O documento discute o Direito Financeiro, abordando: 1) sua definição como ramo do direito que estuda a gestão da fazenda pública; 2) a relação entre direitos fundamentais e atividade financeira do Estado; 3) os princípios norteadores como anualidade, universalidade e equilíbrio orçamentário.
2. Direito Financeiro
• Ementa:
Direito Financeiro.
Relações entre economia e o direito.
O papel do direito na implementação da política
econômica estatal.
3. seminário
• Há relação entre a evolução dos direitos
fundamentais de 1ª, 2ª e 3ª geração e a
atividade financeira do Estado? Se sim qual?
• O que são princípios e quais os princípios
norteadores do Direito Financeiro?
4. RAMO DO DIREITO QUE ESTUDA, COM
AUTONOMIA DIDÁTICA, AS NORMAS QUE
REGULAM A GESTÃO DA FAZENDA PÚBLICA,
PERTINENTE ÀS RECEITAS, DESPESAS,
ORÇAMENTO E CRÉDITO PÚBLICO.
5. “Com o processo da civilização acentua-se no
Estado, além da função do órgão político
monopolizador do poder, o caráter de sistema
orgânico de serviços públicos para satisfazer
as necessidades gerais da população”.
Aliomar Baleeiro
8. Estado garantidor
Estado-providência
• Garantidor dos direitos fundamentais de
primeira, segunda e terceira geração.
• O Estado passa a intervir na esfera econômica.
• Prestar serviços públicos, saúde, educação
cultura, preservação ambiental e outros
9.
10. Relações entre
economia e o direito
• Ambos só existem na sociedade
• O direito regula a as relações entre os players
autorizando o Estado a intervir direta ou
indiretamente no mercado.
• A economia influencia a produção normativa.
• A economia fornece ferramentas de tomada
de decisões.
11. Princípios de Direito
Financeiro
• ANUALIDADE
CF, art. 48, II; 165§ 5° e 166
• UNIDADE – documento e texto único
Art. 165§5° CF
• UNIVERSALIDADE
Deve conter todas as despesas
Art. 165§5° e incisos CF
• EXCLUSIVDIDADE
Proibição das caudas orçamentárias – Art. 165 §8° CF
12. Princípios de Direito
Financeiro
• ESPECIALIDADE / ESPECIFICAÇÃO
Art. 167, VII CF ; Art. 5°, 4° LRF
Discriminação dos créditos de forma precisa, clara e detalhada.
Art. 15 da Lei 4.320/64
• NÃO AFETAÇÃO DAS RECEITAS
Ordenamentos constitucionais passados => todos os tributos
Evolução para constar exceções:
CF 88, só impostos
CF 88 – educação (exceção)
Emenda Const. 29/00 - saúde
Redação Art. 167, IV CF
13. Princípios de Direito
Financeiro
• EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO
Lei anual => equalização receita / despesa
CF não consagra expressamente
• Déficits sistêmicos dos Estados e Municípios
Art. 4°, I, “a” LRF
14. Direito Financeiro na CF
- Capítulo II – Das Finanças Públicas (163 a 169)
- Título VI
- I – Normas gerais (163 e 164)
- II – Dos orçamentos ( 165 a 169)