1. Cinco pessoas constituem uma sociedade limitada chamada "Criarte Comunicação e Design" para prestar serviços de comunicação e design.
2. Rômulo Dias é nomeado administrador e tem poderes para representar a sociedade, enquanto Isabella Borges e Géssyca Damacena são sócias.
3. O capital social é de R$1.000 dividido em 1.000 quotas de R$1 cada, sendo Rômulo dono de 500 quotas, Isabella de 250 e Géssyca de 250 quotas.
3. Contrato Social
CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA
“CRIARTE COMUNICAÇÃO E DESIGN”
Rômulo Dias Jesuino, brasileiro, natural de Uberlândia/MG, solteiro,
maior, operador de telemarketing, portador da carteira de identidade nº
16.197.791 SSP/MG e CPF Nº 095.328.506-51, nascido em 06/07/1991,
residente e domiciliado em Uberlândia/MG, à rua Antônio Rufino Borges,
136 – bairro Luizote de Freitas, Isabella de Queiroz Borges, brasileira,
natural de Patrocínio/MG, solteira, maior, estudante, portadora da carteira
de identidade nº 14.546.789 SSP/MG e CPF 123.456.422-32, nascida em
16/06/1994, residente e domiciliada em Uberlândia/MG, à rua do
Mecânico, 114 – bairro Planalto, Géssyca de Souza Damacena, brasileira,
natural de São Paulo/SP, solteira, maior, estudante, portadora da carteira
de identidade nº 47-123.555 SSP/SP e CPF nº 555.666.777-88, nascida em
09/10/1993, residente e domiciliada em Uberlândia/MG, à rua Fernando
Costa, 407, apartamento 301 – bairro Tabajaras, resolvem por este
instrumento constituir uma sociedade limitada, que regerá pela legislação
em vigor e pelas cláusulas a seguir indicadas:
4. 1ª A sociedade girará sob o nome empresarial CRIARTE COMUNICAÇÃO
E DESIGN e terá sede e domicilio na rua Antonio Rufino Borges, 136,
Uberlândia/MG - podendo a qualquer tempo, abrir ou fechar filialou outra
dependência em todo o território nacional, mediante alteração contratual
assinada por todos os sócios;
2ª O capital social será R$ 1000,00 (um mil reais) dividido em 1000
quotas de valor nominal R$ 1,00 (um real), integralizadas, neste ato em
moeda corrente do País, pelos sócios:
• Rômulo Dias Jesuino.................nº de quotas: 500 - R$ 500,00 (quinhentos
reais)
• Isabella de Queiroz Borges............... nº de quotas: 250 - R$ 250,00
(duzentos e cinquenta reais)
• Gèssyca de Souza Damacena............... nº de quotas: 250 - R$ 250,00
(duzentos e cinquenta reais)
5. • 3ª O objeto será: prestação de serviços de divulgação e promoção de
marcas e produtos, seja por quaisquer mídias ou veículos, consultoria de
marketing e avaliação de mercado.
• 4ª A sociedade iniciará suas atividades em 29/10/2012 e seu prazo de
duração é indeterminado, podendo ser declarado finito pelo consenso e
autorização de todos os membros.
• 5ª As quotas não são divisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas
a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado,
em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua
aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a
alteração contratual pertinente.
• 6ª A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas,
mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
6. • 7ª A administração e a representação da sociedade, será exercida pelo sócio
Rômulo Dias Jesuino, com os poderes e atribuições de administrar e
representar a sociedade ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente,
sendo autorizado o uso do nome empresarial, vedado no entanto, em
atividades estranhas social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer
dos quotistas ou de terceiros, bem como, onerar ou alienar bens imóveis da
sociedade, sem autorização dos outros sócios;
• Parágrafo único: Em caso de ausência do administrador, o próximo sócio
supracitado anteriormente será o responsável para assinar e outorgar
qualquer mandato ou documento necessário para alguma ação a ser
executada pela empresa.
• 8ª Ao término da cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador
prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do
inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico,
cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas
apurados.
• 9ª Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios
deliberarão sobre as contas e designarão administrador(es) quando for o caso.
