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CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL

Os signatários deste instrumento, de um lado ....QUALIFICAR e de outro
lado...QUALIFICAR, têm justo e contratado o seguinte, que mutualmente convencionam,
aoutorgam e aceitam, a saber:
O primeiro nomeado, aqui designado "LOCADOR", sendo prorietário do imóvel comercial,
com endereço na Rua ...nº ..., na cidade de .. (..), loca-o ao segundo, aqui denominado
"LOCATÁRIO", mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O prazo de locação é de 01 (um) ano, a iniciar-se em ... e com
término em .....
CLÁUSULA SEGUNDA: O aluguel mensal é de R$ ... (..), corrigido semestralmente pelo
IGP. Caso este índice seja extinto, o reajuste será corrigido pelo índice que venha a
substituí-lo;
CLÁUSULA TERCEIRA: O Locatário destina o imóvel para fins comerciais, não podendo
exercer o ramo de ...(descrever).
CLÁUSULA QUARTA: Obriga-se o Locatário, além do pagamento do aluguel, a satisfazer o
pagamento do consumo de água, luz, esgoto e IPTU, bem como todos os demais tributos
municipais que recaiam sobre o imóvel locado;
CLÁUSULA QUINTA: O Locatário declara ter procedido a vistoria do imóvel locado,
recebendo-o em perfeito estado e obrigando-se a:
a) manter o objeto da locação no mais perfeito estado de conservação e limpeza, para
assim restituí-lo à Locadora, quando finda ou rescindida a ligação, correndo por sua conta
exclusiva as despesas necessárias para esse fim, notadamente, as que se referem à
conservação de pinturas, portas comuns, fechaduras, trincos, puxadores, vitrais e vidraças,
lustres, instalações elétricas, torneiras, aparelhos sanitários e quaisquer outras, inclusive
obrigando-se a pintá-lo novamente em sua desocupação, com tintas e cores iguais às
existentes;
b) não transferir este contrato, não sublocar, não ceder ou emprestar, sob qualquer
pretexto e de igual forma alterar a destinação da locação, não constituindo o decurso do
tempo, por si só, na demora da locadora em reprimir a infração, assentimento à mesma;
c) encaminhar ao Locador todas as notificações, avisos ou intimações dos poderes públicos
que foram entregues no imóvel, sob pena de responder pelas multas, correção monetária e
penalidades decorrentes do atraso no pagamento ou satisfação no cumprimento de
determinações por aqueles poderes;
d) no caso de qualquer obra, reforma ou adaptação, devidamente autorizada pelo Locador,
repor por ocasião da entrega efetiva das chaves do imóvel locado, seu estado primitivo,
não podendo exigir qualquer indenização;
e) facultar ao Locador ou ao seu representante legal examinar ou vistoriar o imóvel sempre
que for para tanto solicitado, bem como no caso do imóvel ser colocado à venda, permitir
que interessados o visitem, devendo, para tanto, fixar o respectivo horário, para que se
realizem as visitas. O horário não poderá ser anterior às 09:00 e nem ultrapassar às 20:00
horas;
f) na entrega do prédio, verificando-se a infração pelo Locatário de quaisquer das cláusulas
que se compõe este contrato, e que o prédio necessite de algum conserto ou reparo, ficará
o mesmo Locatário pagando o aluguel até a entrega das chaves;
g) findo o prazo deste contrato, por ocasião da entrega das chaves, o Locador mandará
fazer uma vistoria no prédio locado, a fim de verificar se o mesmo se acha nas condições
em que fora recebido pelo Locatário;
CLÁUSULA SEXTA: A infração das obrigações, sem prejuízo de qualquer outra prevista em
lei, por parte do Locatário, é considerada como de natureza grave, acarretando a rescisão
contratual, com o consequente despejo e obrigatoriedade de imediata satisfação dos
consectários contratuais e legais;
CLÁUSULA SÉTIMA: Caso o objeto da locação vier a ser desapropriado pelos Poderes
Públicos, ficará o presente contrato, bem como o Locador, exonerado de todas e quaisquer
responsabilidades decorrentes. Ocorrerá a rescisão deste contrato de pleno direito no caso
de desapropriação, incêndio ou acidente que sujeite o imóvel locado às obras que
importem na sua reconstrução total, ou que impeçam o uso do mesmo por mais de trinta
dias;
CLÁUSULA OITAVA: Obriga-se o Locatário a renovar expressamente novo contrato, caso
venha a permanecer no imóvel. O novo aluguel, após o vencimento, será calculado
mediante índice determinado pelo Governo Federal, vigente na ocasião, salvo convenção
das partes.
