O documento descreve uma reunião sobre financiamento da educação com presidentes de conselhos escolares em maio de 2012. O programa inclui palestras e debates sobre tópicos como controle de recursos, carreira docente, financiamento da educação brasileira e destinação de recursos. As datas, locais e programação detalhada para cada dia são fornecidos.
3. Datas e Locais de realização da
Sessão
24/05 – 18h – Escola Archelau
25/05 – 8h às 11h30 e 13h às 17h – 2 locais
Escola Archelau e Salão Paroquial;
26/06 – 8h às 11h30 – Escola Archelau;
4. PROGRAMAÇÃO 24 DE MAIO DE 2012
Local: Escola Municipal Archelau de Almeida Torres
18h às 19h: Apresentação cultural e credenciamento.
19h: Composição da Mesa de Abertura
20h: Palestra de abertura:
“A Valorização Profissional do Magistério Público como
política de investimento em qualidade de ensino”
Professor Milton Canuto – Vice - Presidente da Confederação
Nacional dos Trabalhadores em Educação.
21h: Debate e proposições.
22h – Encerramento.
5. PROGRAMAÇÃO - 25 DE MAIO - MANHÃ
Grupo de Trabalho 1
Local: Escola Municipal Archelau de Almeida Torres
08h às 09h: Credenciamento
09h: “Controle e Fiscalização dos Recursos do FUNDEB”
Palestrante: Gumercindo de Andrade de Souza – Diretoria de
Contas Municipais do Tribunal de Contas
10h: “O papel dos órgãos de controle social dos recursos públicos
em Educação”
Palestrante: Eduardo de Biaggi – Técnico da Controladoria Geral da
União
11h às 12h: Debate e proposições
6. PROGRAMAÇÃO - 25 DE MAIO - MANHÃ
Grupo de Trabalho 2
Local: Salão Paroquial da Igreja Matriz Nossa Senhora dos
Remédios
08h às 09h: Credenciamento
09h: “Aspectos legais da carreira docente e a valorização do
profissional do Magistério”
Palestrante: Ludimar Rafagnin – Advogado e Ms. em Educação
10h: “Carreira dos profissionais do Magistério Público e FUNDEB”
Palestrante: Edílson Aparecida de Paula – Secretário de Assuntos
Municipais APP- Sindicato
11h às 12h: Debate e proposições
7. PROGRAMAÇÃO - 25 DE MAIO - TARDE
Grupo de Trabalho 3
Local: Escola Municipal Archelau de Almeida Torres
13h às 14h: Credenciamento
14h: “Financiamento da Educação e Custo-aluno qualidade inicial
CAQi”
Palestrante: José Marcelino de Rezende Pinto – Prof Dr USP/Ribeirão
Preto.
15h: “O financiamento da educação brasileira e a política de fundos”
Palestrante: Marcos Bassi – Prof Drº UFPR
16h às 17h: Debates e proposições
8. PROGRAMAÇÃO - 25 DE MAIO – TARDE
Grupo de Trabalho 4
Local: Salão Paroquial da Igreja Matriz Nossa Senhora dos
Remédios
13h às 14h: Credenciamento
14h “Para onde vão os recursos da Educação?”
Palestrante: Nicholas Davies – Profº Dr UFF/RJ
15h ”Os recursos da educação em Araucária: perspectivas a partir
de uma análise histórica”
Palestrante: Andréia Barbosa Gouveia – Profº Drº UFPR
16h às 17h: Debates e proposições
9. PROGRAMAÇÃO - 26 DE MAIO –
MANHÃ
Local: Escola Municipal Archelau de Almeida
Torres
08h às 09h: Credenciamento
PLENÁRIA FINAL - PROPOSIÇÕES
10. Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação
Lei Federal 11.494/2007
11. Educação Básica Educação Superior
Responsabilidade dos Responsabilidade do
Municípios Governo Federal
Educação Infantil Cursos sequenciais
Ensino Fundamental Graduação
Pós-graduação
Responsabilidade dos Extensão
Estados
Ensino Médio
12. LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9394/96)
Art. 21. A educação escolar compõe-se de:
I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino
médio;
II - educação superior.
Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de: (...)
II - definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino
fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das
responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos
financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público;
Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de(...)
V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o
ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente
quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de
competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela
Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.
13. FUNDEB
É um fundo de financiamento especial da
educação básica pública, de natureza contábil e
de âmbito estadual (um fundo por estado e
Distrito Federal, num total de vinte e sete
fundos), composto de recursos dos próprios
estados e municípios, complementados pela
União, quando for o caso.
14. A Emenda Constitucional nº 53, de 19/12/2006,
que criou o FUNDEB, estabeleceu o prazo de
14 anos, a partir de sua promulgação, para
sua vigência.
Ou seja no período 2007-2020;
15. FPM - Fundo de participação dos Municípios
FPE - Fundo de Participação dos Estados
ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Prestação de Serviços / Lei Kandir
IPI-Exp – Imposto sobre Produtos Industrializados
Exportados
IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor
IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte
ISS – Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza
ITR – Imposto Territorial Rural
ITCMD ─ Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e
Doações de quaisquer bens ou direitos.
17. O FUNDEB tem por objetivo o
financiamento de todas as etapas da
Educação Básica:
Abrange a Educação Infantil, creches e pré-
escola, Ensinos Fundamental e Médio,
incluindo as modalidades especiais da
educação: Educação do Campo, Indígena,
Quilombola, Especial, e Educação de
Jovens e Adultos.
18. Além dos recursos originários dos entes
estaduais e municipais, verbas federais
também integram a composição do
FUNDEB, a título de complementação
financeira, quando o valor mínimo nacional
por aluno/ano a cada estado, ou ao Distrito
Federal, em que este limite mínimo não for
alcançado com recursos dos próprios
governos.
19. O valor aluno/ano mínimo nacional constitui-se em
valor de referência relativo às séries iniciais do ensino
fundamental urbano.
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.809, DE 28 DE
DEZEMBRO DE 2011
Art. 2º. O valor anual mínimo nacional por aluno, na
forma prevista no art. 4º, 1º e 2º, e no art. 15, IV,
da Lei n 11.494/2007, fica definido em R$ 2.096,68
(Dois mil e noventa e seis reais e sessenta e oito
centavos), previsto para o exercício de 2012.
20. As regras básicas, referindo-se à
utilização dos recursos do FUNDEB,
estão expostas nos artigos 21 e 23 da
Lei Nº 11.494/2007 que indicam os
artigos 70 e 71 da Lei Nº 9.394.(LDB)
21. LDB – ARTIGO 70
Art. 70. Considerar-se-ão como de manutenção e
desenvolvimento do ensino as despesas realizadas
com vistas à consecução dos objetivos básicos das
instituições educacionais de todos os níveis,
compreendendo as que se destinam a:
I – remuneração e aperfeiçoamento do pessoal
docente e demais profissionais da educação;
II – aquisição, manutenção, construção e
conservação de instalações e equipamentos
necessários ao ensino;
III – uso e manutenção de bens e serviços
vinculados ao ensino;
22. LDB – ART 70
IV – levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas
visando precipuamente ao aprimoramento da
qualidade e à expansão do ensino;
V – realização de atividades-meio necessárias ao
funcionamento dos sistemas de ensino;
VI – concessão de bolsas de estudo a alunos de
escolas públicas e privadas;
VII – amortização e custeio de operações de crédito
destinadas a atender ao disposto nos incisos deste
artigo;
VIII – aquisição de material didático-escolar e
manutenção de programas de transporte escolar.
