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O eSocial é o maior projeto SPED
O que é o eSocial?
É um projeto do Governo Federal
que coleta e mantém armazenadas
em um único ambiente,
denominado Registro de Eventos
Trabalhistas (RET), todas as
informações Trabalhistas,
Previdenciárias, Tributárias e
Fiscais relacionadas à contratação
de mão de obra, com ou sem
vínculo empregatício.
Quais são os objetivos do eSocial
 Aprimorar a qualidade e a agilidade das informações
relativas às relações de trabalho, previdenciárias e tributárias;
 Constituir um instrumental mais eficiente de controle,
que dificulte as fraudes, e que seja inibidora do não
cumprimento aos direitos dos trabalhadores;
 Viabilizar aos trabalhadores brasileiros,
a garantia dos direitos previdenciários.
Sequenciamento lógico
da transmissão dos Eventos
As informações constantes
dos primeiros Eventos
Trabalhistas são necessárias
para processamento dos
Eventos Trabalhistas
constantes nos arquivos
posteriores.
Como se classificam os Eventos do eSocial
As informações que os empregadores devem prestar ao eSocial
são classificadas em quatro (4) grupos distintos:
3 Eventos Periódicos
2 Eventos de Tabelas
1 Eventos Iniciais
4 Eventos não Periódicos
São eventos que contém:
A. Informações de Identificação do Empregador, seus estabelecimentos ou obras
de construção civil, e são as primeiras transmissões que devem ser feitas quando
do início da obrigatoriedade do eSocial;
B. Cadastramento inicial dos Vínculos e seus dependentes, somente aqueles
mantidos no momento do início da obrigatoriedade. É muito importante que
antes da geração dos Eventos Iniciais, os cadastros dos vínculos sejam validados
pelo aplicativo de Qualificação Cadastral, sob pena de termos o arquivo rejeitado.
1 Eventos Iniciais
Representam um conjunto de regras necessárias para validação dos eventos do
eSocial, e devem ser enviadas anteriormente aos Eventos Periódicos e Não Periódicos
que as requeira.
 Rubricas (eventos da folha)
 Lotações (Departamentos, Seções, Locais de Trabalho)
 Cargos
 Funções
 Horários/Turnos/Jornadas de trabalho
 Processos Administrativos/Judiciais
2 Eventos de Tabelas
Os Eventos Periódicos previstos na Circular CEF 642/2014 são:
 Abertura
 Remuneração do Trabalhador
 Pagamentos Diversos
 Serviços Tomados mediante Cessão de Mão de Obra
 Serviços Prestados mediante Cessão de Mão de Obra
 Serviços Tomados de Cooperativa de Trabalho
 Serviços Prestados pela Cooperativa de Trabalho
 Aquisição de Produção
3 Eventos Periódicos
Parte I
3 Eventos Periódicos
 Comercialização da Produção
 Recursos recebidos ou repassados para associações de futebol
 Informações Complementares - Desoneração
 Receitas de Atividades Concomitantes
 Fechamento
 Bases, Retenção, Deduções e Contribuições
 Espetáculo Desportivo
Parte II
Os Eventos Não Periódicos previstos na Circular CEF 642/2014 são:
 Admissão de Trabalhador
 Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
 Alteração de Contrato de Trabalho
 Comunicação de Acidente de Trabalho
 Atestado de Saúde Ocupacional
 Afastamento Temporário
 Alteração de Motivo de Afastamento
 Retorno de Afastamento Temporário
 Estabilidade – Início
4 Eventos não Periódicos
Parte I
4 Eventos não Periódicos
Parte II
 Estabilidade – Término
 Condição Diferenciada de Trabalho - Início
 Condição Diferenciada de Trabalho - Término
 Aviso Prévio
 Cancelamento de Aviso Prévio
 Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Início
 Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Alt. Contratual
 Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Término
 Desligamento
 Reintegração
A. Informações de Admissões de Empregado ou Contratações de Trabalhador sem
Vínculo deverão ser enviadas até o final do dia imediatamente anterior ao do
início da prestação do serviço;
B. Informações de Acidentes de Trabalho deverão ser enviadas até o 1º (primeiro)
dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, de imediato;
C. Informações de Desligamento deverão ser enviadas até o 1º (primeiro) dia útil
seguinte à data do desligamento, no caso de aviso prévio trabalhado, ou do
término de contrato por prazo determinado e até 10 (dez) dias seguintes à data
do desligamento nos demais casos;
D. as informações dos demais eventos não periódicos, inclusive as atualizações do
registro de empregados e demais trabalhadores, deverão ser enviadas até o dia 7
(sete) do mês seguinte ao que se referem ou até o envio dos eventos mensais de
folha de pagamento.
