente
(CBUQ) acabado, nas dimensões especificadas em projeto (m³).
2.12.3 O item remunera o fornecimento, posto obra, de equipamentos,
materiais e mão-de-obra necessários para a execução de camada de
rolamento em concreto asfáltico usinado a quente tipo CBUQ,
compreendendo os serviços: fornecimento de mistura homogênea a
quente, executada em usina de agregados e material betuminoso,
incluindo perdas; carga, transporte até o local de aplicação,
descarga; execução de camada de concreto asfáltico, compactação e
acabamento final. Remunera também os serviços de mobilização e
desmobilização.
2.13.1 Demolição das sarjetas e sarjetões nas áreas a serem recuperadas, de
acordo com os locais especificados em projeto, considerando
volume médio de 0,0495 m³/m.
2.13.2 Será medido pelo volume real demolido, medido no projeto, ou
conforme levantamento cadastral, ou aferido antes da demolição
(m³).
2.13.3 O item remunera o fornecimento de equipamentos e mão-de-obra
necessários para a execução dos serviços: desmonte, demolição e
fragmentação de sarjetas ou sarjetões em concreto simples, inclusive
sub-base, ou lastro, com rompedor pneumático (martelete); a carga
mecanizada; o transporte com caminhão, até 1,0 (um) quilômetro; o
descarregamento; a seleção e acomodação manual do entulho em
lotes. A execução dos serviços deverá cumprir todas as exigências e
determinações previstas na legislação: Resolução nº 307, de 5 de
julho de 2002, pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente
(CONAMA), NBR 15112, NBR 15113, NBR 15114 e outras
vigentes à época da execução dos serviços.
2.14.1 Transporte dos resíduos de demolição das sarjetas e sarjetões nas
áreas a serem recuperadas, com empolamento de 40%.
2.14.2 Será medido por volume de entulho, aferido no caminhão, sendo a
distância de transporte considerada desde o local de carregamento
até o local de despejo, menos 1,0 quilômetro (m³).
2.14.3 O item remunera o fornecimento de caminhão basculante, com
caçamba reforçada, e a mão-de-obra necessária para a execução do
serviço de transporte do material de entulho, para distâncias
superiores a 3,0 quilômetros até 5,0 quilômetros. Remunera também
o retorno do veículo descarregado. Todo entulho gerado deverá
obedecer à Lei nº 14.803, de 26 de Junho de 2008 e à Resolução
CONAMA nº 307/2002.
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2.15.1 Serviço de execução da base para sarjetas (seção=30cmx8cm) e
sarjetões (seção=100cmx10cm).
2.15.2 Será medido pelo volume de base executada (m³).
2.15.3 O item remunera o fornecimento de concreto usinado com fck de 20
MPa, materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para a
execução de base em concreto, para assentamento de guias, sarjetas
ou sarjetões pré-moldados, compreendendo os serviços: acerto
manual do terreno, apiloamento, execução de formas, lançamento do
concreto e acabamentos manuais. Os produtos florestais e / ou
subprodutos florestais utilizados deverão atender aos procedimentos
de controle estabelecidos nos Decretos Estaduais 49.673/ 2005 e
49.674/ 2005.
2.16.1 Serviço de execução das sarjetas (seção=30cmx7cmx10cm) e
sarjetões (seção=100cmx20cm).
2.16.2 Será medido pelo volume de sarjetas ou sarjetões executados, nas
dimensões especificadas em projeto (m³).
2.16.3 O item remunera o fornecimento, posto obra, de equipamentos,
materiais e a mão-de-obra necessária para a execução de sarjeta ou
sarjetão, compreendendo os serviços: fornecimento de concreto
usinado com fck de 20 MPa, pedra britada nº2, inclusive perdas;
carga, transporte até o local de aplicação, descarga; apiloamento da
superfície; lançamento da pedra britada e regularização para a
execução do lastro; fornecimento e instalação de formas: lançamento
do concreto, execução de acabamento com argamassa de cimento e
areia, conforme a seção e caimentos desejados. Remunera também
os serviços de mobilização e desmobilização. Os produtos florestais
e / ou subprodutos florestais utilizados deverão atender aos
procedimentos de controle estabelecidos nos Decretos Estaduais
49.673/ 2005 e 49.674/ 2005.
