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1  sur  6
direito
                                                                                                            empresarial I



                                                   exercício da atividade; profissionalismo; registro       equipamentos, mercadorias etc; e imateriais,
             INTRODUÇÃO                            no órgão competente; e regime específico quanto          como a marca, o nome do estabelecimento, a
                                                   à insol­ ência.
                                                           v                                                clientela, o ponto.
  O Direito Empresarial surgiu a partir            2.1. Capacidade: qualquer pessoa juridicamente           5.1.1. Ponto Comercial: refere-se não só ao
  do Direito Comercial, sendo este um              capaz, inclusive os emancipados, pode exercer ati-       espaço físico ocupado pelo estabelecimento,
  ramo do Direito Privado que regulava os          vidade empresarial, desde que não seja impedido por      mas também às condições favoráveis ao negócio
  chamados atos de comércio. O Código              lei, como por exemplo os magistrados, os deputados       existente naquele local, e à vinculação mental
  Comercial brasileiro, que é de 1850,             e senadores, os falidos, os militares, etc.              criada na cabeça dos consumidores com relação
  previa que a legislação comercial regrava        2.2. Profissionalismo: ao falarmos em profissiona-       ao negócio que existe em um certo lugar. Em
  a mercancia, sendo esta considerada
                                                   lismo, estamos mencionando aquilo que caracteriza        outras palavras, quando uma empresa se instala
  (Regulamento 737) a compra e venda
                                                   uma atividade como sendo empresarial. Uma pessoa         em um local e passa ali a operar, vai aos poucos
  de móveis e semoventes, as operações
                                                   só estará exercendo atividade empresarial se o fizer     criando uma referência de negócio, ou seja, em
  financeiras, as operações de transporte,
                                                   com habitualidade (profissionalmente), em nome           algum tempo as pessoas lembram que ali existe
  as operações de seguro, a construção e
                                                   próprio e com intuito de obter lucro.                    uma padaria, ou uma farmácia, ou um posto
  expedição de navios. Mas essa vinculação
                                                   2.3. Registro: o Registro consiste na oficialização da   etc. Essa referência criada facilita o desenvol-
  à chamada teoria dos atos de comércio
  com o tempo mostrou-se ineficaz, pois            condição de empresário de uma pessoa (física ou ju-      vimento do negócio, e a isso, juntamente com
  era incapaz de prever todas as atividades        rídica) perante o Estado, por meio de sua inscrição no   as facilidades existentes na área, chamamos de
  que, embora não contidas no rol definido         Registro Público de Empresas Mercantis, organizado       ponto comercial.
  na legislação, tinham caráter comercial, ou      pelo Sistema Nacional de Registro de Comércio, que       O ponto comercial é protegido juridicamente,
  seja, de produção ou circulação de bens e        tem em cada estado da federação um órgão para            sendo possível, inclusive, quando o prédio é
  serviços. Assim, o Brasil passou a adotar a      esse fim denominado Junta Comercial. O Registro na       alugado, o inquilino forçar a renovação do con-
  teoria da empresa, deixando de lado uma          Junta é obrigatório para todas as empresas.              trato de locação, caso essa não seja a intenção
  enumeração de atividades que seriam                                                                       do proprietário do imóvel. Essa renovação
  comerciais, para ver o empresário, e a           3.Obrigações do Empresário: além do registro,            forçada se dá por intermédio da proposição da
  empresa, como o objeto de estudo desse           são obrigações do empresário a escrituração e a          Ação Renovatória, prevista no art. 51 da Lei do
  ramo do direito, que com isso passou a ser       realização de balanço. A escrituração consiste na        Inquilinato (8.245/91).
  denominado não mais de Comercial, e sim          anotação periódica da movimentação econômica             5.1.2. Aviamento: trata-se da capacidade
  de Empresarial.                                  e financeira da empresa. Deve ser feita nos livros       que o estabelecimento tem de dar lucro.
                                                   próprios e exibida para as autoridades fiscalizadoras    Essa capacidade depende da organização do
                                                   quando solicitado. Já o balanço é uma fotografia da      estabelecimento, do ponto e da capacidade
                                                   empresa, um levantamento, feito anualmente, do           administrativa do empresário. O aviamento
             Empresa e                             patrimônio e do resultado econômico desta naquele        tem grande importância em casos de venda do
             Empresário                            período.                                                 estabelecimento.
1. Empresa e Empresário: Empresa, foco
                                                   4. Nome Empresarial: o nome empresarial é, assim,        6. Trespasse: o Trespasse é a venda, a
principal do Direito Empresarial, é a atividade
                                                   como o nome da pessoa natural, uma designação            alienação do estabelecimento empresarial. É
econômica organizada de produção ou circula-
                                                   por meio da qual a empresa passa a ser conhecida.        importante lembrar que, normalmente, o ad-
ção de bens ou serviços. E o empresário é a
                                                   O nome empresarial pode ser de 2 tipos: firma e          quirente torna-se imediatamente responsável
pessoa (física ou jurídica) que reúne e organiza
                                                   denominação. A denominação é utilizada pelas so-         pelos débitos da empresa, salvo acerto em
todos os bens necessários para o exercício
                                                   ciedades anônimas, e opcionalmente pelas limitadas       contrário, mas o antigo proprietário permanece
dessa atividade. Existem outras organizações
                                                   e sociedades em comandita por ações. A firma, pelas      solidariamente responsável por eles até 1 ano
de pessoas físicas e jurídicas que também
                                                   demais sociedades e pelo empresário individual. O        após a venda.
promovem a circulação ou a produção de bens
                                                   nome empresarial é juridicamente protegido, não
e serviços, mas que não são empresas, pois o
                                                   sendo possível duas empresas usarem o mesmo              7. Desconsideração da Personalidade Jurí-
que caracteriza uma empresa é o seu caráter
                                                   nome.                                                    dica: a Teoria da Desconsideração da Perso-
econômico e especulativo: toda empresa tem
                                                                                                            nalidade Jurídica, ou “Disregard Doctrine”, foi
por objetivo o lucro.
                                                   5. Estabelecimento Empresarial. trata-se do con-         sistematizada inicialmente em 1956 pelo jurista
                                                   junto de bens, materiais e imateriais, reunidos por um   alemão Rolf Serick, em tese acadêmica que teve
2. Empresário Individual: é aquele que exerce
                                                   empresário para o exercício da atividade empresa-        por base várias decisões de Cortes britânicas e
profissionalmente atividade econômica organi­
                                                   rial. É importante notar a diferença entre empresa,      americanas, e consiste basicamente no afasta-
zada para a produção ou a circulação de bens
                                                   empresário e estabelecimento empresarial: este é o       mento da responsabilidade da pessoa jurídica
ou de serviços (art. 966, CC). Mas, mais do
                                                   conjunto de bens reunidos por aquele (empresário)        para buscar no patrimônio pessoal dos sócios a
que isso, o empresário individual se caracteriza
                                                   para o exercício daquela (empresa).                      satisfação de débitos da empresa. A Teoria da
pela presença de cinco elementos: capacidade
                                                   5.1. Elementos: o estabelecimento é composto             Desconsideração chegou no Brasil na década
jurídica; inexistência de impedimento legal ao
                                                   de elementos materiais, como móveis, imóveis,            de 60, mas só nos anos 90 é que foi legalmente


                                                     WWW.MEMESJURIDICO.COM.BR
                                                                                                                                                               1
adotada por alguns diplomas específicos (CDC           sócios têm como principal obrigação a entrega à           de sociedades que dependem de autorização
e leis ambientais, Lei Antitruste), para, no CC de     sociedade do valor de sua participação no capital         governamental; d) em razão de falência; e) por
2002, merecer um tratamento mais generalista           social. Dentre os direitos do sócio, podemos destacar     disposição do próprio contrato social; f) pela
no art. 50.                                            o de fiscalização da administração da sociedade, de       singularidade, ou seja, quando a sociedade, por
7.1. Requisitos: não basta simplesmente a em-          participação nos lucros, e o de recesso, que consiste     qualquer motivo, passa a ter um sócio apenas,
presa não ter condições de honrar com o débito         na possibilidade de sair da sociedade a qualquer          e não consegue outro(s) sócio(s) em um prazo
para que seja solicitada a desconsideração da          momento que desejar.                                      máximo de 180 dias.
personalidade jurídica. É necessário que haja                                                                    	Link Acadêmico 1
um desvio de finalidade, ou seja, que a empresa        4. Classificação: as sociedades empresárias podem
tenha sido usada para fim diverso daquele que          ser classificadas: a) quanto à sua constituição, em                      Sociedade
consta do seu objeto social; ou uma confusão           contratuais e institucionais, sendo as primeiras                          Limitada
patrimonial – que é quando o patrimônio dos            criadas por meio de um contrato, e as segundas
sócios se confunde com o patrimônio da em-             por intermédio de um estatuto social; b) quanto à         1. Noção: a Sociedade Limitada é o tipo so-
presa, não sendo possível distingui-los. Nesses        responsabilidade dos sócios, em limitadas, ilimitadas     cietário mais utilizado em nosso País, por dois
casos, o credor pode requerer judicialmente            ou mistas, sendo limitadas aquelas em que os sócios       motivos: pri­ eiro por ser uma sociedade de res-
                                                                                                                              m
a desconsideração e, conseqüentemente, a               têm responsabilidade financeira até o limite do capital   ponsabilidade limitada; segundo pela facilidade
responsabilização dos sócios pelos débitos da          com o qual se comprometeram; nas ilimitadas, os           para ser criada, e também para ser administrada.
sociedade.                                             sócios respondem ilimitada e solidariamente quanto        É uma sociedade contratual, de responsabilida-
                                                       aos débitos da empresa; e nas mistas, existem sócios      de limitada, e que pode ser de pessoas ou de
              Sociedade                                que respondem limitadamente e outros ilimitada-           capital, dependendo do que dispuser o contrato
             Empresárias                               mente; e c) quanto à composição econômica, em             quanto à cessão de cotas.
                                                       sociedades de pessoas e de capital; as sociedades
1. Noção: o exercício da atividade empresarial         de pessoas são aquelas em que a qualidade e ca-           2. Capital Social: o capital social da sociedade
pode ser feito individualmente, ou coletivamente.      pacidade pessoal de cada sócio é importante para          limitada é definido no contrato, assim como a
No primeiro caso temos o empresário individual,        sua participação na sociedade, enquanto que nas           participação de cada sócio. O capital definido no
e no segundo, as sociedades empresárias. A             sociedades de capital o que importa é a capacidade        contrato é chamado de capital subscrito, e pode
Sociedade, portanto, é uma pessoa jurídica             financeira/contributiva de cada sócio.                    ser fixado em dinheiro ou bens. O capital pode
de Direito Privado, criada por duas ou mais                                                                      ser integralizado (entregue para a sociedade)
pessoas, com o intuito de exercer atividade            5. Tipos Societários: o CC prevê os seguintes tipos       pelos sócios à vista ou a prazo, dependendo das
empresarial.                                           societários: sociedade em nome coletivo, sociedade        disposições contratuais, e está dividido em cotas.