4 Eventos não Periódicos
Parte III
• Fechamento - geração - da folha de pagamento antes do último dia do mês
É prática comum dos empregadores não esperar o último dia do mês para fechar o
ponto dos empregados e fazê-lo em meados do dia 20 de cada mês. Os empregadores
devem rever seus processos internos, pois vários erros decorrem desse fechamento
antecipado, que é conflitante com a legislação trabalhista e será constatado pelo
eSocial.
• Contratar e depois providenciar a documentação
Outra prática comum nas empresas é colocar o empregado para trabalhar, deixando
os cuidados com a documentação para depois. Para iniciar o trabalho o empregado já
precisará ter sido incluso no sistema.
• Contratar autônomo e não incluir na folha
Essa prática deverá ser abolida. Os empregadores deverão rever seu processo de
forma que esse tipo de serviço seja comunicado e incluso na folha de pagamento.
Contratar o serviço de um autônomo vai além de “emitir um simples recibo”.
• Não atender os programas de saúde e riscos do trabalho
Estatísticas comprovam que menos de 40% dos empregadores tem os programas
de riscos e saúde ocupacional dos trabalhadores. A grande maioria ainda trata essa
exigência como um custo desnecessário e só o providenciam seus cuidados em uma
eventual fiscalização. Com a implantação do eSocial essa prática não poderá mais
ocorrer, pois será requisito indispensável para inserção do empregado na folha de
pagamento;
5 Dicas úteis
Como será a operação do eSocial
O empregador gera o arquivo pelo
Sistema Sankhya, apõe sua
assinatura digital, e o transmite pelo
webservice para o ambiente
nacional do eSocial - RET - que
verificará possíveis inconsistências e
emitirá o protocolo de recebimento
e o enviará ao empregador. Em se
tratando de pequeno ou micro
empreendedor a informação deverá
ser feita diretamente no RET, sem
passar pelo webservice .
Cronograma do eSocial
De acordo com posicionamento oficial do Comitê Gestor do eSocial, o prazo para
implantação do eSocial será contado apenas após publicação da versão 1.2 do manual
de orientação.
Seis meses após esta data, as empresas começarão a inserir os Eventos Iniciais
Tabelas e os Eventos Não Periódicos em um ambiente de testes. Após mais seis meses
de testes, entrará em vigor a obrigatoriedade para o primeiro grupo de
empregadores, formado por empresas grandes e médias (com faturamento anual
superior à R$ 3,6 milhões no ano de 2014).
Cronograma do eSocial
Todos os demais empregadores – Micro e Pequenas Empresas, Optante pelo Simples
Nacional, Pequeno Produtor Rural, Segurado Especial e Empregador Doméstico –
terão condições especiais de tratamento diferenciado que se apliquem à cada
categoria.
A orientação da CEF é de que o aplicativo SEFIP será descontinuado no momento em
que o eSocial passar a ser uma obrigatoriedade.
Da forma como foi exposto pelo Coordenador
de Sistemas de Atividade Fiscal parece que
estamos caminhando para um cronograma
definitivo, e com o novo layout esperamos a
adequação de alguns pontos de inconsistência
regras o que indica necessidade de maturação
em seu conteúdo. Mas o eSocial é um caminho
sem volta, as coisas nunca mais serão como são
e é melhor nos adequarmos o quanto antes,
para evitar transtornos futuros.
