O documento discute a história da escravidão no Brasil e as lutas do movimento negro por igualdade racial. Aborda dados que mostram desigualdades raciais persistentes e as ações afirmativas implementadas para promover a inclusão do negros, como cotas e o Estatuto da Igualdade Racial.
3. 3
ESCRAVIDÃO
A escravidão era necessária, já que
utilizando trabalhadores livres, haveria
ameaça destes se tornarem proprietários.
Escravidão simbolizava segurança e
economia.
Negros transformados em mercadoria
pela política expansionista européia.
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ESCRAVIDÃO
Os índios foram explorados, mas eram
protegidos pelos jesuítas. Os portugueses,
expandindo o domínio na África (séc. XV),
iniciaram o tráfico e a escravização.
Alegaram que os negros já eram escravos em
seus países de origem, e que, por serem de
raça inferior e costumes primitivos deveriam ser
civilizados e cristianizados.
5. 5
ESCRAVIDÃO
Os negros já desenvolviam a agricultura,
eram tecelões
Trabalhavam com ouro, bronze, cobre,
madeira.
Possuíam costumes próprios, valores,
religião.
6. 6
RESITÊNCIAS - QUILOMBOS
Muitas revoltas ocorreram até o século XIX.
Muitos negros se aproximaram do catolicismo e
criaram irmandades religiosas, que serviram
para se vincularem.
As fugas promoviam aldeamento e a formação
de Quilombos, em locais de difícil acesso. Os
negros buscavam sobrevivência e auto-defesa
contra seus exploradores.
O Quilombo dos Palmares resistiu durante 100
anos, até ser dizimado.
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ABOLIÇÃO - 1888
Em 13 de maio de 1888 adveio a Lei Áurea, que
aboliu a escravidão, há EXATOS 123 anos
atrás.
A idéia de que os negros tinham maus
costumes e eram inferiores contribuiu para que
fossem isolados, colocados à margem da
sociedade, dificultando acesso ao emprego.
Iniciou-se um mito de que a inclusão do negro
impediria o desenvolvimento do país. Para
substituí-los, deu-se início a imigração.
9. 9
MOVIMENTO NEGRO
Desprovidos de capital social, financeiro e
cultural, os negros viram na educação
formal um mecanismo de ascensão.
A escola porém era eurocentrista.
Desde 1950 ativistas negros lutam pela
inserção do negro.
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MOVIMENTO NEGRO
Durante o período da Ditadura Militar
(principalmente de 1964 a 1977) temas
raciais foram vistos como questão de
Segurança Nacional.
1978 ressurge o Movimento Negro.
Constituinte de 1986 recebeu 63
representantes de entidades ligadas ao
Movimento Negro de 16 Estados da
Federação: reivindicações não foram
atendidas.
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MOVIMENTO NEGRO -
CONQUISTAS
Constituição de 1988
Art. 3º (..) IV - promover o bem de todos, sem
preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e
quaisquer outras formas de discriminação.
Artigo 5° (...) XLII - a prática do racismo constitui
crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de
reclusão, nos termos da lei;
LEI 7.716 DE 1989 (crimes de preconceito)
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação
ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou
procedência nacional. Pena: reclusão de um a três
anos e multa.
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APÓS A CONSTITUIÇÃO DE
1988
1995: Marcha Zumbi dos Palmares contra
o Racismo e pela Cidadania e a Vida (300
anos da morte de Zumbi). FHC
reconheceu o Brasil como sendo um país
racista e recebeu o PROGRAMA DE
SUPERAÇÃO DO RACISMO E DA
DESIGUALDADE RACIAL.
13. 13
APÓS A CONSTITUIÇÃO DE
1988
CONSTITUIÇÃO DA BAHIA DE 1989:
Art. 275 É dever do Estado (...) IV –
Promover a adequação dos programas de
ensino das disciplinas de geografia, estudos
sociais e educação artística à realidade
histórica afro-brasileira nos estabelecimentos
de 1º, 2º e 3º graus.
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CONFERÊNCIA MUNDIAL - 2001
O Brasil participou da 3ª Conferência
Mundial contra o Racismo, Discriminação
Racial, a Xenofobia e Formas Correlatas
de Intolerância – África do Sul;
Compromisso dos países envolvidos em
contribuir com a melhoria das condições
de vida do povo negro.
15. 15
LEI 10.639 DE 2003
Alterou a lei de diretrizes e bases da
educação.
“Nos estabelecimentos de ensino
fundamental e médio , oficiais e particulares,
torna-se obrigatório o ensino sobre História e
Cultura Afro-Brasileira”. Especial em
Educação Artística, História e Literatura.
Inseriu o 20 de Novembro no Calendário
escolar.
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DADOS DO IBGE (2004)
1) a maioria dos ocupados nas seis
regiões metropolitanas - Recife, Salvador,
Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo
e Porto Alegre - é branca (58%) e a maior
parte dos desocupados é negra ou parda
(50,4%);
18. 18
(2) há mais negros e pardos entre os
trabalhadores domésticos, por conta
própria e sem carteira assinada;
19. 19
(3) brancos, ocupados ou não, têm maior
escolaridade que negros ou pardos;
20. 20
(4) os grupamentos da construção e dos
serviços domésticos ocupam mais negros
ou pardos (em média, o dobro da
ocupação dos brancos), enquanto os
brancos têm percentuais relativamente
maiores na indústria e no grupamento da
saúde, educação e administração pública;
21. 21
(5) há um número maior de negros ou
pardos sub-ocupados e sub-remunerados;
22. 22
(6) o rendimento dos negros ou pardos é
menor (em média, duas vezes menor que
o rendimento dos ocupados brancos) e
mulheres desse grupo ganham menos
ainda.
