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REGULAMENTO
CONCURSO CULTURAL - DIA DOS PAIS BOM DIA CAMPO – CANAL RURAL
1. Objeto e Prazo
1.1. O Concurso Cultural será promovido pelo Canal Rural Produções Ltda., inscrito no CNPJ
sob o n.º 01.815.092/0001-20.
1.2. O Concurso será realizado em todo o Brasil, através do site
www.canalrural.com.br/bomdiacampo, no período compreendido entre às 07h00min do
dia 23 de julho de 2013, ate as 23h59min do dia 8 de agosto e consistirá na premiação de
01 (um) telespectador que enviar o melhor vídeo com o tema Dia dos Pais.
2. Das condições de Participação
2.1. Para participar, todas as pessoas interessadas deverão, no período compreendido
entre as 07h00min do dia 23 de julho de 2013 e 23h59min do dia 08 de agosto de 2013,
acessar o site do Bom Dia Campo (LINK), e enviar um vídeo de acordo com o tema citado no
item 1.2., sob pena de desclassificação, obedecida a data e horário informado no item 3.2
deste regulamento.
2.2. Os participantes poderão enviar quantos vídeos desejarem.
2.3. O tempo máximo do vídeo deve ser de até 30 (trinta) segundos e com tamanho de até
100MB.
2.4. Não terão validade os vídeos que não preencham as condições do Concurso
estabelecidas neste Regulamento, ou que não estejam adequadas às especificações citadas
no item 1.2.
2.5. Para serem aceitos, os vídeos não poderão conter expressões de violência, que incita o
ódio ou algum tipo de descriminação racial, social, religiosa, ou sexual ou quaisquer
palavras contrárias à moral e aos bons costumes.
2.6. Os participantes serão excluídos automaticamente do Concurso se os vídeos fizerem
referências desonrosas a pessoas, locais, obras culturais, intelectuais e artísticas ou
quaisquer outras protegidas por direitos autorais.
2.7. Da mesma forma, serão automaticamente desclassificados do Concurso em caso de
fraude comprovada ou de apresentação de vídeo que não seja de sua autoria, podendo
ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
2.8. Os participantes serão excluídos automaticamente do Concurso, ainda, em causo de
fraude comprovada, ou em caso de vídeos com teor grosseiro, ofensivo, discriminatório ou
que violem qualquer lei municipal, estadual ou federal, ou, ainda, com teor comercial
(propaganda de produtos e serviços que não sejam relacionados à realizadora e seus
patrocinadores).
2.9. Em momento algum a Realizadora (Canal Rural) poderá ser responsabilizada por vídeos
perdidos, atrasados, enviados erroneamente para outro formulário, incompletos,
incorretos, inválidos ou imprecisos. A realizadora não será responsável por problemas,
falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores
ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro,
interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto
processamento dos vídeos, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de
vídeos ou falha da Realizadora em recebê-los, em razão de problemas técnicos,
congestionamento na internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros
(hackers).
2.10. Os vídeos que não apresentarem nenhuma das características que os impeçam de
serem aceitos neste Concurso, poderão ser exibidas na Internet, mídia eletrônica e mídia
impressa ou qualquer outro meio.
2.11. Na hipótese de recebimento pela Realizadora de 02 (dois) ou mais vídeos idênticos ou
significativamente similares, análogos e/ou que de qualquer forma possam ser
interpretados como cópia ou reprodução, total ou parcial, será considerado válido apenas o
vídeo recebido primeiro.
3. Do Prazo Para Participação No Concurso
3.1. O Concurso será realizado apenas entre os dias 23 de julho de 2013 e 08 de agosto de
2013.
3.2. O envio dos vídeos no site do programa Bom Dia Campo (LINK) deverá obedecer ao
seguinte horário:
- Das 07h00min do dia 23 de julho de 2013, até as 23h59min do dia 08 de agosto de 2013.
4. Da Seleção Do Vídeo Pela Comissão Julgadora
4.1. Uma Comissão Julgadora formada por membros da Produção do Bom Dia Campo, do
Canal Rural, classificará o vídeo mais criativo enviado no período estabelecido no item 3.2
deste Regulamento.