Obrigado.

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Saiba como o eSocial pode ser simples

  • 1. O eSocial é o maior projeto SPED
  • 2. O que é o eSocial? É um projeto do Governo Federal que coleta e mantém armazenadas em um único ambiente, denominado Registro de Eventos Trabalhistas (RET), todas as informações Trabalhistas, Previdenciárias, Tributárias e Fiscais relacionadas à contratação de mão de obra, com ou sem vínculo empregatício.
  • 3. Quais são os objetivos do eSocial  Aprimorar a qualidade e a agilidade das informações relativas às relações de trabalho, previdenciárias e tributárias;  Constituir um instrumental mais eficiente de controle, que dificulte as fraudes, e que seja inibidora do não cumprimento aos direitos dos trabalhadores;  Viabilizar aos trabalhadores brasileiros, a garantia dos direitos previdenciários.
  • 4. Sequenciamento lógico da transmissão dos Eventos As informações constantes dos primeiros Eventos Trabalhistas são necessárias para processamento dos Eventos Trabalhistas constantes nos arquivos posteriores.
  • 5. Como se classificam os Eventos do eSocial As informações que os empregadores devem prestar ao eSocial são classificadas em quatro (4) grupos distintos: 3 Eventos Periódicos 2 Eventos de Tabelas 1 Eventos Iniciais 4 Eventos não Periódicos
  • 6. São eventos que contém: A. Informações de Identificação do Empregador, seus estabelecimentos ou obras de construção civil, e são as primeiras transmissões que devem ser feitas quando do início da obrigatoriedade do eSocial; B. Cadastramento inicial dos Vínculos e seus dependentes, somente aqueles mantidos no momento do início da obrigatoriedade. É muito importante que antes da geração dos Eventos Iniciais, os cadastros dos vínculos sejam validados pelo aplicativo de Qualificação Cadastral, sob pena de termos o arquivo rejeitado. 1 Eventos Iniciais
  • 7. Representam um conjunto de regras necessárias para validação dos eventos do eSocial, e devem ser enviadas anteriormente aos Eventos Periódicos e Não Periódicos que as requeira.  Rubricas (eventos da folha)  Lotações (Departamentos, Seções, Locais de Trabalho)  Cargos  Funções  Horários/Turnos/Jornadas de trabalho  Processos Administrativos/Judiciais 2 Eventos de Tabelas
  • 8. Os Eventos Periódicos previstos na Circular CEF 642/2014 são:  Abertura  Remuneração do Trabalhador  Pagamentos Diversos  Serviços Tomados mediante Cessão de Mão de Obra  Serviços Prestados mediante Cessão de Mão de Obra  Serviços Tomados de Cooperativa de Trabalho  Serviços Prestados pela Cooperativa de Trabalho  Aquisição de Produção 3 Eventos Periódicos Parte I
  • 9. 3 Eventos Periódicos  Comercialização da Produção  Recursos recebidos ou repassados para associações de futebol  Informações Complementares - Desoneração  Receitas de Atividades Concomitantes  Fechamento  Bases, Retenção, Deduções e Contribuições  Espetáculo Desportivo Parte II
  • 10. Os Eventos Não Periódicos previstos na Circular CEF 642/2014 são:  Admissão de Trabalhador  Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador  Alteração de Contrato de Trabalho  Comunicação de Acidente de Trabalho  Atestado de Saúde Ocupacional  Afastamento Temporário  Alteração de Motivo de Afastamento  Retorno de Afastamento Temporário  Estabilidade – Início 4 Eventos não Periódicos Parte I
  • 11. 4 Eventos não Periódicos Parte II  Estabilidade – Término  Condição Diferenciada de Trabalho - Início  Condição Diferenciada de Trabalho - Término  Aviso Prévio  Cancelamento de Aviso Prévio  Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Início  Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Alt. Contratual  Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Término  Desligamento  Reintegração