2.17.1 Abertura de vala para os serviços de drenagem propostos em projeto
– PAV-004.
2.17.2 Será medido, pelo volume escavado, considerado na caixa,
obedecendo às dimensões de valas especificadas em projeto e na
norma NBR 9061 / 85 (m³).
2.17.3 O item remunera o fornecimento de equipamentos, materiais
acessórios e mão-de-obra necessária para a execução de valas com
profundidade total até 2,00 m, englobando os serviços: escavação
mecanizada; nivelamento, acertos e acabamentos manuais e a
acomodação feita manualmente do material escavado ao longo da
vala.
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2.18.1 Solo da retirado da vala escavada a ser removido para o depósito da
prefeitura.
2.18.2 Será medido por volume de terra removida, aferido no caminhão
(m³).
2.18.3 O item remunera o fornecimento de equipamentos e a mão-de-obra
necessária para a execução dos serviços de, remoção de terra e carga
em caminhão basculante. Remunera também o transporte,
descarregamento e espalhamento da terra para distâncias inferiores a
um quilômetro.
2.19.1 Berço para a tubulação do sistema de drenagem com espessura de 20
cm pela área de vala para instalação da tubulação, conforme PAV-
004.
2.19.2 O item remunera o fornecimento de pedra britada em números
médios e a mão-de-obra necessária para o apiloamento do terreno e
execução do lastro.
2.20.1 Tubulação a ser executada no sistema de drenagem partindo da Rua
Alemanha até a galeria existente na Rua França.
2.20.2 Será medido por comprimento de tubulação instalada (m).
2.20.3 O item remunera o fornecimento dos tubos de concreto armado
classe PA-2, seção circular, com juntas rígidas argamassadas, para
redes de águas pluviais e líquidos não-agressivos conforme normas
NBR 9794 e NBR 9795 da ABNT, diâmetro nominal de 800 mm;
argamassa de cimento e areia, traço 1:3, para a junta; argamassa de
cimento e areia, traço 1:1, com hidrófugo, para o capeamento
externo da junta; guindaste para o içamento, levante e assentamento
dos tubos nas valas. Remunera também a mão-de-obra necessária
para a execução dos serviços: alinhamento e nivelamento dos tubos;
aplicação de juta ou estopa alcatroada na ponta do tubo; encaixe da
ponta do tubo, de forma centrada; execução e aplicação da
argamassa na bolsa do tubo; capeamento externo da junta com
argamassa impermeabilizante, formando respaldo de 45º em relação
à superfície do tubo, e o escoramento do tubo com solo proveniente
da escavação. Não remunera os serviços de escavação de valas, nem
de execução de berço para o assentamento.
2.21.1 Tubulação a ser executada no sistema de drenagem partindo do
canteiro da Rua Hungria atpe PV existente na Av. Itália.
2.21.2 Será medido por comprimento de tubulação instalada (m).
2.21.3 O item remunera o fornecimento dos tubos de concreto armado
classe PA-2, seção circular, com juntas rígidas argamassadas, para
redes de águas pluviais e líquidos não-agressivos conforme normas
8. Memorial Descritivo
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NBR 9794 e NBR 9795 da ABNT, diâmetro nominal de 1.000 mm;
argamassa de cimento e areia, traço 1:3, para a junta; argamassa de
cimento e areia, traço 1:1, com hidrófugo, para o capeamento
externo da junta; guindaste para o içamento, levante e assentamento
dos tubos nas valas. Remunera também a mão-de-obra necessária
para a execução dos serviços: alinhamento e nivelamento dos tubos;
aplicação de juta ou estopa alcatroada na ponta do tubo; encaixe da
ponta do tubo, de forma centrada; execução e aplicação da
argamassa na bolsa do tubo; capeamento externo da junta com
argamassa impermeabilizante, formando respaldo de 45º em relação
à superfície do tubo, e o escoramento do tubo com solo proveniente
da escavação. Não remunera os serviços de escavação de valas, nem
de execução de berço para o assentamento.