                                                       em comandita simples e sociedade limitada. Além           2.1. Cotas: a cota, ou quota, é a fração do capital
2. Constituição: a Sociedade Empresária é              dessas, existem a sociedade em conta de participa-        da sociedade, ou seja, é o valor mínimo com o
criada com o registro do seu ato constitutivo no       ção, que é uma sociedade juridicamente informal, a        qual o sócio precisa contribuir para ingressar na
órgão competente, que é a Junta Comercial do           sociedade anônima ou companhia, e a sociedade             sociedade, e formar o seu capital social. As cotas
Estado em que for operar. A Sociedade só nasce         em comandita por ações, que são previstas em lei          geram para o sócio direito patrimonial de pro-
juridicamente falando com esse registro, antes         específica. A sociedade em nome coletivo é formada        prietário de uma parte da sociedade, bem como
disso há apenas a intenção firmada de criar            exclusivamente por pessoas físicas, com responsabi-       de participação nos lucros, assim como gera
uma sociedade.                                         lidade ilimitada pelas dívidas, tendo por administrador   direito pessoal de participar da administração
                                                       apenas sócios; a comandita simples é formada por          da empresa, direta ou indiretamente, por meio
3. Contrato Social: a Sociedade Empresária             dois tipos de sócios: comanditados (apenas pessoas        da fiscalização. As cotas são indivisíveis, e o seu
é criada por meio de um contrato social, ou de         físicas, de responsabilidade ilimitada, exercendo,        valor unitário é definido no contrato social, sendo
um estatuto, dependendo do tipo de sociedade           com exclusividade, a administração da sociedade           normalmente o mesmo para todas as cotas.
que se está criando. Independentemente disso,          e podendo figurar no nome empresarial da espécie          2.2. Sócio Remisso: o sócio remisso (palavra
seja o ato constitutivo contrato ou estatuto, ele      firma) e comanditários (pessoas físicas ou jurídicas,     que significa indolente, descuidado) é aquele
contém elementos que são essenciais à criação          de responsabilidade limitada a sua participação no        que deixa de integralizar, no todo ou em parte,
e manutenção da Sociedade. Os elementos do             capital social, sendo vedado o exercício da adminis-      suas cotas junto à sociedade. Este sócio pode
contrato social podem ser divididos em dois            tração e a figuração no nome empresarial firma, sob       vir a ser cobrado pela sociedade, e até mesmo
tipos: aqueles que são comuns a todos os               pena de responsabilidade ilimitada); a comandita por      expulso em razão da inadimplência, hipótese
contratos e os específicos.                            ações é formada por duas espécies de acionistas:          prevista no art. 1058, CC. 2.3. Penhorabilidade:
3.1. Elementos Comuns: são aqueles já pre-             acionista diretor (pessoa física de responsabilidade      as cotas sociais podem ser penhoradas normal-
vistos para a validade dos atos jurídicos (art.        ilimitada, nomeado pela assembléia geral, com             mente para garantir o pagamento de credores
104,CC): a) capacidade do agente; b). objeto           poderes para impedir a alteração do objeto social,        dos sócios de uma limitada.
lícito, possível e determinado; c) forma definida      do prazo de duração e o aumento ou a redução de
em lei, ou não proibida por ela.                       capital social) e acionista comum (similar ao acionista   3. Administração: a administração da socieda-
3.2. Elementos Específicos: são eles: a).              da sociedade anônima). Já a sociedade em conta de         de limitada é realizada por um ou mais sócios, de
pluralidade de sócios – toda sociedade deve            participação é sociedade informal firmada entre um        acordo com o que determinar o contrato social.
dispor de no mínimo dois sócios; b) “affectio so-      empresário, chamado de sócio ostensivo, que admi-         Se o contrato for silente, todos os sócios admi-
cietatis” – é o afeto societário, ou seja, a vontade   nistra o negócio e tem responsabilidade ilimitada, e      nistrarão a sociedade em conjunto. Normalmente
de estar junto, constituindo uma empresa; c)           outra pessoa, que é um investidor, chamado de sócio       o(s) administrador(es) da sociedade recebe uma
constituição de capital - toda sociedade ao ser        oculto, que não participa da administração, mas que       remuneração pelo encargo. As decisões mais
criada necessita de um capital para que possa          é isento de responsabilidade social.                      importantes da sociedade limitada, tais como o
desenvolver suas atividades, o qual é definido                                                                   aumento ou redução do capital social, a aprova-
no momento de sua constituição; d) participação        6. Dissolução: a dissolução de uma sociedade              ção das contas da administração, ou a dissolu-
nos lucros e nas perdas – todos os sócios de uma       empresária, ou seja, o seu fim, pode ocorrer por          ção da sociedade, dentre outras, precisam ser
sociedade empresária participam dos resultados         diversos motivos, quais sejam: a) decisão de todos        tomadas por todos os sócios, em reunião, ou em
positivos e devem arcar com eventuais prejuízos        os sócios; b) fim do prazo de duração, se for uma         assembléia, nesta quando a sociedade tiver mais
que possam surgir durante sua existência.              sociedade criada por prazo determinado; c) em             do que dez sócios. A diferença entre reunião e
3.3. Direitos e Obrigações dos Sócios: os              razão do fim da autorização para funcionar, no caso       assembléia de sócios está na formalidade da



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última, que tem regras gerais de funcionamento        diretamente com os investidores; e pelas Bolsas         mas seu funcionamento é facultativo, depen-
definidas no CC (art. 1074).                          de Valores e de Mercadorias e Futuros (BM&F). A         dendo da vontade dos acionistas.
3.1. Conselho Fiscal: o conselho fiscal é órgão       primeira é uma associação civil de corretoras de        	Link Acadêmico 3
auxiliar da administração da sociedade limitada,      valores que negociam entre si ações e outros títulos
sendo sua existência facultativa e definida pelo      mobiliários de propriedade de terceiros, recebendo                       Direito
contrato social. Ele é composto de três ou mais       para isso uma comissão sobre cada transação. A                         Industrial
membros e seus suplentes, os quais podem ser          BM&F é também uma associação civil, mas nela
sócios ou não, e que são remunerados pelo exer-       são negociadas mercadorias, como café, ouro, boi        1. Noção: o Direito Industrial é o ramo do Direito
cício desta atividade. Sua função é fiscalizar a      gordo etc., e também contratos de futuro, que são       Intelectual que protege as criações do espírito
administração financeira da empresa, apontando        aqueles nos quais o investidor acerta uma compra        humano que têm utilidade prática, permitindo aos
erros e fraudes, e sugerindo providências úteis       ou venda de um certo ativo (como dólar, ouro, títulos   seus detentores a exploração segura da criação.
para a sociedade.                                     públicos) no futuro, apostando que naquela data esse    São protegidos pelo Direito Industrial: a marca,
	Link Acadêmico 2                                     ativo terá um determinado preço. A CVM – Comissão       a invenção, o modelo de utilidade e o desenho
                                                      de Valores Mobiliários - é uma autarquia ligada ao      industrial (design). O Direito Industrial tem na-
       Sociedade                                      Ministério da Fazenda, que tem a função de fiscalizar   tureza constitutiva, razão pela qual o direito de
  Anônima ou Companhia                                o mercado de valores, assim como as instituições que    exploração nasce a partir do registro da criação
                                                      nele atuam, incluindo a bolsa, corretoras, bancos,      junto ao órgão competente, que é o INPI – Ins-
1. Noção: a sociedade anônima é uma sociedade         sociedades anônimas e investidores individuais.         tituto Nacional de Propriedade Industrial.
empresária que tem sua origem nas companhias                                                                  1.1. Marca: a marca é o sinal gráfico distintivo
de investimento e exploração européias da Idade       6. Outros Títulos: além das ações, as companhias        que identifica e individualiza um produto, um
Média, é uma sociedade necessariamente em-            também lançam no mercado outros títulos, com o          serviço ou uma empresa. A marca pode ser
presária (por determinação legal), institucional,     objetivo de levantar capital necessário para os seus    figurativa, quando é composta apenas por
de capital, e de responsabilidade limitada. É cha-    investimentos. Os mais comuns são: 6.1. Debêntu-        desenhos; nominativa, quando é formada só
mada de Sociedade Anônima ou Companhia. O             res: modalidade de título mobiliário que confere ao     por letras; ou mista, quando contempla as duas
capital social é dividido em frações amplamente       seu titular direito de crédito perante a sociedade.     coisas. Existem ainda as marcas de certificação,
negociáveis, chamadas de ações, sendo os seus         O adquirente do título, o debenturista, passa a ser     dadas por alguma empresa ou instituto especia-
sócios conhecidos como acionistas.                    credor da sociedade, que deverá recomprar o título      lizado, e que atestam a qualidade do produto
                                                      após o prazo definido na escritura de emissão da        ou da empresa (ex.: marca do INMETRO); e as
2. Ação: é um título que, além de representar         debênture. Normalmente, são lançadas para resgate       marcas coletivas, que indicam que a empresa
uma fração do capital da Companhia, também            após longos prazos e podem possuir a cláusula de        faz parte de alguma instituição ou associação
é um valor mobiliário, negociável no mercado de       conversibilidade em ações; 6.2. Partes Benefici-        (ex.: marca da ABIC – Associação da Indústria
valores. As ações podem ser ordinárias – que são      árias: modalidade de título mobiliário que confere      do Café).
de emissão obrigatória, e dão aos adquirentes os      ao seu titular direito eventual de crédito perante a    1.2. Invenção e Modelo de Utilidade: Invenção
direitos dos acionistas comuns, como o direito        sociedade, consistente na parti­ ipação nos lucros
                                                                                        c                     é toda criação do ser humano que representa
de voto e de receber dividendos (participação         sociais; 6.3. “Commercial Papers”: da mesma             uma completa inovação no estado da tecnologia.
no lucro da companhia); preferenciais – que dão       forma que a debênture, ge­ a para o comprador direito
                                                                                r                             Já o modelo de utilidade representa uma me­
aos adquirentes algum privilégio ou preferência,      de crédito contra a companhia; difere da debênture      lho­ ia funcional, ou na forma de utilização de um
                                                                                                                  r
como o de receber os dividendos meses antes           por ser mais informal, e por ter um prazo de resgate    obje­­ prático. (Ex.: o avião é uma invenção; o
                                                                                                                    to
dos outros acionistas. As preferenciais podem ou      curto, entre 30 e 180 dias.                             câmbio automático dos carros é um modelo de
não dar direito de voto; e ações de gozo e fruição,                                                           utilidade)
que não têm conteúdo patrimonial, ou seja, seus       7. Administração: a administração da companhia          1.3. Desenho Industrial: o “design” é um
adquirentes não são donos da companhia, mas           é complexa e envolve quatro órgãos diferentes:          conjunto de formas e/ou cores aplicada a um
têm direito aos seus dividendos.                      7.1. Assembléia Geral, que é órgão deliberativo da      objeto, com a intenção de torná-lo mais bonito
                                                      companhia. Todas as decisões mais importantes,          e atraente, ou de facilitar o seu uso.
3. Responsabilidade: na companhia a respon-           como aprovação do balanço anual, mudanças no
sabilidade dos acionistas é limitada ao valor das     estatuto social, eleição dos membros do Conselho        2. Da Exploração da Criação: já mencionamos
ações subscritas.                                     de Administração, autorização para emissão de           anteriormente que o Direito Industrial tem caráter
                                                      debêntures e outros títulos etc., são resolvidas pela   constitutivo, sendo necessário o registro da
4. Tipos: as companhias podem ser de capital          Assembléia. Há a Assembléia Ordinária(AGO),             criação junto ao órgão competente para que o
aberto ou de capital fechado. As primeiras são        que se reúne uma vez por ano, sempre em até             criador passe a ter o direito de explorar economi-
aquelas que negociam, vendem, suas ações              120 dias após o fim de cada exercício contábil, e a     camente sua criação. As invenções e os modelos
e títulos no mercado de valores, realizando           Extraordinária(AGE), que é convocada sempre que         de utilidade devem primeiro ser patenteados (em
assim captação de dinheiro de terceiros. Já as        algum assunto urgente demanda sua apreciação.           sua origem a palavra patente significa o título
de capital fechado não negociam suas ações e          7.2. Conselho de Administração: é o órgão de            oficial de concessão de um privilégio), passando
títulos no mercado de valores.                        administração estratégica da companhia, responsá-       ambos por um processo de análise no INPI. São
                                                      vel pela definição das linhas gerais de atuação da      requisitos para concessão da patente: a). novida-
5. Mercado de Valores. O mercado de valores           sociedade. É formado por conselheiros eleitos pela      de; b) atividade inventiva; c) industriabilidade; e
ou de capitais é um conjunto de pessoas e ins-        Assembléia Geral, de acordo com as regras definidas     d) desimpedimento. O requisito da novidade exi-
tituições que negociam ações, títulos emitidos        no estatuto da companhia. É de existência facultativa   ge que o bem criado não seja algo já conhecido,
pelas sociedades anônimas, títulos emitidos           nas companhias de capital fechado. 7.3. Diretoria: é    anteriormente divulgado (não inserido no atual
pelos governos federal, estaduais e municipais, e     o órgão de gestão da empresa, sendo responsável         estado da tecnologia). A atividade inventiva exige
outros. O mercado funciona como uma fonte ba-         pela administração diária da companhia, bem como        que a criação envolva alguma complexidade,
rata de recursos para as empresas, e ao mesmo         é quem a representa judicial e extrajudicialmente.      alguma atividade de implementação que não
tempo é uma excelente opção de investimento           Seus membros são escolhidos pelo conselho de ad-        seja conseqüência natural, uma mera conclusão
para investidores de todos os tipos, pessoas          ministração e tem sempre, no mínimo, dois membros       lógica ou vulgar do conhecimento anterior (não
físicas ou jurídicas. É composto pelo Mercado         não acionistas. 7.4. Conselho Fiscal: é o órgão de      decorra do estado da técnica). A industriabilidade
de Balcão, formado pelas instituições financeiras     fiscalização financeira da sociedade anônima. Sua       significa que a criação deve ser passível de ser
e corretoras de valores que negociam títulos          existência em todas as companhias é obrigatória,        produzida normalmente. Já o desimpedimento
                                                                                                              significa que não se pode patentear nada que

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seja proibido por lei. No Brasil se proíbe paten-    	Link Acadêmico 4                                        – Secretaria de Direito Econômico do Ministério
tear bens contrários à moral, bens decorrentes                                                                da Justiça -, e o CADE – Conselho Administrativo
de transformação de núcleo atômico, bem como                      Direito da                                  de Defesa Econômica. O CADE funciona como
seres vivos, no todo ou em parte.                             Livre Concorrência                              um tribunal administrativo, analisando casos de
2.1. Do Registro de Marcas: para o registro de       1. Noção: o Direito da Livre Concorrência, ou Di-        infração da legislação concorrencial, e aplicando
marcas, são necessários os seguintes requisitos:     reito Antitruste, é um ramo do Direito Empresarial       sanções, bem como realizando o controle pre-
2.1.1. novidade relativa: significa que a marca      nascido nos Estados Unidos, e que tem por objeto         ventivo de negócios que possam representar
apresentada para registro precisa ser nova no        criar normas que regulem a concorrência, evitando        atos de concentração empresarial. A SDE fun-
ramo de atividade em que se pretende usar            práticas de “trust”. “Trust” é todo tipo de prática de   ciona como um órgão auxiliar do CADE, e tem
aquela marca; assim, se é solicitado o registro      concorrência desleal, ou que tenha por objetivo a        uma atuação fiscalizadora e investigativa.