23. LDB – ARTIGO 71
Art. 71. Não constituirão despesas de manutenção e
desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com:
I - pesquisa, quando não vinculada às instituições de ensino,
ou, quando efetivada fora dos sistemas de ensino, que
não vise, precipuamente, ao aprimoramento de sua
qualidade ou à sua expansão;
II - subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter
assistencial, desportivo ou cultural;
III - formação de quadros especiais para a administração
pública, sejam militares ou civis, inclusive diplomáticos;
24. LDB – ART 71
IV - programas suplementares de alimentação,
assistência médico-odontológica, farmacêutica e
psicológica, e outras formas de assistência social;
V - obras de infra-estrutura, ainda que realizadas
para beneficiar direta ou indiretamente a rede
escolar;
VI - pessoal docente e demais trabalhadores da
educação, quando em desvio de função ou em
atividade alheia à manutenção e desenvolvimento
do ensino.
25. O RECURSO DO FUNDEB DESTINA-SE A:
Pagamento dos profissionais do magistério em
efetivo exercício (professores, diretores de
escolas e profissionais que exercem cargo/função
de planejamento, inspeção, supervisão,
orientação educacional e coordenação
pedagógica), utilizando-se, anualmente, pelo
menos 60% dos recursos do fundo;
Despesas de “manutenção e desenvolvimento da
educação básica”, utilizando-se 40% dos recursos
do fundo.
26. A distribuição é proporcional ao número de
matrículas na educação básica das
respectivas redes do ensino público, com
base em dados do censo escolar do ano
anterior.
27. O valor aluno/ano corresponde
ao resultado da divisão de um
determinado montante de recursos
pelo número de alunos atendidos
ou a atender, no tempo de um ano
letivo, observadas no cálculo as
regras e as limitações pertinentes.
29. ANO TOTAL DE DESPESAS NUMERO DE VALOR POR
COM EDUCAÇÃO ALUNOS ALUNO/ANO
2000 24.278.317,73 18147 1337,00
2001 26.493.416,07 18823 1407,00
2002 36.856.953,72 19505 1889,00
2003 50.446.752,43 19877 2537,00
2004 54.038.514,78 21118 2558,00
2005 57.999.573,11 21076 2751,00
2006 62115.203,90 20885 2974,00
2007 71.266.633,36 20648 3451,00
2008 80.544.144,50 21395 3764,00
2009 90.871.958,54 21199 4286,00
2010 116.431.218,03 21456 5426,00
Fonte: SEMINÁRIO DE FINANCIAMENTO - GRUPO DE FINANCIAMENTO SISMMAR – NOVEMBRODE 2011
30. Para efeito de análise das despesas com
manutenção e desenvolvimento do ensino no
Município de Araucária, optou-se pela
divisão utilizada na área de orçamento
público, sendo Folha de Pagamento – para
indicar as despesas com pessoal;
Investimentos – para as despesas com
equipamentos e obras, e Outras Despesas
Correntes – para as demais despesas.
32. O acompanhamento e o controle
social sobre a distribuição, a
transferência e a aplicação dos recursos
do programa são feitos em escalas
federal, estadual e municipal por
conselhos criados especificamente para
esse fim.
33. Membros Representação
Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um)
2 pertence à Secretaria Municipal de Educação ou órgão
educacional equivalente.
1 Professores da educação básica pública
1 Diretores das escolas de educação básica públicas
1 Servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas
2 Pais de alunos da educação básica pública
2 Estudantes da educação básica pública, um dos quais indicado
pela entidade de estudantes secundaristas
1 Conselho Municipal de Educação
1 Conselho Tutelar
34. Representantes da Secretaria Municipal de Educação Representantes de Professores das Unidades
Titular: Vanessa Marcon Educacionais Públicas Municipais
Suplente: Marcos Boçoen Titular: Gilziane de Fátima Queluz
Suplente: Dirleia Aparecida Matias
Representantes dos Diretores das Unidades Representantes dos Servidores Técnicos-
Educacionais Públicas Municipais Administrativos das U. E.
