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ADITIVOS PARA
 ALIMENTOS


   ARTURO MATILE
DIZERES DE ROTULAGEM

Nome do                                Lista de
Produto                              ingredientes



                                 Instruções de uso



                                     Informação
                                      nutricional


                                     Recomendação sobre estocagem

                                 Registros e informações do
                                         fabricante


Conteúdo                          Data de fabricação
 líquido                              e validade
     Origem                     Lote
INGREDIENTES:
Leite reconstituído desnatado,
preparado de flocos sabor chocolate (água,
maltodextrina, frutose, amido modificado,
  cacau, aromatizantes, espessantes alginato
  de sódio, goma xantana e goma guar,
  edulcorantes artificiais ciclamato e sucralose,
  corante inorgânico dióxido de titânio, corante
  caramelo, acidulantes ácido cítrico e ácido
  lático e conservador sorbato de potássio),
proteína láctea, fermentos lácteos e
espessantes gelatina e pectina.
Colorido e aromatizado artificialmente.
DEFINIÇÕES
INGREDIENTE:         é     qualquer
  substância, incluídos os aditivos
  alimentares,     empregada     na
  fabricação ou preparação de um
  alimento e que permanece no
  produto final, ainda que de forma
  modificada. 
ADITIVO ALIMENTAR


É qualquer ingrediente adicionado intencionalmente aos
  alimentos, sem propósito de nutrir, com o objetivo de
  modificar as características físicas, químicas,
  biológicas ou sensoriais, durante a fabricação,
  processamento, preparação, tratamento, embalagem,
  acondicionamento, armazenagem, transporte ou
  manipulação de um alimento.
OS ADITIVOS SÃO NOVOS?
  Conservação por salga e defumação;
  Egito: corantes e aromas em alimentos;
  Roma:salga com nitratos, corantes,
   especiarias;
  Cozinheiros usam leveduras,
   espessantes para molhos, corantes
   já faz muito tempo.
  Evolução tecnológica nos últimos 50
   anos.
SÃO SEGUROS?

Nível internacional: Comitê Conjunto de
Expertos em Aditivos Alimentarios –
JECFA Joint Expert Committee on Food
Aditives em conjunto com FAO e OMS.
Europa: Painel Científico da AESA
Autoridade Européia de Segurança
Alimentaria
COMO?
Determinação do NOAEL (no-observed-
 adverse-effect level) – nível dietético máximo
 de aditivo que não tenha efeito adverso
 demonstrável;
Determinação     de    IDA     (ingesta   diária
 admissível);
Codex Alimentarius FAO-OMS trabalha com
 “Normativa Geral sobre os Aditivos
 Alimentarios” (General Standards for Food
 Additives - GSFA
E NO BRASIL?
Ministério da Saúde –
Portaria N°540 – SVS/MS de 27/10/97
Aprova o Regulamento Técnico: Aditivos Alimentares -
  definições, classificação e emprego.

Resolução N° 386 de 05/08/99 e complementos
Aprova o "Regulamento Técnico Sobre Aditivos utilizados
  segundo as Boas Práticas de Fabricação e suas
  funções"
                 www.anvisa.gov.br
UTILIZAÇÃO DE ADITIVOS NOS ALIMENTOS
 


    Deve haver necessidade de sua utilização

    Deve ser inócuo em relação à saúde pública.

 
RESTRIÇÃO DE USO DOS ADITIVOS:

1- O uso dos aditivos deve ser limitado a alimentos
   específicos, em condições específicas e ao menor
   nível para alcançar o efeito desejado. 
2- Necessidade tecnológica aditivo deve ser
   justificada sempre que proporcionar vantagens de
   ordem tecnológica e não quando estas possam
   ser alcançadas por operações de fabricação mais
   adequadas ou por maiores precauções de ordem
   higiênica ou operacional. 
O emprego de aditivos justifica-se por
 razões       tecnológicas,      sanitárias,
 nutricionais ou sensoriais, sempre que: 