2.22.1 Serviço relativo ao solo a ser utilizado para aterro da tubulação na
vala do sistema de drenagem, com espessura e largura de acordo
com o projeto folha PAV-004.
2.22.2 Será medido pelo volume de solo escavado (m³), aferido na caixa de
empréstimo ou no aterro compactado No aterro compactado, sem
considerar a diferença entre as densidades do material no seu estado
natural e no estado adquirido após a compactação.
2.22.3 O item remunera o fornecimento de equipamentos, materiais
acessórios e mão-de-obra necessária para a execução dos serviços:
escavação e carga mecanizada, para exploração de argila selecionada
em jazida; expurgo de material não classificado, incluindo a
escavação; transporte, junto à jazida, num raio de um quilômetro e o
descarregamento para distâncias inferiores a um quilômetro;
regularização e conformação do terreno, inclusive recomposição
vegetal; remunera também o projeto da caixa de empréstimo e os
ensaios tecnológicos necessários à seleção prévia da argila. O item
não remunera a limpeza prévia da jazida com a remoção das
camadas de solos inservíveis.
2.23.1 Transporte de solo a ser utilizado para preenchimento das valas de
assentamento da tubulação do sistema de drenagem.
2.23.2 Será medido por volume de terra removida, aferido no caminhão
(m³).
2.23.3 O item remunera o fornecimento de equipamentos e a mão-de-obra
necessária para a execução dos serviços de, remoção de terra e carga
em caminhão basculante. Remunera também o transporte,
descarregamento e espalhamento da terra para distâncias inferiores a
um quilômetro.
2.24.1 Camada de base sob a tubulação de drenagem, com espessura e
largura de acordo com o projeto folha PAV 004.
9. Memorial Descritivo
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2.24.2 O serviço deve ser medido em metros cúbicos de camada acabada,
cujo volume é calculado multiplicando-se as extensões obtidas a
partir do estaqueamento pela área da seção transversal de projeto.
(m³).
2.24.3 Os serviços recebidos e medidos da forma descrita são pagos
conforme os respectivos preços unitários contratuais, nos quais estão
inclusos: o fornecimento de materiais, mistura prévia dos materiais
ou na pista, perdas, homogeneização, umedecimento, compactação e
acabamento. Além de outras operações abrangendo inclusive a
escavação, carga, transporte do solo e demais insumos a serem
utilizados na mistura, mão-de-obra com encargos sociais, e
equipamentos necessários aos serviços, executados de forma a
atender ao projeto e às especificações técnicas. O valor do BDI igual
a 37,80% já está descontado do valor unitário nesta planilha.
2.25.1 Serviço de compactação das valas do sistema de drenagem, com
comprimento, espessura e largura de acordo com o projeto folha
PAV 004.
2.25.2 Será medido pelo volume de reaterro, considerado na caixa (m³).
2.25.3 O item remunera o fornecimento de equipamentos, materiais
acessórios e mão-de-obra necessária para a execução de aterro de
valas ou cavas, englobando os serviços: lançamento e espalhamento
manuais do solo; compactação, por meio de compactador;
nivelamento, acertos e acabamentos manuais. Não remunera o
fornecimento de solo.
2.26.1 Base para pavimentoção das valas do sistema de drenagem, com
espessura de 20 cm e largura de 2,00m e comprimento de acordo
com o projeto folha PAV 004.
