O documento descreve o projeto eSocial, que unifica as informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais dos empregadores em um único ambiente. O eSocial tem como objetivos aprimorar a qualidade e agilidade das informações sobre as relações de trabalho e garantir os direitos dos trabalhadores. O texto explica os tipos de eventos transmitidos no eSocial e o cronograma de implantação do projeto.
2. O que é o eSocial?
É um projeto do Governo Federal
que coleta e mantém armazenadas
em um único ambiente,
denominado Registro de Eventos
Trabalhistas (RET), todas as
informações Trabalhistas,
Previdenciárias, Tributárias e
Fiscais relacionadas à contratação
de mão de obra, com ou sem
vínculo empregatício.
3. Quais são os objetivos do eSocial
Aprimorar a qualidade e a agilidade das informações
relativas às relações de trabalho, previdenciárias e tributárias;
Constituir um instrumental mais eficiente de controle,
que dificulte as fraudes, e que seja inibidora do não
cumprimento aos direitos dos trabalhadores;
Viabilizar aos trabalhadores brasileiros,
a garantia dos direitos previdenciários.
4. Sequenciamento lógico
da transmissão dos Eventos
As informações constantes
dos primeiros Eventos
Trabalhistas são necessárias
para processamento dos
Eventos Trabalhistas
constantes nos arquivos
posteriores.
5. Como se classificam os Eventos do eSocial
As informações que os empregadores devem prestar ao eSocial
são classificadas em quatro (4) grupos distintos:
3 Eventos Periódicos
2 Eventos de Tabelas
1 Eventos Iniciais
4 Eventos não Periódicos
6. São eventos que contém:
A. Informações de Identificação do Empregador, seus estabelecimentos ou obras
de construção civil, e são as primeiras transmissões que devem ser feitas quando
do início da obrigatoriedade do eSocial;
B. Cadastramento inicial dos Vínculos e seus dependentes, somente aqueles
mantidos no momento do início da obrigatoriedade. É muito importante que
antes da geração dos Eventos Iniciais, os cadastros dos vínculos sejam validados
pelo aplicativo de Qualificação Cadastral, sob pena de termos o arquivo rejeitado.
1 Eventos Iniciais
7. Representam um conjunto de regras necessárias para validação dos eventos do
eSocial, e devem ser enviadas anteriormente aos Eventos Periódicos e Não Periódicos
que as requeira.
Rubricas (eventos da folha)
Lotações (Departamentos, Seções, Locais de Trabalho)
Cargos
Funções
Horários/Turnos/Jornadas de trabalho
Processos Administrativos/Judiciais
2 Eventos de Tabelas
8. Os Eventos Periódicos previstos na Circular CEF 642/2014 são:
Abertura
Remuneração do Trabalhador
Pagamentos Diversos
Serviços Tomados mediante Cessão de Mão de Obra
Serviços Prestados mediante Cessão de Mão de Obra
Serviços Tomados de Cooperativa de Trabalho
Serviços Prestados pela Cooperativa de Trabalho
Aquisição de Produção
3 Eventos Periódicos
Parte I
9. 3 Eventos Periódicos
Comercialização da Produção
Recursos recebidos ou repassados para associações de futebol
Informações Complementares - Desoneração
Receitas de Atividades Concomitantes
Fechamento
Bases, Retenção, Deduções e Contribuições
Espetáculo Desportivo
Parte II
10. Os Eventos Não Periódicos previstos na Circular CEF 642/2014 são:
Admissão de Trabalhador
Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
Alteração de Contrato de Trabalho
Comunicação de Acidente de Trabalho
Atestado de Saúde Ocupacional
Afastamento Temporário
Alteração de Motivo de Afastamento
Retorno de Afastamento Temporário
Estabilidade – Início
4 Eventos não Periódicos
Parte I
11. 4 Eventos não Periódicos
Parte II
Estabilidade – Término
Condição Diferenciada de Trabalho - Início
Condição Diferenciada de Trabalho - Término
Aviso Prévio
Cancelamento de Aviso Prévio
Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Início
Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Alt. Contratual
Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Término
Desligamento
Reintegração
12. A. Informações de Admissões de Empregado ou Contratações de Trabalhador sem
Vínculo deverão ser enviadas até o final do dia imediatamente anterior ao do
início da prestação do serviço;
B. Informações de Acidentes de Trabalho deverão ser enviadas até o 1º (primeiro)
dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, de imediato;
C. Informações de Desligamento deverão ser enviadas até o 1º (primeiro) dia útil
seguinte à data do desligamento, no caso de aviso prévio trabalhado, ou do
término de contrato por prazo determinado e até 10 (dez) dias seguintes à data
do desligamento nos demais casos;
D. as informações dos demais eventos não periódicos, inclusive as atualizações do
registro de empregados e demais trabalhadores, deverão ser enviadas até o dia 7
(sete) do mês seguinte ao que se referem ou até o envio dos eventos mensais de
folha de pagamento.