1 - Sejam utilizados aditivos autorizados em
  concentrações tais que sua ingestão
  diária não supere os valores de ingesta
  diária aceitável (IDA) recomendados. 
2 - Atenda às exigências de pureza
  estabelecidas pela FAO-OMS, ou pelo
  Food Chemical Codex. 
É proibido o uso de aditivos em alimentos
  quando: 
- Houver evidências ou suspeita de não ser
  seguro para consumo pelo homem; 
- Interferir sensível e desfavoravelmente no
  valor nutritivo do alimento; 
- Servir     para     encobrir   falhas   no
  processamento e/ou nas técnicas de
  manipulação; 
- Encobrir alteração ou adulteração da
  matéria-prima      ou    do   produto    já
  elaborado; 
- Induzir o consumidor a erro, engano ou
  confusão; 
TIPOS DE ADITIVOS
AGENTE DE MASSA
ANTIESPUMANTE
ANTIUMECTANTE
ANTIOXIDANTE
CORANTE
CONSERVANTE
EDULCORANTE
ESPESSANTE
GELEIFICANTE
ESTABILIZANTE
AROMATIZANTE
UMECTANTE
REGULADOR DE ACIDEZ
ACIDULANTE
EMULSIONANTE / EMULSIFICANTE
MELHORADOR DE FARINHA
REALÇADOR DE SABOR
FERMENTO QUÍMICO
GLACEANTE
AGENTE DE FIRMEZA
SEQUESTRANTE
ESTABILIZANTE DE COR
ESPUMANTE
AGENTE DE MASSA


Substância que proporciona o aumento
 de volume e/ou da massa dos
 alimentos,       sem       contribuir
 significativamente para o valor
 energético do alimento. 
       INS 1200 Polidextrose
ANTIESPUMANTE

Substância que previne    ou    reduz    a
 formação de espuma. 


    INS 404         Alginato de cálcio
    INS 570i        Ácido esteárico
ANTIUMECTANTE
Substância capaz de reduzir as características
  higroscópicas dos alimentos e diminuir a
  tendência de adesão, umas às outras, das
  partículas individuais.
     INS 170i     Carbonato de Cálcio
     INS 500i     Carbonato de Sódio
     INS 551      Dióxido de Silício
     INS 553iii   Talco
     INS 554      Silicato de Alumínio e Sódio
ANTIOXIDANTE
Substância que retarda o aparecimento de alteração
  oxidativa no alimento. 

       INS 300     Ácido ascórbico
       INS 315     Ácido eritórbico, eritorbatos
       INS 325     Lactato de Sódio
       INS 300     Ácido cítrico
CORANTE


Substância que confere, intensifica ou restaura a
  cor de um alimento. 



             Naturais             Artificiais
CONSERVANTE
Substância que impede ou retarda a alteração dos
  alimentos provocada por microrganismos ou
  enzimas.
   INS 202                Sorbato de potássio
   INS 211                Benzoato de Sódio
   INS 251                Nitrato de Sódio
   INS 250                Nitrito de Sódio
   INS 282                Propionato de Cálcio
EDULCORANTE
Substância diferente dos açúcares que confere
  sabor doce ao alimento. 
      INS 420     Sorbitol
      INS 421     Manitol
      INS 953     Isomalte
      INS 965     Maltitol
      INS 966     Lactitol
ESPESSANTES
Substância que aumenta a viscosidade de um
  alimento. 

      INS 401      Alginato de Sódio
      INS 406      Agar
      INS 407      Carragenas
      INS 412      Goma guar
      INS 415      Goma xantana
GELEIFICANTE
Substância que confere textura através da formação
  de um gel. 
                   Gelatina

     INS 404       Alginato de Cálcio
     INS 407       Carragenas, carragenatos
     INS 418       Goma gelana
     INS 425       Goma konjac
      INS 440      Pectina, pectina aminada
ESTABILIZANTE
 Substância que torna possível a manutenção de
   uma dispersão uniforme de duas ou mais
   substâncias imiscíveis em um alimento
INS 331i   Citrato monossódico
INS 460i   Celulose microcristalina
INS 471    Mono e diglicerídeos de ácidos graxos
INS 472b   Ésteres de ácido tartárico e ácidos
           graxos com glicerol
AROMATIZANTE
Substância ou mistura de substâncias com
  propriedades aromáticas e/ou sápidas,
  capazes de conferir ou reforçar o aroma
  e/ou sabor dos alimentos.