Titular: Mário Marcari Filho Titular: Maria Verginia Godoi
Suplente: Célia Bosquet Suplente: Roseli dos Santos
Representantes dos pais de alunos das Unidades Representantes do Conselho Municipal de Educação
Educacionais Públicas Municipais Titular: Rosangela Gondro Pinheiro
Titular: Elisabeth Linhares Suplente: Suelene Priscila Henkel
Titular: Grazieli dos Santos Cardoso
Suplente: Jocely Lindsay Bernardes da Silva
Suplente: Roziane Alves dos Santos
Representantes do Conselho Tutelar Representantes da Secretaria Municipal de Finanças
Titular: Flávio Rosa do Prado Titular: Joice Priscila Laska
Suplente: Valdeci Brito Suplente: Luiz Renato Sluga
Representantes dos Estudantes Secundaristas das Representantes de Educação Básica Pública
Escolas Públicas Municipal - EJA
Titular: Douglas Chukarski Titular: Luciana Aparecida da Cunha
Suplente: Maicon Ponciano da Silveira Suplente: Kleverson César de Moura Furman
Secretária Executiva do FUNDEB Prefeitura do Município de Araucária,
Marilu Machado
02 de abril de 2012.
35. • O acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a
transferência e a aplicação dos recursos dos Fundos.
• Supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta
orçamentária anual, com o objetivo de contribuir para o tratamento e
encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a
operacionalização dos Fundos.
• Acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta
do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE e
do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à
Educação de Jovens e Adultos e, ainda, receber e analisar as
prestações de contas referentes a esses Programas, formulando
pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e
encaminhando-os ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação – FNDE.
36. Com a parcela mínima de 60% do Fundo não podem ser custeadas as
despesas com:
Integrantes do magistério em atuação em outra etapa de ensino que não
esteja na esfera de atuação prioritária de Estado ou Município;
Inativos, mesmo que, quando em atividade, tenham atuado na educação
básica;
Pessoal da educação que não seja integrante do magistério, como
pessoal de apoio e/ou técnico-administrativo;
Integrantes do magistério que, mesmo em atuação na educação básica
pública, estejam em desvio de função, ou seja, em exercício de funções
que não se caracterizam como funções de magistério (exemplo:
secretária da escola);
Integrantes do magistério que, mesmo em atuação na educação básica,
encontram se atuando em instituições privadas de ensino.
37. ARAUCÁRIA. Decreto n. 25.127 de 02 de abril de 2012. Nomeia
integrantes do Conselho do FUNDEB, conforme especifica.
Araucária: PMA, 2012.
ARAUCÁRIA. Secretaria Municipal de Educação. Plano
Municipal de Educação. Versão Preliminar. Prefeitura Municipal
de Educação,2000.
BRASIL. Ministério da Educação. Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação . Módulo competências básicas.
3. ed. Brasília: FNDE/MEC, 2010.
BRASIL. Presidência da República. Lei n. 9.394 de 20 de
dezembro de 1996. Lei de diretrizes e bases da educação
nacional (LDB). Brasília,1996.
BRASIL. Portaria Interministerial n. 1.809, de 28 de dezembro de
2011. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil,
Brasília, DF, 29 dez. 2011. Seção 1, p. 20-22.
SEMINÁRIO DE FINANCIAMENTO, 1, 2011, Araucária. Trabalho
apresentado pelo grupo de financiamento do SISMMAR.
Araucária: SISMMAR, 2011.
SOUSA, E. S. S.; BUENO, M. N. F. (Coord.). FUNDEB: Manual
de Orientação . Goiânia, 2009.
38. Andréa Voronkoff
Presidente
Marilu Machado
Vice-Presidente
Sandra Mara Lucas
Suporte Técnico Pedagógico
Maria Terezinha Piva
Apoio Administrativo
39. Rua São Vicente de Paulo, 670
Centro – Araucária/PR
Telefone: (41) 3901-5079
E-mail:cme.araucaria@gmail.com
Link do CME no site da Prefeitura
Blog: http://cmearaucaria.blogspot.com