de uma marca para um supermercado, aquela            criação de monopólios de mercado. A concorrência         	Link Acadêmico 5
mesma marca pode depois ser registrada para          leal é extremamente saudável para a economia de
uma fábrica de brinquedos, por exemplo, mas          um país como um todo, e especialmente para os                            Títulos de
jamais para outro supermercado; 2.1.2. não-          consumidores, pois só a concorrência incentiva                            Crédito
colidência com marca notória: a marca que            as empresas a buscar melhorar seus produtos e
se tenta registrar não pode ser idêntica a uma       serviços, e a diminuírem seus custos, para oferecer      1. Conceito: é o documento que representa
marca muito conhecida, e que já esteja regis-        um produto de qualidade com um bom preço. No             e torna móvel, portátil, o crédito. E crédito é o
trada em qualquer país que faça parte da União       Brasil, a legislação coíbe duas formas de práticas       direito que tem uma pessoa de receber uma
de Paris (acordo internacional sobre marcas e        concorrenciais ilícitas: a concorrência desleal e a      prestação em algum momento no futuro. Esse
patentes), independentemente de ser ou não           infração da ordem econômica.                             direito é baseado em dois pilares: na confiança
da mesma área de atividade. Assim, nunca se                                                                   e no prazo.
poderá, por exemplo, registrar no Brasil a marca     2. Concorrência Desleal: ocorre quando o em­
“Lacoste”, ou “Microsoft”, mesmo que para ramos      presário, para ganhar mercado e expandir seus            2. Atributos: o título de crédito tem atributos,
totalmente diferentes; e 2.1.3. desimpedimento:      negócios, utiliza-se de meios não idôneos para alcan-    qualidades, que são essenciais para a sua
só se registra marca que não for proibida por lei.   çar seus objetivos. A concorrência desleal pode ser      existência. São eles: 2.1. cartularidade, que
No Brasil não se pode registrar marcas ofensivas     específica ou genérica, sendo que a primeira é mais      é a materialização do título em um documento,
à moral e aos bons costumes, designações ge-         facilmente percebida, e é punida civil e penalmente;     uma cártula; 2.2. literalidade, que consiste
ográficas, nomes de terceiros, cores, números,       enquanto que a genérica, de mais difícil percepção,      na correspondência entre o direito de crédito
dentre outras.                                       é sancionada apenas no âmbito civil.                     existente e aquilo que está escrito no título, ou
2.2. Do Registro do Design: já para o desenho        2.1. Concorrência Desleal Específica: caracteriza-       seja, o credor pode exigir apenas o valor que
industrial impõe-se os seguintes requisitos:         se pela indução do consumidor ao erro, ou seja,          está expresso no título, nas condições nele
2.2.1. novidade: que o design não seja de            ocorre sempre que o empresário ilude o consumidor        expressas; e 2.3. autonomia, que vem a ser a
conhecimento anterior; 2.2.2. originalidade:         lhe passando informações falsas sobre, por exemplo,      qualidade que o título tem de representar uma
o desenho precisa ser original, ou seja, além        a origem, a qualidade ou o preço do produto, fazen-      obrigação totalmente autônoma com relação a
de algo novo, não pode ser uma adaptação             do com que seu produto passe a ter uma melhor            qualquer outra obrigação que tenha sido contra-
ou melhoramento de um “design” já existente;         colocação no mercado; e também pela violação de          ída anteriormente entre credor e devedor.
e 2.2.3. desimpedimento: a lei não permite           segredo de empresa, que consiste na obtenção ilícita
registro de desenhos industriais ofensivos à         por parte de uma empresa de segredos administrati-       3. Outros Atributos
moral e aos bons costumes, bem como aqueles          vos, operacionais ou industriais de outra empresa. A     3.1 Abstração: é a qualidade, existente em
que atentem contra a honra das pessoas, ou           obtenção desses segredos se dá normalmente por           alguns títulos, de se desvincularem por completo
contra a liberdade de consciência; e ainda não       intermédio da espionagem industrial.                     da relação obrigacional que o originou.
se permite o registro de formas muito simples        2.2. Concorrência Desleal Genérica: é aquela             3.2 Negociabiliade: é a qualidade que têm
ou vulgares.                                         que ocorre sempre que uma empresa se utiliza de          os títulos, em decorrência de sua autonomia,
2.3. Do Prazo de Exploração: o direito de            práticas desonestas, imorais, ou condenadas, com a       de poderem ser negociados entre o credor e
exploração concedido pela patente, no caso da        finalidade de ganhar espaço no mercado. Podemos          terceiros, ou mesmo entre terceiros, com grande
invenção, é de 20 anos, e de 15 anos para o          citar, como exemplo, a sonegação de impostos, a          facilidade.
modelo de utilidade. Esse prazo não é renovável,     venda de produtos contrabandeados, o desrespeito         3.3 Executividade: o título de crédito, em de-
e, ao seu término, a patente cai em domínio          aos padrões de qualidade comuns do mercado etc.          corrência de sua própria natureza de obrigação
público, podendo o objeto ser produzido por                                                                   autônoma, é um título executivo extrajudicial,
qualquer um. A exploração da criação pode            3. Infração da Ordem Econômica: enquanto as              podendo ser executado judicialmente, inde-
ser feita diretamente pelo seu criador ou por        práticas de concorrência desleal atingem normal-         pendentemente de qualquer outra prova do
um terceiro. Nesse caso, o criador licencia a        mente apenas um concorrente direto da empresa            débito, ou da titularidade do direito por parte
patente para outrem, e passa a ser por este          infratora, a infração da ordem econômica é mais          do credor.
remunerado por meio de “royalties”. Quanto ao        séria porquanto atinge a comunidade como um todo.
Design, o direito de exploração é concedido por      A infração da ordem econômica consiste em práticas       4. Inoponibilidade de Exceções Pessoais:
dez anos, podendo ser renovado por até três          de abuso do poder econômico que tenham por obje-         quando um título é transferido pelo credor para
vezes, por cinco anos em cada vez. Já a marca        tivo a eliminação da concorrência; a dominação de        outra pessoa, o devedor não pode opor ao novo
tem prazo de exploração de dez anos, podendo         mercado – pela formação de monopólios (domínio           credor, que adquiriu o título, qualquer exceção
ser renovado indefinidamente.                        de um certo mercado por apenas uma empresa) ou           que teria contra o credor original, ou seja, o deve-
                                                     oligopólio (dominação de um certo mercado por um         dor não pode deixar de cumprir a obrigação com
3. Da Extinção: o direito de exploração dos bens     grupo de empresas que atuam de forma combina-            o novo credor, adquirente do título, caso tenha
protegidos pelo Direito Industrial se extingue nas   da); ou ainda o aumento arbitrário de lucros, sem        algo a opor contra o credor original.
seguintes hipóteses: a) pelo decurso do prazo de     justificativas, pois não decorre de qualquer corte de
exploração; b) pela caducidade (a falta de uso do    custos, de inovações tecnológicas ou de melhoras         5. Classificação. Os títulos de crédito podem
direito de exploração, ou o uso indevido); c) pela   administrativas.                                         ser classificados de várias formas, mas as
renúncia do titular; d) pela falta de pagamento                                                               categorias mais importantes são: 5.1. quanto
da retribuição anual do INPI; e) pela inexistência   4. Controle da Concorrência: no Brasil, tal controle     à circulação: os títulos podem ser: ao portador,
de um representante no Brasil, em caso de ser        é exercido por meio de dois órgãos, a saber: a SDE       que são aqueles que não têm um beneficiário
o titular estrangeiro.

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indicado; e nominativos, que são aqueles que          crédito, a fiança é um contrato de garantia, que é         como data de emissão dia posterior ao da sua
têm um beneficiário indicado no próprio título;       sempre acessório de um contrato principal, ex.: a          apresentação (cheque pós-datado). O credor
5.2. quanto à estrutura de obrigações: os             fiança de contratos de locação. Além disso, no aval        tem um prazo para apresentar o cheque, que é
títulos podem ser ordem de pagamento, quando          a obrigação é solidária; o avalista, portanto, pode        de 30 dias, quando o cheque for da praça, e de
a relação obrigacional envolve três pessoas, o        ser cobrado pelo credor, indepen-dentemente de             60 dias, se for de praça diferente. Considera-se
sacador (que cria e emite o título), o sacado (que    se cobrar o devedor principal antes. Já na fiança há       cheque de mesma praça quando o local de
é aquele que cumpre a ordem de pagamento),            o benefício de ordem, ou seja, é necessário que o          emissão é o mesmo do da agência do sacado;
e o tomador (o beneficiário do pagamento). No         credor cobre primeiro do devedor, para, depois, se         entretanto, o cheque é de outra praça quando é
cheque, por exemplo, o correntista é o sacador; o     não conseguir receber, cobrar do fiador.                   emitido em uma cidade, e a agência do banco
banco, o sacado; e quem recebe o pagamento, o                                                                    fica em outra. Se o credor perder o prazo de
tomador. Nada impede que uma mesma pessoa             10. Protesto: é a forma pela qual o credor formaliza a     apresentação, isso acarreta a perda do direito
ocupe mais de uma posição nessa relação.              mora, o atraso no pagamento, por parte do devedor,         de crédito com relação aos coobrigados (endos-
Os títulos podem ser ainda do tipo promessa           sendo requisito necessário para que o credor cobre         santes e avalistas de endossantes), assim como
de pagamento, que é aquele que só tem duas            dos coobrigados o pagamento do título. O protesto é        perde o direito de crédito contra o emitente, se
pessoas na relação obrigacional, o sacador, ou        feito em ofícios (cartórios) de títulos e documentos.      havia fundos no período e estes deixaram de
emitente, ou ainda promitente (quem promete                                                                      existir por culpa do credor; explicando melhor:
pagar), e o beneficiário ou tomador (quem vai         11. Execução: a obrigação de pagar um título,              o emitente está obrigado a manter o dinheiro na
receber o pagamento); 5.3. quanto à emissão:          quando não cumprida, pode ser forçada por meio             conta durante o prazo de apresentação do che-
podem ser causais, que são aqueles emitidos em        de procedimento judicial próprio, denominado ação          que, depois disso desaparece sua obrigação.
razão da realização de um certo tipo de negócio,      cambial, ou de execução forçada, regulada pelo             1.4. Cheque pós-datado: a Lei do Cheque veda
como por exemplo a duplicata comercial, que           CPC. A ação é proposta no local de pagamento do            o cheque pós-datado, mais conhecido como
só pode ser emitida após uma compra e venda           título, ou no domicílio do devedor, sendo necessário       cheque pré-datado, já que dela consta a previsão
mercantil a prazo; ou não-causais, que são os         o protesto do título apenas para a cobrança em face        de que o cheque é pagável contra-apresentação,
que podem ser emitidos indepen-dentemente de          dos coobrigados (endossantes e avalistas). A ação          mas o costume transformou o cheque pós-
qualquer motivo específico.                           pode ser proposta contra apenas um dos obrigados,          datado em algo comum, e os tribunais entendem
                                                      ou contra todos. É obrigatória a juntada do título         que a data acordada entre as partes deve ser
6. Requisitos Essenciais: são requisitos para         original com a petição inicial.                            respeitada, e aquele que apresenta cheque
a validade de qualquer título: a) b) a assinatura                                                                antes da data acordada responde por eventuais
do seu criador; c) a identificação de quem vai        12. Prescrição: a prescrição, quanto aos títulos de        perdas e danos que possam atingir o emitente.
pagar; d) o valor do pagamento; e) a data do          crédito, consiste na perda do direito de execução,         1.5. Modalidades
vencimento; f) a data de emissão.                     ou seja, o título, após um certo prazo, perde sua          1.5.1. Cheque Cruzado: é aquele que só pode
                                                      força executória, não podendo mais ser objeto de           ser depositado na conta do beneficiário. Cruza-
7. Endosso: é a forma pela qual se transfere          uma ação de execução forçada (cambial). Mas o              se o cheque colocando nele duas retas paralelas
a titularidade de um título de crédito, ou seja,      credor, com a prescrição, não perde o seu direito de       diagonais, na parte da frente do cheque. O cru-
se transfere o direito de crédito representado        crédito, que poderá ser exercido por meio de outras        zamento de um cheque é feito como segurança
pelo título. O endosso se faz pela simples            soluções processuais, como a ação monitória, ou a          para o emitente, pois, uma vez que ele tem
aposição da assinatura do titular no verso do         ação de cobrança.                                          de ser depositado, há a identificação de quem
título, tornando o endossante coobrigado no                                                                      recebeu o valor. O cruzamento do cheque pode
pagamento do título.                                  13. Aceite: é uma declaração de concordância de            ser normal, em branco, ou especial, em preto.
