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Catanese faz projeto sobre o recolhimento de
embalagem tipo aerosol mas pede ajuda a Prefeitura
Municipal para que ele tenha funcionabilidade.
Ementa:- Dispõe sobre o recolhimento de
embalagem tipo aerosol e, dá outras providências.
Autor: Rogério Delphino de
Britto Catanese
Artigo 1º - Para os fins desta lei,
serão consideradas embalagens de aerosol,
aquelas formadas por dois fluídos,
geralmente de formato metálico, vidro,
podendo ainda ser de plástico, tipo spray,
também aqueles de uso mecânico, e tipo
lubrificante.
Artigo 2º - Os vendedores ou
comerciantes devem disponibilizar em local
apropriado para recolhimento das
embalagens de aerosol, devendo ser um local
visível para que todos possam depositar ali
tais embalagens, objetivando o intuito da lei.
Artigo 3º - O recolhimento se
dará normalmente pela coleta de lixo que
será pré-definida pelo departamento
responsável não fugindo da já existente, para
não criar gastos ou funções ao executivo.
Preferencialmente, o saco de lixo contendo
embalagem aeresol deverá estar escrito
Artigo 4º - Em residências ou
prédios, fábricas, empresas, os moradores ou
os colaboradores, poderão já no saco de lixo
fazer constar que se trata de material tipo
aerosol, isso pode ser feito através das coletas
seletivas, ou afins, no próprio local da
moradia, ou da empresa.
Amparo, 21 de Março de 2011
Rogerio Catanese
vereador
Justificativa
Nosso objetivo é
disciplinar o recolhimento das embalagens tipo
aerosol no município de Amparo, já que
comercialmente falando, podemos enumerar
inúmeras embalagens dos mais variados tipos
que são achadas no mercado, como por
exemplo, as tintas a base de aerosol, os
perfumes femininos e masculinos dos mais
variados tipos, os produtos de beleza que são
vendidos em quase todos os locais, e que se
porventura jogados no meio ambiente como são,
acabam causando um prejuízo imensurável a ele
e a nos mesmos a longo prazo. Ao contrário, se
realizarmos a coleta seletiva deste material,
podemos impedi-lo de ser jogado na coleta de
lixo normal, e realizarmos a coleta deste material.
Por estudo deste vereador, observamos que as
embalagens do tipo aerosol são na sua
totalidade recicláveis. Em Amparo, pelo ultimo
censo do IBGE teríamos 70 mil habitantes,
vamos supor desses 70 mil, algo em torno de 40
mil pessoas utilizem uma embalagem de aerosol
de qualquer tipo, se jogados no lixo, por
exemplo, teremos 40 mil aerosol mês, com a
presente lei, deixaremos que se deixe de se jogar
mais ou menos 40 mil embalagens, (mês). Sem
se falar nos Institutos de beleza que poderão em
muito contribuir com o objetivo da lei, fazendo a
coleta já no próprio salão. Logicamente, são
projetos de lei de natureza participativa, de
maneira que a municipalidade ou o poder público
e o poder legislativo, pode dar sua contribuição,
fazendo sua divulgação, explicando, aliás, deve
em prol de todos, da sociedade ( município ) e de
uma maneira em geral ao próprio município.
Acredito que é um projeto é viável, e poderia ser
implantado como outros que entendemos de
suma importância para o município e ao próprio
meio ambiente onde vivemos.

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  • 1. Catanese faz projeto sobre o recolhimento de embalagem tipo aerosol mas pede ajuda a Prefeitura Municipal para que ele tenha funcionabilidade. Ementa:- Dispõe sobre o recolhimento de embalagem tipo aerosol e, dá outras providências. Autor: Rogério Delphino de Britto Catanese Artigo 1º - Para os fins desta lei, serão consideradas embalagens de aerosol,
  • 2. aquelas formadas por dois fluídos, geralmente de formato metálico, vidro, podendo ainda ser de plástico, tipo spray, também aqueles de uso mecânico, e tipo lubrificante. Artigo 2º - Os vendedores ou comerciantes devem disponibilizar em local apropriado para recolhimento das embalagens de aerosol, devendo ser um local visível para que todos possam depositar ali tais embalagens, objetivando o intuito da lei. Artigo 3º - O recolhimento se dará normalmente pela coleta de lixo que será pré-definida pelo departamento responsável não fugindo da já existente, para não criar gastos ou funções ao executivo. Preferencialmente, o saco de lixo contendo embalagem aeresol deverá estar escrito Artigo 4º - Em residências ou prédios, fábricas, empresas, os moradores ou os colaboradores, poderão já no saco de lixo fazer constar que se trata de material tipo aerosol, isso pode ser feito através das coletas seletivas, ou afins, no próprio local da moradia, ou da empresa. Amparo, 21 de Março de 2011 Rogerio Catanese vereador Justificativa
  • 3. Nosso objetivo é disciplinar o recolhimento das embalagens tipo aerosol no município de Amparo, já que comercialmente falando, podemos enumerar inúmeras embalagens dos mais variados tipos que são achadas no mercado, como por exemplo, as tintas a base de aerosol, os perfumes femininos e masculinos dos mais variados tipos, os produtos de beleza que são vendidos em quase todos os locais, e que se porventura jogados no meio ambiente como são, acabam causando um prejuízo imensurável a ele e a nos mesmos a longo prazo. Ao contrário, se realizarmos a coleta seletiva deste material, podemos impedi-lo de ser jogado na coleta de lixo normal, e realizarmos a coleta deste material. Por estudo deste vereador, observamos que as embalagens do tipo aerosol são na sua totalidade recicláveis. Em Amparo, pelo ultimo censo do IBGE teríamos 70 mil habitantes, vamos supor desses 70 mil, algo em torno de 40 mil pessoas utilizem uma embalagem de aerosol de qualquer tipo, se jogados no lixo, por exemplo, teremos 40 mil aerosol mês, com a presente lei, deixaremos que se deixe de se jogar mais ou menos 40 mil embalagens, (mês). Sem se falar nos Institutos de beleza que poderão em muito contribuir com o objetivo da lei, fazendo a coleta já no próprio salão. Logicamente, são projetos de lei de natureza participativa, de maneira que a municipalidade ou o poder público e o poder legislativo, pode dar sua contribuição, fazendo sua divulgação, explicando, aliás, deve
  • 4. em prol de todos, da sociedade ( município ) e de uma maneira em geral ao próprio município. Acredito que é um projeto é viável, e poderia ser implantado como outros que entendemos de suma importância para o município e ao próprio meio ambiente onde vivemos.