O documento discute os diferentes tipos de propriedade intelectual e industrial, incluindo capital físico versus capital intelectual, patentes, marcas, nomes de domínio, desenhos industriais, direitos autorais e direitos conexos.
Propriedade intelectual - Perestroika - aula 01 curso Propriedade Digital
1. terra
prédios
equipamentos
veículos
estoques
investimentos
Capital Físico fácil de estabelecer
valor de mercado
escala quantitativa
características em geral, mesmo custo da
reutilização utilização inicial
retorno em geral, decrescente
marcas
patentes
Capital Físico x Capital Intelectual
know how
informações estratégicas
direitos autorais
software
nomes de domínio
clientela
Capital Intelectual bancos de dados
publicidade
design
valor de mercado difícil de estabelecer
escala qualitativa
Propriedade Física x características
Propriedade Intelectual reutilização custos próximos de zero
retorno em geral, crescente
Medidas de proteção
tradicionais do Capital Físico
Funcionariam frente ao Não!
Capital intelectual?
Propriedade física da Não!
obra gera direitos?
Proteção às idéias?
a solução técnica para um
problema técnico
o que protege? Invenção
sigilo
soluções para protegê-la
patente
Troca entre Estado e Particular
Por que protege? Difusão das soluções técnicas
Estímulo a novas criações
sim
INPI
Patentes
Precisa registro? Novidade
Requisitos Atividade Inventiva
Aplicação Industrial
20 anos
Quanto tempo? Modelos de Utilidade 15
Monopólio forte = Prazo curto
Licença Compulsória AIDS
licença
Como usar se não é o dono?
cessão
Visualmente
Sinal que distingue produtos ou perceptíveis
serviços no mercado
Não proibidos
Nominativas Perestroika
O que protege?
Categorias de marcas Figurativa
Mista
Princípio da Especialidade
Marcas de Renome
Marcas
Defesa do consumidor
Por que protege?
Premiar investimentos do empresário
sim
INPI
Precisa registro?
não existir outra igual ou parecida
requisito na mesma classe de atividade
Ilimitado
Por quanto tempo? Períodos de 10 anos
Monopólio útil = Prazo ilimitado
licença
cessão
o comerciante, para a promoção dos produtos
Como usar se não é o dono? 값߀߁߂߃߄߅߆߇Ā✐ᡲ
fabricantes de acessório
exceções
citação em discurso, obra
científica ou outra publicação
não-comercial
identificação fácil de lembrar da
O que protege? localização dos websites na Internet
Facilitar memorização do endereço
de sites na Internet
Por que protege?
Campo de atuação para marcas Especialidade?
sim
Registro BR
Precisa registro?
na própria Internet ICANN
outros
ilimitado
Por quanto tempo? renovação anual
Monopólio útil = Prazo ilimitado
inviável
voetam.com
Propriedade
Industrial
Nomes de lojascolombo.com
Domínio
Como usar se não é o dono? Conflitos exemplos
fraudes
Marcas x Nomes de Domínio
luansantana.com
romario.com
crflamengo.com
design (forma plástica ornamen‐
o que protege? tal / conjunto de linhas e cores)
aplicado a um produto
prêmio pela inovação
Por que protege? evitar concorrência desleal
benefício consumidores
sim
INPI
Desenhos Precisa registro?
novidade
Propriedade Industriais Requisitos
Intelectual originalidade
10 anos
Quanto tempo? prorrogável por 3 x 5 anos
Rodrigo Azevedo Monopólio mediano = Prazo mediano
rodrigo.azevedo@silveiro.com.br
@RodAzeve licença
cessão
Como usar se não é o dono?
formas necessárias ou determinadas
apenas por considerações funcionais
livre concorrência STF: "pode ser dura, até mesmo agressiva"
CARP:
Artigo 4º
lealdade Todo anúncio deve respeitar os princípios
de leal concorrência geralmente aceitos no
mundo dos negócios.
análise caso a caso
publica falsa informação sobre o concorrente
imita sinal de propaganda do
concorrente - confusão
usa nome do concorrente nos
seus produtos
o que protege? atribui-se distinção que não faz jus
Requisito falsifica produto alheio
dá ou promete dinheiro
Concorrência O que configura para que empregado do
Desleal concorrência desleal? concorrente lhe propor‐
exemplos legais
cione vantagem indevida
recebe dinheiro para proporcionar
essa vantagem
divulga, explora ou utiliza-se, sem
autorização, de conhecimentos,
informações ou dados confidenci‐
ais, a que teve acesso mediante
relação contratual ou empregatícia
ou que obteve por meio ilícito
desvia fraudulentamente a
clientela do concorrente
Benefícios evidentes, comprova‐ fator de progresso econômico
Por que protege? dos pela ciência econômica
Direitos não
Precisa registro?
Intelectuais
Quanto tempo? ilimitado
Fotografia? Pardal?
Minimamente criativas
Obras feitas por computador?