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O percentual de 1% dos mais ricos no
Brasil é representado por 88% de pessoas
brancas.
Dos 50% mais pobres 37% são brancos.
24. 24
Sant’Anna e Paixão apud Lopes (2006)
analisam que se o Brasil fosse dividido em
2 (um branco e outro negro) e
analisássemos as condições sociais de
cada um (educação, renda, esperança de
vida) seria como comparar a Espanha ao
Zimbábue
25. 25
Dentre as pessoas com nível superior
completo, apenas 14,38% são negras.
Entretanto, os negros (compreendendo
pardos e pretos) representam quase
metade da população do país.
28. 28
Investigação da discriminação racial e
preconceito de cor no Brasil.
5.003 entrevistados em 266 municípios
distribuídos pelas cinco macro-regiões do
país.
36. 36
AÇÕES AFIRMATIVAS
Joaquim Barbosa Gomes, “as ações
afirmativas se definem como políticas
públicas ou privadas voltadas à
concretização do princípio constitucional
da igualdade material e neutralização dos
efeitos da discriminação racial, de gênero,
de idade, de origem e de compleição
física”. (GOMES, 2003, p. 21).
37. 37
Unb e UFBA dentre as federais iniciaram
o movimento. Paralelo a estas, as
estaduais UERJ e UNEB no ano de 2004.
38. 38
PROUNI
Lei 11.096 de 13 de janeiro de 2005;
Parceria público-privada;
10 anos de duração;
Inclusão de mais de 600 mil jovens
egressos de escolas públicas.
39. 39
ESTATUTO DA IGUALDADE
RACIAL
Lei 12.288 de 2010
Artigo 15 “... Adotará programas de ações
afirmativas”.
“Apoiará ações sócio-educativas do
Movimento Negro”.
“Incentivará instituições com cursos de
pós-graduação voltados para temáticas
relacionadas aos negros”.
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ESTATUTO DA IGUALDADE
RACIAL
Protege os negros no ambiente de
trabalho: quem deixar de conceder
equipamentos provocando desigualdades
de condições em função de discriminação
de cor, etnia, religião, raça.
Coíbe a quem impede a ascensão
profissional em função de função de
discriminação de cor, etnia, religião, raça.
PERGUNTA: COMO PROVAR?
41. 41
ESTATUTO DA IGUALDADE
RACIAL
Medidas especiais de para coibir a
violência policial contra a população
negra;
Instituirá ouvidorias permanentes de
Defesa da Igualdade Racial; (hoje já se
conta com a Defensoria Pública,
Ministério Público);
Ressocialização da juventude negra em
conflito com a Lei;
42. 42
ESTATUTO DA IGUALDADE
RACIAL
O poder Público (Federal, Estadual,
Municipal) poderá instituir Conselhos de
Promoção da Igualdade (membros do
poder público, sociedade civil organizada,
população negra);
Recursos para pollíticas públicas serão
priorizados aos estados e municípios que
criarem os conselhos;
43. 43
ESTATUTO DA IGUALDADE
RACIAL
Art. 39. O poder público promoverá ações
que assegurem a igualdade de
oportunidades no mercado de trabalho
para a população negra, inclusive
mediante a implementação de medidas
visando à promoção da igualdade nas
contratações do setor público e o
incentivo à adoção de medidas similares
nas empresas e organizações privadas.
44. 44
ESTATUTO DA IGUALDADE
RACIAL
Art. 39. (...) § 5o Será assegurado o acesso ao
crédito para a pequena produção, nos meios rural e
urbano, com ações afirmativas para mulheres negras.
§ 6o O poder público promoverá campanhas de
sensibilização contra a marginalização da mulher
negra no trabalho artístico e cultural.
§ 7o O poder público promoverá ações com o
objetivo de elevar a escolaridade e a qualificação
profissional nos setores da economia que contem com
alto índice de ocupação por trabalhadores negros de
baixa escolarização.
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COTAS
Igualdade material;
Distribuição equitativa de oportunidades;
Justiça social;
Promoção de grupos excluídos;
Critério de autodeterminação da cor;
Critério de origem escolar;
Nível da educação superior x Cotas;
46. 46
REFERÊNCIAS
Educação anti-racista; caminhos pela lei
Federal 10.639/03. Brasília: Ministério da
Educação, Secretaria de Educação Continuada,
Alfabetização e Diversidade, 2005.
LOPES, Cristina (org.). Cotas Raciais, Por que
sim? 2 ed. Rio de Janeiro: Observatório
Cidadania, 2006, p. 44.
QUEIROZ, Delcele Mascarenhas (coord.). O
negro na universidade. Salvador: UFBA/Novos
Toques, 2005.
VALENTE, Ana Maria Lúcia E. F. Ser negro no
Brasil hoje. 11. ed. São Paulo: Moderna, 1994.