2. A relação Estado-religião
Estado confessional
Arábia Saudita
Estado laico
França; EUA; Brasil?
Estado anticlerical
Estado tolerante
Teocracia México de 1927; França Revolucionária
Reino Unido
Irã; Vaticano
Favorável Contrário
3. Conceito
● O que é o Estado laico?
● Estado laico como Estado religiosamente
neutro ou indiferente → Revolução Francesa.
● Estado laico como Estado que aceita todas as
expressões de religiosidade igualmente →
interpretação Americana.
4. Estado laico como religiosamente
neutro
● O Estado não poderia intervir na religião, enquanto
religião. A fé, a crença e sua negação seria parte da
esfera privada das pessoas.
● O Estado não pode manifestar religiosidade, de
forma alguma, através de seus agentes ou mesmo
permitir que seu espaço (isto é, o espaço público)
possa ser utilizado com fins religiosos.
● O Estado está completamente separado da igreja,
só podendo interferir nela quando requisitado e por
questões não-religiosas.
5. Críticas e Indagações
● A religião, como qualquer outro aspecto cultural
da sociedade, não seria do interesse público?
● Não feriria o direito fundamental dos agentes
do Estado a proibição de demonstrar sua
religiosidade quando da função pública?
● O Estado, ao criar regras gerais de conduta,
não poderia excepcionar a religião? E se
negativo, como tratar as normas direcionadas,
a exemplo das destinadas contra minorias?
6. O Estado laico pluralista
● O Estado pode incentivar, permitir ou
promover a religiosidade de forma uniforme. A
religião seria um aspecto benéfico da cultura
afeta o interesse público.
● O Estado permite a expressão da
religiosidade de seus agentes e em espaços
seus.
7. Críticas e Indagações
● É possível o Estado aceitar, em si, todas as religiões?
● E os ateus? Eles não formam um segmento propriamente
religioso, não ficarão excluídos?
● A religião, por si só, merece atenção e sustentação do
Estado?
● Se os agentes públicos podem expressar sua religiosidade
na função pública, qual é o limite da expressão de sua
subjetividade? Como fica o princípio da impessoalidade da
Administração Pública?
8. Breve histórico da relação Estado-
Igreja no Brasil independente
Brasil Império
●
Inicialmente, o Estado brasileiro era confessional, conforme aponta o artigo 5º da carta de
1824:
Art. 5. A Religião Catholica Apostolica Romana continuará a ser a Religião do Imperio.
Todas as outras Religiões serão permitidas com seu culto domestico, ou particular em
casas para isso destinadas, sem fórma alguma exterior do Templo.
●
Em vária provisões se cria o requisito de ser católico para desempenhar funções públicas.
●
Todavia, havia expressa vedação à perseguição religiosa, no art. 179, V:
Art. 179. A inviolabilidade dos Direitos Civis, e Politicos dos Cidadãos Brazileiros, que tem
por base a liberdade, a segurança individual, e a propriedade, é garantida pela
Constituição do Imperio, pela maneira seguinte.
V. Ninguem póde ser perseguido por motivo de Religião, uma vez que respeite a do
Estado, e não offenda a Moral Publica.
9. Constituição de 1891
● A República rompeu bruscamente com a ordem política anterior. A Igreja foi separada do
Estado, conforme os artigos 11, 2º e 72, §§ 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 28º, 29º.
Art. 72. A Constituição assegura a brasileiros e a estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade dos direitos concernentes à liberdade, à segurança individual e à propriedade,
nos termos seguintes:
§ 4º - A República só reconhece o casamento civil, cuja celebração será gratuita.
§ 7º - Nenhum culto ou igreja gozará de subvenção oficial, nem terá relações de dependência
ou aliança com o Governo da União ou dos Estados.
§ 29 - Os que alegarem motivo de crença religiosa com o fim de se isentarem de qualquer
ônus que as leis da República imponham aos cidadãos, e os que aceitarem condecoração ou
títulos nobiliárquicos estrangeiros perderão todos os direitos políticos.
●
Pode-se dizer que foi a mais laica das constituições, chegando a ser quase anticlerical (pois
vedava o voto dos sacerdotes).
● Estabeleceu-se “ordem pública e bons costumes” como limite da expressão religiosa. Na
prática, serviu-se para justificar a perseguição de minorias religiosas.
10. As Constituições de 34 e 37
● As Constituições do interguerra mitigaram a laicidade neutra
do Estado brasileiro.
● A carta de 1934 autorizou cemitérios religiosos, equiparou o
casamento religioso com o civil, além de ter previsto o ensino
religioso “de freqüência facultativa e ministrado de acordo com
os princípios da confissão religiosa do aluno manifestada pelos
pais ou responsáveis”.
● Com o Estado Novo pouco mudou: apenas se acrescentou a
garantia ao trabalhador do “direito ao repouso semanal aos
domingos e, nos limites das exigências técnicas da empresa,
aos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local;”
11. Constituições de 1946 e 1967/69
● Em matéria de Estado laico, se acrescentou a
possibilidade de ser dado uma prestação
substitutiva aqueles que recorrem à escusa de
consciência com base na religião. Manteve-se
o resto, inclusive durante a ditadura militar.
13. O Estado laico como neutro
●
● Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-
lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes
relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a
colaboração de interesse público; (Constituição Federal de 1988)
14. O Estado laico como plural
● Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado
à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
b) templos de qualquer culto;
● Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de
maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e
artísticos, nacionais e regionais.
§ 1º - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos
horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. (Constituição
Federal de 1988)
● Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 2º - O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
15. Questões Práticas
● Bíblia da Câmara de Deputados.
● Crucifixos em prédios públicos.
● Santinhos na mesa de trabalho.
● Preâmbulo da Constituição.
● Ensino religioso em escolas públicas.
● Sacerdotes militares servidores públicos.