7.1 Endosso em Preto: é aquele no qual se             pagamento. Por meio dele o sacado compro­ ete-se
                                                                                                    m            Naquele, apenas se cruza o cheque, forçando
indica o novo beneficiário, titular do crédito,       a efetuar o pagamento do título que lhe é apresenta-       o depósito; neste, cruza-se, colocando entre as
colocando o seu nome após a assinatura do             do. O aceite não existe em todos os tí­ulos de crédito,
                                                                                            t                    linhas o nome de um banco, e aí o cheque só
endossante.                                           apenas na letra de câmbio e na duplicata.                  poderá ser depositado neste banco específico.
7.2 Endosso em Branco: já neste tipo de en-           	Link Acadêmico 6                                          1.5.2. Cheque Visado: é aquele que recebe
dosso não há indicação do beneficiário, o que o                                                                  em seu verso, a pedido do emitente, um visto
torna um título ao portador.                                            Títulos                                  do banco. Este visto garante que aquela quan-
7.3 Endosso-mandato: é aquele em que não                              em Espécie                                 tia mencionada no cheque existe na conta do
se transfere a titularidade do crédito, apenas                                                                   emitente, e que estará bloqueada durante o
confere ao endossatário a capacidade de agir          1. Cheque                                                  prazo de apresentação para pagamento daquele
em nome do endossante, para cobrar o valor            1.1. Conceito: é uma ordem de pagamento à vista,           cheque especificamente. Se o cheque não for
do devedor.                                           de uma certa quantia, emitida para pa­ amento por
                                                                                               g                 apresentado até o fim do prazo, a quantia será
7.4 Endosso-caução: neste tipo de endosso, o          um banco, com base em valores que foram ante-              creditada na conta do emitente.
endossante onera o título por penhor, em favor        riormente depositados na instituição bancária pelo         1.5.3. Cheque de Turismo: é o cheque emitido
do credor do endossante. Ou seja, o endossante        emitente do cheque, que mantém com o banco um              em moeda estrangeira, e utilizado em viagens
endossa o título em favor de um credor seu,           contrato de depósito, ou ainda com base em valores         ao exterior para compra de bens ou serviços,
como forma de garantir o pagamento do débito;         oriundos de um contrato de crédito, e pagável contra-      ou ainda para ser trocado por moeda local. Este
uma vez cumprido o pagamento, o título lhe é          apresenta­ ão.
                                                                ç                                                cheque é assinado duas vezes, a primeira no
devolvido pelo credor.                                1.2. Natureza Jurídica: o cheque, em princípio, não        momento de sua compra pelo viajante em uma
                                                      é considerado um título de crédito, e sim uma forma        instituição financeira autorizada a emiti-lo; e uma
8. Aval: é uma garantia de pagamento do título,       de pagamento que substitui o dinheiro, e que se            segunda vez no momento em que é utilizado
dada por um terceiro, garantia essa que pode          exaure com o recebimento do valor pelo credor. Mas         pelo viajante no exterior. A segunda assinatura
ser total ou parcial. O aval tem caráter solidário,   atualmente o cheque é entendido como um título de          permite que o estabelecimento bancário, casa de
o que torna a obrigação do avalista (aquele que       crédito “sui generis”, porquanto contém vários ele-        câmbio, ou mesmo loja no exterior, compare uma
dá o aval) idêntica a do avalizado (o devedor         mentos típicos de título de crédito, como a literalidade   assinatura com a outra, firmada no momento
do título).                                           e a abstração, além de ser normalmente usado no            da aquisição.
                                                      Brasil como real título de crédito, especialmente em       1.5.4. Cheque Administrativo: é o cheque emi-
9. Aval e Fiança: ambos constituem garantia           sua modalidade pós-datado.                                 tido pelo próprio banco, a pedido de um cliente
pessoal de pagamento, mas, enquanto o aval            1.3. Apresentação: o cheque é pagável pelo banco           seu. Nesta modalidade de cheque, sacador e
é uma garantia utilizada somente em títulos de        no momento de sua apresentação, mesmo se tiver             sacado são a mesma pessoa. É empregada

                                                       WWW.MEMESJURIDICO.COM.BR
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normalmente para pagamentos de grandes               enquanto aquela é obrigatória, esta é facultativa, só     pra e venda mercantil. A emissão de duplicatas
quantias, pois dá ao credor uma segurança            sendo emitida se o pagamento for efetuado a prazo.        simuladas é feita por alguns comerciantes como
maior. O devedor transfere para o banco o va-        A duplicata é título causal, pois só pode ser emitida     uma forma de levantar dinheiro junto a bancos ou
lor que tem de pagar, e então o banco emite o        nos casos de compra e venda mercantil, jamais em          empresas de “factoring” com rapidez. O comer-
cheque administrativo.                               outra situação.                                           ciante cria a duplicata colocando como sacado
1.5.5. Cheque Garantido: também conhecido            3.2. Requisitos: a duplicata é título vinculado, e        um dos seus clientes costumeiros; em seguida,
como cheque especial, é aquele que é pago            deve conter: a) a denominação duplicata; b) a data        leva essa duplicata a um banco ou empresa
pelo banco mesmo não existindo fundos, graças        de emissão; c) o número de ordem; d)o número da           de “factoring”, e, aproveitando-se da figura do
a um contrato de crédito que há entre o banco e      fatura; e) a data do vencimento; f). a identificação do   aceite presumido, vende o crédito ao “factoring”/
o emitente/correntista.                              sacador (vendedor) e do sacado (comprador); g). o         banco, recebendo de imediato a importância que
1.6. Contra-ordem e Sustação: contra-ordem           valor; h) o local de pagamento; i) cláusula à ordem;      necessita. Na data de vencimento, o próprio
é revogação do cheque, da ordem de paga-             j) o aceite; k) assinatura do sacador. A cláusula à       sacador tem de resgatar o título, pagando-o, sob
mento, após o fim do prazo de apresentação.          ordem é a que permite a transferência de titularidade     pena do sacado (que nada sabe da operação)
Já sustação é a oposição feita pelo emitente         por meio do endosso - esta cláusula também está           receber uma cobrança indevida. Esta prática,
ao pagamento de cheque, fundado em motivo            presente no cheque.                                       apesar de comum, é criminosa e está tipificada
juridicamente relevante, como furto, extravio do     3.3. Remessa e Devolução: a duplicata, após sua           no art. 172, CP.
talão etc. A sustação pode ocorrer a qualquer        emissão, deve ser levada ao comprador para que            	Link Acadêmico 7
tempo, já a contra-ordem só após o fim do prazo      este concorde com o pagamento, e, em seguida, é
de apresentação.                                     devolvida ao vendedor, que a manterá em seu poder
1.7. Protesto: no caso do cheque, o protesto não     aguardando o pagamento. Essa remessa pode ser
é essencial para sua execução judicial.              feita por representantes do vendedor, ou por inter-
1.8. Prescrição: o prazo de prescrição do che-       médio de instituições financeiras, que é a maneira
que é de 6 meses, contados do fim do prazo de        mais comum atualmente. É comum também, neste
apresentação. Se um dos coobrigados recebe           último caso, que o sacado (comprador) retenha a
a cobrança judicial, ou se, independentemente        duplicata em seu poder, notificando para isso a
de cobrança, paga o cheque, o seu prazo para         instituição financeira.
acionar o emitente ou os outros coobrigados é        3.4. Aceite: é a declaração de concordância de pa-
de seis meses também, mas contado da data em         gamento por parte do sacado/comprador. Por meio
que foi acionado ou efetuou o pagamento.             do aceite o comprador reconhece a existência da
                                                     compra, bem como sua obrigação de pagar o valor
2. Nota Promissória                                  designado na duplicata. O aceite é firmado pelo sa-
2.1. Conceito: é um título do tipo promessa de       cado na própria duplicata, em um local determinado,
pagamento, no qual uma pessoa promete, de            devendo esta então ser devolvida ao sacador. Uma
forma incondicional, pagar à outra uma certa         vez que a duplicata só é emitida após uma compra e         A coleção Guia Acadêmico é o ponto de partida dos estudos
quantia em uma data fixada no título.                venda, o aceite tem caráter compulsório, e o sacado        das disciplinas dos cursos de graduação, devendo ser
                                                                                                                complementada com o material disponível nos Links e
2.2. Requisitos: são requisitos de validade da       só pode recusar-se a dar o aceite em três hipóteses:       com a leitura de livros didáticos.
promissória: a) a denominação nota promissória;      a) se não tiver recebido a mercadoria comprada, ou
b) a promessa incondicional de pagamento; c) a       se esta tiver chegado avariada; b) se houver diferen-      Direito Empresarial I – 3ª edição - 2009
data e o local do pagamento; d) a identificação do   ças ou defeitos na qualidade, ou na quantidade da
tomador (a pessoa que vai receber o valor); e) o     mercadoria adquirida; c) e se o preço, ou o prazo para     Coordenador:
valor; f) a assinatura do emitente/sacador.          pagamento, estiver diferente na duplicata daquilo que      Carlos Eduardo Brocanella Witter, Professor
2.3. Promissória Vinculada: quando a nota            foi acertado no momento da compra. Nesses casos,           universitário e de cursos preparatórios há mais de
                                                                                                                10 anos, Especialista em Direito Educacional; Mestre
promissória é usada para garantir o cumprimento      o comprador pode deixar de dar o aceite, mas sua           em Educação e Semiótica Jurídica; Membro da
de um contrato, diz-se que ela está vinculada,       recusa deve ser expressa e imediata.                       Associação Brasileira para o Progresso da Ciência;
mas isto não lhe tira a autonomia. A nota pode,      3.4.1 Aceite Presumido: nas relações empre­ ariais
                                                                                                      s         Palestrante; Advogado e Autor de obras jurídicas.
mesmo estando vinculada, ser negociada e             atuais é extremamente comum o aceite presumido.