4.1.1. Os parâmetros que serão utilizados pela Comissão Julgadora na escolha do vídeo
vencedor serão: criatividade, originalidade e adequação ao tema proposto.
4.1.2. O vídeo deve ter no máximo 30 (trinta) segundos de duração e o arquivo deve ter, no
máximo, 100MB.
4.1.3. A divulgação do vídeo classificado se dará ao vivo do programa Bom Dia Campo, a
partir das 7h00min, através do site www.canalrural.com.br/bomdiacampo e na Página do
Canal Rural no Facebook www.facebook.com/canalrural.
4.2. O vencedor será contatado através de email pela Realizadora para que envie seus
dados e posteriormente seja enviado o prêmio.
4.3. A verificação do resultado do presente Concurso é de inteira responsabilidade dos
participantes.
5. Da Premiação
5.1. O autor do melhor vídeo, nos termos dos itens 1.2. acima, receberá como prêmio 01
(um) Kit Dia dos Pais da Água de Cheiro.
5.2. O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser convertido em dinheiro, nem
trocado por outro produto.
5.3. O prêmio será entregue livre e desembaraçado de quaisquer ônus.
6. Das Considerações Gerais
6.1. Este Concurso tem cunho exclusivamente cultural e a participação nele não está
subordinada a qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes, nem
vinculada à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, de acordo com o disposto
no art. 3º, II, da Lei n.º 5.768/71 e art. 30, do Decreto n.º 70.951/72.
6.2. Ao inscrever-se para participar do Concurso, nos termos deste Regulamento, o
participante estará automaticamente autorizando, desde já e de pleno direito, a
Realizadora a utilizar, de modo expresso e em caráter irrevogável, irretratável e definitivo,
o uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo de seu nome e imagem em qualquer
veículo de mídia impressa, eletrônica ou digital, para divulgação do Concurso, com
exclusividade, cedendo também à Realizadora todos os direitos autorais por tempo
indeterminado relativo ao vídeo enviado, que passará a ser de sua propriedade.
6.2.1. A autorização descrita acima não implica em qualquer obrigação de divulgação ou de
pagamento de qualquer quantia por parte da Realizadora.
6.3. Pelo simples ato de participação neste Concurso, o participante ainda autoriza,
reconhece e aceita que os dados pessoais e demais informações passam a ser de
propriedade da Realizadora, que poderá utilizá-los para fins necessários à adequada
realização deste Concurso, sem que qualquer valor seja devido ao participante.
6.4. O participante, neste ato, assume plena e exclusiva responsabilidade pela vídeo que
produzir, por sua titularidade, originalidade das imagens, incluindo, sem limitação,
responsabilidade por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de
qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial, direito autoral e/ou a
quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo a Realizadora de qualquer
responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações.
6.5. O vídeo vencedor poderá sofrer edição e correções para que possam ser publicadas
pela Realizadora, em função de eventuais adequações necessárias para preservar as
características da imagem, sem que isso constitua infração e/ou qualquer modificação à
criação.
6.6. O participante reconhece e aceita expressamente que a Realizadora não poderá ser
responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste Concurso ou
da eventual aceitação do prêmio.
6.7. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o Concurso suspenso ou cancelado,
sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro ou por motivo que
esteja fora do controle da Realizadora e que comprometa a realização do Concurso de
forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente
planejado.
6.8. Para esclarecer eventuais dúvidas sobre o presente Concurso, os participantes
poderão entrar em contato pelo telefone e-mail participe@canalrural.com.br
6.9. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão
julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Comissão Julgadora mencionada
no item 4 acima.
6.10. Estão impedidos de participar do Concurso os empregados da Realizadora, seus
parentes até terceiro grau ou pessoas que de alguma forma participem, direta ou
indiretamente, da produção do Concurso, bem como parentes até terceiro grau destas
pessoas.
6.11. A participação neste Concurso implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens
deste Regulamento.