      Aromas naturais
      Aromas idênticos aos naturais
      Aromas artificiais
UMECTANTE
Substância que protege os alimentos da perda de
  umidade em ambiente de baixa umidade relativa
  ou que facilita a dissolução de uma substância
  seca em meio aquoso

   INS 325     Lactato de Sódio
   INS 420     Sorbitol e xarope de sorbitol
   INS 421     Manitol
   INS 422     Glicerol, glicerina
REGULADOR DE ACIDEZ
Substância que altera ou controla a acidez ou
  alcalinidade dos alimentos. 


      INS 170i   Carbonato de Cálcio
      INS 270    Ácido láctico
      INS 330    Ácido cítrico
      INS 500i   Carbonato de Sódio
      INS 575    Glucona-delta-lactona
ACIDULANTE
Substância que aumenta a acidez ou confere um
  sabor ácido aos alimentos. 

    INS 260     Ácido acético
    INS 296     Ácido málico
    INS 297     Ácido fumárico
    INS 330     Ácido cítrico
    INS 574     Ácido glucônico
EMULSIONANTE/EMULSIFICANTE:
Substância que torna possível a formação ou
  manutenção de uma mistura uniforme de duas ou
  mais fases imiscíveis no alimento
 INS 322     Lecitinas
 INS 414     Goma arábica
 INS 466     Carboximetilceluluse sódica
 INS 472a    Ésteres de ácido acético e ácidos graxos
             com glicerol
 INS 1001v   Tartarato de colina
MELHORADOR DE FARINHA:


Substância que, agregada à farinha, melhora sua
  qualidade tecnológica para os fins a que se
  destina.
     INS 300      Ácido ascórbico
     INS 327     Lactato de Sódio
     INS529      Óxido de Cálcio
     INS 1100    Alfa-amilase
REALÇADOR DE SABOR

Substância que ressalta ou realça o sabor/aroma de
   um alimento. 
 INS 621    Glutamato monossódico
INS 626    Ácido guanílico
INS 627    Guanilato de Sódio
INS 630    Ácido inosínico
INS 631    Ácido inosinato dissódico
FERMENTO QUÍMICO
Substância ou mistura de substâncias que liberam
  gás e, desta maneira, aumentam o volume da
  massa. 

        INS 500i   Carbonato de Sódio
        INS 500ii Bicarbonato de Sódio
        INS 574    Ácido glucónico
        INS 575    Glucona-delta-lactona
GLACEANTE

Substância que, quando aplicada na superfície
  externa de um alimento, confere uma aparência
  brilhante ou um revestimento protetor

      INS 570i    Ácido esteárico
      IN 953      Isomalte
AGENTE DE FIRMEZA
Substância que torna ou mantém os tecidos de
  frutas ou hortaliças firmes ou crocantes, ou
  interage com agentes geleificantes para produzir
  ou fortalecer um gel. 
       INS 170i   Carbonato de Cálcio
       INS 333    Citrato de Cálcio
       INS 509    Cloreto de Cálcio
       INS 526    Hidróxido de Cálcio
SEQÜESTRANTE

Substância que forma complexos químicos com
  íons metálicos. 
    INS 331i     Citrato monossódico
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    INS 420      Sorbitol e xarope de sorbitol
    INS 516      Sulfato de cálcio
ESTABILIZANTE DE COR

Substância que estabiliza, mantém ou intensifica a
  cor de um alimento. 



        INS 504i   Carbonato de Magnésio
        INS 528    Hidróxido de Magnésio
ESPUMANTE

Substância que possibilita a formação ou a
  manutenção de uma dispersão uniforme de
  uma fase gasosa em um alimento líquido ou
  sólido. 