                                                                                                                Autor:
executada.                                           Nesta modalidade, o comprador/sacado recebe a              Cassius Barreto, Advogado, Especialista em Direito e
2.4. Prescrição: a nota prescreve: a) em três        duplicata, mas nem assina o aceite, nem devolve            Professor de Direito Empresarial.
anos para o portador executar o emitente; b) em      a duplicata para o co­ prador, guardando-a para
                                                                             m
                                                                                                                A coleção Guia Acadêmico é uma publicação da Memes
doze meses para o portador executar o endos-         efetuar o pagamento no dia do vencimento. Como o           Tecnologia Educacional Ltda. São Paulo-SP.
sante; c) em seis meses para um endossante           vendedor não recebe a duplicata de volta, tampouco         Endereço eletrônico: www.memesjuridico.com.br
executar outro endossante.                           recebe qualquer manifestação de recusa, presume
                                                                                                                Todos os direitos reservados. É terminantemente proibida a
2.5. Nota à Vista: a nota promissória, quando        que o aceite foi dado.                                     reprodução total ou parcial desta publicação, por qualquer
não tem data de vencimento, é considerada            3.5. Protesto: o protesto, no caso das duplicatas,         meio ou processo, sem a expressa autorização do autor
à vista, e pode ser exigida pelo beneficiário a      só é essencial para a execução nos casos de ter            e da editora. A violação dos direitos autorais caracteriza
                                                                                                                crime, sem prejuízo das sanções civis cabíveis.
qualquer tempo. Caso a nota não seja paga            ocorrido o aceite presumido. Nestes casos, além de
quando da sua apresentação, e o beneficiário         providenciar o protesto, o credor precisa juntar com
for executá-la, faz-se necessário promover           a inicial um comprovante da entrega da mercadoria
o protesto do título. O prazo prescricional se       vendida.
contará a partir da data do protesto.                3.6. Prescrição: a duplicata prescreve: a) em três 3
                                                     anos para o sacador executar o sacado ou o avalista,
3. Duplicata Mercantil                               contados da data de vencimento do título; b) em
3.1. Conceito: é um título causal, que é emitido-    um ano para o sacador exe­ utar o endossante e
                                                                                   c
quando ocorre uma operação de compra e venda         seus avalistas, contado da data do protesto; c)
mercantil, com pagamento a prazo, sempre             em um ano para um coobrigado executar outro,
tendo por base uma fatura, que é o documento         prazo este contado da data em que o primeiro tiver
compro­ atório da transação comercial. A fatura
       b                                             pagado o título.
é prova da compra e venda, e é emitida pelo          3.7. Duplicata Simulada. A duplicata simulada é
vendedor, juntamente com a duplicata, mas,           aquela emitida sem que tenha ocorrido qualquer com-

                                                      WWW.MEMESJURIDICO.COM.BR
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15087068 guia-academico-direito-empresarial-i

  • 1. direito empresarial I exercício da atividade; profissionalismo; registro equipamentos, mercadorias etc; e imateriais, INTRODUÇÃO no órgão competente; e regime específico quanto como a marca, o nome do estabelecimento, a à insol­ ência. v clientela, o ponto. O Direito Empresarial surgiu a partir 2.1. Capacidade: qualquer pessoa juridicamente 5.1.1. Ponto Comercial: refere-se não só ao do Direito Comercial, sendo este um capaz, inclusive os emancipados, pode exercer ati- espaço físico ocupado pelo estabelecimento, ramo do Direito Privado que regulava os vidade empresarial, desde que não seja impedido por mas também às condições favoráveis ao negócio chamados atos de comércio. O Código lei, como por exemplo os magistrados, os deputados existente naquele local, e à vinculação mental Comercial brasileiro, que é de 1850, e senadores, os falidos, os militares, etc. criada na cabeça dos consumidores com relação previa que a legislação comercial regrava 2.2. Profissionalismo: ao falarmos em profissiona- ao negócio que existe em um certo lugar. Em a mercancia, sendo esta considerada lismo, estamos mencionando aquilo que caracteriza outras palavras, quando uma empresa se instala (Regulamento 737) a compra e venda uma atividade como sendo empresarial. Uma pessoa em um local e passa ali a operar, vai aos poucos de móveis e semoventes, as operações só estará exercendo atividade empresarial se o fizer criando uma referência de negócio, ou seja, em financeiras, as operações de transporte, com habitualidade (profissionalmente), em nome algum tempo as pessoas lembram que ali existe as operações de seguro, a construção e próprio e com intuito de obter lucro. uma padaria, ou uma farmácia, ou um posto expedição de navios. Mas essa vinculação 2.3. Registro: o Registro consiste na oficialização da etc. Essa referência criada facilita o desenvol- à chamada teoria dos atos de comércio com o tempo mostrou-se ineficaz, pois condição de empresário de uma pessoa (física ou ju- vimento do negócio, e a isso, juntamente com era incapaz de prever todas as atividades rídica) perante o Estado, por meio de sua inscrição no as facilidades existentes na área, chamamos de que, embora não contidas no rol definido Registro Público de Empresas Mercantis, organizado ponto comercial. na legislação, tinham caráter comercial, ou pelo Sistema Nacional de Registro de Comércio, que O ponto comercial é protegido juridicamente, seja, de produção ou circulação de bens e tem em cada estado da federação um órgão para sendo possível, inclusive, quando o prédio é serviços. Assim, o Brasil passou a adotar a esse fim denominado Junta Comercial. O Registro na alugado, o inquilino forçar a renovação do con- teoria da empresa, deixando de lado uma Junta é obrigatório para todas as empresas. trato de locação, caso essa não seja a intenção enumeração de atividades que seriam do proprietário do imóvel. Essa renovação comerciais, para ver o empresário, e a 3.Obrigações do Empresário: além do registro, forçada se dá por intermédio da proposição da empresa, como o objeto de estudo desse são obrigações do empresário a escrituração e a Ação Renovatória, prevista no art. 51 da Lei do ramo do direito, que com isso passou a ser realização de balanço. A escrituração consiste na Inquilinato (8.245/91). denominado não mais de Comercial, e sim anotação periódica da movimentação econômica 5.1.2. Aviamento: trata-se da capacidade de Empresarial. e financeira da empresa. Deve ser feita nos livros que o estabelecimento tem de dar lucro. próprios e exibida para as autoridades fiscalizadoras Essa capacidade depende da organização do quando solicitado. Já o balanço é uma fotografia da estabelecimento, do ponto e da capacidade empresa, um levantamento, feito anualmente, do administrativa do empresário. O aviamento Empresa e patrimônio e do resultado econômico desta naquele tem grande importância em casos de venda do Empresário período. estabelecimento. 1. Empresa e Empresário: Empresa, foco 4. Nome Empresarial: o nome empresarial é, assim, 6. Trespasse: o Trespasse é a venda, a principal do Direito Empresarial, é a atividade como o nome da pessoa natural, uma designação alienação do estabelecimento empresarial. É econômica organizada de produção ou circula- por meio da qual a empresa passa a ser conhecida. importante lembrar que, normalmente, o ad- ção de bens ou serviços. E o empresário é a O nome empresarial pode ser de 2 tipos: firma e quirente torna-se imediatamente responsável pessoa (física ou jurídica) que reúne e organiza denominação. A denominação é utilizada pelas so- pelos débitos da empresa, salvo acerto em todos os bens necessários para o exercício ciedades anônimas, e opcionalmente pelas limitadas contrário, mas o antigo proprietário permanece dessa atividade. Existem outras organizações e sociedades em comandita por ações. A firma, pelas solidariamente responsável por eles até 1 ano de pessoas físicas e jurídicas que também demais sociedades e pelo empresário individual. O após a venda. promovem a circulação ou a produção de bens nome empresarial é juridicamente protegido, não e serviços, mas que não são empresas, pois o sendo possível duas empresas usarem o mesmo 7. Desconsideração da Personalidade Jurí- que caracteriza uma empresa é o seu caráter nome. dica: a Teoria da Desconsideração da Perso- econômico e especulativo: toda empresa tem nalidade Jurídica, ou “Disregard Doctrine”, foi por objetivo o lucro. 5. Estabelecimento Empresarial. trata-se do con- sistematizada inicialmente em 1956 pelo jurista junto de bens, materiais e imateriais, reunidos por um alemão Rolf Serick, em tese acadêmica que teve 2. Empresário Individual: é aquele que exerce empresário para o exercício da atividade empresa- por base várias decisões de Cortes britânicas e profissionalmente atividade econômica organi­ rial. É importante notar a diferença entre empresa, americanas, e consiste basicamente no afasta- zada para a produção ou a circulação de bens empresário e estabelecimento empresarial: este é o mento da responsabilidade da pessoa jurídica ou de serviços (art. 966, CC). Mas, mais do conjunto de bens reunidos por aquele (empresário) para buscar no patrimônio pessoal dos sócios a que isso, o empresário individual se caracteriza para o exercício daquela (empresa). satisfação de débitos da empresa. A Teoria da pela presença de cinco elementos: capacidade 5.1. Elementos: o estabelecimento é composto Desconsideração chegou no Brasil na década jurídica; inexistência de impedimento legal ao de elementos materiais, como móveis, imóveis, de 60, mas só nos anos 90 é que foi legalmente WWW.MEMESJURIDICO.COM.BR 1
  • 2. adotada por alguns diplomas específicos (CDC sócios têm como principal obrigação a entrega à de sociedades que dependem de autorização e leis ambientais, Lei Antitruste), para, no CC de sociedade do valor de sua participação no capital governamental; d) em razão de falência; e) por 2002, merecer um tratamento mais generalista social. Dentre os direitos do sócio, podemos destacar disposição do próprio contrato social; f) pela no art. 50. o de fiscalização da administração da sociedade, de singularidade, ou seja, quando a sociedade, por 7.1. Requisitos: não basta simplesmente a em- participação nos lucros, e o de recesso, que consiste qualquer motivo, passa a ter um sócio apenas, presa não ter condições de honrar com o débito na possibilidade de sair da sociedade a qualquer e não consegue outro(s) sócio(s) em um prazo para que seja solicitada a desconsideração da momento que desejar. máximo de 180 dias. personalidade jurídica. É necessário que haja Link Acadêmico 1 um desvio de finalidade, ou seja, que a empresa 4. Classificação: as sociedades empresárias podem tenha sido usada para fim diverso daquele que ser classificadas: a) quanto à sua constituição, em Sociedade consta do seu objeto social; ou uma confusão contratuais e institucionais, sendo as primeiras Limitada patrimonial – que é quando o patrimônio dos criadas por meio de um contrato, e as segundas sócios se confunde com o patrimônio da em- por intermédio de um estatuto social; b) quanto à 1. Noção: a Sociedade Limitada é o tipo so- presa, não sendo possível distingui-los. Nesses responsabilidade dos sócios, em limitadas, ilimitadas cietário mais utilizado em nosso País, por dois casos, o credor pode requerer judicialmente ou mistas, sendo limitadas aquelas em que os sócios motivos: pri­ eiro por ser uma sociedade de res- m a desconsideração e, conseqüentemente, a têm responsabilidade financeira até o limite do capital ponsabilidade limitada; segundo pela facilidade responsabilização dos sócios pelos débitos da com o qual se comprometeram; nas ilimitadas, os para ser criada, e também para ser administrada. sociedade. sócios respondem ilimitada e solidariamente quanto É uma sociedade contratual, de responsabilida- aos débitos da empresa; e nas mistas, existem sócios de limitada, e que pode ser de pessoas ou de Sociedade que respondem limitadamente e outros ilimitada- capital, dependendo do que dispuser o contrato Empresárias mente; e c) quanto à composição econômica, em quanto à cessão de cotas. sociedades de pessoas e de capital; as sociedades 1. Noção: o exercício da atividade empresarial de pessoas são aquelas em que a qualidade e ca- 2. Capital Social: o capital social da sociedade pode ser feito individualmente, ou coletivamente. pacidade pessoal de cada sócio é importante para limitada é definido no contrato, assim como a No primeiro caso temos o empresário individual, sua participação na sociedade, enquanto que nas participação de cada sócio. O capital