6.12. A cópia deste Regulamento poderá ser obtida no site do Canal Rural
www.ruralbr.com.br/canalrural
São Paulo, 22 de julho de 2013.
Comissão Organizadora.

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Concurso Cultural Dia Pais Canal Rural

  • 1. REGULAMENTO CONCURSO CULTURAL - DIA DOS PAIS BOM DIA CAMPO – CANAL RURAL 1. Objeto e Prazo 1.1. O Concurso Cultural será promovido pelo Canal Rural Produções Ltda., inscrito no CNPJ sob o n.º 01.815.092/0001-20. 1.2. O Concurso será realizado em todo o Brasil, através do site www.canalrural.com.br/bomdiacampo, no período compreendido entre às 07h00min do dia 23 de julho de 2013, ate as 23h59min do dia 8 de agosto e consistirá na premiação de 01 (um) telespectador que enviar o melhor vídeo com o tema Dia dos Pais. 2. Das condições de Participação 2.1. Para participar, todas as pessoas interessadas deverão, no período compreendido entre as 07h00min do dia 23 de julho de 2013 e 23h59min do dia 08 de agosto de 2013, acessar o site do Bom Dia Campo (LINK), e enviar um vídeo de acordo com o tema citado no item 1.2., sob pena de desclassificação, obedecida a data e horário informado no item 3.2 deste regulamento. 2.2. Os participantes poderão enviar quantos vídeos desejarem. 2.3. O tempo máximo do vídeo deve ser de até 30 (trinta) segundos e com tamanho de até 100MB. 2.4. Não terão validade os vídeos que não preencham as condições do Concurso estabelecidas neste Regulamento, ou que não estejam adequadas às especificações citadas no item 1.2. 2.5. Para serem aceitos, os vídeos não poderão conter expressões de violência, que incita o ódio ou algum tipo de descriminação racial, social, religiosa, ou sexual ou quaisquer palavras contrárias à moral e aos bons costumes. 2.6. Os participantes serão excluídos automaticamente do Concurso se os vídeos fizerem referências desonrosas a pessoas, locais, obras culturais, intelectuais e artísticas ou quaisquer outras protegidas por direitos autorais. 2.7. Da mesma forma, serão automaticamente desclassificados do Concurso em caso de fraude comprovada ou de apresentação de vídeo que não seja de sua autoria, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental. 2.8. Os participantes serão excluídos automaticamente do Concurso, ainda, em causo de fraude comprovada, ou em caso de vídeos com teor grosseiro, ofensivo, discriminatório ou que violem qualquer lei municipal, estadual ou federal, ou, ainda, com teor comercial (propaganda de produtos e serviços que não sejam relacionados à realizadora e seus patrocinadores). 2.9. Em momento algum a Realizadora (Canal Rural) poderá ser responsabilizada por vídeos perdidos, atrasados, enviados erroneamente para outro formulário, incompletos, incorretos, inválidos ou imprecisos. A realizadora não será responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento dos vídeos, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de vídeos ou falha da Realizadora em recebê-los, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers). 2.10. Os vídeos que não apresentarem nenhuma das características que os impeçam de serem aceitos neste Concurso, poderão ser exibidas na Internet, mídia eletrônica e mídia impressa ou qualquer outro meio.