• 10 ª A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra
dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
7. • 11ª Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a
título de “pro labore”, observadas as disposições regulamentares
pertinentes.
• 12ª Em caso de morte ou saída de algum associado, independente de sua
função de administrador ou não, e de seu numero de quotas, os demais
associados poderão decidir, através de consenso igual, se deverá ser
incluído outro sócio ou não, podendo estes decidirem por permanecer
sem inclusão de novo sócio.
• 13ª O Administrador declara, sob as penas da lei, de que não estará
impedido de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em
virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a
pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos;
ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão,
peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro
nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de
consumo, fé pública,ou a propriedade.
• 14ª Fica eleito o foro de Uberlândia/MG para o exercício e o
cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
8. • 15. A sociedade se reserva ao direito de recusar serviços que sejam
ofensivos e/ou abusivos para com seu público alvo ou consumidores.
• 16. Os sócios não podem, sem autorização das outras partes envolvidas
na sociedade, independente, envolver quaisquer outros sócios,
independente de qualquer circunstância.
9. E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento
em 4 vias.
Uberlândia, 29 de outubro de 2012
_____________________________
Rômulo Dias Jesuino
_____________________________
Isabella de Queiroz Borges
_____________________________
Géssyca de Souza Damacena
10. Sobre a empresa
• Tipo: Marca de Produto / Marca Mista
• Valor para registro:
Pedido de registro: R$ 355,00 (R$ 177,50 com
desconto)
Primeiro decênio: R$ 745,00
Cópia Oficial: R$140,00
11. Artigos Constituição Federal
SEÇÃO 3 - INTERPRETAÇÃO
Artigo 14 - Este Código deve ser aplicado no espírito tanto quanto na letra.
Artigo 15 - Os padrões éticos de conduta estabelecidos neste Código devem ser respeitados por quantos estão
envolvidos na atividade publicitária, sejam Anunciantes, Agências de Publicidade, Veículos de Divulgação,
sejam Publicitários, Jornalistas e outros Profissionais de Comunicação participantes do processo publicitário.
Artigo 16 - Embora concebido essencialmente como instrumento de autodisciplina da atividade publicitária,
este Código é também destinado ao uso das autoridades e Tribunais como documento de referência e fonte
subsidiária no contexto da legislação da propaganda e de outras leis, decretos, portarias, normas ou instruções
que direta ou indiretamente afetem ou sejam afetadas pelo anúncio.
Artigo 17 - Ao aferir a conformidade de uma campanha ou anúncio aos termos deste Código, o teste primordial
deve ser o impacto provável do anúncio, como um todo, sobre aqueles que irão vê-lo ou ouvi-lo. A partir dessa
análise global é que se examinará detalhadamente cada parte do conteúdo visual, verbal ou oral do anúncio,
bem como a natureza do meio utilizado para sua veiculação.
Artigo 18 - Para os efeitos deste Código: a. a palavra anúncio é aplicada em seu sentido lato, abrangendo
qualquer espécie de publicidade, seja qual for o meio que a veicule. Embalagens, rótulos, folhetos e material
de ponto-de-venda são, para esse efeito, formas de publicidade. A palavra anúncio só abrange, todavia, a
publicidade realizada em espaço ou tempo pagos pelo Anunciante; b. a palavra produto inclui bens, serviços,
facilidades, instituições, conceitos ou idéias que sejam promovidos pela publicidade; c. a palavra consumidor
refere-se a toda pessoa que possa ser atingida pelo anúncio, seja como consumidor final, público intermediário
ou usuário
12. SEÇÃO 1 – RESPEITABILIDADE
Artigo 19 - Toda atividade publicitária deve caracterizar-se pelo respeito à
dignidade da pessoa humana, à intimidade, ao interesse social, às instituições
e símbolos nacionais, às autoridades constituídas e ao núcleo familiar.
Artigo 20 - Nenhum anúncio deve favorecer ou estimular qualquer espécie de
ofensa ou discriminação racial, social, política, religiosa ou de nacionalidade.
Artigo 21 - Os anúncios não devem conter nada que possa induzir a
atividades criminosas ou ilegais - ou que pareça favorecer, enaltecer ou
estimular tais atividades