definido no e no segundo, as sociedades empresárias. A sociedades de capital o que importa é a capacidade contrato é chamado de capital subscrito, e pode Sociedade, portanto, é uma pessoa jurídica financeira/contributiva de cada sócio. ser fixado em dinheiro ou bens. O capital pode de Direito Privado, criada por duas ou mais ser integralizado (entregue para a sociedade) pessoas, com o intuito de exercer atividade 5. Tipos Societários: o CC prevê os seguintes tipos pelos sócios à vista ou a prazo, dependendo das empresarial. societários: sociedade em nome coletivo, sociedade disposições contratuais, e está dividido em cotas. em comandita simples e sociedade limitada. Além 2.1. Cotas: a cota, ou quota, é a fração do capital 2. Constituição: a Sociedade Empresária é dessas, existem a sociedade em conta de participa- da sociedade, ou seja, é o valor mínimo com o criada com o registro do seu ato constitutivo no ção, que é uma sociedade juridicamente informal, a qual o sócio precisa contribuir para ingressar na órgão competente, que é a Junta Comercial do sociedade anônima ou companhia, e a sociedade sociedade, e formar o seu capital social. As cotas Estado em que for operar. A Sociedade só nasce em comandita por ações, que são previstas em lei geram para o sócio direito patrimonial de pro- juridicamente falando com esse registro, antes específica. A sociedade em nome coletivo é formada prietário de uma parte da sociedade, bem como disso há apenas a intenção firmada de criar exclusivamente por pessoas físicas, com responsabi- de participação nos lucros, assim como gera uma sociedade. lidade ilimitada pelas dívidas, tendo por administrador direito pessoal de participar da administração apenas sócios; a comandita simples é formada por da empresa, direta ou indiretamente, por meio 3. Contrato Social: a Sociedade Empresária dois tipos de sócios: comanditados (apenas pessoas da fiscalização. As cotas são indivisíveis, e o seu é criada por meio de um contrato social, ou de físicas, de responsabilidade ilimitada, exercendo, valor unitário é definido no contrato social, sendo um estatuto, dependendo do tipo de sociedade com exclusividade, a administração da sociedade normalmente o mesmo para todas as cotas. que se está criando. Independentemente disso, e podendo figurar no nome empresarial da espécie 2.2. Sócio Remisso: o sócio remisso (palavra seja o ato constitutivo contrato ou estatuto, ele firma) e comanditários (pessoas físicas ou jurídicas, que significa indolente, descuidado) é aquele contém elementos que são essenciais à criação de responsabilidade limitada a sua participação no que deixa de integralizar, no todo ou em parte, e manutenção da Sociedade. Os elementos do capital social, sendo vedado o exercício da adminis- suas cotas junto à sociedade. Este sócio pode contrato social podem ser divididos em dois tração e a figuração no nome empresarial firma, sob vir a ser cobrado pela sociedade, e até mesmo tipos: aqueles que são comuns a todos os pena de responsabilidade ilimitada); a comandita por expulso em razão da inadimplência, hipótese contratos e os específicos. ações é formada por duas espécies de acionistas: prevista no art. 1058, CC. 2.3. Penhorabilidade: 3.1. Elementos Comuns: são aqueles já pre- acionista diretor (pessoa física de responsabilidade as cotas sociais podem ser penhoradas normal- vistos para a validade dos atos jurídicos (art. ilimitada, nomeado pela assembléia geral, com mente para garantir o pagamento de credores 104,CC): a) capacidade do agente; b). objeto poderes para impedir a alteração do objeto social, dos sócios de uma limitada. lícito, possível e determinado; c) forma definida do prazo de duração e o aumento ou a redução de em lei, ou não proibida por ela. capital social) e acionista comum (similar ao acionista 3. Administração: a administração da socieda- 3.2. Elementos Específicos: são eles: a). da sociedade anônima). Já a sociedade em conta de de limitada é realizada por um ou mais sócios, de pluralidade de sócios – toda sociedade deve participação é sociedade informal firmada entre um acordo com o que determinar o contrato social. dispor de no mínimo dois sócios; b) “affectio so- empresário, chamado de sócio ostensivo, que admi- Se o contrato for silente, todos os sócios admi- cietatis” – é o afeto societário, ou seja, a vontade nistra o negócio e tem responsabilidade ilimitada, e nistrarão a sociedade em conjunto. Normalmente de estar junto, constituindo uma empresa; c) outra pessoa, que é um investidor, chamado de sócio o(s) administrador(es) da sociedade recebe uma constituição de capital - toda sociedade ao ser oculto, que não participa da administração, mas que remuneração pelo encargo. As decisões mais criada necessita de um capital para que possa é isento de responsabilidade social. importantes da sociedade limitada, tais como o desenvolver suas atividades, o qual é definido aumento ou redução do capital social, a aprova- no momento de sua constituição; d) participação 6. Dissolução: a dissolução de uma sociedade ção das contas da administração, ou a dissolu- nos lucros e nas perdas – todos os sócios de uma empresária, ou seja, o seu fim, pode ocorrer por ção da sociedade, dentre outras, precisam ser sociedade empresária participam dos resultados diversos motivos, quais sejam: a) decisão de todos tomadas por todos os sócios, em reunião, ou em positivos e devem arcar com eventuais prejuízos os sócios; b) fim do prazo de duração, se for uma assembléia, nesta quando a sociedade tiver mais que possam surgir durante sua existência. sociedade criada por prazo determinado; c) em do que dez sócios. A diferença entre reunião e 3.3. Direitos e Obrigações dos Sócios: os razão do fim da autorização para funcionar, no caso assembléia de sócios está na formalidade da WWW.MEMESJURIDICO.COM.BR 2
  • 3. última, que tem regras gerais de funcionamento diretamente com os investidores; e pelas Bolsas mas seu funcionamento é facultativo, depen- definidas no CC (art. 1074). de Valores e de Mercadorias e Futuros (BM&F). A dendo da vontade dos acionistas. 3.1. Conselho Fiscal: o conselho fiscal é órgão primeira é uma associação civil de corretoras de Link Acadêmico 3 auxiliar da administração da sociedade limitada, valores que negociam entre si ações e outros títulos sendo sua existência facultativa e definida pelo mobiliários de propriedade de terceiros, recebendo Direito contrato social. Ele é composto de três ou mais para isso uma comissão sobre cada transação. A Industrial membros e seus suplentes, os quais podem ser BM&F é também uma associação civil, mas nela sócios ou não, e que são remunerados pelo exer- são negociadas mercadorias, como café, ouro, boi 1. Noção: o Direito Industrial é o ramo do Direito cício desta atividade. Sua função é fiscalizar a gordo etc., e também contratos de futuro, que são Intelectual que protege as criações do espírito administração financeira da empresa, apontando aqueles nos quais o investidor acerta uma compra humano que têm utilidade prática, permitindo aos erros e fraudes, e sugerindo providências úteis ou venda de um certo ativo (como dólar, ouro, títulos seus detentores a exploração segura da criação. para a sociedade. públicos) no futuro, apostando que naquela data esse São protegidos pelo Direito Industrial: a marca, Link Acadêmico 2 ativo terá um determinado preço. A CVM – Comissão a invenção, o modelo de utilidade e o desenho de Valores Mobiliários - é uma autarquia ligada ao industrial (design). O Direito Industrial tem na- Sociedade Ministério da Fazenda, que tem a função de fiscalizar tureza constitutiva, razão pela qual o direito de Anônima ou Companhia o mercado de valores, assim como as instituições que exploração nasce a partir do registro da criação nele atuam, incluindo a bolsa, corretoras, bancos, junto ao órgão competente, que é o INPI – Ins- 1. Noção: a sociedade anônima é uma sociedade sociedades anônimas e investidores individuais. tituto Nacional de Propriedade Industrial. empresária que tem sua origem nas companhias 1.1. Marca: a marca é o sinal gráfico distintivo de investimento e exploração européias da Idade 6. Outros Títulos: além das ações, as companhias que identifica e individualiza um produto, um Média, é uma sociedade necessariamente em- também lançam no mercado outros títulos, com o serviço ou uma empresa. A marca pode ser presária (por determinação legal), institucional, objetivo de levantar capital necessário para os seus figurativa, quando é composta apenas por de capital, e de responsabilidade limitada. É cha- investimentos. Os mais comuns são: 6.1. Debêntu- desenhos; nominativa, quando é formada só mada de Sociedade Anônima ou Companhia. O res: modalidade de título mobiliário que confere ao por letras; ou mista, quando contempla as duas capital social é dividido em frações amplamente seu titular direito de crédito perante a sociedade. coisas. Existem ainda as marcas de certificação, negociáveis, chamadas de ações, sendo os seus O adquirente do título, o debenturista, passa a ser dadas por alguma empresa ou instituto especia- sócios conhecidos como acionistas. credor da sociedade, que deverá recomprar o título lizado, e que atestam a qualidade do produto após o prazo definido na escritura de emissão da ou da empresa (ex.: marca do INMETRO); e as 2. Ação: é um título que, além de representar debênture. Normalmente, são lançadas para resgate marcas coletivas, que indicam que a empresa uma fração do capital da Companhia, também após longos prazos e podem possuir a cláusula de faz parte de alguma instituição ou associação é um valor mobiliário, negociável no mercado de conversibilidade em ações; 6.2. Partes Benefici- (ex.: marca da ABIC – Associação da Indústria valores. As ações podem ser ordinárias – que são árias: modalidade de título mobiliário que confere do Café). de emissão obrigatória, e dão aos adquirentes os ao seu titular direito eventual de crédito perante a 1.2. Invenção e Modelo de Utilidade: Invenção direitos dos acionistas comuns, como o direito sociedade, consistente na parti­ ipação nos lucros c é toda criação do ser humano que representa de voto e de receber dividendos (participação sociais; 6.3. “Commercial Papers”: da mesma uma completa inovação no estado da tecnologia. no lucro da companhia); preferenciais – que dão forma que a debênture, ge­ a para o comprador direito r Já o modelo de utilidade representa uma me­ aos adquirentes algum privilégio ou preferência, de crédito contra a companhia; difere da debênture lho­ ia funcional, ou na forma de utilização de um r como o de receber os dividendos meses antes por ser mais informal, e por ter um prazo de resgate obje­­ prático. (Ex.: o avião é uma invenção; o to dos outros acionistas. As preferenciais podem ou curto, entre 30 e 180 dias. câmbio automático dos carros é um modelo de não dar direito de voto; e ações de gozo e fruição, utilidade) que não têm conteúdo patrimonial, ou seja, seus 7. Administração: a administração da companhia 1.3. Desenho Industrial: o “design” é um adquirentes não são donos da companhia, mas é complexa e envolve quatro órgãos diferentes: conjunto de formas e/ou cores aplicada a um têm direito aos seus dividendos. 7.1. Assembléia Geral, que é órgão deliberativo da objeto, com a intenção de torná-lo mais bonito companhia. Todas as decisões mais importantes, e atraente, ou de facilitar o seu uso. 3. Responsabilidade: na companhia a respon- como aprovação do balanço anual, mudanças no sabilidade dos acionistas é limitada ao valor das estatuto social, eleição dos membros do Conselho 2. Da Exploração da Criação: já mencionamos ações subscritas. de Administração, autorização para emissão de anteriormente que o Direito Industrial tem caráter debêntures e outros títulos etc., são resolvidas pela constitutivo, sendo necessário o registro da 4. Tipos: as companhias podem ser de capital Assembléia. Há a Assembléia Ordinária(AGO), criação junto ao órgão competente para que o aberto ou de capital fechado. As primeiras são que se reúne uma vez por ano, sempre em até criador passe a ter o direito de explorar economi- aquelas que negociam, vendem, suas ações 120 dias após o fim de cada exercício contábil, e a camente sua criação. As invenções e os modelos e títulos no mercado de valores, realizando Extraordinária(AGE), que é convocada sempre que de utilidade devem primeiro ser patenteados (em assim captação de dinheiro de terceiros. Já as algum assunto urgente demanda sua apreciação. sua origem a palavra patente significa o título de capital fechado não negociam suas ações e 7.2. Conselho de Administração: é o órgão de oficial de concessão de um privilégio), passando títulos no mercado de valores. administração estratégica da companhia, responsá- ambos por um processo de análise no INPI. São vel pela definição das linhas gerais de atuação da requisitos para concessão da patente: a). novida- 5. Mercado de Valores. O mercado de valores sociedade. É formado por conselheiros eleitos pela de; b) atividade inventiva; c) industriabilidade; e ou de capitais é um conjunto de pessoas e ins- Assembléia Geral, de acordo com as regras definidas d) desimpedimento. O requisito da novidade exi- tituições que negociam ações, títulos emitidos no estatuto da companhia. É de existência facultativa ge que o bem criado não seja algo já conhecido, pelas sociedades anônimas, títulos emitidos nas companhias de capital fechado. 7.3. Diretoria: é anteriormente divulgado (não inserido no atual pelos governos federal, estaduais e municipais, e o órgão de gestão da empresa, sendo responsável estado da tecnologia). A atividade inventiva exige outros. O mercado funciona como uma fonte ba- pela administração diária da companhia, bem como que a criação envolva alguma complexidade, rata de recursos para as empresas, e ao mesmo é quem a representa judicial e extrajudicialmente. alguma atividade de implementação que não tempo é uma excelente opção de investimento Seus membros são escolhidos pelo conselho de ad- seja conseqüência natural, uma mera conclusão para investidores de todos os tipos, pessoas ministração e tem sempre, no mínimo, dois membros lógica ou vulgar do conhecimento anterior (não físicas ou jurídicas. É composto pelo Mercado não acionistas. 7.4. Conselho Fiscal: é o órgão de decorra do estado da técnica). A industriabilidade de Balcão, formado pelas instituições financeiras fiscalização financeira da sociedade anônima. Sua significa que a criação deve ser passível de ser e corretoras de valores que negociam títulos existência em todas as companhias é obrigatória, produzida normalmente. Já o desimpedimento significa que não se pode patentear nada que WWW.MEMESJURIDICO.COM.BR 3
