Este documento descreve os órgãos de soberania de Portugal: (1) O Presidente da República é o chefe de estado e comandante supremo das forças armadas; (2) A Assembleia da República é o parlamento nacional composto por deputados eleitos; (3) O Governo conduz a política geral e a administração pública do país; (4) Os tribunais administram a justiça de forma independente e autônoma.
1. Portugal e os seu Orgãos de
Soberania
Ano letivo:2014/15
2. Ficha Técnica
• Curso: Vocacional basico de design
• Disciplina: Historia e Geografia
• Módulo: 1
• Tema: Portugal e os seu Orgãos de Soberania
• Professora: Sara Lima
• Alunos: Roberto Nº21 / Rodrigo Nº22
Ruben Nº23 / Sérgio Nº24
• Ano Letivo: 2014/2015
3. Indice:
• Introdução Pág:4
• Portugal e a Constituição da República Pág:5
• Democracia Pág:6
• Orgão de Soberania Pág:7ª10
• Conclusão Pág:11
• Bibliografia /webgrafia Pág:12
• Fim...
4. Introdução:
No âmbito da disciplina História e Geografia, foi proposto a realização de um
trabalho sobre “Portugal e os seus orgãos de soberania”.
Neste tema abordemos os seguintes subtemas:
-Presidente da República;
-Assembleia da República;
-Tribunais;
-Governo;
5. Portugal e a Contituição da República:
A constituição portuguesa é a lei suprema do pais semdo os direitos
fundamentais do cidadão:respeitar os principios essenciais para que se torne
um estado português.
Esta tambem define as funções dos 4 orgãos de soberania (Presidente da
República, Assembleia da República, Governo e Tribunais).
A Constituição da República Portuguesas foi aprovada em 1976 e já semdo
alterada varias vezes.
6. Democracia:
A palavra democracia tem origem no gregodemokratía que é composta
por demos (que significa povo) e kratos (que significa poder). Neste sistema
político, o poder é exercido pelo povo através do sufrágio universal.
7. Orgãos de Soberania
Presidente da República: O Presidente da República é o Chefe de
Estado. Assim, nos termos da Constituição, ele "representa a República
Portuguesa", "garante a independência nacional, a unidade do Estado e o
regular funcionamento das instituições democráticas" e é o Comandante
Supremo das Forças Armadas.
8. Orgãos de Soberania
Assembleia da República: A Assembleia da República é o parlamento
nacional, e é composta por todos os deputados eleitos que representa todos os
cidadãos.
Os deputados são eleitos pelos portugueses para os representarem ao nível
nacional. Assim, embora sejam eleitos através de círculos eleitorais
representam todo o país e não o seu círculo.Só podem concorrer à Assembleia
da República pessoas integradas em listas de partidos políticos.
9. Orgãos de Soberania
Governo: O Governo conduz a política geral do país e dirige da Administração
Pública, que executa a política do Estado Tendo como funções políticas, legislativas
e administrativas, tais como:
Negociar com outros estados ou organizações internacionais,
Propor leis à assembleia da república,
Estudar problemas e decidir sobre as melhores soluções
(normalmente fazendo leis),
Fazer regulamentos técnicos para que
as leis possam ser cumpridas,
Decidir onde se gasta o dinheiro público.
10. Orgãos de Soberania
• Tribunais: Os tribunais administram a justiça e são o único órgão de
soberania não eleito. Os tribunais dos regimes democráticos caracterizam-se
por serem independentes e autónomos. Os juízes são independentes e
inamovíveis (que não podem ser afastados do seu posto), e as suas decisões
sobrepõem-se às de qualquer outra autoridade.
11. Conclusão:
• Comcluimos que este trabalho foi assecivel de realizar devido á informação
dada pela professora nas aulas.