CLÁUSULA NONA: Toda e qualquer benfeitoria autorizada pelo Locador, ainda que útil ou
necessária, ficará automaticamente incorporada ao imóvel, não podendo o Locatário
pretender qualquer indenização ou ressarcimento, bem como arguir direito de retenção
pelas mesmas;
CLÁUSULA DÉCIMA: A locação estará sempre sujeita ao Regime do Código Civil Brasileiro
e à Lei nº 8.24591, ficando assegurado ao Locador todos os direitos e vantagens
conferidas pela legislação que vier a ser promulgada durante a locação;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Findo o prazo deste Contrato, mas prorrogada a locação,
por vontade das partes ou por disposição de Lei, todas as cláusulas ora estipuladas
continuarão em pleno vigor e reguladoras das relações entre os contratantes, por prazo
indeterminado até o final e efetiva restituição do imóvel locado. CLÁUSULA DÉCIMA
SEGUNDA: Fica convencionado que o Locatário deverá fazer o pagamento dos aluguéis
mensais pontualmente até o dia 05 (cinco) de cada mês seguinte ao vencido, ficando
esclarecido que, passado este prazo estará em mora, sujeito às penas impostas neste
contrato. Após o dia 06 (seis) do mês seguinte ao vencido, o Locador poderá enviar o(s)
recibo(s) de aluguéis e encargos da locação para cobrança através de advogado, mesmo
que a cobrança seja realizada extra-judicialmente; no caso de cobrança judicial, pagará o
Locatário também as custas decorrentes;
Parágrafo Único: Em caso de mora no pagamento dos aluguéis e encargos previstos no
presente contrato, ficará o Locatário obrigado ao pagamento do principal, acrescido de
juros de mora de 1% ao mês e correção monetária, na forma da lei, sem prejuízo dos
demais acréscimos e penalidades previstas nas cláusulas anteriores;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Fica eleito o foro desta Comarca para a solução de
eventuais pendências decorrentes deste contrato, com renúncia de qualquer outro por mais
privilegiado que seja;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: O forro do pavimento térreo do prédio foi colocado pelo
Locatário, podendo retirá-lo no dia em que desocupar o imóvel;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: O Locador e o Locatário se obrigam a respeitar o presente
contrato em todas as suas cláusulas e condições, incorrendo a parte que infringir qualquer
disposição contratual ou legal na multa igual a 05 (cinco) aluguéis, que será paga
integralmente, qualquer que seja o tempo contratual decorrido, inclusive se verificada a
prorrogação da vigência da locação. O pagamento da multa não obsta a rescisão do
contrato pela parte inocente, caso lhe convier.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente juntamente com as testemunhas.

Local e data.
Nome das partes e de testemunhas.

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  • 1. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL Os signatários deste instrumento, de um lado ....QUALIFICAR e de outro lado...QUALIFICAR, têm justo e contratado o seguinte, que mutualmente convencionam, aoutorgam e aceitam, a saber: O primeiro nomeado, aqui designado "LOCADOR", sendo prorietário do imóvel comercial, com endereço na Rua ...nº ..., na cidade de .. (..), loca-o ao segundo, aqui denominado "LOCATÁRIO", mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: O prazo de locação é de 01 (um) ano, a iniciar-se em ... e com término em ..... CLÁUSULA SEGUNDA: O aluguel mensal é de R$ ... (..), corrigido semestralmente pelo IGP. Caso este índice seja extinto, o reajuste será corrigido pelo índice que venha a substituí-lo; CLÁUSULA TERCEIRA: O Locatário destina o imóvel para fins comerciais, não podendo exercer o ramo de ...(descrever). CLÁUSULA QUARTA: Obriga-se o Locatário, além do pagamento do aluguel, a satisfazer o pagamento do consumo de água, luz, esgoto e IPTU, bem como todos os demais tributos municipais que recaiam sobre o imóvel locado; CLÁUSULA QUINTA: O Locatário declara ter procedido a vistoria do imóvel locado, recebendo-o em perfeito estado e obrigando-se a: a) manter o objeto da locação no mais perfeito estado de conservação e limpeza, para assim restituí-lo à Locadora, quando finda ou rescindida a ligação, correndo por sua conta exclusiva as despesas necessárias para esse fim, notadamente, as que se referem à conservação de pinturas, portas comuns, fechaduras, trincos, puxadores, vitrais e vidraças, lustres, instalações elétricas, torneiras, aparelhos sanitários e quaisquer outras, inclusive obrigando-se a pintá-lo novamente em sua desocupação, com tintas e cores iguais às existentes; b) não transferir este contrato, não sublocar, não ceder ou emprestar, sob qualquer pretexto e de igual forma alterar a destinação da locação, não constituindo o decurso do tempo, por si só, na demora da locadora em reprimir a infração, assentimento à mesma; c) encaminhar ao Locador todas as notificações, avisos ou intimações dos poderes públicos que foram entregues no imóvel, sob pena de responder pelas