  • 4. seja proibido por lei. No Brasil se proíbe paten- Link Acadêmico 4 – Secretaria de Direito Econômico do Ministério tear bens contrários à moral, bens decorrentes da Justiça -, e o CADE – Conselho Administrativo de transformação de núcleo atômico, bem como Direito da de Defesa Econômica. O CADE funciona como seres vivos, no todo ou em parte. Livre Concorrência um tribunal administrativo, analisando casos de 2.1. Do Registro de Marcas: para o registro de 1. Noção: o Direito da Livre Concorrência, ou Di- infração da legislação concorrencial, e aplicando marcas, são necessários os seguintes requisitos: reito Antitruste, é um ramo do Direito Empresarial sanções, bem como realizando o controle pre- 2.1.1. novidade relativa: significa que a marca nascido nos Estados Unidos, e que tem por objeto ventivo de negócios que possam representar apresentada para registro precisa ser nova no criar normas que regulem a concorrência, evitando atos de concentração empresarial. A SDE fun- ramo de atividade em que se pretende usar práticas de “trust”. “Trust” é todo tipo de prática de ciona como um órgão auxiliar do CADE, e tem aquela marca; assim, se é solicitado o registro concorrência desleal, ou que tenha por objetivo a uma atuação fiscalizadora e investigativa. de uma marca para um supermercado, aquela criação de monopólios de mercado. A concorrência Link Acadêmico 5 mesma marca pode depois ser registrada para leal é extremamente saudável para a economia de uma fábrica de brinquedos, por exemplo, mas um país como um todo, e especialmente para os Títulos de jamais para outro supermercado; 2.1.2. não- consumidores, pois só a concorrência incentiva Crédito colidência com marca notória: a marca que as empresas a buscar melhorar seus produtos e se tenta registrar não pode ser idêntica a uma serviços, e a diminuírem seus custos, para oferecer 1. Conceito: é o documento que representa marca muito conhecida, e que já esteja regis- um produto de qualidade com um bom preço. No e torna móvel, portátil, o crédito. E crédito é o trada em qualquer país que faça parte da União Brasil, a legislação coíbe duas formas de práticas direito que tem uma pessoa de receber uma de Paris (acordo internacional sobre marcas e concorrenciais ilícitas: a concorrência desleal e a prestação em algum momento no futuro. Esse patentes), independentemente de ser ou não infração da ordem econômica. direito é baseado em dois pilares: na confiança da mesma área de atividade. Assim, nunca se e no prazo. poderá, por exemplo, registrar no Brasil a marca 2. Concorrência Desleal: ocorre quando o em­ “Lacoste”, ou “Microsoft”, mesmo que para ramos presário, para ganhar mercado e expandir seus 2. Atributos: o título de crédito tem atributos, totalmente diferentes; e 2.1.3. desimpedimento: negócios, utiliza-se de meios não idôneos para alcan- qualidades, que são essenciais para a sua só se registra marca que não for proibida por lei. çar seus objetivos. A concorrência desleal pode ser existência. São eles: 2.1. cartularidade, que No Brasil não se pode registrar marcas ofensivas específica ou genérica, sendo que a primeira é mais é a materialização do título em um documento, à moral e aos bons costumes, designações ge- facilmente percebida, e é punida civil e penalmente; uma cártula; 2.2. literalidade, que consiste ográficas, nomes de terceiros, cores, números, enquanto que a genérica, de mais difícil percepção, na correspondência entre o direito de crédito dentre outras. é sancionada apenas no âmbito civil. existente e aquilo que está escrito no título, ou 2.2. Do Registro do Design: já para o desenho 2.1. Concorrência Desleal Específica: caracteriza- seja, o credor pode exigir apenas o valor que industrial impõe-se os seguintes requisitos: se pela indução do consumidor ao erro, ou seja, está expresso no título, nas condições nele 2.2.1. novidade: que o design não seja de ocorre sempre que o empresário ilude o consumidor expressas; e 2.3. autonomia, que vem a ser a conhecimento anterior; 2.2.2. originalidade: lhe passando informações falsas sobre, por exemplo, qualidade que o título tem de representar uma o desenho precisa ser original, ou seja, além a origem, a qualidade ou o preço do produto, fazen- obrigação totalmente autônoma com relação a de algo novo, não pode ser uma adaptação do com que seu produto passe a ter uma melhor qualquer outra obrigação que tenha sido contra- ou melhoramento de um “design” já existente; colocação no mercado; e também pela violação de ída anteriormente entre credor e devedor. e 2.2.3. desimpedimento: a lei não permite segredo de empresa, que consiste na obtenção ilícita registro de desenhos industriais ofensivos à por parte de uma empresa de segredos administrati- 3. Outros Atributos moral e aos bons costumes, bem como aqueles vos, operacionais ou industriais de outra empresa. A 3.1 Abstração: é a qualidade, existente em que atentem contra a honra das pessoas, ou obtenção desses segredos se dá normalmente por alguns títulos, de se desvincularem por completo contra a liberdade de consciência; e ainda não intermédio da espionagem industrial. da relação obrigacional que o originou. se permite o registro de formas muito simples 2.2. Concorrência Desleal Genérica: é aquela 3.2 Negociabiliade: é a qualidade que têm ou vulgares. que ocorre sempre que uma empresa se utiliza de os títulos, em decorrência de sua autonomia, 2.3. Do Prazo de Exploração: o direito de práticas desonestas, imorais, ou condenadas, com a de poderem ser negociados entre o credor e exploração concedido pela patente, no caso da finalidade de ganhar espaço no mercado. Podemos terceiros, ou mesmo entre terceiros, com grande invenção, é de 20 anos, e de 15 anos para o citar, como exemplo, a sonegação de impostos, a facilidade. modelo de utilidade. Esse prazo não é renovável, venda de produtos contrabandeados, o desrespeito 3.3 Executividade: o título de crédito, em de- e, ao seu término, a patente cai em domínio aos padrões de qualidade comuns do mercado etc. corrência de sua própria natureza de obrigação público, podendo o objeto ser produzido por autônoma, é um título executivo extrajudicial, qualquer um. A exploração da criação pode 3. Infração da Ordem Econômica: enquanto as podendo ser executado judicialmente, inde- ser feita diretamente pelo seu criador ou por práticas de concorrência desleal atingem normal- pendentemente de qualquer outra prova do um terceiro. Nesse caso, o criador licencia a mente apenas um concorrente direto da empresa débito, ou da titularidade do direito por parte patente para outrem, e passa a ser por este infratora, a infração da ordem econômica é mais do credor. remunerado por meio de “royalties”. Quanto ao séria porquanto atinge a comunidade como um todo. Design, o direito de exploração é concedido por A infração da ordem econômica consiste em práticas 4. Inoponibilidade de Exceções Pessoais: dez anos, podendo ser renovado por até três de abuso do poder econômico que tenham por obje- quando um título é transferido pelo credor para vezes, por cinco anos em cada vez. Já a marca tivo a eliminação da concorrência; a dominação de outra pessoa, o devedor não pode opor ao novo tem prazo de exploração de dez anos, podendo mercado – pela formação de monopólios (domínio credor, que adquiriu o título, qualquer exceção ser renovado indefinidamente. de um certo mercado por apenas uma empresa) ou que teria contra o credor original, ou seja, o deve- oligopólio (dominação de um certo mercado por um dor não pode deixar de cumprir a obrigação com 3. Da Extinção: o direito de exploração dos bens grupo de empresas que atuam de forma combina- o novo credor, adquirente do título, caso tenha protegidos pelo Direito Industrial se extingue nas da); ou ainda o aumento arbitrário de lucros, sem algo a opor contra o credor original. seguintes hipóteses: a) pelo decurso do prazo de justificativas, pois não decorre de qualquer corte de exploração; b) pela caducidade (a falta de uso do custos, de inovações tecnológicas ou de melhoras 5. Classificação. Os títulos de crédito podem direito de exploração, ou o uso indevido); c) pela administrativas. ser classificados de várias formas, mas as renúncia do titular; d) pela falta de pagamento categorias mais importantes são: 5.1. quanto da retribuição anual do INPI; e) pela inexistência 4. Controle da Concorrência: no Brasil, tal controle à circulação: os títulos podem ser: ao portador, de um representante no Brasil, em caso de ser é exercido por meio de dois órgãos, a saber: a SDE que são aqueles que não têm um beneficiário o titular estrangeiro. WWW.MEMESJURIDICO.COM.BR 4
  • 5. indicado; e nominativos, que são aqueles que crédito, a fiança é um contrato de garantia, que é como data de emissão dia posterior ao da sua têm um beneficiário indicado no próprio título; sempre acessório de um contrato principal, ex.: a apresentação (cheque pós-datado). O credor 5.2. quanto à estrutura de obrigações: os fiança de contratos de locação. Além disso, no aval tem um prazo para apresentar o cheque, que é títulos podem ser ordem de pagamento, quando a obrigação é solidária; o avalista, portanto, pode de 30 dias, quando o cheque for da praça, e de a relação obrigacional envolve três pessoas, o ser cobrado pelo credor, indepen-dentemente de 60 dias, se for de praça diferente. Considera-se sacador (que cria e emite o título), o sacado (que se cobrar o devedor principal antes. Já na fiança há cheque de mesma praça quando o local de é aquele que cumpre a ordem de pagamento), o benefício de ordem, ou seja, é necessário que o emissão é o mesmo do da agência do sacado; e o tomador (o beneficiário do pagamento). No credor cobre primeiro do devedor, para, depois, se entretanto, o cheque é de outra praça quando é cheque, por exemplo, o correntista é o sacador; o não conseguir receber, cobrar do fiador. emitido em uma cidade, e a agência do banco banco, o sacado; e quem recebe o pagamento, o fica em outra. Se o credor perder o prazo de tomador. Nada impede que uma mesma pessoa 10. Protesto: é a forma pela qual o credor formaliza a apresentação, isso acarreta a perda do direito ocupe mais de uma posição nessa relação. mora, o atraso no pagamento, por parte do devedor, de crédito com relação aos coobrigados (endos- Os títulos podem ser ainda do tipo promessa sendo requisito necessário para que o credor cobre santes e avalistas de endossantes), assim como de pagamento, que é aquele que só tem duas dos coobrigados o pagamento do título. O protesto é perde o direito de crédito contra o emitente, se pessoas na relação obrigacional, o sacador, ou feito em ofícios (cartórios) de títulos e documentos. havia fundos no período e estes deixaram de emitente, ou ainda promitente (quem promete existir por culpa do credor; explicando melhor: pagar), e o beneficiário ou tomador (quem vai 11. Execução: a obrigação de pagar um título, o emitente está obrigado a manter o dinheiro na receber o pagamento); 5.3. quanto à emissão: quando não cumprida, pode ser forçada por meio conta durante o prazo de apresentação do che- podem ser causais, que são aqueles emitidos em de procedimento judicial próprio, denominado ação que, depois disso desaparece sua obrigação. razão da realização de um certo tipo de negócio, cambial, ou de execução forçada, regulada pelo 1.4. Cheque pós-datado: a Lei do Cheque veda como por exemplo a duplicata comercial, que CPC. A ação é proposta no local de pagamento do o cheque pós-datado, mais conhecido como só pode ser emitida após uma compra e venda título, ou no domicílio do devedor, sendo necessário cheque pré-datado, já que dela consta a previsão mercantil a prazo; ou não-causais, que são os o protesto do título apenas para a cobrança em face de que o cheque é pagável contra-apresentação, que podem ser emitidos indepen-dentemente de dos coobrigados (endossantes e avalistas). A ação mas o costume transformou o cheque pós- qualquer motivo específico. pode ser proposta contra apenas um dos obrigados, datado em algo comum, e os tribunais entendem ou contra todos. É obrigatória a juntada do título que a data acordada entre as partes deve ser 6. Requisitos Essenciais: são requisitos para original com a petição inicial. respeitada, e aquele que apresenta cheque a validade de qualquer título: a) b) a assinatura antes da data acordada responde por eventuais do seu criador; c) a identificação de quem vai 12. Prescrição: a prescrição, quanto aos títulos de perdas e danos que possam atingir o emitente. pagar; d) o valor do pagamento; e) a data do crédito, consiste na perda do direito de execução, 1.5. Modalidades vencimento; f) a data de emissão. ou seja, o título, após um certo prazo, perde sua 1.5.1. Cheque Cruzado: é aquele que só pode força executória, não podendo mais ser objeto de ser depositado na conta do beneficiário. Cruza- 7. Endosso: é a forma pela qual se transfere uma ação de execução forçada (cambial). Mas o se o cheque colocando nele duas retas paralelas a titularidade de um título de crédito, ou seja, credor, com a prescrição, não perde o seu direito de diagonais, na parte da frente do cheque. O cru- se transfere o direito de crédito representado crédito, que poderá ser exercido por meio de outras zamento de um cheque é feito como segurança pelo título. O endosso se faz pela simples soluções processuais, como a ação monitória, ou a para o emitente, pois, uma vez que ele tem aposição da assinatura do titular no verso do ação de cobrança. de ser depositado, há a identificação de quem título, tornando o endossante coobrigado no recebeu o valor. O cruzamento do cheque pode pagamento do título. 