  • 12. A. Informações de Admissões de Empregado ou Contratações de Trabalhador sem Vínculo deverão ser enviadas até o final do dia imediatamente anterior ao do início da prestação do serviço; B. Informações de Acidentes de Trabalho deverão ser enviadas até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, de imediato; C. Informações de Desligamento deverão ser enviadas até o 1º (primeiro) dia útil seguinte à data do desligamento, no caso de aviso prévio trabalhado, ou do término de contrato por prazo determinado e até 10 (dez) dias seguintes à data do desligamento nos demais casos; D. as informações dos demais eventos não periódicos, inclusive as atualizações do registro de empregados e demais trabalhadores, deverão ser enviadas até o dia 7 (sete) do mês seguinte ao que se referem ou até o envio dos eventos mensais de folha de pagamento. 4 Eventos não Periódicos Parte III
  • 13. • Fechamento - geração - da folha de pagamento antes do último dia do mês É prática comum dos empregadores não esperar o último dia do mês para fechar o ponto dos empregados e fazê-lo em meados do dia 20 de cada mês. Os empregadores devem rever seus processos internos, pois vários erros decorrem desse fechamento antecipado, que é conflitante com a legislação trabalhista e será constatado pelo eSocial. • Contratar e depois providenciar a documentação Outra prática comum nas empresas é colocar o empregado para trabalhar, deixando os cuidados com a documentação para depois. Para iniciar o trabalho o empregado já precisará ter sido incluso no sistema. • Contratar autônomo e não incluir na folha Essa prática deverá ser abolida. Os empregadores deverão rever seu processo de forma que esse tipo de serviço seja comunicado e incluso na folha de pagamento. Contratar o serviço de um autônomo vai além de “emitir um simples recibo”. • Não atender os programas de saúde e riscos do trabalho Estatísticas comprovam que menos de 40% dos empregadores tem os programas de riscos e saúde ocupacional dos trabalhadores. A grande maioria ainda trata essa exigência como um custo desnecessário e só o providenciam seus cuidados em uma eventual fiscalização. Com a implantação do eSocial essa prática não poderá mais ocorrer, pois será requisito indispensável para inserção do empregado na folha de pagamento; 5 Dicas úteis
  • 14. Como será a operação do eSocial O empregador gera o arquivo pelo Sistema Sankhya, apõe sua assinatura digital, e o transmite pelo webservice para o ambiente nacional do eSocial - RET - que verificará possíveis inconsistências e emitirá o protocolo de recebimento e o enviará ao empregador. Em se tratando de pequeno ou micro empreendedor a informação deverá ser feita diretamente no RET, sem passar pelo webservice .
  • 15. Cronograma do eSocial De acordo com posicionamento oficial do Comitê Gestor do eSocial, o prazo para implantação do eSocial será contado apenas após publicação da versão 1.2 do manual de orientação. Seis meses após esta data, as empresas começarão a inserir os Eventos Iniciais Tabelas e os Eventos Não Periódicos em um ambiente de testes. Após mais seis meses de testes, entrará em vigor a obrigatoriedade para o primeiro grupo de empregadores, formado por empresas grandes e médias (com faturamento anual superior à R$ 3,6 milhões no ano de 2014).
  • 16. Cronograma do eSocial Todos os demais empregadores – Micro e Pequenas Empresas, Optante pelo Simples Nacional, Pequeno Produtor Rural, Segurado Especial e Empregador Doméstico – terão condições especiais de tratamento diferenciado que se apliquem à cada categoria. A orientação da CEF é de que o aplicativo SEFIP será descontinuado no momento em que o eSocial passar a ser uma obrigatoriedade.
  • 17. Da forma como foi exposto pelo Coordenador de Sistemas de Atividade Fiscal parece que estamos caminhando para um cronograma definitivo, e com o novo layout esperamos a adequação de alguns pontos de inconsistência regras o que indica necessidade de maturação em seu conteúdo. Mas o eSocial é um caminho sem volta, as coisas nunca mais serão como são e é melhor nos adequarmos o quanto antes, para evitar transtornos futuros. Obrigado.