O documento discute a inclusão de pessoas com deficiência no ambiente escolar, definindo inclusão como um processo bilateral onde a sociedade e as pessoas se adaptam reciprocamente. Também descreve os recursos de uma sala de recursos para apoiar estudantes com necessidades especiais, como equipamentos de comunicação alternativa e ampliadores de tela.
2. Inclusão
“processo pelo qual a sociedade se adapta para poder
incluir, em seus sistemas sociais, pessoas com
necessidades especiais e, simultaneamente, estas se
preparam para assumir seus papéis na sociedade. A
inclusão constitui, então, um processo bilateral no
qual as pessoas, ainda excluídas, e a sociedade
buscam, em parceria, equacionar problemas, decidir
sobre soluções e efetivar a equiparação de
oportunidades para todos.” (Romeu kazumi Sassaki,
1997, p. 3)
3. Decreto 5.296 de 2 de dezembro de 2004
“Regulamenta a Lei 10.098, de 19 de
dezembro de 2000, que estabelece
normas gerais e critérios básicos para a
promoção de acessibilidade das pessoas
portadoras de deficiência ou com
mobilidade reduzida e dá outras
providências.”
4. ” Art. 2º São consideradas pessoas com
deficiência aquelas que têm
impedimentos de longo prazo de natureza
física, mental, intelectual ou sensorial, os
quais, em interação com diversas
barreiras, podem obstruir sua participação
plena e efetiva na sociedade em
igualdades de condições com as demais
pessoas.” (Decreto 7.612/11)
5. Núcleo de Suporte e Ajudas Técnicas de Ações
Inclusivas no Ensino Superior
17. Art. 47 “Será obrigatória a
acessibilidade nos portais e sítios
eletrônicos da administração
pública na rede mundial de
computadores (internet), para o
uso das pessoas portadoras de
deficiência visual, garantindo-lhes
o pleno acesso às informações
disponíveis.” (Decreto 5.296 de 2
de dezembro de 2004)
19. Devemos ter em mente que
acessibilidade não atende
somente as questões de pessoas
com algum tipo de deficiência
evidente, mas a Toda e qualquer
pessoa, o dito Desenho Universal
e com isso estar dentro do
princípio da equidade.