13. Aceite: é uma declaração de concordância de ser normal, em branco, ou especial, em preto. 7.1 Endosso em Preto: é aquele no qual se pagamento. Por meio dele o sacado compro­ ete-se m Naquele, apenas se cruza o cheque, forçando indica o novo beneficiário, titular do crédito, a efetuar o pagamento do título que lhe é apresenta- o depósito; neste, cruza-se, colocando entre as colocando o seu nome após a assinatura do do. O aceite não existe em todos os tí­ulos de crédito, t linhas o nome de um banco, e aí o cheque só endossante. apenas na letra de câmbio e na duplicata. poderá ser depositado neste banco específico. 7.2 Endosso em Branco: já neste tipo de en- Link Acadêmico 6 1.5.2. Cheque Visado: é aquele que recebe dosso não há indicação do beneficiário, o que o em seu verso, a pedido do emitente, um visto torna um título ao portador. Títulos do banco. Este visto garante que aquela quan- 7.3 Endosso-mandato: é aquele em que não em Espécie tia mencionada no cheque existe na conta do se transfere a titularidade do crédito, apenas emitente, e que estará bloqueada durante o confere ao endossatário a capacidade de agir 1. Cheque prazo de apresentação para pagamento daquele em nome do endossante, para cobrar o valor 1.1. Conceito: é uma ordem de pagamento à vista, cheque especificamente. Se o cheque não for do devedor. de uma certa quantia, emitida para pa­ amento por g apresentado até o fim do prazo, a quantia será 7.4 Endosso-caução: neste tipo de endosso, o um banco, com base em valores que foram ante- creditada na conta do emitente. endossante onera o título por penhor, em favor riormente depositados na instituição bancária pelo 1.5.3. Cheque de Turismo: é o cheque emitido do credor do endossante. Ou seja, o endossante emitente do cheque, que mantém com o banco um em moeda estrangeira, e utilizado em viagens endossa o título em favor de um credor seu, contrato de depósito, ou ainda com base em valores ao exterior para compra de bens ou serviços, como forma de garantir o pagamento do débito; oriundos de um contrato de crédito, e pagável contra- ou ainda para ser trocado por moeda local. Este uma vez cumprido o pagamento, o título lhe é apresenta­ ão. ç cheque é assinado duas vezes, a primeira no devolvido pelo credor. 1.2. Natureza Jurídica: o cheque, em princípio, não momento de sua compra pelo viajante em uma é considerado um título de crédito, e sim uma forma instituição financeira autorizada a emiti-lo; e uma 8. Aval: é uma garantia de pagamento do título, de pagamento que substitui o dinheiro, e que se segunda vez no momento em que é utilizado dada por um terceiro, garantia essa que pode exaure com o recebimento do valor pelo credor. Mas pelo viajante no exterior. A segunda assinatura ser total ou parcial. O aval tem caráter solidário, atualmente o cheque é entendido como um título de permite que o estabelecimento bancário, casa de o que torna a obrigação do avalista (aquele que crédito “sui generis”, porquanto contém vários ele- câmbio, ou mesmo loja no exterior, compare uma dá o aval) idêntica a do avalizado (o devedor mentos típicos de título de crédito, como a literalidade assinatura com a outra, firmada no momento do título). e a abstração, além de ser normalmente usado no da aquisição. Brasil como real título de crédito, especialmente em 1.5.4. Cheque Administrativo: é o cheque emi- 9. Aval e Fiança: ambos constituem garantia sua modalidade pós-datado. tido pelo próprio banco, a pedido de um cliente pessoal de pagamento, mas, enquanto o aval 1.3. Apresentação: o cheque é pagável pelo banco seu. Nesta modalidade de cheque, sacador e é uma garantia utilizada somente em títulos de no momento de sua apresentação, mesmo se tiver sacado são a mesma pessoa. É empregada WWW.MEMESJURIDICO.COM.BR 5
  • 6. normalmente para pagamentos de grandes enquanto aquela é obrigatória, esta é facultativa, só pra e venda mercantil. A emissão de duplicatas quantias, pois dá ao credor uma segurança sendo emitida se o pagamento for efetuado a prazo. simuladas é feita por alguns comerciantes como maior. O devedor transfere para o banco o va- A duplicata é título causal, pois só pode ser emitida uma forma de levantar dinheiro junto a bancos ou lor que tem de pagar, e então o banco emite o nos casos de compra e venda mercantil, jamais em empresas de “factoring” com rapidez. O comer- cheque administrativo. outra situação. ciante cria a duplicata colocando como sacado 1.5.5. Cheque Garantido: também conhecido 3.2. Requisitos: a duplicata é título vinculado, e um dos seus clientes costumeiros; em seguida, como cheque especial, é aquele que é pago deve conter: a) a denominação duplicata; b) a data leva essa duplicata a um banco ou empresa pelo banco mesmo não existindo fundos, graças de emissão; c) o número de ordem; d)o número da de “factoring”, e, aproveitando-se da figura do a um contrato de crédito que há entre o banco e fatura; e) a data do vencimento; f). a identificação do aceite presumido, vende o crédito ao “factoring”/ o emitente/correntista. sacador (vendedor) e do sacado (comprador); g). o banco, recebendo de imediato a importância que 1.6. Contra-ordem e Sustação: contra-ordem valor; h) o local de pagamento; i) cláusula à ordem; necessita. Na data de vencimento, o próprio é revogação do cheque, da ordem de paga- j) o aceite; k) assinatura do sacador. A cláusula à sacador tem de resgatar o título, pagando-o, sob mento, após o fim do prazo de apresentação. ordem é a que permite a transferência de titularidade pena do sacado (que nada sabe da operação) Já sustação é a oposição feita pelo emitente por meio do endosso - esta cláusula também está receber uma cobrança indevida. Esta prática, ao pagamento de cheque, fundado em motivo presente no cheque. apesar de comum, é criminosa e está tipificada juridicamente relevante, como furto, extravio do 3.3. Remessa e Devolução: a duplicata, após sua no art. 172, CP. talão etc. A sustação pode ocorrer a qualquer emissão, deve ser levada ao comprador para que Link Acadêmico 7 tempo, já a contra-ordem só após o fim do prazo este concorde com o pagamento, e, em seguida, é de apresentação. devolvida ao vendedor, que a manterá em seu poder 1.7. Protesto: no caso do cheque, o protesto não aguardando o pagamento. Essa remessa pode ser é essencial para sua execução judicial. feita por representantes do vendedor, ou por inter- 1.8. Prescrição: o prazo de prescrição do che- médio de instituições financeiras, que é a maneira que é de 6 meses, contados do fim do prazo de mais comum atualmente. É comum também, neste apresentação. Se um dos coobrigados recebe último caso, que o sacado (comprador) retenha a a cobrança judicial, ou se, independentemente duplicata em seu poder, notificando para isso a de cobrança, paga o cheque, o seu prazo para instituição financeira. acionar o emitente ou os outros coobrigados é 3.4. Aceite: é a declaração de concordância de pa- de seis meses também, mas contado da data em gamento por parte do sacado/comprador. Por meio que foi acionado ou efetuou o pagamento. do aceite o comprador reconhece a existência da compra, bem como sua obrigação de pagar o valor 2. Nota Promissória designado na duplicata. O aceite é firmado pelo sa- 2.1. Conceito: é um título do tipo promessa de cado na própria duplicata, em um local determinado, pagamento, no qual uma pessoa promete, de devendo esta então ser devolvida ao sacador. Uma forma incondicional, pagar à outra uma certa vez que a duplicata só é emitida após uma compra e A coleção Guia Acadêmico é o ponto de partida dos estudos quantia em uma data fixada no título. venda, o aceite tem caráter compulsório, e o sacado das disciplinas dos cursos de graduação, devendo ser complementada com o material disponível nos Links e 2.2. Requisitos: são requisitos de validade da só pode recusar-se a dar o aceite em três hipóteses: com a leitura de livros didáticos. promissória: a) a denominação nota promissória; a) se não tiver recebido a mercadoria comprada, ou b) a promessa incondicional de pagamento; c) a se esta tiver chegado avariada; b) se houver diferen- Direito Empresarial I – 3ª edição - 2009 data e o local do pagamento; d) a identificação do ças ou defeitos na qualidade, ou na quantidade da tomador (a pessoa que vai receber o valor); e) o mercadoria adquirida; c) e se o preço, ou o prazo para Coordenador: valor; f) a assinatura do emitente/sacador. pagamento, estiver diferente na duplicata daquilo que Carlos Eduardo Brocanella Witter, Professor 2.3. Promissória Vinculada: quando a nota foi acertado no momento da compra. Nesses casos, universitário e de cursos preparatórios há mais de 10 anos, Especialista em Direito Educacional; Mestre promissória é usada para garantir o cumprimento o comprador pode deixar de dar o aceite, mas sua em Educação e Semiótica Jurídica; Membro da de um contrato, diz-se que ela está vinculada, recusa deve ser expressa e imediata. Associação Brasileira para o Progresso da Ciência; mas isto não lhe tira a autonomia. A nota pode, 3.4.1 Aceite Presumido: nas relações empre­ ariais s Palestrante; Advogado e Autor de obras jurídicas. mesmo estando vinculada, ser negociada e atuais é extremamente comum o aceite presumido. Autor: executada. Nesta modalidade, o comprador/sacado recebe a Cassius Barreto, Advogado, Especialista em Direito e 2.4. Prescrição: a nota prescreve: a) em três duplicata, mas nem assina o aceite, nem devolve Professor de Direito Empresarial. anos para o portador executar o emitente; b) em a duplicata para o co­ prador, guardando-a para m A coleção Guia Acadêmico é uma publicação da Memes doze meses para o portador executar o endos- efetuar o pagamento no dia do vencimento. Como o Tecnologia Educacional Ltda. São Paulo-SP. sante; c) em seis meses para um endossante vendedor não recebe a duplicata de volta, tampouco Endereço eletrônico: www.memesjuridico.com.br executar outro endossante. recebe qualquer manifestação de recusa, presume Todos os direitos reservados. É terminantemente proibida a 2.5. Nota à Vista: a nota promissória, quando que o aceite foi dado. reprodução total ou parcial desta publicação, por qualquer não tem data de vencimento, é considerada 3.5. Protesto: o protesto, no caso das duplicatas, meio ou processo, sem a expressa autorização do autor à vista, e pode ser exigida pelo beneficiário a só é essencial para a execução nos casos de ter e da editora. A violação dos direitos autorais caracteriza crime, sem prejuízo das sanções civis cabíveis. qualquer tempo. Caso a nota não seja paga ocorrido o aceite presumido. Nestes casos, além de quando da sua apresentação, e o beneficiário providenciar o protesto, o credor precisa juntar com for executá-la, faz-se necessário promover a inicial um comprovante da entrega da mercadoria o protesto do título. O prazo prescricional se vendida. contará a partir da data do protesto. 3.6. Prescrição: a duplicata prescreve: a) em três 3 anos para o sacador executar o sacado ou o avalista, 3. Duplicata Mercantil contados da data de vencimento do título; b) em 3.1. Conceito: é um título causal, que é emitido- um ano para o sacador exe­ utar o endossante e c quando ocorre uma operação de compra e venda seus avalistas, contado da data do protesto; c) mercantil, com pagamento a prazo, sempre em um ano para um coobrigado executar outro, tendo por base uma fatura, que é o documento prazo este contado da data em que o primeiro tiver compro­ atório da transação comercial. A fatura b pagado o título. é prova da compra e venda, e é emitida pelo 3.7. Duplicata Simulada. A duplicata simulada é vendedor, juntamente com a duplicata, mas, aquela emitida sem que tenha ocorrido qualquer com- WWW.MEMESJURIDICO.COM.BR 6