        INS 465 metilcelulose
COMO DECLARAR?
Resolução RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002

Os aditivos alimentares devem ser declarados fazendo parte da
   lista de ingredientes. Esta declaração deve constar de: 
a) a função principal ou fundamental do aditivo no alimento; e 
b) seu nome completo ou seu número INS (Sistema Internacional
   de Numeração, Codex Alimentarius FAO/OMS), ou ambos. 
Quando houver mais de um aditivo alimentar com a mesma
   função, pode ser mencionado um em continuação ao outro,
   agrupando-os por função. 
Os aditivos alimentares devem ser declarados depois dos
   ingredientes. 
Para os casos dos aromas/aromatizantes declara-se somente a
   função e, optativamente sua classificação, conforme
   estabelecido      em      Regulamentos       Técnicos     sobre
   Aromas/Aromatizantes.  
SORVETE SEDUÇÃO - NESTLE
Ingredientes: Água, açúcar, xarope de glicose,
  leite em pó desnatado, gordura vegetal
  hidrogenada, soro de leite, preparado de
  morango (polpa de morango, açúcar,
  espessantes gelatina e goma jataí,
  corantes naturais carmim cochonilha e
  urucum, conservador sorbato de potássio e
  acidulante ácido cítrico), polpa de amora,
  polpa de framboesa, farinha de soja, amido,
  estabilizante mono e diglicerídios de ácidos
  graxos, espessantes goma guar, goma
  jataí, carragena, carboximetilcelulose sódica
  e pectina, corantes naturais carmim
  cochonilha e urucum, aromatizantes e
  acidulante ácido cítrico.
TRADICIONAL:
Ingredientes: água gaseificada, açúcar, extrato de noz de
  cola, cafeína, corante natural caramelo IV, acidulante INS
  338, e aroma natural.




LIGHT:
Ingredientes: água gaseificada, extrato de noz de cola,
  cafeína, aroma natural, corante natural caramelo IV,
  acidulante ácido fosfórico, edulcorantes artificiais:
  aspartame (24mg) e acesulfame de potássio (16mg),
  conservador: benzoato de Sódio e regulador de acidez:
  citrato de Sódio
MAIONESE SABOR VINAGRETE
   Ingredientes: água, óleo vegetal, vinagre,
    açúcar, pimentão, cebola, tomate, suco de
    limão, pimenta vermelha, manjericão, salsa,
    aromatizante (aroma natural de mostarda),
    acidulantes: ácido lático e cítrico, espessante:
    goma xantana e carragena, conservador: ácido
    sórbico, corantes: páprica e carmim,
    seqüestrante: EDTA cálcio dissódico e
    antioxidantes BHT e BHA
DORITOS ELMA CHIPS

Ingredientes: milho, óleo vegetal e preparado para
  salgadinhos sabor queijo aromatizado e colorido
  artificialmente (maltodextrina, sal, soro de
  manteiga, farinha de trigo, queijo, açúcar, óleo
  de soja e de algodão, especiarias, realçadores
  de sabor: glutamato monossódico, inosinato
  dissódico e guanilato dissódico, aromatizantes,
  reguladores de acidez: fosfato dissódico, ácido
  cítrico e ácido lático, corante artificial amarelo
  crepúsculo e corante caramelo
PÓ PARA REFRESCO
          LIGHT TANG

Ingredientes: açúcar, polpa de laranja e mamão
  desidratados (2%), ferro, vitamina C vitamina A,
  acidulante ácido cítrico, regulador de acidez: citrato de
  sódio, aromatizantes, antiumectante: fosfato tricálcico,
  corante inorgânico: dióxido de Titânio, espessante CMC e
  goma xantana, edulcorante artificial aspartame
  (17mg/100mL), ciclamato (10mg/100mL), acesulfame de
  potássio (2,2mg/100mL), sacarina sódica, corantes
  artificiais: amarelo tartrazina e Bordeaux S
NÉCTAR DE MAÇÃ - DEL VALLE

Ingredientes: água, suco polposo de maçã concentrado,
acidulante: ácido cítrico,
estabilizante INS 412,
edulcorantes artificiais:
aspartame (18mg/100mL) e
acesulfame de potássio (12mg/100mL),
antioxidante ácido ascórbico,
aroma natural de maçã,
antiespumante INS 900
PRESTÍGIO NESTLÉ