Criações independentes
Originais
Coincidências
Independentemente da qualidade
artística, literária ou científica
função estética
Textos
Filmes
Músicas
Fotografias
Exemplos
Desenhos, pinturas, gravuras, ilustrações
Obras literárias, artísticas e científicas Projetos
Software
...
peça publicitária
direitos cabem ao organizador
com a participação coordenada de
Obras coletivas sobre o todo
diversos autores
partes independentes podem ter
autores distintos
tradução
adaptação de um
resultam de outras obras texto para música
Obras derivadas adaptação para o
cinema de um livro
depende de autorização do autor
da obra originária
Obra em concreto Não a sua abstração ou idéia
Inclui o título desde que original e inconfundível
das obras
produzido pelo site
art. 11 da Lei de Direitos Autorais
Textos produzido por 3°
Princípio da Interpretação Restritiva
pré-existente Princípio da Interpretação Restritiva
minimamente criativas
requisitos para proteção
não meramente documentais
direito de imagem
Fotografias
bancos de fotos e CDROMs
O que protege? art. 79, §2° da Lei de Direitos Autorais
modificações, retoques
obra derivada
Gravuras e Design Geral Banners
Animações Gráficas vários autores
efeitos da aqusição de um CD musical
obra em si (autor e editora musical)
Obras Tradicionais
Presentes na Internet Sons e Músicas autorizações interpretação (intérprete)
fixação fonográfica (gravadora)
MP3, Napster...
argumento literário
trilha sonora
contrato de produção direção
Filmes e Vídeos
produção
Direitos
artistas
de Autor
direito de imagem
art. 7°, XIII, da Lei de Direitos Autorais
proteção art. 10.2 do TRIPS
art. 2.5 da Convenção de Berna
Bancos ou
Bases de Dados compilação e disposição de dados
âmbito de proteção
direito sui generis
obra derivada
obra originária
Direitos Autorais art. 7°, XII, da Lei de Direitos Autorais
proteção art. 2° da Lei de Software
art. 10.1 do TRIPS
Software mediante encomenda ou art. 4° da Lei de Software
contrato de trabalho
shareware
espécies
freeware
geral obra coletiva
Web sites proteção
participações individuais art. 5°, XXVIII, da Constituição
O Combustível do Interesse que Abraham Lincoln
Estímulo a novas criações Alimenta o Fogo do Gênio
Por que protege?
Recompensa aos esforços dos autores
não
Precisa registro? proteção automática desde a criação
registro importante como meio de prova
70 anos contados de 1o de janeiro do ano
em geral subseqüente ao falecimento do autor
Obras anônimas, audiovisuais 70 anos contados a partir de 1o de janeiro do
Direitos patrimoniais exploração econômica ano subseqüente à publicação
ou fotográficas
50 anos contados a partir de 1o de janeiro do
Por quanto tempo? Software ano subseqüente à publicação
reconhecimento paternidade eterno
Direitos morais
manter a integridade da obra eterno
Monopólio fraco = Prazo longo
licença
cessão
domínio público
Reprodução sem infração
Uso não autorizado pelo autor mas permitido pela Lei
público
equilíbrio entre interesses
privado
Clipping de notícias
Discursos públicos em diários ou periódicos
Para uso de deficientes visuais
Um só exemplar, de pequenos
Como usar se não é o dono? trechos, para uso privado, sem
intuito de lucro
Limitações ao Direito de Autor Citação de passagens de obra para
fins de estudo, crítica ou polêmica
Apanhado de lições em estabeleci‐
Casos expressos mento de ensino
Para demonstração à clientela em
estabelecimentos comerciais
Representação teatral ou musical
familiar ou em escola
Para produzir prova judiciária ou
administrativa
Pequenos trechos, dentro de outras obras,
sem prejuízo aos autores originais
Paródias
Artistas, intérpretes ou executantes
O que protege? Produtores fonográficos
Empresas de radiofusão
Por que protege? dão vida às obras intelectuais
70 anos
Por quanto tempo?
Monopólio fraco = Prazo longo
Direitos
Conexos
Como usar se não é o dono?
Milli + Vanilli
imagem não necessariamente só o rosto
O que protege?
vulto reconhecível propaganda de celular com Ronaldo
elemento de identificação da
nome pessoa na sociedade
Não é Propriedade Intelectual
Direito à Imagem às custas da imagem
enriquecimento ilícito ou do nome alheios
e ao Nome
uso comercial sempre
importância de autorização
deve ser expressamente
por escrito
autorizado
cuidado especial em se ECA
tratando de menores autorização dos responsáveis
Direito da Personalidade
Por que protege? valor econômico expressivo no estímulo ao consumo
caso de celebridades respaldo à marca
Precisa registro? Não
Por quanto tempo? ilimitado
notícias
fatos públicos
como usar sem ser o dono? vida pública de
celebridades
sempre sem
cunho comercial!