  • 2. 2.11. Na hipótese de recebimento pela Realizadora de 02 (dois) ou mais vídeos idênticos ou significativamente similares, análogos e/ou que de qualquer forma possam ser interpretados como cópia ou reprodução, total ou parcial, será considerado válido apenas o vídeo recebido primeiro. 3. Do Prazo Para Participação No Concurso 3.1. O Concurso será realizado apenas entre os dias 23 de julho de 2013 e 08 de agosto de 2013. 3.2. O envio dos vídeos no site do programa Bom Dia Campo (LINK) deverá obedecer ao seguinte horário: - Das 07h00min do dia 23 de julho de 2013, até as 23h59min do dia 08 de agosto de 2013. 4. Da Seleção Do Vídeo Pela Comissão Julgadora 4.1. Uma Comissão Julgadora formada por membros da Produção do Bom Dia Campo, do Canal Rural, classificará o vídeo mais criativo enviado no período estabelecido no item 3.2 deste Regulamento. 4.1.1. Os parâmetros que serão utilizados pela Comissão Julgadora na escolha do vídeo vencedor serão: criatividade, originalidade e adequação ao tema proposto. 4.1.2. O vídeo deve ter no máximo 30 (trinta) segundos de duração e o arquivo deve ter, no máximo, 100MB. 4.1.3. A divulgação do vídeo classificado se dará ao vivo do programa Bom Dia Campo, a partir das 7h00min, através do site www.canalrural.com.br/bomdiacampo e na Página do Canal Rural no Facebook www.facebook.com/canalrural. 4.2. O vencedor será contatado através de email pela Realizadora para que envie seus dados e posteriormente seja enviado o prêmio. 4.3. A verificação do resultado do presente Concurso é de inteira responsabilidade dos participantes. 5. Da Premiação 5.1. O autor do melhor vídeo, nos termos dos itens 1.2. acima, receberá como prêmio 01 (um) Kit Dia dos Pais da Água de Cheiro. 5.2. O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser convertido em dinheiro, nem trocado por outro produto. 5.3. O prêmio será entregue livre e desembaraçado de quaisquer ônus. 6. Das Considerações Gerais 6.1. Este Concurso tem cunho exclusivamente cultural e a participação nele não está subordinada a qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculada à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, de acordo com o disposto no art. 3º, II, da Lei n.º 5.768/71 e art. 30, do Decreto n.º 70.951/72. 6.2. Ao inscrever-se para participar do Concurso, nos termos deste Regulamento, o participante estará automaticamente autorizando, desde já e de pleno direito, a Realizadora a utilizar, de modo expresso e em caráter irrevogável, irretratável e definitivo, o uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo de seu nome e imagem em qualquer veículo de mídia impressa, eletrônica ou digital, para divulgação do Concurso, com exclusividade, cedendo também à Realizadora todos os direitos autorais por tempo indeterminado relativo ao vídeo enviado, que passará a ser de sua propriedade. 6.2.1. A autorização descrita acima não implica em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da Realizadora.
  • 3. 6.3. Pelo simples ato de participação neste Concurso, o participante ainda autoriza, reconhece e aceita que os dados pessoais e demais informações passam a ser de propriedade da Realizadora, que poderá utilizá-los para fins necessários à adequada realização deste Concurso, sem que qualquer valor seja devido ao participante. 6.4. O participante, neste ato, assume plena e exclusiva responsabilidade pela vídeo que produzir, por sua titularidade, originalidade das imagens, incluindo, sem limitação, responsabilidade por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial, direito autoral e/ou a quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo a Realizadora de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações. 6.5. O vídeo vencedor poderá sofrer edição e correções para que possam ser publicadas pela Realizadora, em função de eventuais adequações necessárias para preservar as características da imagem, sem que isso constitua infração e/ou qualquer modificação à criação. 6.6. O participante reconhece e aceita expressamente que a Realizadora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste Concurso ou da eventual aceitação do prêmio. 6.7. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o Concurso suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro ou por motivo que esteja fora do controle da Realizadora e que comprometa a realização do Concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado. 6.8. Para esclarecer eventuais dúvidas sobre o presente Concurso, os participantes poderão entrar em contato pelo telefone e-mail participe@canalrural.com.br 6.9. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Comissão Julgadora mencionada no item 4 acima. 6.10. Estão impedidos de participar do Concurso os empregados da Realizadora, seus parentes até terceiro grau ou pessoas que de alguma forma participem, direta ou indiretamente, da produção do Concurso, bem como parentes até terceiro grau destas pessoas. 6.11. A participação neste Concurso implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento. 6.12. A cópia deste Regulamento poderá ser obtida no site do Canal Rural www.ruralbr.com.br/canalrural São Paulo, 22 de julho de 2013. Comissão Organizadora.