Ingredientes: açúcar, coco ralado, xarope de glicose,
  cacau, gordura vegetal hidrogenada, lactose, leite em
  pó integral, gordura vegetal, cacau em pó,
  umectante: sorbitol, emulsificantes: lecitina de soja e
  recinoleato de glicerila, aromatizantes
SALAMINHO SADIA

Ingredientes
Carne suína, toucinho,, leite em pó, sal, açúcar,
  pimentas preta e branca, condimentos naturais,
  acidulante: gluco delta lactona (INS 575),
  estabilizante: polifosfato de sódio (INS 452i),
  aroma de fumaça,antioxidante: eritorbato de
  sódio (INS 316) e conservador: nitrato de sódio
  (INS 251)

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Aditivos alimenticios

  • 1. ADITIVOS PARA ALIMENTOS ARTURO MATILE
  • 2. DIZERES DE ROTULAGEM Nome do Lista de Produto ingredientes Instruções de uso Informação nutricional Recomendação sobre estocagem Registros e informações do fabricante Conteúdo Data de fabricação líquido e validade Origem Lote
  • 3. INGREDIENTES: Leite reconstituído desnatado, preparado de flocos sabor chocolate (água, maltodextrina, frutose, amido modificado, cacau, aromatizantes, espessantes alginato de sódio, goma xantana e goma guar, edulcorantes artificiais ciclamato e sucralose, corante inorgânico dióxido de titânio, corante caramelo, acidulantes ácido cítrico e ácido lático e conservador sorbato de potássio), proteína láctea, fermentos lácteos e espessantes gelatina e pectina. Colorido e aromatizado artificialmente.
  • 4. DEFINIÇÕES INGREDIENTE: é qualquer substância, incluídos os aditivos alimentares, empregada na fabricação ou preparação de um alimento e que permanece no produto final, ainda que de forma modificada. 
  • 5. ADITIVO ALIMENTAR É qualquer ingrediente adicionado intencionalmente aos alimentos, sem propósito de nutrir, com o objetivo de modificar as características físicas, químicas, biológicas ou sensoriais, durante a fabricação, processamento, preparação, tratamento, embalagem, acondicionamento, armazenagem, transporte ou manipulação de um alimento.
  • 6. OS ADITIVOS SÃO NOVOS? Conservação por salga e defumação; Egito: corantes e aromas em alimentos; Roma:salga com nitratos, corantes, especiarias; Cozinheiros usam leveduras, espessantes para molhos, corantes já faz muito tempo. Evolução tecnológica nos últimos 50 anos.
  • 7. SÃO SEGUROS? Nível internacional: Comitê Conjunto de Expertos em Aditivos Alimentarios – JECFA Joint Expert Committee on Food Aditives em conjunto com FAO e OMS. Europa: Painel Científico da AESA Autoridade Européia de Segurança Alimentaria
  • 8. COMO? Determinação do NOAEL (no-observed- adverse-effect level) – nível dietético máximo de aditivo que não tenha efeito adverso demonstrável; Determinação de IDA (ingesta diária admissível); Codex Alimentarius FAO-OMS trabalha com “Normativa Geral sobre os Aditivos Alimentarios” (General Standards for Food Additives - GSFA
  • 9. E NO BRASIL? Ministério da Saúde – Portaria N°540 – SVS/MS de 27/10/97 Aprova o Regulamento Técnico: Aditivos Alimentares - definições, classificação e emprego. Resolução N° 386 de 05/08/99 e complementos Aprova o "Regulamento Técnico Sobre Aditivos utilizados segundo as Boas Práticas de Fabricação e suas funções" www.anvisa.gov.br
  • 10. UTILIZAÇÃO DE ADITIVOS NOS ALIMENTOS   Deve haver necessidade de sua utilização  Deve ser inócuo em relação à saúde pública. 