2.26.2 Será medido por volume de sub-base, ou base acabada, nas
dimensões especificadas em projeto (m³).
2.26.3 O item remunera o fornecimento, posto obra, de equipamentos,
materiais e mão-de-obra necessários para a execução da sub-base ou
base em bica corrida, compreendendo: o fornecimento do material,
usinagem, perdas, carga, transporte até o local de aplicação,
descarga, espalhamento, regularização, formas laterais, compactação
e acabamento. Remunera também os serviços de mobilização e
desmobilização. Os produtos florestais e / ou subprodutos florestais
utilizados deverão atender aos procedimentos de controle
estabelecidos nos Decretos Estaduais 49.673/ 2005 e 49.674/ 2005.
2.27.1 A serem instaladas do sistema de drenagem, de acordo com o projeto
folha PAV 004.
10. Memorial Descritivo
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2.27.2 Será medida por unidade de boca de lobo executada (un).
2.27.3 O item remunera o fornecimento de materiais e mão-de-obra
necessários para a execução da boca de lobo dupla, com altura até
1,20 m, padrão PMSP, constituída por: alvenaria de bloco de
concreto estrutural; argamassa graute; fundo em concreto armado;
revestimento interno com argamassa de cimento e areia traço 1:3,
com uso de polímero impermeabilizante; cinta de amarração
superior para apoio da tampa; tampa de concreto para boca de lobo;
guia tipo chapéu para boca lobo; remunera também os serviços de
escavação, escoramento da vala, reaterro e disposição das sobras.
2.28.1 A serem instaladas do sistema de drenagem, de acordo com o projeto
folha PAV 004.
2.28.2 Será medido por unidade de poço executado (un).
2.28.3 O item remunera o fornecimento de materiais e mão-de-obra
necessários para a execução do poço de visita, de 1,60 x 1,60 x 1,60
m, padrão PMSP, constituída por: alvenaria de bloco de concreto
estrutural com revestimento em argamassa de cimento com areia
média 1:5; fundo em concreto armado e cinta de amarração superior
para apoio de tampão em ferro fundido; remunera também os
equipamentos de apoio para a execução do poço de visita; serviços
de escavação, escoramento da vala, reaterro e disposição das sobras;
não remunera o fornecimento do tampão em ferro fundido.
2.29.1 A serem instaladas do sistema de drenagem, de acordo com o projeto
folha PAV 004.
2.29.2 Será medida por comprimento de altura interna da chaminé
executada (m).
2.29.3 O item remunera o fornecimento de tijolo comum maciço, pedra
britada, cimento, areia, cal hidratada e a mão-de-obra necessária para
a execução da chaminé com diâmetro interno de70 cm, para poço de
visita padrão PMSP, constituído por: alvenaria de tijolo comum com
revestimento em argamassa: fundo de concreto e cinta de amarração
superior para apoio de tampão em ferro fundido; remunera também
os serviços de escavação, escoramento da vala, reaterro e disposição
das sobras.
2.30.1 A serem instaladas do sistema de drenagem, de acordo com o projeto
folha PAV 004.
2.30.2 Será medido por unidade de tampão instalado (un).
2.30.3 O item remunera o fornecimento e a instalação de tampão circular
em ferro fundido, com diâmetro de 600 mm, classe B 125 (ruptura >
11. Memorial Descritivo
Recapeamento asfáltico
nos Bairros Vila Nova e Jd. Camandocaia
Data: 24/04/2014
11
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO CARLOS PIFFER”
AV. BERNARDINO DE CAMPOS, Nº 705 – CENTRO – AMPARO/SP – CEP 13.900-450 – TEL: (19) 3817-9300
www.amparo.sp.gov.br
125 kN), referências comerciais Afer, Cast Iron, Alea comercial ou
equivalente, para locais com tráfego leve.
Eng° Marcos Almir Fedel
CREA 5060266135
Engº Renato Augusto Nascimento
CREA nº 0641761862