multas, correção monetária e penalidades decorrentes do atraso no pagamento ou satisfação no cumprimento de determinações por aqueles poderes; d) no caso de qualquer obra, reforma ou adaptação, devidamente autorizada pelo Locador, repor por ocasião da entrega efetiva das chaves do imóvel locado, seu estado primitivo, não podendo exigir qualquer indenização; e) facultar ao Locador ou ao seu representante legal examinar ou vistoriar o imóvel sempre que for para tanto solicitado, bem como no caso do imóvel ser colocado à venda, permitir que interessados o visitem, devendo, para tanto, fixar o respectivo horário, para que se realizem as visitas. O horário não poderá ser anterior às 09:00 e nem ultrapassar às 20:00 horas; f) na entrega do prédio, verificando-se a infração pelo Locatário de quaisquer das cláusulas que se compõe este contrato, e que o prédio necessite de algum conserto ou reparo, ficará o mesmo Locatário pagando o aluguel até a entrega das chaves; g) findo o prazo deste contrato, por ocasião da entrega das chaves, o Locador mandará fazer uma vistoria no prédio locado, a fim de verificar se o mesmo se acha nas condições em que fora recebido pelo Locatário; CLÁUSULA SEXTA: A infração das obrigações, sem prejuízo de qualquer outra prevista em lei, por parte do Locatário, é considerada como de natureza grave, acarretando a rescisão contratual, com o consequente despejo e obrigatoriedade de imediata satisfação dos consectários contratuais e legais; CLÁUSULA SÉTIMA: Caso o objeto da locação vier a ser desapropriado pelos Poderes Públicos, ficará o presente contrato, bem como o Locador, exonerado de todas e quaisquer responsabilidades decorrentes. Ocorrerá a rescisão deste contrato de pleno direito no caso de desapropriação, incêndio ou acidente que sujeite o imóvel locado às obras que importem na sua reconstrução total, ou que impeçam o uso do mesmo por mais de trinta dias; CLÁUSULA OITAVA: Obriga-se o Locatário a renovar expressamente novo contrato, caso venha a permanecer no imóvel. O novo aluguel, após o vencimento, será calculado mediante índice determinado pelo Governo Federal, vigente na ocasião, salvo convenção
  • 2. das partes. CLÁUSULA NONA: Toda e qualquer benfeitoria autorizada pelo Locador, ainda que útil ou necessária, ficará automaticamente incorporada ao imóvel, não podendo o Locatário pretender qualquer indenização ou ressarcimento, bem como arguir direito de retenção pelas mesmas; CLÁUSULA DÉCIMA: A locação estará sempre sujeita ao Regime do Código Civil Brasileiro e à Lei nº 8.24591, ficando assegurado ao Locador todos os direitos e vantagens conferidas pela legislação que vier a ser promulgada durante a locação; CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Findo o prazo deste Contrato, mas prorrogada a locação, por vontade das partes ou por disposição de Lei, todas as cláusulas ora estipuladas continuarão em pleno vigor e reguladoras das relações entre os contratantes, por prazo indeterminado até o final e efetiva restituição do imóvel locado. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Fica convencionado que o Locatário deverá fazer o pagamento dos aluguéis mensais pontualmente até o dia 05 (cinco) de cada mês seguinte ao vencido, ficando esclarecido que, passado este prazo estará em mora, sujeito às penas impostas neste contrato. Após o dia 06 (seis) do mês seguinte ao vencido, o Locador poderá enviar o(s) recibo(s) de aluguéis e encargos da locação para cobrança através de advogado, mesmo que a cobrança seja realizada extra-judicialmente; no caso de cobrança judicial, pagará o Locatário também as custas decorrentes; Parágrafo Único: Em caso de mora no pagamento dos aluguéis e encargos previstos no presente contrato, ficará o Locatário obrigado ao pagamento do principal, acrescido de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária, na forma da lei, sem prejuízo dos demais acréscimos e penalidades previstas nas cláusulas anteriores; CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Fica eleito o foro desta Comarca para a solução de eventuais pendências decorrentes deste contrato, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja; CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: O forro do pavimento térreo do prédio foi colocado pelo Locatário, podendo retirá-lo no dia em que desocupar o imóvel; CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: O Locador e o Locatário se obrigam a respeitar o presente contrato em todas as suas cláusulas e condições, incorrendo a parte que infringir qualquer disposição contratual ou legal na multa igual a 05 (cinco) aluguéis, que será paga integralmente, qualquer que seja o tempo contratual decorrido, inclusive se verificada a prorrogação da vigência da locação. O pagamento da multa não obsta a rescisão do contrato pela parte inocente, caso lhe convier. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente juntamente com as testemunhas. Local e data. Nome das partes e de testemunhas.