  • 11. RESTRIÇÃO DE USO DOS ADITIVOS: 1- O uso dos aditivos deve ser limitado a alimentos específicos, em condições específicas e ao menor nível para alcançar o efeito desejado.  2- Necessidade tecnológica aditivo deve ser justificada sempre que proporcionar vantagens de ordem tecnológica e não quando estas possam ser alcançadas por operações de fabricação mais adequadas ou por maiores precauções de ordem higiênica ou operacional. 
  • 12. O emprego de aditivos justifica-se por razões tecnológicas, sanitárias, nutricionais ou sensoriais, sempre que:  1 - Sejam utilizados aditivos autorizados em concentrações tais que sua ingestão diária não supere os valores de ingesta diária aceitável (IDA) recomendados.  2 - Atenda às exigências de pureza estabelecidas pela FAO-OMS, ou pelo Food Chemical Codex. 
  • 13. É proibido o uso de aditivos em alimentos quando:  - Houver evidências ou suspeita de não ser seguro para consumo pelo homem;  - Interferir sensível e desfavoravelmente no valor nutritivo do alimento;  - Servir para encobrir falhas no processamento e/ou nas técnicas de manipulação;  - Encobrir alteração ou adulteração da matéria-prima ou do produto já elaborado;  - Induzir o consumidor a erro, engano ou confusão; 
  • 16. REGULADOR DE ACIDEZ ACIDULANTE EMULSIONANTE / EMULSIFICANTE MELHORADOR DE FARINHA REALÇADOR DE SABOR FERMENTO QUÍMICO GLACEANTE AGENTE DE FIRMEZA SEQUESTRANTE ESTABILIZANTE DE COR ESPUMANTE
  • 17. AGENTE DE MASSA Substância que proporciona o aumento de volume e/ou da massa dos alimentos, sem contribuir significativamente para o valor energético do alimento.  INS 1200 Polidextrose
  • 18. ANTIESPUMANTE Substância que previne ou reduz a formação de espuma.  INS 404 Alginato de cálcio INS 570i Ácido esteárico
  • 19. ANTIUMECTANTE Substância capaz de reduzir as características higroscópicas dos alimentos e diminuir a tendência de adesão, umas às outras, das partículas individuais. INS 170i Carbonato de Cálcio INS 500i Carbonato de Sódio INS 551 Dióxido de Silício INS 553iii Talco INS 554 Silicato de Alumínio e Sódio
  • 20. ANTIOXIDANTE Substância que retarda o aparecimento de alteração oxidativa no alimento.  INS 300 Ácido ascórbico INS 315 Ácido eritórbico, eritorbatos INS 325 Lactato de Sódio INS 300 Ácido cítrico
  • 21. CORANTE Substância que confere, intensifica ou restaura a cor de um alimento.  Naturais Artificiais
  • 22. CONSERVANTE Substância que impede ou retarda a alteração dos alimentos provocada por microrganismos ou enzimas. INS 202 Sorbato de potássio INS 211 Benzoato de Sódio INS 251 Nitrato de Sódio INS 250 Nitrito de Sódio INS 282 Propionato de Cálcio
  • 23. EDULCORANTE Substância diferente dos açúcares que confere sabor doce ao alimento.  INS 420 Sorbitol INS 421 Manitol INS 953 Isomalte INS 965 Maltitol INS 966 Lactitol
  • 24. ESPESSANTES Substância que aumenta a viscosidade de um alimento.  INS 401 Alginato de Sódio INS 406 Agar INS 407 Carragenas INS 412 Goma guar INS 415 Goma xantana
  • 25. GELEIFICANTE Substância que confere textura através da formação de um gel.  Gelatina INS 404 Alginato de Cálcio INS 407 Carragenas, carragenatos INS 418 Goma gelana INS 425 Goma konjac INS 440 Pectina, pectina aminada
  • 26. ESTABILIZANTE Substância que torna possível a manutenção de uma dispersão uniforme de duas ou mais substâncias imiscíveis em um alimento INS 331i Citrato monossódico INS 460i Celulose microcristalina INS 471 Mono e diglicerídeos de ácidos graxos INS 472b Ésteres de ácido tartárico e ácidos graxos com glicerol
  • 27. AROMATIZANTE Substância ou mistura de substâncias com propriedades aromáticas e/ou sápidas, capazes de conferir ou reforçar o aroma e/ou sabor dos alimentos. Aromas naturais Aromas idênticos aos naturais Aromas artificiais