4 Eventos não Periódicos
Parte III
13. • Fechamento - geração - da folha de pagamento antes do último dia do mês
É prática comum dos empregadores não esperar o último dia do mês para fechar o
ponto dos empregados e fazê-lo em meados do dia 20 de cada mês. Os empregadores
devem rever seus processos internos, pois vários erros decorrem desse fechamento
antecipado, que é conflitante com a legislação trabalhista e será constatado pelo
eSocial.
• Contratar e depois providenciar a documentação
Outra prática comum nas empresas é colocar o empregado para trabalhar, deixando
os cuidados com a documentação para depois. Para iniciar o trabalho o empregado já
precisará ter sido incluso no sistema.
• Contratar autônomo e não incluir na folha
Essa prática deverá ser abolida. Os empregadores deverão rever seu processo de
forma que esse tipo de serviço seja comunicado e incluso na folha de pagamento.
Contratar o serviço de um autônomo vai além de “emitir um simples recibo”.
• Não atender os programas de saúde e riscos do trabalho
Estatísticas comprovam que menos de 40% dos empregadores tem os programas
de riscos e saúde ocupacional dos trabalhadores. A grande maioria ainda trata essa
exigência como um custo desnecessário e só o providenciam seus cuidados em uma
eventual fiscalização. Com a implantação do eSocial essa prática não poderá mais
ocorrer, pois será requisito indispensável para inserção do empregado na folha de
pagamento;
5 Dicas úteis
14. Como será a operação do eSocial
O empregador gera o arquivo pelo
Sistema Sankhya, apõe sua
assinatura digital, e o transmite pelo
webservice para o ambiente
nacional do eSocial - RET - que
verificará possíveis inconsistências e
emitirá o protocolo de recebimento
e o enviará ao empregador. Em se
tratando de pequeno ou micro
empreendedor a informação deverá
ser feita diretamente no RET, sem
passar pelo webservice .
15. Cronograma do eSocial
De acordo com posicionamento oficial do Comitê Gestor do eSocial, o prazo para
implantação do eSocial será contado apenas após publicação da versão 1.2 do manual
de orientação.
Seis meses após esta data, as empresas começarão a inserir os Eventos Iniciais
Tabelas e os Eventos Não Periódicos em um ambiente de testes. Após mais seis meses
de testes, entrará em vigor a obrigatoriedade para o primeiro grupo de
empregadores, formado por empresas grandes e médias (com faturamento anual
superior à R$ 3,6 milhões no ano de 2014).
16. Cronograma do eSocial
Todos os demais empregadores – Micro e Pequenas Empresas, Optante pelo Simples
Nacional, Pequeno Produtor Rural, Segurado Especial e Empregador Doméstico –
terão condições especiais de tratamento diferenciado que se apliquem à cada
categoria.
A orientação da CEF é de que o aplicativo SEFIP será descontinuado no momento em
que o eSocial passar a ser uma obrigatoriedade.
17. Da forma como foi exposto pelo Coordenador
de Sistemas de Atividade Fiscal parece que
estamos caminhando para um cronograma
definitivo, e com o novo layout esperamos a
adequação de alguns pontos de inconsistência
regras o que indica necessidade de maturação
em seu conteúdo. Mas o eSocial é um caminho
sem volta, as coisas nunca mais serão como são
e é melhor nos adequarmos o quanto antes,
para evitar transtornos futuros.
Obrigado.