  • 28. UMECTANTE Substância que protege os alimentos da perda de umidade em ambiente de baixa umidade relativa ou que facilita a dissolução de uma substância seca em meio aquoso INS 325 Lactato de Sódio INS 420 Sorbitol e xarope de sorbitol INS 421 Manitol INS 422 Glicerol, glicerina
  • 29. REGULADOR DE ACIDEZ Substância que altera ou controla a acidez ou alcalinidade dos alimentos.  INS 170i Carbonato de Cálcio INS 270 Ácido láctico INS 330 Ácido cítrico INS 500i Carbonato de Sódio INS 575 Glucona-delta-lactona
  • 30. ACIDULANTE Substância que aumenta a acidez ou confere um sabor ácido aos alimentos.  INS 260 Ácido acético INS 296 Ácido málico INS 297 Ácido fumárico INS 330 Ácido cítrico INS 574 Ácido glucônico
  • 31. EMULSIONANTE/EMULSIFICANTE: Substância que torna possível a formação ou manutenção de uma mistura uniforme de duas ou mais fases imiscíveis no alimento INS 322 Lecitinas INS 414 Goma arábica INS 466 Carboximetilceluluse sódica INS 472a Ésteres de ácido acético e ácidos graxos com glicerol INS 1001v Tartarato de colina
  • 32. MELHORADOR DE FARINHA: Substância que, agregada à farinha, melhora sua qualidade tecnológica para os fins a que se destina. INS 300 Ácido ascórbico INS 327 Lactato de Sódio INS529 Óxido de Cálcio INS 1100 Alfa-amilase
  • 33. REALÇADOR DE SABOR Substância que ressalta ou realça o sabor/aroma de um alimento.  INS 621 Glutamato monossódico INS 626 Ácido guanílico INS 627 Guanilato de Sódio INS 630 Ácido inosínico INS 631 Ácido inosinato dissódico
  • 34. FERMENTO QUÍMICO Substância ou mistura de substâncias que liberam gás e, desta maneira, aumentam o volume da massa.  INS 500i Carbonato de Sódio INS 500ii Bicarbonato de Sódio INS 574 Ácido glucónico INS 575 Glucona-delta-lactona
  • 35. GLACEANTE Substância que, quando aplicada na superfície externa de um alimento, confere uma aparência brilhante ou um revestimento protetor INS 570i Ácido esteárico IN 953 Isomalte
  • 36. AGENTE DE FIRMEZA Substância que torna ou mantém os tecidos de frutas ou hortaliças firmes ou crocantes, ou interage com agentes geleificantes para produzir ou fortalecer um gel.  INS 170i Carbonato de Cálcio INS 333 Citrato de Cálcio INS 509 Cloreto de Cálcio INS 526 Hidróxido de Cálcio
  • 37. SEQÜESTRANTE Substância que forma complexos químicos com íons metálicos.  INS 331i Citrato monossódico INS 331ii Citrato dissódico INS 420 Sorbitol e xarope de sorbitol INS 516 Sulfato de cálcio
  • 38. ESTABILIZANTE DE COR Substância que estabiliza, mantém ou intensifica a cor de um alimento.  INS 504i Carbonato de Magnésio INS 528 Hidróxido de Magnésio
  • 39. ESPUMANTE Substância que possibilita a formação ou a manutenção de uma dispersão uniforme de uma fase gasosa em um alimento líquido ou sólido.  INS 465 metilcelulose
  • 40. COMO DECLARAR? Resolução RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002 Os aditivos alimentares devem ser declarados fazendo parte da lista de ingredientes. Esta declaração deve constar de:  a) a função principal ou fundamental do aditivo no alimento; e  b) seu nome completo ou seu número INS (Sistema Internacional de Numeração, Codex Alimentarius FAO/OMS), ou ambos.  Quando houver mais de um aditivo alimentar com a mesma função, pode ser mencionado um em continuação ao outro, agrupando-os por função.  Os aditivos alimentares devem ser declarados depois dos ingredientes.  Para os casos dos aromas/aromatizantes declara-se somente a função e, optativamente sua classificação, conforme estabelecido em Regulamentos Técnicos sobre Aromas/Aromatizantes.  
  • 41. SORVETE SEDUÇÃO - NESTLE Ingredientes: Água, açúcar, xarope de glicose, leite em pó desnatado, gordura vegetal hidrogenada, soro de leite, preparado de morango (polpa de morango, açúcar, espessantes gelatina e goma jataí, corantes naturais carmim cochonilha e urucum, conservador sorbato de potássio e acidulante ácido cítrico), polpa de amora, polpa de framboesa, farinha de soja, amido, estabilizante mono e diglicerídios de ácidos graxos, espessantes goma guar, goma jataí, carragena, carboximetilcelulose sódica e pectina, corantes naturais carmim cochonilha e urucum, aromatizantes e acidulante ácido cítrico.
  • 42. TRADICIONAL: Ingredientes: água gaseificada, açúcar, extrato de noz de cola, cafeína, corante natural caramelo IV, acidulante INS 338, e aroma natural. LIGHT: Ingredientes: água gaseificada, extrato de noz de cola, cafeína, aroma natural, corante natural caramelo IV, acidulante ácido fosfórico, edulcorantes artificiais: aspartame (24mg) e acesulfame de potássio (16mg), conservador: benzoato de Sódio e regulador de acidez: citrato de Sódio
  • 43. MAIONESE SABOR VINAGRETE  Ingredientes: água, óleo vegetal, vinagre, açúcar, pimentão, cebola, tomate, suco de limão, pimenta vermelha, manjericão, salsa, aromatizante (aroma natural de mostarda), acidulantes: ácido lático e cítrico, espessante: goma xantana e carragena, conservador: ácido sórbico, corantes: páprica e carmim, seqüestrante: EDTA cálcio dissódico e antioxidantes BHT e BHA
  • 44. DORITOS ELMA CHIPS Ingredientes: milho, óleo vegetal e preparado para salgadinhos sabor queijo aromatizado e colorido artificialmente (maltodextrina, sal, soro de manteiga, farinha de trigo, queijo, açúcar, óleo de soja e de algodão, especiarias, realçadores de sabor: glutamato monossódico, inosinato dissódico e guanilato dissódico, aromatizantes, reguladores de acidez: fosfato dissódico, ácido cítrico e ácido lático, corante artificial amarelo crepúsculo e corante caramelo
  • 45. PÓ PARA REFRESCO LIGHT TANG Ingredientes: açúcar, polpa de laranja e mamão desidratados (2%), ferro, vitamina C vitamina A, acidulante ácido cítrico, regulador de acidez: citrato de sódio, aromatizantes, antiumectante: fosfato tricálcico, corante inorgânico: dióxido de Titânio, espessante CMC e goma xantana, edulcorante artificial aspartame (17mg/100mL), ciclamato (10mg/100mL), acesulfame de potássio (2,2mg/100mL), sacarina sódica, corantes artificiais: amarelo tartrazina e Bordeaux S
  • 46. NÉCTAR DE MAÇÃ - DEL VALLE Ingredientes: água, suco polposo de maçã concentrado, acidulante: ácido cítrico, estabilizante INS 412, edulcorantes artificiais: aspartame (18mg/100mL) e acesulfame de potássio (12mg/100mL), antioxidante ácido ascórbico, aroma natural de maçã, antiespumante INS 900
  • 47. PRESTÍGIO NESTLÉ Ingredientes: açúcar, coco ralado, xarope de glicose, cacau, gordura vegetal hidrogenada, lactose, leite em pó integral, gordura vegetal, cacau em pó, umectante: sorbitol, emulsificantes: lecitina de soja e recinoleato de glicerila, aromatizantes
  • 48. SALAMINHO SADIA Ingredientes Carne suína, toucinho,, leite em pó, sal, açúcar, pimentas preta e branca, condimentos naturais, acidulante: gluco delta lactona (INS 575), estabilizante: polifosfato de sódio (INS 452i), aroma de fumaça,antioxidante: eritorbato de sódio (INS 316) e conservador: nitrato de sódio (INS 251)